PSF

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ODONTOLOGIA NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA:
SINÔMINO DE CIDADANIA
BARRETOS (SP)
2003
MERY
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APRESENTAÇÃO:
Este trabalho tem o intuito de apresentar o Programa de Saúde da Família (PSF), como um meio para o
desenvolvimento de atividades que elevem a qualidade de vida dos brasileiros, enfatizando a área de saúde bucal, que
pode avançar de forma planejada na cobertura de toda a população da área adstrita, buscando paulatinamente a
constituição de novos padrões de saúde como instrumento de responsabilidade social.
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SUMÁRIO
1. Introdução
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2. Sistema Único de Saúde (SUS).
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2.1. Princípios e Conquistas
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2.1.1. Descentralização
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2.1.2. Universalidade
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2.1.3. Integralidade
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2.1.4. Eqüidade
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3. Programa Saúde da Família (PSF)
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3.1. Conceito
9
3.2. Histórico
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3.3. Propostas
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3.4. Responsabilidade
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3.5. Programa inovador
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3.6. Novo perfil do profissional
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3.7. Objetivos
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3.8. Princípios básicos
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3.9. Como implantar
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4. Equipe de Saúde Bucal (ESB) no PSF
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4.1. Estratégias
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4.2. Parâmetros de cobertura
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4.3. Instalações
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4.4. Ações
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4.5. Atribuição dos profissionais
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4.6. Referência
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4.7. Adscrição de clientela
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4.8. Sistema de informação
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5. Saúde Bucal da Família: Fluxo de Qualificação de Equipe.
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6. Principais Atividades Relacionadas as ESB no PSF.
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6.1. Apropriação do território
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6.2. Espacialização das desigualdades
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6.3. Identificação dos inscritos
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6.4. Cuidado longitudinal às famílias
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7. Incentivo Financeiro
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8. Expansão do Mercado de Trabalho da Classe Odontológica Através do PSF
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9. Conclusão
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10. Referências Bibliográficas
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1. INTRODUÇÃO
A saúde bucal em saúde pública passa atualmente pela mudança de enfoque da Odontologia Preventiva e
Social para a Saúde Bucal Coletiva. Decididamente não é apenas uma mudança semântica. Constitui-se num novo
paradigma para os profissionais da saúde bucal, sendo imprescindível que o bojo de sua discussão almeje a
consolidação da cidadania brasileira.
A saúde como direito tem sido uma conquista social do estado brasileiro, principalmente a partir da
Constituição de 1988. A saúde bucal integrante do contexto saúde, cada dia mais desponta como uma preocupação,
tanto no enfoque da promoção e prevenção, quanto assistencial .
O texto constitucional que formula o Sistema Único de Saúde (SUS), sua regulamentação e outros textos
normativos constituem as bases legais para a consolidação das ações de saúde bucal no SUS, propondo seguir os
mesmos princípios que regem a dimensão macro da saúde, ou seja, um direito básico, acessível a todos os cidadãos
pautado na universalidade, na eqüidade e na integralidade, compondo um sistema descentralizado, hierarquizado em
diferentes níveis de complexidade e que seja regulado através do controle social. Apesar desse pressuposto, percebemos
que algumas dessas dimensões são ainda pouco incorporadas a atitude em saúde bucal em boa parte dos sistemas locais
de saúde. Talvez aí resida o grande desafio à incorporação das equipes de saúde bucal (ESB) no programa saúde da
família (PSF).
Trabalho de parceria entre representantes das instâncias governamentais e entidades de classe, tem buscado
agregar conhecimento e ampliar a capacidade resolutiva, implantando equipes da saúde bucal no PSF.
Baseado nas considerações acima consideramos o PSF um “passaporte para a qualidade de vida, bem
como instrumento de responsabilidade social.”
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2. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
2.1. PRINCÍPIOS E CONQUISTAS
O SUS é formado pelo conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta das fundações mantidas pelo poder público.
Esse sistema pode ser considerado uma das maiores conquistas sociais consagradas na constituição de 1988.
Seus princípios apontam para a democratização nas ações e nos serviços de saúde que deixam de ser restritos e passam
a ser universais, da mesma forma, deixam de ser centralizados e passam a nortear-se pela descentralização.
Na verdade, o SUS representa a materialização de uma nova concepção acerca da saúde em nosso país, onde
antes a saúde era entendida como “o estado de não doenças”, fazendo a lógica girar em torno da cura de agravos a
saúde. Essa lógica que significava apenas remediar os efeitos com menor ênfase nas causas, deu lugar a uma nova
noção centrada na prevenção dos agravos e na promoção da saúde. Para tanto, a saúde passa a ser relacionada com a
qualidade de vida da população a qual é composta pelo conjunto de bens que englobam a alimentação, trabalho, nível
de renda, educação, meio ambiente, saneamento básico, vigilância sanitária e farmacológica, moradia, lazer, etc...
Antigamente existia um duplo comando na área de saúde, pois o Ministério da Saúde (MS) cuidava das ações
preventivas e o Ministério da Previdência Social incumbia-se pela prestação de serviços médicos curativos, tendo
direito a esses serviços apenas àqueles que contribuíram para a previdência social, ou seja, apenas os trabalhadores com
carteira registrada.
A mudança foi grande. Ocorreu a unificação de comando, transferindo toda a responsabilidade ao Ministério
da Saúde. Da mesma forma nos estados e municípios, onde a responsabilidade ficara a cargo das respectivas secretarias
estaduais e municipais de saúde. O princípio da Universalidade inscrito no artigo 196 da Constituição representou a
inclusão de todos no amparo prestado pelo SUS. Todas as pessoas passam a ter o direito de atendimento nas unidades
básicas de saúde. Portanto de uma gestão extremamente centralizada, passou-se à descentralização para garantir uma
maior participação na formulação e na implantação dos serviços e ações de saúde, ou seja, o município ganha a
atribuição fundamental, bem como os recursos para tanto, sendo ele o melhor dos entes federados para tratar da saúde
dada a sua maior proximidade e, por isso mesmo, maior conhecimento da ordem de prioridades e das demandas da
população local.
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Constam na Constituição os seguintes princípios do SUS: descentralização, universalidade, integralidade e
eqüidade.
2.1.1. Descentralização
O Ministério da Saúde estabelece cooperação financeira com órgãos das três esferas e com entidades públicas
e privadas mediante três formas de descentralização de recursos:
-
transferências de recursos, pelo Fundo Nacional de Saúde aos municípios, estados e Distrito Federal, de
forma regular e automática (repasse fundo a fundo);
-
remuneração de serviços produzidos, que consiste no pagamento direto aos prestadores estatais ou
privados, contratados e conveniados, contra apresentação de faturas, referentes a serviços prestados junto à população;
-
celebração de convênios e instrumentos similares, com órgãos ou entidades federais, estaduais e do
Distrito Federal, prefeituras municipais e organizações não-governamentais, interessados em financiamentos de projetos
específicos na área de saúde.
As três formas de descentralização apresentadas possuem suas pecularidades e, portanto, aplicabilidade. No
entanto, a sistemática fundo a fundo tem sido tratada por esse Ministério como a mais eficiente e a que mais concretiza
os objetivos e princípios do SUS.
Em seu bojo não está somente a descentralização das ações de saúde, consoante os princípios do federalismo,
e a hierarquização do SUS. Figura também a participação social no processo de definição de prioridades, de adequação
do modelo assistencial à realidade do município e de fiscalização da correta aplicação dos recursos destinados à saúde.
O emprego dessa forma de descentralização melhora a utilização de recursos, permite identificar com mais
precisão as necessidades de cada comunidade, reduz o desperdício, inibe a fraude e aproxima os cidadãos dos gestores
responsáveis, aumentando o controle social. Pode, pois, ser considerada uma das melhores formas encontradas para a
descentralização em todo o serviço brasileiro.
No entanto, para além da descentralização dos serviços e dos recursos da saúde, a participação social passa a
ser condição essencial. Assim, a existência e o funcionamento de conselhos de saúde nos três níveis de governo passam
a ser obrigatórios visando garantir a participação social nas políticas de saúde, tanto em sua formulação como em sua
execução. Nesse sentido, o controle e a participação social na área saúde pública paulatinamente vem aumentando suas
dimensões e aperfeiçoando seus métodos.
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2.1.2. Universalidade
Segundo esse princípio a saúde é um direito de todos e é um dever do Poder Público a provisão de serviços e
de ações que lhe garanta. A universalização, todavia, não quer dizer somente a garantia imediata de acesso às ações e
aos serviços de saúde. A universalização, diferentemente, coloca o desafio de oferta desses serviços e ações de saúde
em todos que deles necessitem, todavia, enfatizando ações preventivas e reduzindo o tratamento de agravos.
Não obstante o acesso universal, eficiente, eficaz e efetivo aos serviços e às ações de saúde ser um processo
em construção, onde há muito trabalho a ser feito, a cobertura e a oferta desses serviços e dessas ações vêm ampliandose rapidamente. Prova disso são indicadores que dão conta de um considerável aumento na oferta de consulta médicas,
cujo número ultrapassa duas consultas por habitante/ano; de internações hospitalares, que chegam a média de sete para
cada grupo de 100 habitantes/ano; dos atendimentos hospitalares para o parto que já beiram os 100% da mesma forma
são as vacinações, cada vez mais variadas e com maior cobertura.
2.1.3. Integralidade
Esse princípio é um dos mais preciosos em termos de demostrar que a atenção à saúde deve levar em
consideração as necessidades específicas de pessoas ou grupos de pessoas, ainda que minoritários em relação ao total da
população. Ou seja, a cada qual de acordo com suas necessidades, inclusive no que pertine aos níveis de complexidade
diferenciados. Colocá-lo em prática é um desafio permanente e dinâmico.
Vem-se caminhando nesse sentido. Tentativas, projetos e ações nessa direção vêm sendo constantemente
testados de modo que um sem número de grupos específicos da sociedade vem recebendo atenção especial. Dessa
forma há projetos e ações direcionadas especificamente aos jovens, às mulheres, aos idosos, aos portadores de HIV e de
outras moléstias e enfermidades, as gestantes, aos consumidores de drogas, aos portadores de distúrbios mentais; a
saúde indígena (a partir de 1999) e a tantos outros carentes de atenção específica.
Nesse mesmo sentido, vem sendo trabalhado a estruturação de redes de maneira hierarquizada, com níveis
crescentes de complexidade dos serviços. As centrais de regulação de vagas tem contribuído sobremaneira para esse
intento. Assim as ações de baixa, média e alta complexidade buscam articular-se para racionalizar o sistema, para
aumentar o seu nível de resolutividade e sua capacidade de atendimento da demanda. A permissão da constituição de
consórcios entre os municípios é um facilitador para esse intento.
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Há que se notar que esses serviços e ações de saúde destinados a grupos específicos da sociedade e com
níveis diferenciados de complexidade vêm contando, cada vez mais, com esforços no sentido da capacitação
profissional daqueles que prestam tais serviços. Da mesma forma, equipamentos e unidades de saúde estão sendo
adequadas para o atendimento específico as necessidades de determinados grupos.
Uma das preocupações centrais para a consecução do princípio da integralidade está na necessidade da
humanização dos serviços prestados e das ações realizadas no âmbito do SUS.
2.1.4. Eqüidade
Na esteira dos princípios apontados acima, vem a necessidade de se reduzir às disparidades sociais e
regionais existentes em nosso país. O princípio da eqüidade reafirma que essa necessidade deve dar-se também por
meio das ações e dos serviços de saúde. Ainda são grandes as disparidades regionais e sociais do Brasil. No entanto, há
uma sinergia e uma série de extremalidades positivas geradas a partir da melhora das condições de saúde da população
o que faz concluir que de fato a saúde é fundamental na busca de uma maior eqüidade.
Esse é um trabalho que deve ser encarado como um desafio permanente, mesmo porque a saúde diz respeito
a uma série de fatores ligados á qualidade de vida como um todo. É curioso observar, por exemplo, que em regiões
como o nordeste a expectativa de vida, bem como a taxa de mortalidade infantil, são piores do que em regiões mais
ricas do país, como a sul e sudeste. Por outro lado, essas regiões mais ricas padecem de maneira mais marcante de
outros males como os altos índices por mortes violentas ou em decorrência da AIDS.
Reduzir disparidades regionais e sociais significa a busca de um maior equilíbrio. Fator determinante para
tanto é a política adotada para a incorporação tecnológica e o investimento estratégico e prioritário no combate de
situações agudas ou extremas. Isso significa dizer que o planejamento das políticas de saúde tem tomado como
estratégicas a elevação de todos a um patamar mínimo a partir do qual seja possível caminhar com mais precisão
segundo o princípio da integralidade, comentado acima. Um bom exemplo disso são as ações e os serviços voltados à
atenção básica à saúde.
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3. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)
3.1. CONCEITO
O Ministério da Saúde criou, em 1994, o Programa Saúde da Família (PSF). Seu principal propósito:
reorganizar a prática da atenção à saúde em novas bases e substituir o modelo tradicional, levando a saúde para mais
perto da família e, com isso, melhorar a qualidade de vida dos brasileiros.
A estratégia do PSF prioriza as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma
integral e contínua. O atendimento é prestado na unidade básica de saúde ou no domicílio por profissionais que
compõem as equipes de Saúde da Família (cirurgiões dentistas, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e
agentes comunitários de saúde). Assim, esses profissionais e a população acompanhada criam vínculos de
co-responsabilidade, o que facilita a identificação e o atendimento aos problemas de saúde da comunidade.
Diante dos ótimos resultados já alcançados, o Ministério da Saúde está estimulando a ampliação do número
de equipes de saúde da família (ESF) no Brasil. E, para isso, é fundamental a mobilização das comunidades e dos
prefeitos, pois só por intermédio deles as portas dos municípios se abrirão para a saúde entrar.
O PSF. não é uma peça isolada do sistema de saúde, mas um componente articulado com todos os níveis.
Dessa forma, pelo melhor conhecimento da clientela e pelo acompanhamento detido dos casos, o programa permite
ordenar os encaminhamentos e racionalizar o uso da tecnologia e dos recursos terapêuticos mais caros. O PSF não isola
a alta complexidade, mas a coloca articuladamente a disposição de todos. Racionalizar o uso, nesse sentido, é
democratizar o acesso.
3.2. HISTÓRICO
A estratégia do PSF foi iniciada em junho de 1991, com a implantação do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS). Em janeiro de 1994, foram formadas as primeiras equipes de Saúde da Família,
incorporando e ampliando a atuação dos agentes comunitários. Cada equipe do PSF tem de quatro a seis ACS; este
número varia de acordo com o tamanho do grupo sob responsabilidade da equipe, numa proporção média de um agente
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para 575 pessoas acompanhadas. Em 1998 foi incorporado ao PSF a Equipe de Saúde Bucal, juntamente com a
formação de monitores multiplicadores para treinamento de Agentes Comunitários de Saúde.
Ao longo dos anos, diversas pesquisas indicaram que as unidades básicas de saúde (UBS), funcionando
adequadamente, de forma resolutiva, oportuna e humanizada, são capazes de resolver, com qualidade, cerca de 85% dos
problemas de saúde da população. O restante das pessoas, precisará em parte, de atendimento ambulatorial, de
especialidades e apenas um pequeno número necessitará de atendimento hospitalar.
Analisando todo esse contexto e visando, enquanto estratégia setorial, a reorientação do modelo assistencial
brasileiro, o Ministério da Saúde assumiu, a partir de 1994, como resposta intencional á essa conjuntura, a implantação
do Programa Saúde da Família (PSF).
3.3. PROPOSTAS
Com base nessas primícias, o PSF representa tanto uma estratégia para reverter a forma atual de prestação de
assistência à saúde como uma proposta de reorganização da atenção básica como eixo de reorientação do modelo
assistencial, respondendo a uma nova concepção de saúde não mais centrada somente na assistência à doença, mas
sobretudo, na promoção da qualidade de vida e intervenção nos fatores que a colocam em risco pela incorporação de
ações programáticas de uma forma mais abrangente e do desenvolvimento de ações intersetoriais. Caracteriza-se pela
sintonia com os princípios da universalidade, eqüidade da atenção e integralidade das ações. Estrutura-se, assim, na
lógica básica de atenção à saúde, gerando novas práticas e afirmando a indissociabilidade entre os trabalhos clínicos e a
promoção de saúde.
Assim, ao encaminhar os pacientes com mais garantia de referência e menos desperdício, o Programa de
Saúde da Família amplia o acesso de todos os benefícios tecnológicos.
O modelo de atenção preconizado pela Saúde da Família já foi testado em vários outros países, com
contextos culturais de diferentes dimensões e níveis diferenciados de desenvolvimento sócio-econômico, como por
exemplo: Canadá, Reino Unido e Cuba, resolvendo mais de 85% dos casos, o percentual restante destina-se a unidades
complexas.
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3.4. RESPONSABILIDADES
O programa permite uma forte integração entre o ministério, as secretarias estaduais, os municípios, a
comunidade local e outros parceiros, em benefício de todos.
Por seus princípios, o PSF é, nos últimos anos, a mais importante mudança estrutural já realizada na saúde
pública no Brasil. Junto ao programa dos agentes comunitários de saúde, com o qual se identifica cada vez mais,
permite a inversão da lógica anterior, que sempre privilegiou o tratamento das doenças nos hospitais. Ao contrário,
promove a saúde da população por meio de ações básicas, para evitar que as pessoas fiquem doentes. Porém se o
programa restringir-se apenas á atenção básica, fracassará. A aposta do Brasil é no SUS, na atenção integral e em todos
os níveis de complexidade.
A estratégia do PSF propõe uma nova dinâmica para a estruturação dos serviços de saúde, bem como a sua
relação com a comunidade e entre os diversos níveis e complexidade assistencial. Assume o compromisso de prestar
assistência universal, integral, equânime, contínua e acima de tudo, resolutiva a população, na unidade de saúde e no
domicílio, sempre de acordo com as suas reais necessidades, além disso, identifica os fatores de risco aos quais ela está
exposta, neles intervindo de forma apropriada.
O PSF representa ações combinadas a partir da noção ampliada de saúde, que engloba tudo aquilo que possa
levar a pessoa a ser mais feliz e produtiva e se propõe a humanizar as práticas de saúde, buscando a satisfação do
usuário pelo estreito relacionamento dos profissionais com a comunidade, estimulando-a ao reconhecimento da saúde
como um direito de cidadania e, portanto, expressão e qualidade de vida.
3.5. PROGRAMA INOVADOR
O programa é uma nova concepção de trabalho, uma nova forma de vínculo entre os membros de uma
equipe, permitindo maior diversidade de ações e busca permanente do consenso. Sob essa perspectiva, o papel do
profissional de saúde é aliar-se à família no cumprimento de sua missão, fortalecendo-a e proporcionando o apoio
necessário ao desempenho de suas responsabilidades, jamais tentando substituí-la.
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3.6. NOVO PERFIL DO PROFISSIONAL
Um dos principais objetivos é gerar novas práticas de saúde, nas quais haja integração das ações clínicas e de
saúde coletiva. Porém, não se pode conceber a organização de sistemas de saúde que conduzam à realização de novas
práticas sem que, de forma concomitante, se invista em uma nova política de formação e num processo permanente de
capacitação dos Recursos Humanos.
Para que essa nova prática se concretize, faz-se necessária a presença de um profissional com visão sistêmica
e integral do indivíduo, família e comunidade; um profissional capaz de atuar com criatividade e senso crítico, mediante
uma prática humanizada, competente e resolutiva, que envolve ações de promoção, de proteção específica, assistencial e
de reabilitação. Um profissional capacitado para planejar, organizar, desenvolver e avaliar ações que respondam as reais
necessidades da comunidade articulando os diversos setores envolvidos na promoção da saúde. Entretanto os sistemas
de saúde não dispõe hoje, de um número satisfatório de profissionais qualificados com esse novo perfil. Por isso o
Ministério da Saúde tem investido na formação de pólos de capacitação, formação e educação continuada em Saúde da
Família, com o objetivo de articular o ensino e o serviço, estimulando-os a reformarem seus cursos de graduação e a
implantarem programas de pós-graduação com vistas a essa nova realidade.
3.7. OBJETIVOS
-
melhorar condições de saúde bucal da população brasileira;
-
orientar as práticas de atenção a saúde bucal, consoante ao preconizado pelo Programa Saúde da Família;
-
assegurar o acesso progressivo de todas as famílias residentes nas áreas cobertas pelas equipes de saúde
da família às ações de promoção e de prevenção, bem como aquelas de caráter curativo-restauradores de saúde bucal;
-
capacitar, formar e educar permanentemente os profissionais de saúde bucal necessários ao PSF, por
intermédio da articulação entre as instituições de ensino superior e a de serviço do SUS;
-
avaliar os padrões de qualidade e o impacto das ações de saúde bucal desenvolvidas, de acordo com os
princípios do PSF.
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3.8. PRINCÍPIOS BÁSICOS
A estratégia do PSF incorpora e reafirma os princípios básicos do SUS, universalização, descentralização,
integralidade e participação da comunidade, e está estruturada a partir da Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF),
que trabalha com base nos seguintes princípios:
-
caráter substitutivo: o PSF não significa criação de novas unidades de saúde, exceto em áreas totalmente
desprovidas das mesmas.
-
integralidade e hierarquização: a UBSF está inserida no primeiro nível de ações e serviços do sistema
local de assistência, denominado atenção básica. Deve estar vinculada à rede de serviços, de forma que sejam
asseguradas a referência e a contra-referência para clínicas e serviços de maior complexidade, sempre que o estado de
saúde da pessoa assim exigir.
-
territorialização e cadastramento da clientela: a UBSF trabalha com território de abrangência definido e é
responsável pelo cadastramento e o acompanhamento da população vinculada (adscrita) a esta área. Recomenda-se que
uma equipe seja responsável por no máximo, 4.500 pessoas.
-
equipe multiprofissional: cada equipe do PSF é composta, no mínimo, por um médico, um enfermeiro,
um auxiliar de enfermagem e de quatro a seis agentes comunitários de saúde (ACS).
-
equipe de saúde bucal: possui duas modalidades, sendo a modalidade I formada por um Cirurgião
Dentista e um Atendente de Consultório Dental, e a modalidade II formada por um Cirurgião Dentista, um Atendente de
Consultório Dental e um Técnico em Higiene Dental.
3.9. COMO IMPLANTAR
- implantação do PSF depende, antes de tudo, da decisão política da administração municipal, que deve
submeter a proposta ao Conselho Municipal de Saúde e discutir o assunto com as comunidades a serem beneficiadas. O
Ministério da Saúde, juntamente com as Secretarias Estaduais de Saúde, está empenhado em dar todo o apoio
necessário a elaboração do projeto e a sua implantação, que começa com as seguintes etapas:
-
identificar as áreas prioritárias para a implantação do programa; mapear o número de habitantes em cada
área;
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-
calcular o número de equipes e agentes comunitários necessários;
-
adequar espaços e equipamentos para a implantação e o funcionamento do programa;
-
solicitar formalmente a Secretaria Estadual de Saúde a adesão do município ao PSF ;
-
selecionar, contratar e capacitar os profissionais que atuarão no programa.
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4. EQUIPE DE SAÚDE BUCAL NO PSF
A universalização do acesso, a integralidade da atenção, a equidade, a descentralização da gestão, a
hierarquização dos serviços e o controle social são princípios e diretrizes constitucionais e legais de funcionamento do
SUS que, para o seu cumprimento, requerem a reordenação das práticas sanitárias, e a transformação do modelo de
atenção prevalente.
A necessidade de melhorar os índices epidemiológicos de saúde bucal e de ampliar o acesso da população
brasileira às ações a ela relacionadas, de promoção, de proteção e recuperação, impulsionou a decisão de reorientar as
práticas de intervenção, valendo-se, para tanto, de sua inclusão na estratégia de saúde da família.
Neste contexto foi elaborado o Plano de Reorganização das Ações de Saúde Bucal na Atenção Básica,
contida na portaria n.º 267, de 06/03/2001, e que apresenta os seguintes objetivos:
-
melhorar as condições de saúde bucal da população brasileira;
-
orientar as práticas de atenção à saúde bucal, consoante ao preconizado pelo PSF;
-
assegurar o acesso progressivo de todas as famílias residentes nas áreas cobertas pelas equipes de saúde
da família às ações de promoção e de prevenção, bem como aquelas de caráter curativo-restauradores de saúde bucal;
-
capacidade de formar e educar permanentemente os profissionais de saúde bucal necessários ao PSF, por
intermédio da articulação entre as instituições de ensino superior e as de serviço do SUS;
-
avaliar os padrões de qualidade e o impacto das ações de saúde bucal desenvolvidas, de acordo com os
princípios do PSF.
4.1. ESTRATÉGIAS
O mesmo plano estabelece as seguintes estratégias ou condições para alcançar estes objetivos:
- Modalidades de equipes: A inclusão dos profissionais de Saúde Bucal nas equipes de saúde da família
(ESF) segue duas modalidades: modalidade I, com um cirurgião dentista (CD) e um atendente de consultório dentário
(ACD); e modalidade II, que além do CD e do ACD, possui um técnico em higiene dental (THD), todo as com carga
horária de trabalho de 40 horas semanais.
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4.2. PARÂMETROS DE COBERTURA
Cada equipe de Saúde Bucal (ESB) deverá atender, em média, 6.900 habitantes. Isso significa uma ESB
para cada duas ESF, exceto em municípios com 6.900 habitantes, onde a relação pode ser de 1:1.
4.3. INSTALAÇÕES
A adequação de espaços para a estruturação dos serviços odontológicos deve levar em conta as
instalações já existentes e as iniciativas locais de organização dos serviços, desde que atendam os critérios de referência
territorial e a facilidade do acesso da população.
4.4. AÇÕES
As ESF executarão integralmente, no âmbito da atenção básica, ações de promoção e de prevenção de
saúde bucal em sua área adscrita, planejadas e desenvolvidas de forma interdisciplinar e segundo os critérios de
territorialização estipulados.
4.5. ATRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Todos os membros da ESB possuem atribuições comuns e específicas, elencadas no plano.
4.6. REFERÊNCIA
As ações especializadas de saúde bucal devem ser referenciadas no próprio território municipal ou no
município sede, conforme o Plano Diretor de Regionalização do SUS.
4.7. ADSCRIÇÃO DE CLIENTELA
Os profissionais devem ter responsabilidade sanitária em relação à população adscrita, desenvolvendo
ações de prevenção de doenças e agravos e de promoção e recuperação da saúde.
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4.8. SISTEMA DE INFORMAÇÃO
O registro de atividades de saúde bucal será feito no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB),
utilizando instrumento próprio (ficha específica), para fins de planejamento, monitoramento e avaliação de equipes.
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5. SAÚDE BUCAL DA FAMÍLIA: FLUXO DE QUALIFICAÇÃO DE EQUIPES
Para a qualificação das equipes de Saúde Bucal (ESB) devemos seguir vários passos:
1º Passo – O município já deve ter implantado, ou estar em vias de implantação, equipes de Saúde Bucal da
Família que atuam com a estratégia de Saúde da Família na atenção básica à saúde de seu município.
2º Passo - É necessário elaborar um plano de implantação da Equipes da Saúde Bucal no PSF que considere
a proporção de 1 ESB para 2 Equipes de Saúde da Família (ESF). Este plano não é nada complicado: deve ser um
documento que descreva a quantidade de equipes a ser implantada, a população a ser beneficiada e os principais
objetivos e metas que o município almeja alcançar com a implantação da(s) ESB.
Geralmente as Coordenações Estaduais do PACS e PSF e ou as coordenações Estaduais de Saúde Bucal já
têm um pré-fomulário padrão estabelecido para sua elaboração. Caso não os tenha, seguramente se prontificarão para
auxiliar os gestores municipais na elaboração desse plano. A Secretaria Estadual de Saúde, através do Departamento de
Atenção básica, ou da Coordenação de Atenção Básica, ou da Coordenação do PACS/PSF ou da Coordenação de Saúde
Bucal, analisa e sugere correções ao plano do município.
Importante: Há uma exceção na relação mínima de ESB e ESF. Nos municípios com até 6.900 habitantes,
esta relação pode ser de uma ESB para uma ESF.
3º Passo - O município deverá submeter o Plano de Implantação ou Expansão das Ações de Saúde Bucal no
PSF para aprovação do Conselho Municipal de Saúde (CMS);
4º Passo – Depois da aprovação pelo CMS, a Secretaria Municipal de Saúde deverá enviá-lo para a Comissão
de Intergestores Bipartite (CIB) do seu estado para análise e aprovação em reunião da Bipartite Estadual.
A CIB elabora e assina um ofício de aprovação do plano de implantação/expansão proposto pelo município e
encaminha ao Ministério da Saúde, aos cuidados do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Políticas de
Saúde.
5º Passo – O Ministério da Saúde, por volta do dia 15 de cada mês, publicará no diário Oficial da União a
qualificação das equipes de saúde bucal vinculadas ao PSF de cada um dos municípios que apresentaram o pleito,
aprovados pelas CIB de seu estado e foram encaminhadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de
Políticas de Saúde.
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Após a qualificação das ESB o município deve:
6º Passo – cadastrar todos os profissionais da ESB no Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB), de
acordo com a modalidade de implantação aprovada na CIB, tanto a Modalidade I, como a Modalidade II.
Esta informação, aliada à alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) com
procedimentos de Saúde Bucal realizados, são as fontes de dados, utilizadas pelo Ministério da Saúde, para o repasse
dos incentivos de Saúde Bucal automaticamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Esclarecimentos importantes:
1. Como o “Incentivo Saúde Bucal” no PSF compõe a fração variável do Piso de Atenção Básica (PAB),
não há nenhum documento específico para a confirmação de repasse do incentivo. Há um incremento no valor do PAB
municipal, no mês subsequente ao início da informação do cadastro profissional no SIAB e do lançamento da
produtividade desses profissionais no SIA/SUS.
2. Enquanto não estiver disponível a nova versão do Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB),
incluindo as ações de Saúde Bucal, o município deverá alimentar mensalmente a produtividade da(s) ESB no Sistema
de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).
3. Os municípios que deixarem de alimentar esse banco de dados por dois meses seguidos ou três meses
alternados, durante o ano, terão seus incentivos bloqueados até normalização.
4. Não há pagamento retroativo dos incentivos, seja referente a períodos de não alimentação dos sistemas de
informação por descuido ou esquecimento, seja porque houve a suspensão/bloqueio do incentivo.
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6. PRINCIPAIS ATIVIDADES RELACIONADAS AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DO PSF
6.1. APROPRIAÇÃO DO TERRITÓRIO
-
visitas de reconhecimento das condições espaciais, sociais, econômicas e das famílias;
-
identificar informantes-chaves e atores sociais, possíveis parceiros para o fomento da qualidade de vida
na comunidade;
-
identificar as áreas analisando os determinantes de risco à saúde, comuns para todas as patologias
(saneamento, nutrição, habitação,etc...);
-
executar levantamento de atividades de doenças bucais às famílias das áreas de risco, com vistas ao
planejamento e priorização das ações de saúde bucal ;
-
acompanhar o desenvolvimento de políticas locais de qualidade de água de abastecimento público, para
que incluam a fluoretação e desenvolvam-se as ações de vigilância do flúor;
-
realizar ações de educação em saúde geral e em saúde bucal nas famílias, abrangendo temas como dieta,
higiene, hábitos saudáveis de vida, hábitos bucais e outros;
-
realizar bochechos com solução fluoretada às famílias ou grupos prioritários, quando necessário,
mediante identificação do risco;
-
orientar escovação com fornecimento de suporte instrumental (escova e fio dental) quando necessário.
6.2. ESPACIALIZAÇÃO DAS DESIGUALDADES E DIFERENÇAS ENTRE AS MICROÁREAS
-
analisar os indicadores de saúde, contradições sócio-econômicas e riscos da população adstrita, em
conjunto com a Equipe de Saúde da Família (ESF), de maneira compartilhada à comunidade;
-
identificar as diferenças entre as comunidades no mesmo território, buscando classificá-las em diferentes
graus de risco à saúde, do maior para o menor, a partir dos determinantes sociais comuns a todas as doenças;
-
construir e/ou compartilhar com a comunidade esta classificação hierárquica das microáreas;
20
-
construir mapa descritivo da classificação hierárquica das microáreas, identificando todos os elementos
determinantes das condições de risco; localizar informantes-chaves, os possíveis parceiros no desenvolvimento de ações
de saúde;
-
localizar os demais equipamentos sociais e outros recursos disponíveis para o fomento da qualidade de
vida desta comunidade.
6.3. IDENTIFICAÇÃO DOS INSCRITOS NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS PARA ATENÇÃO
-
identificar os indivíduos de grupos prioritários para atenção, em conjunto com a ESF, de forma
compartilhada com a comunidade. Estes grupos poderão ser obtidos a partir da análise territorial, priorizando-se as
áreas de maior risco, ou através de suas patologias de base (hipertensos, diabéticos, gestantes, etc...);
-
realizar visitas domiciliares quando necessário ou quando solicitado pela ESF ;
-
construir mapa de identificação das famílias que compõem as áreas e/ou grupos prioritários de atenção,
através da ordem estabelecida para a priorização da demanda.
6.4. CUIDADO LONGITUDINAL ÀS FAMÍLIAS
-
organizar a agenda de visitas domiciliares dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde) e dos demais
componentes da ESB, quando necessário;
-
identificar as situações/casos-problemas que exigirão maior cuidado pelas ESB, quando se necessita de
um acompanhamento mais próximo para o manejo do caso;
-
discutir situações/casos-problemas, com ESF e ACS que culminem no planejamento das ações
necessárias para o melhor manejo da situação. Podendo ser desenvolvidas pela própria ESB, e/ou integradas a ESF e/ou
a outras instituições, governamentais ou não.
21
7. INCENTIVO FINANCEIRO
Qualificação e financiamento: Regulamentado pela portaria EM/MS n.º 1444, de 28/12/00 estabelece
repasses anuais de R$ 13.000,00 por ESB de modalidade I , e de R$ 16.000,00 por ESB modalidade II. Tendo também
um incentivo adicional, de R$ 5 mil por equipe implantada, para aquisição de instrumental e equipamentos
odontológicos.
Portaria n.º 673/GM de 03/06/2003, publicada no diário oficial da União n.º 106 de 04/06/2003, seção 1,
p.44: Atualiza e revê o incentivo financeiro às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do PSF, parte integrante do Piso de
Atenção Básica- PAB.
O MS, no uso de suas atribuições legais, considerando a portaria GM/MS 396, de 04 de abril de 2003, que
reajusta os valores dos incentivos financeiros às ações de saúde bucal no âmbito do PSF, e considerando a necessidade
de revisar as normas estabelecidas pela portaria GM/MS n.º 1444, de 28/12/2000, resolve:
Art. 1º - Estabelece que poderão ser implantadas, nos municípios, quantas equipes de saúde bucal forem
necessárias, a critério do gestor municipal, desde que não ultrapassem o número existente de equipes de saúde da
família, e considerem a lógica de organização e atenção básica.
Art. 2º - Define que os municípios que se qualificarem as ações de saúde bucal receberão o incentivo
financeiro anual por equipe implantada, de acordo com a composição e com os seguintes valores:
Modalidade I – R$ 15.600,00.
Modalidade II – R$ 19.200,00.
Art. 6º - Os recursos orçamentários que se trata a presente portaria correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.0001.0589 – Incentivo financeiro a municípios
habilitados à parte variável do piso de Atenção Básica- PAB para a Saúde da Família.
Dados recentes nos mostram que existem 4.484 equipes de saúde bucal no PSF, devendo esse número
crescer até o final deste ano de 2003.
22
8. EXPANSÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA CLASSE ODONTOLÓGICA
ATRAVÉS DO PSF
O novo desafio da classe odontológica é conseguir verba do governo para os serviços de especialidades,
como por exemplo, cirurgias de grande porte e de reabilitação.
Em 12/03/2003 o ministro da saúde, Humberto Costa, anunciou a criação, até o fim deste ano, de mais de três
mil Equipes de Saúde Bucal, com a contratação de três mil novos cirurgiões dentistas. A meta é que até 2007 todas as
equipes de saúde da família tenham profissionais da área de Odontologia. Serão 32 mil equipes atendendo 100 milhões
de brasileiros. Hoje existem 16 mil equipes assistindo 55 milhões de pessoas.
Segundo o coordenador de saúde bucal do Ministério da Saúde – Gilberto Pucca, “Estamos deixando de
gastar dinheiro público para fins questionáveis e colocando dinheiro onde nosso povo realmente precisa. E saúde bucal
é uma delas. Como diz nossa Constituição Federal, saúde é um direito do povo e o Estado tem de viabilizar isso.
A estratégia de Saúde da Família é um modo de reorganizar a atenção a saúde de uma forma mais racional e
justa para todos e não apenas ofertar uma cesta de procedimentos básicos para quem não pode custear tratamento
particular. O interesse é com relação aos princípios que devem nortear o SUS, ou seja, a universalização, a equidade, a
descentralização e, principalmente o controle social. Estamos construindo um país mais justo e solidário, e a
odontologia nunca teve tanto espaço no Governo Federal como agora.
Sabendo que as condições de saúde bucal estão relacionadas às condições materiais de vida, falar em saúde
bucal é falar em acesso à água tratada e fluoretada, é falar de condições dignas de trabalho e moradia, é falar de
emprego e renda, é falar de assentar o homem no campo para que ele produza alimentos e não superlote grandes
cidades, ou seja, é falar em assegurar um futuro digno para nossas crianças e um presente condizente para todos nós”.
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9. CONCLUSÃO
Há que se reconhecer que muito se avançou, nestes últimos anos. A cárie dentária vem diminuindo na
população infantil, se bem que não de forma uniforme, no Estado. As doenças bucais seguem sendo importante
problema de saúde pública, requerendo dos gestores esforços para ampliar as ações de promoção, prevenção e
assistência, conforme os princípios constitucionais de universalidade do acesso e integralidade das ações de saúde.
Neste particular, o Programa de Saúde da Família afigura-se como uma importante estratégia, que deve ser perseguida.
Entretanto, a rede básica de saúde do SUS não pode eximir-se de efetuar atenção em saúde bucal programada, quer seja
no campo das ações coletivas, quer no da assistência. Prioridade a grupos vulneráveis, sob o aspecto social e
epidemiológico, deve ser adequadamente considerada, com vistas a eqüidade, não significando isso, todavia, exclusão
de outros grupos da atenção em saúde – direito constitucional.
Percebemos que o sucesso da estratégia Saúde da Família é, antes de tudo, resultante de uma mudança na
atitude dos profissionais de saúde bucal que atuem na atenção básica, tendo como meta fatores que possam estar
interferindo na qualidade de vida do indivíduo, devendo percebê-los como cidadãos capazes de mudarem seus hábitos,
de aprenderem novas atitudes mais saudáveis; sempre respeitando seus padrões culturais e jamais impondo nosso
padrão higienista, nossos crivos do que está certo e errado, numa atitude de detentores do saber; é estar presente como
ator social da comunidade e através de sucessivas aproximações.
O vínculo nos dá uma nova perspectiva na atitude frente a determinados problemas de saúde. Possibilita que
trabalhemos na perspectiva do auto-cuidado das patologias bucais; assim como um hipertenso adquire condições de,
sozinho, controlar sua patologia, de perceber seus limites para uma vida saudável. Nos possibilita repensar a
necessidade de acompanhamento periódico aos pacientes para que possam desenvolver uma vida saudável.
Na procura de estratégias e soluções, é imprescindível aprofundar o relacionamento com as Universidades e
entidades de classe odontológica, bem como buscar crescente participação da sociedade civil, nos Conselhos Estaduais
e Municipais de Saúde e instâncias gestoras do SUS.
O PSF retrata uma importante e decisiva dimensão do cuidar, pois cuidar é mais que vigiar, é ampliar o
conceito de vigilância à saúde; é perceber as nuances e possibilidades de cada uma das suas famílias; é buscar parceiros,
governamentais ou não, para a superação dos problemas mais comuns; é fomentar a melhoria da qualidade de vida dos
indivíduos, das famílias e da própria comunidade.
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É preciso colocar a atenção em saúde bucal de forma clara como uma das prioridades do SUS, alocando-se
recursos financeiros para tanto, lembrando que: “A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER
HUMANO, DEVENDO O ESTADO PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO
EXERCÍCIO. O DEVER DO ESTADO NÃO EXCLUI O DAS PESSOAS, DAS FAMÍLIAS, DAS EMPRESAS,
DA SOCIEDADE” ( Lei 8.080/90 - lei Orgânica da Saúde)
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10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.
APCD,SP. Novos avanços em Saúde Bucal coletiva. Revista APCD. São Paulo/SP, nov. /dez 2000.
2.
CÓRDON, Jorge. Os Recursos Humanos em Saúde Bucal coletiva e o SUS. Revista Ação Coletiva,
ano2, vol.2 ,n.º 1, jan./março 1999.
3.
CRO,SP. Programa de Saúde da Família. Jornal do CRO, abril/maio.2003, n.º 93
4.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS). Diretrizes para a política de Saúde Bucal do Estado de SP.www.saúde.gov.br
5.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS). Informe da Atenção Básica- Saúde Bucal, n.º 7, março
2001.www.saúde.gov.br/programas/bucal/principal.htm
6.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS). Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Brasília DF. de 07/03/2001,portaria n.º 267.
7.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS). Saúde Bucal, direito de cidadania,2002.- www.saúde.gov.br
8.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS). Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Brasília DF. de 04/04/2003 , portaria nº396/GM.
9.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS) . Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Brasília DF. de 03/06/2003, portaria n.º 673/GM.
10. MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS). Saúde Bucal da Família: Fluxo de qualificação de Equipes.
Impresso13/09/2003. www.http:.//dtr2001.saude.gov.br/sps/areastecnicas/bucal/dados/psf/fluxo.htm
11. OPPERMANN, R.V. Investindo na promoção da saúde. Revista ABOPREV. Porto Alegre/RS,
nov.1998.
12. SECRETARIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE-SP. Informes Técnicos Institucionais- Departamento de
Atenção Básica- Programa Saúde da Família. – www.saúde.gov.br
13. SÍLVIA,H.M. Rumos da Odontologia no Brasil. Jornal da APCD. São Paulo/SP, julho 2003.
14. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). Princípios e Conquistas- Ministério da Saúde- Secretaria
Executiva- Brasília-DF,2000.
15. TRAVAGLINI. Flávia . Regras de contratação do PSF. Jornal da APCD. São Paulo/SP, agosto 2003.
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