- Prefeitura Municipal de Campo Grande

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO
OBJETO:
Aquisição de veículos automotores modelo do ano corrente para atender o Sistema de
Videomonitoramento, no âmbito do programa de Segurança Pública para o Município de Campo
Grande/MS de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança
Pública – SENASP/MJ em atendimento ao Convênio SENASP/MJ 776385/2012.
DATA DA ABERTURA: 24de Julho de 2013 , às 08:00 horas
PREÂMBULO
1.
DO OBJETO ............................................................................................................................ 3
2.
DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................. 3
3.
DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................................... 3
4.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: ...................................................................................... 4
5.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA”................................................................ 5
6.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - “HABILITAÇÃO” ........................................................... 5
7.
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:.............................................................................................. 8
8.
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO ................................................................................ 8
9.
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. ...................................................... 11
10. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO ................................... 12
11. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO .......................................................................................... 12
12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO .................................... 12
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................................... 13
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 30865/2013-16
PREGÃO PRESENCIAL N. 062/2013
A Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS torna público que se acha aberta licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR VALOR POR LOTE que será regida pela Lei
Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21
de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie.
ÓRGÃO REQUISITANTE: COORDENADORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE/MS
LOCAL: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297,
térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações, no endereço
supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
A sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de
Apoio, designados através do Decreto “PE” n. 480 de 13 de março de 2013.
As interessadas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e dos
seguintes anexos que o integram:
Anexo I - Proposta detalhe/Especificações e Preços Estimados
Anexo II - Modelo de Declaração Requisitos da Habilitação;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Dados Referenciais;
Anexo V – Modelo de Carta Proposta de Fornecimento;
Anexo VI - Minuta do Contrato
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de veículos automotores modelo do ano corrente para atender o Sistema de
Videomonitoramento, no âmbito do programa de Segurança Pública para o Município de
Campo Grande/MS de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional
de Segurança Pública – SENASP/MJ em atendimento ao Convênio SENASP/MJ 776385/2012.
1.1.1. As especificações detalhadas do objeto deste Edital constam do Anexo I - Proposta
detalhe/Especificações e Preços Estimados, parte integrante deste Edital. As mesmas não
poderão ser alteradas e possuem orientações e dados objetivos para os licitantes elaborarem
suas propostas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão qualquer licitante que:
I ) Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
II ) Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
I ) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
II ) Empresa que esteja suspensa de participar de licitação realizada pelo Município de Campo
Grande-MS;
III ) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal,
enquanto perdurarem os motivos da punição;
IV ) Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art.
9º, Inciso III, da Lei Federal N.º 8.666/93
2.3. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte farão jus aos benefícios previstos na Lei
Complementar n. 142, de 21 de setembro de 2009.
3. DO CREDENCIAMENTO
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3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I ) Anexo II – Dados Referenciais, devidamente preenchidos;
II ) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
III ) Tratando-se de procurador, a modelo de credenciamento, Anexo III do Edital, devidamente
preenchido, ou instrumento público ou particular de procuração, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "I", que comprove os poderes do
mandante para a outorga
3.2. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada
um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, horário e local fixado neste Edital, o licitante deverá apresentar ao Pregoeiro a
Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, os documentos para
credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos
nos Anexos II e III do Edital;
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do
nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO
GRANDE – MS
Envelope n. 1 – Proposta
Pregão n: ___/2013
Entrega: ____/_____/2013, às ___ h.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO
GRANDE – MS
Envelope n. 2 – Habilitação
Pregão n: ___/2013
Entrega: ____/_____/2013, às ___ h.
4.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas
de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo
procurador, juntando-se a procuração.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do
original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
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5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA”
5.1. A proposta da licitante deverá ser elaborada conforme Modelo de Carta Proposta e
Formulário de Proposta, nos termos dos Anexos IV e V deste Edital, onde fará constar:
I ) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
II ) Prazo para validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados
a partir da abertura dos envelopes de proposta;
III ) Valor proposto, em algarismos e por extenso
IV ) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,
como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas
ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou
DESCONTOS.
5.2. Não será permitida cotação inferior às quantidades previstas no Edital.
5.3. Serão rejeitadas as propostas que:
5.3.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais depois da vírgula, em seus valores unitários e
totais;
5.3.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita (m)
a perfeita identificação do produto licitado;
5.3.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - “HABILITAÇÃO”
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal de
Campo Grande-MS, com prazo de validade em vigor, OU
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6.1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:
I ) Cédula de Identidade dos Diretores ou Sócios responsáveis pela empresa;
II ) Registro comercial, no caso de empresa individual;
III ) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
IV )
Documentos
de
eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
V ) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
VI ) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.3.
Os documentos relacionados nas alíneas “I” à “IV” deste subitem não precisarão
constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.2.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
6.1.2.2.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativa à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
6.1.2.3.
Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
6.1.2.4.
Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual;
6.1.2.5.
Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal (caso o Município sede for
Campo Grande/MS, comprovação dar-se-á através da apresentação da Certidão Negativa de
Débitos Gerais - CNDG);
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I ) A supracitada certidão somente será aceita desde que devidamente assinada pelos
responsáveis e acompanhada da guia DAM paga.
6.1.2.6.
Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (CND/INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
6.1.2.7.
Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, em plena validade.
6.1.3.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1.
Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, em plena validade
6.1.4.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1.
Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da
Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que
comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao
objeto a ser licitado.
I ) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados
aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa
proponente.
II ) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa
proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham
pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
6.1.5.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.5.1.
Declaração expressa do responsável pela empresa, de que não possui em seu
quadro pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7°
da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99).
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6.1.5.2. Declaração da proponente, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato
superveniente impeditivo da habilitação.
6.2. DISPOSIÇÃO GERAL DA HABILITAÇÃO
6.2.1.
É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica, item
6.1.1, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura
Municipal de Campo Grande-MS, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
6.2.2.
Serão aceitos documentos desde que expressem sua validade em vigor, ou quando
não declarada sua validade expedidos no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da
apresentação da documentação de habilitação e proposta, exceto para os atestados de
capacidade técnica.
7. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. Os recursos orçamentários correrão por conta da verba:
I ) 021741221172056 FR 03 – Recursos de Convênio e 040341221172056 – FR 01 – Recursos do
Tesouro
7.2. O valor estimado disponível da presente despesa é de R$ 925.866,66 (Novecentos e vinte e
cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame,
com duração mínima de 10 minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II
do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.2.1.
Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no
certame.
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8.2.2.
Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os presentes os
respectivos documentos para serem rubricados.
8.2.3. Em conformidade com a programação do preâmbulo, o Pregoeiro com auxílio da equipe
de apoio passara à análise das propostas e inclusão dos dados e informações das propostas
no Sistema de Pregão.
8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro com auxílio da equipe de apoio visará ao
atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas
as propostas:
I ) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
II ) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4. Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, o Pregoeiro
selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
I ) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
II ) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
8.4.2.
Para efeito de seleção será considerado a menor valor por lote.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de ordem alfabética no caso de empate
de preços.
8.6. A etapa de lances terá duração máxima de 10 minutos podendo ser considerada encerrada
antes deste prazo quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de
lances.
8.6.1.
A critério do pregoeiro o prazo indicado no item acima poderá ser estendido
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8.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para
as selecionadas o último preço ofertado.
8.8. Em observância à Lei Complementar Municipal n° 142/11 de 21.09.2009, será assegurado,
como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas
de pequeno porte.
8.8.1.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
micro-empresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento)
superiores ao melhor preço (§ 2º do art. 47 da Lei Complementar Municipal n° 142/11 de
21.09.2009).
8.9. A preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte será
concedida da seguinte forma:
8.9.1.
Ocorrendo o empate, a pequena empresa mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, apenas uma única vez,
cabendo ao concorrente o direito ao contraditório, também uma única vez, sendo, então,
adjudicado o objeto ao vencedor;
8.9.2.
Caso a pequena empresa não apresente proposta de preço inferior, na forma do
inciso anterior ou apresente restrição da documentação exigida, conforme § 4º do art. 46 da
Lei Complementar Municipal n° 142/11 de 21.09.2009, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
8.9.3.
O disposto neste artigo somente será aplicado quando a melhor oferta válida não
tiver sido apresentada por pequena empresa.
8.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta vencedora com vistas à redução do
preço.
8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta,
decidindo motivadamente a respeito.
8.11.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
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8.12. Considerada aceitável a oferta de menor valor por lote, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do
preâmbulo.
8.13. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.2.1, o Pregoeiro,
se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
8.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor,
decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para
apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do
direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação do certame e após adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo
pregoeiro.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A adjudicação será feita pelo menor valor por lote.
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10.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
10.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados
do recebimento da nota de empenho.
10.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Comando da Guarda Municipal de
Campo Grande/MS localizado na Rua Joaquim Nabuco, 200 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS, sendo que por ocasião da entrega, serão recebidos por uma Comissão de
recebimento, conforme determina o § 8º, do artigo 15, da Lei Federal 8.666/93, correndo
por conta da Contratada as despesas, como seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, etc, decorrentes da entrega.
10.3. Os veículos deverão apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data da
entrega. Com Assistência Técnica autorizada em Campo Grande.
11.
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
11.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais.
11.2. Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais
resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes,
cargas, descargas e outras.
11.3. Para todas as operações de transporte, a EMPRESA VENCEDORA arcará com todos os custos
e ônus do transporte decorrente.
11.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, através de ordem bancária na conta
corrente indicada pelo licitante, após a verificação que o veículo foi entregue de acordo
com o solicitado.
12.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ao(s) licitante(s) /contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/2002, c/c art. 24 do Decreto Municipal 9.623/2006, bem como do artigo
87, da Lei 8.666/93, conforme os casos ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que serão
aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla
defesa:
12.1.1.
Advertência;
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12.1.2.
Multa, que será aplicada da seguinte forma:
12.2. Multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da nota de empenho quando:
I ) Houver atraso injustificado na entrega dos materiais solicitados;
12.3. Multa de 2,0% (dois por cento), calculada sobre o valor total da nota de empenho quando:
I ) Os materiais em desacordo com a especificação constante do objeto, sendo neste caso a
empresa notificada;
II ) Deixar de entregar no todo ou em parte os materiais;
12.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Campo Grande,
pelo prazo de 02 (dois) anos; e
12.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a
serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
13.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente
na própria ata.
13.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
13.4. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial de Campo GrandeDIOGRANDE; por meio eletrônico, no site oficial, (no endereço eletrônico
www.campogrande.ms.gov.br), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul –
AGIOSUL, por meio eletrônico, no site oficial www.imprensaoficial.ms.gov.br e em jornal de
grande circulação local.
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13.5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no
Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE; por meio eletrônico, no site oficial, (no
endereço eletrônico (www.campogrande.ms.gov.br), no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso
do
Sul
–
AGIOSUL,
por
meio
eletrônico,
no
site
oficial
www.imprensaoficial.ms.gov.br, e em jornal de grande circulação local.
13.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes, com exceção das
vencedoras, ficarão à disposição para retirada na Central Municipal de Compras e
Licitações, após a celebração do contrato e ou instrumento hábil de substituição.
13.7. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
13.7.1.
A petição será dirigida ao Pregoeiro do Edital, que decidirá no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas, anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
13.7.2.
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, obedecendo mínimo de 8 (oito) dias úteis.
13.7.3.
Somente serão aceitos impugnações e recursos protocolizados na Central
Municipal de Atendimento da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS no prazo legal.
13.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o da Comarca de Campo Grande-MS, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
Campo Grande-MS, 28 de Maio de 2013.
GISLAINE C. PENZO BARBOSA
Coordenadora Geral da Cecom
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO I – PROPOSTA DETALHE/ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS ESTIMADOS
Processo nº 30865/2013-16
PAM nº 161/2013 e 165/2013
Lote
Especificações
Unid.
Quant.
01
Motocicletas com no mínimo 250cc,
caracterizada on-off Road; ostensiva;
CATEGORIA
Adventure
touring,
monocilíndrico, 4 tempos, 4 válvulas,
arrefecido a ar, POTÊNCIA MÁXIMA 26,1 cv
a 7.500 rpm, TORQUE MÁXIMO, 2,81 kgf.m
a 6.000 rpm, DIÂMETRO X CURSO
79,0X59,5mm, ALIMENTAÇÃO injeção
eletrônica, RELAÇÃO DE COMPRESSÃO
9,0:1, SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO forçada,
SISTEMA DE INGNIÇÃO Eletrônica, BATERIA
DE 12V – 5 Ah, FAROL (ALTO/BAIXO)
60/55W, SISTEMA DE PARTIDA Elétrica,
CAPACIDADE DO TANQUE DE 12 litros (2
litros de reserva), ÓLEO DO MOTOR, 2,0
Litros (1,4 litro para troca), TRANSMISSÃO
5 velocidades, EMBREAGEM multidisco em
banho de óleo, SUSPENSÃO DIANTEIRA
Garfo telescópio, SUSPENSÃO TRASEIRA
Pro-Link, FREIO DIANTEIRO Disco simples e
cáliper de duplo pistão, FREIO simples,
PNEU DIANTEIRO 90/90 – 21M/C (54S),
PNEU TRASEIRO 120/80 – 18 M/C (62S),
CHASSI Berço semiduplo, ALTURA DO
ASSENTO 860mm, ALTURA MÍNIMA DO
SOLO 259mm, Peso Seco aproximado:144,
5 kg, Cor Azul. EQUIPAMENTOS
OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E ITENS
ADICIONAIS: Equipado com todos os
equipamentos de série não especificados e
exigidos pelo CONTRAN, Sistema de
iluminação intermitente por led (traseiro e
dianteiro) e dispositivo de alarme sonoro
(sirene); Retrovisores em ambos; Bagageiro
com bauleto para acondicionamento de
blocos, formulários ou equipamento
semelhante.
Un
14
Preço máximo admitido
Valor
Valor Total
Unit.
18.666,67
261.333,33
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
02

Veículo “0” (zero) Km, ano 2013,
fabricação Nacional Mercosul, tipo Sedan,
com 04 (quatro) portas laterais, motor de 4
cilindros entre 8 e 16 válvulas com no
mínimo 1.6cc e potencia mínima entre 101
e 115 CV na gasolina, na cor solida branca
movido a gasolina/álcool (flex), com ar
condicionado, direção hidráulica, vidros
dianteiros
elétricos,
Airbag
duplo
(motorista e passageiro), pára-brisas
degradê, tanque de combustível com
capacidade mínima de 40 litros,
transmissão manual de 5 marchas à frente
e 1 ré, freios dianteiros a disco e traseiros a
tambor, retrovisores externos nos dois
lados do veículos, capacidade volumétrica
do porta malas de no mínimo 460 litros,
rodas de no mínimo aro 15”, Equipado com
barra sinalizadora, com módulo único e
lente inteiriça, com comprimento mínimo
de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm,
largura mínima de 250 mm e máxima de
500 mm e altura mínima de 70 mm e
máxima de 110 mm. Instalada pela licitante
vencedora no teto do veículo. Barra dotada
de base construída em ABS (reforçada com
perfil de alumínio extrudado), ou perfil de
alumínio extrudado na cor preta, cúpula
injetada em policarbonato na cor rubi,
resistente a impactos e descoloração, com
tratamento UV . Sistema luminoso
composto por módulos compostos por
módulos com no mínimo 4 leds próprios
para iluminação (categoria alto brilho),
com potencia não inferior a 1W cada led na
cor rubi, com garantia de 5 anos. Dotado
de lente colimadora difusora em plástico
de engenharia com resistência automotiva
e
alta
visibilidade.
Alimentados
nominalmente com 12 Vcc. Com no
mínimo 14 módulos distribuídos por toda a
extensão da barra, de forma a permitir
total visualização, sem que haja pontos
cegos de luminosidade.
Cada led deverá obedecer à especificação a
seguir descrita:
Cor predominante: Vermelho, com
comprimento de 620 a 630mm
Un
14
47.466,67
664.533,33
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Intensidade Luminosa: mínimo 40 Lumens .
Categoria: AllGap
O O sinalizador visual deverá ser controlado
por controle central único, dotado de
micro processador ou micro controlador,
que permita a geração de lampejos
luminosos de altíssima freqüência com
pulsos luminosos de até 25ms. O circuito
eletrônico deverá gerenciar a corrente
elétrica aplicada nos leds através de PWM
(Pulse Width Modulator), o PWM deverá
garantir também a intensidade luminosa
dos leds, mesmo que o veiculo esteja
desligado ou em baixa rotação, garantindo
assim a eficiência luminosa e a vida útil dos
leds. O consumo máximo da barra nas
funções leds, não deverá ultrapassar 5 A,
na condição de alimentação nominal. O
módulo de controle deverá possuir
capacidade e geração de efeitos luminosos
que caracterizem o veículo parado, em
deslocamento e em situação de
emergência e até mais 5 outros padrões de
“flashs” distintos ou outras funções de
iluminação a serem definidos/utilizados no
futuro, sem custos adicionais, os quais
deverão ser acionados separados ou
simultaneamente no caso de se utilizar LED
e dispositivos de iluminação não
intermitentes (luzes de beco/e ou frontais).
O sistema de controle dos sinalizadores
visual e acústico deverá ser único,
permitindo o funcionamento independente
de ambos os sistemas. Deverá ser instalado
em local específico quando este for
solicitado
(console)
ou
no
local
originalmente destinado à instalação de
rádio possibilitando sua operação por
ambos os ocupantes da cabina. O
equipamento deverá possuir sistema de
gerenciamento de carga automático,
gerenciando a carga da bateria quando o
veiculo estiver com o motor desligado
desligando o sinalizador se necessário,
evitando assim o descarregamento
excessivo da bateria e possíveis falhas no
acionamento do motor. Protetor de cárter,
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
tapetes
de
borracha
e
demais
equipamentos de série e os exigidos pelo
Código Brasileiro de Trânsito.
18
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Anexo II – Modelo de Declaração Requisitos da Habilitação
Declaração Requisitos da Habilitação
Pregão n. ____/2013
Processo Administrativo n. ______________.
Objeto:
A __________(nome da licitante)____________________________________, por seu
representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob no. ______, com sede à
__________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002,
declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação
estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
__(Local)______________, __(Data)______________
__________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
19
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pregão n. ____/2013
Objeto: .......
Abertura dia .../..../....
A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc.anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com
sede na ___________, credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em
seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para
formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão
pública de julgamento, nos termos do artigo 4º, incisos I a XXIII da Lei 10.520/2002.
Data, ____________________.
_________________________________
(Nome do licitante e representante legal)
20
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO IV – DADOS REFERENCIAIS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:
RG:
CPF:
PROFISSÃO:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO:
Nº AGÊNCIA:
Nº CONTA BANCÁRIA:
21
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO V – MODELO DE CARTA PROPOSTA
Á Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N. ____/2013 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme
Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a
presente licitação
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Lote
Especificações
Un.
Quant.
01
Motocicletas com no mínimo
250cc, caracterizada on-off
Road; ostensiva; CATEGORIA
Adventure
touring,
monocilíndrico, 4 tempos, 4
válvulas, arrefecido a ar,
POTÊNCIA MÁXIMA 26,1 cv a
7.500 rpm, TORQUE MÁXIMO,
2,81 kgf.m a 6.000 rpm,
DIÂMETRO
X
CURSO
79,0X59,5mm, ALIMENTAÇÃO
injeção eletrônica, RELAÇÃO
Un
14
Marca/Modelo
Valores em R$
Valor
Valor
Unit.
Total
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
02
DE
COMPRESSÃO
9,0:1,
SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
forçada,
SISTEMA
DE
INGNIÇÃO Eletrônica, BATERIA
DE 12V – 5 Ah, FAROL
(ALTO/BAIXO)
60/55W,
SISTEMA DE PARTIDA Elétrica,
CAPACIDADE DO TANQUE DE
12 litros (2 litros de reserva),
ÓLEO DO MOTOR, 2,0 Litros
(1,4
litro
para
troca),
TRANSMISSÃO 5 velocidades,
EMBREAGEM multidisco em
banho de óleo, SUSPENSÃO
DIANTEIRA Garfo telescópio,
SUSPENSÃO TRASEIRA ProLink, FREIO DIANTEIRO Disco
simples e cáliper de duplo
pistão, FREIO simples, PNEU
DIANTEIRO 90/90 – 21M/C
(54S), PNEU TRASEIRO 120/80
– 18 M/C (62S), CHASSI Berço
semiduplo,
ALTURA
DO
ASSENTO 860mm, ALTURA
MÍNIMA DO SOLO 259mm,
Peso Seco aproximado:144, 5
kg, Cor Azul. EQUIPAMENTOS
OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E
ITENS ADICIONAIS: Equipado
com todos os equipamentos
de série não especificados e
exigidos
pelo
CONTRAN,
Sistema
de
iluminação
intermitente por led (traseiro
e dianteiro) e dispositivo de
alarme
sonoro
(sirene);
Retrovisores
em
ambos;
Bagageiro com bauleto para
acondicionamento de blocos,
formulários ou equipamento
semelhante.

Veículo “0” (zero) Km,
ano 2013, fabricação Nacional
Mercosul, tipo Sedan, com 04
(quatro) portas laterais, motor
de 4 cilindros entre 8 e 16
válvulas com no mínimo 1.6cc
Un
14
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
e potencia mínima entre 101 e
115 CV na gasolina, na cor
solida branca movido a
gasolina/álcool (flex), com ar
condicionado,
direção
hidráulica, vidros dianteiros
elétricos,
Airbag
duplo
(motorista e passageiro), párabrisas degradê, tanque de
combustível com capacidade
mínima
de
40
litros,
transmissão manual de 5
marchas à frente e 1 ré, freios
dianteiros a disco e traseiros a
tambor, retrovisores externos
nos dois lados do veículos,
capacidade volumétrica do
porta malas de no mínimo
460 litros, rodas de no mínimo
aro 15”, Equipado com barra
sinalizadora, com módulo
único e lente inteiriça, com
comprimento mínimo de 1.000
mm e máximo de 1.300 mm,
largura mínima de 250 mm e
máxima de 500 mm e altura
mínima de 70 mm e máxima
de 110 mm. Instalada pela
licitante vencedora no teto do
veículo. Barra dotada de base
construída em ABS (reforçada
com perfil de alumínio
extrudado), ou perfil de
alumínio extrudado na cor
preta, cúpula injetada em
policarbonato na cor rubi,
resistente a impactos e
descoloração, com tratamento
UV . Sistema luminoso
composto
por
módulos
compostos por módulos com
no mínimo 4 leds próprios
para iluminação (categoria alto
brilho), com potencia não
inferior a 1W cada led na cor
rubi, com garantia de 5 anos.
Dotado de lente colimadora
difusora em plástico de
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
engenharia com resistência
automotiva e alta visibilidade.
Alimentados
nominalmente
com 12 Vcc. Com no mínimo
14 módulos distribuídos por
toda a extensão da barra, de
forma a permitir total
visualização, sem que haja
pontos cegos de luminosidade.
Cada led deverá obedecer à
especificação a seguir descrita:
Cor predominante: Vermelho,
com comprimento de 620 a
630mm
Intensidade Luminosa: mínimo
40 Lumens . Categoria: AllGap
O O sinalizador visual deverá ser
controlado
por
controle
central único, dotado de micro
processador
ou
micro
controlador, que permita a
geração
de
lampejos
luminosos
de
altíssima
freqüência com
pulsos
luminosos de até 25ms. O
circuito eletrônico deverá
gerenciar a corrente elétrica
aplicada nos leds através de
PWM
(Pulse
Width
Modulator), o PWM deverá
garantir também a intensidade
luminosa dos leds, mesmo que
o veiculo esteja desligado ou
em baixa rotação, garantindo
assim a eficiência luminosa e a
vida útil dos leds. O consumo
máximo da barra nas funções
leds, não deverá ultrapassar 5
A, na condição de alimentação
nominal. O módulo de
controle
deverá
possuir
capacidade e geração de
efeitos
luminosos
que
caracterizem o veículo parado,
em deslocamento e em
situação de emergência e até
mais 5 outros padrões de
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
“flashs” distintos ou outras
funções de iluminação a serem
definidos/utilizados no futuro,
sem custos adicionais, os quais
deverão
ser
acionados
separados
ou
simultaneamente no caso de
se utilizar LED e dispositivos de
iluminação não intermitentes
(luzes de beco/e ou frontais).
O sistema de controle dos
sinalizadores visual e acústico
deverá ser único, permitindo o
funcionamento independente
de ambos os sistemas. Deverá
ser instalado em local
específico quando este for
solicitado (console) ou no local
originalmente destinado à
instalação
de
rádio
possibilitando sua operação
por ambos os ocupantes da
cabina. O equipamento deverá
possuir
sistema
de
gerenciamento
de
carga
automático, gerenciando a
carga da bateria quando o
veiculo estiver com o motor
desligado
desligando
o
sinalizador se necessário,
evitando
assim
o
descarregamento excessivo da
bateria e possíveis falhas no
acionamento
do
motor.
Protetor de cárter, tapetes de
borracha
e
demais
equipamentos de série e os
exigidos pelo Código Brasileiro
de Trânsito.
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento,
tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e
incidentes sobre o fornecimento.
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO VI - MINUTA CONTRATO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER A
COORDENADORIA
GERAL
DA
GUARDA
MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS E
A EMPRESA
I - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, órgão executivo do Município de Campo
Grande, com sede na Av. Afonso Pena n. 3.297 - Paço Municipal, inscrita no CNPJ/MF n.
...............através da COORDENADORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal, Sr. , brasileiro,
portador do CPF n......, residente e domiciliado na rua................, nesta Capital, por delegação
de competência, através da Lei Municipal n. 3.530, de 26 de junho de 1998, e a
empresa,_____________ estabelecida na Rua ________, inscrita no CNPJ/MF n._________,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ______, Sr. (ª)
____________________, brasileiro (a), casado (a), ___________, portador(a) do CPF/MF nº
_____________ e RG n. _____________ SSP/__, residente e domiciliado __________,
ajustam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
II - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem fundamento legal pela Lei n. 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho
de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie,
de conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.062/2013 aprovado pela Assessoria
Jurídica e pelo Diretor Geral CECOM, da Secretaria Municipal de Administração,
procedimento licitatório homologado em __/__/2013 pelo Exmo. Prefeito Municipal e
adjudicado pelo Pregoeiro em __/__/__, anexo ao Processo Administrativo n. 30865/201316.
CLÁUSULA PRIMEIRA
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
1-
Constitui objeto do presente Contrato é a Aquisição de veículos automotores modelo do
ano corrente para atender o Sistema de Videomonitoramento, no âmbito do programa de
Segurança Pública para o Município de Campo Grande/MS de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ em atendimento ao
Convênio SENASP/MJ 776385/2012, conforme o Edital que rege o presente Contrato e, as
seguintes especificações:
Lote
Especificações
Un.
Quant.
01
Motocicletas com no mínimo
250cc, caracterizada on-off
Road; ostensiva; CATEGORIA
Adventure
touring,
monocilíndrico, 4 tempos, 4
válvulas, arrefecido a ar,
POTÊNCIA MÁXIMA 26,1 cv a
7.500 rpm, TORQUE MÁXIMO,
2,81 kgf.m a 6.000rpm,
DIÂMETRO
X
CURSO
79,0X59,5mm, ALIMENTAÇÃO
injeção eletrônica, RELAÇÃO
DE
COMPRESSÃO
9,0:1,
SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
forçada,
SISTEMA
DE
INGNIÇÃO Eletrônica, BATERIA
DE 12V – 5 Ah, FAROL
(ALTO/BAIXO)
60/55W,
SISTEMA DE PARTIDA Elétrica,
CAPACIDADE DO TANQUE DE
12 litros(2 litros de reserva),
ÓLEO DO MOTOR, 2,0 Litros
(1,4
litro
para
troca),
TRANSMISSÃO 5 velocidades,
EMBREAGEM multidisco em
banho de óleo, SUSPENSÃO
DIANTEIRA Garfo telescópio,
SUSPENSÃO TRASEIRA ProLink, FREIO DIANTEIRO Disco
simples e cáliper de duplo
pistão, FREIO simples, PNEU
DIANTEIRO 90/90 – 21M/C
(54S), PNEU TRASEIRO 120/80
Un
14
Marca/Modelo
Valores em R$
Valor
Valor
Unit.
Total
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
02
– 18 M/C (62S), CHASSI Berço
semiduplo,
ALTURA
DO
ASSENTO 860mm, ALTURA
MÍNIMA DO SOLO 259mm,
Peso Seco aproximado:144, 5
kg, Cor Azul. EQUIPAMENTOS
OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E
ITENS ADICIONAIS: Equipado
com todos os equipamentos
de série não especificados e
exigidos
pelo
CONTRAN,
Sistema
de
iluminação
intermitente por led (traseiro
e dianteiro) e dispositivo de
alarme
sonoro
(sirene);
Retrovisores
em
ambos;
Bagageiro com bauleto para
acondicionamento de blocos,
formulários ou equipamento
semelhante.

Veículo “0” (zero) Km,
ano 2013, fabricação Nacional
Mercosul, tipo Sedan, com 04
(quatro) portas laterais, motor
de 4 cilindros entre 8 e 16
válvulas com no mínimo 1.6cc
e potencia mínima entre 101 e
115 CV na gasolina, na cor
solida branca movido a
gasolina/álcool (flex), com ar
condicionado,
direção
hidráulica, vidros dianteiros
elétricos,
Airbag
duplo
(motorista e passageiro), párabrisas degradê, tanque de
combustível com capacidade
mínima
de
40
litros,
transmissão manual de 5
marchas à frente e 1 ré, freios
dianteiros a disco e traseiros a
tambor, retrovisores externos
nos dois lados do veículos,
capacidade volumétrica do
porta malas de no mínimo
460 litros, rodas de no mínimo
aro 15”, Equipado com barra
sinalizadora, com módulo
Un
14
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
único e lente inteiriça, com
comprimento mínimo de 1.000
mm e máximo de 1.300 mm,
largura mínima de 250 mm e
máxima de 500 mm e altura
mínima de 70 mm e máxima
de 110 mm. Instalada pela
licitante vencedora no teto do
veículo. Barra dotada de base
construída em ABS (reforçada
com perfil de alumínio
extrudado), ou perfil de
alumínio extrudado na cor
preta, cúpula injetada em
policarbonato na cor rubi,
resistente a impactos e
descoloração, com tratamento
UV . Sistema luminoso
composto
por
módulos
compostos por módulos com
no mínimo 4 leds próprios
para iluminação (categoria alto
brilho), com potencia não
inferior a 1W cada led na cor
rubi, com garantia de 5 anos.
Dotado de lente colimadora
difusora em plástico de
engenharia com resistência
automotiva e alta visibilidade.
Alimentados
nominalmente
com 12 Vcc. Com no mínimo
14 módulos distribuídos por
toda a extensão da barra, de
forma a permitir total
visualização, sem que haja
pontos cegos de luminosidade.
Cada led deverá obedecer à
especificação a seguir descrita:
Cor predominante: Vermelho,
com comprimento de 620 a
630mm
Intensidade Luminosa: mínimo
40 Lumens . Categoria: AllGap
O O sinalizador visual deverá ser
controlado
por
controle
central único, dotado de micro
processador
ou
micro
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
controlador, que permita a
geração
de
lampejos
luminosos
de
altíssima
freqüência com
pulsos
luminosos de até 25ms. O
circuito eletrônico deverá
gerenciar a corrente elétrica
aplicada nos leds através de
PWM
(Pulse
Width
Modulator), o PWM deverá
garantir também a intensidade
luminosa dos leds, mesmo que
o veiculo esteja desligado ou
em baixa rotação, garantindo
assim a eficiência luminosa e a
vida útil dos leds. O consumo
máximo da barra nas funções
leds, não deverá ultrapassar 5
A, na condição de alimentação
nominal. O módulo de
controle
deverá
possuir
capacidade e geração de
efeitos
luminosos
que
caracterizem o veículo parado,
em deslocamento e em
situação de emergência e até
mais 5 outros padrões de
“flashs” distintos ou outras
funções de iluminação a serem
definidos/utilizados no futuro,
sem custos adicionais, os quais
deverão
ser
acionados
separados
ou
simultaneamente no caso de
se utilizar LED e dispositivos de
iluminação não intermitentes
(luzes de beco/e ou frontais).
O sistema de controle dos
sinalizadores visual e acústico
deverá ser único, permitindo o
funcionamento independente
de ambos os sistemas. Deverá
ser instalado em local
específico quando este for
solicitado (console) ou no local
originalmente destinado à
instalação
de
rádio
possibilitando sua operação
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
por ambos os ocupantes da
cabina. O equipamento deverá
possuir
sistema
de
gerenciamento
de
carga
automático, gerenciando a
carga da bateria quando o
veiculo estiver com o motor
desligado
desligando
o
sinalizador se necessário,
evitando
assim
o
descarregamento excessivo da
bateria e possíveis falhas no
acionamento
do
motor.
Protetor de cárter, tapetes de
borracha
e
demais
equipamentos de série e os
exigidos pelo Código Brasileiro
de Trânsito.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 – DA FORMA DE FORNECIMENTO:
2.1 - O prazo de entrega do veículo é de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da
assinatura do contrato.
2.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Comando da Guarda Municipal
de Campo Grande/MS localizado na Rua Joaquim Nabuco, 200 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS , sendo que por ocasião da entrega, serão recebidos por uma Comissão de
recebimento, conforme determina o § 8º, do artigo 15, da Lei Federal 8.666/93, correndo
por conta da Contratada as despesas, como seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, etc, decorrentes da entrega.
2.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o veículo que vier a ser
recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.4 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do veículo,
obrigando-se a repor aquele que não forem aceito.
2.5 - A Contratada garantirá as qualidades do veículo por no mínimo 12 (doze) meses. O
prazo de garantia será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA
32
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3 – DO VALOR: O valor total da aquisição objeto deste contrato é de R$ _________
(________________);
3.1 - O preço é fixo e irreajustável;
3.2 - Nos preços propostos presume-se inclusos todos os impostos, taxas e despesas com
frete e outras.
3.3 - A Contratada fica obrigada a aceitar, pelos mesmos preços e mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA
4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, através de ordem bancária na conta
corrente indicada pelo licitante, após a comprovação de entrega dos veículos.
4.2 - A assinatura deste contrato e seus pagamentos respectivos somente poderão ser efetuados
mediante prévia verificação da regularidade da contratada com o Sistema Nacional de
Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA
5 - DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A prestação de serviços a que se refere o presente Contrato
corre à conta das Dotações Orçamentárias a seguir descritas:
I ) 021741221172056 FR 03 – Recursos de Convênio e 040341221172056 – FR 01 – Recursos do
Tesouro
CLÁUSULA SÉTIMA
7 – DAS MULTAS: Sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, a
contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa;
7.1 - Advertência;
7.2 - Multa, que será aplicada da seguinte forma:
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7.2.1 - Multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato quando:
7.2.2 - Houver atraso injustificado na execução dos serviços solicitados;
7.3 - Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato quando:
7.3.1 - O serviço não tiver o andamento previsto;
7.4 - Multa de 2,0% (dois por cento), calculada sobre o valor total do contrato quando:
7.4.1 - Prestar serviços em desacordo com a especificação constante do objeto, sendo
neste caso a empresa notificada;
7.4.2 - Deixar de executar no todo ou em parte os serviços.
CLÁUSULA OITAVA
8 – DA RESCISÃO: A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do Contrato,
como também a declaração judicial de insolvência, no caso de sociedade civil, e a abertura
do concurso de credores.
8.1 - Outrossim, constituirão motivos para rescisão do Contrato:
8.1.1 - O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
8.1.2 - Reincidência motivada pela mesma causa, na segunda notificação.
8.1.3 - A paralisação do fornecimento do produto, sem justa causa e sem previa
comunicação à PMCG.
8.1.4 - A rescisão dará causa às sanções previstas no presente Contrato e na legislação
vigente.
8.1.5 - Caso a Contratante salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da
ordem interna, não efetue os pagamentos dentro de um prazo de 90 (noventa) dias
corridos, sem qualquer satisfação do débito, a Contratada poderá suspender o
fornecimento do produto independente de interposição judicial, desde que:
a) Envie para a PMCG, num prazo de 20 (vinte) dias, antes da paralisação,
correspondência comunicando o fato.
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CLÁUSULA NONA
9 – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande-MS, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, os representantes das partes.
CAMPO GRANDE-MS,
CONTRATANTE
CONTRATADA
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