SN - 07 GAG/AE REQUERIMENTO Nº. /2011. CONSIDERANDO que a catarata é uma lesão ocular, a qual atinge e torna opaco o cristalino (lente situada atrás da íris cuja transparência permite que os raios de luz o atravessem e alcancem a retina para formar a imagem), o que compromete a visão; CONSIDERANDO que como os raios luminosos não conseguem atingir plenamente a retina onde se situam os receptores fotossensíveis, o portador de catarata tem dificuldade para enxergar com nitidez; CONSIDERANDO que no início da lesão, a pessoa vê como se estivesse com a lente dos óculos embaçada ou com uma névoa diante dos olhos, com a evolução do quadro, porém, passa a enxergar apenas vultos; CONSIDERANDO que o diagnóstico de catarata é feito pelo oftalmologista valendo-se de um exame minucioso, ele verificará se o cristalino possui alguma lesão (aparência de véu esbranquiçado nos olhos); CONSIDERANDO que o único tratamento para catarata é o cirúrgico, sendo que o objetivo da cirurgia é substituir o cristalino danificado por uma lente artificial que recuperará a função perdida; CONSIDERANDO que atualmente a cirurgia de catarata é realizada em ambulatórios e consultórios e pode demorar apenas alguns minutos. Logo após a intervenção os pacientes recebem alta, vão para casa, necessitando apenas de alguns cuidados essenciais e orientação médica; CONSIDERANDO que a evolução da técnica permite hoje incisões muito pequenas, entre 2 e 3 milímetros, o que dispensa a necessidade de sutura possibilitando assim, que o paciente seja submetido à cirurgia de catarata com anestesia tópica (apenas colírios), saindo da sala já enxergando, com uma visão bem próxima da visão esperada, a qual costuma ocorrer em cerca de 1 mês após o ato cirurgico; CONSIDERANDO que as maiores dificuldades enfrentadas por quem tem catarata é a ansiedade decorrente da carência de visão e a falta de poder aquisitivo para a realização da cirurgia; CONSIDERANDO que o Ambulatório Médico de Especialidades - AME, de Barretos, realiza em média de 40 (quarenta) a 45 (quarenta e cinco) cirugias de catarata por mes; SN - 07 GAG/AE CONSIDERANDO a importância que se reveste o atendimento cirúrgico a toda comunidade barretense, principalmente à camada mais carente, que tem a oportunidade de prevenir e de corrigir essa doença visual. Pelo exposto, REQUEIRO à Mesa, nos termos do § 1º, do artigo 18 e inciso VII, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Barretos, ouvido o Douto Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando-lhe providências junto à Secretaria Municipal de Saúde, visando informar a esta Casa de Leis se existe a possibilidade do Ambulatório Médico de Especialidades - AME/BARRETOS, realizar um número maior de cirurgias de cataratas por mês, a fim de atender plenamente as necessitadas das pessoas que possuem essa doença.. REQUEIRO mais, sejam enviados ofícios à Direção do Departamento Regional de Saúde e ao Secretário Estadual de Saúde, solicitando-lhes a gentileza de nos informar, também, se é possível aumentar o número de atendimento cirúrgico no AME/BARRETOS, com o intuito de que, num esforço concentrado, possamos atender àqueles que estão na fila aguardando o benefício e, com isso, zerar a demanda de pacientes. Ressalto que, o Ambulatório Médico de Especialidades - AME/BARRETOS, tem a total capacidade material e pessoal para a realização do procedimento acima solicitado. Sala das Sessões Vereador Ruy Menezes, em 1º junho de 2011. Aparecido Donizete Alves Cipriano Vereador - Sgtº. Cipriano Guilherme Henrique de Ávila Vereador