Texto Integral

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ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL ZÉ INÁCIO (PT)
Projeto de Lei do Bilhete Único Metropolitano da Ilha de São Luís
PROJETO DE LEI Nº _____, de ____ de Abril de 2015
Cria o Bilhete Único Metropolitano na Ilha de São
Luís e dá outras providências.
Artigo 1º - Autoriza o Governador do Estado do Maranhão a
implantar o Bilhete Único Metropolitano como componente do sistema tarifário
operacional do transporte público de passageiros na Região Metropolitana de
São Luís, nos Município de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e
Raposa.
Artigo 2º – O Bilhete Único Metropolitano tem por finalidade
permitir ao usuário a utilização de todos os modos de transporte público de
passageiros necessários para o seu deslocamento até o destino final mediante
o pagamento de uma única tarifa.
Parágrafo único - O sistema de Bilhete Único Metropolitano
promoverá a integração de todos os meios de transporte coletivo de pessoas,
especialmente, ônibus intermunicipais, ônibus municipais, bem como outras
modalidades a serem implantadas.
Artigo 3º - A tarifa cobrada dos usuários para aquisição do Bilhete
Único Metropolitano deve respeitar o princípio da modicidade.
Artigo 4º - Com a criação do Bilhete Único Metropolitano, será
criado o Fundo Metropolitano de Transportes - FMT que terá a finalidade de
distribuir as receitas auferidas através do sistema, de forma a garantir o
equilíbrio econômico financeiro das empresas de transporte coletivo.
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§ 1 º - O Fundo será vinculado à Secretaria de Estado de
Infraestrutura (SINFRA).
§ 2 º - A aplicação dos recursos do Fundo será supervisionada
pelo Conselho de Transportes Intermunicipais de Passageiros e Terminais
(CIPT), vinculado a Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA.
Artigo 5º - Constituirão Recursos do Fundo Metropolitano de
Transportes – FMT:
I – recursos obtidos com a cobrança de tarifas através do sistema
de Bilhete Único Metropolitano;
II – recursos do Estado do Maranhão e dos municípios que
integram a região metropolitana da Ilha de São Luís que aderirem ao sistema;
III – produto das operações de crédito e rendas provenientes da
aplicação de seus recursos;
IV – receitas resultantes de aplicação de multas, zona azul, e
outras legalmente vinculadas ao Fundo;
V - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais, estrangeiras ou multinacionais, e outros recursos eventuais.
Artigo 6º – A gestão do Fundo Metropolitano de Transportes será
realizada por um Conselho Gestor que terá a seguinte composição:
I – 2 (dois) representantes dos usuários;
II – prefeitos ou secretários municipais de transportes dos
municípios que integram a região metropolitana de São Luís que aderirem ao
sistema;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de
Infraestrutura;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
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V – 1 (um) Representante do Sindicato das Empresas de
Transportes (SET) de São Luís;
VI - 1 (um) Representante do Sindicato dos Rodoviários do
Maranhão.
Artigo 7º - A regulamentação e operacionalização do Bilhete
Único Metropolitano será feita pela Secretaria de Estado de Infraestrutura
(SINFRA).
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DEPUTADO NAGIB HAICKEL, em São Luís/MA, 08 de ABRIL de
2015.
“É de Luta, É da Terra!”
Zé Inácio
Deputado Estadual – PT
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JUSTIFICATIVA
A região metropolitana da Ilha de São Luís, formada pelos
municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, vem
crescendo rapidamente ao longo das últimas décadas, o que resultou em uma
integração em vários aspectos com elevada intensidade entre estes
municípios, havendo, em consequência, uma zona cinzenta nos limites
municipais que, em muitos casos, é difícil identificar onde termina um e onde
começa outro município.
Considerando esta integração territorial, muitos problemas são
compartilhados pelos 4 (quatro) municípios que compõem a Região
Metropolitana de São Luís, com destaque para aqueles relacionados ao
transporte público, com a conhecida precariedade dos serviços e insuficiência
da frota a disposição dos usuários, sendo que cada município, com destaque
para a Capital do Estado, atrai a maior atenção e de forma local tenta
solucionar os seus problemas.
A continuidade em buscar uma solução isolada a essa
problemática vem perpetuando e agravando os problemas com transporte
público, tornando-se um entrave ao desenvolvimento da Região Metropolitana
de São Luís, em vez de ser uma solução eficaz, com se espera.
Entre os exemplos de melhoria que se vislumbra no presente
pode-se citar o Sistema Integrado, e a recente construção de faixas exclusivas
para ônibus na vias e a recente aquisição de frota nova na Capital. Mesmo
assim, um número elevados de usuários, incluindo trabalhadores,
estudantes, idosos, são obrigados a utilizar mais de um meio de
transporte coletivo e pagar por mais de uma passagem para se deslocar
dentro da Região Metropolitana.
Fácil perceber que, mesmo com iniciativas valorosas por parte do
Poder Público, os problemas relacionados ao custo e qualidade dos serviços
no transporte público persistem, com a crescente reclamação dos usuários.
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Com o presente Projeto de Lei, pretendendo-se implantar o
Bilhete Único Metropolitano na Ilha de São Luís, o usuário poderá se
deslocar para qualquer bairro de qualquer município da Região
Metropolitana integrante do sistema mediante o pagamento de uma única
tarifa. E mais, pelo fato dos custos do Bilhete Único Metropolitano serem
relativamente baixos, será possível promover alterações definitivas na estrutura
tarifária em vigor, que hoje penaliza o usuário com tarifas muito altas, no
momento havendo manifestações populares requerendo a revogação do
recente aumento no preço das tarifas concedido pela Prefeitura Municipal de
São Luís.
Com a concretização dos objetivos do Projeto de Lei,
inquestionavelmente haverá impacto positivo no trânsito da Ilha de São Luís, a
integração operacional facilitará o acesso, efetivará a diminuição dos custos do
transporte nos deslocamentos, e mais usuários tenderão a fazer do transporte
público uma rotina, impactando diretamente nos grandes engarrafamentos
verificados diariamente, dando maior racionalização do sistema de transporte
público na Ilha de São Luís.
“É de Luta, É da Terra!”
Zé Inácio
Deputado Estadual – PT
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