CONFERÊNCIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

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CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO NO TOCANTINS
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REGIMENTO INTERNO DA ETAPA
MUNICIPAL/INTERMUNICIAPL
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E DO CARÁTER
Art. 1º A etapa Municipal/Intermunicipal da Conferência Nacional de
Educação no Tocantins, no município de _ (nome da cidade) __, promovida por
entidades e órgãos governamentais do segmento da educação do estado do
Tocantins, visa articular entre os vários níveis de governo e diferentes segmentos
da sociedade civil, propostas estruturais para melhorar a qualidade da Educação.
Art. 2º Este Regimento tem por finalidade definir a dinâmica de
funcionamento da etapa Municipal/Intermunicipal da Conferência Nacional de
Educação no Tocantins, primeira etapa da Conferência Nacional de Educação –
CONAE, a realizar-se pelo Ministério da Educação em abril de 2010 em Brasília.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A etapa Municipal/Intermunicipal da Conferência Nacional de
Educação no Tocantins tem por objetivos:
I – Mobilizar diferentes segmentos sociais para um amplo debate sobre a
educação escolar, da educação infantil a pós-graduação, numa perspectiva
inclusiva e de desenvolvimento social;
II – Subsidiar o debate nacional que criará conceitos, diretrizes e
estratégias para a efetivação do Sistema Nacional Articulado de Educação que
avance na organicidade do Plano Nacional de Educação;
III – Refletir, articulando com o âmbito local, sobre políticas, programas e
ações no campo da educação escolar de modo a contribuir na definição de
políticas educacionais que promovam a inclusão social e a diversidade em âmbito
nacional;
IV – Discutir os requisitos básicos para a definição de políticas
educacionais que promovam a inclusão social, de forma articulada, entre os
Sistemas de Ensino;
V – Instituir a realização periódica das Conferências Municipais e
Intermunicipais de Educação no Tocantins.
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CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 4º A etapa Municipal/Intermunicipal da Conferência Nacional de
Educação no Tocantins abordará o tema central “Construindo o Sistema Nacional
Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e
Estratégias de Ação”, com os Eixos Temáticos abaixo, a partir do texto base da
Conferência Nacional da Educação:
EIXOS
TEMÁTICOS I
Papel do Estado
na Garantia do
Direito à
Educação de
Qualidade:
Organização e
Regulação da
Educação
Nacional.
EIXOS
TEMÁTICOS II
Qualidade da
Educação,
Gestão
Democrática e
Avaliação
COLÓQUIOS
• O Papel do Estado na Regulação e na Garantia do Direito
à Educação;
• Definindo as Responsabilidades Educacionais de cada
Sistema de Educação, as Áreas de Co-Responsabilidades e
os Indicadores para o Monitoramento Público do Efetivo
Direito à Educação;
• Propondo Diretrizes e Mecanismos de Planejamento
Normativo, Estratégico e Operacional no Âmbito do Sistema
Nacional de Educação Articulando os Sistemas de Ensino;
• Sistema Nacional Articulado de Educação e o Papel da
União: Coordenação da Política Nacional, Colaboração,
Ação Supletiva e Estabelecimento de Diretrizes e Normas
Gerais;
• CNE e Fórum Nacional de Educação: Espaços de
Exercício do Estado Democrático de Direito;
• Sistema Nacional, Planejamento e Gestão da Educação:
Construindo Articulações entre Plano Nacional de
Educação, Plano Plurianual e Plano de Ações Articuladas
em Âmbito Nacional, Estadual e Municipal;
• Setor Privado e Educação: Participação, Regulação e
Papel Social;
• Autonomia Universitária e a Constituição Federal.
COLÓQUIOS
• Sistema Nacional de Avaliação como Instrumento de
Qualidade e sua Interface com o Plano Nacional de
Educação e os Planos Decenais Correspondentes;
• Gestão Democrática e Qualidade Social da Educação;
• Emancipação, Autonomia e Participação Popular: Desafios
na Construção da Qualidade Social e Democrática da
Educação para Todos;
• Padrões de Qualidade para a Educação Básica e
Superior: Definindo os Referenciais e Garantindo a
Efetivação deste Princípio Constitucional;
• O PDE e a Construção Coletiva de Referenciais para a
Efetivação da Qualidade Social da Educação;
• Concepções Curriculares e a Consolidação Político2
Pedagógica da Prática Educativa;
• Educação Superior e Sociedade: Indissociabilidade entre
Ensino, Pesquisa e Extensão;
• Avaliação para a Qualidade Social da Educação.
EIXOS
TEMÁTICOS III
Democratização
do Acesso,
Permanência e
Sucesso
Escolar.
EIXOS
TEMÁTICOS IV
Formação e
Valorização dos
Profissionais da
Educação
COLÓQUIOS
• Acesso à Educação e Obrigatoriedade.
• Educação Infantil: Expectativas, Desafios e Possibilidades.
• Processos Educativos, Ampliação do Atendimento da
Educação Escolar e Tecnologias da Informação e
Comunicação;
• Educação Integral e Integrada: Ampliação de Tempos e
Espaços Educativos;
• Educação Infantil: Expectativas, Desafios e Possibilidades;
• Consolidando as Políticas para a Universalização do
Ensino Fundamental com Qualidade Social;
• Expansão e Consolidação do Ensino Médio;
• Consolidando a Educação Superior como Bem Público
Social e Direito Humano;
• Educação Superior, Pesquisa e Sociedade;
• Educação Profissional, Demanda e Inclusão Social;
• Educação de Jovens e Adultos: Desafios e Perspectivas.
COLÓQUIOS
• Formação Inicial e Continuada de Professores: Políticas e
Desafios;
• Funcionários de Escola e Pessoal Técnico-Administrativo:
Formação e Identidade Profissional;
• Avaliação e os Instrumentos de Valorização dos
Profissionais da Educação;
• Piso Salarial, Diretrizes Nacionais de Carreira,
Desenvolvimento Profissional, Reconhecimento Social e
Melhoria das Condições de Trabalho na Educação Escolar;
• Formação dos Profissionais da Educação e Educação à
Distância;
• A Educação Básica e Superior e as Tecnologias de
Informação e Comunicação e os Conteúdos Multimidiáticos;
• Política Nacional de Formação: Articulação entre
Ministério da Educação, Sistemas de Ensino e Instituições
Públicas de Educação Básica e Superior;
• Políticas de Prevenção e de Atendimento à Saúde dos
Trabalhadores em Educação.
EIXOS
COLÓQUIOS
TEMÁTICOS V
Financiamento da • Gestão e Financiamento de Políticas Educacionais no
Educação e
Regime de Colaboração: Políticas, Papel dos Entes
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Controle Social
Federados, Órgãos de Controle Interno, Externo e de
Controle Social;
• Política de Fundos: Articulação e Consolidação do
Sistema Nacional de Educação;
• Vinculação e Subvinculação dos Recursos Financeiros à
Manutenção e Desenvolvimento da Educação, na
Perspectiva do Custo-Aluno-Qualidade (CAQ);
• Financiamento da Educação: Controle Social e Regulação
dos Setores Público e Privado;
• Estratégias para o Financiamento da Educação Pública de
Qualidade: Alterações no Sistema Tributário e Fiscal;
• Estabelecendo Referenciais e Novas Fontes de Recurso
para o Financiamento da Educação Pública.
EIXOS
TEMÁTICOS VI
Justiça Social,
Educação e
Trabalho:
Inclusão,
Diversidade
e Igualdade
COLÓQUIOS
• Política de Ações Afirmativas para Estudantes:
Promovendo a Igualdade;
• Estratégias de Superação à Violência no Ambiente
Educacional;
• Educação e Mundo do Trabalho;
• Educação e Relações Etnorraciais e Multiculturais;
• Educação Ambiental e Contextualização Curricular;
• Diversidade Regional e Contextualização Curricular;
• Educação do Campo;
• Educação Escolar Indígena e Territorialidade;
• Direito à Educação para Adolescentes em Medidas
Socioeducativas e para Pessoas Privadas de Liberdade;
• Educação e Diversidade Sexual;
• Educação de Pessoas com Deficiências, Transtornos
Globais
de
Desenvolvimento
e
Altas
Habilidades/Superdotação;
• A Pós-Graduação, a Produção e a Socialização do
Conhecimento Científico.
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA
SEÇÃO I
DAS MESAS REDONDAS
Art. 5º Haverá Mesa Redonda para cada Eixo Temático, contemplando os
colóquios correspondentes.
§1º As Mesas Redondas serão compostas de:
I – 01 (um) expositor;
II – 01 (um) debatedor;
III – 01 (um) coordenador;
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IV – 01 (um) relatores/sistematizador da Comissão Organizadora da
Municipal/Intermunicipal;
V – 01 (um) relatores/sistematizador da Comissão Organizadora da
Estadual.
§ 1º Os relatores serão os mesmos para todas as mesas redondas.
Parágrafo único. A mesa de trabalho constará de 40% do tempo disponível
para a exposição (palestrante e debatedor) da temática e 60% para o debate com
a plenária.
Art. 6º Após as exposições, o coordenador da Mesa Redonda iniciará as
inscrições das pessoas do plenário para o debate.
Parágrafo único. Os Delegados e Observadores poderão manifestar-se na
forma escrita ou oral, em relação aos Eixos Temáticos durante o período de
debate, com a garantia de ampla oportunidade de participação objetivando o
aprofundamento da temática, resolução de dúvidas e/ou apresentação de
proposições à abordagem da temática.
SEÇÃO II
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 7º A Plenária Final terá a seguinte composição:
I – Delegados, com direito a voz e voto;
II – Observadores, com direito a voz;
Art. 8º A votação do Relatório de cada Eixo Temático na Plenária Final
será encaminhada a partir da seguinte seqüência:
I – Os relatores farão a leitura do Relatório do primeiro Eixo Temático e,
após os procedimentos abaixo, prosseguirão para o segundo Eixo e assim
sucessivamente:
a) apresentação dos destaques;
b) encaminhamento de discussão para verificar se a plenária está
esclarecida para a votação;
c) votação dos destaques e;
d) votação da proposta.
§1º Quando a plenária não estiver esclarecida, a Mesa concederá a
palavra ao Delegado que se apresentar para defender a proposta em um tempo
máximo de 03 (três) minutos;
§2º Será considerada aprovada a proposta e os destaques que, na
votação, obtiverem maioria simples (cinqüenta por cento mais um) dos Delegados
presentes na votação;
§3º Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados;
§4º O Delegado ou Observador inscrito deverá registrar presença na
Plenária para ter direito de apresentação de destaque ou de moção.
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Art. 9º Os Delegados que apresentarem destaque deverá encaminhá-lo
para a mesa de relatoria durante a leitura da proposta, ou no intervalo, entre o
final da leitura e o início da votação dos destaques.
Parágrafo único. Os destaques deverão ser apresentados por escrito, em
formulário próprio, para a Mesa de apoio da relatoria.
Art. 10º A Mesa coordenadora na Plenária Final avaliará e poderá
assegurar o direito de manifestação “pela ordem”, aos Delegados, quando
dispositivos deste Regulamento não estiverem sendo observados.
Parágrafo único. Não serão permitidas solicitações “pela ordem” durante o
regime de votação.
Art. 11. As propostas de encaminhamento somente serão acatadas pela
Mesa coordenadora quando se referirem às propostas em debate, com vistas à
votação, e que não estejam previstas neste regimento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora Municipal/Intermunicipal.
Local e data.
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