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ANEXO I
RESOLUÇAO NORMATIVA Nº 86/2016, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
Termo de Adesão ao Programa de Incentivo à Recuperação de
Créditos junto ao Sistema Conferp
Pelo presente instrumento, de um lado como, aqui denominado simplesmente
CONRERP/0ª, Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da nª
Região, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, cidade-estado, CEP 00.000-000,
telefone (00) 0000-0000, e-mail: [email protected], aqui representado por seu
presidente, xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no Conrerp/0ª sob o nº 0.000, e de outro, aqui
denominado(a) simplesmente DEVEDOR(A), XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a),
casado(a), profissional de relações públicas, inscrito(a) no Conrerp/1ª sob o nº 000, no
CPF sob o nº 000.000.000-00, no RG sob o nº 000.000, SSP-RJ, residente e
domiciliado(a) na Rua XXXXXX, nº 00, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 00.000-000,
firmam entre si o presente termo de reconhecimento e confissão de dívida, em adesão ao
Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos junto ao Sistema Conferp, com
fundamento na Resolução Normativa nº 00/2016, de 00 de novembro de 2016, segundo
as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO DÉBITO
1.1. O(A) DEVEDOR(A) reconhece e confessa crédito em favor do CONRERP/0ª no valor
certo de R$ 0.000,00 (nnnnnnnnnnnnnnnnnnn), compreendendo as anuidades referentes
aos exercícios 2012, 2013, 2014 e 2015, e multas aplicadas em razão dos Processos
Administrativos nº 000/2000 e 000/2000.
1.2. Pela assinatura do presente instrumento, o(a) DEVEDOR(A) implica, em caráter
irrevogável e irretratável, desistência e renúncia expressa, nas esferas administrativa e
judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao crédito de que trata
o item 1.1 e aceitação plena e irrestrita às condições estabelecidas nesta Resolução
Normativa nº 00/2016, de 21 de novembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento do crédito de que trata o item 1.1 será realizado segundo a opção de
que trata o inciso I do art. 2º, § 3º, Resolução Normativa nº 00/2016, de 21 de novembro
de 2016, aqui formalizada pelo(a) DEVEDOR(A), considerando-se o valor de R$ 0.000,00
(nnnnnnnnnnnnn), resultante da aplicação da redução de juros de mora e multas
correspondentes, em 00 (nnnnnnnnn) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$
000,000 (nnnnnnnnnnnn), cada, mediante boletos bancários emitidos e entregues na
presente data pelo CONRERP/0ª, vencendo a primeira parcela em 00 de nnnnnnn de
2017.
2.2. O inadimplemento da parcela implicará a incidência de multa de 2% sobre a parcela
devida, além de juros de mora de 0,03% ao dia.
2.3. O(A) DEVEDOR(A), desde que em dia com o pagamento das parcelas de que trata o
item 2.1 poderá, a qualquer tempo, amortizar o seu saldo devedor por meio de
pagamento antecipado de parcelas vincendas, segundo faculdade a ser requerida
perante o CONRERP/1ª, mediante a emissão de boletos substitutivos.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO PROGRAMA
3.1. Ocorrerá a rescisão do Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos junto ao
Sistema Conferp nas seguintes hipóteses:
I –inadimplência, de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) parcelas alternadas, o que
primeiro ocorrer, relativamente a qualquer parcela do crédito de que trata o item 1.1;
III – atraso, superior a 3 (três) meses, no pagamento de qualquer anuidade, parcela de
anuidade ou multa aplicada a partir de 1 de novembro de 2016 e não abrangidas pelo
Programa.
3.2. Na hipótese de rescisão do Programa, serão os créditos aqui reconhecidos e
confessados restabelecidos em seu valor integral, com incidência dos juros de mora e
multas antes reduzidos, deduzidos os valores pagos até o momento da rescisão,
acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
CLÁUSULA QUARTA – DA CERTIDÃO NEGATIVA
4.1. A certidão positiva com efeito de negativa emitida durante a vigência do
parcelamento, deverá conter prazo de validade até o vencimento da próxima parcela,
podendo o CONRERP/0ª revalidá-la, sucessivamente, até a quitação do crédito de que
trata o item 1.1.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. As partes elegem o foro da Comarca do xxxxxxxxxxxxxxx-xx para dirimir as
controvérsias afetas ao presente instrumento, por mais privilegiada que seja.
Em assim, as partes firam o presente instrumento em 2 (duas) vias de idêntico teor e
forma para fins de que trata o art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, na
presença das 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, para que produzam um único
efeito.
Brasília-DF, 00 de dezembro de 2016.
CONRERP/0ª
DEVEDOR(A)
Testemunhas
Nome:____________________________________________________
CPF:_______________________ RG:___________________________
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