matéria - Grupo Informe

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Inca prepara manuais sobre direitos de pacientes com câncer
Isenção de ICMS na compra de carros adaptados e saque do FGTS
são alguns dos benefícios garantidos por lei
A pessoa com câncer possui uma série de direitos, muitas vezes garantidos
por leis federais, estaduais e municipais. Entre eles, estão, por exemplo, a
privacidade no atendimento à saúde e o saque do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS). Para conscientizar pacientes, profissionais de saúde e a
sociedade em geral sobre esses direitos, o Instituto Nacional de Câncer (Inca)
lança até março de 2005 um manual sobre os direitos dos pacientes dentro das
unidades de saúde e outro sobre os direitos sociais de quem tem câncer.
Para elaborar os manuais, o Inca criou, em setembro, um grupo de
trabalho, com profissionais das cinco unidades do instituto. Essas unidades
atendem vítimas de câncer de mama, de medula óssea, de cânceres em geral, de
cânceres ginecológicos, e pacientes em estágio avançado da doença para os
quais os tratamentos já não surtem mais efeitos.
“Os manuais são baseados em documentos como o Estatuto do Idoso e o
da Criança e do Adolescente, a Política Nacional de Humanização do Sistema
Único de Saúde (HumanizaSUS) e as legislações específicas para pacientes que
sofrem de doenças crônicas e de câncer”, explica a assessora de Gestão da
Qualidade do Inca, Liliana Amaral. A diretoria do instituto quer levar essas
informações aos Centros de Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde
(SUS), onde também se atendem pacientes com câncer.
No momento, o grupo realiza um apanhado internacional de padrões de
qualidade no atendimento aos pacientes com câncer, principalmente os
estabelecidos pela organização norte-americana Joint Comission International. A
entidade certifica hospitais do mundo inteiro. Um dos direitos essenciais do
paciente, segundo essas normas, é a privacidade. “Em consultórios onde há
consultas simultâneas, queremos dividir a área, para assegurar a privacidade dos
pacientes. Nos quartos onde houver três ou mais pacientes, usaremos biombos
para separá-los quando eles precisarem tomar banho, por exemplo”, diz Liliana
Amaral.
O Inca considera como direito básico do paciente a privacidade absoluta
sobre seu prontuário. Apenas o próprio paciente e os profissionais que lidam
diretamente com seu tratamento, como o médico, o nutricionista, o enfermeiro e o
psicólogo, podem ter acesso a esse prontuário.
Mais um direito que estará no manual voltado para o atendimento nas
unidades de saúde – preconizado pela HumanizaSUS e já colocado em prática
pelo Inca – é o da garantia de acompanhante para o paciente, especialmente para
idosos e adolescentes. Seguindo preceitos da HumanizaSUS, o manual determina
ainda que os pacientes têm de ser tratados por seu nome e que devem saber o
nome do profissional de saúde que os atende.
Sem barreiras – O manual dos direitos do paciente na unidade de saúde usa
como uma das referências para implementação desses direitos a Lei 1613, de 18
de julho de 2001, do Rio de Janeiro. Essa lei estadual, que trata dos Direitos dos
Usuários e das Ações de Saúde, diz que os pacientes têm direito de conhecer
exatamente o seu tratamento e de se informar sobre todos os detalhes. “Ele
precisa saber o que vai acontecer em cada etapa e optar pelo procedimento mais
adequado, conforme a orientação médica”, defende Liliana Amaral. “Se não quiser
se submeter à quimioterapia, o doente deve saber se existe uma alternativa e se
ela também provoca efeitos colaterais”, afirma.
Um dos mais importantes direitos do paciente que o Inca procura garantir é
o de não sentir dor. “Avaliamos o paciente constantemente para ver se ele sente
dor, para classificar o nível dessa dor e tentar eliminá-la”, fala Liliana Amaral.
A assessora de Gestão da Qualidade afirma que o Inca quer priorizar, entre
os direitos do paciente, um importante ponto: o de não haver barreiras provocadas
por necessidades especiais, surdez, cegueira ou analfabetismo que atrapalhem o
tratamento. No caso das pessoas que não sabem ler, o Inca prepara materiais
gráficos em que desenhos substituem as letras. “Colocamos relógios desenhados
ao lado de imagens do sol e da lua e pregamos o comprimido próximo a esse
desenho. Quando acaba a dosagem prescrita, os pacientes retornam com o papel
para conferirmos se o tratamento foi seguido corretamente”, afirma Liliana.
Quando o paciente apresenta alguma incapacidade, os profissionais do
Inca treinam a família para que possa ministrar o tratamento adequadamente em
casa. O Inca também estabelece parcerias com voluntários e entidades para
ajudar pacientes carentes. A Casa Ronald McDonald, localizada no bairro da
Tijuca, na Zona Norte do Rio de Janeiro, hospeda crianças com câncer que vêm
de fora e seus pais ou responsáveis.
Lei garante saque do FGTS e do PIS
O Inca vai colocar em um manual a legislação com os direitos sociais do
paciente com câncer. O instituto quer divulgar o documento dentro do SUS e para
a sociedade. Muitas vezes, pacientes deixam de usufruir desses direitos pela falta
de informação. Os assistentes sociais do Inca orientam o paciente e sua família
sobre os benefícios.
Quem sofre de câncer pode receber um salário mínimo mensal, o chamado
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente, oferecido pela Previdência Social.
Para ter acesso ao amparo, o paciente precisa ter renda inferior a um quarto do
salário mínimo. O paciente também tem direito à aposentadoria por invalidez. Para
isso, deve se submeter à perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), no qual precisa estar inscrito. O paciente não paga Imposto de
Renda quando se aposenta.
Quando fica temporariamente (por mais de 15 dias consecutivos) incapaz
para o trabalho, a pessoa com câncer tem direito ao Auxílio-Doença do INSS,
desde que contribua com a previdência.
As
vítimas
de
câncer
têm
direito
à
isenção
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando compram
um veículo adaptado. Cada estado possui sua própria legislação de ICMS. Para
se informar melhor, o paciente pode procurar o posto fiscal da Secretaria de
Fazenda de seu estado mais próximo. A lei também garante isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) e – em alguns estados – do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de veículos adaptados.
O paciente com invalidez total e permanente tem direito à quitação da casa
própria adquirida por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), se o
contrato da compra for anterior à doença. Isso é possível porque nas parcelas dos
imóveis do SFH o proprietário paga um seguro que garante a quitação em caso de
invalidez ou morte.
A lei ainda garante ao paciente com câncer ou a quem possuir dependente
com a doença, o saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No site do Inca (www.inca.gov.br), há uma relação dos benefícios aos quais
os portadores de câncer têm direito.
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