CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO NO TOCANTINS _______________________________________________________________ REGIMENTO INTERNO DA ETAPA MUNICIPAL/INTERMUNICIAPL CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO E DO CARÁTER Art. 1º A etapa Municipal/Intermunicipal da Conferência Nacional de Educação no Tocantins, no município de _ (nome da cidade) __, promovida por entidades e órgãos governamentais do segmento da educação do estado do Tocantins, visa articular entre os vários níveis de governo e diferentes segmentos da sociedade civil, propostas estruturais para melhorar a qualidade da Educação. Art. 2º Este Regimento tem por finalidade definir a dinâmica de funcionamento da etapa Municipal/Intermunicipal da Conferência Nacional de Educação no Tocantins, primeira etapa da Conferência Nacional de Educação – CONAE, a realizar-se pelo Ministério da Educação em abril de 2010 em Brasília. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º A etapa Municipal/Intermunicipal da Conferência Nacional de Educação no Tocantins tem por objetivos: I – Mobilizar diferentes segmentos sociais para um amplo debate sobre a educação escolar, da educação infantil a pós-graduação, numa perspectiva inclusiva e de desenvolvimento social; II – Subsidiar o debate nacional que criará conceitos, diretrizes e estratégias para a efetivação do Sistema Nacional Articulado de Educação que avance na organicidade do Plano Nacional de Educação; III – Refletir, articulando com o âmbito local, sobre políticas, programas e ações no campo da educação escolar de modo a contribuir na definição de políticas educacionais que promovam a inclusão social e a diversidade em âmbito nacional; IV – Discutir os requisitos básicos para a definição de políticas educacionais que promovam a inclusão social, de forma articulada, entre os Sistemas de Ensino; V – Instituir a realização periódica das Conferências Municipais e Intermunicipais de Educação no Tocantins. 1 CAPÍTULO III DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO Art. 4º A etapa Municipal/Intermunicipal da Conferência Nacional de Educação no Tocantins abordará o tema central “Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação”, com os Eixos Temáticos abaixo, a partir do texto base da Conferência Nacional da Educação: EIXOS TEMÁTICOS I Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional. EIXOS TEMÁTICOS II Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação COLÓQUIOS • O Papel do Estado na Regulação e na Garantia do Direito à Educação; • Definindo as Responsabilidades Educacionais de cada Sistema de Educação, as Áreas de Co-Responsabilidades e os Indicadores para o Monitoramento Público do Efetivo Direito à Educação; • Propondo Diretrizes e Mecanismos de Planejamento Normativo, Estratégico e Operacional no Âmbito do Sistema Nacional de Educação Articulando os Sistemas de Ensino; • Sistema Nacional Articulado de Educação e o Papel da União: Coordenação da Política Nacional, Colaboração, Ação Supletiva e Estabelecimento de Diretrizes e Normas Gerais; • CNE e Fórum Nacional de Educação: Espaços de Exercício do Estado Democrático de Direito; • Sistema Nacional, Planejamento e Gestão da Educação: Construindo Articulações entre Plano Nacional de Educação, Plano Plurianual e Plano de Ações Articuladas em Âmbito Nacional, Estadual e Municipal; • Setor Privado e Educação: Participação, Regulação e Papel Social; • Autonomia Universitária e a Constituição Federal. COLÓQUIOS • Sistema Nacional de Avaliação como Instrumento de Qualidade e sua Interface com o Plano Nacional de Educação e os Planos Decenais Correspondentes; • Gestão Democrática e Qualidade Social da Educação; • Emancipação, Autonomia e Participação Popular: Desafios na Construção da Qualidade Social e Democrática da Educação para Todos; • Padrões de Qualidade para a Educação Básica e Superior: Definindo os Referenciais e Garantindo a Efetivação deste Princípio Constitucional; • O PDE e a Construção Coletiva de Referenciais para a Efetivação da Qualidade Social da Educação; • Concepções Curriculares e a Consolidação Político2 Pedagógica da Prática Educativa; • Educação Superior e Sociedade: Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão; • Avaliação para a Qualidade Social da Educação. EIXOS TEMÁTICOS III Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar. EIXOS TEMÁTICOS IV Formação e Valorização dos Profissionais da Educação COLÓQUIOS • Acesso à Educação e Obrigatoriedade. • Educação Infantil: Expectativas, Desafios e Possibilidades. • Processos Educativos, Ampliação do Atendimento da Educação Escolar e Tecnologias da Informação e Comunicação; • Educação Integral e Integrada: Ampliação de Tempos e Espaços Educativos; • Educação Infantil: Expectativas, Desafios e Possibilidades; • Consolidando as Políticas para a Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade Social; • Expansão e Consolidação do Ensino Médio; • Consolidando a Educação Superior como Bem Público Social e Direito Humano; • Educação Superior, Pesquisa e Sociedade; • Educação Profissional, Demanda e Inclusão Social; • Educação de Jovens e Adultos: Desafios e Perspectivas. COLÓQUIOS • Formação Inicial e Continuada de Professores: Políticas e Desafios; • Funcionários de Escola e Pessoal Técnico-Administrativo: Formação e Identidade Profissional; • Avaliação e os Instrumentos de Valorização dos Profissionais da Educação; • Piso Salarial, Diretrizes Nacionais de Carreira, Desenvolvimento Profissional, Reconhecimento Social e Melhoria das Condições de Trabalho na Educação Escolar; • Formação dos Profissionais da Educação e Educação à Distância; • A Educação Básica e Superior e as Tecnologias de Informação e Comunicação e os Conteúdos Multimidiáticos; • Política Nacional de Formação: Articulação entre Ministério da Educação, Sistemas de Ensino e Instituições Públicas de Educação Básica e Superior; • Políticas de Prevenção e de Atendimento à Saúde dos Trabalhadores em Educação. EIXOS COLÓQUIOS TEMÁTICOS V Financiamento da • Gestão e Financiamento de Políticas Educacionais no Educação e Regime de Colaboração: Políticas, Papel dos Entes 3 Controle Social Federados, Órgãos de Controle Interno, Externo e de Controle Social; • Política de Fundos: Articulação e Consolidação do Sistema Nacional de Educação; • Vinculação e Subvinculação dos Recursos Financeiros à Manutenção e Desenvolvimento da Educação, na Perspectiva do Custo-Aluno-Qualidade (CAQ); • Financiamento da Educação: Controle Social e Regulação dos Setores Público e Privado; • Estratégias para o Financiamento da Educação Pública de Qualidade: Alterações no Sistema Tributário e Fiscal; • Estabelecendo Referenciais e Novas Fontes de Recurso para o Financiamento da Educação Pública. EIXOS TEMÁTICOS VI Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade COLÓQUIOS • Política de Ações Afirmativas para Estudantes: Promovendo a Igualdade; • Estratégias de Superação à Violência no Ambiente Educacional; • Educação e Mundo do Trabalho; • Educação e Relações Etnorraciais e Multiculturais; • Educação Ambiental e Contextualização Curricular; • Diversidade Regional e Contextualização Curricular; • Educação do Campo; • Educação Escolar Indígena e Territorialidade; • Direito à Educação para Adolescentes em Medidas Socioeducativas e para Pessoas Privadas de Liberdade; • Educação e Diversidade Sexual; • Educação de Pessoas com Deficiências, Transtornos Globais de Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação; • A Pós-Graduação, a Produção e a Socialização do Conhecimento Científico. CAPÍTULO V DA METODOLOGIA SEÇÃO I DAS MESAS REDONDAS Art. 5º Haverá Mesa Redonda para cada Eixo Temático, contemplando os colóquios correspondentes. §1º As Mesas Redondas serão compostas de: I – 01 (um) expositor; II – 01 (um) debatedor; III – 01 (um) coordenador; 4 IV – 01 (um) relatores/sistematizador da Comissão Organizadora da Municipal/Intermunicipal; V – 01 (um) relatores/sistematizador da Comissão Organizadora da Estadual. § 1º Os relatores serão os mesmos para todas as mesas redondas. Parágrafo único. A mesa de trabalho constará de 40% do tempo disponível para a exposição (palestrante e debatedor) da temática e 60% para o debate com a plenária. Art. 6º Após as exposições, o coordenador da Mesa Redonda iniciará as inscrições das pessoas do plenário para o debate. Parágrafo único. Os Delegados e Observadores poderão manifestar-se na forma escrita ou oral, em relação aos Eixos Temáticos durante o período de debate, com a garantia de ampla oportunidade de participação objetivando o aprofundamento da temática, resolução de dúvidas e/ou apresentação de proposições à abordagem da temática. SEÇÃO II DA PLENÁRIA FINAL Art. 7º A Plenária Final terá a seguinte composição: I – Delegados, com direito a voz e voto; II – Observadores, com direito a voz; Art. 8º A votação do Relatório de cada Eixo Temático na Plenária Final será encaminhada a partir da seguinte seqüência: I – Os relatores farão a leitura do Relatório do primeiro Eixo Temático e, após os procedimentos abaixo, prosseguirão para o segundo Eixo e assim sucessivamente: a) apresentação dos destaques; b) encaminhamento de discussão para verificar se a plenária está esclarecida para a votação; c) votação dos destaques e; d) votação da proposta. §1º Quando a plenária não estiver esclarecida, a Mesa concederá a palavra ao Delegado que se apresentar para defender a proposta em um tempo máximo de 03 (três) minutos; §2º Será considerada aprovada a proposta e os destaques que, na votação, obtiverem maioria simples (cinqüenta por cento mais um) dos Delegados presentes na votação; §3º Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados; §4º O Delegado ou Observador inscrito deverá registrar presença na Plenária para ter direito de apresentação de destaque ou de moção. 5 Art. 9º Os Delegados que apresentarem destaque deverá encaminhá-lo para a mesa de relatoria durante a leitura da proposta, ou no intervalo, entre o final da leitura e o início da votação dos destaques. Parágrafo único. Os destaques deverão ser apresentados por escrito, em formulário próprio, para a Mesa de apoio da relatoria. Art. 10º A Mesa coordenadora na Plenária Final avaliará e poderá assegurar o direito de manifestação “pela ordem”, aos Delegados, quando dispositivos deste Regulamento não estiverem sendo observados. Parágrafo único. Não serão permitidas solicitações “pela ordem” durante o regime de votação. Art. 11. As propostas de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa coordenadora quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação, e que não estejam previstas neste regimento. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal/Intermunicipal. Local e data. 6