Matemática comercial e Financeira Prof.(a): Ana Paula Lyra PORCENTAGEM Porcentagem: Valor que representa a quantidade tomada de uma outra, proporcionalmente a uma taxa. Razão Centesimal: Tem como conseqüente (Denominador) 100. Ex: 82% = 82 / 100 3/4 = 75 / 100 = 75% Elementos do Cálculo Percentual Taxa: Valor que representa a quantidade de unidades tomadas em cada 100. Principal: Valor da grandeza da qual se calcula a porcentagem. Nota: Alguns livros usam C (capital) para o principal quando este representa dinheiro. Fórmula para Resolução de Porcentagem. p P = r 100 ou p p = i p = Porcentagem Onde: P= principal r = Taxa percentual i = Taxa unitária Nota: * Taxa Unitária (i): Escrita na forma de numero decimal * Taxa Percentual (r): Escrita na forma de fração centesimal. Matemática comercial e Financeira Prof.(a): Ana Paula Lyra Operações Sobre Mercadorias Operações que envolvem compras e vendas de mercadorias com (Lucro ou Prejuízo). Nota: Preço de custo de uma mercadoria compreende o preço da aquisição, acrescido das despesas diretas sobre a compra e sobre a venda e, ainda das despesas de administração e funcionamento da empresa. Com Lucro Sobre o preço de Custo Sobre o preço de Venda Vendas Sobre o preço de Custo Com Prejuízo Sobre o preço de Venda I - Vendas com Lucro 1. Sobre o preço de custo: V = (1 + i) .C 2. Sobre o preço de Venda: V= C 1–i II – Vendas com Prejuízo 1. Sobre o preço de custo: V = (1 – i ) .C 2. Sobre o preço de Venda: V= Onde: V = Preço de venda C = Preço de custo i = Taxa unitária do lucro C 1+i Matemática comercial e Financeira Prof.(a): Ana Paula Lyra Correção Monetária Moeda: Objeto (papel ou metal), que representa o valor dos objetos que por elas se trocam. Valor da Moeda (Poder aquisitivo da moeda): É a quantidade de bens adquiridos com uma unidade monetária. Moeda Estável: Quando mantém no decorrer do tempo sempre o mesmo poder aquisitivo. Inflação: É a depreciação do valor da moeda (ou redução do seu poder aquisitivo) Inflação: Depreciação do poder da moeda (redução do seu poder aquisitivo). Inflação Rastejante. É caracterizada por um pequeno e quase imperceptível aumento de preços. Geralmente ocorre nos paises desenvolvidos. Hiperinflação (Inflação galopante): Aumento incontrolável do nível dos preços, muito comum nos paises em desenvolvimento. Deflação: Redução na circulação do papel - moeda superabundante. Correção Monetária: Método para amenizar a os efeitos da inflação. Planos Econômicos Plano cruzado (Cz$) – 10/03/86 Plano Cruzado Novo ou Plano Verão (NCz$) – 31/01/89 Plano Collor (Cr$) – 12/04/92 Plano Real (CR$) – 01/08/93, posteriormente 01/07/94 (R$). Câmbio Câmbio: Operação de troca de moedas de diferentes países, através da taxa de câmbio. Taxa de Cambio: É a relação de equivalência entre o preço da moeda estrangeira em termos de moeda nacional. Conversão de moeda: Para convertemos uma moeda, devemos saber o valor de cada uma delas e utilizarmos a aplicação de regra de três simples. Operação Cambial Transferências que se fazem por intermédio de bancos de mesmo país e de países distintos. Matemática comercial e Financeira Prof.(a): Ana Paula Lyra Juro Simples Juro: é a remuneração, a qualquer título, atribuída ao capital (principal). Juro Simples: Calculado unicamente sobre o capital inicial. J = C.i.n onde: J = juro simples C = Capital inicial (principal) n = O tempo de aplicação i = Taxa unitária Nota: O prazo de aplicação n é expresso na mesma unidade de tempo (n) a que se refere à taxa (i) considerada. Taxas Proporcionais e Taxas Equivalentes Taxas Proporcionais: Duas taxas são proporcionais quando seus valores formam uma proporção com os tempos a elas referidos, reduzidos à mesma unidade. i = n i, n, Nota: i e i, devem ser ambas percentuais ou unitárias. I é sempre relativa ao maior período Taxas equivalentes: Duas taxas são equivalentes quando, aplicadas a um mesmo capital, durante um mesmo período, produzem o mesmo juro. Nota: Em regime de juro simples, duas taxas proporcionais são equivalentes. Juro Simples Comercial: Quando empregamos para o cálculo de juro o período de 360 dias igual a um ano (360 = 1 ano) Juro Simples Exato: Quando empregamos para o cálculo de juro o período de 365 dias igual a um ano (365 = 1 ano) ; Se bissexto um ano será 366 dias (366 =1 ano) Montante Montante (Valor Nominal): É a soma do capital inicial (Valor Atual) com o juro relativo ao período da aplicação. Onde: M=C + j ou M = C (1 + i.n ) M = Montante C = capital (Principal) j = Juro i = Taxa Matemática comercial e Financeira Prof.(a): Ana Paula Lyra Desconto Simples É uma compensação recebida pelo tomador do empréstimo, pelo pagamento adiantado da divida, através de títulos, os mais utilizados em uma transação comercial são: *Nota Promissória: Comprovante de aplicação de um capital com vencimento predeterminado; muito usado entre pessoas físicas. *Duplicata: Título emitido por uma pessoa jurídica contra seu cliente (Física ou jurídica), para o qual ela vendeu mercadorias a prazo ou prestou serviços a serem pagos no futuro. *Letra de Câmbio: Assim como nota promissória é um comprovante de uma aplicação de vencimento predeterminado, porém é um título ao portador, emitido exclusivamente por uma instituição financeira. Os Títulos de créditos podem ser pagos antes do prazo ou o credor pode necessitar do seu capital antes da data do vencimento, o que pode ocasionar benefício para ambas as partes, este benefício recebe o nome de desconto. Desconto: Quantia a ser abatida do valor nominal; A diferença entre o valor nominal e o valor atual. Valor Nominal: Valor indicado no título (valor a ser pago no dia do vencimento), também conhecido como valor do futuro; de face ou valor de resgate. Valor Atual: É o liquido pago (recebido) antes do vencimento, também conhecido como valor descontado. Tempo ou Prazo: É o número de dias compreendido entre o dia em que se negocia o título e o de seu vencimento; incluindo-se o primeiro não se inclui o ultimo e vice versa. Desconto Comercial (Bancário ou por Fora): É o equivalente ao juro simples, produzido pelo valor nominal do título no período de tempo correspondente, e a taxa fixada. d = N. i. n onde: d = desconto comercial N =Valor Nominal (pago no dia do vencimento) n = Período i = taxa de desconto Desconto Comercial: Empregados em períodos curtos, pois em períodos longos o desconto pode ultrapassar o V.N. do título. Fórmula para o cálculo do valor atual comercial ou valor descontado comercial. A = N–d Onde: ou A = N (1 – i.n) A = Valor atual comercial (valor descontado) N = Valor nominal do título (pago antes do vencimento)) d = Desconto comercial i = taxa n = período Taxa de juro efetiva É a taxa que realmente esta sendo calculada na operação de desconto. If = d A.n onde: if = Taxa de juro efetiva d = Desconto A = Valor atual n = período Equivalência de Capitais Capitais Equivalentes: São capitais diferidos, que em certa época, apresentam valores atuais iguais. Capitais Deferidos: São aqueles cujos vencimentos têm datas diferentes. A = À, A = A1 + A2 Onde A = Valor atual A, = Valor atual equivalente Desconto Racional (Por Dentro) Desconto Racional: O equivalente ao juro produzido pelo valor atual do futuro numa taxa fixada e durante o tempo correspondente. Nota: - Geralmente utilizamos o desconto comercial, racional usamos apenas em desconto composto. - O desconto racional é menor que o desconto comercial. dr < d d r = Ar . i . n onde: dr = desconto racional i = taxa n = período Ar = valor atual ou valor descontado racional Valor Descontado Racional em função do Valor Nominal dr = N . i . n 1+i.n Valor Atual Racional: Ar = N 1+i.n A = N – dr ou Matemática comercial e Financeira Prof.(a): Ana Paula Lyra Juro Composto Juro Composto: É aquele em que cada período financeiro, a partir do segundo, é calculado sobre montante relativo ao período anterior. Mo = C (1 + i) n onde : M = Montante C = Capital i = Taxa n = Período (1 + i) = Fator de capitalização (fator de cumulação do capital) Fórmula do montante em regime de juro composto também é denominada de Fórmula Fundamental de juro Composto, para um numero inteiro de períodos. Tipos de Taxas utilizadas em regime de juro composto Taxas equivalentes: São aquelas que, referindo-se a períodos distintos, fazem com que um capital produza o mesmo montante num mesmo tempo. (1 + id) 360 = (1 + im) 12 = (1 + it) 4 = (1 + is) 2 = 1 + i a Taxas proporcionais: Em juro composto, são equivalentes. (Vista em juro simples). Taxa Nominal: É aquela cujo período de capitalização não coincide com aquele a que se refere; Geralmente é anual. Taxa Efetiva: É a taxa anual equivalente. Taxa Real: É a taxa aparente quando não há inflação. Taxa Aparente: É aquela que vigora nas operações correntes. 1 + i = (1 + r) (1 + I) , onde: i = Taxa aparente r = Taxa real I = taxa de Inflação Matemática comercial e Financeira Prof.(a): Ana Paula Lyra Desconto Composto È o abatimento que obtemos ao saldar um compromisso antes do vencimento. É empregado em operações de longo prazo. Cálculo do valor atual: Em regime de juro composto, de um capital N disponível no fim de n períodos, à taxa i relativa a esse período, é o capital A que, colocado a juros compostos à taxa i, produz no fim dos n períodos o montante N. An = N (1 + i) –n onde: A = Valor atual N =Valor nominal n = Período ou i = Taxa (1 + i) –n = Fator de Descapitalização An = N (1 + i ) n Equivalência de Capitais Deferidos: Dois ou mais capitais deferidos são equivalentes, em certa época quando seus valores atuais nessa época são iguais. Nota: Em regime de capitalização composta a data de comparação pode ser qualquer uma, porque os juros compostos são equivalentes aos descontos compostos. A = A , = N (1 + i) –n Matemática comercial e Financeira Prof.(a): Ana Paula Lyra Capitalização e amortização Compostas Capitalização: É quando queremos fazer um investimento sempre na mesma época. Ex: Caderneta de poupança; prestações pagas mensalmente. Capitalização Composta: É dado através da determinação do montante constituído por depósitos periódicos de quantias constantes, sobre as quais incide a mesma taxa. Mn = C (1 + i) n Formula do montante Composto. Renda: É a sucessão de depósitos ou prestações, em épocas diferentes, destinados a formar um capital ou pagar uma divida. Termos da Renda: São os termos de sucessões de depósitos ou prestações. Período da Renda: É o intervalo de tempo que ocorre entre o vencimento de dois termos consecutivos. Ex: Compra de uma TV em 8 prestações mensais de R$ 389,00. (8 é o período e R$ 389,00 é o termo) Tipos de Rendas Rendas Certas (Anuidades): Números determinados de vencimentos com valores prefixados. Ex: Compras de bens a prazo. Rendas Aleatórias: Quando o tempo ou valor não pode ser determinado. Ex: Seguro de vida. Renda Periódica: Tem sempre o mesmo período (caso contrario é dita Não Periódica). Renda Imediata: Ocorre quando o vencimento do primeiro termo se dá no fim do primeiro período a contar da Data Zero (Na assinatura do contrato) .Ex: Compra de bens a prazo, em prestações mensais,pagando a primeira prestação um mês após a assinatura do contrato. Antecipada: Vencimento do primeiro termo se dá na data zero Ex: Aplicação de uma mesma quantia em caderneta de poupança, em um determinado período. Renda Diferida: Vencimento do primeiro termo se dá no final de um determinado número de períodos, a contar da data zero. Ex: Compra de bens a prazo, em prestações mensais, pagando a primeira prestação no final de um determinado número de meses. Cálculo do Montante de uma Renda Imediata: Aplicado no final de cada mês. Sn i =T.s Onde: n i T = Valor de depósitos n = Número de períodos i = taxa S = Montante de renda imediata Cálculo do Montante de uma Renda Antecipada: Aplicado no inicio de cada mês. S n i =T .( s n+1 i - 1 ) Onde: T = Valor de depósitos n = Número de períodos i = taxa S = Montante de renda antecipada Amortização Composta: É quando queremos construir um capital ou resgatar uma divida depositando ou pagando certa quantia, em épocas distintas. Cálculo para o Valor Atual de Renda imediata: Determina o valor de prestações na data zero (Na assinatura do contrato). An i =T .a n i onde: An i = Valor atual de renda imediata T = Valor de depósitos i = taxa (unitária) n = Número de períodos Cálculo para o Valor Atual de Renda antecipada An i = T.( a n-1 i +1 ) Cálculo para o Valor Atual de Renda diferida: Apresenta período de carência. m/ A n i = T( a m+n i – am i ) Onde: m = Período de carência T = Valor de depósitos i = taxa (unitária) n = Número de períodos Matemática comercial e Financeira Prof.(a): Ana Paula Lyra Empréstimos Confiar alguma coisa a outrem com a obrigatoriedade de restituição. Os empréstimos podem ser feitos a curto, médio e longo prazo. Empréstimo é a curto ou médio prazo: quando o prazo total não ultrapassa a 1 ano ou três anos respectivamente. Empréstimos a logo prazo: de modo geral, os juros são colocados sempre sobre o saldo devedor (considerar apenas regime de juro composto). Sistema Francês de Amortização (SFA). Recebe este nome, pois foi usado primeiramente na França. O mutuário se compromete a amortizar o empréstimo com prestações de valor constante, periódicas, imediatas (sucessivas ). T = Do am onde: i Do = Divida contraída n = Numero de prestações i = Taxa Determinação do saldo Devedor. Dk = T . a n–k r ou D k–1 = T . a n–k +1 r Onde : Dk = Divida contraída n = Numero de prestações i = Taxa k = Saldo devedor de um período. Sistema Price de Amortização: (Caso especial do SFA);Todas as prestações (pagamentos) são iguais.Apresenta as seguintes características: Taxas Anuais Prestações mensais No cálculo utilizamos a taxa proporcional Tabela Price. Tábua cujos valores já são conhecidos, lavando em conta a taxa e o juro proporcional. T = Do an i onde : Do = Valor de empréstimo T = Valor da prestação n = Numero de prestações i = Taxa unitária Sistema de Amortização Constante (SAC/ Sistema Hamburguês) Introduzido em 71, pelo Sistema Financeiro de Habitação, nesse sistema, o mutuário, também se compromete a amortizar o empréstimo com prestações, periódicas e imediatas porém, a amortização é constante e em todos os períodos, logo as prestações são decrescentes. A = Do n onde : Valor do juro de cada período: Do = Valor da empréstimo A= valor de amortização n = Número total de Prestações k = Número de prestação que foram pagas jk = i . D k – 1 Valor da prestação para cada período: Saldo devedor de cada período: T k = A + jk Dk = D k – 1 – A Determinação do Saldo devedor: Dk = Do – k . A Sistema de Amortização Constante com prazo de Carência: Resolver de mesma forma do SFA. Sistema de Amortização Misto ( SAM): É a media aritmética entre os sistemas SFA e SFAC. Empréstimos com correção monetária: Apresentam inflação e para facilitar o cálculo acrescentamos colunas para corrigir a divida e amortização acumulada. Referencias CRESPO, A. A. Matemática Comercial e Financeira – 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2009 MATHIAS, W. F. Matemática Financeira – 2. ed. São Paulo: Atlas, 1993. PARENTE, E. e CARIBÉ, R. Matemática Comercial e Financeira. São Paulo: FTD, 1996. PUCCINI, A. L. Matemática Financeira – Objetiva e Aplicada – 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1999 SOBRINHO, J. D. V. Matemática Financeira – 6. ed. São Paulo: Atlas, 1997