SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SEDUMA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP DIRETORIA TÉCNICA E DE FISCALIZAÇÃO – DITEC GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE – GEMAM NÚCLEO DE ANÁLISE AMBIENTAL - NUAMB TERMO DE REFERÊNCIA PARA SUBSIDIAR A CONTRATAÇÃO DO ESTUDO DE LEVANTAMENTO ARQUEOLÓGICO REFERENTE AO PARCELAMENTO DE SOLO DENOMINADO SETOR HABITACIONAL NOROESTE. Brasília, junho de 2008. PCC D:\148089363.doc Página 1 de 7 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONE: (61)0800-612007 – FAX: (61) 344-1725 – CGC Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 145079 1. INTRODUÇÃO O parcelamento de solo denominado Setor Habitacional Noroeste, localizado na Região Administrativa de Brasília – RA I, está sendo tratado por meio do processo de licenciamento ambiental no 02008.001336/2006. O licenciamento do Noroeste está sendo fiscalizado pelo Ibama, o qual expediu a Licença Prévia no 020/2006. 2 - DO OBJETO Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as normas para a elaboração de estudo de levantamento arqueológico para o parcelamento de solo denominado Setor Habitacional Noroeste. O estudo será realizado segundo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, Portaria n o 07 de 1o de dezembro de 1988 e na Portaria no 230 de 17 de dezembro de 2002, ambas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. 3 - CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1 PRODUTO 1 – Plano de trabalho, Relatório de Andamento e Projeto de Pesquisa a ser encaminhado ao IPHAN para obtenção de autorização de pesquisa. 3.2 PRODUTO 2 – Contextualização arqueológica e etnohistórica da área de influência do empreendimento por meio de trabalho de campo e levantamentos anteriores de acordo com a legislação em vigor. Deverão ser realizadas as seguintes atividades: a. Delimitação da área de influência do empreendimento; b. Recadastramento dos sítios arqueológicos da região, identificando os sítios cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Patrimônio Arqueológico do IPHAN; c. Levantamento de dados secundários; d. Levantamento sobre a ocorrência de sítios, por meio entrevistas; e. Levantamento de documentação primária e secundária; f. Levantamento da situação atual dos sítios; g. Interferência dos sítios com o empreendimento; h. Identificação dos agentes que causam intervenção no solo; i. Localização, identificação e mapeamento dos sítios arqueológicos identificados; j. Delimitação da área e/ou da extensão dos sítios e/ou da ocorrência de material arqueológico; k. Registro fotográfico e documental dos sítios e/ou do material arqueológico; l. Elaboração do Diagnóstico, Avaliação dos Impactos e elaboração dos Programas de Prospecção e Resgate; m. Implantação dos Programas de Prospecção, prevendo as prospecções intensivas; n. Apresentação do Programa de Resgate Arqueológico. PCC D:\148089363.doc Página 2 de 7 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONE: (61)0800-612007 – FAX: (61) 344-1725 – CGC Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 145079 O Produto 2 deverá ser elaborado em 03 (três) etapas, conforme previsão de ocupação do empreendimento abaixo: PRODUTO 2.1 – Quadras 1 a 6, conforme Projeto Urbanístico; PRODUTO 2.2 – Quadras 7 a 12, conforme Projeto Urbanístico; PRODUTO 2.3 – Quadras restantes, conforme Projeto Urbanístico. Os produtos deverão ser aprovados pelo IPHAN. 4 - DOS PRAZOS 4.1 O prazo de vigência do ajuste, será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos. 4.2 O prazo de execução dos serviços é de 190 (cento e noventa) dias corridos, acrescidos dos prazos de avaliação pelo fiscal do contrato (nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93) e de eventuais correções. 4.3 Produto 1 – até 10 dias corridos após a emissão da ordem de serviço pela Diretora Técnica e de Fiscalização da TERRACAP; 5 dias úteis para análise pelo fiscal do contrato e 5 dias corridos não recorrentes para eventuais correções; 4.4 Produto 2.1 - até 60 dias corridos após a aprovação do Produto 1 pelo fiscal do contrato; 10 dias úteis para análise e 10 dias corridos não recorrentes para eventuais correções; 4.5 Produto 2.2 - até 120 dias corridos após a aprovação do Produto 1 pelo fiscal do contrato; 10 dias úteis para análise e 10 dias corridos não recorrentes para eventuais correções; 4.6 Produto 2.3 - até 180 dias corridos após a aprovação do Produto 1 pelo fiscal do contrato; 10 dias úteis para análise e 10 dias corridos não recorrentes para eventuais correções; 4.7 Sendo necessário e devidamente justificado, os prazos de execução dos serviços, de avaliação e de correção dos produtos poderão ser alterados pela Diretora Técnica e de Fiscalização, desde que respeitado o prazo de vigência do ajuste. 4.8 Os serviços serão executados dentro do prazo de vigência do contrato, observando-se o conteúdo de cada produto. 4.9 O fiscal do contrato será responsável por informar ao órgão ambiental e ao IPHAN, o início da execução do contrato, após a emissão da Ordem de Serviço. PCC D:\148089363.doc Página 3 de 7 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONE: (61)0800-612007 – FAX: (61) 344-1725 – CGC Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 145079 5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO Para a análise dos Produtos, deverão ser entregues 02 exemplares em meio digital e analógico de cada um dos produtos. Após a aprovação de todos os produtos pela comissão de análise e pelo IPHAN, deverão ser entregues 5 exemplares do estudo em forma de texto impresso e 5 exemplares em formato digital (CD ROM). Os produtos em forma de texto e gráficos deverão ser apresentados e datilografados no formato A4 da ABNT, encadernados e de acordo com as normas de editoração vigentes. Mapas e plantas deverão ser apresentados sobre base e malha SICAD, em escala compatível. Sempre que necessário ao bom entendimento dos textos contidos nos relatórios, poderão ser apresentados: desenhos, ilustrações, gráficos e tabelas no formato A4 ou A3. As plantas e mapas devem estar em formato padrão compatível com as escalas adotadas. Em cada CD Rom deverá haver etiqueta indicativa dos documentos nele contidos. Os arquivos não poderão ser entregues de forma compactada. As informações literais (textos) deverão estar em formato *.DOC, do padrão Word for Windows 6.0. As figuras e/ou ilustrações deverão estar incorporadas aos arquivos do Word por inserção de arquivos em formato *.WMF, do padrão Windows Metafiles. A documentação em CD Rom (texto, figuras, gráficos, mapas, etc.) deverá ser organizada e apresentada utilizando software específico de apresentação, como Adobe Director ou similar, estruturado da mesma forma como o exemplar impresso. Deverá ser entregue 1 exemplar em CD Rom contendo toda a documentação em formato PDF. Para o caso das figuras e ilustrações, deverá ser evitado o uso de referência externa ou cruzada que inclui dois ou mais arquivos para compor uma única ilustração. Será admitido, contudo, o uso de referência externa como solução para redução do tamanho dos arquivos, desde que seja entregue a relação dos arquivos que componham uma figura devidamente indicando o procedimento para o uso da referência na obtenção da composição final. Os mapas deverão ser entregues nos princípios do Sistema de Informações Geográficas – SIG (georreferenciados), processados em ambiente Arcview 3.1, ArcGis ou compatível e utilizando seus recursos de análise espacial e de modelo número do terreno. Os mapas temáticos deverão estar contidos no mesmo APR de forma a otimizar as futuras consultas. Os arquivos deverão ser entregues no formato *.SHP devidamente organizados no arquivo digital e entregues em CD Rom. Abaixo se demonstra a estrutura mínima do ambiente Arcview: Ambiente View; Ambiente Layout. PCC D:\148089363.doc Página 4 de 7 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONE: (61)0800-612007 – FAX: (61) 344-1725 – CGC Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 145079 No ambiente View deverá conter os seguintes elementos: Temas (temático); Vetores (sistema viário, drenagem, etc.); Grade de coordenadas (opcional na View); Título da View com nome do empreendimento, tipo de estudo e temática abordada. No ambiente Layout deverá conter os seguintes elementos: Título de Layout com nome do empreendimento, tipo de estudo e temática abordada e escala de saída da prancha e tamanho da prancha; View; Legenda; Carimbo (opcional); Logomarca TERRACAP/Contratada; Indicação do norte geográfico; Escala Numérica e Gráfica; Grade e Coordenadas (opcional View ou Layout); Fontes de dados; Articulação do SICAD. Localização no DF. 6 – DOS PROFISSIONAIS O Responsável Técnico pelos serviços deverá ser um profissional com formação em Arqueologia. Recomenda-se que a equipe técnica possua outros profissionais, em número adequado à execução do trabalho de acordo com os prazos estipulados no presente Termo. 7 – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Disposições Comuns a) A licitante deverá apresentar, pelo menos, um profissional de nível superior com formação em Arqueologia, sob pena de desclassificação; b) Caso a licitante apresente mais de um profissional com formação em Arqueologia, a licitante deverá indicar qual o profissional a ser pontuado. Caso contrário nenhum dos profissionais será pontuado nesse quesito. TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS (MÁXIMO 60 PONTOS). São disposições à aferição da titulação do profissional envolvido no estudo em contratação: a) Para aferição da pontuação relativa aos títulos, o profissional deverá apresentar cópia autenticada de diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Caso contrário, não será pontuado nesse quesito. b) Títulos obtidos honoris causae não serão considerados para efeito de aferição da pontuação deste quesito; PCC D:\148089363.doc Página 5 de 7 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONE: (61)0800-612007 – FAX: (61) 344-1725 – CGC Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 145079 c) Para títulos concluídos no exterior, será aceito o diploma desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. Caso contrário, não serão pontuados nesse quesito. d) Somente serão considerados para efeito de pontuação, as titulações citadas no item I.A; e) Será considerado para efeito de pontuação do profissional, somente o título de maior valor apresentado. Item I.A – Titulação do Arqueólogo - Responsável Técnico (MÁXIMO DE 10 PONTOS) TITULAÇÃO Doutorado em disciplina relacionada à área de recursos naturais; Mestrado em disciplina relacionada à área de recursos naturais; Especialização (pós-graduação lato sensu) em disciplina relacionada à área de recursos naturais; PONTOS 10,0 9,0 8,0 São disposições à aferição da experiência profissional dos envolvidos no estudo em contratação: a) Para aferição da pontuação relativa à experiência profissional, deverá ser apresentado documento expedido pelo IPHAN que comprove que o estudo foi executado; b) Somente serão consideradas para efeito de pontuação, as experiências citadas no item II.A; Item II.A – Experiência profissional do Arqueólogo - Responsável Técnico (MÁXIMO de 50 PONTOS) ESTUDO PONTOS Três ou mais elaborações de estudos objeto da contratação com comprovação pelo IPHAN Duas elaborações de estudos objeto da contratação com comprovação pelo IPHAN Uma elaboração de estudo objeto da contratação com comprovação pelo IPHAN 50,0 45,0 40,0 PROPOSTA TÉCNICA (MÁXIMO DE 40 PONTOS) A Proposta Técnica deverá obedecer, no mínimo, a seguinte itemização (2 PONTOS): a) Índice de Paginação; b) Apresentação; c) Conhecimento da Área; d) Cronograma. A proposta Técnica deverá ser encerrada com o Termo de encerramento, conforme ANEXO __ deste EDITAL (1 PONTO). A Proposta Técnica será avaliada de acordo com os itens: CONHECIMENTO DA ÁREA (MÁXIMO DE 27 PONTOS) a) b) Relatório de vistoria e fotográfico (5,0 pontos); Conhecimento do EIA/RIMA e dos Projetos de Urbanismo e Infraestrutura (10,0 pontos); PCC D:\148089363.doc Página 6 de 7 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONE: (61)0800-612007 – FAX: (61) 344-1725 – CGC Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 145079 c) d) Descrição dos parâmetros de projeto necessários (7,0 pontos) Citação da legislação ambiental diretamente afeta ao objeto do estudo (5,0 pontos); CRONOGRAMA (MÁXIMO DE 10 PONTOS) a) Detalhamento das atividades (7,0 pontos); b) Compatibilidade dos prazos (3,0 pontos); Obs: os prazos de análise e correção não devem ser levados em consideração na apresentação do(s) cronograma(s). 7 - DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 7.1 - A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 3 dias úteis, a contar da expedição da Ordem de Serviço, cronograma físico-financeiro compatível com a planilha orçamentária (anexa) e que identifique perfeitamente as etapas e quantidade de serviços a executar, o qual deverá ser aprovado pelo executor do contrato. 8 - DO PAGAMENTO 8.1 - O pagamento ocorrerá em 4 (quatro) parcelas, após a aprovação dos serviços pelo IPHAN, de acordo com cronograma físico-financeiro aprovado pelo executor, sendo que este cronograma deverá ser compatível com a planilha orçamentária. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 dias a contar da aprovação, mediante crédito em conta corrente, em nome da contratada, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. 8.2 - As faturas deverão vir acompanhadas das certidões negativas do FGTS, INSS e GDF. Junho de 2008. Paulo César Costa Chefe do Núcleo de Análise Ambiental - Nuamb Gemam/Ditec/Terracap PCC D:\148089363.doc Página 7 de 7 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONE: (61)0800-612007 – FAX: (61) 344-1725 – CGC Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 145079