ALGUMAS DIFERENÇAS ENTRE ANTROPOLOGIA E SOCIOLOGIA ANTROPOLOGIA – ciência do homem como ser social e animal. Em Sociologia – estudo do homem em geral. O termo tem duas significações, uma filosófico e outra científica. Conforme a primeira, é o estudo do homem na sua unidade, como composto substancial de corpo e alma. Conforme a segunda, é um dos grandes ramos das ciências naturais, é a história natural ou Zoologia da espécie humana. Mais exatamente, a antropologia se constitui de várias ciências, ou partes daquelas que tem em vista o homem. Assim, ela abrange a Anatomia, a Fisiologia, a Psicologia, a História e a Préhistória, a Sociologia e a Arqueologia. Seu objetivo principal é o estudo da espécie humana, sua origem e diferenciação em raças, sua evolução e adaptação nas várias partes do globo. A antropologia utiliza-se do método de imersão, através da etnografia (estudo dos índios, por exemplo) e etnologia (interpretação), para realizar suas pesquisas. Enquanto que a sociologia, utiliza-se de entrevistas, questionários, observações participativas. SOCIOLOGIA – a palavra foi criada por Augusto Comte que começou a usá-la no tema IV (1839) da sua obra Curso de Filosofia Positiva, em substituição à expressão Física Social. Seguindo o critério da complexidade crescente e da generalidade decrescente, Comte elaborou a seguinte classificação e hierarquia das ciências: Matemática, Astronomia, Física, Química, Biologia e Sociologia, acrescentando posteriormente a Moral. Com isso, a Sociologia não só ficou constituída como ciência, mas também obteve uma posição proeminente entre todas elas, pois Comte a considerava o fruto por excelência do estado positivo da humanidade. Dois aspectos fundamentais foram distinguidos na Sociologia: a Estática Social e a Dinâmica Social, governada esta última pela Lei dos três estados. O objeto da Sociologia comtiana era a humanidade em seu conjunto, na qual ficava então subsumida a vida individual. Daí o seu caráter enciclopédico. Todos os fenômenos sociais pertencem ao seu campo de estudo; era a ciência das manifestações da vida grupal. Essa concepção influenciou sobremodo nos “sistemas” que se lhe seguiram, e ocasionou o aparecimento de trabalhos que, com pretensão de sociológicos, tratavam dos mais variados assuntos encarados sob os mais diversos pontos de vista. Passado o fluxo da influência direta de Comte, a Sociologia começou a procurar seu objeto específico de estudo; em outras palavras, buscou distinguir o sociológico do social. Essa revisão crítica, iniciada nos últimos anos do séc. XIX, ganhou real incremento em princípios da centúria corrente. A Sociologia contemporânea caracteriza-se, através de todas as diferenciações de métodos e de técnicas, pelo estudo do social, enquanto social, não enquanto cultural, educacional, econômico ou jurídico. Procura compreender como se formam ou se desintegram as associações humanas; estuda a influência dos agrupamentos sobre os indivíduos, e as relações entre os homens. Note-se que esse estudo é realizando partindo e permanecendo no domínio do fato. Não procura normas, juízos de valor (o que não siginfica negar-lhes a legitimidade), mas somente aprender aquilo que sucede. Para o francês Emile Durkheim, a Sociologia estuda o “Fato Social”, o que é o geral no âmbito de determinada sociedade, independente das manifestações individuais. Para o alemão George Simmel, é o estudo das formas de associação humana. Para o inglês Morris Ginsberg, “a Sociologia, no seu sentido mais amplo é o estudo das ações e reações dos homens entre si, suas condições e conseqüências”. Para Gilberto Freyre, “o objeto de estudo especial da Sociologia é antes o constituído pelas formas, funções e processos sociais e de cultura e pelas personalidades consideradas como agente ou veículos de socialização e aculturação que pelos conteúdos temporais, regionais ou mesmo universos de tais formas ou personalidades”. Para o russo naturalizado americano, Sorokin, “o objeto da Sociologia é o estudo: a) das relações e correlações entre as diversas classes de fenônemos sociais (econômicos e religiosos, família e moral, jurídicos e econômicos, etc.); b) das relações entre os fenômenos sociais e os não sociais (geográficos, biológicos, etc.); c) dos caracteres gerais comuns a todas as classes de fenômenos sociais”. Sociologia do Direito – é o estudo da plena realidade social do Direito, desde suas expressões tangíveis e exteriormente observáveis nas condutas coletivas e nas bases materiais. Também considerada o estudo das relações íntimas de causa e efeito existentes entre o Direito e os processos sociais. Estuda o complexo das normas jurídicas como fato social.