SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Câmara de Normatização ASSUNTO: Aprova as Grades Curriculares do Ensino Fundamental Regular – Diurno e noturno desenvolvidas nas escolas Municipais de Cacaulândia, do 1º ao 5º ano, do 6° ao 9° Ano e, Grade Curricular da Educação de Jovens e adultos do 1º ao 4º ano e do 5º ao 8° Ano. RELATORA: Aline Mazorana de Campos PROCESSO: Nº. 012/2011/CME PARECER: CME Nº 007/CN/2011COLEGIADO: CN APROVADO EM I – HISTÓRICO A Supervisora da Secretaria Municipal de Educação de Cacaulândia encaminhou a este Conselho para análise e aprovação, através do Ofício n. 014/SEMEC2011 de 15 de fevereiro de 2010, as grades curriculares desenvolvidas nas escolas constantes da Ementa deste Parecer. O referido Memorando e as Grades deram origem neste Conselho ao Processo n. 012/2011/CME/CAC/RO. II – ANÁLISE: As Grades Curriculares encaminhadas para análise, apresentam uniformidade nos Componentes Curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada, como também a Carga Horária e Total de Horas, assim como os Indicadores. 1 – A Organização Curricular da Grade de Educação Regular do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano apresenta: I – Uma Base Nacional Comum, contendo: a) Língua Portuguesa - 800 horas b) Arte - 200 horas c) Educação Física - 400 horas d) Matemática - 1000 horas e) Ciências - 400 horas f) Geografia - 400 horas g) História - 400 horas h) Educação Religiosa - 200 horas II – Uma parte diversificada constando os componentes curriculares: a) Moral Ética e Civismo – 200 horas Apresenta um subtotal de horas - 4000h I – Indicadores: Módulo Semanal: 40 semanas letivas Módulo Aula: 60 minutos Módulo Recreio: 15 minutos N° de Aulas Diárias/Duração do dia letivo: 05 dias de 04 aulas/4 horas Dias Letivos Semanais: 05 Dias Letivos Anuais: 200 Carga Horária/Ano: 800 h/a Aulas Semanais: 20 2 – A organização Curricular da Grade de Educação Regular do Ensino Fundamental Regular do 6º ano 9º ano, apresenta: I – Uma Base Nacional Comum, contendo: a) Língua Portuguesa - 640 horas b) Arte - 160 horas c) Educação Física - 320 horas d) Matemática - 640 horas e) Ciências - 320 horas f) Geografia - 320 horas g) História - 320 horas h) Educação Religiosa - 160 horas Apresenta um subtotal de horas – 2.880h II - Uma Parte Diversificada constando os componentes curriculares: a) Inglês - 160 horas b) Agricultura - 160 horas c) Moral Ética e Civismo – 160 horas Apresenta um subtotal de horas – 480 h oras Total geral de horas: 3.360h III – Indicadores: Módulo Semanal: 40 semanas letivas Módulo Aula: 60 minutos Módulo Recreio: 15 minutos N° de Aulas Diárias/Duração do dia letivo: 05 dias de 04 aulas/4 horas Dias Letivos Semanais: 05 Dias Letivos Anuais: 200 Carga Horária/Ano: 840 h/a Aulas Semanais: 21 3 – A organização Curricular da Grade de Educação de Jovens e Adultos do 1º seguimento do 1º ano ao 4º ano, apresenta: I – Uma Base Nacional Comum, contendo: a) Língua Portuguesa - 400 horas b) Arte - 100 horas c) Educação Física - 200 horas d) Matemática - 640 horas e) Ciências - 200 horas f) Geografia - 200 horas g) História - 200 horas h) Educação Religiosa - 100 horas Apresenta um subtotal de horas – 1800 h II - Uma Parte Diversificada constando o componente curricular: a) Moral Ética e Civismo – 100 Apresenta um subtotal de horas - 100h Total geral de horas: 2000 h III – Indicadores: Dias Letivos Semanais: 05 Dias Letivos Anuais: 100 Carga Horária/Semestral: 350 h Carga horária/Anual 700h Carga horária/Dia: 3 h e 30 min Módulo Recreio: 15 minutos 3 – A organização Curricular da Grade do Ensino Fundamental Seriado Semestral EJA do 5º ano ao 8º ano, apresenta: I – Uma Base Nacional Comum, contendo: a) Língua Portuguesa - 320 horas b) Arte - 80 horas c) Educação Física - 160 horas d) Matemática - 240 horas e) Ciências - 160 horas f) Geografia - 160 horas g) História - 160 horas h) Educação Religiosa - 80 horas Apresenta um subtotal de horas – 1.360h II - Uma Parte Diversificada constando os componentes curriculares: a) Inglês - 80 horas b) Agricultura - 80 horas c) Moral Ética e Civismo – 80 Apresenta um subtotal de horas - 240h Total geral de horas: 1.600h III – Indicadores: Módulo Semanal: 20 semanas letivas Módulo Aula: 60 minutos Módulo Recreio: 15 minutos N° de Aulas Diárias/Duração do dia letivo: 05 dias de 04 aulas/4 horas. Dias Letivos Semanais: 05 Dias Letivos Anuais: 100 Carga Horária Semestral 200 h/a Aulas Semanais: 20 Os componentes curriculares de Geografia e História deverão dar ênfase às do Brasil e abranger os aspectos geográficos e históricos do Estado de Rondônia. O componente curricular de Técnicas Agrícolas nas Escolas Rurais terá incluído em seus conteúdos Educação Ambiental, observando as características regionais e locais da sua comunidade, da cultura, da economia e da clientela. Ministrar em âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Artes, Língua Portuguesa e História, os conteúdos curriculares referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena (Lei n. 11.645/2008), como também, incluir, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático, adequado.” (§ 5° do Art. 32 da Lei 9394/96 - incluído pela Lei n. 11.525 de 25 de setembro de 2007). O ensino de Arte deverá promover o desenvolvimento cultural dos alunos, incluindo a Música como conteúdo obrigatório, mas, não exclusivo do referido componente curricular. (§ 6° do art. 26 da LDB, incluído pela Lei n. 11.769, de 18 de agosto de 2008). Os PCNs trazem conteúdos sobre o tema Meio Ambiente a ser trabalhado no ensino fundamental, devendo serem abordados de forma transversal, ou seja, deverá permear todo o currículo nos diferentes níveis e modalidades de ensino, ajustando-se, por isso, à idade do estudante e ao nível de aprendizado. A Carga Horária mínima anual será de 800 horas no ensino regular do 1º ao 5º ano e de 840 horas do 6º ao 9º ano e na Educação de Jovens e Adultos terá carga horária semestral de 200 horas, em observância ao art. 1° da Lei n. 9475/97 que dá nova redação ao art. 33 da LDB e exclui das 800 horas mínimas, o cômputo da carga horária de Educação Religiosa, por ser de matrícula facultativa ao educando, porém, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, e, é parte integrante da formação básica do cidadão, não podendo, portanto, ser oferecida em horários diferentes ou “alternativos”. III – Voto da Relatora: Em face do exposto e analisado e, considerando que as mesmas buscam atender as peculiaridades das comunidades nas quais as escolas estão inseridas, como também encontram respaldo na legislação vigente, somos de parecer favorável a que este Conselho Municipal de Educação aprove as Grades Curriculares do Ensino Fundamental para as escolas em epígrafe, a partir do ano letivo 2011. Ressaltamos na oportunidade, que toda e qualquer alteração que se fizer necessária nas grades neste Parecer aprovadas, só poderá vigorar, após aprovação desta Casa. IV – Decisão da Câmara: A Câmara de Legislação e Normas e Avaliação aprova o voto da Relatora. Cacaulândia, 25 de Fevereiro de 2011. _____________________________ Aline Mazorana de Campos Conselheira __________________________ Joziélia Ferreira dos santos Conselheira