FIOCRUZ CERRADO DO PANTANAL SUSANE LIMA VARGAS PROJETO EXPERIMENTAL DE IMPLANTAÇÃO DE PLANILHA DE SUPORTE AO ACS, PARA O ACOMPANHAMENTO DOS USUÁRIOS HIPERTENSOS, NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA ESTRELA DALVA. CAMPO GRANDE/MS 2011 SUSANE LIMA VARGAS PROJETO EXPERIMENTAL DE IMPLANTAÇÃO UMA PLANILHA DE SUPORTE AO ACS, PARA O ACOMPANHAMENTO DOS USUÁRIOS HIPERTENSOS NA UNIDADE DE SAÚDE ESTRELA DALVA. CAMPO GRANDE 2011 SUSANE LIMA VARGAS PROJETO EXPERIMENTAL DE IMPLANTAÇÃO UMA PLANILHA DE SUPORTE AO ACS, PARA O ACOMPANHAMENTO DOS USUÁRIOS HIPERTENSOS NA UNIDADE DE SAÚDE ESTRELA DALVA. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso pós- graduação em Atenção Básica Saúde da Família, da Fiocruz – Cerrado do Pantanal como requisito à obtenção do Título de Especialista. COMISSÃO EXAMINADORA ___________________________________________________________________________ Profª. Msc. Carmem Ferreira Barbosa Profª. Msc. Valéria Rodrigues de Lacerda Prof.ª Mara Lisiane AGRADECIMENTOS A minha orientadora Prof. Msc. Carmem Ferreira Barbosa que foi uma incentivadora imprescindível na conclusão do Curso, Um agradecimento em especial a Agente comunitária de Saúde Alba Jacqueline do Nascimento que foi a grande responsável em facilitar a execução deste estudo, A enfermeira Ana Maria Martins Custodio Cuissi que apoiou na íntegra a realização do estágio em sua equipe, Aos meus colegas, que interagiram maciçamente durante todo o Curso, A minha família que me apoio em toda trajetória. Seja perseverante nas boas obras. Nada conseguiremos na vida sem perseverança. Para aprender piano, há necessidade de horas seguidas de estudo diário. O que é o estudo para o pianista, é a perseverança para qualquer outra atividade. Não se deixe arrastar pelo esmorecimento. Reaja com todas as forças que encontrar em seu coração, e terá a beleza da vida em redor de si mesmo. C. Torres Pastorino RESUMO O objetivo do piloto da ferramenta de trabalho é de oferecer ao agente comunitário de Saúde uma planilha que dê praticidade para acompanhar os hipertensos de sua microárea, através da interpretação personalizada de sua população de hipertensos, através de séries históricas colhidas junto ao prontuário eletrônico, disponibilizados no Sistema de informação oficial HYGEA do município de Campo Grande. O estudo foi desenvolvido na linha metodológica de pesquisa experimental. Os dados foram analisados através do sistema de informações oficial HYGIA do município de Campo Grande, na microárea III, da Unidade Básica Saúde da Família Estrela Dalva, foram selecionados os dados apenas de portadores de hipertensão arterial com diagnóstico médico, que permaneceram descompensados, durante pelo menos três aferições nos últimos três meses. No prontuário eletrônico foram destacadas as seguintes informações: nome do usuário hipertenso data de nascimento, número do prontuário eletrônico, pressão arterial, condutas da equipe. Posteriormente foi digitalizado os dados na planilha do Excel, em estudo, e implementado o processo junto à equipe e agente comunitária de saúde para o primeiro teste, sendo oferecido acesso a ferramenta para o uso com suas devidas definições. Realizado visita domiciliar para verificação de pressão arterial, peso e altura, fatores de risco individual e familiar e coletado todos os dados dos últimos exames laboratoriais realizados por este usuário. Novamente inserido na planilha e analisado com a equipe, em forma de estudo de caso, com objetivo de elaboração de plano de metas a serem oferecidos a esta população. Analisado os dados foram triados duas pessoas do sexo masculino e quatro do sexo feminino, cuja pressão arterial permaneciam acima de 140 x 90 mmHg. Em relação aos usuários hipertensos sem registro no prontuário eletrônico foi acionado a agente da área para busca ativa e agendamento de consulta com a enfermeira da equipe e o profissional médico. Em relação aos usuários cadastrados, hipertensos compensados foram solicitados a agente comunitária de saúde a realização de visita domiciliar de rotina. O presente trabalho concluiu que o instrumento piloto oferece a facilidade ao agente comunitário de saúde de interpretação dos dados alterados de pressão arterial, proporcionando o acionamento imediato da equipe junto aos usuários descompensados. Palavra chave: Hipertensão, epidemiologia, atenção Primária à Saúde. SUMÁRIO LISTA DE GRÁFICOS 08 RESUMO 06 1. INTRODUÇÃO 09 2. OBJETIVO 11 3. DESENVOLVIMENTO 12 3.1. A epidemia de Hipertensão Arterial no Mundo 12 3.2. A epidemia de Hipertensão Arterial no Brasil 12 3.3. A epidemia de Hipertensão Arterial no Estado de Mato Grosso do Sul 13 3.4. Perfis epidemiológicos da população hipertensa da microárea em estudo 16 4. METODOLOGIA E DISCUSSÃO 18 5. RESULTADO 20 6. CONCLUSÃO 21 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 22 8. ANEXOS 23 LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1 Taxa de internação por acidente vascular cerebral 14 GRÁFICO 2 Percentual de óbitos por doença hipertensiva 15 09 1. INTRODUÇÃO A Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) é um problema grave de saúde pública no Brasil e no mundo. Ela é um dos mais importantes fatores de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais, sendo responsável por pelo menos 40% das mortes por acidente vascular cerebral, por 25% das mortes por doença arterial coronariana e, em combinação com o diabetes, 50% dos casos de insuficiência renal terminal. Com o critério atual de diagnóstico de hipertensão arterial (PA 140/90 mmHg), a prevalência na população urbana adulta brasileira varia de 22,3% a 43,9%, dependendo da cidade onde o estudo foi conduzido. Em Mato Grosso do Sul analisando a mortalidade geral proporcional do Estado no período de 1984, 1994 e 2004 por capítulos, pudemos observar que as doenças do aparelho circulatório se destacam dos demais, mantendo 27,72% no ano de 1984, 27,70% em 1994 e em 2004 sofrendo um incremento de 5,11% passando para 32,81%. Em comparação com o Brasil a mortalidade geral proporcional mantém a mesma tendência, mas com elevação na ocorrência apresentando no ano de 1984 (25,84%), em 1994 (27,60%) e em 2004 (27,88%) dos óbitos. Comparando a tendência das causas de morte, por capítulos no ano de 2008 observamos que em Mato Grosso do Sul ocupa o segundo destaque as causas externas seguido das neoplasias. Observando as informações do Brasil, vimos que ocupa o segundo destaque as causas mal definidas, seguido das causas externas. Quando analisamos a mortalidade proporcional no mesmo período, na faixa etária de 30 anos e mais, concluímos que em Mato Grosso do Sul o sexo masculino mantém uma média de 62,03% dos óbitos para 37,71% do feminino. Em comparação com o Brasil a média é de 57,10% para o sexo masculino contra 42,82% do feminino. O objetivo da pesquisa experimental decorre-se da necessidade imediata de proporcionar ao ACS uma planilha que dá destaque aos usuários de hipertensão arterial descompensado que necessitam de acionar a equipe de imediato, com a finalidade de estabilizar o cliente e normalizar sua pressão arterial. A pesquisa traçou as seguintes metas da proposição: demonstrar a ferramenta, instalar a ferramenta, cadastrar os usuários, informar sobre o uso da ferramenta aos agentes 10 comunitários de saúde, realizar um breve relato histórico destes usuários, darem publicidade aos dados junto à equipe, acompanhar a alimentação da planilha, acompanhar a avaliação da planilha. 11 2. OBJETIVO GERAL Oferecer Planilha que possibilite ao agente comunitário de saúde o acompanhamento sistemático e eficaz dos usuários hipertensos, com vistas ao controle da doença. 12 3. DESENVOLVIMENTO A hipertensão arterial é um importante fator de risco para doenças decorrentes de aterosclerose e trombose, que se exteriorizam predominantemente por acometimento cardíaco, cerebral, renal e vascular periférico, sendo responsável por 25 e 40% da etiologia multifatorial da cardiopatia isquêmica e dos acidentes vasculares cerebrais. 3.1- A EPIDEMIA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL NO MUNDO A epidemia silenciosa de hipertensão arterial que assola o mundo leva a indicadores assustadores de mortalidade e morbidade. É uma doença crônica de elevado custo social, segundo Corrêa, Thiago Domingos;Et alli ,”...estima-se que há aproximadamente 1 bilhão de hipertensos no Mundo, correspondendo a aproximadamente 7,1 milhões de óbitos por ano...”. Nos estados unidos tem aproximadamente 50 milhões de pessoas hipertensas. Na literatura não destaca um país com os piores percentuais de hipertensos, isso se dá devido à generalização de fatores de risco comuns a todos os países como: obesidade, envelhecimento da população mundial, sedentarismo, alta prevalência de usuários de drogas lícitas como tabagismo e álcool, e outras. 3.2 - A EPIDEMIA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL NO BRASIL Segundo o VIGITEL (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico, 2009) no Brasil a representatividade de hipertensos é de 23,3% e em relação a percentuais em todas as capitais do país tem-se: variação de entre 15,8% em Boa Vista e 28% no Rio de Janeiro. No sexo masculino, as maiores freqüências foram observadas em Recife (26,8%), Campo Grande (24,8%) e Cuiabá e Rio de Janeiro (23,7%), e as menores em Macapá e Maceió (14,7%), São Luis (15,2%) e Manaus (15,4%). Entre mulheres, o diagnóstico de diabetes foi mais freqüente no São Paulo (30,0%), Salvador (29,4%) e em Porto Alegre (29,3%) e menos freqüente em Palmas (14,4%), Boa Vista (15,4%) e Belo Horizonte (20,0%). 13 A mortalidade por doença cardiovascular representa 30%, superando os 15% devido ao câncer e 12,4% por causas externas (ano 2008). A hipertensão afeta mais de 44 milhões de brasileiros, sendo o mais importante fator para o desenvolvimento das Doenças Cardiovasculares, com destaque para o acidente vascular cerebral (AVC) e o infarto agudo do miocárdio (IAM), as duas maiores causas isoladas de mortes no país. Segundo Corrêa, Thiago Domingos; Et alli,”... 90% dos brasileiros conheçam a maioria dos fatores de risco (hipertensão, tabagismo, colesterol e estresse), apenas 3% temem sofrer uma DVC. Milhões de pessoas vestiram máscaras temendo a influenza, mas poucos aferem regularmente a sua pressão arterial... ”fator que preocupa as autoridades levando a estratégias de pactuações com objetivo de redução ou controle da epidemia. No Brasil, as doenças cardiovasculares são responsáveis por 33% dos óbitos com causas conhecidas e representa a primeira causa de hospitalização no setor público, entre 1996 e 1999, sendo que as alterações leves dos fatores de risco sem tratamento são os principais responsáveis por este evento. 3.3 – A EPIDEMIA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL EM MATO GROSSO DO SUL A epidemia de hipertensão arterial assola nosso Estado de forma devastadora igualmente observamos nos diversos lugares do Mundo. No Estado, Campo Grande ocupa o quarto lugar juntamente com Vitória em maiores percentuais, de população acima de 18 anos tenha diagnóstico médico da afecção, representando 22%. Ao estimarmos em números absolutos no Estado há aproximadamente, 373 mil pessoas vivendo com esta patologia. 14 Gráfico 1 - Taxa de internação por acidente vascular cerebral – Período de 2007 a 2010 – Mato Grosso do Sul 2010 6,91 2009 7,06 Taxa de internação por Acidente vascular cerebral 2008 5,67 2007 5,5 0 2 4 6 8 O gráfico 1 demonstra um acréscimo proporcional de 2,1/10.000 hab. ao compararmos o ano de 2007 e 2009. Este é um indicador que torna acrescido em seus percentuais devido o acometimento dar-se em sua grande maioria na população adulta e idosa 15 Gráfico 2 - Proporção de Internações por crise hipertensiva em Mato Grosso do Sul - Período 1996 - 2009 5,00 4,50 4,00 3,50 3,00 % de Internações por crise hipertensiva 2,50 2,00 1,50 1,00 0,50 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 0,00 O gráfico 2 demonstra um crescimento de grande magnitude correspondendo a 2,82% se compararmos desde 1996. Se levarmos em conta que uma crise hipertensiva é a elevação, repentina, rápida, severa, inapropriada e sintomática da pressão arterial, em pessoa normotensa ou hipertensa, e que a estabilização deste paciente deve ser de responsabilidade da atenção básica, portanto nota-se a fragilidade do sistema 16 O sistema de informação nacional oficial é o “Hiperdia”, que foi aderido no Estado em 2001, atualmente apenas o município de Campo Grande não aderiu ao sistema de informação por terem o prontuário eletrônico (HYGEA). Ao analisarmos comparativamente o SIS- HIPERDIA com o numero estimado de hipertensos, nota-se um subregistro de aproximadamente 236 mil cadastros, porém Campo Grande detêm destes aproximadamente 124.000 restando 112.000 hipertensos. A sub informação é altamente prejudicial em todos os aspectos de gestão, visto que14é necessário para um excelente controle da epidemia, dados fidedignos sobre o perfil epidemiológico desta categoria de usuários. Ao levarmos em conta a mortalidade segundo os principais fatores de risco que a hipertensão acomete têm-se as doenças do aparelho circulatório, segundo Orenha, Hulda, ettalli “... em 1984, 1994 e 2004 as doenças do aparelho circulatório são responsáveis pelo maior número de óbitos... nos últimos vinte anos em Mato Grosso do Sul, houve um incremento de óbitos por doenças isquêmicas na população feminina...” 3.4 - PERFIS EPIDEMIOLÓGICOS E SOCIODEMOGRÁFICO DA POPULAÇÃO HIPERTENSA DA MICROÁREA EM ESTUDO Na microárea em estudo há 52,36% de pessoas do sexo feminino e 47,64% do sexo masculino, composta por: 6,84% de pessoa de 1 a 4 anos, 2,36% de 5 a 6 anos, 5,90% de 7 a 9 anos, 10,38% de 10 a 14 anos, 11,08% de 15 a 19 anos, 33,02% de 20 a 39 anos, 16,51% de 40 a 49 anos, 16,51% entre 40 a 49 anos, 6,84 entre 50 a 59 anos e maior que sessenta anos representa 7,08%. Caracteriza-se por ter uma população jovem e feminina com faixa etária entre 20 a 39 anos sobressaindo das demais. Sendo que 96,20% da população adulta têm 15 anos ou mais de estudo. Em relação às condições de moradia tem-se que 93,02 % não realizam tratamento de água no domicílio, porém mais de 90% tem rede pública de abastecimento de água, com 96,9% sendo casas de tijolo. Os domicilio em sua totalidade recebem coleta de lixo, porém a sua grande maioria possui fossa. É uma área com abastecimento de água nos domicílios, e 96,12% com energia elétrica. Há uma ocupação urbana ordenada existe pavimentação em toda a microárea, o 17 nível de renda da população em Média um e meio salários mínimos como fontes de emprego e renda informal, sendo que as mulheres trabalham fora de casa em sua grande maioria. Segundo o perfil das doenças que são responsáveis pelas principais morbidade e mortalidade da população (por sexo e faixa etária) é 7,31% das afecções são por hipertensão arterial, a faixa etária mais acometida é de 15 anos e mais e as principais causas de consulta ambulatorial são doenças do aparelho circulatório. 18 4. METODOLOGIA E DISCUSSÃO Foi realizado um estudo das necessidades de criação de um instrumento de fácil manuseio e análise para instrumentalizar as ações dos agentes comunitários de saúde, junto aos usuários de hipertensão arterial. Para o estudo da população, das necessidades, foram realizadas visitas “in loco” e análise de prontuários, relato de experiência. Os dados de óbitos foram obtidos por intermédio do prontuário do usuário de hipertensão arterial junto a Unidade de Saúde da Família equipe III, da Agente comunitária Alba Jaqueline do Nascimento. Foi avaliada uma série histórica da pressão arterial. Os dados foram processados e analisados em microcomputador, utilizando-se o programa de tabulação, Microsoft Excel 2000. O acompanhamento técnico foi efetuado em forma de visita a campo, suporte “in loco” da ferramenta, consolidação dos dados. A pesquisa foi realizada junto a Unidade Básica de Saúde da Família Estrela Dalva na Microárea III, como pré-requisito de conclusão do Curso de Especialização de Saúde da família, oferecido pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul com titulação da ENSP/FIOCRUZ – Cerrado do Pantanal. O estudo foi desenvolvido na linha metodológica de pesquisa experimental. A primeira fase da pesquisa foi de analisar os dados através do sistema de informações oficial (SIAB) do município de Campo Grande na microárea III da Unidade Básica Saúde da Família Estrela Dalva e compará-lo com a ficha A de cadastros da agente comunitária desta microárea. Neste primeiro momento notou-se que o banco SIAB divergia da ficha A, tendo um subregistro de cadastros, e desatualização dos dados. Solicitado a Secretaria Municipal de Saúde a atualização, onde foram resgatadas as informações em sua totalidade. Ainda neste período rastreou-se no sistema de prontuário eletrônico HYGEA todos os usuários hipertensos desta microárea que tinham recebido algum tipo de atendimento pela equipe, detectaram-se subinformações básicas, como, pressão arterial, peso, altura, condutas multiprofissionais. Em um segundo momento, realizou-se a seleção através das poucas informações HYGEA dos usuários que apresentavam pressões arteriais alteradas (acima de 140x90mmhg) 19 nas últimas intervenções, sendo selecionados dois homens e quatro mulheres, sendo todos adultos. Em um terceiro momento realizado busca ativa dos usuários selecionados e realizado a domicílio, aferição de pressão arterial, com objetivo de traçar recomendações que incluam mudanças de fatores de risco como: alimentação saudável, interrupção do tabagismo, combate ao sedentarismo. Sendo assim, notamos que todos os hipertensos triados oferecem resistência ao tratamento medicamentoso, a mudança de comportamento e a orientações de educação em saúde, demonstrando pouca ou nenhuma flexibilidade de correção da pressão arterial. Com a regulamentação da Portaria nº 184 de 4/02/2011 que estabelece as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil dispõe que a partir do dia 14 de fevereiro de 2011, os medicamentos para o tratamento da hipertensão e diabetes serão dispensados gratuitamente ao cidadão, onde o Ministério da Saúde repassará às farmácias e drogarias conveniadas o valor integral dos medicamentos para os tratamentos acima citados. 20 5. RESULTADOS Definiram-se parâmetros de fácil interpretação e compreensão, para análise de resultados dos dados da planilha. Determinamos três cores que deverão ser interpretadas, para a avaliação, que são: Vermelha x vermelha = informar a equipe Vermelha x verde = informar a equipe Verde x vermelha = informar a equipe Verde x verde = acompanhamento domiciliar de rotina Como resultado das últimas aferições de pressão arterial dos hipertensos da microárea em estudo, nota-se que 45,83% dos usuários hipertensos tem pressão arterial sistólica aumentada (> ou = a 130mmhg) e pressão arterial diastólica dentro dos parâmetros de normalidade (< ou = a 90mmhg), 25% com pressão arterial sistólica aumentada e diastólica aumentada, 17% têm parâmetros de normalidade e 13% não há quaisquer informação de pressão arterial registradas no HYGEA. Portanto 70,8% dos hipertensos da microárea em estudo tinham necessidade de avaliação e acompanhamento pela equipe. 21 6. CONCLUSÃO A Planilha que possibilitou ao agente comunitário de saúde o acompanhamento sistemático e eficaz dos usuários hipertensos. Sabe-se que o melhor preditor de risco cardiovascular é a pressão arterial aumentada. Sabe-se que um simples ato de aferição de pressão arterial por um profissional habilitado, com esfignomanometro calibrado é um fator determinante para o acionamento imediato da equipe saúde da família, com objetivo de atuar na estabilização da pressão arterial do hipertenso. Conforme estudo realizado na cidade de Framingham em 1971, foi acompanhada durante 30 anos a população desta localidade, tendo como resultado a direta relação de doenças cardiovasculares e elevação de pressão arterial sistólica independente da correlação com o gênero e faixa etária. Vinte anos após o estudo criou-se nos Estados Unidos critérios diagnósticos, levando a importância de tratamento deste tipo de alteração de pressão arterial. Como resultado destaca-se que a planilha proporcionou ao agente comunitário de saúde um fácil acesso as informações de pressão arterial alteradas, o que desencadeou nos dados alterados a visita domiciliar do agente comunitário de saúde com a enfermeira. Detectou-se que todos os hipertensos selecionados, foram visitados, sendo duas do sexo masculino e quatro do sexo feminino, porém em relação aos hipertensos do sexo masculino, não encontramos no domicílio por estarem trabalhando, porém orientamos a esposa de um deles. Em relação às mulheres, foram verificadas de todas as pressões arteriais e detectouse apenas em uma delas a alteração durante a aferição, na qual foi solicitado o agendamento da consulta de enfermagem para o dia posterior, com objetivo de avaliação. A cliente acima citada encontrava-se emocionada durante a visita, relatou problemas pessoais, cansaço, fadiga, tristeza e acúmulo de funções. Durante a finalização do estudo e após a análise dos resultados a agente comunitária de saúde da microárea em estudo, realizou agendamento de todos os hipertensos que estavam com a pressão arterial sistólica de cor vermelha e pressão arterial diastólica de cor vermelha, por serem estes os usuários do sistema que necessitam de acompanhamento de urgência pela equipe. 22 7.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, Ministério da Saúde. Vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico. Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011.152 p.: il. – (Série G. Estatística e Informação em Saúde) Doença crônica. 2. Fatores de risco. 3. Vigilância. I. Título. II. Série. Vigitel Brasil 2010. BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006.58 p. – (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ISBN 85-334-1189-81. Hipertensão. 2. Pressão arterial. 3. Saúde pública. 4. SUS (BR) I. Título. II. Série. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Portaria nº 184, Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2011. CORREA, Thiago Domingos; ET alli, Hipertensão arterial sistêmica: atualidades sobre sua epidemiologia, diagnóstico e tratamento, 2006. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção a saúde do adulto: hipertensão e diabetes. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 198 p. 1. Saúde do idoso - Hipertensão. 2. Saúde do adulto - Diabetes. 3. Hipertensão e diabetes - Atenção à saúde do adulto. I.Título. ORENHA, Hulda, ET.al. Evolução da mortalidade por doenças do aparelho circulatório em Mato Grosso do Sul – MS. Período 1984,1994 e 2004.Coordenadoria de Vigilância e Saúde de Mato Grosso do Sul. 8.ANEXOS ANEXO A -PORTARIA Nº 184, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011 Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Considerando a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria nº 1.480/GM/MS, de 31 de dezembro de 1990, e a RDC/ANVISA nº 10, de 21 de outubro de 1999, as quais resolvem que os produtos absorventes higiênicos descartáveis, destinados ao asseio corporal estão isentos de registro na Secretaria de Vigilância Sanitária (SNVS), continuando, porém sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária, para os demais efeitos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e legislação correlata complementar; Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e à recuperação da saúde;Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas à promoção da integralidade do atendimento às saúde; Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes; Considerando que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê a instalação de Farmácias Populares em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Instituições, bem como com a rede privada de farmácias e drogarias, resolve: Art. 1º Aprovar as normas operacionais do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), na forma dos Capítulos, Seções e Anexos abaixo. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O PFPB consiste na disponibilização de medicamentos e/ou correlatos à população, pelo Ministério da Saúde (MS), por meio dos meios descritos abaixo: I - a "Rede Própria", constituída por Farmácias Populares, em parceria com os Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos; e II - o "Aqui Tem Farmácia Popular", constituído por meio de convênios com a rede privada de farmácias e drogarias. Art. 3º Na "Rede Própria", a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ será a executora das ações inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, podendo para tanto firmar convênios com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Instituições, sob a supervisão direta e imediata do MS. Art. 4º No "Aqui tem Farmácia Popular" a operacionalização do PFPB ocorrerá diretamente entre o MS e a rede privada de farmácias e drogarias, mediante relação contratual regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5º O elenco de medicamentos e/ou correlatos disponibilizados no âmbito do PFPB, bem como seus valores de referência e preços de dispensação, encontram-se previstos nos Anexos I a V desta Portaria. Art. 6º No "Aqui Tem Farmácia Popular" e na "Rede Própria" os medicamentos definidos para o tratamento da hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus serão gratuitos aos usuários. Parágrafo único. Quando os medicamentos para hipertensão arterial e diabetes mellitus forem comercializados com preço de venda menor que o valor de referência definido, o Ministério da Saúde pagará aos estabelecimentos credenciados no "Aqui tem Farmácia Popular" 100 % do valor de venda. Art. 7º Na "Rede Própria" a dispensação dos medicamentos e/ou correlato correrá mediante o ressarcimento correspondente, tão somente, aos custos e produção ou aquisição, distribuição e dispensação, conforme valores de dispensação estabelecidos. Art. 8º No "Aqui Tem Farmácia Popular" o MS pagará até 90% (noventa por cento) do valor de referência estabelecido aos demais medicamentos e/ou correlato, sendo obrigatório o pagamento pelo paciente da diferença entre o percentual pago pelo Ministério da Saúde e o Preço de Venda. Art. 9º Para efeitos desta norma consideram-se as seguintes definições: I - concentrador: empresa terceirizada que já possui a comunicação com o sistema de vendas do Programa e irá prover o serviço, a qual é contratada pelas farmácias e drogarias da rede privada; II - medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, que contém um ou mais fármacos juntamente com outras substâncias, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico; III - correlato: a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos de droga, medicamento ou insumo farmacêutico, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários; IV - cupom fiscal: documento fiscal emitido em bobina de papel nas operações realizadas pelo equipamento fiscal; V - cupom vinculado: documento não-fiscal emitido em bobina de papel nas operações realizadas pelo equipamento fiscal que contém as informações normatizadas referentes as vendas realizadas pelo Programa; VI - Denominação Comum Brasileira (DCB): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária; VII - princípio ativo: substância quimicamente caracterizada, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável total ou parcialmente pelos efeitos terapêuticos do medicamento; VIII - unidade de produto (up): fração unitária corresponde a uma unidade farmacotécnica do medicamento ou a fração unitária de produtos correlatos; IX - valor de referência (vr): preço referencial fixado pelo Ministério da Saúde para cada princípio ativo e correlato constante do Programa e definido para cada unidade de produto (up); X - preço de dispensação - rede própria (pd-rp): valor do medicamento e correlato fixado para as farmácias da rede própria do PFPB; e XI - preço de venda - Aqui Tem (pv-at): valor do medicamento e correlato praticado pelas farmácias e drogarias no ato da venda ao paciente, inclusive com eventuais descontos. CAPÍTULO II DAS NORMAS DE OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR SEÇÃO I DA FINALIDADE Art. 10. O Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular tem por objetivo disponibilizar a população por meio da rede privada de farmácias e drogarias os medicamentos e correlatos previamente definidos pelo MS, nos termos do Anexo II a esta Portaria. Art. 11. O MS pagará até 90% (noventa por cento) do valor de referência estabelecido, sendo obrigatório o pagamento pelo paciente da diferença entre o percentual pago pelo MS e o Preço de Venda do medicamento e/ou correlato adquirido. Art. 12. Nos casos em que o medicamento e/ou correlato forem comercializados com o preço de venda menor do que o valor de referência definido no Anexo II a esta Portaria, o MS pagará 90% (noventa por cento) do preço de venda e o paciente a diferença. Art. 13. Para o tratamento de hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus o MS pagará 100% do valor de referência, não cabendo ao usuário o pagamento de qualquer complementação. Parágrafo único. Quando os medicamentos para hipertensão arterial e diabetes mellitus forem comercializados com preço de venda menor que o valor de referência definido no Anexo I a esta Portaria, o MS pagará 100 % do valor de venda. SEÇÃO II DA ADESÃO AO PROGRAMA Art. 14. Poderão participar do PFPB as farmácias e drogarias que atenderem aos seguintes critérios: I - requerimento e termo de adesão assinados pelo representante legal da empresa; II - ficha cadastral preenchida; III - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da Secretaria de Receita Federal do Brasil; IV - registro na junta comercial; V - autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ativa e válida, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 238, de 27 de dezembro de 2001, ou licença de funcionamento expedida pelo órgão de vigilância sanitária local, regional ou estadual; VI - farmacêutico responsável técnico com Certificado de Regularidade Técnica (CRT) válido e emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF); VII - situação de regularidade com a Previdência Social; VIII - dispor de equipamento eletrônico habilitado para emissão de cupom fiscal e vinculado para processamento das operações eletrônicas do Programa, conforme detalhamento constante na Seção VII deste Capítulo; IX - dispor de sistema de gerenciamento eletrônico capaz de realizar requisições eletrônicas, por meio de interface web; e X - pessoal treinado para atuar no PFPB, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. § 1º Ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo, é dispensável, para a habilitação, a satisfação das exigências previstas nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por força do disposto em seu art. 32, § 1º. § 2º Não poderão ser credenciadas novas filiais no programa, cuja matriz esteja passando por processo de auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS). Art. 15. Após a análise dos documentos, a adesão das farmácias e drogarias ao Programa será autorizada pelo MS, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), desde que atendidos os seguintes atos: I - publicação no Diário Oficial da União (DOU); e II - disponibilização de login e senha para o representante legal das farmácias e drogarias e login e senha para os atendentes para acesso ao Sistema Eletrônico de Autorização de Dispensação de Medicamentos e Correlatos (ADM). Art. 16. O login e senha provisória e definitiva a serem utilizados nas transações do Programa serão enviados para o correio eletrônico indicado pelo estabelecimento credenciado em seu cadastro. § 1º Após a publicação da adesão e o cadastro no sistema, o estabelecimento receberá automaticamente um login e senha provisórias que para realizar testes de homologação de conexão entre o seu sistema eletrônico adotado e o Sistema Autorizador do MS. § 2º Após a conclusão dos testes de homologação, o estabelecimento deverá solicitar ao MS o envio da senha e login definitivos para acesso ao ambiente de produção do Sistema Autorizador. § 3º A senha definitiva permitirá, além da realização das transações de venda, o acesso ao link disponível em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular. Art. 17. A(s) senha(s) de acesso ao Sistema Autorizador é exclusiva do estabelecimento, sendo que o seu representante legal assume inteira responsabilidade pelo seu uso de acordo com as normas do Programa. Art. 18. O estabelecimento credenciado poderá optar por conexão direta ou conexão indireta por meio de terceiros, no caso, concentrador, permanecendo, ainda assim, de inteira responsabilidade do estabelecimento credenciado o cumprimento de todas as normas do Programa. § 1º No caso de opção por conexão indireta, as farmácias e drogarias deverão informar, obrigatoriamente, no ato do cadastro, o CNPJ do concentrador. § 2º Os concentradores ficam igualmente sujeitos ao cumprimento das regras estabelecidas para o Programa, podendo ser penalizados com o bloqueio da conexão ao sistema de vendas DATASUS. Art. 19. A publicação de que trata o inciso I do art. 15 configura a relação contratual estabelecida entre o MS e a empresa, a qual será regida na formada Lei nº 8.666, de 1993. Art. 20. O Requerimento do Termo de Adesão (RTA) terá validade até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano. § 1º A renovação do RTA não será automática. § 2º As farmácias e drogarias que não efetuarem a renovação no prazo estipulado terão a conexão com o sistema de vendas DATASUS bloqueado até sua regularização. SEÇÃO III DA AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E DA DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E CORRELATOS Art. 21. A Autorização de Dispensação de Medicamentos e Correlatos (ADM) será processada por meio eletrônico, em tempo real, com base no código de barras EAN da embalagem do medicamento e/ou do correlato. Art. 22. As ADMs serão validadas pelo MS quando contiverem todas as informações indicadas na Seção VII deste Capítulo, desde que atendidos todos os critérios do PFPB. Art. 23. A cada operação, obrigatoriamente, o estabelecimento deve emitir duas vias do cupom fiscal e do cupom vinculado. Art. 24. O cupom vinculado, obrigatoriamente, deverá conter as seguintes informações, conforme modelo sugerido no Anexo V a esta Portaria: I - nome completo do beneficiário ou seu representante legal, por extenso; II - número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário ou seu representante legal; III - assinatura do beneficiário ou seu representante legal; ANEXO B - Modelo da ficha índice da planilha de suporte ao Agente comunitário de saúde, para o acompanhamento dos usuários hipertensos, na unidade de saúde da família estrela Dalva. Ano 2011 – Campo Grande, MS ÍNDICE NOME Nº FICHA PA s* PA d** PA s PA d 1 170 80 vermelho verde 2 140 90 vermelho verde 3 150 100 vermelho vermelho 4 140 90 vermelho verde 5 140 80 vermelho verde 6 160 80 vermelho verde 7 160 90 vermelho verde 8 120 90 verde verde 9 sem informação 10 120 80 verde verde 11 140 100 vermelho vermelho 12 140 100 vermelho vermelho 13 140 90 vermelho verde