LEI Nº 2.652, de 23 de dezembro de 1960

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LEI Nº 2.652, de 23 de dezembro de 1960
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 323/60
DO. 6.734 de 26/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza doação de automóvel à Comunidade Evangélica de Joinville e à
Associação das Pioneiras Sociais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Comunidade Evangélica
de Joinville um automóvel, de acordo com a dignidade que requerer àquela Comunidade, cuja
jurisdição se estende a todo o nosso Estado.
§ 1º O automóvel terá placa de cor preta, contendo, em metal polido, os
dizeres: Com. Evangélica.
§ 2º O automóvel deverá ser de fabricação nacional.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a doar um automóvel à
Associação das Pioneiras Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
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