Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Índice do MANUAL DE RECURSOS HUMANOS pg. Missão da Fundação ................................................................................................................. 3 Apresentação e Objetivos.......................................................................................................... 4 Políticas e Procedimentos de Recursos Humanos 01. Admissão .......................................................................................................................... 5 02. Regime de trabalho ............................................................................................................ 5 03. Período de experiência (90 dias) .......................................................................................... 6 04. Cartão de identificação funcional .......................................................................................... 8 05. Jornada normal de trabalho ................................................................................................. 9 06. Flexibilidade....................................................................................................................... 9 07. Jornada extra de trabalho (em condições excepcionais) .......................................................... 10 08. Jornada extra de trabalho (em condições normais) ................................................................ 11 09. Registro de freqüência ....................................................................................................... 11 10. Ausências legais ................................................................................................................ 12 11. Afastamento por doença ..................................................................................................... 13 12. Licença maternidade .......................................................................................................... 17 13. Ausência para amamentação .............................................................................................. 18 14. Ocorrências no registro de freqüência .................................................................................. 18 15. Pagamento dos salários ...................................................................................................... 20 15.1. Salário família .......................................................................................................... 20 15.2. Descanso Semanal Remunerado (DSR) ........................................................................ 21 16. Deduções nos salários ........................................................................................................ 21 17. Férias .............................................................................................................................. 21 18. Décimo terceiro salário....................................................................................................... 23 19. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .................................................................. 24 20. Movimentações de pessoal ................................................................................................. 25 20.1. Admissão ................................................................................................................. 25 20.2. Prestação de serviços por terceiros (terceirização) ........................................................ 25 20.3. Transferências e deslocamentos .................................................................................. 25 20.4. Desligamentos .......................................................................................................... 26 20.4.1. Rescisão por iniciativa do Empregador .............................................................. 27 20.4.2. Rescisão por iniciativa do Empregado ............................................................... 28 20.4.3. Rescisão com justa causa ................................................................................ 28 20.4.4. Despedida indireta (justa causa patronal) ......................................................... 29 21. Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho .......................................................................... 30 22. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ............................................................ 32 Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 1 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” 23. Acidente do Trabalho ......................................................................................................... 34 24. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ............................................................. 36 25. Equipamento de Proteção Individual (EPI) ............................................................................ 37 26. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ................................................ 38 27. Direito coletivo do trabalho / Direito sindical ......................................................................... 40 28. Procedimentos em viagens ................................................................................................. 41 28.1. Procedimento para reembolso ..................................................................................... 42 28.2. Para adiantamento aos empregados da Sede ................................................................ 42 28.3. Uso de veículo oficial ................................................................................................. 43 29. Alterações cadastrais ......................................................................................................... 43 30. Ascensão profissional e salarial ........................................................................................... 44 31. Benefícios sociais .............................................................................................................. 46 31.1. Vale transporte ......................................................................................................... 47 31.2. Auxílio creche ........................................................................................................... 48 31.3. Atendimento psicológico ............................................................................................ 48 31.3.1. Atendimento individual ................................................................................... 48 31.3.2. Atendimento preventivo .................................................................................. 49 31.3.3. Atendimento grupal institucional ...................................................................... 49 31.3.4. Apoio aos GTC’s ............................................................................................. 50 31.3.5. Atendimento emergencial................................................................................ 50 32. Penalidades ...................................................................................................................... 50 Apêndice: Benefícios pendentes de aprovação pelos órgãos competentes Licença para adoção de crianças .......................................................................................... 52 Adiantamento salarial ........................................................................................................ 52 Reembolso creche ............................................................................................................. 52 Assistência médica ............................................................................................................ 53 Cesta básica ..................................................................................................................... 53 Auxílio alimentação............................................................................................................ 53 Seguro de vida em grupo ................................................................................................... 54 Complementação de auxílio-doença acidentário..................................................................... 54 Banco de horas ................................................................................................................. 55 Anexos (modelos dos formulários utilizados por Recursos Humanos) ........................................ 57/72 Bibliografia........................................................................................................................... 73 Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 2 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” “O contexto em que funciona a Administração de Recursos Humanos é representado pelas organizações e pelas pessoas que delas participam. As organizações são constituídas de pessoas e dependem delas para atingir seus objetivos e cumprir suas missões. E para as pessoas, as organizações constituem um meio pelo qual elas podem alcançar vários objetivos pessoais, com um mínimo custo de tempo, de esforço e de conflito. Muitos desses objetivos pessoais jamais poderiam ser alcançados apenas por meio do esforço pessoal isolado. As organizações surgem exatamente para aproveitar a sinergia dos esforços de vários indivíduos que trabalham em conjunto”. Idalberto Chiavenato MISSÃO DA FUNDAÇÃO ITESP Democratizar o acesso à terra... destinando imóveis rurais do patrimônio estadual, para assentamento de trabalhadores sem terra e reconhecendo e legitimando a posse a agricultores familiares e comunidades remanescentes de quilombos. Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar... viabilizando condições para que o público atendido tenha acesso a programas e políticas que incrementem seu desenvolvimento econômico, social e cultural, com sustentabilidade e exercício pleno da cidadania. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 3 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Apresentação e Objetivos Partidária das mais modernas práticas de Administração, a Fundação ITESP exerce a responsabilidade pela gestão de pessoas de maneira compartilhada com todos os ocupantes de funções de comando. Com base nessa premissa, este Manual visa, além de padronizar, registrar e dar ampla transparência às políticas e aos procedimentos relacionados com as questões de Recursos Humanos, servir aos dirigentes como um instrumento de administração de pessoas e aos empregados como balizador dos seus direitos e obrigações. A Fundação ITESP tem uma missão a cumprir e depende do desempenho, comprometimento e profissionalismo de seus colaboradores para atingi-la. Cabe aos dirigentes desempenhar seus papéis para estimular e facilitar a manifestação dessas virtudes. Assim, a Fundação ITESP firma compromisso com todos os dirigentes, de fazer cumprir as políticas e os procedimentos aqui definidos, de forma a garantir a eficácia na Administração de seus Recursos Humanos. Diretoria Executiva Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 4 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE RECURSOS HUMANOS 01. Admissão As admissões de pessoal no quadro permanente da Fundação ITESP ocorrerão mediante: aprovação em concurso público existência de recursos orçamentários vaga disponível A admissão do empregado exige sua aptidão em exame médico ocupacional e apresentação obrigatória de determinados documentos (Anexo 01), inclusive Carteira de Trabalho e Previdência Social, propiciando à Fundação ITESP, elementos para cumprimento das obrigações trabalhistas. As relações de trabalho entre o novo empregado e a Fundação ITESP serão regidas por contrato, que pode ser celebrado de forma tácita ou expressa (verbal ou escrita), conforme disposto no art. 442 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A Fundação ITESP adota a forma expressa, sendo o contrato formalizado e assinado pelas partes. O contrato possui cláusulas que disciplinam as condições da prestação de serviços de forma clara e deve ser seguido atentamente pelas partes (empregado e empregador), para a harmonização da relação de trabalho. Estabelece como o empregado deverá oferecer sua mão-de-obra e como o empregador deverá supervisionar, dirigir e remunerar essa prestação de serviço. A lei não exige que o contrato seja escrito, no entanto, impõe a anotação de seu resumo na Carteira de Trabalho, no prazo de 48 horas, daí a necessidade da apresentação desse documento, desde logo, pelo trabalhador. A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, é fundamentalmente importante, tendo a CLT tratado do assunto nos artigos 13 a 40, determinando que nenhum empregado pode ser admitido sem que a apresente ao seu empregador. 02. Regime de trabalho As relações de trabalho entre a Fundação ITESP e seus empregados, serão regidas: pela Constituição Federal; pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 5 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” pelas legislações Previdenciária e Complementar; pelo Contrato de Trabalho; pelo Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS; pelo disposto neste Manual de Recursos Humanos e pelas demais normas internas. Tratando-se de regime celetista (regido pelas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho), inexiste estabilidade no emprego. Porém, através de situações previstas em leis e disposições de acordos ou convenções coletivas, existem garantias no emprego, especiais ou provisórias, algumas podendo ser indenizadas. Mas, tais garantias são incompatíveis com os contratos de trabalho por prazo determinado - de experiência, por exemplo. Das estabilidades provisórias previstas em lei, são mais comuns: Acidente do trabalho: 12 meses após a cessação do auxílio-doença por acidente, independentemente da percepção de auxílio-acidente; Gestante: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; Representante dos empregados na CIPA: desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, se eleito; Dirigente sindical: desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final do mandato, se eleito e se de sindicado efetivamente representante. Dirigente de associação profissional: desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação profissional até um ano após o final do mandato, se eleito e se de associação efetivamente representante. A demissão de empregado no curso de estabilidade, está condicionada ao cometimento de falta grave e nesse caso sua rescisão se opera por justa causa. Por motivo comprovado de natureza econômica ou financeira, existe para o empregador a possibilidade de efetuar a rescisão contratual de empregado em gozo de estabilidade, sem justa causa. 03. Período de experiência (90 dias) O período de experiência, aplicado a todos os servidores do quadro permanente da Fundação ITESP, se dá com contrato a prazo determinado, tendo duração pré-fixada (termo final dependente de evento futuro e certo quanto à ocorrência e quanto à data). Pelo § único do art. 445 da CLT, tal contrato não poderá exceder 90 dias e por ser celebrado sob condição resolutiva, que é o resultado da prova, o Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 6 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” empregador não está obrigado a contratar o empregado em definitivo. Desse modo, consiste em um contrato inicial, anterior ao de prazo indeterminado, destinado a permitir às partes avaliarem-se mutuamente (art. 443, § 2º, “c” da CLT). Na Fundação ITESP, o período de experiência se dá conforme as seguintes etapas: Primeiro período: sob contrato com duração de 45 dias, durante os quais o empregado será avaliado pela direção, no qual poderá ser aprovado e seguir para o segundo período ou ser reprovado, e neste caso, o empregado pode ou não passar para o segundo período, no mesmo ou em outro grupo, a critério da diretoria, ou ser dispensado. Segundo período: sob contrato por tempo determinado, renovado por mais 45 dias, durante os quais o empregado será novamente avaliado, podendo ser aprovado – e o seu contrato passará a viger por tempo indeterminado; ou reprovado - sendo o empregado dispensado. As avaliações deverão ser formalizadas pelas chefias e aprovadas pela Diretoria da área de lotação do empregado, através dos formulários “Avaliação de Empregado em Período de Experiência” (Anexos 02 e 03), que serão encaminhados pela Gerência de Recursos Humanos, por ocasião das admissões, tendo os prazos para devolução fixados em data anterior ao vencimento de cada período de 45 dias. O empregado tem o direito de conhecer e assinar suas avaliações, devendo o dirigente imediato orientá-lo quanto a eventuais falhas observadas. Vencido o prazo legal de 90 dias, o contrato de experiência transforma-se em contrato por tempo indeterminado, por isso as datas definidas pela Gerência de Recursos Humanos para devolução das avaliações, devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a perda do prazo (no 2º período de experiência) para dispensa do empregado não aprovado implicará no pagamento de aviso prévio e outros encargos trabalhistas, onerando indevidamente o orçamento da Fundação ITESP. No caso de não renovação do contrato ou sua não prorrogação, o empregado terá direito de receber as seguintes verbas: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e saque do FGTS na Caixa Econômica Federal. A extinção do contrato de experiência antes do seu termo final (45 ou 90 dias), por parte do empregador, dá ao empregado o direito de receber a metade dos salários do tempo que faltar para atingi-lo, além das verbas citadas anteriormente. Se tal extinção ocorrer pelo empregado, este só fará jus ao recebimento de saldo de salário e 13º salário proporcional, tendo seu FGTS depositado, sem multa, não podendo, porém, sacá-lo. Além disso, poderá ser obrigado a pagar a indenização prevista no art. 480 da CLT, qual seja, a decorrente dos prejuízos que do fato resultar ao empregador, não podendo tal quantia exceder àquela a que teria direito o empregado se o contrato fosse rescindido pelo empregador, em idênticas condições. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 7 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” O empregado dispensado (contrato de experiência acabado antes do seu termo final) e que preencher os requisitos legais (não ter dado causa à dispensa e ter mantido vínculo de trabalho por pelo menos 6 meses nos 36 que antecederam a esse contrato), fará jus ao seguro-desemprego. A não renovação do contrato de experiência ou a sua não transformação para contrato por tempo indeterminado, não proporcionam o recebimento. O seguro-desemprego é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e pago mediante a apresentação da Comunicação de Dispensa (CD) fornecida pelo empregador, em número de parcelas e valores definidos em lei e conforme o tempo de serviço e a remuneração do trabalhador. Durante a experiência (primeiro e segundo períodos), o salário será de 90% do valor de referência inicial (referência “A”) do nível no qual o empregado foi contratado, conforme dispõe o Plano de Cargos Carreiras e Salários - PCCS. Findo o período, o salário passa a ser o valor integral da referência, a partir do dia seguinte ao do término. 04. Cartão de identificação funcional O cartão de identificação funcional (crachá), fornecido pela Gerência de Recursos Humanos, de uso obrigatório durante a jornada de trabalho, é o documento que identifica o empregado. Sendo este da Sede, deverá também utilizá-lo para o registro do ponto, no relógio eletrônico existente na Portaria. Se o empregado lotado na Sede, ao chegar para o trabalho, perceber que o esqueceu, deverá comunicar o fato ao Grupo de Acompanhamento de RH para que uma senha seja habilitada no sistema eletrônico, possibilitando a coleta de suas marcações através de digitação, nesse dia. Para que atenda suas funções de identificar e apresentar o portador, recomenda-se a utilização do crachá na região do tórax, para facilidade de visualização aos interlocutores. A Fundação fornece a 1ª via do crachá. A emissão de nova via será efetuada a partir de solicitação do empregado, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), debitados em folha de pagamento. Os empregados do Interior devem formalizar a solicitação junto ao representante da Administração e os da Sede junto à Gerência de Recursos Humanos. A partir de um ano de uso, o cartão naturalmente desgastado poderá ser substituído pelo ITESP, sem custo para o empregado, mediante sua devolução, que também será exigida em caso de desligamento do quadro de pessoal da Fundação, por qualquer motivo. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 8 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” 05. Jornada normal de trabalho Jornada é o termo utilizado para expressar a duração diária ou semanal do trabalho. A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais, com 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira. O expediente mínimo, conforme a Portaria nº 32/2002, de 29/05/2002 é o seguinte: Na Sede: das 09:00 às 18:00 horas. Nos Grupos Técnicos de Campo: das 08:00 às 17:00 horas. Tanto na Sede quanto nos Grupos Técnicos de Campo, deve-se obedecer a um horário núcleo, das 10:00 às 17:00 horas. Nesse período, todos os empregados deverão estar à disposição da Fundação. Durante o expediente mínimo acima indicado, inclusive nos intervalos para refeição, deve-se atentar para a garantia de funcionamento da Fundação, contando cada Grupo Técnico com a presença de pelo menos um empregado no local de trabalho. O intervalo para refeição deve ser, no mínimo de uma hora e no máximo de duas. É proibido fazer menos de uma hora de almoço. A não obediência ao mínimo é considerada presença não autorizada. A opção de cada empregado, quanto ao intervalo, deve ser acertada com a chefia imediata, comunicada à Gerência de Recursos Humanos e cumprida todos os dias. Os dirigentes devem oferecer aos empregados as opções de intervalo para refeição, de forma a garantir a continuidade dos trabalhos, com os parâmetros indicados. Serão considerados atrasos/ausências ao trabalho as entradas após as 10:00 e as saídas antes das 17:00 horas. As horas trabalhadas a mais ou a menos durante um dia deverão ser compensadas dentro da mesma semana, observando-se o cumprimento do horário núcleo e da jornada semanal. 06. Flexibilidade As condições estabelecidas no item anterior, pressupõem flexibilidade de entrada ao trabalho das 8 às 10 horas e de saída das 17 às 19 horas. As variações na jornada de trabalho de um dia, deverão ser compensadas em outro, sem a necessidade de justificativas por parte do empregado, desde que: as variações estejam fora do horário núcleo e sejam compensadas na mesma semana da ocorrência, de forma a cumprir 40 horas, e sejam respeitados os limites definidos para a flexibilidade. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 9 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” As variações na jornada de trabalho, gerando atrasos ou permanências não autorizadas e aquelas que, embora dentro dos limites da flexibilidade, não forem compensadas dentro da mesma semana da ocorrência, requererão justificativas de motivos por parte do empregado. A habitualidade nessas ocorrências, sujeitará o empregado às penalidades previstas em lei. Os atrasos na entrada ao trabalho, fora dos limites estabelecidos, por motivo de força maior (greves, enchentes, acidentes) e que não se enquadrem nas ausências legais, conforme este Manual, podem ser abonados pela Gerência do empregado até 01:00 hora por ocorrência e até 2 vezes por mês. Exemplos de jornada com utilização da flexibilidade: Segunda-feira: entrada 08:30h; saída 17:00h (débito: 30 minutos) Terça-feira: entrada 08:00h; saída 17:30h (crédito: 30 minutos) Não poderá haver entrada antes das 07:50h ou saída após as 19:10h. Em existindo, estarão fora dos limites de flexibilidade e serão consideradas permanências não autorizadas, a não ser com solicitação e autorização para tanto, caso em que serão computadas como Banco de Horas. O empregado não pode deixar as ocorrências de débito para compensar na semana seguinte. Serão consideradas ausências/atrasos ao trabalho as entradas após as 10:00 e saídas antes das 17:00 horas, não podendo ser compensadas. Na Sede, as lacunas no registro de ponto como faltas, atrasos, saídas e atestados, obrigarão o empregado a comunicar no dia seguinte, à Gerência de Recursos Humanos, preenchendo o formulário “Comunicação de Ocorrência de Ponto” e juntando os documentos comprobatórios. No Interior, as justificativas deverão ser efetuadas no formulário “Ocorrências de Freqüência”, que deverá acompanhar a “Registro de Freqüência” do período, quando da entrega aos representantes da D. A. de cada localidade, para envio à Gerência de Recursos Humanos. Cabe a cada um fazer o registro de sua freqüência ao trabalho na entrada e saída, porém, o controle do horário de refeição será da chefia imediata do empregado, não sendo necessário seu registro. É proibido o registro do ponto de um empregado para outro, sob pena de demissão com justa causa. 07. Jornada extra de trabalho (em condições excepcionais) A regra geral é a de não realização de horas extras, estando as mesmas permanentemente proibidas, a não ser que a Fundação disponha de Acordo Coletivo disciplinando como compensá-las ou existam recursos orçamentários suficientes para fazer face aos compromissos legais. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 10 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” No entanto, em caso de extrema urgência (justificada) de realização horas extras, deverá ser encaminhado memorando à Gerência de Recursos Humanos, indicando os empregados que estarão envolvidos, os dias e as correspondentes horas necessárias e as respectivas atividade associadas. Somente após autorização da Diretoria Executiva tais horas poderão ser efetivamente trabalhadas. No limite da urgência e tendo em vista a Portaria 32/2002, da Diretoria Executiva, poderá o dirigente solicitar excepcionalmente, a execução de horas extras, desde que as mesmas sejam imediatamente compensadas, no primeiro dia subseqüente à realização, ou no máximo dentro da mesma semana, observando-se o máximo de 02:00 horas por dia. 08. Jornada extra de trabalho (em condições normais) Em condições normais (existência de acordo escrito e recursos orçamentários suficientes), poderá haver a realização de horas extras, por necessidade de serviço, conforme dispõe o art. 59 da CLT. Essa prorrogação poderá ser de até 02:00 horas por dia, remuneradas com adicional de no mínimo 50% (art. 7º, XVI da CF/88). A jornada extra de trabalho caracteriza-se pela prestação de serviços além de 08:00 horas diárias. Essas horas serão consideradas excedentes e pagas em espécie desde que solicitadas e autorizadas previamente pela chefia e não usufruídas em descanso. A solicitação (Anexo 08) se dará pelo envio de memorando à Gerência de Recursos Humanos, anteriormente à realização e desta para a Diretoria Executiva, que só a aprovará estando cumpridas as exigências acima descritas. 09. Registro de freqüência É através do registro de freqüência que a Fundação ITESP mantém o controle da jornada de trabalho dos seus empregados e informa ao sistema para emissão do pagamento dos salários. Os cálculos para emissão do pagamento de salários, no mês-base, levam em conta a freqüência apurada no mês anterior. A Fundação ITESP utiliza dois processos para o registro da freqüência dos seus empregados: o sistema eletrônico, disponível para os empregados lotados na Sede e o manual, para o Interior. O registro no sistema eletrônico é efetuado com o cartão de identificação funcional, na entrada e saída do empregado, sendo dispensada a marcação de ponto no horário de descanso/refeição. O ponto Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 11 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” manual é efetuado no formulário “Registro de Freqüência” (que fica sob a guarda dos representantes da D. A. nos GTC), devendo ser anotados diariamente pelo empregado, na entrada e saída, os horários em que efetivamente entrou e saiu do trabalho. Conforme disposto em Acordo Interno, os empregados terão abono de 4 (quatro) horas mensais, de uma única vez ou em parcelas mínimas de ½ hora, para utilização da forma que desejarem. Para tanto, não poderão ter faltas injustificadas no mês anterior, e, como não têm caráter cumulativo, deverão usufruí-las dentro do próprio mês. Os resumos “Apontamentos de Freqüência” (Anexo 07), nos GTCs, ficarão sob a guarda dos representantes da D. A., que conferirão diariamente o cumprimento destas instruções e os encaminharão, findo o mês, até o 3º dia útil seguinte, via fax ou e-mail, à Gerência de Recursos Humanos, e os originais assinados, no 1º malote disponível. As Folhas de Registro de Freqüência, deverão ser enviadas, utilizando-se também do 1º malote disponível, para as Diretorias, que terão mais três dias úteis para assiná-las, entregando-as à Gerência de Recursos Humanos. As viagens devem ser realizadas durante o expediente normal de trabalho. São proibidas viagens noturnas. Portanto, compromissos ou reuniões que requeiram viagens longas, devem ser agendados preferencialmente para as terças, quartas ou quintas-feiras. 10. Ausências legais Todos os tipos de ausência deverão ser comunicados previamente pelo empregado à sua chefia imediata, de forma a garantir a reprogramação das atividades da área. Para que sejam justificadas, necessária se faz a apresentação dos comprovantes, no primeiro dia útil de retorno ao trabalho. Nos casos de afastamento por motivo de doença por qualquer prazo, é obrigatória a apresentação dos comprovantes à chefia imediatamente após ser notificado pelo médico. As ausências para acompanhamento de familiares de 1º grau, para internações hospitalares ou tratamentos médicos, serão abonadas pela chefia imediata do empregado, após análise da real necessidade de sua ausência e desde que devidamente comprovadas por atestados médicos contendo os nomes do paciente e do acompanhante, o CID (Código Internacional de Doenças) e o carimbo e assinatura do médico, com o número do CRM. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 12 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Excetuando-se as ocorrências que têm amparo legal e aquelas cujo abono são de responsabilidade da Gerência, as demais serão analisadas pela Diretoria Executiva que terá a prerrogativa de abonar ou não as horas de ausência e o DSR. As ausências consideradas legais e que não acarretam descontos no pagamento, desde que devidamente comprovadas, são as seguintes: FALTAS COMPROVANTES PREVISTO NA CLT Acidente do trabalho Atestado pelo INSS Determinação médica Acidente no transporte Atestado da empresa con- Dia da ocorrência CONCESSÃO DO ITESP cessionária Alistamento militar Casamento Atestado ou declaração 2 dias, consecutivos ou oficial não (art. 473, V) Cópia da certidão 3 dias consecutivos (art. 5 dias úteis 473, II) Doação de sangue Atestado 1 dia a cada 12 meses de 1 dia por doação trabalho (art. 473, IV) Doenças Atestado médico com CID Conforme determinação médica Comparecer em juízo Falecimento (cônjuge, Atestado ou declaração Número necessário de (oficiais) dias (art. 473, VIII) Cópia do atestado de óbito 2 dias consecutivos (art. 5 dias úteis [cônjuge, as- 473, I) cendente, descendente de ascendente, descendente, irmão ou pessoa que 1º e 2º graus incluindo viva colaterais (irmão, sogro, sob dependência econômica) genro e nora)] Licença paternidade Cópia da certidão 5 dias consecutivos (art. 5 dias úteis 7º, “caput”, CF) Paralisação de serviço Empregador ciente pelo empregador Exames vestibulares Número necessário de dias Declaração oficial Número de dias de prova (art. 473, VII) 11. Afastamento por doença Os afastamentos por doença devem ser comprovados com atestado, indicando o período de afastamento, carimbo, número do respectivo conselho de classe (CRM) e assinatura do médico. Embora não seja obrigatório, aconselha-se que o médico escreva o diagnóstico da doença (CID) no Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 13 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” atestado, desde que o paciente assim o autorize. Para estes casos, devidamente comprovados, a Fundação ITESP obriga-se ao pagamento dos dias de afastamento do empregado. Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o empregado será encaminhado à Previdência Social, que o submeterá a perícia médica para concessão e pagamento do auxílio-doença, que é devido ao trabalhador a partir do 16º dia de afastamento. Caso o empregado se afaste do trabalho e apresente vários atestados médicos, cada um com período inferior a 15 dias, desde que não tenha havido entre eles retorno ao trabalho, o empregador poderá somar os períodos dos vários atestados, pagando os 15 dias de sua responsabilidade, sendo os demais pagos pelo INSS, através do auxílio-doença. Visualizando: 1º atestado de 01 a 05 de abril : 5 dias; 2º atestado de 06 a 12 de abril : 7 dias; 3º atestado de 13 a 20 de abril : 8 dias; total de dias de afastamento: 20 dias. Neste caso, embora tenham sido apresentados 3 atestados médicos, houve um período de afastamento de mais de 15 dias consecutivos, portanto, o empregador pagará os 15 primeiros dias de afastamento e a partir do 16º dia o empregado será encaminhado ao INSS. Importante ressaltar que, quando o empregado não estiver obrigado a trabalhar no sábado e no domingo e o afastamento terminar na sexta-feira ou no sábado, a empresa deverá remunerar estes dias (sábado e/ou domingo); portanto o novo afastamento iniciar-se-á na segunda feira. Nessa situação não poderá ser aplicada a orientação anterior, uma vez que não terá havido 15 dias consecutivos de afastamento. Na hipótese de o empregado afastar-se do trabalho e apresentar um atestado médico de 14 dias, retornar ao trabalho por 2 dias e apresentar novo atestado de 10 dias, esses atestados não poderão ser totalizados para efeito da contagem dos 15 primeiros dias de afastamento, uma vez que o período total não foi ininterrupto, não perfazendo 15 dias consecutivos de afastamento. Visualizando: 1º atestado de 03 a 16 de abril: 14 dias; retorno ao trabalho de 17 a 18 de abril : 02 dias; 2º atestado de 19 a 28 de abril: 10 dias; total de dias de afastamento: 24. Nessa situação o empregador pagará ao empregado o período correspondente aos dois atestados, não podendo encaminhá-lo ao INSS. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 14 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Quando o atestado médico corresponder a 15 dias consecutivos e o empregado voltar a trabalhar no 16º dia e afastar-se novamente, dentro de 60 dias contados a partir do retorno ao trabalho, o empregador deverá pagar apenas os 15 primeiros dias de afastamento mais os dias trabalhados. O período do segundo afastamento, independentemente do número de dias, será pago pelo INSS. O empregado que se afastar do trabalho durante 15 dias consecutivos e retornar à atividade, se voltar a afastar-se dentro de 60 dias, contados do retorno, mesmo que por outra doença, também fará jus ao auxílio-doença. Se o afastamento decorrer de agravamento ou seqüela de acidente do trabalho não serão devidos pelo empregador os primeiros 15 dias, visto que, nesta hipótese, ocorrerá reabertura do benefício de auxílio-doença acidentário, ficando o ônus a cargo da Previdência Social. Pode ocorrer o fato do servidor estar afastado das suas atividades por mais de 15 dias consecutivos mas não ter direito ao benefício do auxílio-doença em virtude de não ter, por exemplo, completado a carência (quando for o caso), necessária à concessão do benefício (mínimo de 12 contribuições). Nessa hipótese, o empregador pagará os 15 primeiros dias de afastamento e a partir do 16º dia o empregado nada perceberá da empresa ou da Previdência Social. Quando obtiver a alta médica, retornará à Fundação para assumir as suas funções. O período de ausência do servidor, por motivo de doença, a partir do 16º dia, é denominado suspensão do contrato de trabalho, deixando de vigorar todas as suas cláusulas, inexistindo a prestação pessoal de serviços e não subsistindo ao empregador a obrigação de pagar salários. Pelo período de afastamento, perde o servidor o direito ao 13º Salário, proporcionalmente aos meses de afastamento e se a duração deste ultrapassar 180 dias (dentro do período aquisitivo de férias), perderá o direito ao seu gozo, iniciando-se um novo período aquisitivo a partir do retorno ao trabalho. A seguir informamos os procedimentos que devem ser observados pelos Grupos Técnicos quando ocorrerem casos de afastamento de servidores : Grupos Técnicos de Campo: Após a notificação médica, o empregado (pessoalmente, através de familiares ou procurador) deverá providenciar imediatamente a apresentação do atestado médico ao Responsável Técnico, contendo: período de afastamento, assinatura do médico sobre carimbo onde conste nome completo e registro no respectivo conselho; O Responsável Técnico deverá encaminhar o atestado ou cópia, imediatamente ao representante da D. A. de sua regional; Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 15 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Para todos os tipos de afastamentos (inferiores, iguais ou superiores à quinze dias), o representante da D. A. enviará imediatamente – através de fax – cópia do atestado ao Grupo de Desenvolvimento de RH (Sede) e preencherá os dados referentes ao afastamento no formulário “Apontamentos de Freqüência” que deverá ser enviado, como de praxe, até o terceiro dia útil de cada mês ao Grupo de Acompanhamento de RH; Após ser comunicada, a Gerência de Recursos Humanos (Grupo de Desenvolvimento de RH) ficará responsável pela emissão da documentação (requerimento e relação de salários), necessária ao processamento do auxílio-doença. A documentação será enviada aos grupos técnicos através de malote ou correio. Sede: Após a notificação médica, o servidor (pessoalmente, através de familiares ou procurador) deverá providenciar imediatamente a apresentação do atestado médico ao seu Responsável Técnico contendo: período de afastamento, assinatura do médico sobre carimbo onde conste nome completo e registro no respectivo conselho; Deverão ser observadas as instruções de preenchimento das ocorrências de ponto; A Gerência de Recursos Humanos (Grupo de Desenvolvimento de RH) ficará responsável pela emissão da documentação (requerimento e relação de salários), necessária ao processamento do auxílio-doença. Afastamento para acompanhamento de familiares As ausências para acompanhamento em internações ou tratamento médico de familiares (ascendentes, descendentes, cônjuge, etc.), poderão ser abonadas pela direção da Fundação ITESP: Após análise da real necessidade do acompanhamento, com as seguintes recomendações: Ausências até 05 dias: poderão ser autorizadas diretamente pelo chefe imediato; Ausências superiores à 05 dias: serão avaliadas pela Diretoria Executiva, após pré-análise do superior imediato. Devidamente comprovadas por atestados médicos contendo: nome do paciente, nome do acompanhante, carimbo e assinatura do médico com registro do respectivo conselho de classe. Todos os afastamentos para acompanhamento de familiares devem ser comunicados imediatamente pelos Responsáveis Técnicos, à Gerência de Recursos Humanos (Grupo de Desenvolvimento de RH). Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 16 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” 12. Licença maternidade É o afastamento do trabalho, por 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, concedido à empregada gestante, durante o qual terá os salários pagos pelo Empregador (salário maternidade), que compensará perante a Previdência Social os valores pagos quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários (Lei nº 10.710 de 05/08/03). O salário maternidade é o benefício a que têm direito as seguradas empregadas, por ocasião de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O valor do salário maternidade é igual à remuneração integral da empregada, sendo devido: A partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico; A partir da data do parto, com a apresentação da Certidão de Nascimento; A partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da certidão de nascimento do adotado. De acordo com a Lei nº 10.421/2002, nos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção o salário maternidade e a licença maternidade serão concedidos nas seguintes condições: Por 120 dias para crianças de até um ano de idade; Por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade; Por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade. O benefício é garantido também, pelo prazo de duas semanas, em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico. No caso de parto antecipado, a segurada faz jus à licença maternidade, pois o fato gerador desse direito é a ocorrência do parto, antecipado ou não. É considerado parto antecipado, o ocorrido a partir do sexto mês (23ª semana) de gestação. Mesmo se a criança nascer sem vida (natimorto), a empregada fará jus à licença maternidade pelo prazo de 120 dias. Nos casos em que houver a necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, em função da necessidade de maior tempo para a recuperação da gestante, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados por mais duas semanas (14 dias), cada um. A prorrogação deverá ser solicitada no ato do requerimento do salário maternidade, apresentando atestado médico específico. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 17 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” A seguir informamos os procedimentos que devem ser observados pelos grupos técnicos quando ocorrerem casos de afastamento de empregadas: Grupos Técnicos de Campo A servidora deverá providenciar imediatamente a apresentação do atestado médico ou certidão de nascimento da criança ao seu Responsável Técnico; O Responsável Técnico deverá encaminhar o atestado ou a certidão de nascimento, imediatamente ao representante da D. A. de sua regional; O representante da D. A. enviará imediatamente – através de fax – cópia do atestado ou certidão de nascimento ao Grupo de Desenvolvimento de RH (Sede) e preencherá os dados referentes ao afastamento no formulário “Apontamento Mensal” que deverá ser enviado até o quinto dia útil de cada mês ao Grupo de Acompanhamento de RH; Após ser comunicada, a Gerência de Recursos Humanos (Grupo de Desenvolvimento de RH) ficará responsável pela emissão da documentação (requerimento e relação de salários), necessária ao processamento do salário maternidade. A documentação será enviada aos grupos técnicos através de malote ou correio para que a empregada ou procurador compareça na agência da Previdência Social mais próxima de sua residência. 13. Ausência para amamentação Para amamentação da criança até os 6 (seis) meses de idade, a empregada terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um (art. 396, CLT). O período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, quando a saúde da criança assim o exigir, devidamente comprovado por atestado médico. No período de amamentação, não há estabilidade para a empregada, por não haver previsão para tanto na legislação, podendo o empregador proceder à dispensa sem justa causa, salvo proibição expressa em acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria profissional e desde que já se encontre esgotado o prazo da licença maternidade. 14. Ocorrências no registro de freqüência Para os empregados do Interior, todas as irregularidades ocorridas no registro de freqüência, abonadas ou não, devem ser justificadas, no formulário “Ocorrências de Freqüência”. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 18 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Os formulários “Registro de Freqüência” (Anexo 05) e “Ocorrências de Freqüência” (Anexo 06), contendo as justificativas e os comprovantes devem ser entregues à chefia imediata, que encaminhará à Gerência da área. Para os empregados da Sede, as informações e comprovações serão feitas no dia seguinte, com o formulário “Comunicação de Ocorrência de Ponto” (Anexo 04), que, após as assinaturas dos dirigentes, deverão ser entregues à Gerência de Recursos Humanos. De acordo com o seu nível de responsabilidade e as determinações da Diretoria Executiva, as Gerências codificarão e assinarão os Registros de Freqüência, nos campos apropriados, orientando-se pelo seguinte quadro: Ocorrência Código Reflexo no pagamento / observações Atrasos injustificados 01 Desconto no pagamento Atrasos justificados 02 Sem prejuízo dos salários. O relatório de ocorrências deverá conter as justificativas. Licença médica 03 Atestado (contendo: CID, assinatura e carimbo e CRM do médico). O pagamento dos 15 primeiros dias será do ITESP. A partir do 16º, é do INSS a responsabilidade do pagamento. Faltas injustificadas 04 Desconto das horas e do DSR (Descanso Semanal Remunerado). Faltas justificadas (ausências 05 Sem prejuízo dos salários, mediante justificativas devidamente legais) comprovadas das ausências. Permanência não autorizada 06 Sem qualquer reflexo nos salários. Permanência autorizada 07 Pagamento das horas como extras, autorizado expressamente pela Diretoria Executiva. Permanência autorizada 08 Lançamento no Banco de Horas, se autorizada pela Diretoria. Descanso autorizado 09 Débito no Banco de Horas, se autorizado pela Diretoria. Serviço externo 10 Indicar: local, trabalho, horários, data ou período, na “Comunicação de ocorrência de ponto” ou “Controle de freqüência”. Caso a carga horária exceda 8 por dia, informar a codificação para o excedente. Abono de horas 11 4 (quatro) horas mensais não cumulativas, desde que o empregado não tenha falta no mês anterior. Podem ser usadas frações de no mínimo ½ hora. As ocorrências de ausências que não estiverem codificadas e assinadas pela Gerência serão automaticamente descontadas do pagamento dos empregados. No caso de registro eletrônico, o prazo para devolução à GRH das folhas de freqüência é de 3 (três) dias úteis, após o envio das mesmas aos empregados pela GRH. O não envio poderá acarretar o desconto das horas não registradas. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 19 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Registros de Freqüência dos Empregados do Interior No caso de registro manual, caberá aos Grupos Técnicos de Campo encaminhar os registros ao representante da D. A. da Regional, até o dia 5 (cinco) de cada mês (podendo ser por fax ou e-mail) e as folhas de freqüência até o dia 10 (dez). Os apontamentos devem ser efetuados em formulários próprios e todas as ocorrências devem ser anotadas nos apontamentos conforme abaixo: Faltas justificadas (sem prejuízo do salário): indicar a quantidade de faltas, discriminando os dias e as correspondentes justificativas (nesse caso os documentos comprobatórios devem ser anexados à folha de freqüência e não ao apontamento); Faltas injustificadas (descontadas em folha de pagamento): indicar a quantidade de faltas discriminando os dias correspondentes; Atrasos (descontados em folha de pagamento): indicar a quantidade de horas e os dias correspondentes; Horas extras: indicar a quantidade de horas e os dias correspondentes (inclusive tratando-se de dias úteis ou finais de semanas ou feriados), anexando as solicitações/autorizações. 15. Pagamento dos salários É o pagamento do tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, dos descansos semanais e das interrupções onerosas do contrato de trabalho. Compõe-se da parte fixa, adicionada da parte variável devidas pelo empregador ao empregado (art. 457 da CLT). O pagamento dos salários é feito obrigatoriamente através de crédito em conta-corrente bancária, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. 15.1. Salário família É a prestação previdenciária devida ao empregado segurado urbano, rural e avulso (Lei nº 8213/91 – artigos 65 e 69), exceto o doméstico. Consiste no pagamento de um valor a cada filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade, desde que o empregado receba determinado salário contratual (atualmente R$ 468,47 por mês). É pago diretamente pelo empregador, mediante a apresentação da certidão de nascimento do filho e respectiva carteira de vacinação, para filhos com até 6 anos de idade, e comprovante de matrícula e freqüência escolar para filhos de 7 aos 13 anos, sendo as importâncias pagas deduzidas da guia de recolhimento da Previdência Social (art. 68 da referida lei). Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 20 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” 15.2. Descanso semanal remunerado (DSR) O DSR tem origem religiosa incontestável, que foi aos poucos sendo acolhida pelas legislações, fazendo com que todos os países inserissem o descanso semanal em seus ordenamentos jurídicos. Desse modo, implantou-se tal direito em nosso ordenamento jurídico com a Lei nº 605/49. Também tem amparo constitucional, no art. 7º, inciso XV. A Constituição fixa dois princípios: a) O descanso semanal será remunerado: quer dizer que o empregado terá direito ao descanso sem prejuízo do salário. Portanto, receberá o correspondente a um dia, sem, no entanto, trabalhar. b) O descanso semanal se dará preferencialmente aos domingos, porém poderá recair em outro dia da semana, a critério do empregador. Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas laborais das organizações, é proibido o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida a respectiva remuneração aos empregados. 16. Deduções nos salários Algumas deduções efetuadas nos salários são de natureza legal e por isso independem da vontade do empregado ou do empregador. Outras podem ser efetuadas desde que haja autorização expressa do empregado e por isso são chamados descontos autorizados. São exemplos de deduções legais: previdência social, imposto de renda, contribuição sindical, pensão alimentícia. Os descontos autorizados são aqueles que se referem ao auxílio alimentação, vale transporte, mensalidade sindical e outros solicitados pelo próprio empregado. Importâncias decorrentes de danos e prejuízos causados pelo empregado à Fundação ITESP, também são passíveis de dedução por ocasião do pagamento mensal dos salários ou rescisão de contrato, conforme estabelecido nas cláusulas segunda e sétima do contrato individual de trabalho. 17. Férias Estão previstas nos artigos 129 a 153 da CLT, englobando dois períodos: o aquisitivo e o concessivo. Período aquisitivo é aquele que vai do início do contrato de trabalho até completar 12 meses de vigência e assim sucessivamente. O empregado só terá direito à férias dentro do primeiro período Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 21 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” aquisitivo, se for dispensado do emprego, proporcionalmente aos meses trabalhados. Pedindo demissão não fará jus ao recebimento. Mas, a partir do segundo período aquisitivo o empregado demissionário terá direito a receber as férias proporcionais, além do recebimento das vencidas. Assim, transcorridos 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire direito às férias. Deverá descansá-las no período concessivo, que é o prazo de 12 meses seguintes ao aquisitivo, em que o empregador deverá concedê-las ao empregado, de modo que o período de descanso termine antes que um novo período aquisitivo comece, na seguinte proporção: 30 dias corridos – se houverem até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo; 24 dias corridos – se houverem de 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo; 18 dias corridos – se houverem de 15 a 23 faltas injustificadas no período aquisitivo; 12 dias corridos – se houverem de 25 a 32 faltas injustificadas no período aquisitivo; O empregado que somar mais de 32 faltas injustificadas, mesmo que alternadamente, dentro do mesmo período aquisitivo, perde o direito de receber e descansar as férias referentes a esse período. Para o recebimento e descanso de férias normais (30 dias), os empregados poderão escolher as opções abaixo, sempre contadas em dias corridos. Os demais casos serão definidos pela GRH. A: 30 dias de descanso; B: 20 dias de descanso + 10 dias em dinheiro (abono pecuniário); C: 18 dias de descanso + 12 dias de descanso; D: 12 dias de descanso + 18 dias de descanso. A época para concessão das férias é prerrogativa do empregador. Na medida do possível poderá ser negociado com o empregado, desde que não haja prejuízo para o andamento dos serviços. Os membros de uma mesma família, no mesmo emprego, terão direito ao descanso das férias na mesma época, desde que não resultem prejuízos ao serviço (art. 136, §§ 1º e 2º da CLT). Para garantia da continuidade satisfatória das atividades da Fundação ITESP, poderá haver coincidência do período de férias de no máximo 1/3 dos empregados de cada grupo técnico. Serão vedadas férias concomitantes de Dirigentes e respectivos substitutos, devendo ser de pelo menos uma semana o intervalo entre o retorno das férias de um e início das férias do outro. Anualmente a Gerência de Recursos Humanos encaminhará às chefias a Escala de Férias, para a previsão das datas para descanso de todos os empregados. Alterações na “Escala de Férias”, só serão aceitas se entregues à Gerência de Recursos Humanos com 45 dias de antecedência da data prevista para início e assinadas pelo empregado interessado e correspondente chefia (Anexo 09). Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 22 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” É facultado ao empregado converter 1/3 do seu descanso em dinheiro. No caso de ter direito a 30 dias de férias, o empregado descansará 20 dias e trabalhará 10. À remuneração do período negociado dáse o nome de “abono pecuniário”, que por ser uma faculdade assegurada somente ao empregado, o empregador fica obrigado a concordar. O empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da concessão (art. 142 da CLT), considerando o “terço constitucional”, ou seja, deve computar o valor correspondente ao acréscimo de um terço sobre o valor das férias e do abono pecuniário, conforme previsto na Constituição Federal. O empregado poderá solicitar o pagamento antecipado da 1 a. parcela do 13º salário por ocasião do pagamento das férias, desde que o período de descanso se dê entre os meses de fevereiro e novembro. O valor dos dias de férias, do terço constitucional e, quando houver, do abono pecuniário e da 1ª parcela do 13º salário, será depositado em conta-corrente bancária, até dois dias antes do início do período de descanso. É proibido trabalhar durante o prazo do gozo de férias. 18. Décimo terceiro salário Também denominado de gratificação de Natal, corresponde a um salário pago anualmente, adicionalmente aos 12 meses trabalhados. Consiste em gratificação paga por força de lei, na base de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias (Lei nº 4090/62, art. 1º, § 1º), a todo empregado (art. 7º, VIII da CF). Deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira paga entre fevereiro e novembro se solicitada com as férias. Não havendo solicitação de pagamento com as férias ou sendo o empregado admitido no ano, a primeira parcela é paga até 30 de novembro. Quanto à segunda, será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano (Lei nº 4749/65, artigos 1º e 2º), ou quitada proporcionalmente na dispensa sem justa causa, na demissão espontânea, na aposentadoria, no falecimento do empregado ou no término do contrato a prazo (conforme Lei nº 4090/62, art. 3º). O cálculo do valor final a ser pago leva em conta o salário base do mês de dezembro, os adicionais legais e os meses trabalhados durante o ano a que se refere, deduzindo-se as faltas injustificadas, para efeito de apuração da quantidade de 12 avos devidos. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 23 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Todos os descontos e correções salariais, pertinentes ao Décimo Terceiro Salário, serão realizados na segunda parcela. Sobre os montantes a pagar, incidem, separadamente das demais remunerações do mês, a Contribuição para a Previdência Social e o Imposto de Renda na Fonte. 19. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Segundo Octávio Bueno Magano, “O FGTS é um conjunto de contas e valores destinados à realização da política nacional de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana. Serve, complementarmente, para garantir o tempo de serviço de trabalhadores urbanos e rurais”. O FGTS é administrado por um Conselho Curador, presidido pelo Ministro do Trabalho, e composto por membros do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e Ministério da Ação Social (por seus ministros), pelo Presidente da CEF e três representantes de empregados, estes indicados pelas Centrais Sindicais e Confederações e nomeados pelo Ministério do Trabalho. O Fundo obtém seus recursos financeiros através de contribuições dos empregadores, incidindo na razão de 8% sobre a remuneração mensal de cada empregado, excluída das parcelas sem cunho salarial, como por exemplo, as diárias para viagens e ajuda de custo. O empregado poderá movimentar sua conta no FGTS, nas seguintes hipóteses: despedida sem justa causa, despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior, extinção total da empresa ou de seus estabelecimentos, morte do empregador individual, aposentadoria, falecimento do empregado, pagamento de prestações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), liquidação do saldo devedor do SFH, pagamento total ou parcial de moradia própria, permanência por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, extinção normal do contrato a termo e do contrato temporário, suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, câncer acometido ao empregado ou seus dependentes, aplicação em Fundos Mútuos de Privatização (Lei nº 8036/90 – art. 20) e AIDS (Lei nº 7670/88, art. 1º, II). Havendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, o empregado, além de poder levantar os depósitos efetuados em sua conta vinculada, ainda fará jus ao recebimento de uma multa no importe de 40% sobre o montante dos depósitos efetuados pelo empregador durante a vigência do contrato, acrescido de atualização monetária. Mesmo que o empregado não tenha saldo na conta na época da rescisão, terá direito a receber a referida multa. A multa será de 20% sobre os depósitos atualizados, quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 24 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” 20. Movimentações de pessoal Há três modalidades de movimentação de pessoal: admissão, transferência e desligamento. A comunicação da necessidade de alguma modalidade de movimentação de pessoal deve ser efetuada pelas chefias, através do preenchimento e encaminhamento do formulário “Movimentação de Pessoal” (anexo 10) diretamente à Gerência de Recursos Humanos, que levará à Diretoria Executiva, para sua aprovação. Após aprovadas pela Diretoria Executiva a Gerência de Recursos Humanos tomará as providências para efetivação do solicitado. A seguir a descrição de cada uma: 20.1. Admissão O tema já foi abordado no início deste Manual. 20.2. Prestação de serviços por terceiros (terceirização) Pelo Código Civil, é admitida a locação de serviços, desde que não haja pessoalidade e subordinação direta. Em regra, admite-se tal prestação de serviços nos casos de vigilância (Lei nº 7102/83) e de conservação e limpeza (Lei nº 5385/68), por constituírem atividades-meio. A atividade-fim de uma instituição nunca pode ser terceirizada. A Fundação mantém contrato de prestação de serviço de vigilância e limpeza com determinadas empresas, para melhor desempenhar seus trabalhos. 20.3. Transferências e deslocamentos É característica na Fundação ITESP, constante incorporação de novas áreas do Estado de São Paulo para execução de trabalhos, bem como a conclusão de determinados projetos em áreas específicas. Essa característica traz a necessidade de uma mobilidade constante de seus recursos humanos. As transferências e deslocamentos se devem à expansão ou redução das frentes de atuação do ITESP, atendendo aos critérios técnicos pré-estabelecidos pelas políticas e diretrizes de cada diretoria, tendo em vista o dimensionamento dos grupos e a mobilidade funcional possível. Será considerada transferência a alteração da Coordenação Regional para a qual o empregado foi contratado. Será considerado deslocamento a alteração do Grupo Técnico de Campo, dentro da mesma Regional para o qual foi contratado. Como regra geral, a Fundação ITESP não adota o regime de transferências unilaterais. Em casos de extrema necessidade de serviços poderá, entretanto, transferir seus empregados provisória ou definitivamente. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Para eventuais necessidades de transferências definitivas Pág. 25 ou Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” provisórias, a Fundação ITESP inicialmente comunicará a todos os empregados sobre a existência da vaga para que os interessados façam o pedido de transferência por escrito. Dentre aqueles que se inscreverem para transferência, oficializando seu interesse, a Fundação oferecerá a oportunidade inicialmente àquele com perfil compatível com o novo posto de trabalho. Caso não existam empregados interessados, a Fundação ITESP convocará o candidato habilitado da lista de aprovados no concurso público caso existam vagas em aberto, ou, se for o caso, definirá, dentre os empregados que compõem o seu quadro de pessoal, aquele com perfil compatível e, neste caso, efetuará, no mês da efetivação da transferência, o pagamento das despesas com a mudança mediante apresentação, por parte do empregado, de 3 orçamentos junto a empresas do ramo. Caso a determinação da transferência definitiva se dê em prazo inferior a 30 dias para a mudança, o ITESP arcará também com eventual multa por quebra de contrato de locação, devidamente comprovada. Para transferência provisória será devido o adicional mensal de 25% do salário-base do empregado enquanto perdurar esta situação, só podendo ocorrer quando associada a projetos de trabalho anteriormente aprovados pela Diretoria Executiva, com duração determinada, em períodos superiores a 3 meses. Se o empregado continuar residindo no mesmo local, não há que se falar em transferência, não havendo, pois, razão para aumento de salário. As transferências serão comunicadas com prazos mínimos de 07 dias para as provisórias e 30 dias para as definitivas. Quando houver interesse de transferência por parte do empregado, este deverá encaminhar seu pedido, devidamente motivado, à sua Diretoria, que o analisará e o submeterá à apreciação da Diretoria Executiva. Nesse caso, a Fundação ITESP se exime de quaisquer tipos de encargos financeiros adicionais. A análise de eventual solicitação de transferência está condicionada à existência de vagas e à conveniência da Fundação ITESP. O empregado deverá permanecer na unidade inicial por dois anos e só depois poderá pleitear transferência. 20.4. Desligamentos Quando a iniciativa da rescisão é do empregado, o correto é dizer que este pediu demissão; quando a iniciativa da rescisão é do empregador, é correto dizer que o empregado foi despedido. O contrato de trabalho por tempo indeterminado pode ser rescindido a qualquer tempo sem justa causa, por qualquer uma das partes. Quando por iniciativa da Fundação, deverá ser motivada. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 26 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” À parte interessada na rescisão, cabe a responsabilidade de notificar a outra, com a antecedência mínima de 30 dias, com a finalidade de: - por iniciativa do empregador: possibilitar ao empregado a procura de um novo emprego, antes de ser rescindido totalmente o seu contrato de trabalho, de forma a garantir-lhe salário durante esse período, proporcionando-lhe meios de subsistência até que esteja recolocado. - por iniciativa do empregado: fornecer ao empregador oportunidade de contratar outro empregado para o cargo, minimizando-lhe possíveis prejuízos de ordem produtiva. 20.4.1. Rescisão por iniciativa do Empregador A decisão da Diretoria pela demissão de um empregado deve ser comunicada à Gerência de Recursos Humanos, através de formulário próprio e com a autorização da Diretoria Executiva. De posse do formulário, proceder-se-á à verificação de eventuais impedimentos legais para a efetivação da demissão. Não havendo impedimentos, a Gerência de Recursos Humanos emitirá comunicado de dispensa e notificará o empregado demissionário na presença de um dirigente da sua unidade de trabalho, cabendo ao dirigente a responsabilidade de justificar para o empregado demitido, os motivos da demissão. Devidamente notificado, o empregado deve ser orientado pela Gerência de Recursos Humanos quanto aos procedimentos a serem adotados, tais como: devolução de crachá, baixa na carteira profissional, marcação de exame médico demissional, da data de homologação e da entrevista de desligamento, dentre outros. O aviso prévio a que está obrigado o empregado pode, por prerrogativa do empregador, ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, o empregado demitido estará desobrigado do seu cumprimento, recebendo seu valor juntamente com as demais verbas rescisórias. Quando trabalhado, a jornada diária será reduzida em duas horas, sem prejuízo do salário integral. O empregado poderá, ainda, optar por trabalhar sem a redução das duas horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço por sete dias corridos. Nesses casos, o empregado tem direito de receber o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais (mesmo com menos de um ano de vigência do contrato de trabalho), o 13º salário proporcional, e levantar os depósitos do FGTS com os 40% sobre estes, além do prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 27 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” 20.4.2. Rescisão por iniciativa do Empregado O empregado interessado na rescisão deve formalizar sua decisão, entregando à sua diretoria, carta elaborada de próprio punho ou não, endereçada à Fundação ITESP. A diretoria do empregado demissionário deve encaminhar a carta à Gerência de Recursos Humanos junto do formulário próprio, devidamente preenchido e orientar o demissionário a se dirigir à esta gerência para procedimentos adicionais, tais como: devolução de crachá, baixa na carteira profissional, marcação de exame médico demissional, marcação da data de homologação e outros. O empregado demissionário pode solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado ou a liberação do cumprimento do prazo do aviso, podendo tal pedido ser deferido ou não. - Dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado – o empregado demissionário fica obrigado a indenizar o empregador pelo valor correspondente aos dias restantes do aviso prévio, sendo o valor descontado das verbas rescisórias; - Liberação do cumprimento do aviso prévio – nenhuma indenização será devida pelo empregado. A Gerência de Recursos Humanos deverá proceder à entrevista de desligamento, para qualquer de suas formas, visando apurar os motivos do empregado em deixar a Fundação, identificando problemas, críticas e sugestões. 20.4.3. Rescisão com justa causa A rescisão com justa causa ocorre por responsabilidade do empregado, quando comete alguma das faltas relacionadas no artigo 482 da CLT ou por responsabilidade do empregador quando este não executa as obrigações legais ou contratuais assumidas, conforme previsto no artigo 483 da CLT. O artigo 482 da CLT estabelece como faltas graves cometidas pelo empregado: Improbidade: prática de atos desonestos; são geralmente os crimes contra o patrimônio; Incontinência de conduta: revela-se pelas atitudes do empregado, incompatíveis com a moral e os costumes; Mau procedimento: ocorre quando o empregado toma atitudes incompatíveis com o ambiente de trabalho, mas sem importar em incontinência de conduta. São os excessos verbais, as brincadeiras inoportunas, etc. Negociação habitual por conta própria ou alheia: ocorre quando o empregado pratica atos de comércio no ambiente de trabalho, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 28 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena: trata-se de uma justa causa ligada à impossibilidade de o empregado prestar serviços por estar preso, ou estar impedido de exercer sua função (motorista, médico, advogado) por determinação judicial; Desídia no desempenho das respectivas funções: quando o empregado é desleixado no exercício de suas funções; quando falta sem justificação ou chega atrasado constantemente; Embriaguez habitual ou em serviço: pode vir a ocorrer em serviço (uma única vez basta), ou fora do ambiente de trabalho (neste caso deve ser habitual); Violação de segredo: ocorre quando o empregado revela segredos industriais e/ou comerciais do empregador. Ato de indisciplina: revelado pelos atos do empregado consistentes na desobediência ao regulamento da empresa; Ato de insubordinação: ocorre quando o empregado não acata ordens diretas do empregador ou superiores hierárquicos; Abandono de emprego: ocorre quando o empregado se ausenta do ambiente de trabalho sem dar satisfação ao empregador por mais de 30 dias; o abandono pode se configurar num prazo menor, se o empregado vai trabalhar para outro empregador. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa: são os crimes contra a honra, constantes do Código Penal (injúria, difamação e calúnia); Ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo legítima defesa, própria ou de outrem: caracteriza-se mesmo contra visitas. Se praticadas contra o empregador ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora do ambiente de trabalho, poderá vir a constituir a justa causa; Prática constante de jogos de azar: são os que a sorte é o único elemento determinante para se ganhar ou não o jogo. Para o Direito do Trabalho, mesmo os jogos permitidos, como Sena, Loto e Loteca, se praticados de forma constante, constituirão a justa causa; Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. Constituem ainda faltas graves cometidas pelo empregado: uso indevido do vale transporte e recusa injustificada em cumprir determinações relacionadas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 20.4.4. Despedida indireta (justa causa patronal) O artigo 483 da CLT estabelece que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização ao empregador, quando: Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 29 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; Correr perigo manifesto de mal considerável; Não cumprir o empregador as obrigações do contrato; Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários; A rescisão com justa causa pode ser aplicada pelos motivos previstos naqueles artigos, mas será caracterizada somente se atendidas as condições previstas em lei: gravidade, atualidade e imediação entre a falta e a rescisão. Esse tipo de rescisão só pode ser levado à efeito, estando o ato demissional embasado em processo administrativo ou inquérito judicial. Considerando a extensão e complexidade da matéria, a Gerência de Recursos Humanos deverá ser consultada imediatamente na ocorrência de fatos que ensejarem rescisão com justa causa, a fim de se evitar arbitrariedades por desconhecimento das determinações legais para sua caracterização. Rescisão do contrato de trabalho (quadro de direitos do empregado) Desligamento iniciativa do Empregador Saldo de Salário, 13º Salário Proporcional, Sem justa causa Aviso Prévio, Férias Vencidas, Férias Proporcionais, 40% sobre o FGTS e Levantamento do FGTS iniciativa do Empregado Saldo de Salário, 13º Salário Proporcional, Férias Vencidas e Férias Proporcionais (contratos com mais de 1 ano) Saldo de Salário, 13º Salário Proporcional, Com justa causa Saldo de Salário; Férias Vencidas Aviso Prévio, Férias Vencidas, Férias Proporcionais, 40% sobre o FGTS e Levantamento do FGTS 21. Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho são fatores de suma importância na prevenção de acidentes e na defesa da saúde do empregado, evitando o sofrimento humano e o desperdício econômico lesivo às empresas e ao próprio país. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 30 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” A CLT disciplina o assunto nos artigos 154 a 201. Incumbe aos empregadores cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, instruindo os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, adotando medidas determinadas pelos órgãos competentes e facilitando o exercício da fiscalização (art. 157, CLT). Cabe aos empregados observar as normas de segurança e colaborar com os empregadores na aplicação da legislação de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (art. 158, CLT). A legislação citada estabelece regras tais como a de que o empregado deve ser submetido a exame médico quando de seu ingresso na empresa, na mudança de função, quando de sua saída e também periodicamente e que o empregador deve manter, no estabelecimento, material de primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade. Já a NR-1 (Norma Regulamentadora número 1) estabelece que as regras relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e outros órgãos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ainda de acordo com a NR1, cabe ao empregador: Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho; Elaborar ordens de serviço sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: Prevenir atos inseguros no ambiente de trabalho; Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; Adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho; Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. Informar aos trabalhadores: Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 31 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. Cabe aos empregados, de acordo com a NR1: Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; Usar o EPI (equipamento de proteção individual) fornecido pelo empregador; Submeter-se aos exames médicos previstos nas normas regulamentadoras; Colaborar com a empresa na aplicação das normas regulamentadoras; O empregado que não obedece às normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, inclusive quanto ao uso de equipamentos, comete falta, que pode se constituir ou não em justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a gravidade das circunstâncias, de sua reiteração etc, como ocorre com as demais faltas, podendo resumir-se em simples advertência ou suspensão. Se, de um lado a Gerência de Recursos Humanos em conjunto com a CIPA, é a responsável pela operacionalização das normas regulamentadoras relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, por outro, às chefias cabe o importante papel de educador e fiscalizador, sendo portanto solidários na responsabilidade pelo cumprimento dos procedimentos para preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores. 22. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) O PPRA objetiva a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais existentes no local de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Suas ações devem ser desenvolvidas em cada setor do estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua atuação vinculada às características dos riscos e das necessidades de controle. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, serão efetuados por pessoas ou equipe de pessoas especializadas, que, a critério da Fundação ITESP, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-9 (Norma Regulamentadora número Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 32 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” 9), que estabelece a obrigatoriedade de execução do Programa, realizando estudos para determinação dos postos de trabalho elegíveis ao recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade. Através desse programa, também serão determinadas as atividades que requeiram o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, lembrando que a Fundação ITESP é obrigada a fornecê-los e os empregados obrigados a utilizá-los. Não usar equipamento de proteção obrigatório pode causar dispensa do empregado, até por justa causa, como explicado anteriormente. Segundo o item 9.2.1. da NR-9, o PPRA deverá ter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridade e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Adicional de insalubridade De acordo com Cláudia Salles Vilela Vianna, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Portanto, o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo – CLT. Art. 192. O adicional de insalubridade somente será devido enquanto perdurarem as condições desfavoráveis à saúde do trabalhador. Uma vez alteradas essas condições, impõe-se a modificação da obrigação ou mesmo o total desaparecimento desta. Adicional de periculosidade São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 33 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, são realizadas através de perícia a cargo de empresa contratada pela Fundação ITESP para esse fim, através de laudo assinado pelo Engenheiro de Segurança e pelo Médico Coordenador do PPRA. 23. Acidente do trabalho Todo e qualquer acidente do trabalho ou doença profissional (mesmo que não necessite de afastamento médico) deve ser comunicado à Previdência Social no prazo de 24 horas após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato. A comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita preferencialmente pelo empregador e os casos de morte devem ser comunicados também à autoridade policial. A não comunicação pode acarretar multa. Em caso de afastamento do trabalho, a Fundação ITESP é responsável pela remuneração do último dia trabalhado e dos quinze dias seguintes. A Previdência Social paga o benefício ao segurado a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade (auxílio-doença acidentário). O formulário oficial para a comunicação dos acidentes à Previdência Social é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e pode ser adquirido nas papelarias, nas Agências da Previdência Social ou através da Internet (site: www.previdenciasocial.gov.br). O formulário deverá ser preenchido em 06 (seis) vias, com a seguinte destinação: 1ª via ao INSS; 2ª via à empresa; 3ª via ao segurado ou dependente; 4ª via ao sindicato de classe do trabalhador; 5ª via ao Sistema Único de Saúde; 6ª via à Delegacia Regional do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego). A entrega das vias da CAT compete ao emitente da mesma, cabendo a este comunicar ao segurado ou seus dependentes em qual Agência da Previdência Social foi efetuada a comunicação. Algumas recomendações importantes para o preenchimento do formulário CAT: Verificar orientações de preenchimento do formulário CAT em seu verso; Não assinar a CAT em branco; Ao assinar a CAT, verificar se todo o item de identificação foi devido e corretamente preenchido (inclusive o campo de testemunhas); Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 34 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” O atestado médico da CAT é de competência única e exclusiva do médico e só pode ser efetuado após o preenchimento das outras informações pelo representante do empregador; O preenchimento deverá ser feito à máquina ou em letra de forma, de preferência com caneta esferográfica; Não conter emendas ou rasuras; Evitar deixar campos em branco. A seguir informamos os procedimentos que devem ser observados pelos grupos técnicos quando ocorrerem casos de acidente do trabalho: Grupos Técnicos de Campo Quando ocorrer acidente do trabalho com empregados que trabalham nos Grupos Técnicos de Campo, o formulário CAT deverá ser preenchido imediatamente pelo representante da D. A. da regional, com a participação e anuência do responsável do grupo técnico de campo; O representante da D. A., deverá também efetuar os procedimentos de destinação dos formulários CAT (descrito anteriormente) e da informação sobre o acidente à sede da Fundação, a saber: Comunicar imediatamente o acidente ao Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Sede (via fax); Preencher relato da ocorrência no formulário “Apontamento Mensal” que deverá ser enviado, como de praxe, até o quinto dia útil de cada mês ao Grupo de Acompanhamento de RH; A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) poderá ser feita também via internet. Para tanto, os representantes da D. A. devem acessar o site: www.previdenciasocial.gov.br e observar atentamente as orientações da Previdência Social. A Gerência de Recursos Humanos (Grupo de Desenvolvimento de RH) deverá ser comunicada imediatamente. Os designados da CIPA deverão acompanhar todo o processo de registro da comunicação de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Sede: Na sede, o responsável técnico de grupo deverá comunicar imediatamente o Grupo de Desenvolvimento de RH que procederá aos encaminhamentos necessários (preenchimento e destinação das CATs). A CIPA deverá acompanhar todo o processo de comunicação de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Considerando a política de saúde preventiva – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – da Fundação ITESP, serão convocados para exames: Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 35 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Avaliação clínica: todos os servidores que se afastarem por período igual ou superior a 15 dias consecutivos (afastamentos por doença, acidente de trabalho, licença gestante, etc.) e todos os servidores que no prazo de 3 meses consecutivos, apresentarem afastamentos por doença cuja soma dos dias de afastamento totalizar 10 ou mais. Exame de retorno ao trabalho: realizado no primeiro dia da volta ao trabalho, em afastamento igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou ainda parto. A convocação dos servidores do Interior ficará a cargo do representante da D. A. da respectiva regional e os servidores da Sede serão convocados pelo Grupo de Desenvolvimento de RH. Em casos excepcionais os servidores poderão ser convocados para avaliação clínica a qualquer momento pela Gerência de Recursos Humanos. 24. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) A CIPA é obrigatória em todas as empresas que possuam mais de 20 empregados. Será composta por representantes do empregador e dos empregados. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano, permitida uma reeleição. A presidência dessa Comissão caberá a um empregado designado pelo empregador, sendo por isso denominado representante da Fundação, ficando a vice-presidência a um empregado, sendo assim, chamado representante dos empregados. A eleição se dará em escrutínio secreto. A Diretora Executiva designará os representantes da Fundação, inclusive para o cargo de Presidente da CIPA com mandato de um ano e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares, o Vice-Presidente. Serão indicados, de comum acordo com os membros da CIPA, um Secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, porém existe a necessidade da anuência da Diretora Executiva. O titular da representação dos empregados na CIPA não poderá sofrer despedida arbitrária, salvo por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. O art. 10, II dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliou a estabilidade do empregado eleito para cargo de direção da CIPA para até um ano após o final de seu mandato. Essa garantia tem seu início com o registro da candidatura do empregado, sendo que tal se estende aos suplentes, por determinação do Enunciado nº 339 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 36 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Conforme estabelecido na NR-5 (Norma Regulamentadora número 5) da Portaria do Ministério do Trabalho, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a torná-lo compatível permanentemente com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Também é função da CIPA a campanha de prevenção de determinadas doenças, como a AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. Para o cumprimento de suas atribuições, os membros da comissão devem se reunir mensalmente, em horário de expediente, cabendo à Fundação ITESP o fornecimento de condições para que ela funcione devidamente, e às suas chefias, proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao cumprimento dos objetivos. A Fundação ITESP manterá a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Sede e, para cada Grupo Técnico de Campo, serão denominados “designados” aqueles que escolhidos pela Fundação, farão o dimensionamento da CIPA no Interior. 25. Equipamento de Proteção Individual (EPI) Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes situações: Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência. É obrigação do empregador com relação ao EPI: Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e de empresas cadastradas no DNSST/MTE; Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; Tornar obrigatório o seu uso; Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 37 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” É obrigação do empregado com relação ao EPI: Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. Aos empregados que ocupem postos de trabalho cujas atividades requeiram o uso de E.P.Is., devem ser entregues os equipamentos necessários, contra recibo. Constitui falta grave, permissiva de demissão com justa causa, a recusa do trabalhador em usar o EPI. 26. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Conforme estabelecido na NR-7 (Norma Regulamentadora número 7) é obrigatória a elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A Fundação ITESP manterá contrato com profissional especializado para a execução do PCMSO. Dentre outras determinações, a NR-7 estabelece a obrigatoriedade da execução de exames médicos, com o objetivo de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde, de forma a verificar a capacidade funcional (aptidão física ou mental) do empregado para o desempenho de determinada atividade ou função e por isso são essenciais para a admissão, demissão e mesmo durante a vigência do contrato de trabalho. São exames médicos obrigatórios por lei: Admissional – deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades; Periódico – realizado em períodos pré-determinados, conforme o caso, durante a vigência do contrato de trabalho; De retorno ao trabalho – deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho, de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou ainda parto. De mudança de função – deve ser realizado antes da data de mudança de atividade, posto de trabalho ou setor, sempre que implicar na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. Demissional – obrigatoriamente realizado dentro dos quinze dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador. Complementar – outros exames poderão ser realizados, a critério médico, ou por notificação do agente da inspeção do trabalho, ou ainda, decorrente de negociação coletiva de trabalho, Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 38 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” principalmente quando se referirem a empregados cujas atividades envolvam diferenciados riscos, como os que ficam expostos a agentes químicos. Serão ainda encaminhados para exames complementares e acompanhamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, para avaliação clínica: os empregados que se afastarem por período igual ou superior a 15 dias; os empregados que, no prazo de 3 meses, apresentarem afastamentos por doença, cuja soma dos dias totalizar 10. Além dos exames médicos obrigatórios caberá ao profissional responsável pelo PCMSO, o acompanhamento dos empregados que se encontram afastados por auxílio-doença, ou auxílio-doença acidentário e aqueles que embora não estejam afastados por auxílio-doença, apresentem atestados médicos recorrentes, ou ainda, por indicação do dirigente, emitindo, quando necessário, laudos e pareceres que atestem a capacidade de trabalho desses empregados. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias. A primeira, sendo arquivada no local de trabalho do empregado e a segunda, obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo as avaliações clínicas e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuários clínicos individuais, que ficarão sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. Esses registros deverão ser mantidos pelo período de vinte anos após o desligamento do trabalhador. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo ser objeto de relatório anual. O relatório deve conter, por setor da Fundação, o número e a natureza dos exames médicos e complementares, avaliações clínicas, estatísticas dos resultados considerados anormais e planejamento para o próximo ano. Deverá, ainda, tal relatório ser apresentado na CIPA, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela Comissão. Também, através desse Programa, fica estabelecida a obrigatoriedade por parte do empregador de manter equipamentos destinados à prestação de primeiros socorros, considerando as características da atividade desenvolvida. Tais materiais devem ficar guardados em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 39 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” 27. Direito coletivo do trabalho/Direito sindical O Direito Coletivo do Trabalho é parte do Direito do Trabalho que trata da organização sindical, da negociação coletiva do trabalho, dos conflitos coletivos do trabalho e dos mecanismos de solução desses conflitos. No Brasil, os sindicatos são agrupados por categorias: econômica (de empregadores) e profissional (de empregados). O enquadramento em determinada categoria é feito pela atividade econômica do empregador (art. 511. §§ 1º e 2º, CLT). A isso se dá o nome de autonomia sindical, que é a atuação do grupo organizado em sindicato e não de forma individual por seus membros. Atualmente, os sindicatos se formam espontaneamente, bastando apenas o registro de seus estatutos junto a um Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e o arquivamento dos atos constitutivos no Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras, do Ministério do Trabalho (Instrução Normativa MTPS nº 1, de 27/08/91). Têm previsão no art. 8º da CF/88. O registro no Ministério do Trabalho serve para verificar se há mais de um sindicato por categoria na mesma base territorial, uma vez a unicidade prevista na Constituição Federal. A liberdade sindical consiste no direito dos trabalhadores e empregadores de se organizarem e constituírem livremente seus sindicatos, sem qualquer interferência do Estado; portanto são entidades privadas. Também faz parte dessa matéria o direito de ingressar ou de se retirar dos sindicatos. Os sindicatos têm as funções de representação negocial, econômica, assistencial e financeira. A função de representação está prevista no art. 8º, III da CF e no art. 513, a, da CLT: “representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida”. A função negocial é exercida pelos sindicatos quando estes atuam nas convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 513, b, da CLT e art. 8º, VI da CF). Já quanto à função assistencial, a previsão legal está contida no art. 514, d, da CLT. São deveres dos sindicatos (...) d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe”. Basicamente, os sindicatos auferem receitas através da contribuição sindical, da contribuição confederativa (das confederações, que são entidades sindicais de grau superior), da contribuição assistencial e das mensalidades dos sócios. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 40 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” A contribuição sindical está prevista no art. 8º, IV, da CF, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva. Por ter natureza de tributo, seu pagamento é obrigatório, que se dá por meio de desconto, pelo empregador, na folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, correspondente a um dia de trabalho destes. Quanto às mensalidades dos sócios, estas são devidas apenas pelos trabalhadores associados ao sindicato. Com tais pagamentos, estes trabalhadores poderão usufruir de atendimento jurídico, médico, dentário, de colônia de férias etc. A convenção coletiva está prevista no art. 611 da CLT e os acordos coletivos no § 1º do mesmo artigo. A diferença entre essas duas expressões reside em que no acordo coletivo figura uma ou mais empresas e o sindicato profissional, enquanto na convenção coletiva figuram os dois sindicatos. O sindicato que representará os empregados da Fundação ITESP, assim que tiver seu registro regularizado, foi constituído em Abril de 2002 e se denomina Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Política Agrária e Fundiária do Estado de São Paulo – SINTRAGRÁRIA. 28. Procedimentos em viagens Quando o empregado empreender viagem a trabalho, ficando fora da Regional em que está lotado, o empregador arcará com as despesas desse deslocamento. A essas despesas dá-se o nome de diárias. Dispõe o § 2º do art. 457 da CLT que as diárias que não excedam de 50% do salário do empregado, à ele não se somam. Caso excedam, deverão refletir nos depósitos do FGTS, nos recolhimentos previdenciários e no pagamento de férias e 13º salário. Excedendo, cabe ao empregador provar a destinação para o trabalho; não excedendo, cabe ao empregado provar não se destinarem ao trabalho, convindo notar que o próprio legislador no art. 457, § 2º da CLT, determinou o pagamento de diversas diárias destinadas ao trabalho, mesmo que não integrem o salário. Se as diárias forem destinadas ao trabalho, não serão consideradas como salário, independentemente do seu valor. Assinala a jurista Cláudia Salles Vilela Vianna que, “cumpre ao empregador observar, entretanto, que também não integrarão o salário, ainda que excedentes a 50% do salário do empregado, as diárias para viagem, quando o esquema adotado pela empresa for o da prestação de contas, que se define quando o empregado retorna de viagem, apresenta notas fiscais e é reembolsado das despesas necessárias à execução da mesma”. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 41 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Serão ressarcidas as despesas de viagem para deslocamentos entre regionais ou dentro da mesma regional, com necessidade de pernoite. São passíveis de reembolso as seguintes despesas: Hospedagem - viagens que requeiram pernoite; Café da manhã - viagens com início antes das 8:00 horas; Almoço - viagens com início antes das 12:00; Jantar - viagens com início antes das 19:00; Lavanderia - viagens superiores a 5 dias; Locomoção - quando houver necessidade de utilização de empresa de transporte ou táxi; Telefonema – em viagens superiores a 5 dias. As despesas realizadas serão reembolsadas até o limite estabelecido a seguir, mediante apresentação de notas fiscais em nome da Fundação ITESP, sendo que as despesas com refeições sem comprovação fiscal serão reembolsadas até 50% dos valores citados. Hospedagem por pernoite: R$ 70,00 (capitais); R$ 55,00 (demais cidades) Café da manhã (se não incluso na hospedagem): R$ 5,00 Almoço e Jantar (por refeição): R$ 10,00 Lavanderia (a partir do 6º dia): R$ 50,00 Telefonema (a partir do 6º dia): R$ 5,00 28.1. Procedimento para reembolso Nos dias que antecedem a viagem prevista, o empregado deve preencher o formulário de Requisição de Numerário e por ocasião do retorno da viagem, o empregado deve preencher o Relatório de Despesas de Viagens, anexando os comprovantes e notas fiscais, utilizando os dados abaixo, dando encaminhamento junto à chefia imediata e em sendo do interior, o Responsável Técnico do Grupo providenciará o pagamento. Razão Social: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 - Bela Vista - São Paulo – SP - CEP 01318-000 CNPJ: 03.598.715/0001-86 - Inscrição Estadual nº 116.040.959.118 No interior, o representante da D. A. confere os documentos, após recebê-los do Responsável Técnico do Grupo, vista-os, arquiva os seus controles e encaminha-os à Diretoria do empregado na Sede, controlando os gastos da Regional. 28.2. Para adiantamento aos empregados da Sede Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 42 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Se o empregado quiser pleitear adiantamento para viagem, quando já souber o valor a ser gasto, deverá preencher o formulário e submetê-lo à chefia imediata. Se aprovado, o pedido será encaminhado à Gerência Financeira, que verificará o cálculo, creditando na conta do empregado. A Gerência Financeira providencia e monitora os créditos/débitos e contabiliza os documentos, tendo prazo de 2 dias úteis para tanto. O empregado terá 2 dias após retorno da viagem para prestação de contas. Em quaisquer casos, o empregado deverá apresentar a autorização de sua chefia imediata. Todas as notas fiscais devem ser solicitadas no VALOR REAL DO GASTO, independente do valor que será ressarcido pela Fundação. Na parte frontal do Relatório de Prestação de Contas, deverá ser sempre colocado o valor que será ressarcido. Já no verso, onde será discriminado o nº da NF, deverá ser colocado o valor real da nota. 28.3. Uso de veículo oficial Os veículos oficiais, que integram a frota da Fundação ITESP deverão ser utilizados pelos empregados exclusivamente em serviço, desde que devidamente autorizados, por escrito, na Sede, pela respectiva Diretoria e na sua ausência pela Diretoria Adjunta de Administração, Finanças e Recursos Humanos. Se do interior, a autorização deverá ser dada pelo Responsável Técnico de Grupo. São deveres do empregado ao usar veículo da Fundação: zelar pela sua guarda e conservação; observar as regras de trânsito; assinar, responsabilizando-se, por todas as notas fiscais referentes aos gastos autorizados realizados com o veículo. Ocorrendo acidentes, com ou sem vítimas, ou roubo, o empregado/usuário do veículo deverá: a) providenciar BO – boletim de ocorrência, mesmo quando a autoridade competente não compareça ao local, fazendo constar nomes, endereços e telefones de duas testemunhas e b) apresentar relatório do acidente ao superior hierárquico que deverá tomar as providências cabíveis junto à Diretoria Adjunta de Administração, Finanças e Recursos Humanos. Em caso do segundo envolvido ser o culpado, sempre anotar os dados do veículo e do condutor. 29. Alterações cadastrais Todas as ações e providências da Gerência de Recursos Humanos são tomadas com base nos dados cadastrais e funcionais dos seus colaboradores, sendo imprescindível a atualização desses dados. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 43 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Havendo alguma alteração, tais como: endereço residencial, estado civil, revalidação da CNH, nascimento de filhos, afastamento por doença, altas médicas e outros, a Gerência de Recursos Humanos deve ser informada imediatamente. 30. Ascensão profissional e salarial O PCCS (Plano de Cargos Carreiras e Salários) visa atender ao disposto na Lei nº 10207/99, e permitir a administração dos recursos humanos da Fundação ITESP, de forma compatível com os desafios que lhe foram atribuídos, sem olvidar a necessária sustentabilidade política e financeira da Fundação, objetivando alcançar o máximo grau de satisfação e coesão internas. A Fundação ITESP acredita que a evolução e modernização de uma instituição ocorre à medida em que as pessoas que a integram também evoluem e se modernizam. Acredita também que a qualidade e profissionalismo nos serviços prestados demonstram respeito ao público e à coisa pública. Embasada nestas idéias centrais, a Fundação não poupou esforços para cumprir com a sua parte, implantando instrumentos que dão aos colaboradores com bom desempenho nas suas atribuições, perspectivas para o crescimento profissional e por conseqüência, salarial. E assim buscou-se construir o PCCS, propiciando remuneração adequada à complexidade e especificidade das funções, estabelecendo com clareza as possibilidades de ascensão, eliminando distorções e abrindo perspectivas de ascensão contínua ao longo de toda a vida profissional do empregado; implementando mecanismos de estímulo ao estudo e ao aprimoramento profissional; assegurando a valorização da responsabilidade e da dedicação, com a introdução de critérios meritórios de desempenho e salários diferenciados para funções de comando e assessoria. É, sem dúvida, um plano objetivo e motivador. A motivação também se dá através de cursos ministrados ou pagos pela Fundação, que enriquecem o currículo e proporciona maior possibilidade de ascensão. As regras, construídas de forma participativa e claramente estabelecidas, dão aos empregados a possibilidade de planejar a sua carreira, possibilitando o seu crescimento profissional à medida que os critérios para ascensão vão sendo cumpridos. Ao dirigente, gestor de recursos humanos, cabe o papel de aplicar os critérios à sua equipe, buscando sempre a imparcialidade, de forma a garantir o cumprimento dos objetivos definidos para a área sob sua responsabilidade. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 44 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” O Plano de Carreiras estabelecido no PCCS compreende um conjunto de mecanismos e estratégias de política salarial, adotado para cada cargo do Quadro Permanente, a ser aplicado no ingresso e na ascensão profissional dos servidores, objetivando incentivá-los a evoluir profissionalmente, observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional. A ascensão profissional pode se dar: Horizontalmente: nas referências de “A” a “J”, por avaliação de desempenho e aprimoramento profissional; Verticalmente: nos níveis estabelecidos para cada cargo, conforme requisitos de escolaridade, experiência, complexidade das tarefas e desempenho. A concessão de quaisquer aumentos salariais, seja por ascensão vertical ou horizontal, estará condicionada à aprovação da Diretoria Executiva e à disponibilidade orçamentária e terá como limite o crescimento anual real de um por cento da folha de pagamento nominal da Fundação. Havendo empate entre empregados que atenderem aos requisitos para obtenção de aumento salarial, seguirá os seguintes critérios: Preferência àqueles com conceito “ótimo” na avaliação de desempenho do ano corrente; Dentre aqueles com conceito “ótimo”, os que perceberem menor salário; No período seguinte, serão contemplados os que cumprem os requisitos para ascensão, mas que não a tinham alcançado por insuficiência orçamentária. As avaliações de desempenho visam contemplar a qualidade do trabalho do profissional, seu grau de dedicação e os dados quantitativos do cumprimento de suas atividades e metas estabelecidas. Têm quatro conceitos como parâmetro: “fraco, regular, bom e ótimo”. Poderão alcançar a ascensão, os que obtiverem conceito “ótimo” ou “bom”. O processo de Avaliação de Desempenho será formalizado anualmente, na primeira semana do mês de setembro, quando serão encaminhados os formulários aos Comitês de Avaliação. Até o dia 30 de novembro de cada ano, deverão retornar para aprovação da Diretoria Executiva. Se aprovados, os resultados seguem para a Gerência de Recursos Humanos, para as providências cabíveis e para a concessão de aumento salarial, quando for o caso, a partir de 1º de janeiro dos anos pares. O Processo de Avaliação de Desempenho será realizado anualmente, mas a evolução salarial será bianual e compreenderá as referências correspondentes ao período de dois anos. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 45 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” A primeira ascensão em decorrência de avaliação de desempenho está condicionada a que o empregado conte com pelo menos doze meses de contratação pela Fundação ITESP na data de 31 de agosto do ano de sua realização. Para as Avaliações de Aprimoramento Profissional, levam-se em conta os cursos de formação escolar realizados com subsídios do ITESP, os cursos extra-curriculares, voltados à área de atuação, cursos de especialização, trabalhos publicados, cursos ministrados, trabalhos inscritos em congressos e seminários, palestras ministradas, participação em grupos de trabalho constituídos oficialmente, exercício de função gratificada de Responsável Técnico de Grupo, cumpridos os demais requisitos. O processo de solicitação de ascensão vertical será formalizado anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, quando os empregados poderão solicitar junto à Gerência de Recursos Humanos a avaliação de atendimento dos requisitos. Para tanto deverão preencher formulário próprio, (em anexo), demonstrando o cumprimento das condições e anexando documentos comprobatórios, que contenham informações da instituição, curso concluído, período trabalhado e função exercida. Até o dia 30 de novembro de cada ano, deverão ser submetidos à Diretoria Executiva para análise de deferimento do pedido. Se deferido, serão encaminhados à Gerência de Recursos Humanos, para as providências cabíveis e para a concessão de aumento salarial, quando for o caso, a partir de 1º de janeiro de cada ano. A ascensão vertical se dará sempre em um nível de cada vez, mesmo que o servidor reúna requisitos que lhe permitam evoluir em mais níveis. Não atendendo aos requisitos acima, o empregado ascenderá de nível após percorrer todas as referências salariais até “J”. O Manual de Recursos Humanos – Parte III estabelece os procedimentos adotados pela Fundação ITESP no tocante aos processos de Avaliação de Desempenho e Aprimoramento Profissional. 31. Benefícios sociais A Fundação ITESP, como qualquer outra organização, é um sistema cooperativo racional. Assim, torna-se necessário também analisar e conhecer os motivos que levam os indivíduos a cooperar com a organização. Os indivíduos, como membros da sociedade, contribuem com suas atividades objetivando alcançar sua realização pessoal. Mas, para isso, a organização deve oferecer motivação, que serve de incentivo para o aprimoramento do trabalho em equipe e em bem-estar do grupo. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 46 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” O empregado que está satisfeito com o emprego, porque se sente motivado, age positivamente, dificilmente se recusa a cumprir uma determinação, nem desvaloriza, critica ou desqualifica comentários, idéias ou opiniões alheias. Para ele, problemas são desafios. É nesse sentido que a Fundação ITESP trabalha, pois procura o maior equilíbrio possível aos seus empregados, proporcionando motivação para que possa ir cada vez mais longe no cumprimento de seu objetivo primordial: o bem-estar social. E, assim, dentre os programas que vem implementando (além do fornecimento de vale-transporte, creche e atendimento psicológico), a Fundação ITESP colocará à disposição dos seus empregados (assim que aprovados pelos órgãos competentes), uma carteira de benefícios composta de: assistência médica, auxílio alimentação, auxílio creche e seguro de vida em grupo. Cabe ressaltar que qualquer benefício que implique em gastos orçamentários depende de prévia aprovação do Conselho Curador do ITESP e do CODEC (Conselho de Defesa dos Capitais do Estado). 31.1. Vale-transporte O vale-transporte é um benefício concedido por lei aos empregados. Para tornar-se elegível ao recebimento do benefício, o empregado deverá informar à Fundação ITESP, no formulário “opção de vale-transporte” (anexo 11), o seu endereço residencial e os meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregado deverá ainda firmar compromisso quanto à utilização do vale-transporte exclusivamente para o seu efetivo deslocamento. A declaração falsa ou o uso indevido do vale constituem falta grave com punições previstas em lei. O vale-transporte só poderá ser fornecido ao trabalhador que utilize transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes às do urbano, até 75 km de distância (Lei nº 7418/85). O benefício do vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS e não se configura como rendimento tributável ao trabalhador, sendo subsidiado pela Fundação ITESP na parcela que exceder a 6% do salário do empregado. A parte do custo que couber ao empregado será descontada em sua folha de pagamento. A distribuição se dá nos dois últimos dias úteis de cada mês, para utilização no mês subseqüente. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 47 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” 31.2. Auxílio-creche Trata-se de benefício concedido pela Fundação. Três modalidades são permitidas pela legislação: 1) Dispor de local apropriado dentro do próprio estabelecimento; 2) Manter convênio com outras entidades públicas ou privadas; Nessas duas modalidades, o benefício deve ser garantido às mulheres com filhos até 6 anos e 11 meses de idade, desde que o estabelecimento em que trabalharem conte com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos de idade (CF – art. 7º, XXV). Os demais estabelecimentos estão isentos da obrigatoriedade; 3) A terceira modalidade dá-se através de reembolso, cuja quantia deverá ser suficiente para cobrir as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da mãe, até que a criança complete 6 anos e 11 meses de idade. Nesse caso o benefício deverá se estender a toda empregada mãe, independentemente do número de mulheres do estabelecimento. O programa de auxílio-creche assegura um local para guarda dos filhos das empregadas tendo sido implantado em Agosto de 2001, na Sede. 31.3. Atendimento psicológico A Fundação ITESP dispõe, nas suas dependências, de atendimento psicológico para os empregados. O atendimento é realizado por profissional qualificado para prestar serviços que visem o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos empregados, de forma a preservar a saúde mental dos mesmos. O objetivo do programa é contribuir de forma efetiva para o desenvolvimento pessoal e profissional dos empregados, através de atendimento especializado, de modo preventivo e/ou curativo, objetivando o melhor desempenho de suas funções 31.3.1. Atendimento individual Objetivo Específico: identificar, compreender e trabalhar os aspectos afetivo-emocionais que se apresentem como causas ou sintomas de desequilíbrio psíquico e/ou físico, visando garantir a saúde do empregado, através das seguintes ações: entrevista inicial para estudo do caso (hipótese diagnóstica); atendimento em Psicoterapia Breve ou acompanhamento do caso, sendo que o empregado poderá ser atendido pela psicóloga da Fundação e/ou ser encaminhado para outros profissionais e serviços necessários; Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 48 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” orientação familiar; orientação profissional; acompanhamento do empregado às instituições especializadas, quando necessário. Público Alvo: empregados da Fundação e seus dependentes diretos, caso seja avaliada a importância deste atendimento para o equilíbrio emocional do próprio servidor. Deverão ser encaminhados para o programa, os empregados que apresentem distúrbios de comportamento tais como: uso abusivo de álcool e/ou drogas, distúrbios psiquiátricos, dificuldades de relacionamento, problemas funcionais, fobias, depressão, ansiedade etc. Encaminhamento ao Programa: poderá ser feito através de procura espontânea, por orientação da chefia e se necessário por convocação. Afastamento de Servidores: considerando o disposto na Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 015/96, que institui e regulamenta a concessão de Atestado Psicológico para tratamento de saúde por problemas psicológicos, poderá o servidor ser afastado do trabalho pela psicóloga responsável pelo Programa, até o limite da data da consulta médica com psiquiatra, junto à PrevMed. No caso em que o servidor seja afastado por psicólogo diferente, o mesmo deverá primeiramente ser submetido à avaliação clínica através do Programa e posteriormente encaminhado à PrevMed. 31.3.2. Atendimento preventivo Palestras (aspectos de educação, saúde, qualidade de vida ...) Cursos (levantamento de demandas para aperfeiçoamento profissional) Dinâmicas de Grupo (diagnóstico grupal) Pesquisas (conhecimento do perfil dos empregados) Treinamento (levantamento de demandas para treinamento em determinada tarefa) 31.3.3. Atendimento grupal institucional Objetivo Específico: identificar, compreender e trabalhar os aspectos conflituosos nos grupos de trabalho, através das seguintes ações: Diagnóstico institucional Elaboração e planejamento do trabalho a ser desenvolvido Desenvolvimento de programas Avaliação Público Alvo: equipes ou grupos de trabalho (incluindo as chefias). Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 49 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Solicitação desse Atendimento: chefias e/ou os próprios grupos de trabalho, através de sua diretoria. 31.3.4. Apoio aos GTC’s Demanda Individual: 1ª entrevista na sede, objetivando o diagnóstico, orientação e/ou encaminhamentos. Se necessário, possibilitar o atendimento psicoterápico breve, também na sede (mediante avaliação e autorização preliminar da Diretoria). Demandas Emergenciais: diagnósticos situacionais “in loco”. 31.3.5. Atendimento emergencial Atendimento emergencial aos empregados que necessitem de orientação/apoio psicológico. Para o Interior, por solicitação do Responsável Técnico de Campo ou Coordenador Regional, poderá ser organizado um calendário de visitas periódicas para atendimento. Para maiores informações, ligue para (0XX11) 3242-0933, ramal 1901, tratando diretamente com a responsável pelo Programa. 32. Penalidades Cabe aos empregados observar o estabelecido em seus contratos de trabalho, na legislação trabalhista, no PCCS e neste Manual de Recursos Humanos. A não observação ou o cometimento de faltas, sujeitam os empregados, às seguintes sanções disciplinares: Advertência verbal: Caracteriza penalidade, aplicada quando o empregado comete falta leve. O empregado faltoso será repreendido pela falta cometida, e que na reincidência poderá ensejar a dispensa sem ou com justa causa (a ciência do empregado será dada no próprio documento esclarecedor do procedimento faltoso). Advertência Escrita: Caracteriza penalidade, aplicada quando o empregado comete falta leve. O empregado faltoso será advertido, através de documento próprio elaborado pela GRH, de que cometeu a falta, e que na reincidência ensejar a dispensa sem ou com justa causa (documento assinado pelo empregado). Suspensão: Caracteriza penalidade aplicada a uma falta mais grave, seja em reincidências de faltas leves ou mesmo em uma primeira falta mais grave. Tem por conseqüência, além da Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 50 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” proibição do trabalho durante o seu cumprimento, à perda dos salários dos dias respectivos, mais o repouso semanal remunerado. A quantidade de dias será definida conforme a gravidade do fato, observando-se o limite máximo de 30 dias. O empregado faltoso será comunicado através de “Carta de Suspensão”. Dispensa Sem Justa Causa: Caracteriza penalidade aplicada a uma falta mais grave, seja em reincidências de faltas leves ou mesmo em uma primeira falta mais grave. O empregado faltoso tomará ciência através do “Comunicado de Dispensa” (vide item sobre rescisão sem justa causa – anteriormente). Dispensa Com Justa Causa: Caracteriza penalidade aplicada em razão de falta grave cometida pelo empregado ou ainda em conseqüência de várias reincidências em faltas leves, já tendo sofrido advertências e/ou suspensões, sem que obtivessem atenção ou resultado quanto ao procedimento faltoso do mesmo (vide item: rescisão com justa causa). Caracterizada a situação faltosa de determinado empregado o seu dirigente deverá encaminhar documento, relatando os fatos de forma clara e objetiva, à Diretoria Adjunta correspondente que, após análise e parecer conclusivo, os encaminhará à Gerência de Recursos Humanos. A Gerência de Recursos Humanos submeterá à apreciação da Diretoria Executiva e a subsidiará para verificação da gravidade e determinação da penalidade a ser aplicada, que se processará pela Gerência de Recursos Humanos com a presença do dirigente da unidade em que o empregado presta serviços, devendo ser aplicada de imediato, uma vez caracterizada a falta cometida. Todo processo disciplinar deverá estar plenamente documentado, contendo os fatos e os motivos da aplicação da penalidade, sempre garantindo a ampla defesa do empregado. As sanções não precisam ser aplicadas de forma gradativa, vez que não há imposição legal para tal procedimento. O empregado pode ser despedido sem ter sido suspenso, bem como suspenso sem ter sido jamais advertido. As penalidades serão aplicadas analisando-se a gravidade da falta cometida, não necessariamente obedecendo à ordem acima estabelecida. Recusando-se o empregado faltoso a assinar o documento que lhe aplica a penalidade cabível, deverão ser chamadas duas testemunhas para, na sua presença, assinarem o respectivo documento, ficando comprovado o fato de que está o empregado ciente de seu incorreto procedimento. Todas as penalidades integrarão o prontuário do empregado junto à Gerência de Recursos Humanos. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 51 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” APÊNDICE Benefícios sociais negociados com os empregados, dependendo de aprovação pelos órgãos governamentais competentes Licença para adoção de crianças A Fundação ITESP concederá às suas empregadas, licença maternidade remunerada de 120 (cento e vinte) dias, em caso de adoção legal de criança com até 12 (doze) anos de idade, iniciando-se a partir da comprovação do deferimento, pelo Juiz competente, da guarda e posse do menor e do requerimento judicial da adoção. Essa licença só será concedida uma única vez a cada empregada, na vigência do Acordo Coletivo que a estabeleceu. A empregada fica obrigada a comprovar, nos 12 (doze) meses subseqüentes ao início da licença, a efetivação da adoção, podendo, a critério da Fundação e mediante justificativa aceitável, ser prorrogado o prazo de comprovação por mais 12 (doze) meses, ou, dentro do primeiro ano, comprovar que a adoção não se consumou por motivo alheio à sua vontade. Adiantamento salarial A Fundação ITESP concederá aos seus empregados um adiantamento salarial, no valor de 30% do salário base de cada um, que será pago no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil antecedente, quando coincidir com finais de semana ou feriados. A antecipação será de caráter opcional, dependendo de manifestação prévia do empregado, sendo sempre descontada do salário a ser pago no 5º dia útil do mês seguinte. Reembolso creche Será concedido Auxílio Creche, pela modalidade de reembolso, para todas as empregadas mães e empregados pais, estes com salário base limitado a 3 (três) mínimos, com filhos até 6 anos e 11 meses de idade, nos valores de R$ 250,00 na Sede e R$ 150,00 no Interior, acrescidos de 20%, em se tratando de criança excepcional. Até que a criança complete 12 meses de idade, a Fundação concederá a opção, nos mesmos valores e limites acima indicados, para pagamento de babá, em substituição ao reembolso. Para o empregado Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 52 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” pai, com o salário acima especificado, ter direito à opção, será necessário que apresente declaração, nos casos em que a esposa trabalhe, constando que o empregador dela não concede o benefício. O reembolso para pagamento de babá se dará mediante apresentação da cópia do registro de trabalho, do recibo de pagamento e do comprovante do recolhimento do INSS da pessoa contratada. Tanto o reembolso creche como o reembolso para pagamento de babá serão efetuados nos valores efetivamente pagos pelos empregados(as), limitados aos valores aqui definidos. Quando ambos os cônjuges forem empregados da Fundação ITESP, o pagamento não será cumulativo, obrigando–se os mesmos a designarem qual deles perceberá o benefício. Dado seu caráter indenizatório, o benefício não integra o salário de quem o recebe, para fins previdenciários, trabalhistas e fiscais. Assistência médica A Política de Benefícios prevê a concessão de Assistência Médica, no plano básico, aos titulares (empregados) e dependentes. Tal benefício não constitui salário in natura, não integrando, o salário de contribuição para a incidência de INSS e de FGTS. Se o empregado optar pelo benefício, será descontada na folha de pagamento a participação de 1%. Os empregados com vencimentos inferiores a três salários mínimos não terão participação. Os que optarem por planos superiores ao plano básico arcarão com a diferença, que também será descontada em folha de pagamento. Cesta básica A Fundação ITESP concederá aos empregados, desde que não estejam afastados do trabalho a não ser por férias e que percebam até 3 (três) salários mínimos por mês, durante os doze meses do ano, uma cesta básica mensal de 26 Kg., composta, no mínimo dos seguintes produtos não perecíveis: arroz, feijão, farinha de trigo, açúcar, tempero, fubá, óleo, café, farinha de mandioca, biscoito, achocolatado, sardinha em lata, macarrão, sal, farinha de milho, purê de tomate, leite em pó e sopão. Para os empregados afastados por motivo de acidente do trabalho ou por doença, somente será fornecida a cesta básica se estiverem contemplados com a política de complementação salarial referida no item 32.5., abaixo. Auxílio alimentação Cada empregado terá direito à um talão de vale alimentação ou refeição, conforme sua opção, com a quantidade de tíquetes correspondentes ao número de dias úteis do mês, totalizando uma média de Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 53 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” R$ 180,40 mensais (considerando 22 dias como a média de dias úteis no mês). O valor facial de cada vale será de R$ 8,20. Haverá participação dos empregados nos custos, que serão descontados em folha de pagamento, de acordo com as faixas salariais abaixo: Faixa 1 Salários até R$ 540,00 mensais Sem desconto Faixa 2 Salários de R$ 540,01 até R$ 1.000,00 mensais Participação de 10% no custo Faixa 3 Salários de R$ 1.000,01 até R$ 3.000,00 mensais Participação de 15% no custo Faixa 4 Salários acima de R$ 3.000,00 mensais Participação de 20% no custo Seguro de vida em grupo A Fundação ITESP propiciará seguro de vida em grupo com a cobertura no valor de R$ 20.000,00 para cada empregado. Eventuais opções para coberturas adicionais serão descontadas dos empregados, em folha de pagamento. Complementação de auxílio-doença e auxílio-doença acidentário Aos empregados afastados por doença ou por acidente de trabalho, será concedida complementação salarial, de forma a garantir que o afastado perceba, somando-se o auxílio recebido da previdência, 80% do seu salário base. Nos casos de complementação de auxílio acidente todos os empregados serão elegíveis, pelo período de até 6 meses, a contar do 16º dia de afastamento. Nos casos de complementação de auxílio doença, serão elegíveis os empregados que contarem com pelo menos 18 meses de trabalho na Fundação ITESP, a partir do 16º dia de afastamento, pelo período máximo de 3 meses. A concessão do benefício está condicionada à: formalização do pedido pelo empregado interessado, devidamente fundamentado; execução de perícia médica que será realizada pelo profissional responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da Fundação ITESP e existência de recursos orçamentários para este fim. Caberá a Diretoria Executiva deferir o pedido de complementação salarial. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 54 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Banco de horas Consiste em um Acordo Interno, escrito, celebrado entre a Fundação e os empregados, através de representantes eleitos, para distribuição do excesso de horas de uma ou mais jornadas em outra ou outras. É permitida a execução de até duas horas por dia, que, somadas à jornada normal não podem ultrapassar 10 horas diárias. Deve-se observar um intervalo de 11 horas de descanso entre jornadas. O Banco de Horas poderá ser constituído em função de variações no nível de atividade da Fundação, visando otimizar a carga horária de trabalho dos empregados e minimizar custos com a folha de pagamento, decorrentes do pagamento de horas excedentes em épocas de alta atividade ou da ociosidade da mão-de-obra em épocas de baixa atividade (em consonância com a Lei nº 9.601/98). A legislação prevê diversas hipóteses de prorrogação de jornada, não sendo caracterizadas como excesso, e que, em havendo, não serão computadas para o Banco de Horas: Conclusão de serviços inadiáveis: serviços que devem ser concluídos na mesma jornada, a fim de evitar prejuízos; Motivos de força maior: acontecimentos inevitáveis em relação à vontade do empregador e para o qual este não concorreu (art. 501, CLT); exemplos.: incêndio, inundação etc; Reposição de paralisações: repor horas perdidas com paralisações do trabalho por causas acidentais ou de força maior ou horas paradas em virtude de greve, mediante acordo coletivo. As horas-crédito são as excedentes à jornada normal diária de trabalho, solicitadas e autorizadas anteriormente, não se admitindo o descanso sem que já exista crédito anterior. Em não sendo possível a solicitação antecipada, será permitida autorização posterior da Gerência. Se não solicitadas e autorizadas pelo dirigente, as horas de permanência não serão consideradas. As horas-crédito serão lançadas no Banco de Horas, sob controle da Gerência de Recursos Humanos, sendo sua composição e funcionamento regidos pelos critérios abaixo: Prazo de vigência: verificar cada acordo assinado Os créditos equivalerão à quantidade de horas à razão de 01:00 trabalhada para 01:00 de descanso, quando realizadas de segunda a sexta-feira e de 01:00 trabalhada para 02:00 de descanso, quando realizadas em sábados, domingos e feriados. O saldo máximo será de 40 horas. Sempre que algum empregado atingir essa quantidade, deverá imediatamente descansá-la, total ou parcialmente. Novas autorizações de realização de horas-crédito só poderão existir se a providência citada tiver sido tomada. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 55 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” A autorização para permanência fora da jornada será formalizada com a emissão da “Solicitação para execução de horas extraordinárias”, previamente obtida junto à Gerência de Recursos Humanos, preenchida pelo responsável e assinada pelo diretor da área solicitante, devendo constar: matrícula e nome do empregado, quantidade de horas previstas, data da realização e tarefas a serem executadas. As autorizações deverão conter períodos de no mínimo 01:00 hora. Para períodos superiores serão consideradas também as frações de 30 em 30 minutos. As horas autorizadas constituir-se-ão em créditos que deverão ser descansados pelo empregado, dentro do período de vigência do Acordo. As solicitações de descanso deverão ser acertadas com a chefia imediata e codificadas como tal nos controles de freqüência, para serem debitadas. As horas de permanência sem autorização não serão consideradas no Banco, não gerando dessa forma, obrigação trabalhista para a Fundação, ficando ainda o empregado sujeito às sanções disciplinares. Havendo horas não trabalhadas e inexistindo autorização pelos dirigentes, não serão levadas a débito no Banco de Horas, mesmo que o empregado tenha créditos a usufruir, constituindo-se nesses casos como “faltas ao trabalho”, incidindo no desconto das horas e do Descanso Semanal Remunerado. Da mesma forma, ocorrências sem justificativas, serão descontadas do empregado, ainda que tenha créditos, constituindo-se em “faltas ou atrasos injustificados”, gerando assim, desconto em folha de pagamento. A manutenção do Banco de Horas será de responsabilidade exclusiva da Gerência de Recursos Humanos, que exercerá o controle necessário para que, ao final de cada mês, sejam os dirigentes informados de sua posição, cabendo-lhes administrar o saldo de cada empregado. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 56 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Modelos de Formulários Anexo 01 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES Originais Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com baixa do último emprego Currículo Atestado de Exame Médico Admissional Atestado de Antecedentes Criminais: da Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha residido nos últimos 3 anos (pode ser solicitada na Delegacia da Região onde reside ou no DEIC – Av. Ipiranga) Cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais Cédula de Identidade (RG) Certidão de nascimento ou casamento Certidão de nascimento dos dependentes Comprovante de endereço Comprovante de Conta Corrente – Nossa Caixa Nosso Banco Certificado de reservista Carteira de Vacinação dos dependentes até 01 ano PIS/PASEP Título de eleitor e comprovante da última votação CPF Carteira Nacional de Habilitação Diploma ou comprovante de escolaridade Comprovantes de experiência profissional Comprovante do registro no Órgão ou Conselho de Classe Declaração de Bens: no ato da contratação deve ser preenchida, em formulário próprio, declaração de bens (inclusive do cônjuge/companheiro(a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante) e apresentada a última Declaração de Imposto de Renda, por força do Decreto Estadual nº 41.865 de 16/06/97 (DOE 17/06/97) – é obrigatória ainda a atualização anual (até 90 dias após a entrega da Declaração de Bens na Receita Federal) e no ato do desligamento Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 57 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Anexo 02 AVALIAÇÃO – PERÍODO DE EXPERIÊNCIA (45 DIAS) 1. Funcionário:___________________________________________________________________________________ 2. Data de Admissão: _______/_______/_______ Término Contrato de Experiência: _______/_______/_______ 3. Cargo:_______________________________________________________________________________________ 4. Unidade da Fundação:___________________________________________________________________________ 1. O empregado apresentou-se nos dias e horários determinados: a) No Grupo Técnico de Sede/Campo sim não Justificativa:________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ 2. Quanto à pontualidade no período, o empregado: nunca se atrasou atrasou-se de 1 a 3 vezes atrasou-se mais de 3 vezes 3. Quanto à freqüência no período, o empregado:Em Serra Negra participou de todas as atividades faltou em 1 atividade faltou em mais de 1 atividade Justificativa:________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ a) No trabalho nunca faltou teve ___ faltas justificadas 4 . Durante o expediente, na semana, o empregado: não se ausenta ausenta-se de 1 a 3 vezes, por curtos períodos ausenta-se mais de 3 vezes, por curtos períodos teve ___ faltas sem justificativas ausenta-se de 1 a 3 vezes, por longos períodos ausenta-se mais de 3 vezes, por longos períodos 5. Quanto ao cumprimento das determinações, o empregado: cumpre-as questiona sistematicamente, mas cumpre-as descumpre-as sistematicamente usa de artifícios para não cumpri-las Justificativa:________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ 6. O empregado age de forma cuidadosa com os equipamentos e materiais de trabalho: sempre freqüentemente eventualmente nunca 7. O empregado trata o público com atenção e respeito: sempre freqüentemente eventualmente nunca 8. Durante o expediente de trabalho, o empregado costuma: apresentar-se alcoolizado irritar-se constantemente desrespeitar os colegas agir com violência faltar com os hábitos de higiene perturbar o ambiente de trabalho Justificativa:________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ 9. Com os colegas, o empregado: a) demonstra liderança demonstra espírito de cooperação sabe ouvir b) integrou-se ao grupo apresenta dificuldades de relacionamento não se integrou Justificativa:________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 58 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” 10. Quanto ao desenvolvimento dos trabalhos, o empregado: a) tem iniciativa própria sempre freqüentemente b) participa das atividades de grupo sempre freqüentemente c) colabora com sugestões sempre freqüentemente d) procura não ficar ocioso sempre freqüentemente e) empenha-se nas tarefas sempre freqüentemente f) agiliza as tarefas sempre freqüentemente eventualmente eventualmente eventualmente eventualmente eventualmente eventualmente nunca nunca nunca nunca nunca nunca 11. Para a função, e em relação às habilidades previstas no Edital do Concurso, o empregado: Apresenta as seguintes habilidades:_____________________________________________________________________ Não apresenta as seguintes habilidades:__________________________________________________________________ AVALIADOR – Observações:________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Data: ______/_____/_______ Avaliador:____________________________________________ (nome - carimbo – assinatura) EMPREGADO – Observações: _______________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Data: ______/_____/_______ Empregado: __________________________________________ (assinatura) DIRETORIA ADJUNTA – Parecer: deve ser renovado o Contrato de Experiência não deve ser renovado o Contrato de Experiência deve ser renovado com sugestão de remanejamento para:________________________________________________ Comentário adicional: ______________________________________________________________________________ Data: ______/_____/_______ Diretor: ______________________________________________ (nome - carimbo – assinatura) GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – Parecer: Apresentou todos os documentos exigidos para a função Comprovou pré-requisitos sim sim não não Comentário adicional: ______________________________________________________________________________ Data: ______/_____/_______ ______________________________________________________ Gerente de Recursos Humanos ENCAMINHAMENTOS FINAIS – Parecer: Quanto ao parecer da Diretoria, estou: de acordo em desacordo, devendo o funcionário: ter renovado o Contrato de Experiência com remanejamento para:_________________________________________________________________________ não ter renovado Contrato de Experiência GRH para providências, juntando-se ao prontuário do funcionário ao final. Data: ______/_____/_______ Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 ______________________________________________________ Diretoria Executiva Pág. 59 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Anexo 03 AVALIAÇÃO – PERÍODO DE EXPERIÊNCIA (90 DIAS) (específica; frente) 1. Funcionário(a): _________________________________________________________________________________________ 3. Cargo: _______________________________________________________________________________________________ 4. Unidade da Fundação: __________________________________________________________________________________ 13. Avalie o desempenho do funcionário em relação às habilidades definidas para o cargo/perfil: Desempenho verificado Habilidades ótimo bom regular insuficiente 14. Avalie o desempenho do funcionário em relação às atribuições definidas para o cargo/perfil: Foi atribuída Atribuições sim não Desempenho verificado ótimo bom regular insuficien te observa ções 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 60 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (Anexo 03 – específica; verso) AVALIADOR – Observações:________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ Data: ____/_____/_______ Avaliador: _______________________________________________ (nome - carimbo – assinatura) Funcionário – Observações: _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ Data: ____/_____/_______ DIRETORIA ADJUNTA – Parecer: deve ser renovado o Contrato Funcionário: _______________________________________________ (assinatura) não deve ser renovado o Contrato Comentário adicional: _____________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ Data: ____/_____/_______ GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – Parecer: Apresentou os documentos exigidos para a função Comprovou pré-requisitos Diretor: _______________________________________________ (nome - carimbo – assinatura) sim sim não não Comentário adicional: _____________________________________________________________________________________ Data: ____/_____/_______ ______________________________________ Gerência de Recursos Humanos ENCAMINHAMENTOS FINAIS: Quanto ao parecer da Diretoria, estou: de acordo em desacordo, devendo o funcionário: ter renovado o Contrato de Experiência não ter renovado o Contrato de Experiência À GRH para providências, juntando-se ao prontuário do funcionário ao final. Data: ____/_____/_______ Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 ___________________________________ Diretoria Executiva Pág. 61 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (Anexo 03 – geral; frente) 1. Funcionário(a): ______________________________________________________________________________________ 2. Data de Admissão: ____/_____/_______ Término Contrato de Experiência: ____/_____/_______ 3. Cargo: _____________________________________________________________________________________________ 4. Unidade da Fundação: _________________________________________________________________________________ 1. Quanto à pontualidade no período, o funcionário: nunca se atrasou atrasou-se de 1 a 3 vezes atrasou-se mais de 3 vezes Justificativa:_________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 2. Quanto à freqüência no período, o funcionário: nunca faltou teve ( ) faltas justificadas teve ( ) faltas sem justificativas Justificativa:_________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 3 . Durante o expediente, na semana, o funcionário: não se ausenta ausenta-se de 1 a 3 vezes, por curtos períodos ausenta-se de 1 a 3 vezes, por longos períodos ausenta-se mais de 3 vezes, por curtos períodos ausenta-se mais de 3 vezes, por longos períodos Justificativa:_________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 4. Quanto ao cumprimento das determinações, o funcionário: cumpre-as questiona positivamente e as cumpre questiona negativamente mas as cumpre usa de artifícios para não cumpri-las descumpre-as sistematicamente Justificativa:_________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 5. O funcionário age de forma cuidadosa com os equipamentos e materiais de trabalho: sempre freqüentemente eventualmente nunca Justificativa:_________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 6. Durante o expediente de trabalho, o funcionário apresenta as seguintes características negativas: apresenta-se alcoolizado irrita-se constantemente desrespeita os colegas age com violência falta com os hábitos de higiene perturba o ambiente de trabalho Justificativa:_________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 62 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (Anexo 03 – geral; verso) 7. Com os colegas, o funcionário apresenta as seguintes características positivas: demonstra liderança demonstra espírito de cooperação trabalha em equipe sabe ouvir Justificativa:_________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 8. O funcionário: integrou-se ao grupo apresenta dificuldades de relacionamento não se integrou Justificativa:_________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 9. Quanto ao desenvolvimento dos trabalhos, o funcionário tem seu desempenho avaliado em: a) iniciativa própria ótimo bom regular insuficiente b) participação das atividades de grupo ótimo bom regular insuficiente c) colaboração com sugestões ótimo bom regular insuficiente d) procura por não ficar ocioso ótimo bom regular insuficiente e) empenho na execução das tarefas ótimo bom regular insuficiente f) agilidade na execução das tarefas ótimo bom regular insuficiente g) qualidade dos trabalhos ótimo bom regular insuficiente h) planejamento dos trabalhos ótimo bom regular insuficiente i) cumprimento dos prazos determinados ótimo bom regular insuficiente j) busca de solução para os problemas ótimo bom regular insuficiente que lhe são apresentados 10. Quanto a capacidade de aprendizagem, o funcionário: aprende as tarefas com facilidade necessita de repetidas orientações demonstra grande dificuldade na compreensão das tarefas Justificativa:_________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 11. Manifestação do avaliador em relação à qualidade e ao aproveitamento dos trabalhos apresentados, apontando as dificuldades: _____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 12. O funcionário pode ser classificado como: ótimo funcionário bom funcionário funcionário regular funcionário com rendimento insuficiente Justificativa:_________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Visto do Avaliador: __________________________ Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Visto do Avaliado: ____________________________ Pág. 63 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Anexo 04 FUNDAÇÃO ITESP COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PONTO (frente) Funcionário Matr. Lotado em Ocorrência de ponto Dia Mês Ano Informar o horário da ausência Das Motivo às horas Tratando-se de viagem/serviço externo, favor informar no verso: cidade, período, trabalho e horários. No caso de falta por motivo legal, é necessário anexar o comprovante. A aceitação de atestados médicos está condicionada à citação do CID e horário da consulta. Assinatura do Funcionário Fundação ITESP Carimbo e Assinatura da Gerência/Assessoria Comunicação de Ocorrência de Ponto (verso) Descrição Cód Serviço externo / viagem 01 Atraso injustificado 02 Atraso justificado com documentação legal ou abonado pelo dirigente até o limite de 2 por mês Local Motivo 03 Licença médica 05 Falta abonada 09 Débito no Banco de Horas 10 Serviço externo/viagem 11 Até 4 horas de abono (Acordo Coletivo) Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Dia Dias e horários 04 Falta injustificada Mês Início da jornada Término da jornada hs. hs. hs. hs. hs. hs. hs. hs. hs. hs. hs. hs. Pág. 64 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Anexo 05 REGISTRO DE FREQÜÊNCIA REGISTRO DE FREQUÊNCIA – Horário de Trabalho: ____:____ às ____:____ e das Horário Entrada Saída Almoço /2002 ____ :____ às ____:____ D i Retorno a Almoço Visto do Funcionário Saída Para uso da Pessoa Autorizada Código Visto 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 ____________________________ Assinatura do Servidor ___________________________ Pessoa Autorizada (carimbo e assinatura) _______________________ Diretoria (carimbo e assinatura) Horas Extras = Somente solicitadas anteriormente e autorizadas (anexar formulário a esta folha) Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 65 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Descrição de Horas Extraordinárias (Autorizadas Anteriormente) Número da Solicitação para HoraExtra Data Quantidade de Horas Local de Descrição do Trabalho Desenvolvido Trabalho OBSERVAÇÃO Quando o funcionário for gozar os dias de folgas, deve ser observado em sua folha de freqüência o seguinte: * compensação de horas trabalhadas Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 66 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Anexo 06 OCORRÊNCIAS DE FREQUÊNCIA OCORRÊNCIAS DE FREQÜÊNCIA PERÍODO: _______ / _______ A _______ / ________ /_______ DADOS FUNCIONAIS Matrícula Dias 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Nome Unidade da Fundação Ocorrências/Justificativas Datas - Carimbos - Assinaturas Funcionário Pessoa Autorizada Diretoria Obs: É obrigatória a apresentação de atestado médico contendo CID para justificativas relativas a doenças. Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 67 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Anexo 07 APONTAMENTOS DE FREQUÊNCIA Aos cuidados da Gerência de Recursos Humanos Apontamento do Mês: __________________ Ano: ________ Grupo Técnico de Campo de: _______________________________ Horário de Trabalho: das _____às _____ e das _______às_______ OCORRÊNCIAS Matr. Matríc Nome Nome Faltas injustificadas (dias do mês) Atrasos (dia do mês e quantidade de horas/minutos respectivas) BANCO DE HORAS Nº Solicitação e Aut. para Horas-Extras Atestados Médicos (dias do mês e quantidade de dias/horas) Nº do Cheque Hora Faltas Justificadas (dias do mês, quantidade de horas e motivos) Horas Crédito Horas Débito Local/Data: ___________________, ______/______/______ _________________________________________________ Assinatura/Carimbo do Responsável pelo GTC/Administrativo Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 68 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Anexo 08 SOLICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" SOLICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS Matrícula: Nome: Qtde de Horas Previstas Data da Nº Realização: Unidade e Diretoria da Fundação: Tarefas a serem Executadas Encaminhe-se à Diretoria para apreciação. _____________________________________________ (carimbo e assinatura de pessoa autorizada) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - AUTORIZAÇÃO DA DIRETORIA Fica autorizada a execução das atividades acima especificadas, em horários extraordinários, devendo as horas excedentes à jornada normal de trabalho comporem o Banco de Horas da Fundação ITESP. Encaminhe-se à Gerência de Recursos Humanos Data: ______/______/______ Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Diretoria: _____________________________________________ (carimbo e assinatura) Pág. 69 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Anexo 09 SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE FÉRIAS Alteração das Férias (Este pedido deverá estar na GRH com no mínimo 45 dias de antecedência) Eu,_____________________________________________________,Matrícula_________, Lotação:___________________________________, solicito pelo presente, ALTERAÇÃO da minha opção para FÉRIAS a saber: Alterar para: Nova Opção de Quantidade de Dias de Férias ( )A ( ) B ( ) C ( )D Opção Opção Opção Opção Nova Data para Início das Férias (1º Período) Opções C ou D (2º Período) ____/____/____ ____/____/____ Adiantamento da 1º Parcela do 13º Salário ( ( ) Sim ) Não A = 30 dias de descanso. B = 20 dias de descanso. C = 18 dias de descanso + 12 dias de descanso. D = 12 dias de descanso + 18 dias de descanso. São Paulo, _______ de_______________ de ________ _________________________ Assinatura do Empregado ____________________________ Assinatura da Chefia Imediata Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 __________________________ Aprovação da Diretoria Assinatura e Carimbo Pág. 70 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Anexo 10 MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL ALTERAÇÃO FUNCIONAL Nome do servidor (a): ______________________________________________________ Cargo / Perfil: _____________________________________________________________ Matrícula: ___________ ( ) Transferência ( ) Deslocamento ( ) Substituição Diretoria Lotação Gerência Atual Grupo Diretoria Lotação Gerência Futura Grupo JUSTIFICATIVA: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ APROVAÇÕES Lotação Atual Lotação Futura Data: Data: Ass: Ass: Carimbo: Carimbo: GRH Diretoria Executiva Data: Data: Ass: Ass: Carimbo: Carimbo: Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 71 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Anexo 11 DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO VALE TRANSPORTE A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” Pela presente venho declarar a minha opção relativa a antecipação do benefício citado na Lei 7.418 de 16/12/1985, alterada pela Lei 7.618 de 30/09/1987. [ [ ] Não desejo utilizar o Vale Transporte ] Desejo utilizar o Vale Transporte Declaração de Deslocamento A fim de que seja a mim concedido o benefício de receber o vale transporte, eu ______________________ _______________________________________________________, portador do CPF:________________ Residente na _____________________________________________________________ nº ______ _____ Cidade de ______________________________________________________ Estado de _______________ Salário Base de R$ ____________________________, Declaro: Deslocamento necessário para o percurso residência/trabalho e vice-versa Sentido Ida para o trabalho TIPO (Ônibus/Metrô/Trem) Municipal/Interm. Empresa Preço Qtde. Sentido Volta para a residência Autorização de Desconto/Termo de Compromisso Autorizo a Fundação ITESP a descontar mensalmente, a título de Vale Transporte o valor correspondente a 6% (seis por cento) do meu salário base, ou, se for o caso, o valor integral do vale fornecido (art. 11 do Dec. 95.247/87). Comprometo-me a utilizar o Vale Transporte exclusivamente no deslocamento RESIDÊNCIA/TRABALHO e ViceVersa. Comprometo-me a informar à Gerência de Recursos Humanos as alterações no meu endereço residencial, ou dos serviços de transporte, que porventura venham a ocorrer posteriormente. Declaro estar ciente de que a falsa declaração ou o uso indevido do Vale Transporte constituem falta grave, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 7º do Dec. 95.247/87, incorrendo nas sanções disciplinares administrativas cabíveis. São Paulo, ______ de __________________ de _______. Assinatura:_____________________________________________ Matrícula:________________ Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 72 Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” BIBLIOGRAFIA VIANNA, Cláudia Salles Vilela - Manual Prático das Relações Trabalhistas, 4. ed., LTR, 2000. ZAINAGHI, Domingos Sávio - Curso de Legislação Social, 3. ed., Atlas, 1998. CARRION, Valentin - Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 25. ed.,Saraiva, 2000. Regulamento Geral da Fundação ITESP Manual de Recursos Humanos - Fundação ITESP Atualização: Setembro/2003 Pág. 73