1 Informação sobre Cessação do contrato de

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INFORMAÇÃO SOBRE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉCTRICA
A cessação do contrato de fornecimento de energia, pode verificar-se por:
a) acordo entre as partes;
b) denúncia, nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais (RRC);
c) entrada em vigor do Acordo de Acesso e Operação das Redes;
d) interrupção de fornecimento de energia eléctrica, por facto imputável ao cliente, que se
prolongue por período superior a 60 dias;
e) alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar,
designadamente uma modificação do sistema tarifário que implique ou interfira no clausulado
contratual;
f)
morte do titular do contrato, salvo nos casos de transmissão por via sucessória;
g) extinção da entidade titular do contrato.
Nos contratos de fornecimento em Muito Alta Tensão, Alta Tensão, Média Tensão e Baixa Tensão
Especial, o cliente que pretende exercer o direito de cessação do contrato por alteração das
circunstâncias, deve fazer, por escrito, a correspondente declaração de cessação, considerando-se o
contrato extinto decorridos 2 meses após a recepção da referida declaração pelos distribuidores ou
concessionários, consoante o caso.
Cessado o contrato, os distribuidores ou concessionários, têm direito de proceder ao levantamento do
material e equipamento que lhes pertencer. O cliente terá direito à restituição da caução, salvo nos casos
em que esta seja necessária para assegurar o cumprimento de obrigações pecuniárias que à data de
cessação do contrato não se encontrem regularizadas.
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