CONTRATO CL Nº XXX/2008-00

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CONTRATO CL Nº 006/2012-01
1º Termo Aditivo ao Contrato de aquisição de licenças
de solução coorporativa contra vírus que celebram
entre si a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA e a empresa TRUEIT
COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA., mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
PREÂMBULO
1.1. CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com
sede na Rua Jorge Luz Fontes, n° 310 - Centro - Florianópolis, SC, CEP 88020-900,
fone/fax (48) 3221-2766/3221-2772, e-mail [email protected], CNPJ nº
83.599.191/0001-87, neste ato representado por seu Presidente Deputado Joares
Ponticelli.
1.2. CONTRATADA: Trueit Comércio de Produtos e Suprimentos de Informática
Ltda., com sede na Rua Tiradentes, nº 26, Bairro Kobrasol, São José/SC, CEP
88102-040,
fone/fax
(48)
3034-5474,
e-mail
[email protected],
[email protected], CNPJ nº 08.881.145/0001-50, neste ato representado por
seu Sócio Ewerton Luis Alves.
1.3. FUNDAMENTO LEGAL:



Art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93;
Itens 4.1 e 8.1 das Cláusulas Quarta e Oitava, respectivamente, do Contrato
original; e,
Autorização administrativa.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo a renovação por mais 12 (doze) meses das
1.100 (mil e cem) Licenças de Uso da solução para proteção corporativa contra
vírus, trojans, worms, spywares, adwares, rootkits e outros – marca: Karperky
Enterprise Space Security, incluindo a abordagem em todo ciclo de vida do vírus
com serviços de instalação, configuração, treinamento básico e suporte técnico
durante 12 meses com atendimento “on line” e “on site”.
2.2. O valor e a forma de pagamento obedecem às regras estabelecidas no contrato
original, quais sejam, valor global de 42.240,00 (quarenta e dois mil duzentos e
quarenta reais) dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.520,00 (três mil
quinhentos e vinte reais).
1º TA ao contrato 006/2012
1
CLÁUSULA TERCEIRA
DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O presente termo passa a vigorar a partir da sua assinatura, com efeitos a
contar de 01/03/2013, ficando ratificado o contrato original em todas as suas demais
cláusulas e condições.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital/SC com a renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do presente
termo.
3.3. E, por estarem justos e acordes, assinam as partes o presente termo em três
vias de igual teor e forma.
Florianópolis, 1º de março de 2013
CONTRATANTE:
Assembleia Legislativa do
Estado de Santa Catarina.
CONTRATADA:
Trueit Comércio de Produtos e
Suprimentos de Informática
Ltda.
Deputado Joares Ponticelli
Presidente
Ewerton Luis Alves
Sócio
1º TA ao contrato 006/2012
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