Inca prepara manuais sobre direitos de pacientes com câncer Isenção de ICMS na compra de carros adaptados e saque do FGTS são alguns dos benefícios garantidos por lei A pessoa com câncer possui uma série de direitos, muitas vezes garantidos por leis federais, estaduais e municipais. Entre eles, estão, por exemplo, a privacidade no atendimento à saúde e o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para conscientizar pacientes, profissionais de saúde e a sociedade em geral sobre esses direitos, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) lança até março de 2005 um manual sobre os direitos dos pacientes dentro das unidades de saúde e outro sobre os direitos sociais de quem tem câncer. Para elaborar os manuais, o Inca criou, em setembro, um grupo de trabalho, com profissionais das cinco unidades do instituto. Essas unidades atendem vítimas de câncer de mama, de medula óssea, de cânceres em geral, de cânceres ginecológicos, e pacientes em estágio avançado da doença para os quais os tratamentos já não surtem mais efeitos. “Os manuais são baseados em documentos como o Estatuto do Idoso e o da Criança e do Adolescente, a Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (HumanizaSUS) e as legislações específicas para pacientes que sofrem de doenças crônicas e de câncer”, explica a assessora de Gestão da Qualidade do Inca, Liliana Amaral. A diretoria do instituto quer levar essas informações aos Centros de Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), onde também se atendem pacientes com câncer. No momento, o grupo realiza um apanhado internacional de padrões de qualidade no atendimento aos pacientes com câncer, principalmente os estabelecidos pela organização norte-americana Joint Comission International. A entidade certifica hospitais do mundo inteiro. Um dos direitos essenciais do paciente, segundo essas normas, é a privacidade. “Em consultórios onde há consultas simultâneas, queremos dividir a área, para assegurar a privacidade dos pacientes. Nos quartos onde houver três ou mais pacientes, usaremos biombos para separá-los quando eles precisarem tomar banho, por exemplo”, diz Liliana Amaral. O Inca considera como direito básico do paciente a privacidade absoluta sobre seu prontuário. Apenas o próprio paciente e os profissionais que lidam diretamente com seu tratamento, como o médico, o nutricionista, o enfermeiro e o psicólogo, podem ter acesso a esse prontuário. Mais um direito que estará no manual voltado para o atendimento nas unidades de saúde – preconizado pela HumanizaSUS e já colocado em prática pelo Inca – é o da garantia de acompanhante para o paciente, especialmente para idosos e adolescentes. Seguindo preceitos da HumanizaSUS, o manual determina ainda que os pacientes têm de ser tratados por seu nome e que devem saber o nome do profissional de saúde que os atende. Sem barreiras – O manual dos direitos do paciente na unidade de saúde usa como uma das referências para implementação desses direitos a Lei 1613, de 18 de julho de 2001, do Rio de Janeiro. Essa lei estadual, que trata dos Direitos dos Usuários e das Ações de Saúde, diz que os pacientes têm direito de conhecer exatamente o seu tratamento e de se informar sobre todos os detalhes. “Ele precisa saber o que vai acontecer em cada etapa e optar pelo procedimento mais adequado, conforme a orientação médica”, defende Liliana Amaral. “Se não quiser se submeter à quimioterapia, o doente deve saber se existe uma alternativa e se ela também provoca efeitos colaterais”, afirma. Um dos mais importantes direitos do paciente que o Inca procura garantir é o de não sentir dor. “Avaliamos o paciente constantemente para ver se ele sente dor, para classificar o nível dessa dor e tentar eliminá-la”, fala Liliana Amaral. A assessora de Gestão da Qualidade afirma que o Inca quer priorizar, entre os direitos do paciente, um importante ponto: o de não haver barreiras provocadas por necessidades especiais, surdez, cegueira ou analfabetismo que atrapalhem o tratamento. No caso das pessoas que não sabem ler, o Inca prepara materiais gráficos em que desenhos substituem as letras. “Colocamos relógios desenhados ao lado de imagens do sol e da lua e pregamos o comprimido próximo a esse desenho. Quando acaba a dosagem prescrita, os pacientes retornam com o papel para conferirmos se o tratamento foi seguido corretamente”, afirma Liliana. Quando o paciente apresenta alguma incapacidade, os profissionais do Inca treinam a família para que possa ministrar o tratamento adequadamente em casa. O Inca também estabelece parcerias com voluntários e entidades para ajudar pacientes carentes. A Casa Ronald McDonald, localizada no bairro da Tijuca, na Zona Norte do Rio de Janeiro, hospeda crianças com câncer que vêm de fora e seus pais ou responsáveis. Lei garante saque do FGTS e do PIS O Inca vai colocar em um manual a legislação com os direitos sociais do paciente com câncer. O instituto quer divulgar o documento dentro do SUS e para a sociedade. Muitas vezes, pacientes deixam de usufruir desses direitos pela falta de informação. Os assistentes sociais do Inca orientam o paciente e sua família sobre os benefícios. Quem sofre de câncer pode receber um salário mínimo mensal, o chamado Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente, oferecido pela Previdência Social. Para ter acesso ao amparo, o paciente precisa ter renda inferior a um quarto do salário mínimo. O paciente também tem direito à aposentadoria por invalidez. Para isso, deve se submeter à perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no qual precisa estar inscrito. O paciente não paga Imposto de Renda quando se aposenta. Quando fica temporariamente (por mais de 15 dias consecutivos) incapaz para o trabalho, a pessoa com câncer tem direito ao Auxílio-Doença do INSS, desde que contribua com a previdência. As vítimas de câncer têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando compram um veículo adaptado. Cada estado possui sua própria legislação de ICMS. Para se informar melhor, o paciente pode procurar o posto fiscal da Secretaria de Fazenda de seu estado mais próximo. A lei também garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e – em alguns estados – do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de veículos adaptados. O paciente com invalidez total e permanente tem direito à quitação da casa própria adquirida por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), se o contrato da compra for anterior à doença. Isso é possível porque nas parcelas dos imóveis do SFH o proprietário paga um seguro que garante a quitação em caso de invalidez ou morte. A lei ainda garante ao paciente com câncer ou a quem possuir dependente com a doença, o saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No site do Inca (www.inca.gov.br), há uma relação dos benefícios aos quais os portadores de câncer têm direito.