ESTADO DO PIAUÍ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Parecer CEE/PI nº 414/2006 Opino pela complementação dos estudos do aluno e advertência à Unidade Escolar Polivalente Presidente Castelo Branco. I – INFORMAÇÕES GERAIS A senhora Zelina Félix Gomes do Nascimento pelo processo CEE/PI Nº 897/06 solicita deste Conselho providências no sentido de viabilizar a autenticação do certificado de Ensino Médio do seu filho Francisco Romário Félix do Nascimento, concluído na Unidade Escolar Polivalente Presidente Castelo Branco e negado pelo setor competente da SEDUC. II – RELATÓRIO a) O aluno Francisco Romário Félix do Nascimento cursou a 1ª e 2ª séries do ensino médio, no ano de 2002, no Colégio Milenium, conforme histórico escolar folhas 02; b) Em 2003 o aluno foi matriculado na Unidade Escolar Polivalente Presidente Castelo Branco, rede estadual e cursou a 3ª série do Ensino Médio, conforme documentos folhas 03 e 04; c) A autenticação dos documentos escolares foi negada em razão da existência de lacuna nas notas das disciplinas História, Geografia, Sociologia e Filosofia, na 1ª e 2ª séries do Ensino Médio; d) A direção da Unidade Escolar Polivalente Presidente Castelo Branco, inadivertidamente matriculou o aluno na 3ª série do ensino médio, sem constar notas nas disciplinas citadas no item “c”, o que impediu a aprovação do aluno nas séries anteriores. II – CONCLUSÃO E VOTO Com base no exposto encaminho as seguintes medidas: a) Determinar a SUPEN que indique Unidade Escolar da rede estadual para proceder a complementação dos estudos nas disciplinas História, Geografia, Sociologia e Filosofia, para integralização do ensino Médio; b) Recomendar que se edite ato específico de advertência à direção da Unidade Escolar Polivalente Presidente Castelo Branco da rede estadual, sobre a gravidade do ato por ela praticado, quando da admissão de aluno com documentação apresentando lacuna em disciplinas. É o parecer, s.m.j. Sala das Sessões Plenárias “PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO”, do Conselho Estadual de Educação do Piauí, em Teresina, 06 de dezembro de 2006. Consª Eliana Maria Mendonça Sampaio – Relatora O Plenário do Conselho Estadual de Educação do Piauí aprovou por unanimidade o parecer da relatora. Consª. Maria do Socorro Rocha Cavalcanti Barros Presidente do CEE/PI Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês Teresina / Piauí CEP 64.002-450 Fones: (086) 216-3211 / 3286 e-mail : [email protected] - Site: www.ceepi.pro.br 1