Arquivo 1 - Câmara Municipal de Barretos

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SN - 07
GAG/AE
REQUERIMENTO Nº.
/2011.
CONSIDERANDO que a catarata é uma lesão ocular, a qual atinge e torna opaco
o cristalino (lente situada atrás da íris cuja transparência permite que os raios de luz o atravessem e
alcancem a retina para formar a imagem), o que compromete a visão;
CONSIDERANDO que como os raios luminosos não conseguem atingir
plenamente a retina onde se situam os receptores fotossensíveis, o portador de catarata tem
dificuldade para enxergar com nitidez;
CONSIDERANDO que no início da lesão, a pessoa vê como se estivesse com a
lente dos óculos embaçada ou com uma névoa diante dos olhos, com a evolução do quadro, porém,
passa a enxergar apenas vultos;
CONSIDERANDO que o diagnóstico de catarata é feito pelo oftalmologista
valendo-se de um exame minucioso, ele verificará se o cristalino possui alguma lesão (aparência de
véu esbranquiçado nos olhos);
CONSIDERANDO que o único tratamento para catarata é o cirúrgico, sendo que o
objetivo da cirurgia é substituir o cristalino danificado por uma lente artificial que recuperará a função
perdida;
CONSIDERANDO que atualmente a cirurgia de catarata é realizada em
ambulatórios e consultórios e pode demorar apenas alguns minutos. Logo após a intervenção os
pacientes recebem alta, vão para casa, necessitando apenas de alguns cuidados essenciais e
orientação médica;
CONSIDERANDO que a evolução da técnica permite hoje incisões muito
pequenas, entre 2 e 3 milímetros, o que dispensa a necessidade de sutura possibilitando assim, que o
paciente seja submetido à cirurgia de catarata com anestesia tópica (apenas colírios), saindo da sala
já enxergando, com uma visão bem próxima da visão esperada, a qual costuma ocorrer em cerca de
1 mês após o ato cirurgico;
CONSIDERANDO que as maiores dificuldades enfrentadas por quem tem catarata
é a ansiedade decorrente da carência de visão e a falta de poder aquisitivo para a realização da
cirurgia;
CONSIDERANDO que o Ambulatório Médico de Especialidades - AME, de
Barretos, realiza em média de 40 (quarenta) a 45 (quarenta e cinco) cirugias de catarata por mes;
SN - 07
GAG/AE
CONSIDERANDO a importância que se reveste o atendimento cirúrgico a toda
comunidade barretense, principalmente à camada mais carente, que tem a oportunidade de prevenir e
de corrigir essa doença visual.
Pelo exposto,
REQUEIRO à Mesa, nos termos do § 1º, do artigo 18 e inciso VII, do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município de Barretos, ouvido o Douto Plenário e cumpridas às formalidades
regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando-lhe providências junto à
Secretaria Municipal de Saúde, visando informar a esta Casa de Leis se existe a possibilidade do
Ambulatório Médico de Especialidades - AME/BARRETOS, realizar um número maior de cirurgias de
cataratas por mês, a fim de atender plenamente as necessitadas das pessoas que possuem essa
doença..
REQUEIRO mais, sejam enviados ofícios à Direção do Departamento Regional
de Saúde e ao Secretário Estadual de Saúde, solicitando-lhes a gentileza de nos informar, também,
se é possível aumentar o número de atendimento cirúrgico no AME/BARRETOS, com o intuito de que,
num esforço concentrado, possamos atender àqueles que estão na fila aguardando o benefício e,
com isso, zerar a demanda de pacientes.
Ressalto que, o Ambulatório Médico de Especialidades - AME/BARRETOS, tem a
total capacidade material e pessoal para a realização do procedimento acima solicitado.
Sala das Sessões Vereador Ruy Menezes, em 1º junho de 2011.
Aparecido Donizete Alves Cipriano
Vereador - Sgtº. Cipriano
Guilherme Henrique de Ávila
Vereador
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