PORTARIA N. 54, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a autorização e a composição da Banca Examinadora do III Concurso Público de Provas do Poder Judiciário, para os empregos da estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Resolução n. 451, de 13 de outubro de 2004. CONSIDERANDO que o Banco de Recursos Humanos (BRH), instituído pelo art. 4º da Resolução n. 291, de 16 de março de 2000, visa armazenar a relação de candidatos selecionados através de concurso público, para suprir, oportunamente, os empregos públicos vagos ou que venham a vagar, de acordo com o interesse e conveniência da Administração; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o concurso público de provas para os empregos de técnico de nível superior, com formação profissional nas áreas de engenharia, arquitetura, informática, contabilidade, administração, economia, direito, letras, arquivologia, biblioteconomia, nutrição, pedagogia, medicina, odontologia e terapia ocupacional, da estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, criados pela Lei n. 3.104, de 11 de novembro de 2005. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a abertura do III Concurso Público de Provas do Poder Judiciário, para os empregos públicos de técnico de nível superior, da estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme a especificação relacionada no anexo desta Portaria, com a finalidade de suprir o Banco de Recursos Humanos (BRH). Art. 2º. Designar o Exmº Sr. Des. João Maria Lós, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o Exmº Sr. Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência, e a Ilmª Srª Zelma Araújo Teixeira Munhoz, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoal, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Banca Examinadora do III Concurso Público do Poder Judiciário, para os empregos públicos da estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. A Banca Examinadora estabelecerá os procedimentos do concurso, mediante edital amplamente divulgado, observado o disposto na Resolução n. 451, de 13 de outubro de 2004. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, MS, 2 de dezembro de 2005. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte PresidenteANEXO DA PORTARIA N. 54, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005. GRADUAÇÃO, ESPECIALIDADE NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA ESTRUTURA DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FORMAÇÃO Ciência Computação, OCUPAÇÃO ESPECIALIDADE da Analista de Sistemas Banco de Dados Computacionais Desenvolvimento de Sistema VAGAS 2 19 Engenharia da Computação, Licenciatura em Computadores, Análise de Sistemas, Web, Web Designer, Redes de Computadores, Processamento de Dados, Sistema de Informação ou outra área afim com pósgraduação em tecnologia da informação ou análise de sistema. Ciências Contábeis Administração, Ciências Contábeis ou Economia Direito Letras - Licenciatura em Português Comunicação Social Jornalismo Engenharia Civil Engenharia Elétrica Arquitetura Arquiviologia Biblioteconomia Nutrição Pedagogia Medicina Medicina Medicina Medicina Medicina Medicina Medicina Odontologia Terapia Ocupacional Desenvolvimento de Internet Segurança em Informática Analista de Suporte 2 3 3 Analista Téc.-Contábil Analista Téc.Administ. Contabilidade Desenvolvimento de Controle Interno Assessoria Financeira 2 Analista Téc.-Jurídico 8 Revisor Assessoria Jurídica Desenvolvimento de Controle Interno Revisão Jurídico Revisão Gramatical Jornalista Jornalismo 3 Engenharia Civil Engenheiro Eletricista Arquiteto Arquivista Bibliotecário Nutricionista Pedagogo Cardiologista Médico do Trabalho Psiquiatra Ortopedista Pediatra Ginecologista Obstetra Clínica Médica Odontólogo Terapeuta Ocupacional Engenharia Civil Engenharia Eletricista Arquitetura Arquiviologia Biblioteconomia Nutrição Pedagogia Cardiologia Medicina do Trabalho Psiquiatria Ortopedia Pediatria Ginecologia Obstetrícia Clínica Médica Odontologia Terapia Ocupacional 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 DJ-MS-05(1182):1, 15.12.05. 2 3 1 2 8