guardar e fazer guardar

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GUARDAR E FAZER GUARDAR
David Martelo
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) é um Decreto-Lei da República
Portuguesa (DL 239/99, com alterações posteriores) que, no seu artigo 7.º, determina que cada
militar, em cerimónia pública, preste juramento de bandeira perante a Bandeira Nacional, mediante
a fórmula seguinte:
«Juro, como português e como militar, guardar e fazer guardar a Constituição e as leis
da República, servir as Forças Armadas e cumprir os deveres militares. Juro defender
a minha Pátria e estar sempre pronto a lutar pela sua liberdade e independência,
mesmo com o sacrifício da própria vida.»
Este juramento, de carácter individual, coloca a guarda da Constituição e das Leis da
República logo no primeiro lugar das tarefas juradas pelos militares, o que é o mesmo que
dizer que os obriga a ter os olhos e os ouvidos bem abertos para o que se vai passando na vida
pública do país.
A actividade política portuguesa vem-se caracterizando por sucessivos sinais de que o
regime democrático está profundamente afectado por anomalias que, no seu conjunto,
consubstanciam uma das mais graves crises da história de Portugal. Podem apontar-se como
sintomas de grave doença do sistema político nacional, desde há muitos anos a esta parte, os
seguintes exemplos de todos bem conhecidos:

O sistema partidário, colocando os partidos políticos alternadamente no poder e na
oposição, não consegue fazer deles máquinas sérias de fiscalização, na oposição, e de
aparelhos aptos a, rapidamente, tomarem conta da governação do país quando
legitimamente para tal eleitos. Deste modo, vem-se repetindo o cenário de um partido
ou uma coligação de partidos chegar ao poder e, poucas semanas depois, declarar que a
situação é muito pior do que tinham imaginado. Todavia, quando em campanha
eleitoral, atacam veementemente os partidos a quem disputam o poder e são capazes de
considerar “um disparate” uma medida que, passado pouco tempo, logo vão pôr em
prática. Assim sendo, parece que quem está no poder consegue, sistematicamente,
esconder a realidade do país a quem está na oposição, pelo que as eleições redundam
numa simples aposta, para não dizer numa fraude, em que as políticas anunciadas
raramente são postas em prática.

A Justiça tem-se destacado pela sua lentidão, pelas obstruções que a actual legislação
consente e pela imoralidade de muitas decisões. No meio do maior escândalo nacional,
os tribunais vêm servindo, em muitos casos, para absolver a maior parte dos casos de
corrupção – sobretudo os relacionados com personalidades da vida política – e tornouse patente que, havendo dinheiro, arranja-se um bom advogado e ele tratará de tirar
todo o partido da imperfeição das nossas leis, logrando obter a absolvição ou a muito
conveniente prescrição.
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
As nossas leis são imperfeitas e, na Assembleia da República, não se vislumbram
vontades que levem a alterar o que tem vindo a permitir o triunfo dos corruptos e a
actividade política em circunstâncias de patente incompatibilidade moral.

A violação da Lei na acção governativa tornou-se uma prática corrente, de que a
confiscação dos Subsídios de Férias e de Natal a uma parte dos portugueses e a
desigualdade de sacrifícios impostos aos diversos cidadãos são o exemplo mais forte e
penalizante. E, o cenário de far west assentou arraiais de tal feição no panorama político
português que a própria governante titular da Justiça, maltratando o princípio da
separação dos poderes, admoestou preventivamente os juízes do Tribunal
Constitucional para que tivessem tento no que iriam decidir a este respeito.

Os assaltos a bancos, que antigamente se faziam de pistola na mão e máscara na cara,
fazem-se, agora, por dentro e por valores nunca dantes desviados. O Banco de Portugal,
onde são pagos ordenados e reformas milionárias, alegadamente devido à elevada
qualidade dos seus servidores, fracassou miseravelmente na detecção atempada do
golpe do século verificado no BPN. Também neste caso, a lentidão da Justiça a todos
deixa perplexos. E essa perplexidade é tanto maior quanto é evidente que o BPN foi
uma criação assente em personalidades de notório passado político, muitas delas
próximas do actual PR.

Neste, como em muitos outros casos que ainda não estão sob a alçada da Justiça,
emerge a figura do EX-MINISTRO. Ser ministro de Portugal, nos tempos que correm,
já não é o coroar de uma carreira de meritórios serviços à causa pública. É, apenas, uma
fase transitória de recolha de informação e de valorização pessoal perante o mundo dos
negócios, em que se trata de agradar aos que, mais tarde, os premiarão com bem
remunerados empregos.

A própria sede do poder já não será aquela que a Constituição da República determina,
porque poderes semi-ocultos manobram nos bastidores da política, em relação
promíscua com o mundo dos negócios. Para tornar o panorama ainda mais tenebroso,
descobrem-se actuações ilícitas por parte de responsáveis dos Serviços de Informação,
ligações discretas a lojas maçónicas e, finalmente, preocupante envolvimento de figuras
destacadas do governo. A manipulação dos media e as pressões sobre quem neles
trabalha, pecado comum de todos os governos da actual República, faz-se, agora,
ameaçando com a divulgação de pormenores da vida privada de jornalistas, o que nos
permite perguntar se essa nova modalidade não terá algo a ver com um certo
relacionamento do poder com os agentes transviados dos Serviços de Informação. E
tudo isto acontece perante a impassibilidade do poder político e, até, com a tentativa de
procurar desvalorizar a gravidade da situação.

Numa Região Autónoma, o presidente do governo regional, figura de enorme sucesso
político graças às contribuições dos contribuintes cubanos do “Contenente”,
marimbando-se para o cumprimento das suas obrigações constitucionais, resolve não
estar presente na Assembleia Regional durante o debate de uma moção de censura e
lança as maiores diatribes sobre os seus adversários políticos, constantemente tratados
como loucos e bandidos.

Mergulhados numa situação gravíssima, que exigiria do Supremo Magistrado da Nação
uma atitude mobilizadora da sociedade portuguesa, o actual PR veio lamentar-se
publicamente das dificuldades que teria em pagar as suas despesas, não parecendo
aperceber-se de como estava a magoar todo o povo português, sabedor de que S.ª Ex.ª
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vive com cerca de 20 ordenados mínimos por mês. Pois sucede que, por imperativo
constitucional – artigo 127.º - 3 – a fórmula de juramento do PR
“Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e
defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa”
impõe, justamente, a tarefa primária de zelar pelo respeito da normalidade
constitucional. Com a imagem degradada de que hoje usufrui – cuja caracterização me
abstenho de recordar –, é legítimo duvidar que se encontre nas condições necessárias ao
desempenho de tão exigente missão.

É muito evidente que Portugal precisa de reformas de grande vulto. Há cerca de dois
anos, uma figura prestigiada da política portuguesa e ex-líder de um dos principais
partidos políticos, considerou que (cito de cor) “em democracia não é possível fazer
reformas”. Seguidamente, foi mesmo ao ponto de sugerir que “o melhor era suspender a
democracia por seis meses, fazer as reformas, e regressar, depois, ao funcionamento
democrático”. Ouvir uma pessoa responsável e com larga experiência governativa fazer
uma afirmação deste tipo só pode significar que algo de muito grave se passa com o
cumprimento da Constituição da República.
Dito isto, julgo que haverá duas hipóteses a ponderar:
1.ª
Estou redondamente enganado nas considerações que fiz, sendo então muito
provável que a Constituição da República esteja de boa saúde e convenientemente
guardada;
2.ª
Não estou (infelizmente) enganado e, então, é legítimo perguntar como é que as
Forças Armadas e os seus militares acham que estão a cumprir a determinação legal
contida no juramento feito e procurar abrir o indispensável debate.
Granja, 04 de Junho de 2012
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