Comunicado n° 23/2006 www.adufscar.org.br 04 de julho de 2006 1. Resultado da Assembléia Geral da ADUFSCar de 29 de junho de 2006. A Assembléia Geral da ADUFSCar de 29 de junho de 2006 debateu detidamente, mais uma vez, o processo de regulamentação da passagem dos atuais professores adjuntos 4 para a nova classe de associado. Foi consenso que a nova versão da Portaria enviada ao PROIFES pelo MEC (e que, ao que informa esse Ministério, será muito provavelmente a sua forma final) sofreu um recuo indesejável, em relação à formulação apresentada anteriormente. Na nova redação o MEC retirou a regulamentação de critérios nacionais unificados para avaliação dos docentes, que previa a indicação de pontuação a ser exigida isonomicamente de todos os professores. Com isso, cada instituição fará suas próprias regras, o que significa que os critérios a serem adotados serão estipulados em cada Instituição Federal de Ensino Superior e, portanto, não há qualquer garantia de que a exigência de qualidade acadêmica seja relativamente homogênea em todo o país – como defende o PROIFES. Naturalmente não se quer com isso insinuar que nesta ou naquela IFES a passagem para associado se fará de forma corporativa ou irresponsável; entretanto, corre-se o risco de que os critérios sejam flexíveis em uma instituição e mais rígidos em outra. A Assembléia Geral deliberou, por unanimidade: 1. Enviar documento à Reitoria, solicitando: 1.1 Que a definição de critérios específicos para avaliação do desempenho na UFSCar seja feita por Comissão de Enquadramento a ser designada pelo Conselho Universitário, em conformidade com os termos da Portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC); 1.2 Que, na Comissão de Enquadramento, um dos integrantes seja indicado pela ADUFSCar, considerando-se o importante papel que teve a entidade para a criação da classe de associado; 2. Propor, como contribuição da Assembléia Geral à Comissão de Enquadramento, o seguinte: 2.1 Que todos os docentes da UFSCar que satisfaçam as condições exigidas pela Medida Provisória 295 apresentem, em consonância com o disposto pela Portaria publicada pelo MEC, relatório das atividades por eles desenvolvidas, desde sua promoção para a classe de adjunto, nível 4, em relação: I – ao ensino superior, conforme artigo 44 da Lei 9.394/96, entendidas como aquelas incluídas formalmente nos planos de integralização curricular dos cursos da IFES; II – à produção intelectual, entendida como a produção cientifica, artística, técnica e cultural representada através de publicações ou de formas de expressão usuais; III – a projetos de pesquisa aprovados pela instância competente de cada instituição; IV – a projetos de extensão aprovados pela instância competente de cada instituição; V – de administração, como as atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação na IFES; VI – de representação, como as atividades inerentes à participação em órgãos colegiados, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII – outras atividades, tais como de orientação e supervisão, participação em banca examinadora, e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não tenha recebido remuneração adicional específica. 2.2 Que a banca examinadora a ser constituída para fins de avaliação, conforme disposto na MP 295 e correspondente Portaria disciplinadora, atribua pontuação a cada um dos adjuntos 4 que postulam progressão para associado, levando em conta os seguintes critérios: a) 02 pontos por cada turma correspondente a disciplina de 04 créditos, ministrada na graduação/pós-graduação, conforme as atividades declaradas relativas ao Inciso I; b) Até 15 pontos para as atividades declaradas relativas ao Inciso II; c) Até 10 pontos para as atividades declaradas relativas ao Inciso III; d) Até 10 pontos para as atividades declaradas relativas ao Inciso IV; e) Até 10 pontos para as atividades declaradas relativas ao Inciso V; f) Até 05 pontos para as atividades declaradas relativas ao Inciso VI; g) Até 10 pontos para as atividades declaradas relativas ao Inciso VII. 2.3 Que sejam promovidos para associado 1: 2.3.1 Independentemente de pontuação, todos os docentes que, tendo sido avaliados para efeitos de pontuação da GED desde sua promoção para adjunto, nível 4, tenham cumprido os seguintes requisitos: a) Tenham obtido sempre 100% da GED; b) Tenham apresentado, em pela menos uma dessas avaliações, atividade de produção intelectual aceita pela Comissão de avaliação da GED; 2.3.2 Todos os docentes que alcançarem 60 ou mais pontos, na soma total dos obtidos nos Incisos I a VII, de acordo com o disposto em 2.2. 2.4 Que o saldo excedente a 60 pontos obtido pelos docentes seja devidamente registrado, para efeito de posterior consideração, visando promoção para associado 2, 3 e 4, em consonância com as normas estabelecidas pelo MEC. 2.5 Que, posteriormente ao atual processo de enquadramento, que será finalizado em 60 dias, de acordo com Portaria do MEC, a progressão para associado 1 se dê levando-se em conta as atividades desenvolvidas pelos docentes desde a obtenção do título de doutor, desde que esta possibilidade não seja explicitamente vedada por disposições estabelecidas pelo Ministério da Educação. Ressalve-se aqui que a implantação das propostas acima terá que levar em conta todas as orientações que venham a constar da Portaria a ser publicada pelo MEC. Damos um exemplo: se, por exemplo, conforme a versão preliminar que foi enviada ao PROIFES pelo MEC, a Portaria excetuar “ocupantes de cargo de direção e assessoramento” da comprovação da apresentação de comprovantes de atividades de ensino e de produção intelectual, desde que tenham sido dispensados formalmente de atividades de ensino, assim, naturalmente, terá que ser feito, e os correspondentes itens 2.1 a 2.5 que não se adequarem a este dispositivo ficarão prejudicados. 2. Diretoria da ADUFSCar irá submeter a plebiscito as deliberações da AG sobre enquadramento de adjuntos 4 na classe de associado. Considerando-se a importância do atual processo de enquadramento de adjuntos 4 na nova classe de associado, e considerando-se também que a participação em uma Comissão de Enquadramento, conforme reivindicado, exige o respaldo de amplo debate na UFSCar, a ADUFSCar irá realizar plebiscito eletrônico a respeito das propostas acima, aprovadas em função dos debates que vêm ocorrendo nas últimas assembléias gerais. Aguardaremos de hoje, 4 de julho, até o próximo dia 11 de julho para receber sugestões de propostas alternativas ou de modificações na proposta apresentada. O plebiscito, que será realizado na seqüência, terá duração de pelo menos uma semana. A votação será eletrônica, podendo, assim, ser feita a partir de qualquer computador – o que é importante, pois neste período alguns professores não estarão em São Carlos. Aguardem.