ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autorize a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Carta Convite nos termos da legislação em vigor, após parecer da existência de recursos orçamentários, com o seguinte objetivo e descrição dos materiais a serem adquiridos. OBJETO: Contratação de Farmácia para fornecimento de medicamentos constantes na tabela, e com o maior desconto no preço da ABIFARMA, conforme solicitado pela Secretaria de Saúde, até o limite de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, até a data de 31/12/2010. Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul, 08 de abril de 2010. Carlos Adalberto Neumann Secretário de Administração _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: O Prefeito Municipal de Tiradentes do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações legais, resolve: 01 – Autorizar a abertura do presente processo administrativo de licitação, assim identificado: A) Modalidade CONVITE B) Número 008/2010 C) Processo 016/2010 D) Objetivo : Contratação de FARMÁCIA para fornecimento de medicamentos constantes na Tabela e, com o maior desconto no preço da ABIFARMA, até o limite de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, até a data de 31/12/2010. 02 – Indicação dos Recursos – Dotação Orçamentária: Órgão 06 – SEC. DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Proj/Atividade 2.031 – Manutenção da Assistência Farmacêutica (142) 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – Material de Consumo (143) 3.3.90.30.00.00.00.00.1026 – Material de Consumo (144) 3.3.90.30.00.00.00.00.4050 – Material de Consumo (145) 3.3.90.30.00.00.00.00.4770 – Material de Consumo Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 2010. João Carlos Hickmann Prefeito Municipal _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] PARECER JURÍDICO PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO DATA DE ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO 016/2010 CONVITE 008/2010 08/04/2010 22/04/2010 09:00 horas Nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores, examinamos os termos e documentos referentes à abertura do presente processo licitatório. A abertura desta licitação, assim como a lavratura dos documentos preliminares, obedeceu ao determinado pela referida legislação. Pelo preenchimento dos requisitos legais, aprovamos a abertura e os termos do presente, opinando pelo prosseguimento deste processo licitatório, em seus demais trâmites legais. Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul, 08 de abril de 2010. Charles Vendelino Schneider Assessoria Jurídica _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] EDITAL CARTA CONVITE – 008/2010 PROCESSO LICITATÓRIO – 016/2010 O Prefeito Municipal de Tiradentes do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Carta Convite, do tipo menor preço (MAIOR DESCONTO CONCEDIDO). A documentação e proposta relativas à licitação, serão recebidas, até às 08:30 horas do dia 22 de abril de 2010, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul, sito à Avenida Tiradentes, 1090 na cidade de Tiradentes do Sul, RS. 1 – OBJETO É objeto do presente edital a Contratação de FARMÁCIA, para fornecimento de Medicamentos (não manipulados), constantes na tabela e, com o maior desconto concedido sobre o preço da ABIFARMA, requisitados pela Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul, até o limite de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, até a data de 31/12/2010. 2 – DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL Os envelopes serão abertos a partir das 09:00 horas do dia 22 de abril de 2010, na sala de reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES DO SUL, pela Comissão Permanente de Licitações Os envelopes, (1) documentos e (2) propostas, deverão ser entregues no Setor de Compras da prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul até as 08:30 horas do dia 22 de abril de 2010, em envelopes separados, devidamente fechados e identificados 3- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS No envelope nº 1, correspondente aos DOCUMENTOS, deverá constar: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES DO SUL LICITAÇÃO Nº 016/2010 _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] CARTA CONVITE Nº 008/2010 NOME DO LICITANTE DOCUMENTOS No envelope n° 2, correspondente a PROPOSTA, deverá constar: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES DO SUL -RS LICITAÇÃO Nº 016/2010 CARTA CONVITE Nº 008/2010 NOME DO LICITANTE PROPOSTA 4 – HABILITAÇÃO 4.1 – No envelope nº 01, (dos documentos), deverá constar: 4.1.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa com a União e Receita Federal), Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade. 4.1.2 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, conforme inciso IV do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade. 4.1.3 – Licença Sanitária Estadual ou Municipal, Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa. 4.1.4 – Cartão CNPJ, Contrato Social, ou Requerimento de Empresário, que comprove o ramo de atividade. 4.1.5 – Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358-02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 4.1.6 – Comprovante de Registro Profissional do Farmacêutico Responsável. Obs: Os documentos deverão ser apresentados em originais, cópias autenticadas, ou ainda, fotocópias acompanhadas dos originais. 5- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 - Propostas deverão ser datilografadas, datadas e assinadas, sem rasuras ou entrelinhas, devendo constar: Nome, Razão Social, Endereço da Empresa e n° do CNPJ, devendo constar também o nº da Licitação e da Carta Convite. 5.2 – Na proposta deverá constar, o percentual de desconto, que a Empresa concederá para os medicamentos da Tabela sobre o preço da ABIFARMA. _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] 5.3 – A Prefeitura se reserva o direito de aceitar ou recusar, parte da proposta, toda a proposta ou todas as propostas. 5.4 – A proposta deverá ter validade para o prazo de vigência do contrato a ser celebrado entre as partes, a partir de sua assinatura até a data de 31/12/2010. 5.5 – Nenhum envelope será recebido após às 08:30 horas, sendo que, os envelopes recebidos após esse horário, serão devolvidos aos licitantes. 6–JULGAMENTO 6.1– No julgamento das propostas, será levado em consideração, o maior desconto ofertado, sobre os valores dos medicamentos constantes na Tabela da ABIFARMA. 6.2 - No caso de ocorrer empate entre os proponentes, será efetuado sorteio, conforme § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93. 7- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão 06 – SEC. DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Proj/Atividade 2.031 – Manutenção da Assistência Farmacêutica (142) 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – Material de Consumo (143) 3.3.90.30.00.00.00.00.1026 – Material de Consumo (144) 3.3.90.30.00.00.00.00.4050 – Material de Consumo (145) 3.3.90.30.00.00.00.00.4770 – Material de Consumo 8 – DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS 8.1 – A entrega dos medicamentos será mediante a Autorização de Fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal da Saúde, assinada pelo Servidor responsável pela Secretaria e pelo Beneficiário/Paciente/Munícipe, acompanhada de Receita Médica, as quais deverão acompanhar a Nota Fiscal, sendo que esta deverá estar preenchida com a descrição completa dos medicamentos entregues de acordo com a Tabela da ABIFARMA, condição para que o Município efetue o devido Pagamento. 8.2 – No momento da entrega dos medicamentos, estes devem ter validade mínima, dentro do prazo da prescrição Médica. 9 – DA ASSINATURA DO CONTRATO Após a Homologação do Processo Licitatório, no prazo previsto em Lei, a empresa vencedora será chamada a assinar Contrato de Fornecimento, conforme minuta em anexo a este Edital. _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] 10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 - O pagamento, será efetuado sempre no décimo quinto dia, do mês subseqüente ao da aquisição dos Produtos. 10.2 - Em caso de atraso no pagamento, os valores serão corrigidos pelo IPCA(Índice de Preços ao Consumidor-Amplo), índice utilizado para correção dos Créditos do Município, conforme Lei Municipal 369/2003. 11– NORMAS GERAIS 11.1 - Os licitantes reconhecem os direitos da Prefeitura Municipal, conforme prevê a Lei 8666/93 e alterações posteriores. 11.2 – Semanalmente, deverá ser apresentada na Prefeitura Municipal, planilha conforme modelo do Anexo III, deste edital. 11.3– No caso de desistência de fornecimento do objeto do presente contrato, ou recusa injustificada na sua entrega, a CONTRATADA pagará multa de 10% sobre o valor total do OBJETO (ou seja, sobre os valores previstos nesta Licitação), assim como sofrerá as penas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11.4 – Não poderão participar da presente Licitação, empresas com os impedimentos previstos no artigo 9º da Lei 8666/93. 11.5 - São partes integrantes deste edital, o ANEXO I - Minuta de Contrato, ANEXO II – Modelo Declaração do não-emprego de mão-de-obra de menor e ANEXO III - Planilha de Controle de entrega dos medicamentos. Tiradentes do Sul, 08 de Abril de 2010. João Carlos Hickmann Prefeito Municipal _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] A Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul, comunica que estará recebendo propostas para Contratação de Farmácia, com o maior desconto proposto sobre valores da Tabela da ABIFARMA, destinados ao atendimento básico à população, conforme solicitado pela Secretaria de Saúde, conforme abaixo: Modalidade: Convite Número: 008/2010 Processo Licitatório: 016/2010 Data Abertura: 22/04/2010 Maiores esclarecimentos, bem como cópia do Edital e demais anexos, poderão ser obtidos junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, à Avenida Tiradentes 1090, em Tiradentes do Sul, ou pelo fone (55)3617-3034 ou Fax – (55) 3522-1516. João Carlos Hickmann Prefeito Municipal _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO 016/2010 Convite 008/2010 08/04/210 22/04/2010 09:00horas Número Processo: Modalidade: Data Abertura da Licitação: Data de Abertura das Propostas: Horário de Abertura: Recebemos cópia do processo licitatório conforme especificações acima, bem como estamos cientes das condições gerais, impressas na mesma e as demais normas que regem as licitações, especialmente a Lei Federal 8.666/93 e alterações. _______________________________ Empresa: Endereço: Município: Data do Recebimento: Carimbo CNPJ: Visto Setor de Compras: ___________________ Em_____/_____/___ _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] ANEXO I MINUTA DE CONTRATO CONTRATAÇÃO DE FARMACIA, PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CONFORME PROCESSO DE LICITAÇÃO 016/2010 – CARTA CONVITE 008/2010. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Tiradentes, 1090, inscrito no CNPJ sob nº 94.726.320/0001-77, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Carlos Hickmann, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Tiradentes do Sul – RS. CONTRATADA: ________________________, inscrita no CNPJ com o nº ________________________, inscrição Estadual sob nº______________, localizada na _____________________________________, no Município de_________________________________, Estado________, neste ato representado pelo seu(ua)____________________, Sr(a)._________________________________, portador(a) do CNPF nº _____________________, RG nº ____________________, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em_____________________________________, no Município de______________________________. DO VÍNCULO COM LICITAÇÃO: O presente contrato vincula-se ao Edital de Carta Convite nº 008/2010, Processo Licitatório nº 016/2010, referente ao fornecimento de medicamentos, destinados ao atendimento básico da população, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS: A entrega deverá ser efetuada imediatamente ao usuário, após a apresentação da Ordem de Fornecimento, que será emitida pela Secretaria da Saúde, mediante receituário Médico. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, no 15º(décimo quinto) dia, subseqüente ao fornecimento do mês anterior, diante de apresentação da Nota Fiscal e _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] Ordem de Fornecimento, assinadas pelo Servidor Responsável pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Beneficiário/Paciente/Munícipe. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá a duração a partir da data de sua celebração até a data de 31/12/2009. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 06 – SEC. DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Proj/Atividade 2.031 – Manutenção da Assistência Farmacêutica (142) 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – Material de Consumo (143) 3.3.90.30.00.00.00.00.1026 – Material de Consumo (144) 3.3.90.30.00.00.00.00.4050 – Material de Consumo (145) 3.3.90.30.00.00.00.00.4770 – Material de Consumo NORMAS LEGAIS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO: Lei 8.666/93 e alterações posteriores, aceitas incondicionalmente pelos contratantes como eficaz para os termos deste contrato, a que se sujeitam, bem como para solucionar eventuais dúvidas em relação ao mesmo. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: A empresa contratada se compromete a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA: O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e na conformidade dos arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. FORO: As partes elegem o Foro de Três Passos/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos da Lei. Tiradentes do Sul, ____ de ____________ de 2009. João Carlos Hickmann Prefeito Municipal Contratante XXXXXXXXXXXXXXXX Empresa Contratada Responsável _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] Testemunhas: ___________________________ ___________________________ CPF CPF ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DO NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR _________________________________________________________________________, (razão social da empresa) inscrita no CNPJ N.º:______________________________________________ com sede na (n.º de inscrição) _________________________________________________________________________, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________________ e do CPF nº _________________, para os fins de habilitação na Carta Convite n.º __/2010 da Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul, DECLARA expressamente que: a)para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. ________________________ , _____ de _______________ de 2010. _________________________________________________ (representante legal) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ). _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal TIRADENTES DO SUL [email protected] ANEXO III MODELO PLANILHA SEMANAL DE CONTROLE DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS Controle Medicamentos fornecidos pela Farmácia Local n°de Valor total dos ordem medicamentos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 36,46 109,42 52,64 19,95 71,96 25,26 13,35 114,58 36,62 111,91 76,98 200,52 126,48 303,87 29,50 29,50 61,10 25,74 9,64 25,24 % autorizado 100% 50% 100% 100% 50% 50% 100% 100% 100% 50% 30% 100% 20% 50% 100% 100% 100% 100% 100% 50% Valor autorizado Percentual de Desconto farmácia PERÍODO: ____/_____ A _____/_____. Valor devido Prefeitura Nome do Beneficiário/Paciente/Munícipe 36,46 54,71 52,64 19,95 35,98 12,63 13,35 114,58 36,62 55,96 23,09 200,52 25,30 151,94 29,50 29,50 61,10 25,74 9,64 16,62 _______________________________________________________________________ Avenida Tiradentes 1090, Tiradentes do Sul – RS – Cep 98680.000 Fone 55 617 3232/3231 – Fax 55 3522 1516