UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2005 PROCESSO Nº 2005.1.1593.59.1 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO por intermédio da FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com as Leis n.os 8.666/1993 e 10.520/2002, com o Decreto 47.297, de 06/11/2002 e a Resolução CEGP-10, de 19/11/2002. UNIDADE: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – Seção de Compras. ENDEREÇO: Av: Bandeirantes, 3900 – Bairro: Monte Alegre – CEP 14040-901 – Bloco 1 – ADM - Campus da USP de Ribeirão Preto – S. P. – Telefones: (16) 3602-3671 3664/3672 Fax (16) 3633-8455 SESSÃO PÚBLICA PARA O RECEBIMENTO DAS AMOSTRAS E DOS ENVELOPES As AMOSTRAS, a DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) definidos neste Edital, deverão ser entregues na SEÇÃO DE COMPRAS, Bloco 1 – ADM – sala 16, até as 11 horas do dia 24/10/2005, no endereço acima. A DECLARAÇÃO requerida no parágrafo anterior, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II do edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes "A" e "B". SESSÃO PÚBLICA PARA O CREDENCIAMENTO REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DOS 1 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de O credenciamento dos representantes e a abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) definidos neste Edital, serão efetuados no dia 31/10/2005 às 9h30min, na Sala da Congregação desta Faculdade, no mesmo endereço. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DA AMOSTRA 1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de Cadeiras Universitárias, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. 1.2. AMOSTRAS - Objetivando a comprovação das especificações e demais características oferecidas que deverão estar em perfeita conformidade com o requisitado pelo Edital, é OBRIGATÓRIA a apresentação de 01 (uma) amostra de acordo com o Anexo III, (exceto cor). 1.2.1. A amostra deverá OBRIGATORIAMENTE estar identificada com os seguintes dados: Licitação: nº. e data do Pregão; Fornecedor: razão social completa; 1.2.1.1. Podendo ainda conter: Fornecedor: nome, número de telefone e do fax, com DDD; Representante: nome, número de telefone e do fax, com DDD. 1.2.2 O recebimento dos envelopes e correspondente amostra, serão registrados em Ata circunstanciada da Sessão Pública previamente agendada para o mencionado fim, que será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes ao ato. Após o recebimento, não serão devolvidas e/ou substituídas qualquer amostra entregue. A amostra só será devolvida, após a entrega total do material, tendo o licitante o prazo máximo de 10 (dez) dias para sua retirada na Seção de Suprimentos, no endereço mencionado no preâmbulo 2 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de deste Edital. 1.2.2.1. Após ser procedido à análise da amostra, com base nos procedimentos descritos no objeto do Anexo III deste Edital, será emitido o Certificado de Homologação ou o Certificado de Rejeição da amostra, que será juntado ao processo constante no preâmbulo do edital. O pregoeiro comunicará durante a Sessão Pública de abertura dos envelopes, o resultado da análise proferida. 1.2.2.2 Ainda, caso na Sessão de abertura dos envelopes (A) “PROPOSTA DE PREÇOS”, seja constatado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio que o bem oferecido pela empresa não cumpre o disposto no Anexo III, será desclassificada a proposta do mesmo. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste PREGÃO todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a USP. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O representante do proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie, conforme ANEXO I, a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. 3.1.1 O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e 3 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatória da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da Sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 3.4. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, que previamente entregaram suas amostras, com duração mínima de 30 (trinta) minutos. 4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 4.1.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II do edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes “A” e “B”; 4.1.2. Os envelopes "Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação", deverão ser apresentados fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres, respectivamente: 4 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO – USP. PREGÃO N.º 07/2005 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.2. No início da sessão, os interessados deverão comprovar por meio de instrumento próprio, conforme item 3 deste Edital, poderes para formulação de lances verbais, descontos e para a prática dos demais atos do certame. 4.3. Encerrada a etapa de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A”, “Proposta de Preços”, e “B”, “Documentos de Habilitação”. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados, em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente, redigidos com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datado e assinado na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal. 5.2. A Proposta de Preços, deverá: 5.2.1. indicar a razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; 5.2.2. ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 5.2.3. ser apresentada com valores em moeda nacional (R$), expresso em algarismo e por extenso, básicos para a data de apresentação da Proposta; 5.2.3.1. Os valores finais negociados durante a sessão do pregão para o objeto desta licitação deverão ser inalteráveis durante o prazo de validade da proposta, conforme especifica o item 5.2.2. deste edital, período este em que a FFCLRP/USP, para garantir as condições 5 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de previstas neste item, deverá formalizar a encomenda ao vencedor da licitação, na forma disposta na legislação vigente. 5.2.3.2. Todos os valores deverão ser indicados com duas casas decimais, desprezando-se as frações remanescentes. 5.2.4. conter preço unitário e total por item, conforme modelo de planilha constante do ANEXO III, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários; 5.2.5. nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, de sorte que o preço proposto corresponda ao valor final a ser despendido pela Contratante; 5.2.6. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 5.2.7. conter declaração expressa de que atende todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos, conforme consta do ANEXO III. 5.2.8. na proposta de preços deverá constar a descrição detalhada do bem ofertado, inclusive com a especificação de marca e modelo. 5.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 5.4. Declaração da licitante comprometendo-se com a obrigatoriedade de retirada de material em garantia, conforme ANEXO V. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Serão selecionadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço global e as demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela. Não havendo, pelo menos, 3 (três) 6 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de propostas nesta condição, serão selecionadas as 3 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas. 6.1.1. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal, caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este pregão ou prosseguir com o certame. 6.2. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 6.1. será dada oportunidade para nova disputa, convidando-as individualmente o Pregoeiro para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes. 6.2.1. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas. 6.2.2. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução: LOTE LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS Itens 01 a 08 R$ 150,00 6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva. 6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no item 10 deste Edital. 6.4. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 7 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 6.5. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 6.5.1. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado. 6.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 6.6.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Publica de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações 6.7. 6.6.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada. 6.6.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 6.6.4. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 7, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores da Universidade de São Paulo. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item objeto deste Edital e seus Anexos. 8 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 6.8. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação, na ordem de classificação até apurar a melhor proposta válida. 6.9. Nas situações previstas nos itens 6.5. e 6.8., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s). 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, indevassável, devidamente fechado conforme relação a seguir: 7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. registro comercial, para empresa individual; 7.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 7.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova do registro de ata da eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas); 7.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBSERVAÇÃO: Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.4 não precisarão constar do Envelope "B", "Documentos de 9 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal: 7.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.1.2.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal (neste caso através das Certidões Negativas da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal), Estadual (Certidão Negativa de ICMS) e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data final para sua apresentação; 7.1.2.3. prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes. 7.1.3. Relativos à Qualificação Econômica Financeira: 7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação das propostas; 7.1.4. Relativos à Qualificação Técnica: 7.1.4.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com objeto desta licitação, 10 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de expedida por entidade pública ou privada, usuária do bem em questão, comprovando o fornecimento dos bens. 7.1.4.2. Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A não apresentação dessa declaração será entendida pelo Pregoeiro como concordância com o teor do Edital; 7.1.5. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: 7.1.5.1. 7.2. Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no referente à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. Disposições Gerais da Habilitação 7.2.1. Os documentos constantes do envelope de habilitação poderão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa oficial. Ainda, poderá a proponente apresentar cópia simples desses documentos, dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados ao Pregoeiro no ato de abertura do envelope B, para a devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados. 7.2.1.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta no site correspondente, serão aceitas cópias simples. 7.2.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Material do Departamento de Administração da Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo ou pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, exclusivamente, nos termos da Lei 8.666/1993, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos envelopes, substitui os documentos enumerados nos 11 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de itens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3., obrigada a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação. A não apresentação de declaração será entendida pelo Pregoeiro como manifestação de inexistência de fato que possa inabilitá-la, ocorrido após a obtenção dos documentos apresentados para fins de habilitação. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos itens 7.1.4 e 7.1.5. 7.2.2.1. A licitante detentora do CRC da USP ou da SABESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes aos documentos relacionados nos itens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3.. Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, em qualquer processo de cópia autenticada, nos termos previstos no item 7.2.1. acima. 7.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 15.10 e 15.11 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 7.2.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório. 12 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 7.2.5.1. Fica facultado à Administração, no ato da contratação, consultar os sites do MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social <www.mpas.gov.br> e da Caixa Econômica Federal <www.caixa.gov.br>, para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após verificação, o servidor da USP deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 8.1.1. Não será admitida a impugnação do edital, por intermédio de fac-símile ou via e-mail. 8.2 A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 8.3 A solicitação de impugnação do Edital deverá ser dirigida ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - Signatário do Edital - e protocolado na Av: Bandeirantes, 3900 – Bloco 1 – ADM - Seção de Comunicação – Campus da USP de Ribeirão Preto – SP, de segunda a sexta feira, das 9h ás 12h e das 14h ás 17h. 9. DOS RECURSOS 9.1. Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de seus fundamentos, podendo os interessados apresentar razões escritas no prazo de 03 (três) dias corridos. O recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências Letras de Ribeirão Preto - Signatário do Edital - e protocolado na Av: Bandeirantes, 3900 – Bloco 1 – Administração - Serviço de Comunicação – Campus da USP de Ribeirão Preto – SP, de segunda á sexta feira, das 9h ás 12h e das 14h ás 17h. 13 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 9.1.1. Não será admitida a apresentação de razões de recurso, por intermédio de facsímile ou via e-mail. 9.2. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Compras da FFCLRP - USP, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital. 9.6. Decidido os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à licitante vencedora. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Universidade de São Paulo e com o descredenciamento no cadastro da USP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação. 10.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria GR 3.161, de 11/5/1999, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: www.recad.usp.br/gefim - legislações. 10.2.1. Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de 14 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente. 11. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 11.1. Os bens, objeto deste Edital, deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento (ou uso) e deverão ter garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, a contar da data de recebimento e aceitação do produto. 11.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, sem custo adicional de frete, no seguinte endereço: FFCLRP-USP – Seção de Suprimentos – Bloco 11 – Avenida Bandeirantes, 3900, Bairro Monte Alegre – Campus da USP de Ribeirão Preto, CEP: 14040-901 – Telefone: (16) 3602-3762. Horário: das 08h30 ás 11h30 e das 13h30 ás 17h00, de segunda a sexta-feira. 11.3. O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado. 11.4. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos. 11.5. Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizada o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas no item 10 deste Edital. 11.5.1. Para utilização da garantia dos produtos a FFCLRP da Universidade de São Paulo, observará o disposto na Lei n.º 8.078 de 11/09/90 - “Código de Defesa do Consumidor”. 15 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 12 . DOS PRAZOS e CONDIÇÕES DE ENTREGA 12.1. A entrega ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do contrato. 12.2. A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no local indicado no item 11.2. deste Edital. 12.3. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado à Contratada, em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento do material ou da data do recebimento da documentação fiscal completa (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis), o que ocorrer por último, no Seção de Contabilidade da FFCLRP, nos termos da Portaria GR 3324 de 13/02/2002, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: www.recad.usp.br/gefim - legislações. 14. 13.1.1. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente. 13.1.2. A USP emitirá ordem de pagamento a crédito em conta bancária em nome do credor, em agência do BANCO NOSSA CAIXA S/A, que poderá ser indicada na “Proposta Comercial”, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o 16 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei n.º 10.320, de 16 de dezembro de 1968, cujo elemento de despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora fará parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 15.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública. 15.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização. 15.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a FFCLRP/USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.6. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.7. Não havendo expediente na USP ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 17 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 15.8. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório, conforme o caso: ANEXO I TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO V DECLARAÇÃO GARANTIA DE RETIRADA ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO DE PERANTE MATERIAL O EM 15.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 15.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 15.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 15.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, bem como de cópias da legislação mencionada, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na FFCLRP – USP, Av: Bandeirantes, 3900- Bloco 1 – ADM. Campus da USP – CEP: 14040-901, ou por 18 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de meio do Fax: (O**16) 3633-8455 até dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão. 15.12.1. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada no seguinte site: http://www.ffclrp.usp.br - no link licitações e no quadro de avisos da Seção de Compras da FFCLRP/USP, sendo da responsabilidade dos interessados acompanharem as publicações. 15.13. A adjudicação do objeto desta licitação não implicará em direito à contratação. 15.14. Para as demais condições de contratação, observar as disposições constantes do Anexo III deste Edital. 15.15. Prazo para retirada do contrato ou instrumento equivalente: 05 (cinco) dias úteis. 15.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002. 15.17. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvida na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja. Ribeirão Preto, 05 de setembro de 2005. Prof. Dr. Francisco de Assis Leone DIRETOR 19 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO I EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2005 TERMO DE CREDENCIAMENTO (preferencialmente em papel timbrado da Licitante) Pelo presente instrumento, a empresa..., com na.................................................................................................., sede C.N.P.J. n.º................................................................................................., através de seu representante legal Sr.(a)................................................................, cargo..............................................................., CREDENCIA o (a) Senhor (a)........................................................................, portador do R.G. n.º................................. e C.P.F. n.º..................................................................., para representá-la perante a FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, na sessão pública do PREGÃO n.º 07/2005, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital. NOME:.................................................................................................................................. R.G. n.º.........................................................CARGO:.......................................................... (Assinatura) 20 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO II EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2005 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO À FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Ref.: PREGÃO N.º 07/2005 Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. ......................, ... de ............... de 2005 (Local) (Data) ........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal da licitante) 21 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2005 1. OBJETIVO O OBJETIVO DESTE DOCUMENTO É ESTABELECER AS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE CADEIRAS UNIVERSITÁRIAS. O JULGAMENTO SERÁ FEITO POR UM ÚNICO LOTE (LOTE 1) COMPOSTO PELOS ITENS 01 A 08 A SEGUIR DESCRITO. 2. OBJETO 22 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Quantidade 67 peças DESTRO ITEM 01 (Lote 1) CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR AZUL, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM, ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM, ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER NA COR AZUL. ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8 COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA. PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO TIPO DA PRANCHETA: FIXA TIPO DA CADEIRA – FIXA ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE 16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO. MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA: ENCOSTO – 40 CM X 38 CM ASSENTO – 47 CM X 45 CM PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE 18MM. SISTEMA DE SOLDA – MIG Modelo (se houver) Marca Preço Unitário (em algarismo e por extenso) R$ R$ Preço Total (em algarismo e por extenso) 23 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Quantidade 03 peças CANHOTO ITEM 02 (lote 1) CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR AZUL, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM, ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM, ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER NA COR AZUL. ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8 COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA. PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO TIPO DA PRANCHETA: FIXA TIPO DA CADEIRA – FIXA ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO. MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA: ENCOSTO – 40 CM X 38 CM ASSENTO – 47 CM X 45 CM PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF – REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE 18MM. SISTEMA DE SOLDA – MIG Modelo houver) Marca Preço Unitário (em algarismo e por extenso) R$ (se Preço Total R$ (em algarismo e por extenso) 24 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Quantidade 67 peças DESTRO ITEM 03 (lote 1) CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR VERDE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM, ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM, ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER NA COR VERDE. ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8 COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA. PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO TIPO DA PRANCHETA: FIXA TIPO DA CADEIRA – FIXA ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE 16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO. MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA: ENCOSTO – 40 CM X 38 CM ASSENTO – 47 CM X 45 CM PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE 18MM. SISTEMA DE SOLDA – MIG Modelo (se houver) Marca Preço Unitário (em algarismo e por extenso) R$ R$ Preço Total (em algarismo e por extenso) 25 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Quantidade 03 peças CANHOTO ITEM 04 (Lote 1) CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR VERDE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM, ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM, ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER NA COR VERDE. ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8 COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA. PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO TIPO DA PRANCHETA: FIXA TIPO DA CADEIRA – FIXA ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE 16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO. MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA: ENCOSTO – 40 CM X 38 CM ASSENTO – 47 CM X 45 CM PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE 18MM. SISTEMA DE SOLDA – MIG Modelo (se houver) Marca Preço Unitário (em algarismo e por extenso) R$ R$ Preço Total (em algarismo e por extenso) 26 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Quantidade 67 peças DESTRO ITEM 05 (Lote 1) CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR PRETA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM, ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM, ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER NA COR PRETA. ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8 COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA. PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO TIPO DA PRANCHETA: FIXA TIPO DA CADEIRA – FIXA ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE 16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO. MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA: ENCOSTO – 40 CM X 38 CM ASSENTO – 47 CM X 45 CM PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE 18MM. SISTEMA DE SOLDA – MIG Modelo (se houver) Marca Preço Unitário (em algarismo e por extenso) R$ R$ Preço Total (em algarismo e por extenso) 27 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Quantidade 03 peças CANHOTO ITEM 06 (lote 1) CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR PRETA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM, ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM, ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER NA COR PRETA. ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8 COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA. PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO TIPO DA PRANCHETA: FIXA TIPO DA CADEIRA – FIXA ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE 16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO. MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA: ENCOSTO – 40 CM X 38 CM ASSENTO – 47 CM X 45 CM PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE 18MM. SISTEMA DE SOLDA – MIG Modelo (se houver) Marca Preço Unitário (em algarismo e por extenso) R$ R$ Preço Total (em algarismo e por extenso) 28 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Quantidade 67 peças DESTRO ITEM 7 (lote 1) CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR CINZA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM, ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM, ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER NA COR CINZA. ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8 COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA. PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO TIPO DA PRANCHETA: FIXA TIPO DA CADEIRA – FIXA ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE 16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO. MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA: ENCOSTO – 40 CM X 38 CM ASSENTO – 47 CM X 45 CM PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE 18MM. SISTEMA DE SOLDA – MIG Modelo (se houver) Marca Preço Unitário (em algarismo e por extenso) R$ R$ Preço Total (em algarismo e por extenso) 29 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Quantidade 03 peças CANHOTO ITEM 8 (lote 1) CADEIRA UNIVERSITÁRIA NA COR CINZA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPOSIÇÃO DO ASSENTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 14MM, ANATÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 45MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. COMPOSIÇÃO DO ENCOSTO: CONCHA EM MADEIRA MULTILAMINADA PRENSADA A QUENTE DE 12MM, ANTÔMICA, ESPUMA INJETADA DE 35MM DE ESPESSURA, DENSIDADE 50MM/KG/M³. REVESTIMENTO DA CADEIRA: EM TECIDO DE POLIESTER NA COR CINZA. ESTRUTURA/BASE DA CADEIRA – EM AÇO TUBULAR DE 7/8 COM PAREDE DE 1.2MM COM PINTURA EPOXI PRETA. PORTA LIVROS – COMPOSTO POR FERRO 3/16 - TRANÇADO TIPO DA PRANCHETA: FIXA TIPO DA CADEIRA – FIXA ENCOSTO: FIXADO POR UM TUBO DE AÇO OBILONGO DE 16/30MM COM PAREDE DE 1.5MM E REFORÇO INTERNO. MEDIDAS APROXIMADAS DA CADEIRA: ENCOSTO – 40 CM X 38 CM ASSENTO – 47 CM X 45 CM PRANCHETA LATERAL – 50CM X 23CM ESPESSURA DA PRANCHETA – 18 MM NO MÍNIMO COMPOSIÇÃO DA PRANCHETA – MADEIRA MDF REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMINICO DE COR PRETA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC FLEXÍVEL DE 18MM. SISTEMA DE SOLDA – MIG Modelo (se houver) Marca Preço Unitário (em algarismo e por extenso) R$ R$ Preço Total (em algarismo e por extenso) 30 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de PREÇO TOTAL DA PROPOSTA ( LOTE 1 ) Preço total do item 1 R$ Preço total do item 2 R$ Preço total do item 3 R$ Preço total do item 4 R$ Preço total do item 5 R$ Preço total do item 6 R$ Preço total do item 7 R$ Preço total do item 8 R$ PREÇO TOTAL DO LOTE 1 R$ PREÇO TOTAL DO LOTE 1 ( VALOR POR EXTENSO) 31 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado. DADOS DO PROPONENTE: Razão Social: Endereço completo: Telefone: Fax: e-mail: Validade da Proposta (É obrigatório informar o prazo que não poderá ser inferior a 60 dias corridos): Condição de Pagamento (É obrigatório informar o prazo que não poderá ser inferior a 28 dias corridos): Prazo de entrega (É obrigatório informar o prazo que não poderá ser superior a 30 dias corridos): Garantia contra defeito de fabricação (É obrigatório informar o prazo que não poderá ser inferior a 02 anos): Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, parte integrante do Edital em referência, e das condições da presente licitação. 3. OBSERVAÇÕES DE ORDEM GERAL. 3.1. O MATERIAL DEVERÁ SER EMBALADO DE MANEIRA A FACILITAR O MANUSEIO DO PRODUTO; 3.2. NÃO SERÃO ACEITOS, SOB QUAISQUER PRETEXTOS, PRODUTOS QUE NÃO ATENDAM AOS REQUISITOS PRÉ-ESTABELECIDOS. ASSIM AS EMPRESAS QUE COTAREM DEVERÃO ESTAR CIENTES DAS ESPECIFICAÇÕES DE SEUS PRODUTOS; 3.3. CASO AS CADEIRAS UNIVERSITÁRIAS SEJAM DIVERGENTES DAS ESPECIFICAÇÕES, O LOTE SERÁ RECUSADO, DEVENDO O FORNECEDOR PROVIDENCIAR A TROCA EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS DA COMUNICAÇÃO DA RECUSA; 3.4. CASO HAJA NECESSIDADE, A ADMINISTRAÇÃO DA FFCLRP PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SOLICITAR DOS CONCORRENTES A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA PROCEDÊNCIA DOS MATERIAIS OFERTADOS, QUE 32 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de DEVERÁ SER APRESENTADA NO PRAZO DE 02(DOIS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA CONVOCAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. .................,... de........................... de 2005 ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL 33 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO IV EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2005 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO (preferencialmente em papel timbrado da Licitante) Eu, ..........................................................................., representante legal da empresa (nome completo) ......................................................................................., interessada em participar do (razão social) PREGÃO N° 07/2005 – FFCLRP-USP, da Universidade de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, a .......................................................................... encontra-se (razão social) em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. ......................, ... de ............... de 2005. (Local) (Data) ........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal da Licitante) 34 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO V EDITAL DE PREGÃO 07/2005 DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica) participante do processo licitatório (PREGÃO Nº 07/2005), da Universidade de São Paulo, promovido por intermédio da FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO, declaro para os devidos fins que durante o período de garantia dos bens, tanto este quanto as partes/peças que o compõem e que apresentarem defeitos serão reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas correrão por conta desta licitante, não cabendo a FFCLRP - USP quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao fornecedor e/ou assistência técnica indicada. ......................, ... de ............... de 2005 (Local) (Data) ........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal da Licitante) 35 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO VI EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2005 MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO (Este instrumento poderá ser substituído pela nota de empenho, nos casos de contratação cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00, conforme artigo 62 da Lei 8666/93) CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E A EMPRESA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ........................... Aos ........ dias do mês de ....... do ano de dois mil e cinco, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto-USP , Campus da USP de Ribeirão Preto, SP, presentes de um lado a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO por intermédio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - CNPJ Nº 63.025.530/0081-99, representada neste ato pelo seu Diretor, FRANCISCO DE ASSIS LEONE, por delegação de competência outorgada pela Portaria GR 3.570/05, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa .........., CNPJ............. sediada à ............, representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 , no Decreto 47.297, de 06/11/2002 e na Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, e demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao Edital de PREGÃO n.º 07/2005 e a proposta vencedora, assinam o presente contrato de fornecimento, obedecendo as seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens, conforme descrito no ANEXO I do Contrato, que fica fazendo parte integrante deste contrato. 36 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA 2. A entrega dos materiais constantes do ANEXO I é de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS 4. O valor total do presente fornecimento é de R$.......... A despesa onerará o Item de Despesa ..........., do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei n.º 10.320, de 16/12/1968. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5. O pagamento será efetuado no prazo 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento do material ou da data do recebimento da documentação fiscal completa (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis), o que ocorrer por último, nos termos da Portaria GR 3.324, de 13/02/2002. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, em agência do BANCO NOSSA CAIXA S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente. PARÁGRAFO SEGUNDO Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. PARÁGRAFO TERCEIRO A constatação de irregularidades no fornecimento motivará, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades fixadas na Cláusula Sétima e Oitava, o desconto da importância correspondente ao descumprimento. 37 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE 6. Os valores constantes do presente contrato e expressos em Reais (R$) não sofrerão reajustes. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE GARANTIA 7. O prazo de garantia contra defeito de fabricação terá duração de data da entrega e aceitação dos produtos. ( ) anos, contados da CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3.161, de 11/05/1999, que fica fazendo parte integrante deste Contrato. 8.1. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 8.2. Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluído, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal. 8.3. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução. 8.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 8.5. Independentemente das sanções retro a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados a administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova aquisição feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8.666/1993, dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de 38 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato. Ribeirão Preto,... de ..................... de 2005. PROF.DR. FRANCISCO DE ASSIS LEONE P/ CONTRATANTE ...................................................................... P/ CONTRATADA 39 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS. DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: 3602-3672 / 3602-3664 / 3602-3839 FAX: 3633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO I DO CONTRATO OBJETO DA LICITAÇÃO: E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Anexo I, parte integrante do contrato firmado nesta data. Ribeirão Preto,... de ..................... de 2005. PROF.DR. FRANSCICO DE ASSIS LEONE P/CONTRATANTE ...................................................................... P/ CONTRATADA 40