- Prefeitura de Cacaulândia

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Câmara de Normatização
ASSUNTO: Aprova as Grades Curriculares do Ensino Fundamental Regular – Diurno e noturno
desenvolvidas nas escolas Municipais de Cacaulândia, do 1º ao 5º ano, do 6° ao 9° Ano e, Grade
Curricular da Educação de Jovens e adultos do 1º ao 4º ano e do 5º ao 8° Ano.
RELATORA: Aline Mazorana de Campos
PROCESSO: Nº. 012/2011/CME
PARECER: CME Nº 007/CN/2011COLEGIADO: CN
APROVADO EM
I – HISTÓRICO
A Supervisora da Secretaria Municipal de Educação de Cacaulândia encaminhou a este
Conselho para análise e aprovação, através do Ofício n. 014/SEMEC2011 de 15 de fevereiro de
2010, as grades curriculares desenvolvidas nas escolas constantes da Ementa deste Parecer.
O referido Memorando e as Grades deram origem neste Conselho ao Processo n.
012/2011/CME/CAC/RO.
II – ANÁLISE:
As Grades Curriculares encaminhadas para análise, apresentam uniformidade nos
Componentes Curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada, como também a
Carga Horária e Total de Horas, assim como os Indicadores.
1 – A Organização Curricular da Grade de Educação Regular do Ensino Fundamental,
do 1º ao 5º ano apresenta:
I – Uma Base Nacional Comum, contendo:
a) Língua Portuguesa - 800 horas
b) Arte - 200 horas
c) Educação Física - 400 horas
d) Matemática - 1000 horas
e) Ciências - 400 horas
f) Geografia - 400 horas
g) História - 400 horas
h) Educação Religiosa - 200 horas
II – Uma parte diversificada constando os componentes curriculares:
a) Moral Ética e Civismo – 200 horas
Apresenta um subtotal de horas - 4000h
I – Indicadores:

Módulo Semanal: 40 semanas letivas

Módulo Aula: 60 minutos

Módulo Recreio: 15 minutos

N° de Aulas Diárias/Duração do dia letivo: 05 dias de 04 aulas/4 horas

Dias Letivos Semanais: 05

Dias Letivos Anuais: 200

Carga Horária/Ano: 800 h/a

Aulas Semanais: 20
2 – A organização Curricular da Grade de Educação Regular do Ensino Fundamental
Regular do 6º ano 9º ano, apresenta:
I – Uma Base Nacional Comum, contendo:
a) Língua Portuguesa - 640 horas
b) Arte - 160 horas
c) Educação Física - 320 horas
d) Matemática - 640 horas
e) Ciências - 320 horas
f) Geografia - 320 horas
g) História - 320 horas
h) Educação Religiosa - 160 horas
Apresenta um subtotal de horas – 2.880h
II - Uma Parte Diversificada constando os componentes curriculares:
a) Inglês - 160 horas
b) Agricultura - 160 horas
c) Moral Ética e Civismo – 160 horas
Apresenta um subtotal de horas – 480 h oras
Total geral de horas: 3.360h
III – Indicadores:

Módulo Semanal: 40 semanas letivas

Módulo Aula: 60 minutos

Módulo Recreio: 15 minutos

N° de Aulas Diárias/Duração do dia letivo: 05 dias de 04 aulas/4 horas

Dias Letivos Semanais: 05

Dias Letivos Anuais: 200

Carga Horária/Ano: 840 h/a

Aulas Semanais: 21
3 – A organização Curricular da Grade de Educação de Jovens e Adultos do 1º
seguimento do 1º ano ao 4º ano, apresenta:
I – Uma Base Nacional Comum, contendo:
a) Língua Portuguesa - 400 horas
b) Arte - 100 horas
c) Educação Física - 200 horas
d) Matemática - 640 horas
e) Ciências - 200 horas
f) Geografia - 200 horas
g) História - 200 horas
h) Educação Religiosa - 100 horas
Apresenta um subtotal de horas – 1800 h
II - Uma Parte Diversificada constando o componente curricular:
a) Moral Ética e Civismo – 100
Apresenta um subtotal de horas - 100h
Total geral de horas: 2000 h
III – Indicadores:

Dias Letivos Semanais: 05

Dias Letivos Anuais: 100

Carga Horária/Semestral: 350 h

Carga horária/Anual 700h

Carga horária/Dia: 3 h e 30 min

Módulo Recreio: 15 minutos
3 – A organização Curricular da Grade do Ensino Fundamental Seriado Semestral EJA
do 5º ano ao 8º ano, apresenta:
I – Uma Base Nacional Comum, contendo:
a) Língua Portuguesa - 320 horas
b) Arte - 80 horas
c) Educação Física - 160 horas
d) Matemática - 240 horas
e) Ciências - 160 horas
f) Geografia - 160 horas
g) História - 160 horas
h) Educação Religiosa - 80 horas
Apresenta um subtotal de horas – 1.360h
II - Uma Parte Diversificada constando os componentes curriculares:
a) Inglês - 80 horas
b) Agricultura - 80 horas
c) Moral Ética e Civismo – 80
Apresenta um subtotal de horas - 240h
Total geral de horas: 1.600h
III – Indicadores:

Módulo Semanal: 20 semanas letivas

Módulo Aula: 60 minutos

Módulo Recreio: 15 minutos

N° de Aulas Diárias/Duração do dia letivo: 05 dias de 04 aulas/4 horas.

Dias Letivos Semanais: 05

Dias Letivos Anuais: 100

Carga Horária Semestral 200 h/a

Aulas Semanais: 20
Os componentes curriculares de Geografia e História deverão dar ênfase às do Brasil e
abranger os aspectos geográficos e históricos do Estado de Rondônia.
O componente curricular de Técnicas Agrícolas nas Escolas Rurais terá incluído em seus
conteúdos Educação Ambiental, observando as características regionais e locais da sua
comunidade, da cultura, da economia e da clientela.
Ministrar em âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Artes, Língua
Portuguesa e História, os conteúdos curriculares referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e
Indígena (Lei n. 11.645/2008), como também, incluir, conteúdo que trate dos direitos das crianças e
dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto
da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático, adequado.”
(§ 5° do Art. 32 da Lei 9394/96 - incluído pela Lei n. 11.525 de 25 de setembro de 2007).
O ensino de Arte deverá promover o desenvolvimento cultural dos alunos, incluindo a
Música como conteúdo obrigatório, mas, não exclusivo do referido componente curricular. (§ 6° do
art. 26 da LDB, incluído pela Lei n. 11.769, de 18 de agosto de 2008).
Os PCNs trazem conteúdos sobre o tema Meio Ambiente a ser trabalhado no ensino
fundamental, devendo serem abordados de forma transversal, ou seja, deverá permear todo o
currículo nos diferentes níveis e modalidades de ensino, ajustando-se, por isso, à idade do
estudante e ao nível de aprendizado.
A Carga Horária mínima anual será de 800 horas no ensino regular do 1º ao 5º ano e de
840 horas do 6º ao 9º ano e na Educação de Jovens e Adultos terá carga horária semestral de 200
horas, em observância ao art. 1° da Lei n. 9475/97 que dá nova redação ao art. 33 da LDB e exclui
das 800 horas mínimas, o cômputo da carga horária de Educação Religiosa, por ser de matrícula
facultativa ao educando, porém, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental, e, é parte integrante da formação básica do cidadão, não podendo, portanto,
ser oferecida em horários diferentes ou “alternativos”.
III – Voto da Relatora:
Em face do exposto e analisado e, considerando que as mesmas buscam atender as
peculiaridades das comunidades nas quais as escolas estão inseridas, como também encontram
respaldo na legislação vigente, somos de parecer favorável a que este Conselho Municipal de
Educação aprove as Grades Curriculares do Ensino Fundamental para as escolas em epígrafe, a
partir do ano letivo 2011.
Ressaltamos na oportunidade, que toda e qualquer alteração que se fizer necessária
nas grades neste Parecer aprovadas, só poderá vigorar, após aprovação desta Casa.
IV – Decisão da Câmara:
A Câmara de Legislação e Normas e Avaliação aprova o voto da Relatora.
Cacaulândia, 25 de Fevereiro de 2011.
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Aline Mazorana de Campos
Conselheira
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Joziélia Ferreira dos santos
Conselheira
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