edital nº 25/2013 - Prefeitura Municipal de João Monlevade

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EDITAL Nº 25/2013
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do art.37, da
Constituição Federal, parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal 920/89, da Lei
Municipal 2011/2012 torna público a todos os interessados que se acham abertas as
inscrições para Julgamento de Títulos, visando selecionar candidatos, para formação de
quadro de reserva de PROFESSOR DE GEOGRAFIA, para exercício em 2014, para o
preenchimento de contrato temporário na finalidade de atender Escolas Municipais de João
Monlevade.
1 – DAS VAGAS
As vagas serão divulgadas à medida que ocorrer vacância de cargos nas Escolas Municipais
e os classificados no concurso púbico referente ao Edital nº. 001/2011 não manifestarem
interesse em assumir a vaga divulgada.
2 – DA HABILITAÇÃO EXIGIDA
Estarão aptos a desempenhar a função os candidatos habilitados em Licenciatura Plena no
conteúdo específico de Geografia.
 Serão admitidos profissionais que sejam Autorizados a lecionar a disciplina
(Geografia), expedido pela Superintendência Regional de Ensino Nova Era.
3 – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser feitas nos dias 2 a 10 de janeiro de 2014, das 7h30min às 11h e
das 13h30min às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Getúlio Vargas,
4798 - 2º andar - Bairro Carneirinhos - João Monlevade/MG.
4 – DA DOCUMENTAÇÂO NECESSÁRIA
Os candidatos interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
4.1 – Formulário de inscrição, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação,
devidamente preenchido, sem emendas, rasuras ou omissões. O preenchimento deverá ser
feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do (a) candidato (a), mesmo
quando efetuado através de representação de terceiros, sendo que, neste caso deverá ser
apresentada procuração registrada em Cartório.
4.2 – Original e Cópia do documento oficial de identidade e CPF;
4.3 – Original e Cópia do Diploma de Curso Superior ou Declaração de Conclusão do
Curso, acompanhada de Histórico Escolar;
4.4 - Original e cópia do Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação em campo
diretamente relacionado com função para a qual se inscreve.
4.5 – Original e cópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento em campo diretamente
relacionado com a função para qual se inscreve ou em educação, com carga horária mínima
de 40 horas;
4.6 – Original e cópia de contagem de tempo comprovando o período de exercício na função
de Professor de Geografia, devidamente assinada pela chefia imediata;
4.7 _ Original e cópia da Autorização para lecionar da disciplina (Geografia), expedido pela
Superintendência Regional de Ensino Nova Era.
5 – DO JULGAMENTO DE TÍTULOS
Na avaliação dos títulos, serão considerados:
5.1. CURSO DE GRADUAÇÃO SUPERIOR, de licenciatura plena em Geografia
...............................................................................................................................15 pontos
5.2. – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (Pontuação máxima 4 (pontos)
Lato Sensu- em campo diretamente relacionado com a função com duração mínima de 360
horas
ministrado
por
Instituição
de
Ensino
Superior................................................................................................................. 4 pontos
5.3. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (Pontuação máxima 10 pontos)
Stricto Sensu – em nível de Mestrado ou Doutorado em campo diretamente relacionado ou
em educação.................................................................................................... 5 pontos
5.5. Autorização para lecionar a disciplina (Geografia), expedido pela Superintendência
Regional de Ensino Nova Era.................................................................................5 pontos
5.4.1...............................................................................................2ª. Prioridade 4 pontos
5.4.2...............................................................................................3ª. Prioridade 3 pontos
5.4.3...............................................................................................4ª. Prioridade 2 pontos
5.4.4.................................................................................................5ª. Prioridade 1 ponto
5.4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO – em campo diretamente relacionamento com a
função ou em educação, com carga horária mínima de 40 horas, não ultrapassando 4
pontos........................................................................................................................1 ponto
5.6. – EXPERIÊNCIA NA HABILITAÇÃO (Por ano na função para a qual se inscreve no
serviço público ou privado), sendo:
5.6.1 – Na função a qual se inscreve, a cada ano trabalhado será atribuído, não ultrapassando
10
pontos
...................................................................................................................................1 ponto
5.6. OBSERVAÇÕES:
a) os candidatos serão classificados na ordem decrescente de pontuação.
b) os candidatos, com tempo de experiência no exercício do magistério, inferior a um ano
ou inexistente, receberão pontuação zero no quesito.
c) para os cursos de aperfeiçoamento, será computado ponto por certificado, desde que não
ultrapasse 04 (quatro) pontos. A carga horária de certificados, superior a 40 (quarenta)
horas, não poderá ser dividida para computo de mais pontos;
d) a qualquer momento do ano o candidato aprovado em concurso público, Edital nº.
001/2011, terá prioridade sobre os candidatos classificados de acordo com este Edital, para
assumir cargo (contrato) na Rede Municipal de Educação.
6 – DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Havendo empate, terá prioridade o candidato que possuir idade maior, identificado pelo dia,
mês, ano e hora.
7 – DA DIVULGAÇÃO
A divulgação do resultado será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de
Educação e da Prefeitura de João Monlevade, assim como no site www.pmjm.mg.gov.br,
no dia 17 de janeiro de 2014.
8 – DO DIREITO DE RECURSO
O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do resultado,
encaminhar recurso, em formulário próprio fornecido pela SME, que divulgará nova lista no
dia 24 de janeiro de 2014.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 - O candidato, submetido ao julgamento de títulos, respeitada a ordem de classificação,
tem sua contratação condicionada ao surgimento de vagas temporárias observadas as
disposições legais. Caso se concretize, a contratação será pelo regime da Lei Municipal nº
2011/2012, que regulamenta a contratação temporária. A cada trimestre, será submetido à
avaliação de desempenho, podendo ter o contrato rescindido caso não tenha avaliação
satisfatória, ou mesmo por interesse da Administração nos termos do artigo 11, da Lei
Municipal nº 2011/2012.
9.2 – Os contratos oriundos deste procedimento serão submetidos à Lei 2011/2012,
especialmente ao seu artigo 8º.
10 – DA REMUNERAÇÃO
O candidato selecionado receberá a título de remuneração pelas 25 horas / semanais os
valores referentes de acordo com o nível posicionado em consonância com a Lei nº. 920/89
de 10 de junho de 1.989, anexo I deste Edital.
11- DOS DIREITOS DO APROVADO
O contrato firmado entre a Prefeitura de João Monlevade e o candidato selecionado será
regido pela Lei nº. 2011/2012.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O candidato, que já tiver atuado na Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e
possuir avaliação de desempenho insatisfatória no ano 2013, não será classificado para
efeito de contratação;
12.2 – Não poderá participar deste processo seletivo o candidato que tiver encerrado
contrato temporário com a Prefeitura Municipal de João Monlevade em prazo inferior a 6
(seis) meses, nos termos da Lei. Nº. 2011/2012.
12.3 – A inexatidão de afirmativas ou falsidade de documentos implicará na eliminação
sumária do candidato da lista de classificação a qualquer tempo;
12.4 – Inscrições por procuração só serão aceitas caso a mesma esteja registrada em
cartório;
12.5 – A convocação do candidato classificado será feita por Edital de Contratação
Temporária a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal, www.pmjm.mg.gov.br, na sede
da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura de João Monlevade, a medida em que
ocorrer vacância de cargos nas Escolas Municipais.
12.6 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Julgamento de Títulos.
João Monlevade, 17 de dezembro de 2013.
Helena de Fátima Perdigão Alvarenga
Secretária Municipal de Educação
Teófilo Faustino Miranda Torres Duarte
Prefeito Municipal
ANEXO I
CLASSE
NÍVEL
GRAU DE FORMAÇÃO E/OU
HABILITAÇÃO
Professor
I
- Portadores de certificados de conclusão de 2º
grau, sem conteúdo específico, com autorização
para lecionar.
- Portadores de certificado de conclusão de 2º
grau com conteúdo específico.
- Portadores de certificado de conclusão de
estudos adicionais, sem conteúdo específico, com
autorização para lecionar.
Professor
II
- Portadores de certificado de conclusão de
estudos adicionais com conteúdo específico.
- Portadores do registro de 1º e 2º graus “S” ou
comprovante.
- Portadores de certificado de conclusão dos
cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 300h.
de duração ou 2 anos cursados, em disciplina
específica, desde que já tenha o 2º grau.
Professor
III
- Portadores de certificado de conclusão de curso
superior não específico, com autorização para
lecionar, a título precário do órgão competente.
- Portadores de certificado de conclusão de curso
superior de Licenciatura Plena, sem conteúdo
específico.
- Portadores de certificado de conclusão de curso
Superior de Licenciatura Curta, sem conteúdo
específico.
Professor
IV
- Portadores de certificado de conclusão de curso
superior de Licenciatura Curta, com conteúdo
específico e registro D, F ou L.
- Portadores de certificado de conclusão de Curso
Superior de Licenciatura Plena com conteúdo
específico e sem registro.
Professor
V
- Portadores de certificado de curso Superior de
Licenciatura Plena, com conteúdo específico e
registro D, F ou L.
Professor
VI
- Portadores de certificado de conclusão de pósgraduação, com o conteúdo específico.
Observações:
1) Este programa de acesso por nível deve abranger a todo o professor do Quadro de
Magistério Público Municipal.
2) O cargo dos professores com atuação em Pré – Escolar 1ª a 4ª séries de 1º grau e
cursos de Suplência será de 25 horas / aulas semanais.
Helena de Fátima Perdigão Alvarenga
Secretária Municipal de Educação
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