PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO OBJETO: Aquisição de veículos automotores modelo do ano corrente para atender o Sistema de Videomonitoramento, no âmbito do programa de Segurança Pública para o Município de Campo Grande/MS de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ em atendimento ao Convênio SENASP/MJ 776385/2012. DATA DA ABERTURA: 24de Julho de 2013 , às 08:00 horas PREÂMBULO 1. DO OBJETO ............................................................................................................................ 3 2. DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................. 3 3. DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................................... 3 4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: ...................................................................................... 4 5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA”................................................................ 5 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - “HABILITAÇÃO” ........................................................... 5 7. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:.............................................................................................. 8 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO ................................................................................ 8 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. ...................................................... 11 10. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO ................................... 12 11. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO .......................................................................................... 12 12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO .................................... 12 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................................... 13 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 30865/2013-16 PREGÃO PRESENCIAL N. 062/2013 A Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR VALOR POR LOTE que será regida pela Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. ÓRGÃO REQUISITANTE: COORDENADORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS LOCAL: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. A sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados através do Decreto “PE” n. 480 de 13 de março de 2013. As interessadas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e dos seguintes anexos que o integram: Anexo I - Proposta detalhe/Especificações e Preços Estimados Anexo II - Modelo de Declaração Requisitos da Habilitação; Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Dados Referenciais; Anexo V – Modelo de Carta Proposta de Fornecimento; Anexo VI - Minuta do Contrato 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de veículos automotores modelo do ano corrente para atender o Sistema de Videomonitoramento, no âmbito do programa de Segurança Pública para o Município de Campo Grande/MS de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ em atendimento ao Convênio SENASP/MJ 776385/2012. 1.1.1. As especificações detalhadas do objeto deste Edital constam do Anexo I - Proposta detalhe/Especificações e Preços Estimados, parte integrante deste Edital. As mesmas não poderão ser alteradas e possuem orientações e dados objetivos para os licitantes elaborarem suas propostas. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão qualquer licitante que: I ) Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; II ) Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2. Não poderão concorrer neste Pregão: I ) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; II ) Empresa que esteja suspensa de participar de licitação realizada pelo Município de Campo Grande-MS; III ) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição; IV ) Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal N.º 8.666/93 2.3. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte farão jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 142, de 21 de setembro de 2009. 3. DO CREDENCIAMENTO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: I ) Anexo II – Dados Referenciais, devidamente preenchidos; II ) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; III ) Tratando-se de procurador, a modelo de credenciamento, Anexo III do Edital, devidamente preenchido, ou instrumento público ou particular de procuração, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "I", que comprove os poderes do mandante para a outorga 3.2. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, horário e local fixado neste Edital, o licitante deverá apresentar ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, os documentos para credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II e III do Edital; 4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Envelope n. 1 – Proposta Pregão n: ___/2013 Entrega: ____/_____/2013, às ___ h. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Envelope n. 2 – Habilitação Pregão n: ___/2013 Entrega: ____/_____/2013, às ___ h. 4.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA” 5.1. A proposta da licitante deverá ser elaborada conforme Modelo de Carta Proposta e Formulário de Proposta, nos termos dos Anexos IV e V deste Edital, onde fará constar: I ) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; II ) Prazo para validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura dos envelopes de proposta; III ) Valor proposto, em algarismos e por extenso IV ) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou DESCONTOS. 5.2. Não será permitida cotação inferior às quantidades previstas no Edital. 5.3. Serão rejeitadas as propostas que: 5.3.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais depois da vírgula, em seus valores unitários e totais; 5.3.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita (m) a perfeita identificação do produto licitado; 5.3.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro; 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - “HABILITAÇÃO” 6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com prazo de validade em vigor, OU 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 6.1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos: I ) Cédula de Identidade dos Diretores ou Sócios responsáveis pela empresa; II ) Registro comercial, no caso de empresa individual; III ) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; IV ) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; V ) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; VI ) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.3. Os documentos relacionados nas alíneas “I” à “IV” deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 6.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 6.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); 6.1.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual; 6.1.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal (caso o Município sede for Campo Grande/MS, comprovação dar-se-á através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Gerais - CNDG); 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL I ) A supracitada certidão somente será aceita desde que devidamente assinada pelos responsáveis e acompanhada da guia DAM paga. 6.1.2.6. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (CND/INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 6.1.2.7. Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, em plena validade. 6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.1.3.1. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade 6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao objeto a ser licitado. I ) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. II ) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente. 6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES 6.1.5.1. Declaração expressa do responsável pela empresa, de que não possui em seu quadro pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99). 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 6.1.5.2. Declaração da proponente, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação. 6.2. DISPOSIÇÃO GERAL DA HABILITAÇÃO 6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica, item 6.1.1, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame. 6.2.2. Serão aceitos documentos desde que expressem sua validade em vigor, ou quando não declarada sua validade expedidos no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da apresentação da documentação de habilitação e proposta, exceto para os atestados de capacidade técnica. 7. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 7.1. Os recursos orçamentários correrão por conta da verba: I ) 021741221172056 FR 03 – Recursos de Convênio e 040341221172056 – FR 01 – Recursos do Tesouro 7.2. O valor estimado disponível da presente despesa é de R$ 925.866,66 (Novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 minutos. 8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 8.2.2. Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os presentes os respectivos documentos para serem rubricados. 8.2.3. Em conformidade com a programação do preâmbulo, o Pregoeiro com auxílio da equipe de apoio passara à análise das propostas e inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão. 8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro com auxílio da equipe de apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: I ) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; II ) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 8.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.4. Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, o Pregoeiro selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: I ) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; II ) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.4.2. Para efeito de seleção será considerado a menor valor por lote. 8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de ordem alfabética no caso de empate de preços. 8.6. A etapa de lances terá duração máxima de 10 minutos podendo ser considerada encerrada antes deste prazo quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.6.1. A critério do pregoeiro o prazo indicado no item acima poderá ser estendido 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 8.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.8. Em observância à Lei Complementar Municipal n° 142/11 de 21.09.2009, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte. 8.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas micro-empresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço (§ 2º do art. 47 da Lei Complementar Municipal n° 142/11 de 21.09.2009). 8.9. A preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte será concedida da seguinte forma: 8.9.1. Ocorrendo o empate, a pequena empresa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, apenas uma única vez, cabendo ao concorrente o direito ao contraditório, também uma única vez, sendo, então, adjudicado o objeto ao vencedor; 8.9.2. Caso a pequena empresa não apresente proposta de preço inferior, na forma do inciso anterior ou apresente restrição da documentação exigida, conforme § 4º do art. 46 da Lei Complementar Municipal n° 142/11 de 21.09.2009, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.9.3. O disposto neste artigo somente será aplicado quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa. 8.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta vencedora com vistas à redução do preço. 8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. 8.11.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 8.12. Considerada aceitável a oferta de menor valor por lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do preâmbulo. 8.13. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.2.1, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores. 8.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação do certame e após adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo pregoeiro. 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. A adjudicação será feita pelo menor valor por lote. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 10. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 10.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho. 10.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Comando da Guarda Municipal de Campo Grande/MS localizado na Rua Joaquim Nabuco, 200 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS, sendo que por ocasião da entrega, serão recebidos por uma Comissão de recebimento, conforme determina o § 8º, do artigo 15, da Lei Federal 8.666/93, correndo por conta da Contratada as despesas, como seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, etc, decorrentes da entrega. 10.3. Os veículos deverão apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega. Com Assistência Técnica autorizada em Campo Grande. 11. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 11.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais. 11.2. Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras. 11.3. Para todas as operações de transporte, a EMPRESA VENCEDORA arcará com todos os custos e ônus do transporte decorrente. 11.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, através de ordem bancária na conta corrente indicada pelo licitante, após a verificação que o veículo foi entregue de acordo com o solicitado. 12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ao(s) licitante(s) /contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, c/c art. 24 do Decreto Municipal 9.623/2006, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme os casos ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: 12.1.1. Advertência; 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 12.1.2. Multa, que será aplicada da seguinte forma: 12.2. Multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da nota de empenho quando: I ) Houver atraso injustificado na entrega dos materiais solicitados; 12.3. Multa de 2,0% (dois por cento), calculada sobre o valor total da nota de empenho quando: I ) Os materiais em desacordo com a especificação constante do objeto, sendo neste caso a empresa notificada; II ) Deixar de entregar no todo ou em parte os materiais; 12.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Campo Grande, pelo prazo de 02 (dois) anos; e 12.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 13.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes. 13.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 13.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 13.4. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial de Campo GrandeDIOGRANDE; por meio eletrônico, no site oficial, (no endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – AGIOSUL, por meio eletrônico, no site oficial www.imprensaoficial.ms.gov.br e em jornal de grande circulação local. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 13.5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE; por meio eletrônico, no site oficial, (no endereço eletrônico (www.campogrande.ms.gov.br), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – AGIOSUL, por meio eletrônico, no site oficial www.imprensaoficial.ms.gov.br, e em jornal de grande circulação local. 13.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes, com exceção das vencedoras, ficarão à disposição para retirada na Central Municipal de Compras e Licitações, após a celebração do contrato e ou instrumento hábil de substituição. 13.7. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 13.7.1. A petição será dirigida ao Pregoeiro do Edital, que decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.7.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, obedecendo mínimo de 8 (oito) dias úteis. 13.7.3. Somente serão aceitos impugnações e recursos protocolizados na Central Municipal de Atendimento da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS no prazo legal. 13.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 13.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Campo Grande-MS, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. Campo Grande-MS, 28 de Maio de 2013. GISLAINE C. PENZO BARBOSA Coordenadora Geral da Cecom 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO I – PROPOSTA DETALHE/ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS ESTIMADOS Processo nº 30865/2013-16 PAM nº 161/2013 e 165/2013 Lote Especificações Unid. Quant. 01 Motocicletas com no mínimo 250cc, caracterizada on-off Road; ostensiva; CATEGORIA Adventure touring, monocilíndrico, 4 tempos, 4 válvulas, arrefecido a ar, POTÊNCIA MÁXIMA 26,1 cv a 7.500 rpm, TORQUE MÁXIMO, 2,81 kgf.m a 6.000 rpm, DIÂMETRO X CURSO 79,0X59,5mm, ALIMENTAÇÃO injeção eletrônica, RELAÇÃO DE COMPRESSÃO 9,0:1, SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO forçada, SISTEMA DE INGNIÇÃO Eletrônica, BATERIA DE 12V – 5 Ah, FAROL (ALTO/BAIXO) 60/55W, SISTEMA DE PARTIDA Elétrica, CAPACIDADE DO TANQUE DE 12 litros (2 litros de reserva), ÓLEO DO MOTOR, 2,0 Litros (1,4 litro para troca), TRANSMISSÃO 5 velocidades, EMBREAGEM multidisco em banho de óleo, SUSPENSÃO DIANTEIRA Garfo telescópio, SUSPENSÃO TRASEIRA Pro-Link, FREIO DIANTEIRO Disco simples e cáliper de duplo pistão, FREIO simples, PNEU DIANTEIRO 90/90 – 21M/C (54S), PNEU TRASEIRO 120/80 – 18 M/C (62S), CHASSI Berço semiduplo, ALTURA DO ASSENTO 860mm, ALTURA MÍNIMA DO SOLO 259mm, Peso Seco aproximado:144, 5 kg, Cor Azul. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E ITENS ADICIONAIS: Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, Sistema de iluminação intermitente por led (traseiro e dianteiro) e dispositivo de alarme sonoro (sirene); Retrovisores em ambos; Bagageiro com bauleto para acondicionamento de blocos, formulários ou equipamento semelhante. Un 14 Preço máximo admitido Valor Valor Total Unit. 18.666,67 261.333,33 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 02 Veículo “0” (zero) Km, ano 2013, fabricação Nacional Mercosul, tipo Sedan, com 04 (quatro) portas laterais, motor de 4 cilindros entre 8 e 16 válvulas com no mínimo 1.6cc e potencia mínima entre 101 e 115 CV na gasolina, na cor solida branca movido a gasolina/álcool (flex), com ar condicionado, direção hidráulica, vidros dianteiros elétricos, Airbag duplo (motorista e passageiro), pára-brisas degradê, tanque de combustível com capacidade mínima de 40 litros, transmissão manual de 5 marchas à frente e 1 ré, freios dianteiros a disco e traseiros a tambor, retrovisores externos nos dois lados do veículos, capacidade volumétrica do porta malas de no mínimo 460 litros, rodas de no mínimo aro 15”, Equipado com barra sinalizadora, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm. Instalada pela licitante vencedora no teto do veículo. Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado), ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor rubi, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV . Sistema luminoso composto por módulos compostos por módulos com no mínimo 4 leds próprios para iluminação (categoria alto brilho), com potencia não inferior a 1W cada led na cor rubi, com garantia de 5 anos. Dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Alimentados nominalmente com 12 Vcc. Com no mínimo 14 módulos distribuídos por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à especificação a seguir descrita: Cor predominante: Vermelho, com comprimento de 620 a 630mm Un 14 47.466,67 664.533,33 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Intensidade Luminosa: mínimo 40 Lumens . Categoria: AllGap O O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima freqüência com pulsos luminosos de até 25ms. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a intensidade luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds. O consumo máximo da barra nas funções leds, não deverá ultrapassar 5 A, na condição de alimentação nominal. O módulo de controle deverá possuir capacidade e geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência e até mais 5 outros padrões de “flashs” distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos/utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LED e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco/e ou frontais). O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. Protetor de cárter, 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL tapetes de borracha e demais equipamentos de série e os exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO Anexo II – Modelo de Declaração Requisitos da Habilitação Declaração Requisitos da Habilitação Pregão n. ____/2013 Processo Administrativo n. ______________. Objeto: A __________(nome da licitante)____________________________________, por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob no. ______, com sede à __________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe. Sendo expressão da verdade subscrevo-me. __(Local)______________, __(Data)______________ __________________________________________ (Assinatura do Representante Legal) 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO Pregão n. ____/2013 Objeto: ....... Abertura dia .../..../.... A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc.anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na ___________, credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º, incisos I a XXIII da Lei 10.520/2002. Data, ____________________. _________________________________ (Nome do licitante e representante legal) 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO IV – DADOS REFERENCIAIS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: TELEFONE/FAX: E-MAIL: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE: RG: CPF: PROFISSÃO: DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO: NOME DO BANCO: Nº BANCO: Nº AGÊNCIA: Nº CONTA BANCÁRIA: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO V – MODELO DE CARTA PROPOSTA Á Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS Prezados Senhores, Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N. ____/2013 – Carta-Proposta de Fornecimento. Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA 2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) Deverá ser cotado, preço unitário e total. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão. Lote Especificações Un. Quant. 01 Motocicletas com no mínimo 250cc, caracterizada on-off Road; ostensiva; CATEGORIA Adventure touring, monocilíndrico, 4 tempos, 4 válvulas, arrefecido a ar, POTÊNCIA MÁXIMA 26,1 cv a 7.500 rpm, TORQUE MÁXIMO, 2,81 kgf.m a 6.000 rpm, DIÂMETRO X CURSO 79,0X59,5mm, ALIMENTAÇÃO injeção eletrônica, RELAÇÃO Un 14 Marca/Modelo Valores em R$ Valor Valor Unit. Total 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 02 DE COMPRESSÃO 9,0:1, SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO forçada, SISTEMA DE INGNIÇÃO Eletrônica, BATERIA DE 12V – 5 Ah, FAROL (ALTO/BAIXO) 60/55W, SISTEMA DE PARTIDA Elétrica, CAPACIDADE DO TANQUE DE 12 litros (2 litros de reserva), ÓLEO DO MOTOR, 2,0 Litros (1,4 litro para troca), TRANSMISSÃO 5 velocidades, EMBREAGEM multidisco em banho de óleo, SUSPENSÃO DIANTEIRA Garfo telescópio, SUSPENSÃO TRASEIRA ProLink, FREIO DIANTEIRO Disco simples e cáliper de duplo pistão, FREIO simples, PNEU DIANTEIRO 90/90 – 21M/C (54S), PNEU TRASEIRO 120/80 – 18 M/C (62S), CHASSI Berço semiduplo, ALTURA DO ASSENTO 860mm, ALTURA MÍNIMA DO SOLO 259mm, Peso Seco aproximado:144, 5 kg, Cor Azul. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E ITENS ADICIONAIS: Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, Sistema de iluminação intermitente por led (traseiro e dianteiro) e dispositivo de alarme sonoro (sirene); Retrovisores em ambos; Bagageiro com bauleto para acondicionamento de blocos, formulários ou equipamento semelhante. Veículo “0” (zero) Km, ano 2013, fabricação Nacional Mercosul, tipo Sedan, com 04 (quatro) portas laterais, motor de 4 cilindros entre 8 e 16 válvulas com no mínimo 1.6cc Un 14 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e potencia mínima entre 101 e 115 CV na gasolina, na cor solida branca movido a gasolina/álcool (flex), com ar condicionado, direção hidráulica, vidros dianteiros elétricos, Airbag duplo (motorista e passageiro), párabrisas degradê, tanque de combustível com capacidade mínima de 40 litros, transmissão manual de 5 marchas à frente e 1 ré, freios dianteiros a disco e traseiros a tambor, retrovisores externos nos dois lados do veículos, capacidade volumétrica do porta malas de no mínimo 460 litros, rodas de no mínimo aro 15”, Equipado com barra sinalizadora, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm. Instalada pela licitante vencedora no teto do veículo. Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado), ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor rubi, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV . Sistema luminoso composto por módulos compostos por módulos com no mínimo 4 leds próprios para iluminação (categoria alto brilho), com potencia não inferior a 1W cada led na cor rubi, com garantia de 5 anos. Dotado de lente colimadora difusora em plástico de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Alimentados nominalmente com 12 Vcc. Com no mínimo 14 módulos distribuídos por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à especificação a seguir descrita: Cor predominante: Vermelho, com comprimento de 620 a 630mm Intensidade Luminosa: mínimo 40 Lumens . Categoria: AllGap O O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima freqüência com pulsos luminosos de até 25ms. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a intensidade luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds. O consumo máximo da barra nas funções leds, não deverá ultrapassar 5 A, na condição de alimentação nominal. O módulo de controle deverá possuir capacidade e geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência e até mais 5 outros padrões de 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “flashs” distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos/utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LED e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco/e ou frontais). O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. Protetor de cárter, tapetes de borracha e demais equipamentos de série e os exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito. 2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) ANEXO VI - MINUTA CONTRATO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER A COORDENADORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS E A EMPRESA I - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, órgão executivo do Município de Campo Grande, com sede na Av. Afonso Pena n. 3.297 - Paço Municipal, inscrita no CNPJ/MF n. ...............através da COORDENADORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal, Sr. , brasileiro, portador do CPF n......, residente e domiciliado na rua................, nesta Capital, por delegação de competência, através da Lei Municipal n. 3.530, de 26 de junho de 1998, e a empresa,_____________ estabelecida na Rua ________, inscrita no CNPJ/MF n._________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ______, Sr. (ª) ____________________, brasileiro (a), casado (a), ___________, portador(a) do CPF/MF nº _____________ e RG n. _____________ SSP/__, residente e domiciliado __________, ajustam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas. II - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem fundamento legal pela Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.062/2013 aprovado pela Assessoria Jurídica e pelo Diretor Geral CECOM, da Secretaria Municipal de Administração, procedimento licitatório homologado em __/__/2013 pelo Exmo. Prefeito Municipal e adjudicado pelo Pregoeiro em __/__/__, anexo ao Processo Administrativo n. 30865/201316. CLÁUSULA PRIMEIRA 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1- Constitui objeto do presente Contrato é a Aquisição de veículos automotores modelo do ano corrente para atender o Sistema de Videomonitoramento, no âmbito do programa de Segurança Pública para o Município de Campo Grande/MS de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ em atendimento ao Convênio SENASP/MJ 776385/2012, conforme o Edital que rege o presente Contrato e, as seguintes especificações: Lote Especificações Un. Quant. 01 Motocicletas com no mínimo 250cc, caracterizada on-off Road; ostensiva; CATEGORIA Adventure touring, monocilíndrico, 4 tempos, 4 válvulas, arrefecido a ar, POTÊNCIA MÁXIMA 26,1 cv a 7.500 rpm, TORQUE MÁXIMO, 2,81 kgf.m a 6.000rpm, DIÂMETRO X CURSO 79,0X59,5mm, ALIMENTAÇÃO injeção eletrônica, RELAÇÃO DE COMPRESSÃO 9,0:1, SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO forçada, SISTEMA DE INGNIÇÃO Eletrônica, BATERIA DE 12V – 5 Ah, FAROL (ALTO/BAIXO) 60/55W, SISTEMA DE PARTIDA Elétrica, CAPACIDADE DO TANQUE DE 12 litros(2 litros de reserva), ÓLEO DO MOTOR, 2,0 Litros (1,4 litro para troca), TRANSMISSÃO 5 velocidades, EMBREAGEM multidisco em banho de óleo, SUSPENSÃO DIANTEIRA Garfo telescópio, SUSPENSÃO TRASEIRA ProLink, FREIO DIANTEIRO Disco simples e cáliper de duplo pistão, FREIO simples, PNEU DIANTEIRO 90/90 – 21M/C (54S), PNEU TRASEIRO 120/80 Un 14 Marca/Modelo Valores em R$ Valor Valor Unit. Total 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 02 – 18 M/C (62S), CHASSI Berço semiduplo, ALTURA DO ASSENTO 860mm, ALTURA MÍNIMA DO SOLO 259mm, Peso Seco aproximado:144, 5 kg, Cor Azul. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E ITENS ADICIONAIS: Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, Sistema de iluminação intermitente por led (traseiro e dianteiro) e dispositivo de alarme sonoro (sirene); Retrovisores em ambos; Bagageiro com bauleto para acondicionamento de blocos, formulários ou equipamento semelhante. Veículo “0” (zero) Km, ano 2013, fabricação Nacional Mercosul, tipo Sedan, com 04 (quatro) portas laterais, motor de 4 cilindros entre 8 e 16 válvulas com no mínimo 1.6cc e potencia mínima entre 101 e 115 CV na gasolina, na cor solida branca movido a gasolina/álcool (flex), com ar condicionado, direção hidráulica, vidros dianteiros elétricos, Airbag duplo (motorista e passageiro), párabrisas degradê, tanque de combustível com capacidade mínima de 40 litros, transmissão manual de 5 marchas à frente e 1 ré, freios dianteiros a disco e traseiros a tambor, retrovisores externos nos dois lados do veículos, capacidade volumétrica do porta malas de no mínimo 460 litros, rodas de no mínimo aro 15”, Equipado com barra sinalizadora, com módulo Un 14 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL único e lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm. Instalada pela licitante vencedora no teto do veículo. Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado), ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor rubi, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV . Sistema luminoso composto por módulos compostos por módulos com no mínimo 4 leds próprios para iluminação (categoria alto brilho), com potencia não inferior a 1W cada led na cor rubi, com garantia de 5 anos. Dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Alimentados nominalmente com 12 Vcc. Com no mínimo 14 módulos distribuídos por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à especificação a seguir descrita: Cor predominante: Vermelho, com comprimento de 620 a 630mm Intensidade Luminosa: mínimo 40 Lumens . Categoria: AllGap O O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima freqüência com pulsos luminosos de até 25ms. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a intensidade luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds. O consumo máximo da barra nas funções leds, não deverá ultrapassar 5 A, na condição de alimentação nominal. O módulo de controle deverá possuir capacidade e geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência e até mais 5 outros padrões de “flashs” distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos/utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LED e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco/e ou frontais). O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL por ambos os ocupantes da cabina. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. Protetor de cárter, tapetes de borracha e demais equipamentos de série e os exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito. CLÁUSULA SEGUNDA 2 – DA FORMA DE FORNECIMENTO: 2.1 - O prazo de entrega do veículo é de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato. 2.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Comando da Guarda Municipal de Campo Grande/MS localizado na Rua Joaquim Nabuco, 200 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS , sendo que por ocasião da entrega, serão recebidos por uma Comissão de recebimento, conforme determina o § 8º, do artigo 15, da Lei Federal 8.666/93, correndo por conta da Contratada as despesas, como seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, etc, decorrentes da entrega. 2.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o veículo que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 2.4 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do veículo, obrigando-se a repor aquele que não forem aceito. 2.5 - A Contratada garantirá as qualidades do veículo por no mínimo 12 (doze) meses. O prazo de garantia será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega. CLÁUSULA TERCEIRA 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 3 – DO VALOR: O valor total da aquisição objeto deste contrato é de R$ _________ (________________); 3.1 - O preço é fixo e irreajustável; 3.2 - Nos preços propostos presume-se inclusos todos os impostos, taxas e despesas com frete e outras. 3.3 - A Contratada fica obrigada a aceitar, pelos mesmos preços e mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA QUARTA 4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, através de ordem bancária na conta corrente indicada pelo licitante, após a comprovação de entrega dos veículos. 4.2 - A assinatura deste contrato e seus pagamentos respectivos somente poderão ser efetuados mediante prévia verificação da regularidade da contratada com o Sistema Nacional de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). CLÁUSULA QUINTA 5 - DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Contrato. CLÁUSULA SEXTA 6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A prestação de serviços a que se refere o presente Contrato corre à conta das Dotações Orçamentárias a seguir descritas: I ) 021741221172056 FR 03 – Recursos de Convênio e 040341221172056 – FR 01 – Recursos do Tesouro CLÁUSULA SÉTIMA 7 – DAS MULTAS: Sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa; 7.1 - Advertência; 7.2 - Multa, que será aplicada da seguinte forma: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 7.2.1 - Multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato quando: 7.2.2 - Houver atraso injustificado na execução dos serviços solicitados; 7.3 - Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato quando: 7.3.1 - O serviço não tiver o andamento previsto; 7.4 - Multa de 2,0% (dois por cento), calculada sobre o valor total do contrato quando: 7.4.1 - Prestar serviços em desacordo com a especificação constante do objeto, sendo neste caso a empresa notificada; 7.4.2 - Deixar de executar no todo ou em parte os serviços. CLÁUSULA OITAVA 8 – DA RESCISÃO: A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do Contrato, como também a declaração judicial de insolvência, no caso de sociedade civil, e a abertura do concurso de credores. 8.1 - Outrossim, constituirão motivos para rescisão do Contrato: 8.1.1 - O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais. 8.1.2 - Reincidência motivada pela mesma causa, na segunda notificação. 8.1.3 - A paralisação do fornecimento do produto, sem justa causa e sem previa comunicação à PMCG. 8.1.4 - A rescisão dará causa às sanções previstas no presente Contrato e na legislação vigente. 8.1.5 - Caso a Contratante salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna, não efetue os pagamentos dentro de um prazo de 90 (noventa) dias corridos, sem qualquer satisfação do débito, a Contratada poderá suspender o fornecimento do produto independente de interposição judicial, desde que: a) Envie para a PMCG, num prazo de 20 (vinte) dias, antes da paralisação, correspondência comunicando o fato. 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CLÁUSULA NONA 9 – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande-MS, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes das partes. CAMPO GRANDE-MS, CONTRATANTE CONTRATADA 35