CONTRATO CL Nº 006/2012-01 1º Termo Aditivo ao Contrato de aquisição de licenças de solução coorporativa contra vírus que celebram entre si a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e a empresa TRUEIT COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA PREÂMBULO 1.1. CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Jorge Luz Fontes, n° 310 - Centro - Florianópolis, SC, CEP 88020-900, fone/fax (48) 3221-2766/3221-2772, e-mail [email protected], CNPJ nº 83.599.191/0001-87, neste ato representado por seu Presidente Deputado Joares Ponticelli. 1.2. CONTRATADA: Trueit Comércio de Produtos e Suprimentos de Informática Ltda., com sede na Rua Tiradentes, nº 26, Bairro Kobrasol, São José/SC, CEP 88102-040, fone/fax (48) 3034-5474, e-mail [email protected], [email protected], CNPJ nº 08.881.145/0001-50, neste ato representado por seu Sócio Ewerton Luis Alves. 1.3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93; Itens 4.1 e 8.1 das Cláusulas Quarta e Oitava, respectivamente, do Contrato original; e, Autorização administrativa. CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo a renovação por mais 12 (doze) meses das 1.100 (mil e cem) Licenças de Uso da solução para proteção corporativa contra vírus, trojans, worms, spywares, adwares, rootkits e outros – marca: Karperky Enterprise Space Security, incluindo a abordagem em todo ciclo de vida do vírus com serviços de instalação, configuração, treinamento básico e suporte técnico durante 12 meses com atendimento “on line” e “on site”. 2.2. O valor e a forma de pagamento obedecem às regras estabelecidas no contrato original, quais sejam, valor global de 42.240,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta reais) dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais). 1º TA ao contrato 006/2012 1 CLÁUSULA TERCEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O presente termo passa a vigorar a partir da sua assinatura, com efeitos a contar de 01/03/2013, ficando ratificado o contrato original em todas as suas demais cláusulas e condições. 3.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital/SC com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do presente termo. 3.3. E, por estarem justos e acordes, assinam as partes o presente termo em três vias de igual teor e forma. Florianópolis, 1º de março de 2013 CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. CONTRATADA: Trueit Comércio de Produtos e Suprimentos de Informática Ltda. Deputado Joares Ponticelli Presidente Ewerton Luis Alves Sócio 1º TA ao contrato 006/2012 2