CURSO PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU) OBJETIVO FORMAÇÃO DE PERITO SÊNIOR MÓDULO 02 - REGULAMENTAÇÃO DA PERÍCIA FISIOTERAPÊUTICA TUTORIA [email protected] ALUNO LUCIANA COSTA GRANJA CIDADE DO CURSO RIO DE JANEIRO PERGUNTA Nr 07 Quais são as Resoluções do COFFITO que afirmam que o profissional Fisioterapeuta pode atuar como perito? Transcreva parte dos textos das mesmas que deixam claro esta assertiva. RESPOSTA Resolução nº 381/2010 “[...] Art. 1º - O Fisioterapeuta no âmbito da sua atuação profissional é competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral em razão das seguintes solicitações: a) demanda judicial; Resolução nº 403/ 2011 “[...]Art. 3º - Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência: XXIX – Emitir laudos de nexo de causa laboral, pareceres ,relatórios e atestados fisioterapêuticos; XXXVIII – Realizar ou participar de pericias e assistências técnicas judiciais entre outras; “[...] Art. 5º : O Fisioterapeuta especialista profissional em Fisioterapia do Trabalho pode exercer as seguintes atribuições, entre outras: VIII - Perícias Resolução nº 259/ 2003 “[...]Art. 1º- São atribuições do Fisioterapeuta que presta assistência à saúde do trabalhador, independentemente do local em que atue: V – Realizar, interpretar e elaborar laudos de exames biofotogramétricos, quando indicados para fins diagnósticos; VI – Analisar e qualificar as demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados, para assegurar a melhor interação entre o trabalhador e a sua atividade, considerando a capacidade humana e suas limitações, fundamentado na observação das condições biomecânicas, fisiológicas e cinesiológicas funcionais; VII – Elaborar relatório de análise ergonômica, estabelecer nexo causal para os distúrbios cinesiológicos funcionais e construir parecer técnico especializado em ergonomia. Resolução Nº. 416/2012 Dispõe sobre a atuação do Fisioterapeuta como auditor e dá outras providências. “[...] Artigo 5° O fisioterapeuta auditor exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do sistema de saúde pública, privada e suplementar as atividades de: III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas físicas e jurídicas, mediante exame operacional, analítico e pericial. Resolução Nº 401 de 18 de AGOSTO DE 2011 Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia na Saúde da Mulher e dá outras providências. “[...]Art. 6º - O Fisioterapeuta Especialista em Saúde da Mulher pode exercer as seguintes atribuições, entre outras VIII - Perícia. Resolução Nº 400, DE 03 DE AGOSTO DE 2011 Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Respiratória e dá outras www.fisioterapiaforense.com.br providências. “[...]Art. 6º - O Fisioterapeuta especialista profissional em Fisioterapia Respiratória pode exercer as seguintes atribuições entre outras VIII - Perícia. Resolução Nº 398 DE 03 DE AGOSTO DE 2011 Disciplina a Especialidade Profissional Osteopatia e dá outras providências “[...] Artigo 5º O Fisioterapeuta Osteopático pode exercer as seguintes atribuições, entre outras: VIII) Perícia. Resolução Nº 397 DE 03 DE AGOSTO DE 2011 Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Oncológica e dá outras providências. “[...] Art. 5º - O Fisioterapeuta especialista profissional em Fisioterapia Oncológica pode exercer as seguintes atribuições, entre outras: VIII) Perícia Resolução Nº 396 DE 18 DE AGOSTO DE 2011 Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Neurofuncional e dá outras providências. “[..] Art. 6º - O Fisioterapeuta Neurofuncional pode exercer as seguintes atribuições, entre outras: VIII - Perícias. Resolução n°. 395/2011 Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Esportiva e dá outras providências. “[...]Art. 6º - O Fisioterapeuta Especialista Profissional em Fisioterapia Esportiva pode exercer as seguintes atribuições, entre outras: h) Perícia. Resolução 394/2011 Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Dermatofuncional e dá outras providências. “[...] Art. 6º - O Fisioterapeuta especialista profissional em Fisioterapia Dermatofuncional pode exercer as seguintes atribuições, –entre outras: www.fisioterapiaforense.com.br VIII – Perícia. Resolução Nº. 393/2011 Disciplina a Especialidade Profissional do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Acupuntura/MTC (Medicina Tradicional Chinesa) e dá outras providências “[...]Art. 5º - O Fisioterapeuta especialista profissional em Acupuntura/MTC pode exercer as seguintes atribuições, entre outras: VIII – Perícia. ANÁLISE TUTORIAL RESPOSTA CORRETA RESPOSTAS ENVIADAS AO TUTOR EM – 18 de Setembro de 2014 RESPOSTAS ANALISADAS E REENVIADAS AO ALUNO EM -19 de Setembro de 2014 RESPOSTAS REENVIADAS AO TUTOR COM DEVIDAS CORREÇÕES EM -19 de Setembro de 2014 NOTA: 10,0 INFORMAÇÃO ENVIADA AO ALUNO EM - 19 de Setembro de 2014 NOME DO TUTOR – ABDO AUGUSTO ZEGHBI www.fisioterapiaforense.com.br www.fisioterapiaforense.com.br