Normas de exame de qualificação

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
Campus Prof. João David Ferreira Lima — Trindade
FONE: +55 (48) 3721-9412
Site: www.ppggeo.ufsc.br
E-mail: [email protected]
NORMAS PARA EXAME DE QUALIFICAÇÃO OU TESE
Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFSC
1. Objetivos
 Avaliar o nível de formação e amadurecimento científico do candidato, tomando como
referência o conjunto de suas atividades no decorrer do curso de pós-graduação.
 Debater idéias e apresentar possíveis sugestões de redefinição teórico metodológica ao
candidato, tomando como referência sua proposta de investigação científica.
 Avaliar o grau de preparo do candidato para a elaboração de sua dissertação de
mestrado ou tese de doutorado, tomando como referência a reflexão apresentada e o
plano de trabalho e de redação propostos no relatório.
2. Organização do Relatório:
O relatório deverá ser organizado, tendo em vista os objetivos propostos para o exame de
qualificação, de tal sorte que a banca tenha condições de avaliar o que já foi realizado e
apresentar contribuições face ao que deve se realizar. O candidato e orientador têm autonomia
para a estruturação de seu relatório, mas poderão elaborá-lo considerando a necessidade de
inclusão dos seguintes conteúdos:
I – um memorial circunstanciado de experiências no curso;
II – estágio do projeto de pesquisa;
III – resultados alcançados;
IV – cronograma.
Ou
A. Trajetória na Pós-Graduação:
1. Importância das disciplinas cursadas para a realização da pós-graduação.
2. Outras atividades realizadas (colóquios, participação em eventos científicos,
publicações, cursos, etc)
3. Avaliação da experiência vivida na pós-graduação.
B. Desenvolvimento da Dissertação ou Tese:
4. O tema da pesquisa: relevância e justificativas
5. Objetivos da pesquisa
6. Fundamentação teórico-metodológica
7. Etapas já realizadas
C. Perspectivas da pesquisa
8. Proposta de encaminhamento da pesquisa
9. Proposta de plano de redação da dissertação ou tese
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10. Cronograma de trabalho
3. Condições para realização do Exame:
 O candidato ao grau de mestre ou ao grau de doutor deverá submeter-se a um exame de
qualificação para poder dar continuidade aos trabalhos finais.
 A apreciação do relatório será realizada por uma comissão examinadora de, no mínimo,
três membros, presidida pelo orientador.
 Os membros da banca examinadora deverão ter título de doutor.
 A banca examinadora emitirá parecer aprovando ou reprovando o exame de
qualificação, sem conceito específico.
 Caso reprovado no exame de qualificação, o aluno terá 30 dias para reformulá-lo e
reapresentá-lo para a banca examinadora em nova sessão de defesa do seminário de
qualificação.
 O exame de qualificação para os alunos de mestrado deverá ser realizado até o 13 o mês
após o ingresso no curso, e para os de doutorado, até o 20o mês após o ingresso no
curso.
 O não cumprimento dos prazos acarretará em cancelamento da bolsa e impedimento da
matrícula no semestre seguinte.
 Caso ocorra mudança essencial do tema de pesquisa, o aluno deverá submeter-se a novo
exame de qualificação.
 A sessão de julgamento do seminário de qualificação será pública, em local, data e hora
previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em formulário próprio.
O
desempenho do candidato perante a comissão examinadora do seminário de

qualificação constituir-se-á de duas partes:
I – exposição oral do trabalho, cujo tempo máximo será de 30 minutos;
II – defesa do trabalho em face da arguição dos membros da comissão julgadora.
 A cada membro da banca será concedido o tempo de 20 minutos para arguir o
candidato, cabendo a este igual tempo para responder às questões formuladas.
OBSERVAÇÃO: O aluno de mestrado deverá apresentar, antes de marcar a defesa da
dissertação, uma produção bibliográfica de sua autoria (com ou sem coautoria), sendo um artigo
completo que tenha sido submetido à publicação em periódico ou evento nacional ou
internacional reconhecido pela CAPES, ou capítulo de livro pertinente. O aluno de doutorado
deverá apresentar, antes de marcar a defesa da tese, duas produções bibliográficas de sua autoria
(com ou sem coautoria), sendo: I – artigos completos que tenham sido submetidos à publicação
em periódico indexado, ou capítulos de livros pertinentes; II – um artigo completo publicado em
anais de evento nacional ou internacional reconhecido pela CAPES.
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A secretaria, por meio do coordenador do PPGG, nomeará um relator entre os
professores credenciados, que emitirá parecer sobre a composição das bancas
examinadoras e data de defesa.
Excepcionalmente, o coordenador poderá emitir parecer ad-referendum quanto à
definição das bancas examinadoras.
O parecer do relator será informado ao orientador ou aluno, aprovando preliminarmente
a composição da banca examinadora e data/horário/local da respectiva defesa.
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O parecer do relator será analisado e homologado pelo colegiado do PPGG nas suas
reuniões ordinárias.
A entrega dos exemplares na secretaria do PPGG, para encaminhamento às bancas
examinadoras, deverá ocorrer 30 dias antes da defesa para os seminários de qualificação
e defesa de dissertações e teses.
A secretaria analisará a documentação, devolvendo as cópias dos trabalhos ao
orientador ou aluno, com carimbo do PPGG na folha de rosto.
As cópias carimbadas serão encaminhadas pelo aluno aos membros das bancas
examinadoras, juntamente com uma carta convite da coordenação do PPGG.
4. Critérios sugeridos para Avaliação do Exame de Qualificação
 O exame deve ser considerado como uma etapa importante no processo de orientação da
pesquisa, tendo em vista as contribuições apresentadas pela banca.
 A banca deverá considerar para a atribuição da aprovação ou reprovação da
qualificação:
I - Depoimento do orientador sobre o nível de envolvimento do candidato com a
pesquisa e de seu crescimento como pesquisador desde o início da pós-graduação;
II – A qualidade do relatório apresentado;
III – A capacidade do candidato de dialogar com a banca, face às contribuições
apresentadas;
IV – As potencialidades do candidato para cumprir as etapas a serem desenvolvidas
para a conclusão da dissertação ou tese.
 A banca poderá considerar o candidato APROVADO (qualificado para a conclusão da
dissertação ou tese) ou REPROVADO (sem perspectiva de concluir com qualidade a
dissertação ou tese).
Conforme Resolução N. 51/CPG/2011.
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