PORTARIA Nº 370/12 O Prefeito do Município de Apucarana JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO QUE: 1. O Município de Apucarana foi habilitado à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal de Assistência Social – SUAS; 2. É do Município de Apucarana a responsabilidade pela oferta de programas, projetos e serviços, que visam o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; 3. O Município de Apucarana está classificado no SUAS como de grande porte; 4. É obrigatório o cumprimento pelo município de Apucarana dos requisitos exigidos para a gestão plena, dentre eles a estruturação dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS de acordo com o porte do município; 5. A composição da equipe do CRAS é regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOBRH/SUAS com a determinação de que toda a equipe do CRAS seja composta por servidores efetivos; 6. O Município de Apucarana implantou quatro CRAS, os quais vêm atendendo com número incompleto de servidores, em desacordo com a NOB-RH/SUAS; 7. A Resolução nº 05/2010 da CIT (Comissão Intergestora Tripartite) institui as metas de desenvolvimento dos CRAS, visando sua gradativa adaptação aos padrões normativos estabelecidos pelo SUAS; 8. A Resolução nº 11/2011 e Resolução 007/2012 da CIB (Comissão Intergestora Bipartite) aprovaram os instrumentos Plano de Providências e prazos para cumprimento das metas CRAS períodos 2009/2010 e 2010/2011, respectivamente; 9. O Plano de Providências – Metas de Desenvolvimento CRAS detectou no ano de 2012 algumas pendências, dentre elas a exigência não cumprida pelo Município de Apucarana de mais servidores técnicos de nível médio; 10. Em datas de 06.03.2012 e 11.05.2012 o Município de Apucarana assinou Termo de Responsabilidade para Cumprimento do Plano de Providências – Monitoramento das Metas CRAS 2009/2010 e 2010/2011, visando a disponibilização de servidores técnicos de nível médio aos CRAS; 11. Para atender ao Termo de Responsabilidade o Município de Apucarana, através da Secretaria da Assistência Social, deverá disponibilizar 06 (seis) servidores efetivos de nível médio para atuar junto aos CRAS em serviços administrativos até o mês de junho/12; 12. Em caso de não cumprimento do Termo de Responsabilidade até o prazo estipulado pela CIB o Município de Apucarana será desabilitado da Gestão Plena do Sistema Municipal de Assistência Social – SUAS; 13. A desabilitação da Gestão Plena do Sistema Municipal de Assistência Social – SUAS gera perda de recursos importantes para a realização das atividades com as famílias em situação de vulnerabilidade social, prejudicando a população que tem direitos a estes serviços; 14. A Supremacia do interesse público sobre o particular; DETERMINA Art. 1º - A remoção da servidora DEIZE APARECIDA GONÇALVES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, para prestar serviços à Secretaria da Assistência Social, por necessidade da administração, com fundamento no artigo 38 § 1º, inciso II da Lei Complementar 01/2011 e Decreto 330/2012. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Portaria em vigor a partir de 01.06.12. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Município de Apucarana, em 01 de junho de 2012. JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal WALDOMIRO POPADIUK Secretário da Gestão Pública