TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 08/2008 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008 BASE LEGAL: Leis Estaduais Nº 9.433/05 e 9.658/05, Decreto Estadual Nº 9.457/05 e Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93. MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 007/2008. PROCESSO TCM/BA Nº 03860/08 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ÍTEM FORMA DE FORNECIMENTO: AQUISIÇÃO ÚNICA DATA: 07/05/2008 HORÁRIO: 09:30 horas. LOCAL: Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 318 - CPL – CAB – Salvador – Bahia. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Presencial, objetivando a aquisição de material de escritório e suprimento de Informática para o Tribunal de Contas dos Municípios, discriminados abaixo. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar de certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no TCM/Ba, e será conduzida pela Pregoeira Roquelina Santos Silva com o auxílio da equipe de apoio, designados nos termos do Ato Nº 60/08, da Presidência desta Corte de Contas, publicado no DOE de 20/03/08. I – DO OBJETO 1.1- Constitui objeto desta Licitação a Aquisição de Material de Escritório (Papel A-4) e Suprimento de Informática (Toner,Fita DAT-72, Fita DDS-3 e Fita cartucho SDLT.1) para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste Edital 1.2- As empresas interessadas poderão participar da Licitação em apenas um ou em mais itens dentre os especificados no Anexo I a este instrumento convocatório. 1.3 - O prazo de entrega dos bens, a contar da data da homologação será de até 30(trinta) dias, nos termos do art. 82 da Lei Estadual 9.433/05. 1 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderão participar do certame os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 2.2- Poderá participar da licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral CRC/SAEB, codificadas no grupo classe: 70:37, 70:25, 70:41 e 75:30. 2.3- Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial do Estado, no site do TCM – Ba- www.tcm.ba.gov.br, à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a quinta das 8:30 às 11:30 h. e das 14:00 às 17:30h, exceto às sextas feiras, quando estarão disponíveis apenas das 8:30 às 13:00h. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio na sala 318 da Comissão Permanente de Licitação, nos mesmos locais e horários, pelo Telefax 3115-4423 e através do E-mail: [email protected] III – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 3.1- O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições constantes nas Leis Estaduais nºs 9.433/05 alterada pela Lei Estadual nº 9658/05, do Decreto Estadual nº 9.457/05 e das Leis Federais nºs 10.520 de 17 de julho de 2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993, no que for pertinente. IV- DO CREDENCIAMENTO 4.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2 - O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do Anexo III atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 4.4- Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. V- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1- A proposta de preço e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e do n.º do CNPJ, os seguintes dizeres: 5.2.1- Envelope A – Proposta Comercial, Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 007/008, Processo TCM/Ba 03860/2008. 2 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 5.2.2- Envelope B – Habilitação, Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 007/2008, Processo TCM/Ba 03860/08. 5.3- A proposta deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por seu procurador, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.4- Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticados. 5.5- As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – A, “PROPOSTA COMERCIAL” 6.1- A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: a- Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; b- Número do processo e do pregão; c- Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 6.2- O licitante deverá apresentar declaração em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante legal, informando que os catálogos originais ou amostras solicitadas, correspondem exatamente ao material cotado e que será o mesmo a ser entregue. 6.3- O proponente deverá elaborar a sua proposta comercial de acordo com as exigências constantes do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas; 6.4- Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; 6.5- A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 6.6- Marca, referência e demais características dos materiais ofertados, deverão ser informados, obrigatoriamente, no Formulário da Proposta de Preços. 6.7- Os licitantes deverão cotar produto original, para não comprometer a garantia dos equipamentos, sob pena de serem desclassificados. 6.8- Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas; 6.9- A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este. 3 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 6.10- Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 6.11- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 6.12- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 6.13- A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 6.14- Os licitantes deverão apresentar ao Pregoeiro, até a data da abertura dos envelopes “A”, as amostras do(s) item(ns) que estiver participando, exceto do item 01(Papel A4), para a DIF efetuar a análise e avaliação do produto ofertado, para constatação da sua adequação às especificações do Anexo I deste Edital. VII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – B “ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ” 7.1- O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir, numerados e relacionados os quais dizem respeito a: 7.1.1- Habilitação Jurídica – Será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; 7.1.2 – Regularidade Fiscal - Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a)- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b)- prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c)- prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d)- prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; e)- prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. 7.1.3 - Qualificação Econômico - Financeira – Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação, dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da licitação. b- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 4 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 7.1.4 - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 7.1.5 - Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a- comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. VIII- DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1.1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.1.2- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V e após esta fase, os envelopes A - Proposta de Preços e o Envelope B - Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 8.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 8.1.4- A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 8.1.5- O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. 8.1.6- O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 8.1.7- Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.1.8- No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 8.1.9- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter o melhor preço. 8.1.10- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 8.2- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 8.2.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Ítem. 5 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 8.2.2- Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento), relativamente à de menor preço unitário, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 8.2.3- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 8.2.4- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.2.5- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.2.6- Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 8.2.7- Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 8.2.8- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 8.2.9- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.2.10- Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.2.11- Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 8.2.12- O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 8.2.13- A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 8.2.14- Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. IX- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 9.1-Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 6 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 9.2-Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra - razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 9.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 9.4- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso. 9.5-O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. X- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1-Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 10.2-Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 10.3- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. XI- DA FORMA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO 11.1- A forma de fornecimento do objeto da presente licitação será o de Aquisição Única. 11.2- O prazo para fornecimento dos materiais objeto deste Edital será de no máximo, 30(trinta) dias, contados da homologação da licitação. 11-3-A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art.143 da Lei Estadual nº 9.433/05. 11.4- As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. XII- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1- Em consonância com o §5º do art.6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratação serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08(oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e após atestada pela GEMAT, mediante TERMO DE RECEBIMENTO, a entrega do objeto licitado. XIII- DA REVISÃO E REAJUSTAMENTO 13.1- Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. XIV- DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO 7 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 14.1- O recebimento dos materiais está condicionado à verificação da conformidade dos itens com as especificações do Edital, cabendo à GEMAP atestar o recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos mediante respectivas assinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO, constante do Anexo VI. 14.2- Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto. 14.3- O objeto desta licitação deverá ser entregue ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia em Salvador – Ba, Plataforma V, Edf. Joaquim Batista Neves, Av. IV, nº 495, CAB. XV– DAS PENALIDADES 15.1- Caso os materiais não sejam entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias a empresa ficará sujeita às sanções previstas na Lei Estadual 9.433/05, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 15.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de lei, ou enquanto pendurarem os motivos determinados da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos nos incisos VI e VII do art.184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas abaixo , assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 15.3- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Pacto sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I–10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em assinar o Ajuste , dentro de 10 (dez) dias corridos contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor parte do fornecimento não cumprido; III – 0,7 (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não cumprido por cada dia subsequente ao trigésimo. 15.4- O Tribunal se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições pactuadas. 15.5-As multas previstas neste item não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 15.6- Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 15.7- Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. XVI – DA RESCISÃO 16.1- A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei Estadual nº 9.443/05, Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02. 8 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 16.2- A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. 16.3- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma. XVII – DAS IMPUGNAÇÕES 17.1- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (01) dia útil.. 17.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. XVIII- DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 18.1-A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05. XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.3-O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 19.4-O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 19.5-Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.6-As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos: Projeto/Atividade 01.126.501.2002, Elemento de Despesa, 33.90.30 (Equipamentos e Material Permanente) do Orçamento Analítico deste Tribunal. 19.7-Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial Lei Estadual nº 9.433/05, as Leis Federais nº 8.666/93, nº10.520/2002, e Decreto Estadual nº 9.457 de 14 de junho de 2005. 19.8- Integram o presente Edital a)- Termo de Referência / Especificações do Objeto > Anexo I b)- Quantitativos / Planilha de Preço > Anexo II c)- Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame –Credenciamento > Anexo III d)- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor > Anexo IV e)- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação > Anexo V f)- Termo de Recebimento > Anexo VI 9 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 19.9 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, de segunda a quinta das 8:30 às 11:30h e das 14:00 às 1730h, e nas sextas feiras das 8;00 às 13:00h, na sede da Comissão, sito na 4ª Avenida, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V nº 495, 3º 1ndar, Sala 324 – CPL – Comissão Permanente de Licitação ou pelo(s) Telefax 3115-4423 e através do E-mail: [email protected] Salvador, 24 de abril de 2008. Roquelina Santos Silva Pregoeira TCM/Ba. 10 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 008/08 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008 ANEXO I NOME BÁSICO CLAS DESCRIÇÃO PAPEL Papel Alcalino Alta Alvura, 210X297mm.Gramatura 75g/m² tamanho A-4, Dimensões TONER TONER, Xerox, Phaser 3150, ref.109R00746, na cor preta, original fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. Toner, XEROX, Phaser 3428, ref.106R01246, na cor preta, original fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. TONER, Xerox, Phaser 4510, ref.113R00711, na cor preta, original fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. TONER, Xerox, Phaser. 4517, ref.113R00095, na cor preta, original fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. Rms QUANT. 3.000 do un 100 do un 80 do un 40 do un 40 TONER TONER, HP, ref. C4127A, na cor preta, original do fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. un 60 TONER TONER, HP, ref. Q6511X, na cor preta, original do fabricante do equipamento, não recarregado e não remanufaturado. un 30 TONER TONER, HP, ref. C4191A, na cor preta, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. un 06 TONER TONER, HP, ref. C4192A, na cor cyan, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. un 03 TONER TONER, HP, ref. C4193A, na cor magenta, original equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. do fabricante do un 03 TONER TONER, HP, ref. C4194 A, na cor amarelo, original do fabricante do equipamento, nao recarregado e nao remanufaturado. un 03 TONER Toner p/ imp. HP Laserjet 4550 Kit Tambor ref: C4195A, un 01 FITA FITA, DAT-72, capacidade de 36/GB, Dimensões de 73x 54 x 10.5mm. un 150 FITA FITA, DDS-3, capacidade de 12/24 GB ,Dimensões 125 m x 4 mm. un 200 FITA FITA, cartucho, Padrão SDLT.1, 160, 540 m, 160 GB sem compressão ao 320 GB comprimidos. un 60 TONER TONER TONER - Fita com comprimento de 540 m - Capacidade de armazenar 320 gigabytes de dados em modo comprimido - Garantia de armazenamento de 30 anos 11 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 008/08 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008 ANEXO II MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS E QUANTITATIVOS Item Nome Descrição Básico 01 Papel Alcalino Alta Alvura, tamanho A-4, Dimensões Papel 210X297mm.Gramatura 75g/m² 02 Toner Toner p/ imp. XEROX Phaser ref: 3150 ref.109R00746 Und. rms Quant. Valor Unit. R$ 3.000 un 100 03 Toner 04 Toner 05 Toner Toner p/ imp. XEROX Phaser ref: 3428 ref.106R01246 Toner p/ imp. XEROX Phaser ref: 4510 ref.113R00711 Toner p/ imp. XEROX Phaser ref: 4517 ref.113R0095 un un un 80 40 40 06 Toner 07 Toner 08 Toner Toner p/ imp. HP Laserjet 4000 ref: C4127A Toner p/ imp. HP Laserjet 2400 ref: Q6511X Toner p/ imp. HP Laserjet 4550 ref: C4191A un un un 60 30 06 09 Toner 10 Toner 11 Toner Toner p/ imp. HP Laserjet 4550 ref: C4192A Toner p/ imp. HP Laserjet 4550 ref: C4193A Toner p/ imp. HP Laserjet 4550 ref: C4194A un un un 03 03 03 12 Toner 13 Fita Toner p/ imp. HP Laserjet 4550 Kit Tambor ref: C4195A FITA, DAT 72, capacidade de 36/GB, Dimensões de 73 x 54 x 10.5mm. FITA, DDS-3, capacidade de 12/24 GB ,Dimensões de 125 m x 4 mm.. un un 01 150 un 200 Fita, Cartucho SDLT.1 capacidade 160GB/320GB un 60 14 Fita 15 Fita Valor Total R$ 12 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 008/08 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008 ANEXO III CREDENCIAL MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completanome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº ........., conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. Salvador,............de.........................de 2008 Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa 13 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 008/08 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Salvador,............de.........................de 2008 Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa 14 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 008/08 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO AO PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual nº9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma. Salvador,............de.........................de 2008 Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa 15 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 008/08 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008 ANEXO VI TERMO DE RECEBIMENTO A Gerência de Material e Patrimônio atesta a entrega pela empresa .................................................., vencedora da licitação processada na modalidade de Pregão Presencial N.º 007/08, de que trata este referido anexo, Aquisição de Suprimento de Informática(............................)abaixo relacionadas, nas datas ali especificadas, emitindo, após a verificação do perfeito atendimentos às especificações do Edital. Item Especificações Qtde. Receb. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Data Recebimento Total Observações: .......................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................... ........................................................................................... Salvador, de de 2008 ___________________________________ GEMAP- Gerência de Material e Patrimônio 16