RESPOSTA AO RECURSO SOBRE A QUESTÃO 12 1 - O RECURSO – Os recorrentes, haja vista a Banca haver definido alteração de gabarito da questão de número 12 da prova de Língua Portuguesa do Concurso Público para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, pedem anulação dessa questão por entender que: a) a alternativa A, inicialmente indicada pelo gabarito oficial contempla efetivamente o que é solicitado na questão, se considerado o que é preconizado na Norma Gramatical Padrão; b) a alteração do gabarito, com base no argumento da flexibilidade da regra gramatical, prejudicará os candidatos que embasaram sua resposta naquilo que é convenção gramatical da Língua Portuguesa. 2 - A RESPOSTA – A Banca, analisando os argumentos dos recursos, considera-os procedentes. É fato que ambos os verbos – reclamar e queixar-se – solicitam preposição, e isso é uma convenção gramatical. No entanto, é também verdade que a elipse dessa preposição é um fato da língua oral também aceito, e registrado pelos gramáticos consagrados, na língua escrita – ou norma culta. A indicação da alternativa B como resposta correta da questão 12 deu-se com base na lógica da substituição de um verbo por outro de semelhante estrutura: ora, se ambos apresentam a transitividade, desnecessárias seriam alterações visto que o autor usou no texto um recurso que é permitido: o da elipse da preposição. Entretanto, é verdade que a questão focou-se na exceção e não na regra, o que – de fato, pode ensejar o prejuízo de um grande número de candidatos, cuja formação (no mínimo) é o Ensino Médio. 3 - CONCLUSÃO – Em face ao exposto, há condições de dar provimento ao Recursos dos Candidatos. RECURSO DEFERIDO Porto Alegre, 25 de março de 2010 Fátima Ali Banca Avaliadora