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Comunicado
n° 23/2006
www.adufscar.org.br
04 de julho de 2006
1. Resultado da Assembléia Geral da ADUFSCar de 29 de junho de 2006.
A Assembléia Geral da ADUFSCar de 29 de junho de 2006 debateu detidamente, mais uma vez, o
processo de regulamentação da passagem dos atuais professores adjuntos 4 para a nova classe de associado.
Foi consenso que a nova versão da Portaria enviada ao PROIFES pelo MEC (e que, ao que informa
esse Ministério, será muito provavelmente a sua forma final) sofreu um recuo indesejável, em relação à
formulação apresentada anteriormente.
Na nova redação o MEC retirou a regulamentação de critérios nacionais unificados para avaliação
dos docentes, que previa a indicação de pontuação a ser exigida isonomicamente de todos os professores.
Com isso, cada instituição fará suas próprias regras, o que significa que os critérios a serem adotados
serão estipulados em cada Instituição Federal de Ensino Superior e, portanto, não há qualquer garantia de
que a exigência de qualidade acadêmica seja relativamente homogênea em todo o país – como defende o
PROIFES.
Naturalmente não se quer com isso insinuar que nesta ou naquela IFES a passagem para associado se
fará de forma corporativa ou irresponsável; entretanto, corre-se o risco de que os critérios sejam flexíveis
em uma instituição e mais rígidos em outra.
A Assembléia Geral deliberou, por unanimidade:
1. Enviar documento à Reitoria, solicitando:
1.1 Que a definição de critérios específicos para avaliação do desempenho na UFSCar seja feita
por Comissão de Enquadramento a ser designada pelo Conselho Universitário, em
conformidade com os termos da Portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC);
1.2 Que, na Comissão de Enquadramento, um dos integrantes seja indicado pela ADUFSCar,
considerando-se o importante papel que teve a entidade para a criação da classe de associado;
2. Propor, como contribuição da Assembléia Geral à Comissão de Enquadramento, o seguinte:
2.1 Que todos os docentes da UFSCar que satisfaçam as condições exigidas pela Medida
Provisória 295 apresentem, em consonância com o disposto pela Portaria publicada pelo
MEC, relatório das atividades por eles desenvolvidas, desde sua promoção para a classe de
adjunto, nível 4, em relação:
I – ao ensino superior, conforme artigo 44 da Lei 9.394/96, entendidas como aquelas
incluídas formalmente nos planos de integralização curricular dos cursos da IFES;
II – à produção intelectual, entendida como a produção cientifica, artística, técnica e cultural
representada através de publicações ou de formas de expressão usuais;
III – a projetos de pesquisa aprovados pela instância competente de cada instituição;
IV – a projetos de extensão aprovados pela instância competente de cada instituição;
V – de administração, como as atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento,
chefia e coordenação na IFES;
VI – de representação, como as atividades inerentes à participação em órgãos colegiados, na
condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical;
VII – outras atividades, tais como de orientação e supervisão, participação em banca
examinadora, e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não tenha recebido
remuneração adicional específica.
2.2 Que a banca examinadora a ser constituída para fins de avaliação, conforme disposto na MP
295 e correspondente Portaria disciplinadora, atribua pontuação a cada um dos adjuntos 4
que postulam progressão para associado, levando em conta os seguintes critérios:
a) 02 pontos por cada turma correspondente a disciplina de 04 créditos, ministrada na
graduação/pós-graduação, conforme as atividades declaradas relativas ao Inciso I;
b) Até 15 pontos para as atividades declaradas relativas ao Inciso II;
c) Até 10 pontos para as atividades declaradas relativas ao Inciso III;
d) Até 10 pontos para as atividades declaradas relativas ao Inciso IV;
e) Até 10 pontos para as atividades declaradas relativas ao Inciso V;
f) Até 05 pontos para as atividades declaradas relativas ao Inciso VI;
g) Até 10 pontos para as atividades declaradas relativas ao Inciso VII.
2.3 Que sejam promovidos para associado 1:
2.3.1 Independentemente de pontuação, todos os docentes que, tendo sido avaliados
para efeitos de pontuação da GED desde sua promoção para adjunto, nível 4,
tenham cumprido os seguintes requisitos:
a) Tenham obtido sempre 100% da GED;
b) Tenham apresentado, em pela menos uma dessas avaliações, atividade de
produção intelectual aceita pela Comissão de avaliação da GED;
2.3.2 Todos os docentes que alcançarem 60 ou mais pontos, na soma total dos obtidos
nos Incisos I a VII, de acordo com o disposto em 2.2.
2.4 Que o saldo excedente a 60 pontos obtido pelos docentes seja devidamente registrado,
para efeito de posterior consideração, visando promoção para associado 2, 3 e 4, em
consonância com as normas estabelecidas pelo MEC.
2.5 Que, posteriormente ao atual processo de enquadramento, que será finalizado em 60
dias, de acordo com Portaria do MEC, a progressão para associado 1 se dê levando-se em
conta as atividades desenvolvidas pelos docentes desde a obtenção do título de doutor,
desde que esta possibilidade não seja explicitamente vedada por disposições estabelecidas
pelo Ministério da Educação.
Ressalve-se aqui que a implantação das propostas acima terá que levar em conta todas as orientações
que venham a constar da Portaria a ser publicada pelo MEC. Damos um exemplo: se, por exemplo,
conforme a versão preliminar que foi enviada ao PROIFES pelo MEC, a Portaria excetuar “ocupantes de
cargo de direção e assessoramento” da comprovação da apresentação de comprovantes de atividades de
ensino e de produção intelectual, desde que tenham sido dispensados formalmente de atividades de ensino,
assim, naturalmente, terá que ser feito, e os correspondentes itens 2.1 a 2.5 que não se adequarem a este
dispositivo ficarão prejudicados.
2. Diretoria da ADUFSCar irá submeter a plebiscito as deliberações da AG sobre
enquadramento de adjuntos 4 na classe de associado.
Considerando-se a importância do atual processo de enquadramento de adjuntos 4 na nova classe de
associado, e considerando-se também que a participação em uma Comissão de Enquadramento, conforme
reivindicado, exige o respaldo de amplo debate na UFSCar, a ADUFSCar irá realizar plebiscito eletrônico a
respeito das propostas acima, aprovadas em função dos debates que vêm ocorrendo nas últimas assembléias
gerais.
Aguardaremos de hoje, 4 de julho, até o próximo dia 11 de julho para receber sugestões de
propostas alternativas ou de modificações na proposta apresentada.
O plebiscito, que será realizado na seqüência, terá duração de pelo menos uma semana. A votação
será eletrônica, podendo, assim, ser feita a partir de qualquer computador – o que é importante, pois neste
período alguns professores não estarão em São Carlos. Aguardem.
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