Memº nº /99

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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SEDUMA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
DIRETORIA TÉCNICA E DE FISCALIZAÇÃO – DITEC
GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE – GEMAM
NÚCLEO DE ANÁLISE AMBIENTAL - NUAMB
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SUBSIDIAR A
CONTRATAÇÃO
DO
ESTUDO
DE
LEVANTAMENTO ARQUEOLÓGICO REFERENTE
AO PARCELAMENTO DE SOLO DENOMINADO
SETOR HABITACIONAL NOROESTE.
Brasília, junho de 2008.
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1. INTRODUÇÃO
O parcelamento de solo denominado Setor Habitacional Noroeste,
localizado na Região Administrativa de Brasília – RA I, está sendo tratado por meio do
processo de licenciamento ambiental no 02008.001336/2006.
O licenciamento do Noroeste está sendo fiscalizado pelo Ibama, o qual
expediu a Licença Prévia no 020/2006.
2 - DO OBJETO
Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as normas para a
elaboração de estudo de levantamento arqueológico para o parcelamento de solo
denominado Setor Habitacional Noroeste. O estudo será realizado segundo as diretrizes
estabelecidas na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, Portaria n o 07 de 1o de dezembro
de 1988 e na Portaria no 230 de 17 de dezembro de 2002, ambas do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
3 - CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 PRODUTO 1 – Plano de trabalho, Relatório de Andamento e Projeto de Pesquisa a ser
encaminhado ao IPHAN para obtenção de autorização de pesquisa.
3.2 PRODUTO 2 – Contextualização arqueológica e etnohistórica da área de influência do
empreendimento por meio de trabalho de campo e levantamentos anteriores de acordo
com a legislação em vigor. Deverão ser realizadas as seguintes atividades:
a.
Delimitação da área de influência do empreendimento;
b.
Recadastramento dos sítios arqueológicos da região, identificando os sítios
cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Patrimônio Arqueológico do IPHAN;
c.
Levantamento de dados secundários;
d.
Levantamento sobre a ocorrência de sítios, por meio entrevistas;
e.
Levantamento de documentação primária e secundária;
f.
Levantamento da situação atual dos sítios;
g.
Interferência dos sítios com o empreendimento;
h.
Identificação dos agentes que causam intervenção no solo;
i.
Localização, identificação e mapeamento dos sítios arqueológicos identificados;
j.
Delimitação da área e/ou da extensão dos sítios e/ou da ocorrência de material
arqueológico;
k.
Registro fotográfico e documental dos sítios e/ou do material arqueológico;
l.
Elaboração do Diagnóstico, Avaliação dos Impactos e elaboração dos Programas
de Prospecção e Resgate;
m.
Implantação dos Programas de Prospecção, prevendo as prospecções intensivas;
n.
Apresentação do Programa de Resgate Arqueológico.
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O Produto 2 deverá ser elaborado em 03 (três) etapas, conforme previsão de
ocupação do empreendimento abaixo:
PRODUTO 2.1 – Quadras 1 a 6, conforme Projeto Urbanístico;
PRODUTO 2.2 – Quadras 7 a 12, conforme Projeto Urbanístico;
PRODUTO 2.3 – Quadras restantes, conforme Projeto Urbanístico.
Os produtos deverão ser aprovados pelo IPHAN.
4 - DOS PRAZOS
4.1 O prazo de vigência do ajuste, será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
corridos.
4.2 O prazo de execução dos serviços é de 190 (cento e noventa) dias corridos,
acrescidos dos prazos de avaliação pelo fiscal do contrato (nos termos do art. 67 da Lei n°
8.666/93) e de eventuais correções.
4.3 Produto 1 – até 10 dias corridos após a emissão da ordem de serviço pela Diretora
Técnica e de Fiscalização da TERRACAP; 5 dias úteis para análise pelo fiscal do contrato
e 5 dias corridos não recorrentes para eventuais correções;
4.4 Produto 2.1 - até 60 dias corridos após a aprovação do Produto 1 pelo fiscal do
contrato; 10 dias úteis para análise e 10 dias corridos não recorrentes para eventuais
correções;
4.5 Produto 2.2 - até 120 dias corridos após a aprovação do Produto 1 pelo fiscal do
contrato; 10 dias úteis para análise e 10 dias corridos não recorrentes para eventuais
correções;
4.6 Produto 2.3 - até 180 dias corridos após a aprovação do Produto 1 pelo fiscal do
contrato; 10 dias úteis para análise e 10 dias corridos não recorrentes para eventuais
correções;
4.7 Sendo necessário e devidamente justificado, os prazos de execução dos serviços, de
avaliação e de correção dos produtos poderão ser alterados pela Diretora Técnica e de
Fiscalização, desde que respeitado o prazo de vigência do ajuste.
4.8 Os serviços serão executados dentro do prazo de vigência do contrato, observando-se
o conteúdo de cada produto.
4.9 O fiscal do contrato será responsável por informar ao órgão ambiental e ao IPHAN, o
início da execução do contrato, após a emissão da Ordem de Serviço.
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5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
Para a análise dos Produtos, deverão ser entregues 02 exemplares em meio digital e
analógico de cada um dos produtos. Após a aprovação de todos os produtos pela
comissão de análise e pelo IPHAN, deverão ser entregues 5 exemplares do estudo em
forma de texto impresso e 5 exemplares em formato digital (CD ROM).
Os produtos em forma de texto e gráficos deverão ser apresentados e datilografados no
formato A4 da ABNT, encadernados e de acordo com as normas de editoração vigentes.
Mapas e plantas deverão ser apresentados sobre base e malha SICAD, em escala
compatível. Sempre que necessário ao bom entendimento dos textos contidos nos
relatórios, poderão ser apresentados: desenhos, ilustrações, gráficos e tabelas no formato
A4 ou A3. As plantas e mapas devem estar em formato padrão compatível com as escalas
adotadas.
Em cada CD Rom deverá haver etiqueta indicativa dos documentos nele contidos. Os
arquivos não poderão ser entregues de forma compactada.
As informações literais (textos) deverão estar em formato *.DOC, do padrão Word for
Windows 6.0. As figuras e/ou ilustrações deverão estar incorporadas aos arquivos do
Word por inserção de arquivos em formato *.WMF, do padrão Windows Metafiles.
A documentação em CD Rom (texto, figuras, gráficos, mapas, etc.) deverá ser organizada
e apresentada utilizando software específico de apresentação, como Adobe Director ou
similar, estruturado da mesma forma como o exemplar impresso.
Deverá ser entregue 1 exemplar em CD Rom contendo toda a documentação em formato
PDF.
Para o caso das figuras e ilustrações, deverá ser evitado o uso de referência externa ou
cruzada que inclui dois ou mais arquivos para compor uma única ilustração. Será admitido,
contudo, o uso de referência externa como solução para redução do tamanho dos
arquivos, desde que seja entregue a relação dos arquivos que componham uma figura
devidamente indicando o procedimento para o uso da referência na obtenção da
composição final.
Os mapas deverão ser entregues nos princípios do Sistema de Informações Geográficas –
SIG (georreferenciados), processados em ambiente Arcview 3.1, ArcGis ou compatível e
utilizando seus recursos de análise espacial e de modelo número do terreno.
Os mapas temáticos deverão estar contidos no mesmo APR de forma a otimizar as futuras
consultas.
Os arquivos deverão ser entregues no formato *.SHP devidamente organizados no arquivo
digital e entregues em CD Rom.
Abaixo se demonstra a estrutura mínima do ambiente Arcview:
 Ambiente View;
 Ambiente Layout.
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No ambiente View deverá conter os seguintes elementos:
 Temas (temático);
 Vetores (sistema viário, drenagem, etc.);
 Grade de coordenadas (opcional na View);
 Título da View com nome do empreendimento, tipo de estudo e temática
abordada.
No ambiente Layout deverá conter os seguintes elementos:
 Título de Layout com nome do empreendimento, tipo de estudo e temática
abordada e escala de saída da prancha e tamanho da prancha;
 View;
 Legenda;
 Carimbo (opcional);
 Logomarca TERRACAP/Contratada;
 Indicação do norte geográfico;
 Escala Numérica e Gráfica;
 Grade e Coordenadas (opcional View ou Layout);
 Fontes de dados;
 Articulação do SICAD.
 Localização no DF.
6 – DOS PROFISSIONAIS
O Responsável Técnico pelos serviços deverá ser um profissional com formação em
Arqueologia. Recomenda-se que a equipe técnica possua outros profissionais, em número
adequado à execução do trabalho de acordo com os prazos estipulados no presente
Termo.
7 – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Disposições Comuns
a) A licitante deverá apresentar, pelo menos, um profissional de nível superior com formação
em Arqueologia, sob pena de desclassificação;
b) Caso a licitante apresente mais de um profissional com formação em Arqueologia, a
licitante deverá indicar qual o profissional a ser pontuado. Caso contrário nenhum dos
profissionais será pontuado nesse quesito.
TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS (MÁXIMO 60 PONTOS).
São disposições à aferição da titulação do profissional envolvido no estudo em contratação:
a) Para aferição da pontuação relativa aos títulos, o profissional deverá apresentar cópia
autenticada de diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
Caso contrário, não será pontuado nesse quesito.
b) Títulos obtidos honoris causae não serão considerados para efeito de aferição da
pontuação deste quesito;
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c) Para títulos concluídos no exterior, será aceito o diploma desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil. Caso contrário, não serão pontuados nesse
quesito.
d) Somente serão considerados para efeito de pontuação, as titulações citadas no item I.A;
e) Será considerado para efeito de pontuação do profissional, somente o título de maior valor
apresentado.
Item I.A – Titulação do Arqueólogo - Responsável Técnico (MÁXIMO DE 10 PONTOS)
TITULAÇÃO
Doutorado em disciplina relacionada à área de recursos naturais;
Mestrado em disciplina relacionada à área de recursos naturais;
Especialização (pós-graduação lato sensu) em disciplina relacionada à
área de recursos naturais;
PONTOS
10,0
9,0
8,0
São disposições à aferição da experiência profissional dos envolvidos no estudo em contratação:
a) Para aferição da pontuação relativa à experiência profissional, deverá ser apresentado
documento expedido pelo IPHAN que comprove que o estudo foi executado;
b) Somente serão consideradas para efeito de pontuação, as experiências citadas no item
II.A;
Item II.A – Experiência profissional do Arqueólogo - Responsável Técnico (MÁXIMO de 50
PONTOS)
ESTUDO
PONTOS
Três ou mais elaborações de estudos objeto da contratação
com comprovação pelo IPHAN
Duas elaborações de estudos objeto da contratação com
comprovação pelo IPHAN
Uma elaboração de estudo objeto da contratação com
comprovação pelo IPHAN
50,0
45,0
40,0
PROPOSTA TÉCNICA (MÁXIMO DE 40 PONTOS)
A Proposta Técnica deverá obedecer, no mínimo, a seguinte itemização (2 PONTOS):
a) Índice de Paginação;
b) Apresentação;
c) Conhecimento da Área;
d) Cronograma.
A proposta Técnica deverá ser encerrada com o Termo de encerramento, conforme ANEXO __
deste EDITAL (1 PONTO).
A Proposta Técnica será avaliada de acordo com os itens:
CONHECIMENTO DA ÁREA (MÁXIMO DE 27 PONTOS)
a)
b)
Relatório de vistoria e fotográfico (5,0 pontos);
Conhecimento do EIA/RIMA e dos Projetos de Urbanismo e Infraestrutura (10,0
pontos);
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c)
d)
Descrição dos parâmetros de projeto necessários (7,0 pontos)
Citação da legislação ambiental diretamente afeta ao objeto do estudo (5,0 pontos);
CRONOGRAMA (MÁXIMO DE 10 PONTOS)
a) Detalhamento das atividades (7,0 pontos);
b) Compatibilidade dos prazos (3,0 pontos);
Obs: os prazos de análise e correção não devem ser levados em consideração na apresentação
do(s) cronograma(s).
7 - DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
7.1 - A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 3 dias úteis, a contar da
expedição da Ordem de Serviço, cronograma físico-financeiro compatível com a
planilha orçamentária (anexa) e que identifique perfeitamente as etapas e quantidade de
serviços a executar, o qual deverá ser aprovado pelo executor do contrato.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento ocorrerá em 4 (quatro) parcelas, após a aprovação dos serviços pelo
IPHAN, de acordo com cronograma físico-financeiro aprovado pelo executor, sendo que
este cronograma deverá ser compatível com a planilha orçamentária. O pagamento será
efetuado no prazo de até 15 dias a contar da aprovação, mediante crédito em conta
corrente, em nome da contratada, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.
8.2 - As faturas deverão vir acompanhadas das certidões negativas do FGTS, INSS e
GDF.
Junho de 2008.
Paulo César Costa
Chefe do Núcleo de Análise Ambiental - Nuamb
Gemam/Ditec/Terracap
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