ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BORJA EDIFÍCIO PRESIDENTE GETÚLIO DORNELLES VARGAS GABINETE DO VEREADOR CELSO A. LOPES PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. _______/2012 Autoria: Vereador CELSO A. LOPES “ACRESCE INCISO III AO ARTIGO 139 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.” Art. 1º – Fica acrescido o inciso III no Artigo 139 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: III – O FICA ASSEGURADA A APLICAÇÃO MÍNIMA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES, ARRECADADAS PELA MUNICIPALIDADE, NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA. Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação. Sala LEONEL BRIZOLA, 09 de Outubro de 2012. Vereador CELSO A. LOPES Bancada do PDT São Borja - Terra dos Presidentes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BORJA EDIFÍCIO PRESIDENTE GETÚLIO DORNELLES VARGAS GABINETE DO VEREADOR CELSO A. LOPES EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente; Senhores Vereadores. A matéria em pauta, visa regrar a aplicação mínima de 30% (trinta por cento) da receita municipal, para a área da saúde pública. Como todos sabemos da situação calamitosa que se encontra a saúde de um modo em geral, em todo o país. Desta forma, creio que a criação de um mecanismo legal, que venha a garantir um maior volume de recursos para esta área específica, é de grande valia para nossa cidade. Vamos sim, estar alocando um maior volume de recursos para a área mais necessitada, que mais atenção necessita do Poder Público. Peço aos nobres pares a aprovação da matéria e posterior Pela aprovação. Sala LEONEL BRIZOLA, 09 de Outubro de 2012. Vereador CELSO A. LOPES Bancada do PDT São Borja - Terra dos Presidentes