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PORTARIA N. 54, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a autorização e a composição da Banca Examinadora
do III Concurso Público de Provas do Poder Judiciário, para os
empregos da estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Resolução n. 451, de 13
de outubro de 2004.
CONSIDERANDO que o Banco de Recursos Humanos (BRH), instituído pelo
art. 4º da Resolução n. 291, de 16 de março de 2000, visa armazenar a relação de candidatos
selecionados através de concurso público, para suprir, oportunamente, os empregos públicos
vagos ou que venham a vagar, de acordo com o interesse e conveniência da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o concurso público de provas para
os empregos de técnico de nível superior, com formação profissional nas áreas de engenharia,
arquitetura, informática, contabilidade, administração, economia, direito, letras, arquivologia,
biblioteconomia, nutrição, pedagogia, medicina, odontologia e terapia ocupacional, da
estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, criados pela Lei n. 3.104, de 11 de
novembro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a abertura do III Concurso Público de Provas do Poder
Judiciário, para os empregos públicos de técnico de nível superior, da estrutura de pessoal da
Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme a especificação relacionada no anexo desta
Portaria, com a finalidade de suprir o Banco de Recursos Humanos (BRH).
Art. 2º. Designar o Exmº Sr. Des. João Maria Lós, Vice-Presidente do Tribunal
de Justiça, o Exmº Sr. Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito Auxiliar da
Presidência, e a Ilmª Srª Zelma Araújo Teixeira Munhoz, Diretora da Secretaria de Gestão de
Pessoal, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Banca Examinadora do III
Concurso Público do Poder Judiciário, para os empregos públicos da estrutura de pessoal da
Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Banca Examinadora estabelecerá os procedimentos do
concurso, mediante edital amplamente divulgado, observado o disposto na Resolução n. 451,
de 13 de outubro de 2004.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 2 de dezembro de 2005.
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
PresidenteANEXO DA PORTARIA N. 54, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005.
GRADUAÇÃO, ESPECIALIDADE NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS
DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA ESTRUTURA DE PESSOAL DA
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
FORMAÇÃO
Ciência
Computação,
OCUPAÇÃO
ESPECIALIDADE
da Analista de Sistemas Banco de Dados
Computacionais
Desenvolvimento de Sistema
VAGAS
2
19
Engenharia
da
Computação,
Licenciatura
em
Computadores,
Análise de Sistemas,
Web, Web Designer,
Redes
de
Computadores,
Processamento
de
Dados, Sistema de
Informação ou outra
área afim com pósgraduação
em
tecnologia
da
informação ou análise
de sistema.
Ciências Contábeis
Administração,
Ciências Contábeis
ou
Economia
Direito
Letras - Licenciatura
em Português
Comunicação Social Jornalismo
Engenharia Civil
Engenharia Elétrica
Arquitetura
Arquiviologia
Biblioteconomia
Nutrição
Pedagogia
Medicina
Medicina
Medicina
Medicina
Medicina
Medicina
Medicina
Odontologia
Terapia Ocupacional
Desenvolvimento de Internet
Segurança em Informática
Analista de Suporte
2
3
3
Analista Téc.-Contábil
Analista Téc.Administ.
Contabilidade
Desenvolvimento de
Controle Interno
Assessoria Financeira
2
Analista Téc.-Jurídico
8
Revisor
Assessoria Jurídica
Desenvolvimento de
Controle Interno
Revisão Jurídico
Revisão Gramatical
Jornalista
Jornalismo
3
Engenharia Civil
Engenheiro Eletricista
Arquiteto
Arquivista
Bibliotecário
Nutricionista
Pedagogo
Cardiologista
Médico do Trabalho
Psiquiatra
Ortopedista
Pediatra
Ginecologista Obstetra
Clínica Médica
Odontólogo
Terapeuta Ocupacional
Engenharia Civil
Engenharia Eletricista
Arquitetura
Arquiviologia
Biblioteconomia
Nutrição
Pedagogia
Cardiologia
Medicina do Trabalho
Psiquiatria
Ortopedia
Pediatria
Ginecologia Obstetrícia
Clínica Médica
Odontologia
Terapia Ocupacional
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
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1
4
1
DJ-MS-05(1182):1, 15.12.05.
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