R$ 150,00 - ffclrp

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS.
DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP
AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901
CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839
FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2005
PROCESSO Nº 2005.1.1593.59.1
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO por intermédio da FACULDADE DE
FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO torna público que fará
realizar licitação na modalidade de PREGÃO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos,
e em conformidade com as Leis n.os 8.666/1993 e 10.520/2002, com o Decreto 47.297, de
06/11/2002 e a Resolução CEGP-10, de 19/11/2002.
UNIDADE:
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo – Seção de Compras.
ENDEREÇO:
Av: Bandeirantes, 3900 – Bairro: Monte Alegre – CEP 14040-901 –
Bloco 1 – ADM - Campus da USP de Ribeirão Preto – S. P. – Telefones:
(16) 3602-3671 3664/3672 Fax (16) 3633-8455
SESSÃO PÚBLICA PARA O RECEBIMENTO DAS AMOSTRAS E DOS
ENVELOPES
As AMOSTRAS, a DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os
envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (B) definidos neste Edital, deverão ser entregues na SEÇÃO DE
COMPRAS, Bloco 1 – ADM – sala 16, até as 11 horas do dia 24/10/2005, no
endereço acima.
A DECLARAÇÃO requerida no parágrafo anterior, de acordo com o modelo estabelecido no
ANEXO II do edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes "A" e "B".
SESSÃO
PÚBLICA
PARA
O
CREDENCIAMENTO
REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES
DOS
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FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
O credenciamento dos representantes e a abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE
PREÇOS (A) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) definidos neste Edital, serão
efetuados no dia 31/10/2005 às 9h30min, na Sala da Congregação desta Faculdade, no
mesmo endereço.
1.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DA AMOSTRA
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de Cadeiras Universitárias, conforme
especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
1.2. AMOSTRAS - Objetivando a comprovação das especificações e demais características
oferecidas que deverão estar em perfeita conformidade com o requisitado pelo Edital, é
OBRIGATÓRIA a apresentação de 01 (uma) amostra de acordo com o Anexo III,
(exceto cor).
1.2.1. A amostra deverá OBRIGATORIAMENTE estar identificada com os seguintes
dados:
 Licitação: nº. e data do Pregão;
 Fornecedor: razão social completa;
1.2.1.1. Podendo ainda conter:
 Fornecedor: nome, número de telefone e do fax, com
DDD;
 Representante: nome, número de telefone e do fax, com
DDD.
1.2.2
O recebimento dos envelopes e correspondente amostra, serão registrados em
Ata circunstanciada da Sessão Pública previamente agendada para o mencionado
fim, que será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e
pelos licitantes presentes ao ato. Após o recebimento, não serão devolvidas e/ou
substituídas qualquer amostra entregue. A amostra só será devolvida, após a
entrega total do material, tendo o licitante o prazo máximo de 10 (dez) dias para
sua retirada na Seção de Suprimentos, no endereço mencionado no preâmbulo
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deste Edital.
1.2.2.1. Após ser procedido à análise da amostra, com base nos procedimentos
descritos no objeto do Anexo III deste Edital, será emitido o Certificado de
Homologação ou o Certificado de Rejeição da amostra, que será juntado ao
processo constante no preâmbulo do edital. O pregoeiro comunicará
durante a Sessão Pública de abertura dos envelopes, o resultado da análise
proferida.
1.2.2.2 Ainda, caso na Sessão de abertura dos envelopes (A) “PROPOSTA DE
PREÇOS”, seja constatado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio que o
bem oferecido pela empresa não cumpre o disposto no Anexo III, será
desclassificada a proposta do mesmo.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO todos os interessados do ramo de atividade pertinente
ao objeto da contratação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e
seus Anexos.
2.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados
que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação
ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; nem aqueles que
tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública
ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a USP.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O representante do proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao
Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie, conforme ANEXO I, a
participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo,
ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo, no original, Cédula de
Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
3.1.1 O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração
ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e
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praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente,
acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada,
comprobatória da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em
sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a
capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou
Contrato Social ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta
Comercial ou, tratando-se de sociedade simples, do ato constitutivo acompanhado
da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas.
3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da Sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.4. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame,
que previamente entregaram suas amostras, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
4.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os
documentos de habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo
com a Lei n.º 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e
horário já determinados.
4.1.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o
modelo estabelecido no ANEXO II do edital deverá ser apresentada fora dos
Envelopes “A” e “B”;
4.1.2. Os envelopes "Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação", deverão ser
apresentados fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres,
respectivamente:
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PRETO – USP.
PREGÃO N.º 07/2005
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2. No início da sessão, os interessados deverão comprovar por meio de instrumento próprio,
conforme item 3 deste Edital, poderes para formulação de lances verbais, descontos e
para a prática dos demais atos do certame.
4.3. Encerrada a etapa de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes
“A”, “Proposta de Preços”, e “B”, “Documentos de Habilitação”.
5.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.
A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados, em
01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel
timbrado do proponente, redigidos com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a
expressões técnicas de uso corrente, devidamente datado e assinado na última folha e
rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
5.2.
A Proposta de Preços, deverá:
5.2.1. indicar a razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
5.2.2. ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
5.2.3. ser apresentada com valores em moeda nacional (R$), expresso em algarismo e
por extenso, básicos para a data de apresentação da Proposta;
5.2.3.1.
Os valores finais negociados durante a sessão do pregão para o
objeto desta licitação deverão ser inalteráveis durante o prazo de
validade da proposta, conforme especifica o item 5.2.2. deste edital,
período este em que a FFCLRP/USP, para garantir as condições
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previstas neste item, deverá formalizar a encomenda ao vencedor
da licitação, na forma disposta na legislação vigente.
5.2.3.2.
Todos os valores deverão ser indicados com duas casas decimais,
desprezando-se as frações remanescentes.
5.2.4. conter preço unitário e total por item, conforme modelo de planilha constante
do ANEXO III, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários
e totais, serão considerados os unitários;
5.2.5. nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, embalagens, lucro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, de
sorte que o preço proposto corresponda ao valor final a ser despendido pela
Contratante;
5.2.6. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.2.7. conter declaração expressa de que atende todas as exigências, constantes deste
Edital e seus Anexos, conforme consta do ANEXO III.
5.2.8. na proposta de preços deverá constar a descrição detalhada do bem ofertado,
inclusive com a especificação de marca e modelo.
5.3.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
5.4.
Declaração da licitante comprometendo-se com a obrigatoriedade de retirada de
material em garantia, conforme ANEXO V.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.
Serão selecionadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço global e as demais com
preço até 10% (dez por cento) superiores àquela. Não havendo, pelo menos, 3 (três)
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propostas nesta condição, serão selecionadas as 3 (três) melhores propostas,
independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
6.1.1. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos
licitantes ofertar lance verbal, caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do
mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o
certame e abrir nova licitação, suspender este pregão ou prosseguir com o
certame.
6.2.
Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 6.1. será dada oportunidade
para nova disputa, convidando-as individualmente o Pregoeiro para, na ordem
decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores
distintos e decrescentes.
6.2.1. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para
oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do
sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
6.2.2. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os
seguintes valores mínimos de redução:
LOTE
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS
Itens
01 a 08
R$ 150,00
6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances
verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da
etapa competitiva.
6.3.
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que
descumprir sua proposta às penalidades constantes no item 10 deste Edital.
6.4.
Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
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6.5.
O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira
classificada, decidindo motivadamente a respeito.
6.5.1. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de
compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o
fornecimento do objeto ora licitado.
6.6.
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da
licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria
sessão.
6.6.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos
documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Publica de
processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive
mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações
6.7.
6.6.2.
A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente certificada.
6.6.3.
A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados
pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.6.4.
Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 7, o
Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores
da Universidade de São Paulo.
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o item objeto deste Edital e seus Anexos.
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6.8.
Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências
habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação, na ordem de
classificação até apurar a melhor proposta válida.
6.9.
Nas situações previstas nos itens 6.5. e 6.8., o Pregoeiro poderá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de
apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
7.
DA HABILITAÇÃO
7.1.
Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual,
indevassável, devidamente fechado conforme relação a seguir:
7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1.
registro comercial, para empresa individual;
7.1.1.2.
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus
administradores;
7.1.1.3.
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada
de prova do registro de ata da eleição da diretoria em exercício (Registro
Civil das Pessoas Jurídicas);
7.1.1.4.
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
OBSERVAÇÃO:
Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.4 não
precisarão constar do Envelope "B", "Documentos de
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Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento
neste Pregão.
7.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1.
prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2.2.
prova de regularidade para com a Fazenda Federal (neste caso através das
Certidões Negativas da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal),
Estadual (Certidão Negativa de ICMS) e Municipal (Certidão de Tributos
Mobiliários) do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na
forma da Lei com prazo de validade em vigor. Não constando do documento
seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 180 (cento e
oitenta) dias imediatamente anteriores à data final para sua apresentação;
7.1.2.3.
prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), através de
Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador",
com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de
entrega dos envelopes.
7.1.3. Relativos à Qualificação Econômica Financeira:
7.1.3.1.
Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio
da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista
para apresentação das propostas;
7.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
7.1.4.1.
Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior,
obrigatoriamente pertinente e compatível com objeto desta licitação,
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expedida por entidade pública ou privada, usuária do bem em questão,
comprovando o fornecimento dos bens.
7.1.4.2.
Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações
e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação. A não apresentação dessa declaração será entendida pelo Pregoeiro
como concordância com o teor do Edital;
7.1.5. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal:
7.1.5.1.
7.2.
Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no referente à
observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO
DO TRABALHO.
Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Os documentos constantes do envelope de habilitação poderão ser apresentados
no original, ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo aceitas
também publicações de órgão da imprensa oficial. Ainda, poderá a proponente
apresentar cópia simples desses documentos, dentro do envelope, desde que
seus originais sejam apresentados ao Pregoeiro no ato de abertura do envelope
B, para a devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos
aos interessados.
7.2.1.1.
Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja
autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta no site
correspondente, serão aceitas cópias simples.
7.2.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de
Material do Departamento de Administração da Coordenadoria de
Administração Geral da Universidade de São Paulo ou pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, exclusivamente, nos
termos da Lei 8.666/1993, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na
data de apresentação dos envelopes, substitui os documentos enumerados nos
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itens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3., obrigada a parte a declarar, sob as penalidades
cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação. A não
apresentação de declaração será entendida pelo Pregoeiro como manifestação
de inexistência de fato que possa inabilitá-la, ocorrido após a obtenção dos
documentos apresentados para fins de habilitação. Obrigatoriamente, deverá
ser apresentado o restante da documentação prevista nos itens 7.1.4 e
7.1.5.
7.2.2.1.
A licitante detentora do CRC da USP ou da SABESP cuja
validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que
apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta
Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele
vigentes e correspondentes aos documentos relacionados nos itens
7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3.. Neste caso, as certidões indicadas como
vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e
vigentes, em qualquer processo de cópia autenticada, nos termos
previstos no item 7.2.1. acima.
7.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto
nos itens 15.10 e 15.11 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente
inabilitado.
7.2.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de
05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante,
caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a
atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de
Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da
adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões
apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a
tramitação do certame licitatório.
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FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
7.2.5.1.
Fica facultado à Administração, no ato da contratação, consultar os
sites do MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social
<www.mpas.gov.br>
e
da Caixa Econômica Federal
<www.caixa.gov.br>, para fins de obtenção das certidões
correspondentes atualizadas. Após verificação, o servidor da USP
deverá
certificar
a
autenticidade
dos
documentos
emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido,
devidamente assinada.
8.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1.
Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do pregão.
8.1.1. Não será admitida a impugnação do edital, por intermédio de fac-símile ou via
e-mail.
8.2
A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 01 (um) dia
útil.
8.3
A solicitação de impugnação do Edital deverá ser dirigida ao Diretor da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - Signatário do Edital - e protocolado na
Av: Bandeirantes, 3900 – Bloco 1 – ADM - Seção de Comunicação – Campus da USP
de Ribeirão Preto – SP, de segunda a sexta feira, das 9h ás 12h e das 14h ás 17h.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata
da síntese de seus fundamentos, podendo os interessados apresentar razões escritas no
prazo de 03 (três) dias corridos. O recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Faculdade
de Filosofia, Ciências Letras de Ribeirão Preto - Signatário do Edital - e protocolado
na Av: Bandeirantes, 3900 – Bloco 1 – Administração - Serviço de Comunicação –
Campus da USP de Ribeirão Preto – SP, de segunda á sexta feira, das 9h ás 12h e das
14h ás 17h.
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9.1.1.
Não será admitida a apresentação de razões de recurso, por intermédio de facsímile ou via e-mail.
9.2.
Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
9.3.
O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.5.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção
de Compras da FFCLRP - USP, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
9.6.
Decidido os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à licitante
vencedora.
10.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a
Universidade de São Paulo e com o descredenciamento no cadastro da USP, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e
das demais sanções previstas na legislação.
10.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às
penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria GR 3.161, de 11/5/1999, que
fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no
seguinte endereço: www.recad.usp.br/gefim - legislações.
10.2.1.
Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à
composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de
sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de
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preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os
demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e
prazos fixados pelo inadimplente.
11.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1. Os bens, objeto deste Edital, deverão ser entregues em perfeitas condições de
funcionamento (ou uso) e deverão ter garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo
mínimo de 02 (dois) anos, a contar da data de recebimento e aceitação do produto.
11.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento
e uso, sem custo adicional de frete, no seguinte endereço:
FFCLRP-USP – Seção de Suprimentos – Bloco 11 – Avenida Bandeirantes, 3900,
Bairro Monte Alegre – Campus da USP de Ribeirão Preto, CEP: 14040-901 –
Telefone: (16) 3602-3762.
Horário: das 08h30 ás 11h30 e das 13h30 ás 17h00, de segunda a sexta-feira.
11.3. O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo
circunstanciado.
11.4. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da
Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
11.5. Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá
ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizada o
descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades
previstas no item 10 deste Edital.
11.5.1. Para utilização da garantia dos produtos a FFCLRP da Universidade de São
Paulo, observará o disposto na Lei n.º 8.078 de 11/09/90 - “Código de Defesa
do Consumidor”.
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12 . DOS PRAZOS e CONDIÇÕES DE ENTREGA
12.1. A entrega ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte ao da data de assinatura do contrato.
12.2. A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no local
indicado no item 11.2. deste Edital.
12.3. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a USP não tenha atendimento ao
público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.
13.
DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado à Contratada, em até 28 (vinte e oito) dias corridos,
contados do primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento do
material ou da data do recebimento da documentação fiscal completa (Nota Fiscal,
Fatura e demais documentos exigíveis), o que ocorrer por último, no Seção de
Contabilidade da FFCLRP, nos termos da Portaria GR 3324 de 13/02/2002, que fica
fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte
endereço: www.recad.usp.br/gefim - legislações.
14.
13.1.1.
Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o
pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.
13.1.2.
A USP emitirá ordem de pagamento a crédito em conta bancária em nome
do credor, em agência do BANCO NOSSA CAIXA S/A, que poderá ser
indicada na “Proposta Comercial”, ficando terminantemente vedada a
negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o
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disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei n.º 10.320, de 16 de dezembro de 1968,
cujo elemento de despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
15.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora fará
parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
15.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
15.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a
qualquer indenização.
15.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta e a FFCLRP/USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.7. Não havendo expediente na USP ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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15.8. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório, conforme o caso:
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO.
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
ANEXO IV DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE
MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO V
DECLARAÇÃO
GARANTIA
DE
RETIRADA
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
DE
PERANTE
MATERIAL
O
EM
15.9.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.10.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas
qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da
sessão pública de pregão.
15.11.
As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato.
15.12.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital e seus Anexos, bem como de cópias da legislação mencionada,
deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na FFCLRP – USP, Av:
Bandeirantes, 3900- Bloco 1 – ADM. Campus da USP – CEP: 14040-901, ou por
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meio do Fax: (O**16) 3633-8455 até dois dias úteis antes da data de abertura do
Pregão.
15.12.1. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos
será divulgada no seguinte site:
http://www.ffclrp.usp.br - no link licitações
e no quadro de avisos da Seção de Compras da FFCLRP/USP, sendo da
responsabilidade dos interessados acompanharem as publicações.
15.13.
A adjudicação do objeto desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.14. Para as demais condições de contratação, observar as disposições constantes do Anexo
III deste Edital.
15.15.
Prazo para retirada do contrato ou instrumento equivalente: 05 (cinco) dias úteis.
15.16.
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis n.ºs
8.666/1993 e 10.520/2002.
15.17.
Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvida na esfera
administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas
Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
Ribeirão Preto, 05 de setembro de 2005.
Prof. Dr. Francisco de Assis Leone
DIRETOR
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ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2005
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Pelo
presente
instrumento,
a
empresa...,
com
na..................................................................................................,
sede
C.N.P.J.
n.º................................................................................................., através de seu representante
legal
Sr.(a)................................................................,
cargo...............................................................,
CREDENCIA
o
(a)
Senhor
(a)........................................................................, portador do R.G. n.º................................. e
C.P.F.
n.º...................................................................,
para
representá-la
perante
a
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, na sessão pública do PREGÃO n.º 07/2005,
outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes
ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato
impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as
disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições
constantes no edital.
NOME:..................................................................................................................................
R.G. n.º.........................................................CARGO:..........................................................
(Assinatura)
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ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2005
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES
DE HABILITAÇÃO
À
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Ref.: PREGÃO N.º 07/2005
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo
4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos
plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
......................, ... de ............... de 2005
(Local)
(Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante)
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ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2005
1.
OBJETIVO
O OBJETIVO DESTE DOCUMENTO É ESTABELECER AS CONDIÇÕES PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE
CADEIRAS UNIVERSITÁRIAS.
O JULGAMENTO SERÁ FEITO POR UM ÚNICO LOTE (LOTE 1) COMPOSTO PELOS
ITENS 01 A 08 A SEGUIR DESCRITO.
2.
OBJETO
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Quantidade
67 peças
DESTRO
ITEM
01
(Lote 1)
CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR AZUL, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM,
ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM,
ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER
NA COR AZUL.
ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8
COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA.
PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO
TIPO DA PRANCHETA: FIXA
TIPO DA CADEIRA – FIXA
ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE
16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO.
MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA:
ENCOSTO – 40 CM X 38 CM
ASSENTO – 47 CM X 45 CM
PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM
ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO
COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF
REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR
PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE
18MM.
SISTEMA DE SOLDA – MIG
Modelo (se
houver)
Marca
Preço
Unitário
(em
algarismo e
por extenso)
R$
R$
Preço Total
(em algarismo e
por extenso)
23
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FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
Quantidade
03 peças
CANHOTO
ITEM
02
(lote 1)
CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR AZUL, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM,
ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM,
ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER
NA COR AZUL.
ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8
COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA.
PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO
TIPO DA PRANCHETA: FIXA
TIPO DA CADEIRA – FIXA
ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO COM
PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO.
MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA:
ENCOSTO – 40 CM X 38 CM
ASSENTO – 47 CM X 45 CM
PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM
ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO
COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF –
REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR
PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE
18MM.
SISTEMA DE SOLDA – MIG
Modelo
houver)
Marca
Preço
Unitário
(em
algarismo e
por extenso)
R$
(se
Preço
Total R$
(em algarismo e
por extenso)
24
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DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP
AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901
CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839
FAX: 3633-8455
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Quantidade
67 peças
DESTRO
ITEM
03
(lote 1)
CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR VERDE, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM,
ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM,
ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER
NA COR VERDE.
ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8
COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA.
PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO
TIPO DA PRANCHETA: FIXA
TIPO DA CADEIRA – FIXA
ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE
16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO.
MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA:
ENCOSTO – 40 CM X 38 CM
ASSENTO – 47 CM X 45 CM
PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM
ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO
COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF
REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR
PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE
18MM.
SISTEMA DE SOLDA – MIG
Modelo (se
houver)
Marca
Preço
Unitário
(em
algarismo e
por extenso)
R$
R$
Preço Total
(em algarismo e
por extenso)
25
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DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP
AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901
CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839
FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
Quantidade
03 peças
CANHOTO
ITEM
04
(Lote 1)
CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR VERDE, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM,
ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM,
ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER
NA COR VERDE.
ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8
COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA.
PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO
TIPO DA PRANCHETA: FIXA
TIPO DA CADEIRA – FIXA
ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE
16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO.
MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA:
ENCOSTO – 40 CM X 38 CM
ASSENTO – 47 CM X 45 CM
PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM
ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO
COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF
REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR
PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE
18MM.
SISTEMA DE SOLDA – MIG
Modelo (se
houver)
Marca
Preço
Unitário
(em
algarismo e
por extenso)
R$
R$
Preço Total
(em algarismo e
por extenso)
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FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS.
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CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839
FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
Quantidade
67 peças
DESTRO
ITEM
05
(Lote 1)
CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR PRETA, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM,
ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM,
ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER
NA COR PRETA.
ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8
COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA.
PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO
TIPO DA PRANCHETA: FIXA
TIPO DA CADEIRA – FIXA
ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE
16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO.
MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA:
ENCOSTO – 40 CM X 38 CM
ASSENTO – 47 CM X 45 CM
PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM
ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO
COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF
REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR
PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE
18MM.
SISTEMA DE SOLDA – MIG
Modelo (se
houver)
Marca
Preço
Unitário
(em
algarismo e
por extenso)
R$
R$
Preço Total
(em algarismo e
por extenso)
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CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839
FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
Quantidade
03 peças
CANHOTO
ITEM
06
(lote 1)
CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR PRETA, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM,
ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM,
ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER
NA COR PRETA.
ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8
COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA.
PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO
TIPO DA PRANCHETA: FIXA
TIPO DA CADEIRA – FIXA
ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE
16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO.
MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA:
ENCOSTO – 40 CM X 38 CM
ASSENTO – 47 CM X 45 CM
PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM
ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO
COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF
REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR
PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE
18MM.
SISTEMA DE SOLDA – MIG
Modelo (se
houver)
Marca
Preço
Unitário
(em
algarismo e
por extenso)
R$
R$
Preço Total
(em algarismo e
por extenso)
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DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP
AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901
CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839
FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
Quantidade
67 peças
DESTRO
ITEM
7
(lote 1)
CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR CINZA, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM,
ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM,
ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER
NA COR CINZA.
ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8
COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA.
PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO
TIPO DA PRANCHETA: FIXA
TIPO DA CADEIRA – FIXA
ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE
16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO.
MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA:
ENCOSTO – 40 CM X 38 CM
ASSENTO – 47 CM X 45 CM
PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM
ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO
COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF
REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR
PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE
18MM.
SISTEMA DE SOLDA – MIG
Modelo (se
houver)
Marca
Preço
Unitário
(em
algarismo e
por extenso)
R$
R$
Preço Total
(em algarismo e
por extenso)
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FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
Quantidade
03 peças
CANHOTO
ITEM
8
(lote 1)
CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR CINZA, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM,
ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA
MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM,
ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA,
DENSIDADE 50MM/KG/M³.
REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER
NA COR CINZA.
ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8
COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA.
PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO
TIPO DA PRANCHETA: FIXA
TIPO DA CADEIRA – FIXA
ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE
16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO.
MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA:
ENCOSTO – 40 CM X 38 CM
ASSENTO – 47 CM X 45 CM
PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM
ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO
COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF
REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR
PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE
18MM.
SISTEMA DE SOLDA – MIG
Modelo (se
houver)
Marca
Preço
Unitário
(em
algarismo e
por extenso)
R$
R$
Preço Total
(em algarismo e
por extenso)
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FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA ( LOTE 1 )
Preço total do item 1
R$
Preço total do item 2
R$
Preço total do item 3
R$
Preço total do item 4
R$
Preço total do item 5
R$
Preço total do item 6
R$
Preço total do item 7
R$
Preço total do item 8
R$
PREÇO TOTAL DO LOTE 1
R$
PREÇO TOTAL DO LOTE 1 ( VALOR POR EXTENSO)
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FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de
responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do
objeto licitado.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
Endereço completo:
Telefone:
Fax:
e-mail:
Validade da Proposta (É obrigatório informar o prazo que não poderá ser inferior a 60 dias
corridos):
Condição de Pagamento (É obrigatório informar o prazo que não poderá ser inferior a 28 dias
corridos):
Prazo de entrega (É obrigatório informar o prazo que não poderá ser superior a 30 dias corridos):
Garantia contra defeito de fabricação (É obrigatório informar o prazo que não poderá ser inferior
a 02 anos):
Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, parte integrante
do Edital em referência, e das condições da presente licitação.
3. OBSERVAÇÕES DE ORDEM GERAL.
3.1. O MATERIAL DEVERÁ SER EMBALADO DE MANEIRA A FACILITAR O
MANUSEIO DO PRODUTO;
3.2. NÃO SERÃO ACEITOS, SOB QUAISQUER PRETEXTOS, PRODUTOS QUE NÃO
ATENDAM AOS REQUISITOS PRÉ-ESTABELECIDOS. ASSIM AS EMPRESAS
QUE COTAREM DEVERÃO ESTAR CIENTES DAS ESPECIFICAÇÕES DE SEUS
PRODUTOS;
3.3. CASO AS CADEIRAS UNIVERSITÁRIAS SEJAM DIVERGENTES DAS
ESPECIFICAÇÕES, O LOTE SERÁ RECUSADO, DEVENDO O FORNECEDOR
PROVIDENCIAR A TROCA EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS DA
COMUNICAÇÃO DA RECUSA;
3.4. CASO HAJA NECESSIDADE, A ADMINISTRAÇÃO DA FFCLRP PODERÁ, A
QUALQUER TEMPO, SOLICITAR DOS CONCORRENTES A DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DA PROCEDÊNCIA DOS MATERIAIS OFERTADOS, QUE
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FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
DEVERÁ SER APRESENTADA NO PRAZO DE 02(DOIS) DIAS ÚTEIS A CONTAR
DA CONVOCAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
.................,... de........................... de 2005
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
33
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ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2005
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Eu, ..........................................................................., representante legal da empresa
(nome completo)
......................................................................................., interessada em participar do
(razão social)
PREGÃO N° 07/2005 – FFCLRP-USP, da Universidade de São Paulo, declaro, sob as penas
da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, a
.......................................................................... encontra-se
(razão social)
em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de 2005.
(Local)
(Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
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ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO 07/2005
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM
GARANTIA
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa
jurídica) participante do processo licitatório (PREGÃO Nº 07/2005), da Universidade
de São Paulo, promovido por intermédio da FACULDADE DE FILOSOFIA,
CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO, declaro para os devidos fins que
durante o período de garantia dos bens, tanto este quanto as partes/peças que o
compõem e que apresentarem defeitos serão reparadas e/ou trocadas e todas as despesas
inerentes à reposição e transporte destas correrão por conta desta licitante, não cabendo
a FFCLRP - USP quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens
danificados ao fornecedor e/ou assistência técnica indicada.
......................, ... de ............... de 2005
(Local)
(Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
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ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2005
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
(Este instrumento poderá ser substituído pela nota de empenho, nos casos de
contratação cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00, conforme artigo 62 da Lei
8666/93)
CONTRATO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
A
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E A EMPRESA
OBJETIVANDO
O
FORNECIMENTO
DE
...........................
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de dois mil e cinco, na Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Ribeirão Preto-USP , Campus da USP de Ribeirão Preto, SP, presentes de um
lado a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO por intermédio da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto - CNPJ Nº 63.025.530/0081-99, representada neste ato
pelo seu Diretor, FRANCISCO DE ASSIS LEONE, por delegação de competência
outorgada pela Portaria GR 3.570/05, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro
lado, a empresa .........., CNPJ............. sediada à ............, representada na forma de seu estatuto
social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento nas Leis
8.666/1993 e 10.520/2002 , no Decreto 47.297, de 06/11/2002 e na Resolução CEGP-10, de
19/11/2002, e demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da
Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao Edital de PREGÃO n.º 07/2005
e a proposta vencedora, assinam o presente contrato de fornecimento, obedecendo as seguintes
disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens, conforme descrito no ANEXO
I do Contrato, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA
2. A entrega dos materiais constantes do ANEXO I é de 30 (trinta) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
4. O valor total do presente fornecimento é de R$.......... A despesa onerará o Item de Despesa
..........., do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no
parágrafo 1º do artigo 12 da Lei n.º 10.320, de 16/12/1968.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5. O pagamento será efetuado no prazo 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do primeiro
dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento do material ou da data do
recebimento da documentação fiscal completa (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos
exigíveis), o que ocorrer por último, nos termos da Portaria GR 3.324, de 13/02/2002. A
ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da
CONTRATADA, em agência do BANCO NOSSA CAIXA S.A., a ser indicada pela
CONTRATADA, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na
rede bancária ou com terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso o término da contagem aconteça em dias sem
expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia
útil imediatamente subseqüente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo divergência ou erro na emissão da documentação
fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de
pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a
regularização da documentação fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A constatação de irregularidades no fornecimento
motivará, sem prejuízo da eventual aplicação das
penalidades fixadas na Cláusula Sétima e Oitava, o
desconto
da
importância
correspondente
ao
descumprimento.
37
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CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6. Os valores constantes do presente contrato e expressos em Reais (R$) não sofrerão
reajustes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE GARANTIA
7. O prazo de garantia contra defeito de fabricação terá duração de
data da entrega e aceitação dos produtos.
(
) anos, contados da
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, pelo descumprimento das
demais obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na
Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3.161, de 11/05/1999, que
fica fazendo parte integrante deste Contrato.
8.1.
Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.2.
Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um
décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluído, quando for o caso, a parcela
correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal.
8.3.
Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão
obrigatoriamente considerados inexecução.
8.4.
Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em
procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração e, ainda,
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
8.5.
Independentemente das sanções retro a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à
composição de perdas e danos causados a administração e decorrentes de sua
inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços
verificada em nova aquisição feita no mercado, na hipótese de os demais
classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados
pelo inadimplente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência
do comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8.666/1993, dará direito à
CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de
38
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FAX: 3633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da
mesma legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da
Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum
acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato.
Ribeirão Preto,... de ..................... de 2005.
PROF.DR. FRANCISCO DE ASSIS LEONE
P/ CONTRATANTE
......................................................................
P/ CONTRATADA
39
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DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP
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Assistência Técnica Financeira – Seção de
ANEXO I
DO CONTRATO
OBJETO DA LICITAÇÃO:
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Anexo I, parte integrante do contrato
firmado nesta data.
Ribeirão Preto,... de ..................... de 2005.
PROF.DR. FRANSCICO DE ASSIS LEONE
P/CONTRATANTE
......................................................................
P/ CONTRATADA
40
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