OFÍCIO CIRCULAR nº 12/ 96 Curitiba, 10 de julho de 1996

Propaganda
INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º18, de 20 de abril de 2007
REGULA e DISCIPLINA o EXAME de CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL de
BAILARINO (A)/DANÇARINO (A) para o ANO de 2007
O SATED/PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 6.533/78, regulamentada pelo
Decreto Lei 82.385/78, através do seu artigo 12 e atendendo aos critérios estabelecidos em
Assembléia Geral para a expedição de Atestado de Capacitação Profissional para fins de
obtenção de registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho e Emprego/DRTE,
na Habilitação de Artista, função de Bailarino(a)/Dançarino(a), RESOLVE comunicar que o
Exame de Capacitação Profissional para a função de BAILARINO(A)/DANÇARINO(A) será
realizado nos dias 19, 20, 26 e 27 de maio de 2007, com escala a ser divulgada em Edital
desta entidade a partir do dia 14 de maio do corrente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
I. A Banca Examinadora será composta por 03 (três) profissionais de notória competência
na área da Dança no Estado do Paraná.
II. O local para a realização das provas práticas será realizado no Centro Cultural Teatro
Guaíra - CCTG, com entrada pela Rua Amintas de Barros, s/nº, no Estúdio do Ballet
Teatro Guaíra - BTG, Estúdio G2 e salas 160 e 161. Os horários das provas serão
divulgados no dia 14 de maio, em Edital neste SATED/PR.
III. O Edital de composição da Banca Examinadora será divulgado oportunamente.
IV. Somente os (as) candidatos (as) considerados APTOS pela Comissão Julgadora serão
aprovados na Banca de Capacitação Profissional para Bailarino (a)/Dançarino (a).
V. Os (as) candidatos (as) deverão comparecer pontualmente no horário determinado na
escala.
VI. Qualquer impedimento só será aceito mediante justificativa de saúde devidamente
comprovada.
Rua 13 de Maio, 644 Tel/Fax: (41) 3222.5040 / 3022.4644 / 3014.8580 – Centro - CEP 80.510-030 – Curitiba – PR
Site: www.satedpr.org.br / [email protected]
VII. Os candidatos (as) ausentes serão desclassificados sem direito a restituição da taxa
de inscrição.
VIII. Os (as) candidatos (as) deverão se apresentar com roupa adequada às aulas práticas
de clássico e contemporâneo, bem como com os figurinos necessários à modalidade que
estiverem se submetendo.
IX. Os (as) candidatos (as) na função de DANÇARINOS (AS) poderão se apresentar
INDIVIDUALMENTE ou em GRUPO, no máximo de 05 (cinco) pessoas.
X. Os (as) candidatos (as) na função de DANÇARINOS (AS) deverão se apresentar em
média de 03 (três) a 05 (cinco) minutos.
XI. Os (as) candidatos (as) na função de DANÇARINOS (AS) deverão se apresentar com
todos os adereços e/ou recursos acústicos e de indumentária referentes às suas
modalidades.
XII. Os (as) candidatos (as) na função de DANÇARINOS (AS) deverão se responsabilizar
pelas músicas, bem como pelo instrumento de som nas modalidades que irão se
apresentar.
XIII. Não será permitida a presença de pessoas estranhas no decorrer da Banca.
Somente os (as) candidatos (as) inscritos, a Comissão Julgadora e Equipe
Organizadora.
XIV. O resultado final será divulgado até o dia 04 de junho de 2007, em Edital neste
SATED/PR, a partir das 13 horas.
XV. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua divulgação.
CHRISTO DIKOFF
Presidente SATED/PR
Rua 13 de Maio, 644 Tel/Fax: (41) 3222.5040 / 3022.4644 / 3014.8580 – Centro - CEP 80.510-030 – Curitiba – PR
Site: www.satedpr.org.br / [email protected]
Download