ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL ZÉ INÁCIO (PT) Projeto de Lei do Bilhete Único Metropolitano da Ilha de São Luís PROJETO DE LEI Nº _____, de ____ de Abril de 2015 Cria o Bilhete Único Metropolitano na Ilha de São Luís e dá outras providências. Artigo 1º - Autoriza o Governador do Estado do Maranhão a implantar o Bilhete Único Metropolitano como componente do sistema tarifário operacional do transporte público de passageiros na Região Metropolitana de São Luís, nos Município de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Artigo 2º – O Bilhete Único Metropolitano tem por finalidade permitir ao usuário a utilização de todos os modos de transporte público de passageiros necessários para o seu deslocamento até o destino final mediante o pagamento de uma única tarifa. Parágrafo único - O sistema de Bilhete Único Metropolitano promoverá a integração de todos os meios de transporte coletivo de pessoas, especialmente, ônibus intermunicipais, ônibus municipais, bem como outras modalidades a serem implantadas. Artigo 3º - A tarifa cobrada dos usuários para aquisição do Bilhete Único Metropolitano deve respeitar o princípio da modicidade. Artigo 4º - Com a criação do Bilhete Único Metropolitano, será criado o Fundo Metropolitano de Transportes - FMT que terá a finalidade de distribuir as receitas auferidas através do sistema, de forma a garantir o equilíbrio econômico financeiro das empresas de transporte coletivo. 1 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL ZÉ INÁCIO (PT) Projeto de Lei do Bilhete Único Metropolitano da Ilha de São Luís § 1 º - O Fundo será vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA). § 2 º - A aplicação dos recursos do Fundo será supervisionada pelo Conselho de Transportes Intermunicipais de Passageiros e Terminais (CIPT), vinculado a Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA. Artigo 5º - Constituirão Recursos do Fundo Metropolitano de Transportes – FMT: I – recursos obtidos com a cobrança de tarifas através do sistema de Bilhete Único Metropolitano; II – recursos do Estado do Maranhão e dos municípios que integram a região metropolitana da Ilha de São Luís que aderirem ao sistema; III – produto das operações de crédito e rendas provenientes da aplicação de seus recursos; IV – receitas resultantes de aplicação de multas, zona azul, e outras legalmente vinculadas ao Fundo; V - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais, e outros recursos eventuais. Artigo 6º – A gestão do Fundo Metropolitano de Transportes será realizada por um Conselho Gestor que terá a seguinte composição: I – 2 (dois) representantes dos usuários; II – prefeitos ou secretários municipais de transportes dos municípios que integram a região metropolitana de São Luís que aderirem ao sistema; III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura; IV - 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil; 2 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL ZÉ INÁCIO (PT) Projeto de Lei do Bilhete Único Metropolitano da Ilha de São Luís V – 1 (um) Representante do Sindicato das Empresas de Transportes (SET) de São Luís; VI - 1 (um) Representante do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão. Artigo 7º - A regulamentação e operacionalização do Bilhete Único Metropolitano será feita pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA). Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO DEPUTADO NAGIB HAICKEL, em São Luís/MA, 08 de ABRIL de 2015. “É de Luta, É da Terra!” Zé Inácio Deputado Estadual – PT 3 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL ZÉ INÁCIO (PT) Projeto de Lei do Bilhete Único Metropolitano da Ilha de São Luís JUSTIFICATIVA A região metropolitana da Ilha de São Luís, formada pelos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, vem crescendo rapidamente ao longo das últimas décadas, o que resultou em uma integração em vários aspectos com elevada intensidade entre estes municípios, havendo, em consequência, uma zona cinzenta nos limites municipais que, em muitos casos, é difícil identificar onde termina um e onde começa outro município. Considerando esta integração territorial, muitos problemas são compartilhados pelos 4 (quatro) municípios que compõem a Região Metropolitana de São Luís, com destaque para aqueles relacionados ao transporte público, com a conhecida precariedade dos serviços e insuficiência da frota a disposição dos usuários, sendo que cada município, com destaque para a Capital do Estado, atrai a maior atenção e de forma local tenta solucionar os seus problemas. A continuidade em buscar uma solução isolada a essa problemática vem perpetuando e agravando os problemas com transporte público, tornando-se um entrave ao desenvolvimento da Região Metropolitana de São Luís, em vez de ser uma solução eficaz, com se espera. Entre os exemplos de melhoria que se vislumbra no presente pode-se citar o Sistema Integrado, e a recente construção de faixas exclusivas para ônibus na vias e a recente aquisição de frota nova na Capital. Mesmo assim, um número elevados de usuários, incluindo trabalhadores, estudantes, idosos, são obrigados a utilizar mais de um meio de transporte coletivo e pagar por mais de uma passagem para se deslocar dentro da Região Metropolitana. Fácil perceber que, mesmo com iniciativas valorosas por parte do Poder Público, os problemas relacionados ao custo e qualidade dos serviços no transporte público persistem, com a crescente reclamação dos usuários. 4 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL ZÉ INÁCIO (PT) Projeto de Lei do Bilhete Único Metropolitano da Ilha de São Luís Com o presente Projeto de Lei, pretendendo-se implantar o Bilhete Único Metropolitano na Ilha de São Luís, o usuário poderá se deslocar para qualquer bairro de qualquer município da Região Metropolitana integrante do sistema mediante o pagamento de uma única tarifa. E mais, pelo fato dos custos do Bilhete Único Metropolitano serem relativamente baixos, será possível promover alterações definitivas na estrutura tarifária em vigor, que hoje penaliza o usuário com tarifas muito altas, no momento havendo manifestações populares requerendo a revogação do recente aumento no preço das tarifas concedido pela Prefeitura Municipal de São Luís. Com a concretização dos objetivos do Projeto de Lei, inquestionavelmente haverá impacto positivo no trânsito da Ilha de São Luís, a integração operacional facilitará o acesso, efetivará a diminuição dos custos do transporte nos deslocamentos, e mais usuários tenderão a fazer do transporte público uma rotina, impactando diretamente nos grandes engarrafamentos verificados diariamente, dando maior racionalização do sistema de transporte público na Ilha de São Luís. “É de Luta, É da Terra!” Zé Inácio Deputado Estadual – PT 5