Recorrente : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I

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PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - 1ª CÂMARA
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE JUNHO DE 2008:
Processo nº : 10768.015905/2001-55
Recurso nº : 147203 - EX OFFICIO
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 Interessado : BRADESCO
CAPITALIZAÇÃO S.A.
Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 18 de outubro de 2006
Acórdão nº : 101-95.799
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - tendo sido o aresto recorrido lavrado levando em
consideração a matéria de fato e direito trazida aos autos, adotando a melhor solução
aplicável ao caso concreto, há de ser o mesmo ratificado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10680.002856/2005-84
Recurso nº : 147654
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001
Recorrente : LUMARGE LTDA. ( SUCESSORA DE PIRÂMIDE PARTICIPAÇÕES
LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 19 de outubro de 2006
Acórdão nº : 101-95.818
DESCONSIDERAÇÃO DE ATO JURÍDICO - Demonstrado que os atos negociais
praticados ocorreram em sentido contrário ao contido na norma jurídica, com o intuito
de se eximir da incidência do tributo, cabível a desconsideração do suposto negócio
jurídico realizado.
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - Considera-se ganho de capital a diferença positiva
entre o valor pelo qual o bem ou direito houver sido alienado ou baixado e o seu valor
contábil, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão
acumulada. MULTA ISOLADA. “Ex vi” do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430, de
1996, com as alterações introduzidas pela Media Provisória nº 351, de 2007, tem
incidência a penalidade pecuniária isoladamente aplicada, à alíquota de 50%
(cinqüenta por cento), sobre o valor do pagamento mensal devido sob a forma de
estimativa, que deixar de ser oportunamente paga.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO. Presente o evidente
intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,
para:
1) afastar a exigência relativa às despesas efetuadas com
serviços de assessoria jurídica; 2) reduzir o percentual da multa isolada para 50%,
vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Mário
Junqueira Franco Júnior que cancelaram a exigência da multa isolada; 3) reduzir o
percentual da multa de ofício para 150%, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues
Cabral (Relator) que reduziu o percentual da multa de ofício para 75%. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Redator Designado
Processo nº : 13808.001947/97-63
Recurso nº : 151565 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1993
Interessado : VAN LEER EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA.
Recorrente : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 28 de fevereiro de 2007
Acórdão nº : 101-95.999
FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE
LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que
não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto
no Decreto nº 70.235/72.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 10845.001496/2001-40
Recurso nº : 149537
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996
Recorrente : CLINICA DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA PADRE ANCHIETA S/C
LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 2 de março de 2007
Acórdão nº : 101-96.037
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo de cinco anos para
o fisco efetuar a revisão das informações originalmente prestadas pelo contribuinte
tem início na data que o fisco toma conhecimento dos novos fatos.
IRPJ, CSLL e IRRF - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - ARTS. 43 e
44 DA LEI 8.541/92. A lei aplicável ao lançamento é aquela vigente na data da
ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, mesmo que venha a ser revogada
posteriormente, nos termos do artigo 144 do CTN.
RETROATIVIDADE BENÍGNA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
A lei tributária somente poderá retroagir para se aplicar a ato
ou fato pretérito não definitivamente julgado quando se tratar de aplicação de
penalidade menos severa, nos exatos termos do art. 106, II, “c” do CTN.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - MULTA DE OFÍCIO Considerando-se que houve a retificação da DIPJ antes do início de qualquer
procedimento administrativo ou medida de fiscalização, com a declaração das receitas
omitidas, há de se afastar a multa de ofício.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a
imposição da multa de ofício.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 16327.001917/00-52
Recurso nº : 148718
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1997 a 1999
Recorrente : BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE FIRST BOSTON
GARANTIA S.A. (SUC. DA CSFB FACTORING S.A.)
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 28 de março de 2007
Acórdão nº : 101-96048
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - INCORPORAÇÃO.
A proibição constante no art. 20 da MP nº 1.858-6, atualmente regulada pelo art. 22 da
MP nº 2.158-35/01, que estendeu à base de cálculo negativa da CSLL as disposições
dos artigos 32 e 33 do Decreto-lei nº 2.341/87 no que tange a possibilidade da
sociedade incorporadora compensar a base de cálculo negativa da CSLL apurada pela
sociedade incorporada só tem incidência partir de 01-10-99.
Como na data da incorporação não havia ainda impedimento legal para que a base de
cálculo negativa da CSLL pudesse ser utilizada pela sucessora, não havendo risco de
perda do direito creditório, deve ser aplicada a regra geral da limitação de 30% na
compensação efetuada pela incorporada.
Recurso improvido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, não conhecer do
recurso em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR
provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 16327.002982/99-44
Recurso nº : 148534
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1995
Recorrente :BRADESCO BCN LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
(SUCESSORA DE FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.)
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 28 de março de 2007
Acórdão nº : 101-96.061
PRELIMINAR DE NULIDADE - Rejeita-se a preliminar suscitada, quando não encontra
amparo no âmbito do regramento do processo administrativo tributário.
IRPJ- Correto o lançamento do crédito tributário tendo em vista que o prejuízo fiscal
relativo ao ano base já havia sido utilizado pela recorrente em anos posteriores.
DISCUSSÃO CONCOMITANTE NA ESFERA JUDICIAL
- RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A discussão da mesma matéria perante
o Poder Judiciário implica em renúncia à esfera administrativa, em que pese a
autonomia de instâncias, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula
1ºCC nº 2) MULTA MORATÓRIA - Não cabe multa de ofício nos casos de
lançamentos de créditos suspensos em razão de decisão judicial anteriormente
proferida. A multa somente deverá ser aplicada nos termos do artigo 63 e parágrafos
da Lei 9.430/96. JUROS - São devidos independentemente da suspensão da
exigibilidade do crédito tributário constituído nos termos do artigo 161 do Código
Tributário Nacional.
Preliminares rejeitadas.
Recurso improvido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito,
NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 11020.001296/2005-87
Recurso nº : 149045 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000 Recorrentes : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS e MARCOPOLO S.A.
Sessão de : 29 de março de 2007
Acórdão nº : 101-96.072
DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO FRAUDE. O prazo decadencial de 05 (cinco) anos para os tributos sujeitos ao
lançamento por homologação é contado da data da ocorrência do fato gerador, nos
termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Contudo, na ocorrência de dolo, fraude ou
simulação, o início da contagem do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro
dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, nos
termos do artigo 173, I do CTN.
DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO
DE CRÉDITOS FIRMADO ENTRE CONTROLADORA E CONTROLADA FINALIDADE ÚNICA DE RECOLHER MENOS TRIBUTO. Os atos praticados com a
finalidade única de promover a economia tributária através do não recolhimento dos
tributos devidos, em prejuízo à Fazenda Pública, denotam a ocorrência de fraude e
devem ser descaracterizados.
COMPENSAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DA COFINS PAGA COM A CSLL POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica poderá compensar com a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido - CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou
anual, até um terço da COFINS efetivamente paga, nos termos do artigo 8º, § 1º da
Lei n.º 9.718/98. Portanto, não havendo pagamento da COFINS devida, não há que se
falar em compensação.
PIS - COFINS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS FINANCEIRAS
DECORRENTES DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. ANO-CALENDÁRIO 1.999 POSSIBILIDADE. Poderá ser excluída da base de cálculo da contribuição para o
PIS/PASEP e COFINS a parcela das receitas financeiras decorrentes da variação
monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa
de câmbio, submetida à tributação, segundo o regime de competência, relativa a
períodos compreendidos no ano-calendário de 1999, excedente ao valor da variação
monetária efetivamente realizada, ainda que a operação correspondente já tenha sido
liquidada, nos termos do artigo 31 da MP n.º 1.858-10/1999 e reedições (atual MP nº
2.158-35/2001).
MULTA QUALIFICADA DE 150% - A conduta do contribuinte ao tentar impedir a
ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal em sua pessoa, que estava
operando com lucro, através da cessão a sua controlada dos direitos aos vultosos
rendimentos oriundos da aplicação financeira efetuada junto ao ABN AMRO BANK, de
modo a reduzir o montante do imposto devido através do instituto da compensação de
prejuízos fiscais, já que a controlada vinha acumulando-os, confirma o cabimento da
aplicação da multa qualificada de 150%.
Preliminar de decadência afastada. Recurso de ofício provido.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso
voluntário, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR
provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 13971.000841/2005-02
Recurso nº : 149.249 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ e OUTROS - EX:
DE 2001 a 2003 Recorrentes : 4ª TURMA/DRJ EM FLORIANÓPOLIS - SC e
CENTRAL BLUMENAENSE DE CARNES LTDA.
Sessão de :25 de abril de 2007
Acórdão n.º :101-96.109
IRPJ E REFLEXOS - LUCRO REAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO APREENSÃO DE LIVROS - INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PRESTADOS
VOLUNTARIAMENTE - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - MULTA ISOLADA - AGRAVAMENTO DA MULTA DE
OFÍCIO.
Prestadas as informações bancárias pelo próprio contribuinte não há que se falar em
quebra de sigilo bancário. Tendo os livros fiscais sido fornecidos pela Recorrente não
há que se falar em apreensão ilegal destes.
A existência de valores constantes em movimentação bancária de origem não
comprovada pelo contribuinte caracteriza a omissão de receitas tendo em vista a
presunção legal prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
A qualificação da multa de ofício apenas se justifica em caso de comprovado intuito de
fraude, não sendo este o caso dos autos. O agravamento da multa de ofício apenas é
cabível quando comprovado o intuito do contribuinte em embaraçar a fiscalização. A
simples ausência de informações não caracteriza embaraço à fiscalização, sendo
descabido o agravamento de multa por tais razões.
Multa Isolada - Recolhimento a menor das parcelas mensais
- A falta de recolhimento de antecipações do tributo ou a sua insuficiência, impõe a
cobrança de multa de lançamento de ofício isolada.
Multa Isolada - Redução da multa para 50% - Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006
- Retroatividade Benigna - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de
considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do
Código Tributário Nacional.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao
recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e,
no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1)
reduzir o percentual das multa de lançamento ex officio para 75%; 2) reduzir o
percentual das multas isoladas para 50%. Vencidos os Conselheiros João Carlos de
Lima Júnior (Relator), José Ricardo da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente
Convocado) e Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) que deram
provimento parcial ao recurso em maior extensão, para cancelar integralmente as
exigências de multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Paulo Roberto Cortez.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Redator Designado
Processo nº : 10480.016298/2002-48
Recurso nº : 144378
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003
Recorrente : AGRO - INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 14 de junho de 2007
Acórdão nº : 101-96.212
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À
INTIMAÇÃO
PARA
APRESENTAÇÃO
DOS
LIVROS
OBRIGATÓRIOS
INDISPENSÁVEIS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL - A não
apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de
reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores
tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros para efeito da
tributação.
CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de exigência fundamentada na
irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao
lançamento decorrente Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
José Ricardo da Silva - Relator
Processo nº : 16327.002207/99-15
Recurso nº : 146320
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1995 a 1997
Recorrente : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 10 de agosto de 2007
Acórdão nº : 101-96.278
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE
INCENTIVOS FISCAIS - PERC - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
APRESENTADA FORA DO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA - A apresentação de
declaração fora do prazo (mesmo que fora do exercício de competência) não prejudica
a opção manifestada, mormente quando o contribuinte encontrar-se submetido ao
Regime de Administração Especial Temporária.
Recurso Provido.
Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra
Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido, que negavam
provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Sandra Maria Faroni - Presidente em Exercício
Valmir Sandri - Redator Designado
Processo nº : 15374.002066/2001-52
Recurso nº : 153.872
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ano - calendário 1997
Recorrente : INTERUNION TRADING S/A
Recorrida : 3ª TURMA - DRJ - RIO DE JANEIRO - RJ
Sessão de : 08 de Novembro de 2007
Acórdão n.º : 101-96.428
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS - A falta
de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança
de multa de lançamento de ofício isolada.
MULTA ISOLADA - REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - RETROATIVIDADE
BENIGNA - Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº
11.488/2007 - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato
como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário
Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa ao
percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), Valmir
Sandri, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que deram
provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Paulo Roberto Cortez.
Antonio Praga P residente
Paulo Roberto Cortez - Redator Designado
Processo n.º : 10480.014029/2001-66
Recurso n.º : 151.785
Matéria : IRPJ e OUTRO - EXS: DE 1998 e 1999 Recorrente : DORNELLAS
ENGENHARIA LTDA.
Recorrida : 4ª Turma/DRJ-Recife/PE
Sessão de : 08 de novembro de 2007
Acórdão n.º :101-96.437
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS - A falta
de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança
de multa de lançamento de ofício isolada.
MULTA ISOLADA - REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - RETROATIVIDADE
BENIGNA - Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº
11.488/2007 - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato
como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário
Nacional.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. Pelo voto de qualidade, manter
a multa isolada reduzindo seu percentual a 50%, vencidos os Conselheiros João
Carlos de Lima Júnior (Relator), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Alexandre
Andrade Lima da Fonte Filho que cancelaram a multa isolada; Por unanimidade de
votos, reduzir a 8% o percentual de apuração das bases de cálculo da estimativa, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para
redigir o voto vencedor quanto a multa , o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Antonio Praga P residente
Paulo Roberto Cortez - Redator Designado
Processo nº : 10380.015419/2002-62
Recurso nº : 150613
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente : MICREL BANFIO TÊXTIL LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 25 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 101-96.556
EMENTA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - As causas de declaração de
nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não
cabendo se argüir tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo
legal. ÔNUS DA PROVA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO COMPENSAÇÃO - Após o início
da ação fiscal, o lançamento somente será alterado mediante a impugnação do sujeito
passivo, acompanhada de documentação hábil e idônea que comprove a
insubsistência do lançamento. Se o contribuinte defende que crédito tributário objeto
do lançamento foi extinto mediante compensação anterior, cabe a ele comprovar, por
meio de documentação hábil, o que alega.
MULTA ISOLADA - A disposição legal que determina a imposição da multa de ofício
no caso de falta ou insuficiência de pagamento das estimativas mensais não é
influenciada pelo tributo incidente sobre o resultado anual, como deixa expresso o
dispositivo. Afastá-la é negar aplicação a lei vigente, o que é vedado ao Conselho.
Reduz-se, todavia, o percentual, pelo princípio da retroatividade benigna.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar de nulidade, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial
ao recurso, para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%; vencidos os
Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva que
cancelavam essa multa. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra
Maria Faroni.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Redatora Designada
Processo nº : 15374.003191/2001-80
Recurso nº : 153728
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999
Recorrente :TECHNIP ENGENHARIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO DE UTC
PROJETOS E CONSULTORIA S.A.)
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 04 de março de 2008
Acórdão nº : 101-96.566
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:
1999
Ementa: DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - Nos casos
dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ, CSLL, PIS
e COFINS o prazo decadencial a ser considerado é o previsto no artigo 150, § 4º do
Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITA ANTECIPAÇÃO DE
PAGAMENTO DO CONTRATO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Confirmada a
antecipação do pagamento de parcela relativa a processo firmado não há que se falar
em tributação do montante recebido pelo contribuinte, até que ocorra o fato gerador do
tributo com a efetiva finalização do referido contrato firmado, respeitado o regime de
competência. OMISSÃO DE RECEITA - NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DE
SALDO CONTABILIZADO EM ANOS ANTERIORES AO DO LEVANTAMENTO - NÃO
OCORRÊNCIA - Confirmado que os valores lançados em 1998foram escriturados em
1994, não deve ser mantido o lançamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR
provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 13899.001116/2004-82
Recurso nº : 152349
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000
Recorrente : FRANGOSUL S.A. AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 05 de março de 2008
Acórdão nº : 101-96.580
Assunto: contribuição social/ll
Ano-calendário: 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL
ORIUNDO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA - POSSIBILIDADE. A declaração
retificadora tem a natureza de declaração original e autoriza a compensação do
prejuízo nela declarado. Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 10930.004446/2005-89
Recurso nº : 151714
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001, 2002
Recorrente : NIVEL A COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 06 de março de 2008
Acórdão nº : 101-96.602
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2001 e 2002
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO NA INDICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE
INTERPOSTA PESSOA. Havendo extensa prova da ausência de autonomia e
independência da pessoa jurídica considerada interposta pessoa, correta a autuação
da verdadeira responsável pelas operações realizadas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE INTERPOSTA PESSOA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITA. Comprovada a interposição
de pessoa, cujos valores creditados na conta de depósito ou de investimento não
possuem comprovação de origem, procede o lançamento contra a verdadeira
proprietária dos recursos movimentados, decorrente de omissão de receita.
GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PAGAMENTOS EFETUADOS À
PESSOA JURÍDICA DESPROVIDA DE EXISTÊNCIA AUTÔNOMA. Correta a glosa de
despesas sem comprovação da necessidade à manutenção da fonte produtora,
mormente se a pretensa beneficiária dos pagamentos trata-se de pessoa jurídica
desprovida de existência autônoma.
ADIANTAMENTO DE CLIENTES. SALDO CREDOR DE CAIXA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA. É imprescindível a
comprovação, através de documentos idôneos, dos fatos escriturados na
contabilidade, sob pena de lançamento de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO E QUALIFICADA.
CONFIGURAÇÃO DE INTUÍTO DE FRAUDE. Presentes as hipóteses autorizadoras
para a imputação da multa qualificada, resta prejudicada a análise da
inconstitucionalidade da aplicação nos percentuais de 75% e 150%, tendo em vista o
que dispõe a Súmula nº. 2 do 1º Conselho de Contribuintes: “O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária.”.
INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Prejudicada a análise da
inconstitucionalidade da exigência dos juros moratórios com base na taxa SELIC,
tendo em vista o que dispõe a Súmula nº. 4 do 1º Conselho de Contribuintes: “A partir
de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.”. Preliminares Rejeitadas.
Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito
passivo; no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 10680.009539/98-26
Recurso nº : 153280
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994 a 1996
Recorrente : G.D. PSIQUIATRIA LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 06 de março de 2008
Acórdão nº : 101-96.603
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1994 a 1996
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA .IRPJ. INOCORRÊNCIA - Nos tributos
sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4º do CTN. As
pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal
com base em estimativas, o termo inicial é a data do encerramento do exercício.
OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Conforme dispõe o
artigo 112 do Código Tributário Nacional, o lançamento requer prova segura da
ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada,
cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias para a obtenção dos
elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário.
Subsistindo a incerteza no caso de prova, o fisco deve abster-se de praticar o
lançamento em homenagem à máxima “in dubio pro reo”.
MULTA PROPORCIONAL DE 75%. Afastados os lançamentos efetuados, resta
prejudicada a análise da multa imposta, correspondente a 75% sobre o valor dos
tributos supostamente devidos em razão de omissão de receitas que sequer restou
comprovada.
MULTA REGULAMENTAR POR ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Prejudicada a apreciação da multa pelo atraso
na entrega da declaração de rendimentos do ano-calendário de 1993, tendo em vista
que não foi objeto do Recurso Voluntário.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR
provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 19515.002054/2003-99
Recurso nº : 153727
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000
Recorrente : THERMEC ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA.
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 06 de março de 2008
Acórdão nº : 101-96.604
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL Verificada a ocorrência de depósitos
bancários de origem não comprovada e não justificada, é presumida a omissão de
receita a ser tributada.
IRRETROATIVIDADE DA LC 105/201. Aplica-se ao lançamento a legislação que,
posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos
critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de
investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores
garantias ou privilégios (CTN, art. 44, § 1º).
Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 10680.015438/2004-76
Recurso nº : 153645
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2002 a 2004
Recorrente : CAIXA VIGENTE DE ARAÚJO DE ASSISTÊNCIA
AOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO FINANCEIRO MERCANTIL
DO BRASIL - CAVA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 6 de março de 2008
Acórdão nº : 101-96618
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2002 a 2004
Ementa: IMUNIDADE - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO
CABIMENTO Matéria de cunho constitucional não deve ser apreciada por colegiado
administrativo. Para o exercício amplo e irrestrito do direito à imunidade há de restar
cabalmente comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais. Inexistindo
certificado oficial que qualifique a contribuinte como entidade de assistência social,
resta prejudicada a apreciação da matéria.
IRPJ - RET - MP nº 2.222/01 - PROGRAMA ASSISTENCIAL Artigo 76 da Lei
Complementar 109/01. Tratamento contábil diferenciado do programa previdenciário.
Verbas estranhas ao programa previdencial não integram o cálculo do limitador do IR RET instituído pela MP nº 2.222/01.
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 10480.014695/2002-85
Recurso nº : 159521
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1992
Recorrente : CIA. AMERICANA DE ÔNIBUS NORTE
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96637
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
DECADÊNCIA- LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL-O direito de a
Fazenda Pública constituir seus créditos extingue-se após cinco anos, contados da
data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o
lançamento anteriormente efetuado.
DECLARAÇÃO DE IRPJ - RETIFICAÇÃO.- Apurado erro de fato na declaração, deve
ser aceita a retificação, ainda que a solicitação de retificação não tenha observado o
procedimento para isso previsto.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e DAR provimento
PARCIAL ao recurso, reduzindo a matéria tributável para 110.260,66 UFIR.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10380.013236/2003-93
Recurso nº : 142669
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 a 2004 Recorrente : CASCAJU
AGROINDUSTRIAL S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.638
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2002
Ementa: COMPENSAÇÕES. Comprovado que a Contribuinte recolheu
contribuição social a maior do que seria devido em período pretérito,
impõe-se a compensação desses valores com as diferenças lançadas exofficio.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA
MENSAL. MULTA ISOLADA APLICADA APÓS O ENCERRAMENTO DO
ANO-CALENDÁRIO. Deve ser exigida a multa isolada por falta de
recolhimento da CSLL devida com base em estimativa mensal, aplicada
após o encerramento do ano-calendário, desde que apurada sobre base
de cálculo limitada ao valor da CSLL anual originalmente apurada pelo
contribuinte.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA
MENSAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Reduz-se para 50% o percentual de multa
isolada por falta de recolhimento por estimativa, em razão do princípio da
retroatividade benigna, contido no art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional (Lei
5.172/66).
Decisão: 1) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
admitir a compensação no valor total de R$ 51.285,28, e as compensações efetuadas
pela contribuinte nos meses de março de 1999, março de 2000 e março de 2003, nas
importâncias respectivas de R$ 25.927,16, R$ 1.375,20 e R$ 22.510,65 (fls. 744/779),
depreende-se que a Recorrente faz jus às referidas compensações, considerando,
evidentemente, para efeito de compensação, não os meses de março dos anoscalendário de 1999, 2000 e 2003, conforme realizado pela contribuinte, mas sim, os
meses de dezembro de 1998, 1999 e 2002, época em que foi apurado saldo devedor
em seu desfavor, conforme se depreende do Demonstrativo V efetuado pela
fiscalização (fls. 34/35); 2) Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para reduzir a multa de oficio isolada ao percentual de 50%, vencidos os
Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da
Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que a cancelavam. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Antonio Praga - Presidente
Aloysio José Percinio - Redator Designado
Processo nº : 10120.000534/2005-46
Recurso nº : 155714
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000
Recorrente : TERMOESTE S.A. - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.651
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO-REALIZAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO
DETERMINADO NA LEI- Havendo decisão definitiva na instância administrativa
quanto ao saldo do lucro inflacionário a realizar em 31/12/95, e constatado que nos
anos-calendário de 2000 e 2001 não foi adicionado ao lucro líquido o valor
correspondente à aplicação, sobre esse saldo, do percentual de realização mínima,
correta a autuação.
Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10830.003380/2001-12
Recurso nº : 155767
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - Ex(s): 1998, 1999
Recorrente : SKINA MAGAZINE LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.667
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997 e 1998
Ementa: MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉ-BITOS CONFESSADOS NO
REFIS. Para débitos confessados antes de sua constituição e após o início do
procedimento fiscal, a multa por lançamento de ofício deve ser incluída no Refis
quando de sua constituição, aplicando-se a redução de 40%. (Resolução CG nº 5, de
2000, art. 6º e Resolução CG nº 6, de 2000, art. 4º). Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 15563.000152/2006-16
Recurso nº : 156152 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTROS Ex(s): 2002 a 2004 Recorrentes :2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e MINELIMP
COMÉRCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96669
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano Calendários : 2001, 2002 e 2003.
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas
dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para
exonerar em parte o contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o
não acolhimento do recurso de ofício interposto.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Descritos os fatos e apontadas
pormenorizadamente as infrações que motivaram o lançamento fiscal, e tendo o
sujeito passivo demonstrado completo conhecimento das infrações ao impugnar o
lançamento, descabe sua nulidade sob a alegação de cerceamento do direito de
defesa. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO
LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de
depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRELIMINAR DE
DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS
NORMAS DISPOSTAS NO CTN - A partir da Constituição Federal de 1988, as
contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a
elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no
Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando-se de lançamentos
reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos
decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária”.
Recurso Voluntário Negado.
Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Por
unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e
ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de oficio pelo Relator, para excluir as
exigências da CSLL do 1º. e 2º. trimestres de 2001 e do PIS e Cofins até agosto de
2001 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 16327.000924/2003-14
Recurso nº : 139160 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000
Recorrentes : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e SCHERING
DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.678
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. BENS IMPORTADOS
APLICADOS NA PRODUÇÃO DE OUTROS BENS. A Lei 9.430/96 facultou à pessoa
jurídica a utilização de qualquer um dos três métodos legalmente previstos - PIC, PRL
e CPL - para determinação dos preços-parâmetro nas operações de importação de
bens, serviços e direitos de pessoa vinculada. O art. 4º, § 1º, da IN SRF nº 38/97, ao
vedar a utilização do método PRL nos casos de bens importados aplicados na
produção de outros bens, ultrapassou o seu limite de regulação, impondo restrição não
prevista na lei.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. APURAÇÃO
DE MARGEM DE LUCRO POR PACOTE, KIT OU CESTA DE BENS
(BASKET APPROACH). A comercialização de bens por pacotes ou kits,
adotada tão-somente como estratégia de mercado, sem qualquer
necessidade técnica imprescindível de uso dos bens conjuntamente, não
autoriza a utilização da margem de lucro do pacote de bens (basket
approach) para fins de apuração do valor tributável na sistemática de
preços de transferência pelo método PRL.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. FORNECIMENTO DE
BENS A ÓRGÃOS PÚBLICOS POR PREÇO FIXO. DIMINUIÇÃO DE MARGEM DE
LUCRO EM FACE DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL. A desvalorização
da moeda nacional ocorrida no início de 1999 é fato notório e imprevisto que interferiu
diretamente na lucratividade dos fornecimentos a preço fixo para órgãos públicos,
originalmente contratados com lucratividade de acordo com o padrão exigido pela
legislação pertinente, antes da sua ocorrência. Nesse contexto, não é cabível exigir-se
do contribuinte ajuste fiscal (adição ao lucro líquido), decorrente da sistemática de
preços de transferência (método PRL), em face de diminuição de margem de lucro
provocada por fato superveniente, fora do seu âmbito de decisão empresarial.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2) rejeitar as
preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário,
para reduzir a base de cálculo do ajuste fiscal relativo à droga betaferon, conforme
demonstrado no relatório de diligência às fls. 12.347, e excluir da tributação o valor
dos ajustes apurados pelo método dos preços independentes comparados - PIC.
Antonio Praga - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 16327.000161/2002-21
Recurso nº : 155449 - EX OFFICIO
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 Interessado : BANKBOSTON
BANCO MÚLTIPLO S.A.
Recorrente : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.683
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: ESTIMATIVAS MENSAIS. FISCALIZAÇÃO
APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO Encerrado o ano-calendário,
havendo estimativas não recolhidas, o procedimento adequado é o da aplicação da
multa isolada, conforme orientação no art. 16 da IN SRF nº 93/1997.
Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10768.018466/2002-13
Recurso nº : 140403
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998
Recorrente : FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE
SOCIAL VALIA
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.687
Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO
Ano-calendário: 1998
Ementa: CSLL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - COISA JULGADA - A
decisão meritória de improcedência do pedido, ao final do processo, em mandado de
segurança coletivo impetrado por entidade de classe, não faz coisa julgada contra
seus associados, salvo em caso de procedência.
Decisão: (1) Por maioria de votos, afastar a declaração de concomitância com o
processo judicial, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Antonio Praga; 2)
por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita
Federal de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, para apreciação da impugnação
apresentada pelo contribuinte (mérito).
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 18471.000628/2003-85
Recurso nº : 155861
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000
Recorrente : SOCIEDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL SINCO S.A.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.714
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
(Súmula 1º CC nº 2) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS- LIMITAÇÃO - Para
a determinação da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica, a partir do
ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo,
trinta por cento em razão da compensação de prejuízo. (Súmula 1º CC nº 3). Recurso
Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 15374.000373/99-03
Recurso nº : 159442
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996
Recorrente : MASSAS SUPREMAS LTDA.
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 18 de abril de 2008
Acórdão nº : 101-96.715
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
NORMAS PROCESSUAIS- PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art.
33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para
interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica
consubstanciada na decisão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 13656.000804/2006-40
Recurso nº : 157938
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2005
Recorrente : CLUBE RIO BRANCO
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 28 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.723
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2001 a 2005
Ementa: SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
- Descabido confirmar a suspensão da isenção quando se admite expressamente
nada haver nos autos que evidencie que a entidade descumpriu qualquer dos
requisitos listados no § 2º do art. 12 da Lei nº 9.532/97.
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL,
suscitada pela relatora, até junho de 2001 e PIS/cofins até agosto de 2001. No mérito,
por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 18471.000947/2006-33
Recurso nº : 159490 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s):
2002 e 2003 Recorrentes : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e LIBRA
TERMINAL 35 S.A.
Sessão de : 28 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.724
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2001 e 2002
Ementas: NULIDADE- REEXAME DE FATOS JÁ VALIDADOS EM FISCALIZAÇÃO
ANTERIOR- A Secretaria da Receita Federal não valida ou invalida fatos, mas analisa
sua repercussão frente à legislação tributária e exige o tributo porventura deles
decorrentes. No caso, a repercussão tributária dos fatos só surgiu com a amortização
do suposto ágio.
ATOS SIMULADOS. PRESCRIÇÃO PARA SUA DESCONSTITUIÇÃO. No campo do
direito tributário, sem prejuízo da anulabilidade (que opera no plano da validade), a
simulação nocente tem outro efeito, que se dá plano da eficácia: os atos simulados
não têm eficácia contra o fisco, que não necessita, portanto, demandar judicialmente
sua anulação.
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO
DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE AÇÕES.. SIMULAÇÃO. A reorganização societária,
para ser legítima, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas
artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou
fiscal. A caracterização dos atos como simulados, e não reais, autoriza a glosa da
amortização do ágio contabilzado.
MULTA QUALIFICADA A simulação justifica a aplicação da multa qualificada.
COMPARTILHAMENTO DE DESPESAS- DEDUTIBILIDADE.
Para que sejam
dedutíveis as despesas com comprovante em nome de uma outra empresa do mesmo
grupo, por terem sido as mesmas rateadas, é imprescindível que, além de atenderem
os requisitos previstos no Regulamento do Imposto de Renda, fique justificado e
comprovado o critério de rateio.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDO COMO DESPESA. Não
caracterizada a infração pelo fisco, não prospera a glosa das despesas contabilizadas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Se nenhuma razão específica justificar o contrário, aplica-se
ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz.
Recurso voluntário e de ofício negados.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos voluntário e de oficio.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relator
Processo nº : 10680.012736/2006-76
Recurso nº : 158041
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004
Recorrente : MGS MINAS GERAIS SIDERURGIA LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 28 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96725
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: IRPJ - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Devidamente comprovado nos autos
que a contribuinte utilizou-se de notas fiscais inidônea, bem como não comprovou com
documento hábil e idôneo a execução e pagamento dos serviços que supostamente
teriam sido contratados, mantém-se a glosa na sua totalidade. TRIBUTAÇÃO
REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão
prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão
da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO - Evidenciado nos autos do processo administrativo o evidente
intuito de fraude, correta a aplicação de multa de ofício qualificada no percentual de
150%. TAXA SELIC INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - É defeso à
administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica
tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito
interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo
Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10950.000246/2007-81
Recurso nº : 161558
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005
Recorrente : A. MORETI - CAFÉ
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 28 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.726
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2002, 2003, 2004
PRELIMINAR - FALTA DE INDICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL. Estando nos
autos a indicação dos dispositivos que deram supedâneo à autuação há de ser
rejeitada a preliminar. IRPJ - ARBITRAMENTO - é cabível o arbitramento do lucro
quando as pessoas jurídicas excluídas do SIMPLES, ao serem intimadas para tanto,
deixam de apresentar os livros de sua escrituração contábil e fiscal, ou o Livro Caixa e
os documentos que lhes deram supedâneo.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos
lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles
existentes. Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10735.001428/94-83
Recurso nº : 161569
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991, 1992
Recorrente : ALIMENTOS PARADISE LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 28 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.727
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-Calendário: 1991, 1992
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO. Deve ser excluída a parcela das
glosas de despesas devidamente comprovada por documentação hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA. O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus
da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto à
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. PEDIDO DE
DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO. É de ser indeferido o pedido de diligência quando a
prova que se pretende formular é de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo,
inclusive no tocante a sua produção e guarda.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos
lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles
existentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento
PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de
CR$55.002.613,53, referente as despesas com remuneração de vendas do ano-base
de 1991, bem como a totalidade das despesas com publicidade e propaganda.
Antonio Praga - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 13804.002070/00-44
Recurso nº : 161671
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996 e 1997 Recorrente : ECHLIN DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 28 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.728
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Anos-calendário: 1995, 1996
RECURSO VOLUNTÁRIO - AUSÊNCIA DE OBJETO. Não há de se conhecer de
recurso voluntário cuja insurgência se dá contra o conteúdo de cartas de cobrança, por
não ser tal análise de competência dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Antonio Praga - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10730.002679/2003-31
Recurso nº : 154853
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrente : MAPORTE TRANSPORTADORA LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 28 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.734
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ - Compensação de Prejuízos Fiscais. O prejuízo fiscal apurado a partir
do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado,
cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com
o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto
de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do
referido lucro líquido ajustado.
Recurso Voluntário Negado
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 11543.004589/99-17
Recurso nº : 126448 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 e 1997
Interessado : PLUS COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Recorrente : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Sessão de : 28 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.735
Assunto: PIS e COFINS
Anos-calendário: 1995 e 1996
Ementa: PIS E COFINS- ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO- Não
prevalece o lançamento que utilizou base de cálculo não prevista em lei.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relator
Processo nº : 11020.000741/2006-72
Recurso nº : 158086
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2006
Recorrente : R.G.B DO BRASIL LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 28 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.737
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questão não levada a debate por ocasião da
impugnação, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo,
constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
MULTA ISOLADA - Não tendo a contribuinte se insurgido por ocasião de seu recurso
em relação à matéria consubstanciada no auto de infração, impõe-se a manutenção
da decisão recorrida nos exatos termos em que foi proferida.
Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10950.002992/2006-28
Recurso nº : 158295
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003
Recorrente : AGROPECUÁRIA SANTISTA LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 28 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.738
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS
BANCÁRIOS. O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que
os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a
instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua
origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
Ocorre que, havendo indicação pelo sujeito passivo de elementos suficientes, que
permitiriam a identificação da origem dos recursos, cabe ao Fisco sua persecução,
com a re-inversão do ônus probatório.
Recurso Voluntário Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10880.015663/2002-94
Recurso nº : 133320
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998
Recorrente : ORICA BRASIL LTDA.
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 29 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.747
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- AUDITORIA DE PRODUÇÃO- O julgamento por
um Conselho, quanto à apreciação da auditoria de produção, constitui prejudicial de
julgamento por outro Conselho.
BASE DE CÁLCULO-IRPJ E CSLL- Devem ser excluídos da matéria tributável sujeita
ao IRPJ e à CSLL os valores do PIS, da COFINS e do IPI exigidos em decorrência do
mesmo procedimento fiscal de auditoria de produção.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir da matéria tributável relativa ao IRPJ e
à CSLL os valores do PIS e da COFINS exigidos neste processo e o valor do IPI
exigido no processo nº 10735.001968/00-26.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 13819.002573/2001-94
Recurso nº : 134738
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997
Recorrente : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 29 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.748
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: NULIDADE- SEGUNDO EXAME- AUTORIZAÇÃO - A norma que exigia
autorização expressa para o segundo exame em relação ao mesmo exercício está
superada pelas normas que instituíram o MPF, eis que a autorização passou a ser
exigida até para o primeiro exame. Por outro lado, mesmo antes da instituição do
MPF, a autorização só era exigível para fiscalização direta no domicílio do contribuinte,
não para procedimento interno de revisão de declaração.
CERCEAMENTO DE DEFESA - Não se vislumbra o vício alegado, uma vez que o
auto de infração registra claramente que a exigência resultou de glosa do montante de
imposto compensado na declaração em valor superior aos valores declarados pelas
fontes retentoras na DIRF e ao montante constante dos informes de retenção
apresentados ao fisco.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE- Comprovado que
parte do valor glosado se explica pela correção monetária do imposto retido, é de ser
cancelada a parcela da glosa correspondente.
Recurso parcialmente Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a
exigência em R$158.148,64.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 13881.000143/2004-27
Recurso nº : 162944
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004 e 2007
Recorrente : AMSTED - MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS
S.A.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 29 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.749
.Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2004 e
2007 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA Não
homologada a declaração de compensação, sobre os débitos será aplicada a multa
isolada no percentual de 75% na hipótese de o crédito oferecido não ser de natureza
tributária. Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, apreciar no recurso de oficio as matérias que não foram
analisadas na decisão de primeira instância, em face da prerrogativa do art. 59, inciso
II, parágrafo 3º. do PAF, vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni que entendeu
não ser cabível esse exame, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade
do auto de infração, vencido o Conselheiro Valmir Sandri e, no mérito, por maioria de
votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a penalidade
reduzindo-a ao percentual de 75%, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima
Júnior e José Ricardo da Silva que negavam provimento integral.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 16327.002864/2001-11
Recurso nº : 155687
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997
Recorrente :PACTUAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
SUCESSORA DO BANCO SISTEMAS. A.
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 29 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.750
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente enseja nulidade os atos e termos
lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por
autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses
essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O cerceamento ao direito de defesa
somente se caracteriza pela ação ou omissão por parte da autoridade lançadora que
impeça o sujeito passivo de conhecer os dados ou fatos que, notoriamente,
impossibilitem o exercício de sua defesa, hipótese essa não constante dos autos.
IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - EXCESSO DE DESPESAS Em obediência às normas legais, o excesso de despesas lançadas a título de Provisão
para Devedores Duvidosos, além do limite legal, deve ser oferecido à tributação. IRPJ
- DEDUCAO DA CSLL DA BASE DE CALCULO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Em se tratando de exigência calculada com base no lançamento do imposto de renda
da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de
mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto à matéria
decorrente.
PEDIDO DE PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - Compete ao julgador apreciar e julgar
a solicitação, podendo-se indeferir os pedidos de diligências e/ou perícias que
considerar prescindíveis ou impraticáveis, atendido ao disposto no artigo 28 do
Decreto n. 70.235/72, mormente quando se encontra nos autos de elementos
necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão
do processo.
Preliminar Rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, no sentido de deduzir da base de cálculo do imposto de renda, o
valor da CSLL lançada no Auto de Infração de fls. 17/20.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 18471.001473/2006-47
Recurso nº : 158410
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2006
Recorrente : COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 29 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.751
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2002 e 2006
Ementa: JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO - DEDUTIBILIDADE - LIMITE TEMPORAL - O
período de competência, para efeito de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio
da base de cálculo do imposto de renda, é aquele em que há deliberação de órgão ou
pessoa competente sobre o pagamento ou crédito dos mesmos, podendo, inclusive,
remunerar o capital tomando por base o valor existente em períodos pretéritos, desde
que respeitado os critérios e limites previsto em lei na data da deliberação do
pagamento ou crédito, ou seja, nada obsta a distribuição acumulada de JCP - desde
que provada, ano a ano, ter esse sido passível de distribuição-, levando em
consideração os parâmetros existentes no ano-calendario em que se deliberou sua
distribuição.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexo, a
solução dada ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento
decorrente, quando não houver fatos novos a ensejar decisão diversa, ante a íntima
relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10935.004127/2006-12
Recurso nº : 156118
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2004
Recorrente : PUNHO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 29 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.756
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2004
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no
caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do
CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se
comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se caracterizada a conduta
dolosa da contribuinte, o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o
art. 173, I, do CTN.
PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados
por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa.
LOCAL DA LAVRATURA - Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é legítima a lavratura de
auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do
estabelecimento do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza-se como
omissão de receitas as divergências apuradas entre os valores declarados ao Fisco e
os valores das Notas Fiscais emitidas pela contribuinte. MULTA QUALIFICADA - A
multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo
Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada
pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR
provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 13971.000968/2007-85
Recurso nº : 163849
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005
Recorrente : PEDRO MATHIAS SCHWEIGERT E OUTRO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 29 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.757
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003 a 2005
DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no caso de
tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do CTN, sendo
de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a
ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se caracterizada a conduta dolosa da
contribuinte, o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I,
do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizam omissão de receitas os valores depositados
em conta corrente mantidas à margem da contabilidade.
MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se
comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a
verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento
ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10768.023273/96-66
Recurso nº : 121045
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1993 e 1994
Recorrente
:
MULTIPLIC
FINANCEIRA,
INVESTIMENTO S/A.
CRÉDITO,FINANCIAMENTO
E
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Sessão de : 29 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.758
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1993 e 1994
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O
JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do
lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível
apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da
constante do processo judicial. (Súmula 1º C.C. nº 1)
Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao
recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 16327.000749/2003-65
Recurso nº : 157733
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000
Recorrente : BANCO BCN S.A.
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 29 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.759
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: IRPJ - GLOSAS DE PREJUÍZOS FISCAIS - Constatado pela fiscalização a
inexistência de saldo de prejuízos fiscais a compensar, em decorrência de glosa de
despesa efetuada em período pretérito, mantém-se a glosa dos prejuízos,
considerando a decisão do processo anteriormente formalizado.
MULTA DE OFICIO - SUCESSAO - A exclusão da responsabilidade da multa punitiva
só se aplica quando ficar devidamente comprovado a transferência integral do controle
societário da companhia.
JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da
Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso
parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a
dedução da importância R$ 600.238,38, a título de prejuízo fiscal apurado no anocalendário de 1997, compensável com o lucro real apurado pelo contribuinte no anocalendário de 1999, reduzindo-se, dessa forma, a importância tributável de R$
5.163.553,07, para R$ 4.563.314,69.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 19515.003226/2005-11
Recurso nº : 161151 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2002 a
2005
Recorrentes : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e RIPASA
S.A. CELULOSE E PAPEL
Sessão de : 29 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.761
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Anos-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF - LEI 8.200/1991 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍ-QUIDO - INAPLICABILIDADE DAS
RESTRIÇÕES QUANTO À DEDUÇÃO. Tendo o artigo 5º da Lei 8.200/1991,
estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins
societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido apurado através
da escrituração comercial da empresa (artigo 2º da lei 7.689/88). As vedações dos
artigos 3º e 4º da Lei 8.200/91 aplicamse apenas ao Imposto sobre a Renda.
COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO. Para que seja aceita a compensação como
forma de extinção do crédito tributário faz-se necessária sua comprovação com a
apresentação de documentos hábeis e idôneos para tanto.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade
de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, mantendo somente a
exigência do valor de R$ 6.876,08 de maio de 2002 e respectiva multa de ofício e juros
de mora.
Antonio Praga - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10909.003227/2005-50
Recurso nº : 158368
Matéria : SIMPLES - Ex(s): 2002
Recorrente : RAULINO RAUL ROSAR-ME
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 30 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.767
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: RECEITAS NÃO ESCRITURADAS- O ganho auferido em operações de
desconto de cheques constitui receita que deve ser oferecida à tributação.
OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO
COMPROVADA- Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de
depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente
intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos
recursos utilizados nessas operações.
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE. Os Conselhos de Contribuintes não podem negar
aplicação às leis em vigor.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE- O Primeiro Conselho de Contribuintes
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula 1º CC nº 2):
J
UROS DE MORA A partir de 1º de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência,
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais- (- Súmula 1º CC nº 4):
Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 19515.001437/2003-40
Recurso nº : 160116
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 Recorrente : BANKPAR
PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 30 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.768
Assunto: CSLL
Ano-calendário: 1997
Ementa: DECADÊNCIA -CSLL_ Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação,
e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do
prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência
do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a
decadência da CSLL se submete às regras do CTN. Preliminar acolhida.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o
lançamento.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10830.005792/95-98
Recurso nº : 133137
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992
Recorrente : FREIOS VARGA S.A.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 30 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.769
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992
Ementa: AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Apurada qualquer falta no confronto da
produção, resultante de auditoria de produção, realizada a partir dos livros fiscais e
informações fornecidas pelo próprio contribuinte é devido o imposto correspondente às
diferenças constatadas.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento
ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10680.013663/2006-30
Recurso nº : 157659
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003
Recorrente : BM COMERCIAL LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 30 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.770
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO. É de ser indeferido o pedido de
perícia contábil quando a prova que se pretende formular com a perícia era de
exclusiva responsabilidade do sujeito passivo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - COMPETÊNCIA DA PFN. Por ser matéria de
execução, falece aos Conselhos de Contribuinte competência para se manifestar
acerca da responsabilização solidária de terceiros, competência esta da Procuradoria
da Fazenda Nacional.
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA. Não restado provados os
valores supostamente lançados à débito da conta caixa, prevalece a presunção de
omissão de receitas com base no saldo credor de caixa registrado no Livro Razão do
sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - FALTA DE
APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Deve prevalecer o agravamento da
multa de ofício ao percentual de 112,5% pela ausência de apresentação dos arquivos
magnéticos exigidos pelo artigo 11 da Lei nº 8.218/1991, na forma do inciso II do
parágrafo 2º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 11.488/
2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E
INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria
sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - JUROS DE MORA APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória
pelo Conselho.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao
recurso.
Antonio Praga - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10680.010469/00-36
Recurso nº : 147094
Matéria : IRF - Ano(s): 1995 a 1999
Recorrente : RLMG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 30 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.776
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: Restituição - ANTERIOR
INSCRIÇÃO EM DÍ-VIDA ATIVA - Em caso de pedido de compensação de débito
anteriormente inscrito em Dívida Ativa, o valor do débito e do crédito da contribuinte
devem ser atualizados e acrescidos de juros até a data da efetivação da
compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10935.000335/2007-15
Recurso nº : 162052
Matéria : SIMPLES - Ex(s): 2005
Recorrente : RECICLADOS DOMA LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 30 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.777
Assunto: SIMPLES
Ano-calendário: 2005
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância
quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento
do recurso intempestivo. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por
intempestivo.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10935.000749/2007-44
Recurso nº : 161783
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2006
Recorrente : SENNA ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 30 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.778
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E
INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria
sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
IRPJ E CSLL - LUCRO PRESUMIDO TRIMESTRAL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo
decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá, no
caso de apuração trimestral do lucro presumido, no último dia útil de cada trimestre, do
ano-calendário respectivo.
PIS E COFINS - APURAÇÃO MENSAL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo
decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá, no
caso de tributo cuja apuração é mensal, no último dia útil de cada mês. MULTA DE
OFÍCIO - LANÇAMENTO. Cabível o lançamento da multa de ofício no percentual de
75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno
previsto em lei para sua imposição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - JUROS DE MORA APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória
pelo Conselho. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo
principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e
efeitos entre eles existentes. Rejeitar Preliminar de Nulidade.
Acolher Preliminar de Decadência Parcial.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e ACOLHER a
preliminar de decadência do PIS e Cofins até o mês fevereiro de 2002; e, no mérito,
NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10183.005634/2001-09
Recurso nº : 154981
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 a 2000
Recorrente : AGRO BAGGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 30 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.782
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: MULTA DE OFÍCIO Após o início do procedimento fiscal, há a perda da
espontaneidade do sujeito passivo, de modo que o crédito tributário apurado será
acrescido da multa de ofício, de acordo com o art. 44 da Lei nº 9.430/96. Se o
percentual da multa aplicada está em consonância com a legislação vigente, não cabe
à esfera administrativa afastar a sua aplicação. Nesse sentido, foi publicada a Súmula
nº 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes, segundo a qual “O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária”. SELIC - Conforme Súmula 1º CC nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da
Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso
Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 19515.002940/2005-84
Recurso nº : 157423
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001, 2002
Recorrente : EQUIPAV S.A. PAVIMENTAÇÃO, ENGENHARIA
E COMÉRCIO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 30 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.784
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2001 e 2002
Ementa: IRPJ/CSLL - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE E
PROGAGANDA - Para que seja dedutível a despesa com publicidade e propaganda, o
sujeito passivo deve comprovar a sua necessidade à atividade da empresa. Se a
contribuinte pagou antecipadamente o valor de espaço publicitário e, ao longo do anocalendário, deduziu as parcelas correspondentes aos serviços prestados, o valor do
preço correspondente ao espaço não utilizado poderá ser igualmente deduzido ao fim
do período. A não utilização de todo o espaço adquirido não desnatura a necessidade
da despesa efetuada pela contribuinte, devidamente comprovada por meio de contrato
de prestação de serviços, cópias de cheques nominais à contratada e recibos dos
pagamentos correspondentes. A contratação em base anual tem justificativa
empresarial (disponibilidade de espaços publicitários) e econômica (desconto em
relação ao valor individualizado da mídia).
DIFERIMENTO DE CUSTOS E RECEITAS - CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - A legislação autoriza o deferimento da tributação do lucro não realizado,
quanto se tratar de contratante integrante da Administração Pública. Se determina o
diferimento do resultado, é conseqüência inegável que as receitas estarão igualmente
diferidas. Não seria possível à empresa contabilizar resultados sem receitas. E, em
face do princípio da competência e vinculação dos custos às receitas, os custos
somente devem ser deduzidos quando apuradas e conhecidas as receitas.
RESERVA DE REAVALIZAÇÃO - CONTROLADORA - EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL - USO PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL - AUSÊNCIA DE
FATO GERADOR DO IRPJ/CSLL - A Reserva de Reavaliação, apurada na
controladora, por equivalência patrimonial, não deve ser tributada (acrescida ao Lucro
Real) quando utilizada para aumento de seu Capital Social, se constituída como
contrapartida de aumento de valor de imóveis constantes do Ativo Permanente da
sociedade controlada que efetuar a reavaliação de seus bens. A respectiva Reserva
de Reavaliação somente será computada em conta de resultado ou na determinação
do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido quando
ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado, como determina o art. 4º da Lei nº
9.959/2000.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Decisão: 1) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer
a dedução das despesas com propaganda e publicidade, indicadas no item “I” do auto
de infração; 2) Por unanimidade de votos, restabelecer a dedução das despesas
pagas à CESBE S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, no valor de R$
1.625.000,00, conforme fls. 175 e 3) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso
quanto a tributação da reserva de reavaliação, vencido o Conselheiro Antonio Praga,
que apresenta declaração voto.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
ANTONIO PRAGA
Presidente da Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
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