PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - 1ª CÂMARA EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE JUNHO DE 2008: Processo nº : 10768.015905/2001-55 Recurso nº : 147203 - EX OFFICIO Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 Interessado : BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 18 de outubro de 2006 Acórdão nº : 101-95.799 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - tendo sido o aresto recorrido lavrado levando em consideração a matéria de fato e direito trazida aos autos, adotando a melhor solução aplicável ao caso concreto, há de ser o mesmo ratificado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10680.002856/2005-84 Recurso nº : 147654 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 Recorrente : LUMARGE LTDA. ( SUCESSORA DE PIRÂMIDE PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 19 de outubro de 2006 Acórdão nº : 101-95.818 DESCONSIDERAÇÃO DE ATO JURÍDICO - Demonstrado que os atos negociais praticados ocorreram em sentido contrário ao contido na norma jurídica, com o intuito de se eximir da incidência do tributo, cabível a desconsideração do suposto negócio jurídico realizado. IRPJ - GANHO DE CAPITAL - Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor pelo qual o bem ou direito houver sido alienado ou baixado e o seu valor contábil, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada. MULTA ISOLADA. “Ex vi” do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações introduzidas pela Media Provisória nº 351, de 2007, tem incidência a penalidade pecuniária isoladamente aplicada, à alíquota de 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor do pagamento mensal devido sob a forma de estimativa, que deixar de ser oportunamente paga. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO. Presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a exigência relativa às despesas efetuadas com serviços de assessoria jurídica; 2) reduzir o percentual da multa isolada para 50%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que cancelaram a exigência da multa isolada; 3) reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) que reduziu o percentual da multa de ofício para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Redator Designado Processo nº : 13808.001947/97-63 Recurso nº : 151565 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ - Ex(s): 1993 Interessado : VAN LEER EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA. Recorrente : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 28 de fevereiro de 2007 Acórdão nº : 101-95.999 FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no Decreto nº 70.235/72. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 10845.001496/2001-40 Recurso nº : 149537 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 Recorrente : CLINICA DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA PADRE ANCHIETA S/C LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 2 de março de 2007 Acórdão nº : 101-96.037 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo de cinco anos para o fisco efetuar a revisão das informações originalmente prestadas pelo contribuinte tem início na data que o fisco toma conhecimento dos novos fatos. IRPJ, CSLL e IRRF - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - ARTS. 43 e 44 DA LEI 8.541/92. A lei aplicável ao lançamento é aquela vigente na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, mesmo que venha a ser revogada posteriormente, nos termos do artigo 144 do CTN. RETROATIVIDADE BENÍGNA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. A lei tributária somente poderá retroagir para se aplicar a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado quando se tratar de aplicação de penalidade menos severa, nos exatos termos do art. 106, II, “c” do CTN. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - MULTA DE OFÍCIO Considerando-se que houve a retificação da DIPJ antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, com a declaração das receitas omitidas, há de se afastar a multa de ofício. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de ofício. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 16327.001917/00-52 Recurso nº : 148718 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1997 a 1999 Recorrente : BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE FIRST BOSTON GARANTIA S.A. (SUC. DA CSFB FACTORING S.A.) Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 28 de março de 2007 Acórdão nº : 101-96048 CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - INCORPORAÇÃO. A proibição constante no art. 20 da MP nº 1.858-6, atualmente regulada pelo art. 22 da MP nº 2.158-35/01, que estendeu à base de cálculo negativa da CSLL as disposições dos artigos 32 e 33 do Decreto-lei nº 2.341/87 no que tange a possibilidade da sociedade incorporadora compensar a base de cálculo negativa da CSLL apurada pela sociedade incorporada só tem incidência partir de 01-10-99. Como na data da incorporação não havia ainda impedimento legal para que a base de cálculo negativa da CSLL pudesse ser utilizada pela sucessora, não havendo risco de perda do direito creditório, deve ser aplicada a regra geral da limitação de 30% na compensação efetuada pela incorporada. Recurso improvido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, não conhecer do recurso em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 16327.002982/99-44 Recurso nº : 148534 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1995 Recorrente :BRADESCO BCN LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL (SUCESSORA DE FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.) Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 28 de março de 2007 Acórdão nº : 101-96.061 PRELIMINAR DE NULIDADE - Rejeita-se a preliminar suscitada, quando não encontra amparo no âmbito do regramento do processo administrativo tributário. IRPJ- Correto o lançamento do crédito tributário tendo em vista que o prejuízo fiscal relativo ao ano base já havia sido utilizado pela recorrente em anos posteriores. DISCUSSÃO CONCOMITANTE NA ESFERA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A discussão da mesma matéria perante o Poder Judiciário implica em renúncia à esfera administrativa, em que pese a autonomia de instâncias, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula 1ºCC nº 2) MULTA MORATÓRIA - Não cabe multa de ofício nos casos de lançamentos de créditos suspensos em razão de decisão judicial anteriormente proferida. A multa somente deverá ser aplicada nos termos do artigo 63 e parágrafos da Lei 9.430/96. JUROS - São devidos independentemente da suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído nos termos do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 11020.001296/2005-87 Recurso nº : 149045 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000 Recorrentes : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS e MARCOPOLO S.A. Sessão de : 29 de março de 2007 Acórdão nº : 101-96.072 DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO FRAUDE. O prazo decadencial de 05 (cinco) anos para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação é contado da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Contudo, na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o início da contagem do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, nos termos do artigo 173, I do CTN. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS FIRMADO ENTRE CONTROLADORA E CONTROLADA FINALIDADE ÚNICA DE RECOLHER MENOS TRIBUTO. Os atos praticados com a finalidade única de promover a economia tributária através do não recolhimento dos tributos devidos, em prejuízo à Fazenda Pública, denotam a ocorrência de fraude e devem ser descaracterizados. COMPENSAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DA COFINS PAGA COM A CSLL POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica poderá compensar com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da COFINS efetivamente paga, nos termos do artigo 8º, § 1º da Lei n.º 9.718/98. Portanto, não havendo pagamento da COFINS devida, não há que se falar em compensação. PIS - COFINS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. ANO-CALENDÁRIO 1.999 POSSIBILIDADE. Poderá ser excluída da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS a parcela das receitas financeiras decorrentes da variação monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, submetida à tributação, segundo o regime de competência, relativa a períodos compreendidos no ano-calendário de 1999, excedente ao valor da variação monetária efetivamente realizada, ainda que a operação correspondente já tenha sido liquidada, nos termos do artigo 31 da MP n.º 1.858-10/1999 e reedições (atual MP nº 2.158-35/2001). MULTA QUALIFICADA DE 150% - A conduta do contribuinte ao tentar impedir a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal em sua pessoa, que estava operando com lucro, através da cessão a sua controlada dos direitos aos vultosos rendimentos oriundos da aplicação financeira efetuada junto ao ABN AMRO BANK, de modo a reduzir o montante do imposto devido através do instituto da compensação de prejuízos fiscais, já que a controlada vinha acumulando-os, confirma o cabimento da aplicação da multa qualificada de 150%. Preliminar de decadência afastada. Recurso de ofício provido. Recurso voluntário parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 13971.000841/2005-02 Recurso nº : 149.249 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ e OUTROS - EX: DE 2001 a 2003 Recorrentes : 4ª TURMA/DRJ EM FLORIANÓPOLIS - SC e CENTRAL BLUMENAENSE DE CARNES LTDA. Sessão de :25 de abril de 2007 Acórdão n.º :101-96.109 IRPJ E REFLEXOS - LUCRO REAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO APREENSÃO DE LIVROS - INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PRESTADOS VOLUNTARIAMENTE - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - MULTA ISOLADA - AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. Prestadas as informações bancárias pelo próprio contribuinte não há que se falar em quebra de sigilo bancário. Tendo os livros fiscais sido fornecidos pela Recorrente não há que se falar em apreensão ilegal destes. A existência de valores constantes em movimentação bancária de origem não comprovada pelo contribuinte caracteriza a omissão de receitas tendo em vista a presunção legal prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. A qualificação da multa de ofício apenas se justifica em caso de comprovado intuito de fraude, não sendo este o caso dos autos. O agravamento da multa de ofício apenas é cabível quando comprovado o intuito do contribuinte em embaraçar a fiscalização. A simples ausência de informações não caracteriza embaraço à fiscalização, sendo descabido o agravamento de multa por tais razões. Multa Isolada - Recolhimento a menor das parcelas mensais - A falta de recolhimento de antecipações do tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada. Multa Isolada - Redução da multa para 50% - Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006 - Retroatividade Benigna - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) reduzir o percentual das multa de lançamento ex officio para 75%; 2) reduzir o percentual das multas isoladas para 50%. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), José Ricardo da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) que deram provimento parcial ao recurso em maior extensão, para cancelar integralmente as exigências de multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Redator Designado Processo nº : 10480.016298/2002-48 Recurso nº : 144378 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003 Recorrente : AGRO - INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 14 de junho de 2007 Acórdão nº : 101-96.212 IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS INDISPENSÁVEIS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL - A não apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros para efeito da tributação. CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente José Ricardo da Silva - Relator Processo nº : 16327.002207/99-15 Recurso nº : 146320 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1995 a 1997 Recorrente : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 10 de agosto de 2007 Acórdão nº : 101-96.278 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APRESENTADA FORA DO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA - A apresentação de declaração fora do prazo (mesmo que fora do exercício de competência) não prejudica a opção manifestada, mormente quando o contribuinte encontrar-se submetido ao Regime de Administração Especial Temporária. Recurso Provido. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri. Sandra Maria Faroni - Presidente em Exercício Valmir Sandri - Redator Designado Processo nº : 15374.002066/2001-52 Recurso nº : 153.872 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ano - calendário 1997 Recorrente : INTERUNION TRADING S/A Recorrida : 3ª TURMA - DRJ - RIO DE JANEIRO - RJ Sessão de : 08 de Novembro de 2007 Acórdão n.º : 101-96.428 MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS - A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada. MULTA ISOLADA - REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - RETROATIVIDADE BENIGNA - Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007 - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido. Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Antonio Praga P residente Paulo Roberto Cortez - Redator Designado Processo n.º : 10480.014029/2001-66 Recurso n.º : 151.785 Matéria : IRPJ e OUTRO - EXS: DE 1998 e 1999 Recorrente : DORNELLAS ENGENHARIA LTDA. Recorrida : 4ª Turma/DRJ-Recife/PE Sessão de : 08 de novembro de 2007 Acórdão n.º :101-96.437 MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS - A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada. MULTA ISOLADA - REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - RETROATIVIDADE BENIGNA - Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007 - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. Pelo voto de qualidade, manter a multa isolada reduzindo seu percentual a 50%, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que cancelaram a multa isolada; Por unanimidade de votos, reduzir a 8% o percentual de apuração das bases de cálculo da estimativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto a multa , o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Antonio Praga P residente Paulo Roberto Cortez - Redator Designado Processo nº : 10380.015419/2002-62 Recurso nº : 150613 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrente : MICREL BANFIO TÊXTIL LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 25 de janeiro de 2008 Acórdão nº : 101-96.556 EMENTA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo se argüir tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal. ÔNUS DA PROVA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO COMPENSAÇÃO - Após o início da ação fiscal, o lançamento somente será alterado mediante a impugnação do sujeito passivo, acompanhada de documentação hábil e idônea que comprove a insubsistência do lançamento. Se o contribuinte defende que crédito tributário objeto do lançamento foi extinto mediante compensação anterior, cabe a ele comprovar, por meio de documentação hábil, o que alega. MULTA ISOLADA - A disposição legal que determina a imposição da multa de ofício no caso de falta ou insuficiência de pagamento das estimativas mensais não é influenciada pelo tributo incidente sobre o resultado anual, como deixa expresso o dispositivo. Afastá-la é negar aplicação a lei vigente, o que é vedado ao Conselho. Reduz-se, todavia, o percentual, pelo princípio da retroatividade benigna. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%; vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva que cancelavam essa multa. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Redatora Designada Processo nº : 15374.003191/2001-80 Recurso nº : 153728 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 Recorrente :TECHNIP ENGENHARIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO DE UTC PROJETOS E CONSULTORIA S.A.) Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 04 de março de 2008 Acórdão nº : 101-96.566 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - Nos casos dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS o prazo decadencial a ser considerado é o previsto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DO CONTRATO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Confirmada a antecipação do pagamento de parcela relativa a processo firmado não há que se falar em tributação do montante recebido pelo contribuinte, até que ocorra o fato gerador do tributo com a efetiva finalização do referido contrato firmado, respeitado o regime de competência. OMISSÃO DE RECEITA - NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DE SALDO CONTABILIZADO EM ANOS ANTERIORES AO DO LEVANTAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - Confirmado que os valores lançados em 1998foram escriturados em 1994, não deve ser mantido o lançamento. Preliminares rejeitadas. Recurso provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 13899.001116/2004-82 Recurso nº : 152349 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000 Recorrente : FRANGOSUL S.A. AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 05 de março de 2008 Acórdão nº : 101-96.580 Assunto: contribuição social/ll Ano-calendário: 2000 Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL ORIUNDO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA - POSSIBILIDADE. A declaração retificadora tem a natureza de declaração original e autoriza a compensação do prejuízo nela declarado. Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 10930.004446/2005-89 Recurso nº : 151714 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001, 2002 Recorrente : NIVEL A COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 06 de março de 2008 Acórdão nº : 101-96.602 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001 e 2002 Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO NA INDICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Havendo extensa prova da ausência de autonomia e independência da pessoa jurídica considerada interposta pessoa, correta a autuação da verdadeira responsável pelas operações realizadas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE INTERPOSTA PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITA. Comprovada a interposição de pessoa, cujos valores creditados na conta de depósito ou de investimento não possuem comprovação de origem, procede o lançamento contra a verdadeira proprietária dos recursos movimentados, decorrente de omissão de receita. GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PAGAMENTOS EFETUADOS À PESSOA JURÍDICA DESPROVIDA DE EXISTÊNCIA AUTÔNOMA. Correta a glosa de despesas sem comprovação da necessidade à manutenção da fonte produtora, mormente se a pretensa beneficiária dos pagamentos trata-se de pessoa jurídica desprovida de existência autônoma. ADIANTAMENTO DE CLIENTES. SALDO CREDOR DE CAIXA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA. É imprescindível a comprovação, através de documentos idôneos, dos fatos escriturados na contabilidade, sob pena de lançamento de ofício. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO E QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE INTUÍTO DE FRAUDE. Presentes as hipóteses autorizadoras para a imputação da multa qualificada, resta prejudicada a análise da inconstitucionalidade da aplicação nos percentuais de 75% e 150%, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº. 2 do 1º Conselho de Contribuintes: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Prejudicada a análise da inconstitucionalidade da exigência dos juros moratórios com base na taxa SELIC, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº. 4 do 1º Conselho de Contribuintes: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.”. Preliminares Rejeitadas. Recurso Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo; no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 10680.009539/98-26 Recurso nº : 153280 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994 a 1996 Recorrente : G.D. PSIQUIATRIA LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 06 de março de 2008 Acórdão nº : 101-96.603 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 1994 a 1996 Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA .IRPJ. INOCORRÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4º do CTN. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial é a data do encerramento do exercício. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Conforme dispõe o artigo 112 do Código Tributário Nacional, o lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada, cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias para a obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Subsistindo a incerteza no caso de prova, o fisco deve abster-se de praticar o lançamento em homenagem à máxima “in dubio pro reo”. MULTA PROPORCIONAL DE 75%. Afastados os lançamentos efetuados, resta prejudicada a análise da multa imposta, correspondente a 75% sobre o valor dos tributos supostamente devidos em razão de omissão de receitas que sequer restou comprovada. MULTA REGULAMENTAR POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Prejudicada a apreciação da multa pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos do ano-calendário de 1993, tendo em vista que não foi objeto do Recurso Voluntário. Preliminar Rejeitada. Recurso Provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 19515.002054/2003-99 Recurso nº : 153727 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 Recorrente : THERMEC ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA. Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 06 de março de 2008 Acórdão nº : 101-96.604 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL Verificada a ocorrência de depósitos bancários de origem não comprovada e não justificada, é presumida a omissão de receita a ser tributada. IRRETROATIVIDADE DA LC 105/201. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios (CTN, art. 44, § 1º). Recurso Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 10680.015438/2004-76 Recurso nº : 153645 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2002 a 2004 Recorrente : CAIXA VIGENTE DE ARAÚJO DE ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO FINANCEIRO MERCANTIL DO BRASIL - CAVA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 6 de março de 2008 Acórdão nº : 101-96618 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2002 a 2004 Ementa: IMUNIDADE - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CABIMENTO Matéria de cunho constitucional não deve ser apreciada por colegiado administrativo. Para o exercício amplo e irrestrito do direito à imunidade há de restar cabalmente comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais. Inexistindo certificado oficial que qualifique a contribuinte como entidade de assistência social, resta prejudicada a apreciação da matéria. IRPJ - RET - MP nº 2.222/01 - PROGRAMA ASSISTENCIAL Artigo 76 da Lei Complementar 109/01. Tratamento contábil diferenciado do programa previdenciário. Verbas estranhas ao programa previdencial não integram o cálculo do limitador do IR RET instituído pela MP nº 2.222/01. Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente João Carlos de Lima Júnior - Relator Processo nº : 10480.014695/2002-85 Recurso nº : 159521 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1992 Recorrente : CIA. AMERICANA DE ÔNIBUS NORTE Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96637 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 DECADÊNCIA- LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL-O direito de a Fazenda Pública constituir seus créditos extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. DECLARAÇÃO DE IRPJ - RETIFICAÇÃO.- Apurado erro de fato na declaração, deve ser aceita a retificação, ainda que a solicitação de retificação não tenha observado o procedimento para isso previsto. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e DAR provimento PARCIAL ao recurso, reduzindo a matéria tributável para 110.260,66 UFIR. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10380.013236/2003-93 Recurso nº : 142669 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 a 2004 Recorrente : CASCAJU AGROINDUSTRIAL S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.638 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2002 Ementa: COMPENSAÇÕES. Comprovado que a Contribuinte recolheu contribuição social a maior do que seria devido em período pretérito, impõe-se a compensação desses valores com as diferenças lançadas exofficio. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA APLICADA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. Deve ser exigida a multa isolada por falta de recolhimento da CSLL devida com base em estimativa mensal, aplicada após o encerramento do ano-calendário, desde que apurada sobre base de cálculo limitada ao valor da CSLL anual originalmente apurada pelo contribuinte. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Reduz-se para 50% o percentual de multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, em razão do princípio da retroatividade benigna, contido no art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). Decisão: 1) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação no valor total de R$ 51.285,28, e as compensações efetuadas pela contribuinte nos meses de março de 1999, março de 2000 e março de 2003, nas importâncias respectivas de R$ 25.927,16, R$ 1.375,20 e R$ 22.510,65 (fls. 744/779), depreende-se que a Recorrente faz jus às referidas compensações, considerando, evidentemente, para efeito de compensação, não os meses de março dos anoscalendário de 1999, 2000 e 2003, conforme realizado pela contribuinte, mas sim, os meses de dezembro de 1998, 1999 e 2002, época em que foi apurado saldo devedor em seu desfavor, conforme se depreende do Demonstrativo V efetuado pela fiscalização (fls. 34/35); 2) Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio isolada ao percentual de 50%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que a cancelavam. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Antonio Praga - Presidente Aloysio José Percinio - Redator Designado Processo nº : 10120.000534/2005-46 Recurso nº : 155714 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 Recorrente : TERMOESTE S.A. - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 16 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.651 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO-REALIZAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO DETERMINADO NA LEI- Havendo decisão definitiva na instância administrativa quanto ao saldo do lucro inflacionário a realizar em 31/12/95, e constatado que nos anos-calendário de 2000 e 2001 não foi adicionado ao lucro líquido o valor correspondente à aplicação, sobre esse saldo, do percentual de realização mínima, correta a autuação. Recurso Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10830.003380/2001-12 Recurso nº : 155767 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998, 1999 Recorrente : SKINA MAGAZINE LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.667 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 e 1998 Ementa: MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉ-BITOS CONFESSADOS NO REFIS. Para débitos confessados antes de sua constituição e após o início do procedimento fiscal, a multa por lançamento de ofício deve ser incluída no Refis quando de sua constituição, aplicando-se a redução de 40%. (Resolução CG nº 5, de 2000, art. 6º e Resolução CG nº 6, de 2000, art. 4º). Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 15563.000152/2006-16 Recurso nº : 156152 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTROS Ex(s): 2002 a 2004 Recorrentes :2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e MINELIMP COMÉRCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96669 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano Calendários : 2001, 2002 e 2003. Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte o contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício interposto. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Descritos os fatos e apontadas pormenorizadamente as infrações que motivaram o lançamento fiscal, e tendo o sujeito passivo demonstrado completo conhecimento das infrações ao impugnar o lançamento, descabe sua nulidade sob a alegação de cerceamento do direito de defesa. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN - A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso Voluntário Negado. Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de oficio pelo Relator, para excluir as exigências da CSLL do 1º. e 2º. trimestres de 2001 e do PIS e Cofins até agosto de 2001 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 16327.000924/2003-14 Recurso nº : 139160 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 Recorrentes : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.678 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. BENS IMPORTADOS APLICADOS NA PRODUÇÃO DE OUTROS BENS. A Lei 9.430/96 facultou à pessoa jurídica a utilização de qualquer um dos três métodos legalmente previstos - PIC, PRL e CPL - para determinação dos preços-parâmetro nas operações de importação de bens, serviços e direitos de pessoa vinculada. O art. 4º, § 1º, da IN SRF nº 38/97, ao vedar a utilização do método PRL nos casos de bens importados aplicados na produção de outros bens, ultrapassou o seu limite de regulação, impondo restrição não prevista na lei. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. APURAÇÃO DE MARGEM DE LUCRO POR PACOTE, KIT OU CESTA DE BENS (BASKET APPROACH). A comercialização de bens por pacotes ou kits, adotada tão-somente como estratégia de mercado, sem qualquer necessidade técnica imprescindível de uso dos bens conjuntamente, não autoriza a utilização da margem de lucro do pacote de bens (basket approach) para fins de apuração do valor tributável na sistemática de preços de transferência pelo método PRL. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. FORNECIMENTO DE BENS A ÓRGÃOS PÚBLICOS POR PREÇO FIXO. DIMINUIÇÃO DE MARGEM DE LUCRO EM FACE DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL. A desvalorização da moeda nacional ocorrida no início de 1999 é fato notório e imprevisto que interferiu diretamente na lucratividade dos fornecimentos a preço fixo para órgãos públicos, originalmente contratados com lucratividade de acordo com o padrão exigido pela legislação pertinente, antes da sua ocorrência. Nesse contexto, não é cabível exigir-se do contribuinte ajuste fiscal (adição ao lucro líquido), decorrente da sistemática de preços de transferência (método PRL), em face de diminuição de margem de lucro provocada por fato superveniente, fora do seu âmbito de decisão empresarial. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir a base de cálculo do ajuste fiscal relativo à droga betaferon, conforme demonstrado no relatório de diligência às fls. 12.347, e excluir da tributação o valor dos ajustes apurados pelo método dos preços independentes comparados - PIC. Antonio Praga - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº : 16327.000161/2002-21 Recurso nº : 155449 - EX OFFICIO Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 Interessado : BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S.A. Recorrente : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.683 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: ESTIMATIVAS MENSAIS. FISCALIZAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO Encerrado o ano-calendário, havendo estimativas não recolhidas, o procedimento adequado é o da aplicação da multa isolada, conforme orientação no art. 16 da IN SRF nº 93/1997. Recurso Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10768.018466/2002-13 Recurso nº : 140403 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 Recorrente : FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 17 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.687 Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Ano-calendário: 1998 Ementa: CSLL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - COISA JULGADA - A decisão meritória de improcedência do pedido, ao final do processo, em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade de classe, não faz coisa julgada contra seus associados, salvo em caso de procedência. Decisão: (1) Por maioria de votos, afastar a declaração de concomitância com o processo judicial, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Antonio Praga; 2) por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, para apreciação da impugnação apresentada pelo contribuinte (mérito). Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 18471.000628/2003-85 Recurso nº : 155861 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 Recorrente : SOCIEDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL SINCO S.A. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.714 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS- LIMITAÇÃO - Para a determinação da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento em razão da compensação de prejuízo. (Súmula 1º CC nº 3). Recurso Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 15374.000373/99-03 Recurso nº : 159442 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 Recorrente : MASSAS SUPREMAS LTDA. Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 18 de abril de 2008 Acórdão nº : 101-96.715 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 NORMAS PROCESSUAIS- PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 13656.000804/2006-40 Recurso nº : 157938 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2005 Recorrente : CLUBE RIO BRANCO Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 28 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.723 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001 a 2005 Ementa: SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS - Descabido confirmar a suspensão da isenção quando se admite expressamente nada haver nos autos que evidencie que a entidade descumpriu qualquer dos requisitos listados no § 2º do art. 12 da Lei nº 9.532/97. Recurso Provido. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL, suscitada pela relatora, até junho de 2001 e PIS/cofins até agosto de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 18471.000947/2006-33 Recurso nº : 159490 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003 Recorrentes : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e LIBRA TERMINAL 35 S.A. Sessão de : 28 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.724 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001 e 2002 Ementas: NULIDADE- REEXAME DE FATOS JÁ VALIDADOS EM FISCALIZAÇÃO ANTERIOR- A Secretaria da Receita Federal não valida ou invalida fatos, mas analisa sua repercussão frente à legislação tributária e exige o tributo porventura deles decorrentes. No caso, a repercussão tributária dos fatos só surgiu com a amortização do suposto ágio. ATOS SIMULADOS. PRESCRIÇÃO PARA SUA DESCONSTITUIÇÃO. No campo do direito tributário, sem prejuízo da anulabilidade (que opera no plano da validade), a simulação nocente tem outro efeito, que se dá plano da eficácia: os atos simulados não têm eficácia contra o fisco, que não necessita, portanto, demandar judicialmente sua anulação. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE AÇÕES.. SIMULAÇÃO. A reorganização societária, para ser legítima, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou fiscal. A caracterização dos atos como simulados, e não reais, autoriza a glosa da amortização do ágio contabilzado. MULTA QUALIFICADA A simulação justifica a aplicação da multa qualificada. COMPARTILHAMENTO DE DESPESAS- DEDUTIBILIDADE. Para que sejam dedutíveis as despesas com comprovante em nome de uma outra empresa do mesmo grupo, por terem sido as mesmas rateadas, é imprescindível que, além de atenderem os requisitos previstos no Regulamento do Imposto de Renda, fique justificado e comprovado o critério de rateio. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDO COMO DESPESA. Não caracterizada a infração pelo fisco, não prospera a glosa das despesas contabilizadas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Se nenhuma razão específica justificar o contrário, aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz. Recurso voluntário e de ofício negados. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos voluntário e de oficio. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relator Processo nº : 10680.012736/2006-76 Recurso nº : 158041 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004 Recorrente : MGS MINAS GERAIS SIDERURGIA LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 28 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96725 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: IRPJ - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Devidamente comprovado nos autos que a contribuinte utilizou-se de notas fiscais inidônea, bem como não comprovou com documento hábil e idôneo a execução e pagamento dos serviços que supostamente teriam sido contratados, mantém-se a glosa na sua totalidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO - Evidenciado nos autos do processo administrativo o evidente intuito de fraude, correta a aplicação de multa de ofício qualificada no percentual de 150%. TAXA SELIC INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. Recurso Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10950.000246/2007-81 Recurso nº : 161558 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005 Recorrente : A. MORETI - CAFÉ Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 28 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.726 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2002, 2003, 2004 PRELIMINAR - FALTA DE INDICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL. Estando nos autos a indicação dos dispositivos que deram supedâneo à autuação há de ser rejeitada a preliminar. IRPJ - ARBITRAMENTO - é cabível o arbitramento do lucro quando as pessoas jurídicas excluídas do SIMPLES, ao serem intimadas para tanto, deixam de apresentar os livros de sua escrituração contábil e fiscal, ou o Livro Caixa e os documentos que lhes deram supedâneo. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10735.001428/94-83 Recurso nº : 161569 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991, 1992 Recorrente : ALIMENTOS PARADISE LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 28 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.727 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-Calendário: 1991, 1992 Ementa: GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO. Deve ser excluída a parcela das glosas de despesas devidamente comprovada por documentação hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA. O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO. É de ser indeferido o pedido de diligência quando a prova que se pretende formular é de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo, inclusive no tocante a sua produção e guarda. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de CR$55.002.613,53, referente as despesas com remuneração de vendas do ano-base de 1991, bem como a totalidade das despesas com publicidade e propaganda. Antonio Praga - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 13804.002070/00-44 Recurso nº : 161671 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996 e 1997 Recorrente : ECHLIN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 28 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.728 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Anos-calendário: 1995, 1996 RECURSO VOLUNTÁRIO - AUSÊNCIA DE OBJETO. Não há de se conhecer de recurso voluntário cuja insurgência se dá contra o conteúdo de cartas de cobrança, por não ser tal análise de competência dos Conselhos de Contribuintes. Recurso Voluntário Não Conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto. Antonio Praga - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10730.002679/2003-31 Recurso nº : 154853 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrente : MAPORTE TRANSPORTADORA LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 28 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.734 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ - Compensação de Prejuízos Fiscais. O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. Recurso Voluntário Negado Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 11543.004589/99-17 Recurso nº : 126448 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 e 1997 Interessado : PLUS COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrente : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Sessão de : 28 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.735 Assunto: PIS e COFINS Anos-calendário: 1995 e 1996 Ementa: PIS E COFINS- ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO- Não prevalece o lançamento que utilizou base de cálculo não prevista em lei. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relator Processo nº : 11020.000741/2006-72 Recurso nº : 158086 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2006 Recorrente : R.G.B DO BRASIL LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 28 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.737 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questão não levada a debate por ocasião da impugnação, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. MULTA ISOLADA - Não tendo a contribuinte se insurgido por ocasião de seu recurso em relação à matéria consubstanciada no auto de infração, impõe-se a manutenção da decisão recorrida nos exatos termos em que foi proferida. Recurso Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10950.002992/2006-28 Recurso nº : 158295 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 Recorrente : AGROPECUÁRIA SANTISTA LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 28 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.738 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. Ocorre que, havendo indicação pelo sujeito passivo de elementos suficientes, que permitiriam a identificação da origem dos recursos, cabe ao Fisco sua persecução, com a re-inversão do ônus probatório. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10880.015663/2002-94 Recurso nº : 133320 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998 Recorrente : ORICA BRASIL LTDA. Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 29 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.747 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- AUDITORIA DE PRODUÇÃO- O julgamento por um Conselho, quanto à apreciação da auditoria de produção, constitui prejudicial de julgamento por outro Conselho. BASE DE CÁLCULO-IRPJ E CSLL- Devem ser excluídos da matéria tributável sujeita ao IRPJ e à CSLL os valores do PIS, da COFINS e do IPI exigidos em decorrência do mesmo procedimento fiscal de auditoria de produção. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir da matéria tributável relativa ao IRPJ e à CSLL os valores do PIS e da COFINS exigidos neste processo e o valor do IPI exigido no processo nº 10735.001968/00-26. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 13819.002573/2001-94 Recurso nº : 134738 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 Recorrente : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 29 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.748 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: NULIDADE- SEGUNDO EXAME- AUTORIZAÇÃO - A norma que exigia autorização expressa para o segundo exame em relação ao mesmo exercício está superada pelas normas que instituíram o MPF, eis que a autorização passou a ser exigida até para o primeiro exame. Por outro lado, mesmo antes da instituição do MPF, a autorização só era exigível para fiscalização direta no domicílio do contribuinte, não para procedimento interno de revisão de declaração. CERCEAMENTO DE DEFESA - Não se vislumbra o vício alegado, uma vez que o auto de infração registra claramente que a exigência resultou de glosa do montante de imposto compensado na declaração em valor superior aos valores declarados pelas fontes retentoras na DIRF e ao montante constante dos informes de retenção apresentados ao fisco. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE- Comprovado que parte do valor glosado se explica pela correção monetária do imposto retido, é de ser cancelada a parcela da glosa correspondente. Recurso parcialmente Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a exigência em R$158.148,64. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 13881.000143/2004-27 Recurso nº : 162944 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004 e 2007 Recorrente : AMSTED - MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S.A. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 29 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.749 .Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2004 e 2007 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA Não homologada a declaração de compensação, sobre os débitos será aplicada a multa isolada no percentual de 75% na hipótese de o crédito oferecido não ser de natureza tributária. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, apreciar no recurso de oficio as matérias que não foram analisadas na decisão de primeira instância, em face da prerrogativa do art. 59, inciso II, parágrafo 3º. do PAF, vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni que entendeu não ser cabível esse exame, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, vencido o Conselheiro Valmir Sandri e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a penalidade reduzindo-a ao percentual de 75%, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva que negavam provimento integral. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 16327.002864/2001-11 Recurso nº : 155687 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997 Recorrente :PACTUAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. SUCESSORA DO BANCO SISTEMAS. A. Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 29 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.750 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente enseja nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O cerceamento ao direito de defesa somente se caracteriza pela ação ou omissão por parte da autoridade lançadora que impeça o sujeito passivo de conhecer os dados ou fatos que, notoriamente, impossibilitem o exercício de sua defesa, hipótese essa não constante dos autos. IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - EXCESSO DE DESPESAS Em obediência às normas legais, o excesso de despesas lançadas a título de Provisão para Devedores Duvidosos, além do limite legal, deve ser oferecido à tributação. IRPJ - DEDUCAO DA CSLL DA BASE DE CALCULO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Em se tratando de exigência calculada com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto à matéria decorrente. PEDIDO DE PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - Compete ao julgador apreciar e julgar a solicitação, podendo-se indeferir os pedidos de diligências e/ou perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, atendido ao disposto no artigo 28 do Decreto n. 70.235/72, mormente quando se encontra nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo. Preliminar Rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, no sentido de deduzir da base de cálculo do imposto de renda, o valor da CSLL lançada no Auto de Infração de fls. 17/20. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 18471.001473/2006-47 Recurso nº : 158410 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2006 Recorrente : COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 29 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.751 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2002 e 2006 Ementa: JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO - DEDUTIBILIDADE - LIMITE TEMPORAL - O período de competência, para efeito de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do imposto de renda, é aquele em que há deliberação de órgão ou pessoa competente sobre o pagamento ou crédito dos mesmos, podendo, inclusive, remunerar o capital tomando por base o valor existente em períodos pretéritos, desde que respeitado os critérios e limites previsto em lei na data da deliberação do pagamento ou crédito, ou seja, nada obsta a distribuição acumulada de JCP - desde que provada, ano a ano, ter esse sido passível de distribuição-, levando em consideração os parâmetros existentes no ano-calendario em que se deliberou sua distribuição. LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexo, a solução dada ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos novos a ensejar decisão diversa, ante a íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10935.004127/2006-12 Recurso nº : 156118 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2004 Recorrente : PUNHO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 29 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.756 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2004 Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se caracterizada a conduta dolosa da contribuinte, o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I, do CTN. PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. LOCAL DA LAVRATURA - Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza-se como omissão de receitas as divergências apuradas entre os valores declarados ao Fisco e os valores das Notas Fiscais emitidas pela contribuinte. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 13971.000968/2007-85 Recurso nº : 163849 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005 Recorrente : PEDRO MATHIAS SCHWEIGERT E OUTRO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 29 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.757 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 a 2005 DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se caracterizada a conduta dolosa da contribuinte, o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizam omissão de receitas os valores depositados em conta corrente mantidas à margem da contabilidade. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10768.023273/96-66 Recurso nº : 121045 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1993 e 1994 Recorrente : MULTIPLIC FINANCEIRA, INVESTIMENTO S/A. CRÉDITO,FINANCIAMENTO E Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Sessão de : 29 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.758 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 1993 e 1994 Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º C.C. nº 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 16327.000749/2003-65 Recurso nº : 157733 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 Recorrente : BANCO BCN S.A. Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 29 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.759 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: IRPJ - GLOSAS DE PREJUÍZOS FISCAIS - Constatado pela fiscalização a inexistência de saldo de prejuízos fiscais a compensar, em decorrência de glosa de despesa efetuada em período pretérito, mantém-se a glosa dos prejuízos, considerando a decisão do processo anteriormente formalizado. MULTA DE OFICIO - SUCESSAO - A exclusão da responsabilidade da multa punitiva só se aplica quando ficar devidamente comprovado a transferência integral do controle societário da companhia. JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a dedução da importância R$ 600.238,38, a título de prejuízo fiscal apurado no anocalendário de 1997, compensável com o lucro real apurado pelo contribuinte no anocalendário de 1999, reduzindo-se, dessa forma, a importância tributável de R$ 5.163.553,07, para R$ 4.563.314,69. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 19515.003226/2005-11 Recurso nº : 161151 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2002 a 2005 Recorrentes : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e RIPASA S.A. CELULOSE E PAPEL Sessão de : 29 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.761 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Anos-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF - LEI 8.200/1991 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍ-QUIDO - INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES QUANTO À DEDUÇÃO. Tendo o artigo 5º da Lei 8.200/1991, estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido apurado através da escrituração comercial da empresa (artigo 2º da lei 7.689/88). As vedações dos artigos 3º e 4º da Lei 8.200/91 aplicamse apenas ao Imposto sobre a Renda. COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO. Para que seja aceita a compensação como forma de extinção do crédito tributário faz-se necessária sua comprovação com a apresentação de documentos hábeis e idôneos para tanto. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, mantendo somente a exigência do valor de R$ 6.876,08 de maio de 2002 e respectiva multa de ofício e juros de mora. Antonio Praga - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10909.003227/2005-50 Recurso nº : 158368 Matéria : SIMPLES - Ex(s): 2002 Recorrente : RAULINO RAUL ROSAR-ME Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 30 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.767 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: RECEITAS NÃO ESCRITURADAS- O ganho auferido em operações de desconto de cheques constitui receita que deve ser oferecida à tributação. OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA- Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE. Os Conselhos de Contribuintes não podem negar aplicação às leis em vigor. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2): J UROS DE MORA A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais- (- Súmula 1º CC nº 4): Recurso Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 19515.001437/2003-40 Recurso nº : 160116 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 Recorrente : BANKPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 30 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.768 Assunto: CSLL Ano-calendário: 1997 Ementa: DECADÊNCIA -CSLL_ Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete às regras do CTN. Preliminar acolhida. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento. Antonio Praga - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10830.005792/95-98 Recurso nº : 133137 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992 Recorrente : FREIOS VARGA S.A. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 30 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.769 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992 Ementa: AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Apurada qualquer falta no confronto da produção, resultante de auditoria de produção, realizada a partir dos livros fiscais e informações fornecidas pelo próprio contribuinte é devido o imposto correspondente às diferenças constatadas. LANÇAMENTO DECORRENTE. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10680.013663/2006-30 Recurso nº : 157659 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 Recorrente : BM COMERCIAL LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 30 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.770 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO. É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando a prova que se pretende formular com a perícia era de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - COMPETÊNCIA DA PFN. Por ser matéria de execução, falece aos Conselhos de Contribuinte competência para se manifestar acerca da responsabilização solidária de terceiros, competência esta da Procuradoria da Fazenda Nacional. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA. Não restado provados os valores supostamente lançados à débito da conta caixa, prevalece a presunção de omissão de receitas com base no saldo credor de caixa registrado no Livro Razão do sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Deve prevalecer o agravamento da multa de ofício ao percentual de 112,5% pela ausência de apresentação dos arquivos magnéticos exigidos pelo artigo 11 da Lei nº 8.218/1991, na forma do inciso II do parágrafo 2º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 11.488/ 2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - JUROS DE MORA APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10680.010469/00-36 Recurso nº : 147094 Matéria : IRF - Ano(s): 1995 a 1999 Recorrente : RLMG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 30 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.776 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: Restituição - ANTERIOR INSCRIÇÃO EM DÍ-VIDA ATIVA - Em caso de pedido de compensação de débito anteriormente inscrito em Dívida Ativa, o valor do débito e do crédito da contribuinte devem ser atualizados e acrescidos de juros até a data da efetivação da compensação. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10935.000335/2007-15 Recurso nº : 162052 Matéria : SIMPLES - Ex(s): 2005 Recorrente : RECICLADOS DOMA LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 30 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.777 Assunto: SIMPLES Ano-calendário: 2005 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo. Antonio Praga - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10935.000749/2007-44 Recurso nº : 161783 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2006 Recorrente : SENNA ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 30 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.778 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. IRPJ E CSLL - LUCRO PRESUMIDO TRIMESTRAL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá, no caso de apuração trimestral do lucro presumido, no último dia útil de cada trimestre, do ano-calendário respectivo. PIS E COFINS - APURAÇÃO MENSAL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá, no caso de tributo cuja apuração é mensal, no último dia útil de cada mês. MULTA DE OFÍCIO - LANÇAMENTO. Cabível o lançamento da multa de ofício no percentual de 75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno previsto em lei para sua imposição. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - JUROS DE MORA APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Rejeitar Preliminar de Nulidade. Acolher Preliminar de Decadência Parcial. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência do PIS e Cofins até o mês fevereiro de 2002; e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10183.005634/2001-09 Recurso nº : 154981 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 a 2000 Recorrente : AGRO BAGGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 30 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.782 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: MULTA DE OFÍCIO Após o início do procedimento fiscal, há a perda da espontaneidade do sujeito passivo, de modo que o crédito tributário apurado será acrescido da multa de ofício, de acordo com o art. 44 da Lei nº 9.430/96. Se o percentual da multa aplicada está em consonância com a legislação vigente, não cabe à esfera administrativa afastar a sua aplicação. Nesse sentido, foi publicada a Súmula nº 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes, segundo a qual “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. SELIC - Conforme Súmula 1º CC nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 19515.002940/2005-84 Recurso nº : 157423 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001, 2002 Recorrente : EQUIPAV S.A. PAVIMENTAÇÃO, ENGENHARIA E COMÉRCIO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 30 de maio de 2008 Acórdão nº : 101-96.784 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001 e 2002 Ementa: IRPJ/CSLL - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROGAGANDA - Para que seja dedutível a despesa com publicidade e propaganda, o sujeito passivo deve comprovar a sua necessidade à atividade da empresa. Se a contribuinte pagou antecipadamente o valor de espaço publicitário e, ao longo do anocalendário, deduziu as parcelas correspondentes aos serviços prestados, o valor do preço correspondente ao espaço não utilizado poderá ser igualmente deduzido ao fim do período. A não utilização de todo o espaço adquirido não desnatura a necessidade da despesa efetuada pela contribuinte, devidamente comprovada por meio de contrato de prestação de serviços, cópias de cheques nominais à contratada e recibos dos pagamentos correspondentes. A contratação em base anual tem justificativa empresarial (disponibilidade de espaços publicitários) e econômica (desconto em relação ao valor individualizado da mídia). DIFERIMENTO DE CUSTOS E RECEITAS - CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A legislação autoriza o deferimento da tributação do lucro não realizado, quanto se tratar de contratante integrante da Administração Pública. Se determina o diferimento do resultado, é conseqüência inegável que as receitas estarão igualmente diferidas. Não seria possível à empresa contabilizar resultados sem receitas. E, em face do princípio da competência e vinculação dos custos às receitas, os custos somente devem ser deduzidos quando apuradas e conhecidas as receitas. RESERVA DE REAVALIZAÇÃO - CONTROLADORA - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - USO PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO IRPJ/CSLL - A Reserva de Reavaliação, apurada na controladora, por equivalência patrimonial, não deve ser tributada (acrescida ao Lucro Real) quando utilizada para aumento de seu Capital Social, se constituída como contrapartida de aumento de valor de imóveis constantes do Ativo Permanente da sociedade controlada que efetuar a reavaliação de seus bens. A respectiva Reserva de Reavaliação somente será computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado, como determina o art. 4º da Lei nº 9.959/2000. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Decisão: 1) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer a dedução das despesas com propaganda e publicidade, indicadas no item “I” do auto de infração; 2) Por unanimidade de votos, restabelecer a dedução das despesas pagas à CESBE S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, no valor de R$ 1.625.000,00, conforme fls. 175 e 3) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto a tributação da reserva de reavaliação, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que apresenta declaração voto. Antonio Praga - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator ANTONIO PRAGA Presidente da Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria