ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA Secretaria Municipal de Governo Proc: 11/13186/13 Fls: Comissão Especial de Licitação EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2014 MESQUITA PREÂMBULO Processo nº 11/13186/13. Esta Licitação é regida pela Lei n° 10.520, de 17/07/02, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como no Decreto Municipal n° 137, de 14/04/03 e no Dec. Municipal n°1.209, de Fundamento Legal: 22/01/2013, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93 alterada pelas Leis 8.883/94, e demais normas pertinentes ou em outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, nas condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos. Aquisição de material de consumo, para os professores/educadores que Finalidade: atuam no Programa ProJovem Urbano. Setor Requisitante: Secretaria Municipal de Educação. Os materiais a serem adquiridos serão utilizados pelos professores/educadores que atuam no Programa ProJovem Urbano, Justificativa: com a finalidade de atender as necessidades específicas de cada profissional, contribuindo para a melhoria do processo ensino- aprendizagem. Critério de Julgamento: Menor Preço Por ítem. Tipo de entrega: Conforme cronograma estabelecido pela secretaria requisitante. Data: 24/10/2014 Horário: 10:00h Local de Realização: www.comprasnet.gov.br O MUNICÍPIO DE MESQUITA, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com sede na Rua Arthur de Oliveira Vecchi, nº 120 – Centro – Mesquita/RJ, torna público, que devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma do disposto no processo acima descrito, no dia, hora e local indicados neste edital, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, através do site www.comprasnet.gov.br. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de material de consumo, para os professores/educadores que atuam no Programa ProJovem Urbano. a pedido da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para suprir as demandas dos departamentos, setores e Proc: 11/13186/13 Fls: equipamentos em funcionamento nesta Secretaria, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste processo. 1.2. Caso haja divergências entre as informações contidas no Edital e os códigos informados no comprasnet, prevalecerão aqueles descritos em Edital. 2. DA ABERTURA 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, ELETRÔNICA, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 3.1. Os recursos necessários à realização da contratação ora licitada correrão à conta da seguinte dotação: Programa de trabalho: 12.366.0163.2.213.000 Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo Fonte: 25 – Transferências do FNDE - PROJOVEM 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos e apresentar os documentos exigidos. 4.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem as exigências, inclusive quanto às documentações constantes deste Edital e estiverem devidamente credenciados no site www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3. Não poderão participar da presente licitação: 4.3.1. Mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas (grupo econômico). 4.3.2. Pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio. 4.3.3. Licitantes que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Federal Estadual e Municipal, Direta, Autárquica, Fundacional ou Indireta, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 4.3.4. Empresas que estejam em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação. 2 Proc: 11/13186/13 Fls: 4.3.5. Empresas que estejam em processo de falência ou concordata. 4.3.6. Empresas que estejam inseridas no registro de inadimplentes da PMM. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica www.comprasnet.gov.br. 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 5.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico. 6. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 6.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema. 6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 6.4. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3 Proc: 11/13186/13 Fls: 6.5. A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada através do e-mail: [email protected], no prazo máximo de até 02 (duas) horas após o término da etapa de lances, com os valores unitários e totais atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar inclusas todas as despesas de qualquer natureza, que incidam no objeto deste Pregão, contendo os seguintes dados: 6.5.1. Assinatura e nome completo do signatário, bem como o número de inscrição no CNPJ/MF do licitante, nome do Banco e da Agência, e nº da Conta Corrente. 6.5.2. O prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que o licitante foi declarado vencedor para o(s) item(s). Decorridos 60 (sessenta) dias, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes dispensados dos compromissos assumidos, salvo em circunstâncias previamente aceitas pelas partes. 6.5.3. Constar de forma clara e inequívoca a marca do material ofertado, contendo apenas uma cotação para cada item. Não sendo admitidas ofertas fora da especificação do objeto licitado. O desatendimento deste subitem será motivo de desclassificação do item ou da Proposta de preços. 6.5.4. Os preços deverão ser escritos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, informando que, uma vez apurado o(s) menor (es) preço(s), o(s) mesmo(s) serão fixos e irreajustáveis. 6.5.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total ou entre este e o preço global, prevalecerão sempre os menores valores. 6.5.6. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão sempre os menores valores. 6.5.7. O prazo de validade dos materiais, quando aplicável, não poderá ser inferior a 12 meses da data da entrega, salvo os que tiverem validade inferior especificado pelo Fabricante. 6.5.8. As Propostas que apresentarem preços manifestamente excessivos ou inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado serão desclassificadas. 6.6. Em caso de omissão de qualquer prazo ficará estabelecido o prazo constante neste Edital. 4 Proc: 11/13186/13 Fls: 6.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta de preços ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais e serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente preenchido. 7.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 7.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8. A FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. A partir do horário previsto neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado pelo sistema do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada à identificação do detentor do lance. 8.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até 5 Proc: 11/13186/13 Fls: trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.5.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes. 8.6. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. 8.8. Após a fase de lances, o Pregoeiro poderá realizar o aceite das propostas vencedoras. 8.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 02 (duas) horas, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação através do e-mail: [email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, o que deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis. O não atendimento dos prazos implicará na inabilitação sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. 9.DA CONEXÃO 9.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.2. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.2.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes. 9.2.2. Caso necessário, o Pregoeiro poderá interromper a fase competitiva do objeto licitado, colocando-o na condição de suspenso. Posteriormente, poderá ser reaberto. 6 Proc: 11/13186/13 Fls: 10.O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço Por Ítem. 10.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 10.3.1. Ocorrendo à situação a que se refere o subitem 10.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 10.4. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 10.5. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão; 10.6. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 7 Proc: 11/13186/13 Fls: 10.8. O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver sua amostra aceita, se for o caso. 10.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Efetuados os procedimentos previstos no item 10 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor por item deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação prevista no editalício. 11.1. Habilitação Jurídica: 11.1.1. Cédula de identidade do sócio ou representante legal da licitante; 11.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 11.1.3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 11.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 8 Proc: 11/13186/13 Fls: 11.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, efetuada por meio da certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 11.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual feita por meio da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado; 11.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões feita por meio da certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza; 11.2.6. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND); 11.2.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 11.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, com redação e título acrescidos pela Lei n.º 12.440 de 7 de julho de 2011. 11.3. Qualificação Econômico-Financeira: 11.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, o qual deverá apresentar Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e SOLVÊNCIA GERAL (SG) igual ou maior do que 1, calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através das seguintes fórmulas: ILG = ILC = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ≥1 ≥1 9 Proc: 11/13186/13 Fls: ATIVO TOTAL SG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ≥1 11.3.2. Certidões negativas de falência ou concordata expedidas pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica. 11.4. Outras Comprovações 11.4.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para habilitação com o número do CNPJ. 11.4.2. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei 9854 de 27 de outubro de 1999. 11.5. É desejável que os documentos sejam apresentados na ordem descrita no Edital. 11.6. Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as exigências estabelecidas para a habilitação. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos relativos à habilitação, dentro de seus prazos de validade, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No caso de apresentação de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais para conferência e/ou autenticação pelo Pregoeiro. 12.2. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-seão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 12.3. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos. 12.4. Se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10 Proc: 11/13186/13 Fls: 12.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, salvo nos casos previstos por Lei. 12.6. As documentações exigidas nos itens 11.1, 11.2 (exceto no item 11.2.8 que deverá ser apresentada) e 11.3 poderão ser substituídas pela comprovação cadastral obtida pelo SICAF, art. 14 do Decreto 5.450/2005. Caso haja alguma documentação vencida no referido sistema, será obrigatória a apresentação de tais declarações, implicando em inabilitação a não apresentação das mesmas. 12.7. Os documentos exigidos para a habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados, inclusive via fax e apresentado o original no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, art. 25, § 2º do Decreto 5.450/05. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, protocolizando o pedido no Setor de Protocolo da Prefeitura das 09:00h até 15:00h. 13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, através do tel: (21) 2696-2126. 13.5. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município, sendo comunicadas aos adquirentes do edital por correio eletrônico ou por tele fax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 14 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada intenção de recurso, exclusivamente por meio eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de três dias 11 Proc: 11/13186/13 Fls: úteis para apresentação de memoriais a serem juntados ao processo, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 14.2. Os recursos serão dirigidos ao pregoeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, o Pregoeiro poderá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhar o recurso à Autoridade Superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Não serão conhecidos os pedidos de recurso, cujos memoriais não tenham sido entregues no prazo definido neste Edital. 14.7. Decididos os recursos, será efetivada a adjudicação ao licitante vencedor. 14.8. Após encerrada a sessão os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante da folha 01 deste edital. 15. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento. 15.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Prefeito Municipal será, o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 15.3. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes 12 Proc: 11/13186/13 Fls: e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. Cumpre as empresas fabricantes, importadores e distribuidores, a responsabilidade de receberem em devolução, materiais parcialmente utilizados ou impróprios para o uso, devendo as mesmas procederem a retirada dos quantitativos no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação. 16.2.O prazo de entrega será de 7(sete) dias a contar do envio da nota de empenho(pedido). 16.2.1. O local para entrega dos materiais objeto deste certame será o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Coelho da Rocha, 1426, Rocha Sobrinho (Dinâmica), Mesquita, RJ, CEP 26572-481, tel. (21) 2796-8837, no horário entre 9h e 16h, acompanhadas de cópia do pedido enviado por correio eletrônico, copia da nota de empenho e a devida DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica. 16.3. Zelar pela conservação e qualidade do material oferecido até a hora de sua entrega. 16.4. Cumprir todo o contido no Anexo I (Termo de Referência), do presente Edital. 16.5. Manter contato permanente com a Secretaria responsável para retirada da Nota de Empenho. 16.6. As empresas vencedoras obrigam-se a substituir em qualquer época, os materiais entregues e aceitos, desde que fique comprovada a existência de não conformidade, cuja verificação somente seja possível quando de sua utilização. 16.7. O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados. 16.8. O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 16.9. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato. 16.10. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13 Proc: 11/13186/13 Fls: 16.11. O Contratado não poderá suspender o cumprimento dos serviços, ora assumidos, por motivo de inadimplemento da Contratante com qualquer outra empresa coligada ou vinculada ao Contratado. 17. DAS PENALIDADES 17.1. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.2. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido respeitado os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada. 18. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 18.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 19.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a entrega do objeto do presente Edital. 19.2. Efetuar o pagamento relativo ao material efetivamente entregue e cuja nota fiscal/fatura discriminativa seja devidamente atestada por funcionário do setor próprio, conforme alínea a, inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93. 14 Proc: 11/13186/13 Fls: 20. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 20.1. Será firmado Contrato, com os licitantes vencedores, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/93 e disposições deste Edital e da Proposta de Preços. 20.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelos licitantes vencedores, que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, independentemente de transcrição. 20.3. Decairá do direito de contratação o licitante vencedor que deixar de assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 20.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 20.5. Caso o licitante vencedor recuse-se, injustificadamente, a assinar o Contrato, a Administração fará a convocação de outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis. 20.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital. 20.7. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 21.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. 21.2. Só serão aceitas as entregas cujos produtos tenham validade não inferior a 12 meses, salvo os que tiverem validade inferior especificado pelo Fabricante. (Para os itens a que porventura for aplicável). 21.3. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. 15 Proc: 11/13186/13 Fls: 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto do Contrato, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, ou infringência do disposto no item 16, serão aplicadas à Contratada as sanções de que trata o Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e previstas neste Edital, garantia a prévia defesa. 22.2. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço. 22.3. Multa, que não excederá, em seu total 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço. 22.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal. 22.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade de aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no subitem anterior. 22.6. A penalidade estabelecida no subitem anterior é de competência do Sr. Prefeito Municipal. 22.7. Após o décimo dia de atraso, ou no caso de reincidência na execução imperfeita do contrato, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a rescisão unilateral de relação contratual e/ou cancelamento da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a firma faltosa, às sanções previstas neste item. 22.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, se essa for exigida. 22.9. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 22.10. A multa que alude neste item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 22.11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 16 Proc: 11/13186/13 Fls: execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 22.12. Serão aplicadas, subsidiariamente, as demais sanções previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 22.13. As penalidades poderão ser registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e nas demais cominações legais. 23. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 23.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 23.2. A anulação do procedimento licitatório induz a do Contrato. 23.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 23.4. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcidos pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato. 24. DA FISCALIZAÇÃO 24.1. A execução do contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação, será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do Artigo 67 da Lei 8666/93, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 24.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irresponsabilidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, 17 Proc: 11/13186/13 Fls: vícios redibitórios e, na ocorrência desses, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes prepostos. 24.3. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material entregue em desacordo com o contrato. 25. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 25.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa em duas vias correspondentes aos materiais efetivamente entregues, atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da Adjudicatária e constante da Nota de Empenho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, através de Ordem Bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. Para o pagamento, o fornecedor deverá se manter nas mesmas condições documentais exigidas para sua habilitação. Poderá ser realizada consulta prévia ao Sistema SICAF, ao Cadastro municipal, ou outra fonte, devendo seu resultado ser impresso e juntado, também aos autos do processo próprio. Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura, cópia do Termo de Opção. 25.2. O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA, de comprovantes de pagamentos dos encargos sociais do mês anterior e imposto pertinente ao fornecimento (contribuições ao INSS e FGTS). 25.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso. 25.4. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco, cujo número e agência foram informados pelo adjudicatário. 25.5. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do documento de crédito, isento de erros, na repartição competente, previamente atestado por dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato. 25.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. 18 Proc: 11/13186/13 Fls: 26. DO FORO 26.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 27.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 27.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 27.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura de Mesquita. 27.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 27.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 27.7. Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá o julgamento e obediência às disposições supra mencionada, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões. 27.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital. 19 Proc: 11/13186/13 Fls: 27.9. Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso. 27.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida e nova data será agendada. 27.11. Por decisão do Pregoeiro, o Pregão poderá ser cancelado, ficando registrado em ata as propostas e lances eventualmente recebidos. 27.12. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.13. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 27.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 27.15. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 27.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão. 27.17. O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Rua Arthur Oliveira Vecchi, nº 120- Centro – Mesquita/RJ, ou no site www.comprasnet.gov.br, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a essa licitação, deverão ser solicitados no local retro mencionado ou pelo telefone (21) 2696-2126, de segunda a sextafeira, das 10:00 às 16:00 horas. 27.18. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por e-mail, para o endereço [email protected]. 27.19. Qualquer dúvida, informações ou esclarecimentos de natureza técnica referentes ao objeto ou especificações deste certame, deverão ser solicitados na Secretaria Municipal de Educação, através do telefone (21) 3763-9704. 20 Proc: 11/13186/13 Fls: 27.20. O MUNICÍPIO não aceitará reclamações futuras oriundas da má interpretação deste Edital ou entendimentos equivocados, não aceitando, portanto, reivindicações decorrentes desses fatos. Integram este Edital, os seguintes Anexos: ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO I II III IV V VI ANEXO VII - Termo de referência; - Modelo de proposta; - Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação; - Modelo de declaração de fatos impeditivos; - Modelo de declaração de ME ou EPP; - Modelo de declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República, do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei 9854 de 27 de outubro de 1999; - Minuta de termo de contrato. Mesquita/RJ, 16 de setembro de 2014. Levy Silva de Oliveira Pregoeiro 21 Proc: 11/13186/13 Fls: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE VALOR QUANTIDADE DE UNITARIO MEDIDA VALOR TOTAL ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL 1 Fita adesiva dupla face de acetato de celulose transparente, medindo 19mmx30m, caixa com 5 unidades 10 Caixa R$ 55,667 2 Fita adesiva transparente celofane 12mmx30m, caixa com 10 unidades 10 Caixa R$ 24,667 3 Giz de cera, tipo gizão jumbo estaca, dimensões mínimas 10mm de diâmetro, 105mm de comprimento, atóxico, não mancha as mãos, para desenhar e pintar sobre os papéis em geral, composto de cera, pigmentos orgânicos e carga mineral inerte, cores vivas, fórmula resistente à queda, com selo de segurança do INMETRO, caixa com 12 unidades cores variadas, mínimo 112 gramas. 10 Caixa 4 Papel sulfite xerográfico, papel não reciclado, opaco, liso, cor branca, 75g/m², formato A4 (210x297mm), caixa com 5 resmas (5 pacotes de 500 folhas cada, embalados individualmente) 10 Caixa R$ 101,667 R$ 1.016,67 5 Papel crepom parafinado, rolo medindo 480x2000mm no mínimo, pacote com 10 unidades (cor amarela - gema de ovo) 02 Pacote R$ 14,700 R$ 29,40 6 Papel celofane liso, folha medindo 85x100cm no mínimo, pacote com 25 unidades (cor verde clara) 02 Pacote R$ 47,000 R$ 94,00 7 Papel cartolina laminada, folha medindo 49X59cm, 150g/m², pacote com 20 unidades (cor branca) 02 Pacote R$ 39,633 R$ 79,27 8 Caneta marcador para quadro branco, estojo com 4 cores: preta, vermelha, azul e verde 50 Estojo R$ 33,667 R$ 1.683,33 9 Apagador para quadro magnético branco, feltro medindo 50x125mm, espessura de 25mm 15 Unidade R$ 11,693 R$ 175,39 10 Lápis borracha, material madeira, diâmetro carga 4, formato corpo cilíndrico, diâmetro corpo 8, comprimento total 175, aplicação tinta 20 Unidade R$ 3,033 R$ 60,67 11 Lápis borracha, material madeira, diâmetro carga 4, formato corpo cilíndrico, diâmetro corpo 8, comprimento total 175, aplicação grafite 20 Unidade R$ 3,033 R$ 60,67 R$ 6,100 Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 R$ 556,67 R$ 246,67 R$ 61,00 Proc: 11/13186/13 Fls: 12 Borracha escolar plástica (fórmula livre de PVC), branca, formato retangular, contendo capa protetora ergonômica de plástico que mantém a borracha sempre limpa e facilita o uso, dimensões 42x21x11mm no mínimo, acondicionada em caixa com 24 unidades (Faber Castell FC Max Pequena ou similar) 02 Caixa R$ 44,667 R$ 89,33 13 Apontador de lápis com depósito, portátil, com 1 furo, material metal e plástico, tipo escolar 20 Unidade R$ 2,718 R$ 54,35 14 Tesoura grande multiuso, comprimento total aproximadamente 21cm, corte reto, para uso geral, em aço inoxidável, cabos em borracha ergonômica, um cabo com cavidade para dedos médio, indicador e anelar e outro com cavidade para o polegar (Ref. Mundial 660-8 1/2" ou similar) 10 Unidade R$ 37,333 R$ 373,33 15 Cola branca 90g, à base de PVA e água, com selo de aprovação do INMETRO, lavável, não inflamável, não tóxica, frasco com tampa retrátil / bico dosador fino, caixa com 12 unidades 3 Caixa R$ 24,333 R$ 73,00 10 Caixa R$ 54,367 R$ 543,67 10 Caixa R$ 55,033 R$ 550,33 16 17 Caneta esferográfica preta, ponta de aço inox com esfera de tungstênio 0,7mm, retrátil (modelo tipo "click"), corpo em acrílico transparente, com borracha ergonômica na altura da pega dos dedos ("grip"), alça para fixação em bolso, tinta à base de óleo, componentes grip, click e alça na cor preta, caixa com 12 unidades Caneta esferográfica vermelha, ponta de aço inox com esfera de tungstênio 0,7mm, retrátil (modelo tipo "click"), corpo em acrílico transparente, com borracha ergonômica na altura da pega dos dedos ("grip"), alça para fixação em bolso, tinta à base de óleo, componentes grip, click e alça na cor preta, caixa com 12 unidades 18 Régua milimetrada em acrílico transparente, medindo 20 cm, espessura 2mm 20 Unidade R$ 3,033 R$ 60,67 19 Pistola aplicadora de adesivo cola quente, uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em geral, bivolt 110-220V, potência 80W, para refil grosso (diâmetro 11mm) 06 Unidade R$ 47,667 R$ 286,00 20 Refil de cola quente grosso, diâmetro 11mm, comprimento 30cm (adesivo termoplástico elaborado à base de resinas sintéticas e ceras especiais), branco, pacote com 1kg 15 Pacote R$ 40,033 R$ 600,50 03 Rolo R$ 58,667 R$ 176,00 03 Rolo R$ 58,667 R$ 176,00 21 22 TNT (Tecido-Não-Tecido), 40g/m², rolo com 50m de comprimento e 1,4m de largura( cor preta ), rolo completamente embalado, no rótulo as características do produto, identificação do fabricante, data de fabricação e data de validade. TNT (Tecido-Não-Tecido), 40g/m², rolo com 50m de comprimento e 1,4m de largura( cor branca ), rolo completamente embalado, no rótulo as características do produto, identificação do fabricante, data de fabricação e data de validade. ESTIMATIVA MÉDIA TOTAL R$ 7.046,90 Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: Justificativa Os materiais a serem adquiridos serão utilizados pelos professores/educadores que atuam no programa Projovem Urbano, com a finalidade de atender as necessidades específicas de cada profissional, contribuindo para a melhoria do processo ensino-aprendizagem. Condições de fornecimento DO PRAZO DE ENTREGA 1. O prazo de entrega será de até 7 (sete) dias a contar do envio da nota de empenho (pedido). 2. Caso ocorra entrega de produtos em desacordo com a especificação ou que apresente avarias ou quaisquer desconformidades, o material será devolvido devendo o fornecedor substituí-lo imediatamente, sem ônus para o Município, a fim de não causar transtornos na programação de consumo. DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS 3. Para todos os itens, o prazo de validade a contar da data de entrega não poderá ser inferior a 6 (seis) meses. DO TRANSPORTE E DOS LOCAIS DE ENTREGA 4. Todas as despesas com transporte dos produtos (frete), inclusive das retiradas/reposições nos casos de desconformidades ou garantia, correrão por conta da empresa fornecedora. 5. As entregas serão feitas no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação, situado à Av. Coelho da Rocha, nº 1426, Rocha Sobrinho (Dinâmica), Mesquita, RJ, CEP 26572-481, telefone (21) 2796-8837, no horário entre 9h e 16h, acompanhadas de cópia do pedido enviado por correio eletrônico, cópia de nota de empenho e a devida DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: ANEXO II Proposta de Preços (modelo) A firma abaixo se propõe a executar o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo I, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente. Firma Proponente:______________________________________________________________ Endereço:____________________________________________Cidade:_______________ Estado:__CEP:_________Telefone:__________Fax:________________Email:__________ CNPJ:_______________Insc.Estadual/Municipal:_________________ UNIDADE VALOR QUANTIDADE DE UNITARIO MEDIDA ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL 1 Fita adesiva dupla face de acetato de celulose transparente, medindo 19mmx30m, caixa com 5 unidades 10 Caixa 2 Fita adesiva transparente celofane 12mmx30m, caixa com 10 unidades 10 Caixa 3 Giz de cera, tipo gizão jumbo estaca, dimensões mínimas 10mm de diâmetro, 105mm de comprimento, atóxico, não mancha as mãos, para desenhar e pintar sobre os papéis em geral, composto de cera, pigmentos orgânicos e carga mineral inerte, cores vivas, fórmula resistente à queda, com selo de segurança do INMETRO, caixa com 12 unidades cores variadas, mínimo 112 gramas. 10 Caixa 4 Papel sulfite xerográfico, papel não reciclado, opaco, liso, cor branca, 75g/m², formato A4 (210x297mm), caixa com 5 resmas (5 pacotes de 500 folhas cada, embalados individualmente) 10 Caixa 5 Papel crepom parafinado, rolo medindo 480x2000mm no mínimo, pacote com 10 unidades (cor amarela - gema de ovo) 02 Pacote 6 Papel celofane liso, folha medindo 85x100cm no mínimo, pacote com 25 unidades (cor verde clara) 02 Pacote 7 Papel cartolina laminada, folha medindo 49X59cm, 150g/m², pacote com 20 unidades (cor branca) 02 Pacote 8 Caneta marcador para quadro branco, estojo com 4 cores: preta, vermelha, azul e verde 50 Estojo Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 VALOR TOTAL Proc: 11/13186/13 Fls: 9 Apagador para quadro magnético branco, feltro medindo 50x125mm, espessura de 25mm 15 Unidade 10 Lápis borracha, material madeira, diâmetro carga 4, formato corpo cilíndrico, diâmetro corpo 8, comprimento total 175, aplicação tinta 20 Unidade 11 Lápis borracha, material madeira, diâmetro carga 4, formato corpo cilíndrico, diâmetro corpo 8, comprimento total 175, aplicação grafite 20 Unidade 12 Borracha escolar plástica (fórmula livre de PVC), branca, formato retangular, contendo capa protetora ergonômica de plástico que mantém a borracha sempre limpa e facilita o uso, dimensões 42x21x11mm no mínimo, acondicionada em caixa com 24 unidades (Faber Castell FC Max Pequena ou similar) 02 Caixa 13 Apontador de lápis com depósito, portátil, com 1 furo, material metal e plástico, tipo escolar 20 Unidade 14 Tesoura grande multiuso, comprimento total aproximadamente 21cm, corte reto, para uso geral, em aço inoxidável, cabos em borracha ergonômica, um cabo com cavidade para dedos médio, indicador e anelar e outro com cavidade para o polegar (Ref. Mundial 660-8 1/2" ou similar) 10 Unidade 15 Cola branca 90g, à base de PVA e água, com selo de aprovação do INMETRO, lavável, não inflamável, não tóxica, frasco com tampa retrátil / bico dosador fino, caixa com 12 unidades 3 Caixa 10 Caixa 10 Caixa 16 17 Caneta esferográfica preta, ponta de aço inox com esfera de tungstênio 0,7mm, retrátil (modelo tipo "click"), corpo em acrílico transparente, com borracha ergonômica na altura da pega dos dedos ("grip"), alça para fixação em bolso, tinta à base de óleo, componentes grip, click e alça na cor preta, caixa com 12 unidades Caneta esferográfica vermelha, ponta de aço inox com esfera de tungstênio 0,7mm, retrátil (modelo tipo "click"), corpo em acrílico transparente, com borracha ergonômica na altura da pega dos dedos ("grip"), alça para fixação em bolso, tinta à base de óleo, componentes grip, click e alça na cor preta, caixa com 12 unidades 18 Régua milimetrada em acrílico transparente, medindo 20 cm, espessura 2mm 20 Unidade 19 Pistola aplicadora de adesivo cola quente, uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em geral, bivolt 110-220V, potência 80W, para refil grosso (diâmetro 11mm) 06 Unidade 20 Refil de cola quente grosso, diâmetro 11mm, comprimento 30cm (adesivo termoplástico elaborado à base de resinas sintéticas e ceras especiais), branco, pacote com 1kg 15 Pacote 21 TNT (Tecido-Não-Tecido), 40g/m², rolo com 50m de comprimento e 1,4m de largura( cor preta ), rolo completamente embalado, no rótulo as características do produto, identificação do fabricante, data de fabricação e data de validade. 03 Rolo Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: 22 TNT (Tecido-Não-Tecido), 40g/m², rolo com 50m de comprimento e 1,4m de largura( cor branca ), rolo completamente embalado, no rótulo as características do produto, identificação do fabricante, data de fabricação e data de validade. 03 Rolo O preço total ofertado é de R$_____________ (por extenso). O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições para fiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2014. Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2014 A empresa_____________________________, com sede na________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________, e do CPF nº __________________, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº xx/2013, Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. _____/_____/_____ (data) ________________________________ (representante legal) Observação: A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa. Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (modelo) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2014 _________(nome da empresa)_________-, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada___ (endereço completo)_____, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, em _______ de __________________ de ______. ________________________________________ Assinatura do representante legal carimbo CNPJ (Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa). Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP Ref.: (Identificação da Licitação) [nome da empresa}, [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n° [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n° [xxxx], inscrito no CPF sob o n° [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4° do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006. 0BS: Deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa. Mesquita, ........... de ........ de .................... . Nome e Assinatura do Representante Legal Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: ANEXO VI DECLARAÇÃO (modelo) Ref.: (identificação da licitação) ................................................................., ........................, por intermédio ................................................., de seu portador(a) inscrito no representante legal da de Carteira ................................. e do CPF nº ..........................., CNPJ o(a) nº Sr.(a) Identidade nº DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República, do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei 9854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( Rio de Janeiro, ____ de _________ de 2014 _____________________________________ (representante legal) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 ) Proc: 11/13186/13 Fls: ANEXO VII MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Termo de contrato Nº. XXX/2014 celebrado entre o MUNICÍPIO DE MESQUITA, como Contratante, e a XXXXXXXXXXXXX como Contratada, para entrega de material na forma abaixo. O MUNICÍPIO DE MESQUITA, pessoa jurídica de direito público interno, domiciliado na Rua Arthur de Oliveira Vecchi, nº. 120, Centro, Mesquita/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.132.090/0001-25, neste ato representado por seu Prefeito Rogelson Sanches Fontoura, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da carteira de identidade nº. xxxxxxxxxxxxx, expedida pelo XXX, e do CPF nº. XXXXXXXXXXXXXXX, como Contratante, e a sociedade empresária XXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua: XXXXXXXXXXXX, nº. XXXX – Bairro – Cidade/Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX, a seguir CONTRATADA, que é celebrado em decorrência do resultado da modalidade de Pregão XXXXXXXXXX Nº. XX/2014, realizada através do procedimento administrativo nº. 11/13186/13, homologada por despacho do Exmo. Prefeito publicado nos Atos Oficiais do Município de Mesquita, em XX/XX/14 página XX, que se regerá pelas seguintes condições. Este contrato rege-se por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei nº 8.666/93 e, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como pelos preceitos de direito público e pelas regras constantes no Edital e pelas disposições deste Contrato, bem como o contido no procedimento administrativo nº. 11/13186/13. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para aquisição de material, para suprir as demandas dos departamentos, setores e equipamentos em funcionamento na Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminado abaixo, bem como no Edital e seus anexos e Termo de Referência, cujas características e especificações técnicas encontram-se lá descritas e, pelas disposições deste Contrato, bem como o contido no procedimento administrativo nº. 11/13186/13. O objeto do presente contrato é a entrega dos seguintes itens: 1. ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e valor total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 2. ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e valor total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 3. ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e valor total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: 4.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) valor total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 5.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 6.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 7.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 8.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 9.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 10.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 11.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 12.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 13.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 14.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 15.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 16.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 17.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 18.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 19ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 20.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 21.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); 22.ITEM ..... quantidade.... com preço unitário de R$ XXX (XXXX) e total de R$ XXXXXX (XXXXXXX); e valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor PARÁGRAFO ÚNICO. Os materiais serão entregues com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos na solicitação. CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor O valor total do (XXXXXXXXXXXXXXXXXX). presente Contrato é de R$ XXXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA: Do prazo de entrega dos materiais O prazo previsto para atendimento do objeto da presente licitação, em sua totalidade, será de 7 dias a partir do envio da nota de empenho. Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: PARÁGRAFO PRIMEIRO. O abastecimento deverá ser feito de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. PARÁGRAFO SEGUNDO. Os materiais gestores da contratação. entregues serão avaliados pelos CLÁUSULA QUARTA: Da forma e do prazo de pagamento Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento a que se referir, mediante fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 02 (dois) servidores da Secretaria responsável pelo recebimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso se faça necessária a retificação de nota empenho por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da nota de empenho ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem. PARÁGRAFO SEGUNDO. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-à o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso. PARÁGRAFO TERCEIRO. Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto nesta cláusula. CLÁUSULA QUINTA: Das obrigações do contratante São obrigações do CONTRATANTE: I. realizar os pagamentos relativos ao material efetivamente entregue, cuja nota fiscal/ fatura discriminativa seja devidamente atestada por funcionário do setor próprio, conforme alínea a, inciso XIV, do artigo 40, da Lei nº 8.666/93; II. realizar a fiscalização do objeto contratado; III. proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa realizar a entrega do objeto. CLÁUSULA SEXTA: Das obrigações da contratada Constituem obrigações da CONTRATADA: I. entregar os materiais de acordo com todas as exigências contidas no edital e na nota de empenho, dentro do prazo estipulado; II. entregar material no local determinado no edital; III. zelar pela conservação e qualidade do material oferecido até a hora da entrega; IV. manter contato permanente com a Secretaria responsável pela retirada da nota de empenho; V. tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da entrega dos materiais. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas; VI. se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores; VII. atender a determinações e exigências formuladas pelo contratante; VIII. substituir por sua conta e responsabilidade, a qualquer época, os materiais entregues e aceitos, desde que fique comprovada a existência de não conformidade com o exigido no certame, somente possível de aferição com a devida utilização; IX. reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados; X. se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; XI. manter, durante o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA: Do regime de execução A entrega de materiais, objeto do presente contrato, obedecerá à solicitação da Administração constante do procedimento administrativo. CLÁUSULA OITAVA: Da fiscalização A fiscalização da entrega dos materiais caberá ao CONTRATANTE, notadamente a unidade administrativa requisitante, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse procedimento, definidos na legislação pertinente e, em especial, na especificação dos materiais a serem entregues, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contato. PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA declara antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo contratante, obrigando-se a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. PARÁGRAFO SEGUNDO. Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos materiais, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas. PARÁGRAFO TERCEIRO. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne aos materiais adquiridos, à sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o contratante, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: na entrega dos mesmos não implicará contratante e de seus prepostos. em co-responsabilidade do CLAUSULA NONA: Da aceitação do objeto do contrato __________________________ A aceitação dos materiais previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA se dará mediante a avaliação de funcionários do contratante que constatarão se o objeto atende a todas as especificações contidas no edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na recusa de aceitação por não atenderem às exigências do contratante, a contratada deverá substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da contratante a partir da data da efetiva aceitação. PARÁGRAFO SEGUNDO. O recebimento do objeto será provisório para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação e, definitivo após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. PARÁGRAFO TERCEIRO. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. PARÁGRAFO QUARTO. Para os itens a que porventura esta determinação for aplicável, só serão aceitas as entregas cujos produtos tenham validade não inferior a 12 (doze) meses, salvo os que tiverem validade inferior especificado pelo fabricante. CLÁUSULA DÉCIMA: Da força maior Os motivos de força maior que possam impedir a contratada de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada nem aceitas pela fiscalização em época oportuna. PARÁGRAFO SEGUNDO. Os suspensão do contrato. motivos de força maior poderão autorizar a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da suspensão da execução É facultado ao contratante suspender a execução contagem dos prazos mediante justificativas. do contrato e a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das sanções administrativas A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estipulado no edital, a inexecução total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer inadimplemento e infração contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, garantida a defesa prévia, sujeitará a contratada às sanções Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: dispostas nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e no edital, quais sejam: a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. PARÁGRAFO PRIMEIRO. A penalidade estabelecida na letra “b” poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais. PARÁGRAFO SEGUNDO. A multa aplicada à contratada poderá ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da contratante. PARÁGRAFO TERCEIRO. A penalidade competência do Prefeito Municipal. estabelecida na letra “d” é de PARÁGRAFO QUARTO. Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na execução imperfeita do contrato, poderá restar caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a rescisão unilateral de relação contratual e/ou cancelamento da respectiva nota de empenho pela Administração. Sujeita-se, ainda, a contratada às sanções previstas nessa cláusula. PARÁGRAFO QUINTO. A multa não exime a contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes de infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Dos recursos Contra as decisões que resultarem em penalidade, a contratada poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo: a) pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência; b) recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração, mediante depósito prévio do valor da multa, em moeda corrente, conforme informações a serem prestadas pela Secretaria Municipal de Fazenda; c) representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da rescisão O contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada, garantida a defesa prévia. Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: PARÁGRAFO ÚNICO. Na decretação da rescisão, a contratada ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Das cláusulas exorbitantes Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do artigo 58, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da dotação orçamentária A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamentos dos exercícios de 2014, compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho:12.366.0163.2.213.000 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Do foro Fica eleito o foro da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Da publicação O contratante promoverá a publicação do extrato deste instrumento nos Atos Oficiais do Município de Mesquita no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Da fiscalização financeira e orçamentária O contratante providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Das disposições finais A contratada se obriga a manter, durante o período do contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, exigidas no edital que instruiu os autos do processo administrativo do certame, no qual foram licitados os materiais objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preços, sob pena de rescisão do contrato. E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Mesquita, XX de XXXXXX de 2014. __________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA Rogelson Sanches Fontoura Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080 Proc: 11/13186/13 Fls: PREFEITO ________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº. XXXXXXXXXXXX Testemunhas: 1- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF nº. XXXXXXXXXX 2- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF nº. XXXXXXXXXX Rua Arthur Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita/RJ CEP: 26553-080