Convite 008/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL
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TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente
requerer que Vossa Excelência autorize a abertura de procedimento licitatório, na
modalidade Carta Convite nos termos da legislação em vigor, após parecer da
existência de recursos orçamentários, com o seguinte objetivo e descrição dos
materiais a serem adquiridos.
OBJETO: Contratação de Farmácia para fornecimento de
medicamentos constantes na tabela, e com o maior desconto no
preço da ABIFARMA, conforme solicitado pela Secretaria de
Saúde, até o limite de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
mensais, até a data de 31/12/2010.
Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul, 08 de abril de 2010.
Carlos Adalberto Neumann
Secretário de Administração
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Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL
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TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO:
O Prefeito Municipal de Tiradentes do Sul/RS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações legais,
resolve:
01 – Autorizar a abertura do presente processo administrativo de licitação, assim
identificado:
A) Modalidade
CONVITE
B) Número
008/2010
C) Processo
016/2010
D) Objetivo :
Contratação de FARMÁCIA para fornecimento de
medicamentos constantes na Tabela e, com o maior desconto no preço da
ABIFARMA, até o limite de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, até a
data de 31/12/2010.
02 – Indicação dos Recursos – Dotação Orçamentária:
Órgão 06 – SEC. DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj/Atividade 2.031 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
(142) 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – Material de Consumo
(143) 3.3.90.30.00.00.00.00.1026 – Material de Consumo
(144) 3.3.90.30.00.00.00.00.4050 – Material de Consumo
(145) 3.3.90.30.00.00.00.00.4770 – Material de Consumo
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 2010.
João Carlos Hickmann
Prefeito Municipal
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PARECER JURÍDICO
PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
DATA DE ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
HORÁRIO
016/2010
CONVITE 008/2010
08/04/2010
22/04/2010
09:00 horas
Nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8666/93, e suas alterações
posteriores, examinamos os termos e documentos referentes à abertura do
presente processo licitatório.
A abertura desta licitação, assim como a lavratura dos documentos
preliminares, obedeceu ao determinado pela referida legislação.
Pelo preenchimento dos requisitos legais, aprovamos a abertura e os
termos do presente, opinando pelo prosseguimento deste processo licitatório, em
seus demais trâmites legais.
Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul, 08 de abril de 2010.
Charles Vendelino Schneider
Assessoria Jurídica
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EDITAL CARTA CONVITE – 008/2010
PROCESSO LICITATÓRIO – 016/2010
O Prefeito Municipal de Tiradentes do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na
modalidade Carta Convite, do tipo menor preço (MAIOR DESCONTO
CONCEDIDO).
A documentação e proposta relativas à licitação, serão recebidas, até
às 08:30 horas do dia 22 de abril de 2010, no Setor de Compras e Licitações da
Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul, sito à Avenida Tiradentes, 1090 na
cidade de Tiradentes do Sul, RS.
1 – OBJETO
É objeto do presente edital a Contratação de FARMÁCIA, para
fornecimento de Medicamentos (não manipulados), constantes na tabela e, com o
maior desconto concedido sobre o preço da ABIFARMA, requisitados pela
Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul, até o limite de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais) mensais, até a data de 31/12/2010.
2 – DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
Os envelopes serão abertos a partir das 09:00 horas do dia 22 de
abril de 2010, na sala de reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TIRADENTES DO SUL, pela Comissão Permanente de Licitações
Os envelopes, (1) documentos e (2) propostas, deverão ser
entregues no Setor de Compras da prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul até
as 08:30 horas do dia 22 de abril de 2010, em envelopes separados, devidamente
fechados e identificados
3- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
No envelope nº 1, correspondente aos DOCUMENTOS, deverá constar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES DO SUL
LICITAÇÃO Nº 016/2010
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CARTA CONVITE Nº 008/2010
NOME DO LICITANTE
DOCUMENTOS
No envelope n° 2, correspondente a PROPOSTA, deverá constar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES DO SUL -RS
LICITAÇÃO Nº 016/2010
CARTA CONVITE Nº 008/2010
NOME DO LICITANTE
PROPOSTA
4 – HABILITAÇÃO
4.1 – No envelope nº 01, (dos documentos), deverá constar:
4.1.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida
Ativa com a União e Receita Federal), Estadual e Municipal de acordo com o
disposto no art. 29, inciso III, da lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade.
4.1.2 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, conforme inciso
IV do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade.
4.1.3 – Licença Sanitária Estadual ou Municipal, Comprovação da
Autorização de Funcionamento da Empresa.
4.1.4 – Cartão CNPJ, Contrato Social, ou Requerimento de
Empresário, que comprove o ramo de atividade.
4.1.5 – Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº
4.358-02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
4.1.6 – Comprovante de Registro Profissional do Farmacêutico
Responsável.
Obs: Os documentos deverão ser apresentados em originais,
cópias autenticadas, ou ainda, fotocópias acompanhadas dos originais.
5- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - Propostas deverão ser datilografadas, datadas e assinadas, sem
rasuras ou entrelinhas, devendo constar: Nome, Razão Social, Endereço da
Empresa e n° do CNPJ, devendo constar também o nº da Licitação e da Carta
Convite.
5.2 – Na proposta deverá constar, o percentual de desconto, que
a Empresa concederá para os medicamentos da Tabela sobre o preço da
ABIFARMA.
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5.3 – A Prefeitura se reserva o direito de aceitar ou
recusar, parte da proposta, toda a proposta ou todas as propostas.
5.4 – A proposta deverá ter validade para o prazo de vigência do
contrato a ser celebrado entre as partes, a partir de sua assinatura até a data de
31/12/2010.
5.5 – Nenhum envelope será recebido após às 08:30 horas, sendo
que, os envelopes recebidos após esse horário, serão devolvidos aos licitantes.
6–JULGAMENTO
6.1– No julgamento das propostas, será levado em consideração, o
maior desconto ofertado, sobre os valores dos medicamentos constantes na
Tabela da ABIFARMA.
6.2 - No caso de ocorrer empate entre os proponentes, será efetuado
sorteio, conforme § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.
7- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão 06 – SEC. DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj/Atividade 2.031 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
(142) 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – Material de Consumo
(143) 3.3.90.30.00.00.00.00.1026 – Material de Consumo
(144) 3.3.90.30.00.00.00.00.4050 – Material de Consumo
(145) 3.3.90.30.00.00.00.00.4770 – Material de Consumo
8 – DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS
8.1 – A entrega dos medicamentos será mediante a Autorização de
Fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal da Saúde, assinada pelo
Servidor responsável pela Secretaria e pelo Beneficiário/Paciente/Munícipe,
acompanhada de Receita Médica, as quais deverão acompanhar a Nota Fiscal,
sendo que esta deverá estar preenchida com a descrição completa dos
medicamentos entregues de acordo com a Tabela da ABIFARMA, condição para
que o Município efetue o devido Pagamento.
8.2 – No momento da entrega dos medicamentos, estes devem ter
validade mínima, dentro do prazo da prescrição Médica.
9 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
Após a Homologação do Processo Licitatório, no prazo previsto em
Lei, a empresa vencedora será chamada a assinar Contrato de Fornecimento,
conforme minuta em anexo a este Edital.
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Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL
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10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento, será efetuado sempre no décimo quinto dia, do
mês subseqüente ao da aquisição dos Produtos.
10.2 - Em caso de atraso no pagamento, os valores serão corrigidos
pelo IPCA(Índice de Preços ao Consumidor-Amplo), índice utilizado para correção
dos Créditos do Município, conforme Lei Municipal 369/2003.
11– NORMAS GERAIS
11.1 - Os licitantes reconhecem os direitos da Prefeitura Municipal,
conforme prevê a Lei 8666/93 e alterações posteriores.
11.2 – Semanalmente, deverá ser apresentada na Prefeitura
Municipal, planilha conforme modelo do Anexo III, deste edital.
11.3– No caso de desistência de fornecimento do objeto do presente
contrato, ou recusa injustificada na sua entrega, a CONTRATADA pagará multa
de 10% sobre o valor total do OBJETO (ou seja, sobre os valores previstos nesta
Licitação), assim como sofrerá as penas previstas na Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
11.4 – Não poderão participar da presente Licitação, empresas
com os impedimentos previstos no artigo 9º da Lei 8666/93.
11.5 - São partes integrantes deste edital, o ANEXO I - Minuta de
Contrato, ANEXO II – Modelo Declaração do não-emprego de mão-de-obra de
menor e ANEXO III - Planilha de Controle de entrega dos medicamentos.
Tiradentes do Sul, 08 de Abril de 2010.
João Carlos Hickmann
Prefeito Municipal
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Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000
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Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL
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A Prefeitura Municipal de Tiradentes do
Sul, comunica que estará recebendo
propostas
para
Contratação
de
Farmácia, com o maior desconto
proposto sobre valores da Tabela da
ABIFARMA,
destinados
ao
atendimento básico à população,
conforme solicitado pela Secretaria de
Saúde, conforme abaixo:
Modalidade:
Convite
Número:
008/2010
Processo Licitatório:
016/2010
Data Abertura:
22/04/2010
Maiores esclarecimentos, bem como
cópia do Edital e demais anexos, poderão
ser obtidos junto ao Setor de Cadastro da
Prefeitura
Municipal,
à
Avenida
Tiradentes 1090, em Tiradentes do Sul,
ou pelo fone (55)3617-3034 ou Fax – (55)
3522-1516.
João Carlos Hickmann
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________
Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000
Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL
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COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL
DE PROCESSO LICITATÓRIO
016/2010
Convite 008/2010
08/04/210
22/04/2010
09:00horas
Número Processo:
Modalidade:
Data Abertura da Licitação:
Data de Abertura das Propostas:
Horário de Abertura:
Recebemos cópia do processo licitatório conforme
especificações acima, bem como estamos cientes das condições gerais,
impressas na mesma e as demais normas que regem as licitações, especialmente
a Lei Federal 8.666/93 e alterações.
_______________________________
Empresa:
Endereço:
Município:
Data do Recebimento:
Carimbo CNPJ:
Visto Setor de Compras:
___________________
Em_____/_____/___
_______________________________________________________________________
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO
DE
FARMACIA,
PARA
O
FORNECIMENTO
DE
MEDICAMENTOS,
CONFORME
PROCESSO DE LICITAÇÃO 016/2010 – CARTA CONVITE
008/2010.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Av. Tiradentes, 1090, inscrito no CNPJ sob nº 94.726.320/0001-77,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Carlos Hickmann, brasileiro,
casado, residente e domiciliado neste Município de Tiradentes do Sul – RS.
CONTRATADA:
________________________,
inscrita
no
CNPJ
com
o
nº
________________________, inscrição Estadual sob nº______________, localizada na
_____________________________________,
no
Município
de_________________________________, Estado________, neste ato representado
pelo seu(ua)____________________, Sr(a)._________________________________,
portador(a) do CNPF nº _____________________, RG nº ____________________,
brasileiro(a),
residente
e
domiciliado(a)
em_____________________________________,
no
Município
de______________________________.
DO VÍNCULO COM LICITAÇÃO:
O presente contrato vincula-se ao Edital de Carta Convite nº 008/2010,
Processo Licitatório nº 016/2010, referente ao fornecimento de medicamentos,
destinados ao atendimento básico da população, de acordo com as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS:
A entrega deverá ser efetuada imediatamente ao usuário, após a
apresentação da Ordem de Fornecimento, que será emitida pela Secretaria da Saúde,
mediante receituário Médico.
DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente, no 15º(décimo quinto) dia,
subseqüente ao fornecimento do mês anterior, diante de apresentação da Nota Fiscal e
_______________________________________________________________________
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Ordem de Fornecimento, assinadas pelo Servidor Responsável pela
Secretaria Municipal de Saúde e pelo Beneficiário/Paciente/Munícipe.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a duração a partir da data de sua celebração até a
data de 31/12/2009.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 06 – SEC. DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj/Atividade 2.031 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
(142) 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – Material de Consumo
(143) 3.3.90.30.00.00.00.00.1026 – Material de Consumo
(144) 3.3.90.30.00.00.00.00.4050 – Material de Consumo
(145) 3.3.90.30.00.00.00.00.4770 – Material de Consumo
NORMAS LEGAIS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO:
Lei 8.666/93 e alterações posteriores, aceitas incondicionalmente pelos
contratantes como eficaz para os termos deste contrato, a que se sujeitam, bem como
para solucionar eventuais dúvidas em relação ao mesmo.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO:
A empresa contratada se compromete a manter, durante toda a vigência do
contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, bem como todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA:
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e na conformidade
dos arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
FORO:
As partes elegem o Foro de Três Passos/RS, para dirimir quaisquer
dúvidas emergentes do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato
em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, para que produza
os efeitos da Lei.
Tiradentes do Sul, ____ de ____________ de 2009.
João Carlos Hickmann
Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa Contratada
Responsável
_______________________________________________________________________
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Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516
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Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL
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Testemunhas:
___________________________
___________________________
CPF
CPF
ANEXO II
MODELO
DECLARAÇÃO DO NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
_________________________________________________________________________,
(razão social da empresa)
inscrita no CNPJ N.º:______________________________________________ com sede na
(n.º de inscrição)
_________________________________________________________________________,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________________ e do CPF
nº _________________, para os fins de habilitação na Carta Convite n.º __/2010 da Prefeitura
Municipal de Tiradentes do Sul, DECLARA expressamente que:
a)para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
________________________ , _____ de _______________ de 2010.
_________________________________________________
(representante legal)
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
).
_______________________________________________________________________
Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000
Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516
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ANEXO III
MODELO
PLANILHA SEMANAL DE CONTROLE DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS
Controle Medicamentos fornecidos pela Farmácia Local
n°de Valor total dos
ordem medicamentos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
36,46
109,42
52,64
19,95
71,96
25,26
13,35
114,58
36,62
111,91
76,98
200,52
126,48
303,87
29,50
29,50
61,10
25,74
9,64
25,24
%
autorizado
100%
50%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
30%
100%
20%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
Valor
autorizado
Percentual de
Desconto farmácia
PERÍODO: ____/_____ A _____/_____.
Valor devido
Prefeitura
Nome do
Beneficiário/Paciente/Munícipe
36,46
54,71
52,64
19,95
35,98
12,63
13,35
114,58
36,62
55,96
23,09
200,52
25,30
151,94
29,50
29,50
61,10
25,74
9,64
16,62
_______________________________________________________________________
Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000
Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516
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