1 INFORMAÇÃO SOBRE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA A cessação do contrato de fornecimento de energia, pode verificar-se por: a) acordo entre as partes; b) denúncia, nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais (RRC); c) entrada em vigor do Acordo de Acesso e Operação das Redes; d) interrupção de fornecimento de energia eléctrica, por facto imputável ao cliente, que se prolongue por período superior a 60 dias; e) alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, designadamente uma modificação do sistema tarifário que implique ou interfira no clausulado contratual; f) morte do titular do contrato, salvo nos casos de transmissão por via sucessória; g) extinção da entidade titular do contrato. Nos contratos de fornecimento em Muito Alta Tensão, Alta Tensão, Média Tensão e Baixa Tensão Especial, o cliente que pretende exercer o direito de cessação do contrato por alteração das circunstâncias, deve fazer, por escrito, a correspondente declaração de cessação, considerando-se o contrato extinto decorridos 2 meses após a recepção da referida declaração pelos distribuidores ou concessionários, consoante o caso. Cessado o contrato, os distribuidores ou concessionários, têm direito de proceder ao levantamento do material e equipamento que lhes pertencer. O cliente terá direito à restituição da caução, salvo nos casos em que esta seja necessária para assegurar o cumprimento de obrigações pecuniárias que à data de cessação do contrato não se encontrem regularizadas. 1