edital nº 008/08

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL Nº 08/2008
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008
BASE LEGAL: Leis Estaduais Nº 9.433/05 e 9.658/05, Decreto Estadual Nº 9.457/05 e Leis Federais
nºs 10.520/02 e 8.666/93.
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 007/2008.
PROCESSO TCM/BA Nº 03860/08
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ÍTEM
FORMA DE FORNECIMENTO: AQUISIÇÃO ÚNICA
DATA: 07/05/2008
HORÁRIO: 09:30 horas.
LOCAL: Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala
318 - CPL – CAB – Salvador – Bahia.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia torna público que se acha aberta, nesta unidade,
licitação na modalidade Pregão Presencial, objetivando a aquisição de material de escritório e suprimento
de Informática para o Tribunal de Contas dos Municípios, discriminados abaixo.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele
fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima
mencionado, na sessão pública de processamento de Pregão, após o credenciamento dos interessados
que se apresentarem para participar de certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no TCM/Ba, e será conduzida pela Pregoeira
Roquelina Santos Silva com o auxílio da equipe de apoio, designados nos termos do Ato Nº 60/08, da
Presidência desta Corte de Contas, publicado no DOE de 20/03/08.
I – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto desta Licitação a Aquisição de Material de Escritório (Papel A-4) e Suprimento de
Informática (Toner,Fita DAT-72, Fita DDS-3 e Fita cartucho SDLT.1) para o Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I
deste Edital
1.2- As empresas interessadas poderão participar da Licitação em apenas um ou em mais itens dentre os
especificados no Anexo I a este instrumento convocatório.
1.3 - O prazo de entrega dos bens, a contar da data da homologação será de até 30(trinta) dias, nos
termos do art. 82 da Lei Estadual 9.433/05.
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II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar do certame os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências
de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao
objeto licitado.
2.2- Poderá participar da licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral CRC/SAEB, codificadas no grupo classe: 70:37, 70:25, 70:41 e 75:30.
2.3- Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário
Oficial do Estado, no site do TCM – Ba- www.tcm.ba.gov.br, à disposição dos interessados, os quais
poderão obtê-lo junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – no endereço indicado à
fl. 01 - de segunda a quinta das 8:30 às 11:30 h. e das 14:00 às 17:30h, exceto às sextas feiras, quando
estarão disponíveis apenas das 8:30 às 13:00h. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo
Pregoeiro e equipe de apoio na sala 318 da Comissão Permanente de Licitação, nos mesmos locais e
horários, pelo Telefax 3115-4423 e através do E-mail: [email protected]
III – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
3.1- O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições constantes nas Leis Estaduais
nºs 9.433/05 alterada pela Lei Estadual nº 9658/05, do Decreto Estadual nº 9.457/05 e das Leis Federais
nºs 10.520 de 17 de julho de 2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993, no que for pertinente.
IV- DO CREDENCIAMENTO
4.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha
a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 - O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do Anexo III
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa
proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos
seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de
Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V e
os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas
propostas.
4.4- Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta.
V- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1- A proposta de preço e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente e do n.º do CNPJ, os seguintes dizeres:
5.2.1- Envelope A – Proposta Comercial, Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 007/008,
Processo TCM/Ba 03860/2008.
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5.2.2- Envelope B – Habilitação, Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 007/2008,
Processo TCM/Ba 03860/08.
5.3- A proposta deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas,
rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante
legal da licitante ou por seu procurador, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração
que contemple expressamente este poder.
5.4- Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou
cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticados.
5.5- As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – A, “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1- A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a- Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b- Número do processo e do pregão;
c- Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas;
6.2- O licitante deverá apresentar declaração em papel timbrado da empresa, devidamente assinada
pelo representante legal, informando que os catálogos originais ou amostras solicitadas,
correspondem exatamente ao material cotado e que será o mesmo a ser entregue.
6.3- O proponente deverá elaborar a sua proposta comercial de acordo com as exigências constantes do
Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais,
ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas;
6.4- Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o
expresso por extenso, será levado em conta este último;
6.5- A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel
cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários,
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer
outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das
obrigações.
6.6- Marca, referência e demais características dos materiais ofertados, deverão ser informados,
obrigatoriamente, no Formulário da Proposta de Preços.
6.7- Os licitantes deverão cotar produto original, para não comprometer a garantia dos equipamentos, sob
pena de serem desclassificados.
6.8- Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a
condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período
de processamento das faturas;
6.9- A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
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6.10- Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na
formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
6.11- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com
preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.12- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou
que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente
inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
6.13- A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados.
6.14- Os licitantes deverão apresentar ao Pregoeiro, até a data da abertura dos envelopes “A”, as
amostras do(s) item(ns) que estiver participando, exceto do item 01(Papel A4), para a DIF efetuar a
análise e avaliação do produto ofertado, para constatação da sua adequação às especificações do
Anexo I deste Edital.
VII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – B “ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ”
7.1- O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir, numerados e
relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1- Habilitação Jurídica – Será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais
administradores nos respectivos cargos;
7.1.2 – Regularidade Fiscal - Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a)- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b)- prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c)- prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d)- prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e)- prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
7.1.3 - Qualificação Econômico - Financeira – Será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante,
com data de expedição ou revalidação, dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da
licitação.
b- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices
oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
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7.1.4 - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que
não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
7.1.5 - Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a- comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 02 (dois)
atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
VIII- DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame.
8.1.2- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de
Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V e
após esta fase, os envelopes A - Proposta de Preços e o Envelope B - Habilitação, não sendo mais
aceitas novas propostas.
8.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistência da proposta.
8.1.4- A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
8.1.5- O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele
contidas, bem como a regularidade das mesmas.
8.1.6- O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas
que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de
menor preço.
8.1.7- Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o
máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.
8.1.8- No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
8.1.9- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar,
visando obter o melhor preço.
8.1.10- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do
pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de
novas propostas.
8.2- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
8.2.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Ítem.
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8.2.2- Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores
sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento), relativamente à de menor preço unitário, será dado
início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma
sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior
preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor
valor.
8.2.3- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito
de ordenação das propostas.
8.2.4- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.2.5- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
8.2.6- Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
8.2.7- Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a
abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas
condições de habilitação.
8.2.8- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do
resultado pela Autoridade Superior.
8.2.9- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.2.10- Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às
condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.2.11- Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço
vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de
lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
8.2.12- O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual
serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas
e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para
habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
8.2.13- A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
8.2.14- Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao
que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
IX- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1-Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a
intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata,
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e,
conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
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9.2-Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem
contra - razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao
do término do prazo do recorrente.
9.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade
promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.4- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para
decidir sobre o recurso.
9.5-O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1-Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para
posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2-Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em
seguida, o procedimento licitatório.
10.3- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
XI- DA FORMA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
11.1- A forma de fornecimento do objeto da presente licitação será o de Aquisição Única.
11.2- O prazo para fornecimento dos materiais objeto deste Edital será de no máximo, 30(trinta) dias,
contados da homologação da licitação.
11-3-A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na
forma do §1º do art.143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
11.4- As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de
acordo entre os contratantes.
XII- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1- Em consonância com o §5º do art.6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05,
os pagamentos devidos à contratação serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta
corrente, no prazo não superior a 08(oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, e após atestada pela GEMAT, mediante TERMO DE RECEBIMENTO, a entrega do objeto
licitado.
XIII- DA REVISÃO E REAJUSTAMENTO
13.1- Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
XIV- DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
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14.1- O recebimento dos materiais está condicionado à verificação da conformidade dos itens com as
especificações do Edital, cabendo à GEMAP atestar o recebimento, após a conferência das
especificações e quantitativos mediante respectivas assinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO,
constante do Anexo VI.
14.2- Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
14.3- O objeto desta licitação deverá ser entregue ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia em Salvador – Ba, Plataforma V, Edf. Joaquim Batista Neves, Av. IV, nº 495, CAB.
XV– DAS PENALIDADES
15.1- Caso os materiais não sejam entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias a empresa ficará
sujeita às sanções previstas na Lei Estadual 9.433/05, garantida a prévia e ampla defesa em processo
administrativo.
15.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de lei, ou
enquanto pendurarem os motivos determinados da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar
quaisquer atos previstos nos incisos VI e VII do art.184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº
9.433/05. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas abaixo , assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
15.3- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Pacto sujeitará o
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os
seguintes limites máximos:
I–10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato em caso de descumprimento
total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em assinar o Ajuste , dentro de 10 (dez) dias
corridos contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor parte do
fornecimento não cumprido;
III – 0,7 (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não cumprido por cada dia
subsequente ao trigésimo.
15.4- O Tribunal se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer
multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições pactuadas.
15.5-As multas previstas neste item não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15.6- Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão,
podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
15.7- Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
XVI – DA RESCISÃO
16.1- A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais previstas na Lei Estadual nº 9.443/05, Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02.
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16.2- A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados
nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
16.3- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº
9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
XVII – DAS IMPUGNAÇÕES
17.1- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao
pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (01) dia útil..
17.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
XVIII- DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
18.1-A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se
necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
19.3-O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da
suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão
de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4-O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da
documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a
legislação pertinente.
19.5-Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de
Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.6-As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos: Projeto/Atividade
01.126.501.2002, Elemento de Despesa, 33.90.30 (Equipamentos e Material Permanente) do Orçamento
Analítico deste Tribunal.
19.7-Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com observância da
legislação em vigor, em especial Lei Estadual nº 9.433/05, as Leis Federais nº 8.666/93, nº10.520/2002, e
Decreto Estadual nº 9.457 de 14 de junho de 2005.
19.8- Integram o presente Edital
a)- Termo de Referência / Especificações do Objeto > Anexo I
b)- Quantitativos / Planilha de Preço > Anexo II
c)- Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame –Credenciamento > Anexo III
d)- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor > Anexo IV
e)- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação > Anexo V
f)- Termo de Recebimento > Anexo VI
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19.9 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação
serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, de segunda a quinta das 8:30 às
11:30h e das 14:00 às 1730h, e nas sextas feiras das 8;00 às 13:00h, na sede da Comissão, sito na 4ª
Avenida, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V nº 495, 3º 1ndar, Sala 324 – CPL –
Comissão Permanente de Licitação ou pelo(s) Telefax 3115-4423 e através do E-mail:
[email protected]
Salvador, 24 de abril de 2008.
Roquelina Santos Silva
Pregoeira TCM/Ba.
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EDITAL Nº 008/08
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008
ANEXO I
NOME BÁSICO
CLAS
DESCRIÇÃO
PAPEL
Papel
Alcalino
Alta
Alvura,
210X297mm.Gramatura 75g/m²
tamanho
A-4,
Dimensões
TONER
TONER, Xerox, Phaser 3150, ref.109R00746, na cor preta, original
fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado.
Toner, XEROX, Phaser 3428, ref.106R01246, na cor preta, original
fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado.
TONER, Xerox, Phaser 4510, ref.113R00711, na cor preta, original
fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado.
TONER, Xerox, Phaser. 4517, ref.113R00095, na cor preta, original
fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado.
Rms
QUANT.
3.000
do
un
100
do
un
80
do
un
40
do
un
40
TONER
TONER, HP, ref. C4127A, na cor preta, original do fabricante do equipamento,
não recarregado e não remanufaturado.
un
60
TONER
TONER, HP, ref. Q6511X, na cor preta, original do fabricante do equipamento,
não recarregado e não remanufaturado.
un
30
TONER
TONER, HP, ref. C4191A, na cor preta, original do fabricante do equipamento,
nao recarregado e nao remanufaturado.
un
06
TONER
TONER, HP, ref. C4192A, na cor cyan, original do fabricante do equipamento,
nao recarregado e nao remanufaturado.
un
03
TONER
TONER, HP, ref. C4193A, na cor magenta, original
equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado.
do fabricante do
un
03
TONER
TONER, HP, ref. C4194 A, na cor amarelo, original do fabricante do
equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado.
un
03
TONER
Toner p/ imp. HP Laserjet 4550 Kit Tambor ref: C4195A,
un
01
FITA
FITA, DAT-72, capacidade de 36/GB, Dimensões de 73x 54 x 10.5mm.
un
150
FITA
FITA, DDS-3, capacidade de 12/24 GB ,Dimensões 125 m x 4 mm.
un
200
FITA
FITA, cartucho, Padrão SDLT.1, 160, 540 m, 160 GB sem compressão ao
320 GB comprimidos.
un
60
TONER
TONER
TONER
- Fita com comprimento de 540 m
- Capacidade de armazenar 320 gigabytes de dados em modo comprimido
- Garantia de armazenamento de 30 anos
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS E QUANTITATIVOS
Item Nome
Descrição
Básico
01
Papel Alcalino Alta Alvura, tamanho A-4, Dimensões
Papel 210X297mm.Gramatura 75g/m²
02 Toner Toner p/ imp. XEROX Phaser ref: 3150 ref.109R00746
Und.
rms
Quant. Valor Unit.
R$
3.000
un
100
03 Toner
04 Toner
05 Toner
Toner p/ imp. XEROX Phaser ref: 3428 ref.106R01246
Toner p/ imp. XEROX Phaser ref: 4510 ref.113R00711
Toner p/ imp. XEROX Phaser ref: 4517 ref.113R0095
un
un
un
80
40
40
06 Toner
07 Toner
08 Toner
Toner p/ imp. HP Laserjet 4000 ref: C4127A
Toner p/ imp. HP Laserjet 2400 ref: Q6511X
Toner p/ imp. HP Laserjet 4550 ref: C4191A
un
un
un
60
30
06
09 Toner
10 Toner
11 Toner
Toner p/ imp. HP Laserjet 4550 ref: C4192A
Toner p/ imp. HP Laserjet 4550 ref: C4193A
Toner p/ imp. HP Laserjet 4550 ref: C4194A
un
un
un
03
03
03
12 Toner
13 Fita
Toner p/ imp. HP Laserjet 4550 Kit Tambor ref: C4195A
FITA, DAT 72, capacidade de 36/GB, Dimensões de
73 x 54 x 10.5mm.
FITA, DDS-3, capacidade de 12/24 GB ,Dimensões de
125 m x 4 mm..
un
un
01
150
un
200
Fita, Cartucho SDLT.1 capacidade 160GB/320GB
un
60
14 Fita
15 Fita
Valor Total
R$
12
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ANEXO III
CREDENCIAL
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA
DE
ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
A
(nome
da
empresa)....................................
CNPJ,
nº
........................,
com
sede
à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completanome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade,
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório
na modalidade de Pregão nº ........., conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,
interpô-los, apresentar lances, negociar
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Salvador,............de.........................de 2008
Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE
PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que
não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
(
) nem menor de 16 anos.
(
) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador,............de.........................de 2008
Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO AO PLENO CONHECIMENTO
E
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei
Estadual nº9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das
sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
Salvador,............de.........................de 2008
Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
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ANEXO VI
TERMO DE RECEBIMENTO
A Gerência de Material e Patrimônio atesta a entrega pela empresa ..................................................,
vencedora da licitação processada na modalidade de Pregão Presencial N.º 007/08, de que trata este
referido anexo, Aquisição de Suprimento de Informática(............................)abaixo relacionadas, nas datas
ali especificadas, emitindo, após a verificação do perfeito atendimentos às especificações do Edital.
Item
Especificações
Qtde. Receb. Valor Unit. R$
Valor Total R$
Data Recebimento
Total
Observações:
..........................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
...........................................................................................
Salvador,
de
de 2008
___________________________________
GEMAP- Gerência de Material e Patrimônio
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