(Denominação da Instituição Concedente ou do Profissional

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INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
(Denominação da Instituição Concedente ou do Profissional Concedente), (qualificação
jurídica: Sociedade Empresária, ou Fundação, ou Associação, ou, sendo Pessoa Física,
nacionalidade, estado civil, profissão e n° de DI), inscrita no (CNPJ ou CPF sob n° ), situada na
(endereço completo contendo número, logradouro, Bairro, Cidade, Estado e CEP), por seu
Representante Legal (no caso de Instituição Concedente), (nacionalidade, estado civil,
profissão e n° de DI), inscrito(a) no CPF sob o n° , doravante denominada CONCEDENTE, e
FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS / JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO
BATISTA MINEIRA, Entidade Filantrópica, inscrita no CNPJ sob o n° 17.217.670/0001-67,
situada na Rua Ponte Nova, n° 728, Bairro Floresta, Município de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, por seu Diretor Geral Sr. Valseni José Pereira Braga, inscrito no CPF sob o n°
740.872.748-53, neste ato representado pela Diretora Sra. Thais de Abreu Lacerda, inscrita no
CPF sob o n° 037.680.846-20, doravante denominada FACULDADE, resolvem celebrar entre
si Convênio em conformidade com a Lei Federal n° 11.788/2008 de acordo com as cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA 1ª. Constitui objeto do presente Convênio o estágio obrigatório e não obrigatório
nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva nos cursos de graduação da FACULDADE.
CLÁUSULA 2ª. O estágio a ser concedido deverá proporcionar aos estudantes preparação
para o exercício do trabalho profissional e também desenvolvimento de cultura geral, sempre
em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, devidamente
acompanhados e supervisionados pela FACULDADE.
CLÁUSULA 3ª. Os estagiários deverão desenvolver exclusivamente atividades da
CONCEDENTE relacionadas com os cursos da FACULDADE, isto é, com atividades que
proporcionem experiência prática mediante a efetiva participação em serviços, programas,
planos e projetos cuja estrutura programática guarde estrita correlação com as linhas de
formação profissional pertinentes aos cursos da FACULDADE.
CLÁUSULA 4ª. A CONCEDENTE solicitará estagiários à FACULDADE de acordo com a sua
conveniência mediante a realização de procedimentos de seleção que porventura entender
pertinentes.
Parágrafo Único. Os procedimentos de seleção deverão ter como base a análise do
desempenho acadêmico.
CLÁUSULA 5ª. Os estagiários não terão qualquer vínculo empregatício com a CONCEDENTE,
conforme determina o artigo 3º da Lei Federal n° 11.788/2008.
CLÁUSULA 6ª. A fim de formalizar o estágio deverá ser celebrado Termo de Compromisso de
Estágio entre o estudante selecionado e a CONCEDENTE, com a interveniência obrigatória da
FACULDADE, de acordo com a regra dos artigos 7º, I, 9º, I, e 16 da Lei Federal n°
11.788/2008, Termo em que deverão ser estipuladas as condições do estágio.
CLÁUSULA 7ª. A jornada das atividades em estágio será estabelecida pela CONCEDENTE
sem prejuízo das atividades escolares, nos termos da regra do artigo 10 da Lei Federal
n° 11.788/2008.
Parágrafo Único. A CONCEDENTE deverá oferecer condições para que os estagiários
possam cumprir suas obrigações sem prejuízo das atividades acadêmicas e, assim, deverá
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INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
acordar com os estudantes a carga horária a ser exigida nos períodos de avaliações
acadêmicas.
CLÁUSULA 8ª. O estágio terá duração máxima de 02 (dois) anos e jornada de até 06:00 (seis)
horas por dia em conformidade com as regas dos artigos 10 e 11 da Lei Federal
n° 11.788/2008.
CLÁUSULA 9ª. O estagiário poderá receber remuneração e auxílio transporte, enquanto bolsa
de complementação de estudos, pagos pela CONCEDENTE que deverão ser especificados no
Termo de Compromisso de Estágio.
Parágrafo Único. Se o estágio oferecido for de natureza não obrigatória a CONCEDENTE
deverá a pagar a bolsa de complementação de estudos.
CLÁUSULA 10ª. O presente Convênio não gerará ônus pecuniário para as PARTES
ressalvado o pagamento de bolsa de complementação de estudos pela CONCEDENTE em
favor de estagiário e os gastos com o cumprimento das obrigações previstas na Cláusula 12ª.
CLÁUSULA 11ª. A CONCEDENTE deverá designar um supervisor técnico para atuar de forma
integrada com a FACULDADE a fim de oferecer condições para que os estagiários sejam
também supervisionados por docentes da FACULDADE.
CLÁUSULA 12ª. Além das obrigações estipuladas nas Cláusulas anteriores são também
obrigações da CONCEDENTE:
I. Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estudante selecionado, mediante a
interveniência da FACULDADE, antes do início das atividades de estágio;
II. Ofertar ao estagiário instalações propícias às atividades de aprendizagem para o exercício
do trabalho profissional e também para o desenvolvimento de cultura geral, conforme a regra
do art. 14 da Lei Federal n 11.788/2008;
III. Indicar no Termo de Compromisso de Estágio o nome e o cargo da pessoa que
supervisionará o estagiário, que deverá ter formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida nas atividades do estágio;
IV. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidades pessoais cuja apólice deverá ser
compatível com os valores do mercado e que tenham como causa direta o desempenho das
atividades do e decorrentes do estágio, cuja cobertura deverá abranger todo o período de
vigência, sendo que o número da apólice e a razão social deverão ser mencionados no Termo
de Compromisso de Estágio;
V. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização de Estágio com
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho;
VI. Enviar à FACULDADE Relatório de Atividades com periodicidade mínima de 06 (seis)
meses com prévia apresentação ao estagiário.
VII. Manter à disposição de Entidades da Administração Pública competentes para a
fiscalização da regularidade do estágio documentos que comprovem as relações de estágio
mantida com os estudantes.
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INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
VIII. Observar em relação ao estagiário a aplicação da legislação relacionadas à saúde e à
segurança das atividades desempenhadas no ambiente profissional.
IX. Diminuir a jornada diária de atividades de estágio nos dias de avaliação dos estudantes.
X. Cumprir com diligência
Federal n° 11.788/2008.
todos
os
direitos
dos
estagiários
previstos
na
Lei
CLÁUSULA 13ª. Além das obrigações estabelecidas nas Cláusulas anteriores são obrigações
da FACULDADE:
I. Intervir na celebração do Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre a
CONCEDENTE e o estudante selecionado e, quando necessário, indicar as condições de
adequação da oferta de estágio à proposta pedagógica do curso, da etapa e dos critérios
gerais de formação da FACULDADE.
II. Avaliar as instalações da CONCEDENTE e a sua adequação ao desenvolvimento das
atividades de preparação para o exercício do trabalho profissional e também de
desenvolvimento de cultura geral;
III. Exigir dos alunos estagiários a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis)
meses, de Relatório das Atividades do qual deverá constar visto do responsável da
FACULDADE e do supervisor dos estágios da CONCEDENTE.
IV. Comunicar à parte CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de
atividades acadêmicas;
V. Indicar Professor Orientador que será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação
das atividades de estágio;
VI. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio, enquanto interveniente, somente na hipótese
de o estágio for adequado à área de aprendizado do estudante.
VII. Zelar pelo cumprimento de suas obrigações tendo-se em vista as regras da Lei Federal
n° 11.788/2008.
CLÁUSULA 14ª. O estagiário terá o seu Termo de Compromisso rescindido:
I. Automaticamente pelo término do prazo de vigência do estágio;
II. Por abandono, ato caracterizado pela ausência não justificada pelo prazo de 03 (três) dias
consecutivos ou 05 (cinco) dias intercalados durante o período de 01 (um) mês;
III. Por conclusão ou interrupção do curso mantido junto à FACULDADE;
IV. A seu pedido;
V. Pelo não cumprimento de suas obrigações estipuladas no Termo de Compromisso de
Estágio e na Lei Federal 11.788/2008;
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INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
VI. A qualquer tempo no interesse da CONCEDENTE, principalmente se comprovada a
insuficiência na avaliação do desempenho do estagiário e na FACULDADE, depois de
decorrido pelo menos um terço do prazo de vigência previsto para o estágio;
VII. Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
Parágrafo 1º. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos “II”, “IV”, “V” e “VI”
a CONCEDENTE comunicará o fato à FACULDADE em um prazo máximo de 15 (quinze) dias
por escrito.
Parágrafo 2º. A FACULDADE comunicará à CONCEDENTE o desligamento do aluno qualquer
que seja o motivo, bem como a conclusão ou a interrupção do curso, por escrito.
Parágrafo 3º. A CONCEDENTE deverá expedir Certificado de Conclusão de Estágio para cada
estagiário por meio do qual deverá mencionar o período, a carga horária e as principais
atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA 15ª. O presente Convênio vigorará por prazo indeterminado ou por prazo máximo
que for estipulado em Lei Federal e ou Estadual.
Parágrafo 1º: As PARTES poderão rescindir o presente Convênio antes do encerramento do
prazo de vigência desde que cada uma notifique a outra em um período de no mínimo 30
(trinta) dias de antecedência.
Parágrafo 2º: A extinção do presente Convênio não prejudicará a vigência dos estágios que
porventura estiverem em curso.
CLÁUSULA 16ª. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Convênio.
E, assim, por estarem de pleno acordo, as PARTES firmam o presente Instrumento em 02
(duas) vias de igual teor a fim de que sejam produzidos todos os efeitos leais.
Belo Horizonte, XX (dia) de XXXXX (mês) de 201X (ano).
CONCEDENTE
FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS /
JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA
Sra. Thais de Abreu Lacerda
TESTEMUNHAS
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2.
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