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PORTARIA Nº 370/12
O Prefeito do Município de Apucarana JOÃO CARLOS DE
OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO QUE:
1. O Município de Apucarana foi habilitado à condição de
Gestão Plena do Sistema Municipal de Assistência Social –
SUAS;
2. É do Município de Apucarana a responsabilidade pela oferta
de programas, projetos e serviços, que visam o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários;
3. O Município de Apucarana está classificado no SUAS como
de grande porte;
4. É obrigatório o cumprimento pelo município de Apucarana
dos requisitos exigidos para a gestão plena, dentre eles a
estruturação dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS de acordo com o porte do município;
5. A composição da equipe do CRAS é regulamentada pela
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOBRH/SUAS com a determinação de que toda a equipe do CRAS
seja composta por servidores efetivos;
6. O Município de Apucarana implantou quatro CRAS, os quais
vêm atendendo com número incompleto de servidores, em
desacordo com a NOB-RH/SUAS;
7. A Resolução nº 05/2010 da CIT (Comissão Intergestora
Tripartite) institui as metas de desenvolvimento dos CRAS,
visando sua gradativa adaptação aos padrões normativos
estabelecidos pelo SUAS;
8. A Resolução nº 11/2011 e Resolução 007/2012 da CIB
(Comissão Intergestora Bipartite) aprovaram os instrumentos
Plano de Providências e prazos para cumprimento das metas
CRAS períodos 2009/2010 e 2010/2011, respectivamente;
9. O Plano de Providências – Metas de Desenvolvimento CRAS
detectou no ano de 2012 algumas pendências, dentre elas a
exigência não cumprida pelo Município de Apucarana de mais
servidores técnicos de nível médio;
10. Em datas de 06.03.2012 e 11.05.2012 o Município de
Apucarana assinou Termo de Responsabilidade para
Cumprimento do Plano de Providências – Monitoramento das
Metas CRAS 2009/2010 e 2010/2011, visando a disponibilização
de servidores técnicos de nível médio aos CRAS;
11. Para atender ao Termo de Responsabilidade o Município de
Apucarana, através da Secretaria da Assistência Social, deverá
disponibilizar 06 (seis) servidores efetivos de nível médio para
atuar junto aos CRAS em serviços administrativos até o mês de
junho/12;
12. Em caso de não cumprimento do Termo de Responsabilidade
até o prazo estipulado pela CIB o Município de Apucarana será
desabilitado da Gestão Plena do Sistema Municipal de
Assistência Social – SUAS;
13. A desabilitação da Gestão Plena do Sistema Municipal de
Assistência Social – SUAS gera perda de recursos importantes
para a realização das atividades com as famílias em situação de
vulnerabilidade social, prejudicando a população que tem direitos
a estes serviços;
14. A Supremacia do interesse público sobre o particular;
DETERMINA
Art. 1º - A remoção da servidora DEIZE APARECIDA GONÇALVES, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, para prestar serviços à
Secretaria da Assistência Social, por necessidade da administração, com
fundamento no artigo 38 § 1º, inciso II da Lei Complementar 01/2011 e Decreto
330/2012.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Portaria em vigor a partir
de 01.06.12.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Município de Apucarana, em 01 de junho de 2012.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
WALDOMIRO POPADIUK
Secretário da Gestão Pública
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