LEI Nº 2.652, de 23 de dezembro de 1960 Procedência: Dep. Tupy Barreto Natureza: PL 323/60 DO. 6.734 de 26/01/61 Fonte: ALESC/Div. Documentação Autoriza doação de automóvel à Comunidade Evangélica de Joinville e à Associação das Pioneiras Sociais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Comunidade Evangélica de Joinville um automóvel, de acordo com a dignidade que requerer àquela Comunidade, cuja jurisdição se estende a todo o nosso Estado. § 1º O automóvel terá placa de cor preta, contendo, em metal polido, os dizeres: Com. Evangélica. § 2º O automóvel deverá ser de fabricação nacional. Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a doar um automóvel à Associação das Pioneiras Sociais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar. Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1960 HERIBERTO HÜLSE Governador do Estado