Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2011

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Belo Horizonte, 27 de março de 2014.
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ATA DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA SENAI N.º 008/2014 – Aquisição, treinamento,
instalação e teste de 02 (dois) Espectrômetros de Infravermelho, sendo 01 (um) Espectrômetro
(FT- NIR com óptica de CAF2) e 01 (um) Espectrômetro médio (FT- IR MIR com detector DTGS),
visando atender ao IST de Química, do Centro de Tecnologia – CETEC – SENAI, localizado na Av.
José Cândido da Silveira, n.º 2.000, Bairro Horto Florestal, em Belo Horizonte – MG., em
atendimento ao Programa de Competitividade da Indústria / BNDES.
A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional de Minas Gerais, após
recebimento de questionamento por empresas licitantes, promoveu a suspensão do referido
processo em razão do prazo agendado para entrega dos envelopes de habilitação e proposta
comercial, serem incompatíveis com o prazo de análise e resposta por parte da área requisitante
as questões assinaladas. Apurado as questões, transcrevemos e esclarecemos, conforme a seguir:
_ Solicitamos esclarecimento referente ao item 7.5 do edital, do Processo Licitatório Concorrência
SENAI/DRMG N.º008/2014, onde:
f) Ofertar produtos que não apresentem o CÓDIGO FINAME obtido junto ao BNDES – Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme descrito no item 6.1, alínea
“b.2” do edital;
Questionamento 01: No entanto, por se tratarem de equipamentos importados sem similares
nacionais, tais como: Espectrômetro FT-NIR e o Espectrômetro FT-IR MIR, informamos que eles
não possuem Código FINAME.
Resposta 01: Procedente a afirmação.
_ Julgamento dos documentos de “Habilitação”, “Proposta Comercial” e Recursos:
7.5
Serão desclassificadas as propostas que:
f) Ofertar produtos que não apresentem o CÓDIGO FINAME obtido junto ao BNDES – Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme descrito no item 6.1, alínea
“b.2” do edital;
Questionamento 02: Os equipamentos solicitados no edital são todos importados, não havendo
fabricação no Brasil, portanto, não possuem código FINAME obtido junto BNDES. Solicitamos
esclarecimentos quanto a possibilidade de alteração do edital ou aceite de equipamentos /itens
que não possuem código FINAME.
Resposta 02: Questionamento respondido na questão anterior.
_ Especificações Detalhadas dos itens:
Questionamento 03: Os equipamentos foram especificados de forma totalmente direcionada ao
fabricante PerkinElmer, inclusive contendo termos técnicos e exclusivos do fabricante. Exemplo:
No item 02 é solicitado: “Opção para GPOB (General Purporse Optical Bench) para aplicações mais
avançadas e/ou especializadas”. O termo técnico GPOB (General Purporse Optical Bench deste
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item é de uso exclusivo do fabricante PerkinElmer, de forma que atendemos o quesito técnico
referente esta nomenclatura, porém, somos impossibilitados de cotar exatamente este item com a
nomenclatura solicitada. Portanto, visando igualdade do direito de participação e transparência no
processo licitatório, solicitamos esclarecimento e expressamos nossa impugnação ao processo de
forma que solicitamos alterações no descritivo do mesmo.
Resposta 03: Quanto à exigência na especificação do Anexo I do edital para o item 02
Espectrômetro de Infravermelho Médio com detector DTGS (FT-IR MIR com detector
DTGS), o quesito citado GPOB (General Purporse Optical Bench), trata-se de uma
plataforma de amostragem externa com detector próprio que permite a
customização de acessórios para experimentos específicos e /ou para amostras
grandes que não cabem no compartimento de amostragem principal do
equipamento (FTIR). Portanto, não se trata de direcionamento de determinado
fabricante, marca, ou acessório exclusivo de um fornecedor, pois este quesito pode ser
encontrado no mercado com diversas nomenclaturas como: External Sample Module,
External Sample Compartment, External Experiment Module, Research Module e outros.
REVOGAÇÃO:
Considerando a necessidade de revisão das especificações dos equipamentos, bem como alteração
a ser promovida no instrumento convocatório, a COPERLI resolve e informa a REVOGAÇÃO do
referido processo licitatório. Na oportunidade, informamos que tão logo sejam promovidas as
alterações necessárias a elaboração de um novo edital, comunicaremos as empresas interessadas
e do ramo pertinente.
Atenciosamente,
Ilídio Rodrigues de Oliveira
Membro da COPERLI
Vinicius Diniz e Almeida Ramos
Presidente da COPERLI
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