INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS (Denominação da Instituição Concedente ou do Profissional Concedente), (qualificação jurídica: Sociedade Empresária, ou Fundação, ou Associação, ou, sendo Pessoa Física, nacionalidade, estado civil, profissão e n° de DI), inscrita no (CNPJ ou CPF sob n° ), situada na (endereço completo contendo número, logradouro, Bairro, Cidade, Estado e CEP), por seu Representante Legal (no caso de Instituição Concedente), (nacionalidade, estado civil, profissão e n° de DI), inscrito(a) no CPF sob o n° , doravante denominada CONCEDENTE, e FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS / JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA, Entidade Filantrópica, inscrita no CNPJ sob o n° 17.217.670/0001-67, situada na Rua Ponte Nova, n° 728, Bairro Floresta, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, por seu Diretor Geral Sr. Valseni José Pereira Braga, inscrito no CPF sob o n° 740.872.748-53, neste ato representado pela Diretora Sra. Thais de Abreu Lacerda, inscrita no CPF sob o n° 037.680.846-20, doravante denominada FACULDADE, resolvem celebrar entre si Convênio em conformidade com a Lei Federal n° 11.788/2008 de acordo com as cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1ª. Constitui objeto do presente Convênio o estágio obrigatório e não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da FACULDADE. CLÁUSULA 2ª. O estágio a ser concedido deverá proporcionar aos estudantes preparação para o exercício do trabalho profissional e também desenvolvimento de cultura geral, sempre em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, devidamente acompanhados e supervisionados pela FACULDADE. CLÁUSULA 3ª. Os estagiários deverão desenvolver exclusivamente atividades da CONCEDENTE relacionadas com os cursos da FACULDADE, isto é, com atividades que proporcionem experiência prática mediante a efetiva participação em serviços, programas, planos e projetos cuja estrutura programática guarde estrita correlação com as linhas de formação profissional pertinentes aos cursos da FACULDADE. CLÁUSULA 4ª. A CONCEDENTE solicitará estagiários à FACULDADE de acordo com a sua conveniência mediante a realização de procedimentos de seleção que porventura entender pertinentes. Parágrafo Único. Os procedimentos de seleção deverão ter como base a análise do desempenho acadêmico. CLÁUSULA 5ª. Os estagiários não terão qualquer vínculo empregatício com a CONCEDENTE, conforme determina o artigo 3º da Lei Federal n° 11.788/2008. CLÁUSULA 6ª. A fim de formalizar o estágio deverá ser celebrado Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante selecionado e a CONCEDENTE, com a interveniência obrigatória da FACULDADE, de acordo com a regra dos artigos 7º, I, 9º, I, e 16 da Lei Federal n° 11.788/2008, Termo em que deverão ser estipuladas as condições do estágio. CLÁUSULA 7ª. A jornada das atividades em estágio será estabelecida pela CONCEDENTE sem prejuízo das atividades escolares, nos termos da regra do artigo 10 da Lei Federal n° 11.788/2008. Parágrafo Único. A CONCEDENTE deverá oferecer condições para que os estagiários possam cumprir suas obrigações sem prejuízo das atividades acadêmicas e, assim, deverá 1 INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS acordar com os estudantes a carga horária a ser exigida nos períodos de avaliações acadêmicas. CLÁUSULA 8ª. O estágio terá duração máxima de 02 (dois) anos e jornada de até 06:00 (seis) horas por dia em conformidade com as regas dos artigos 10 e 11 da Lei Federal n° 11.788/2008. CLÁUSULA 9ª. O estagiário poderá receber remuneração e auxílio transporte, enquanto bolsa de complementação de estudos, pagos pela CONCEDENTE que deverão ser especificados no Termo de Compromisso de Estágio. Parágrafo Único. Se o estágio oferecido for de natureza não obrigatória a CONCEDENTE deverá a pagar a bolsa de complementação de estudos. CLÁUSULA 10ª. O presente Convênio não gerará ônus pecuniário para as PARTES ressalvado o pagamento de bolsa de complementação de estudos pela CONCEDENTE em favor de estagiário e os gastos com o cumprimento das obrigações previstas na Cláusula 12ª. CLÁUSULA 11ª. A CONCEDENTE deverá designar um supervisor técnico para atuar de forma integrada com a FACULDADE a fim de oferecer condições para que os estagiários sejam também supervisionados por docentes da FACULDADE. CLÁUSULA 12ª. Além das obrigações estipuladas nas Cláusulas anteriores são também obrigações da CONCEDENTE: I. Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estudante selecionado, mediante a interveniência da FACULDADE, antes do início das atividades de estágio; II. Ofertar ao estagiário instalações propícias às atividades de aprendizagem para o exercício do trabalho profissional e também para o desenvolvimento de cultura geral, conforme a regra do art. 14 da Lei Federal n 11.788/2008; III. Indicar no Termo de Compromisso de Estágio o nome e o cargo da pessoa que supervisionará o estagiário, que deverá ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida nas atividades do estágio; IV. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidades pessoais cuja apólice deverá ser compatível com os valores do mercado e que tenham como causa direta o desempenho das atividades do e decorrentes do estágio, cuja cobertura deverá abranger todo o período de vigência, sendo que o número da apólice e a razão social deverão ser mencionados no Termo de Compromisso de Estágio; V. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VI. Enviar à FACULDADE Relatório de Atividades com periodicidade mínima de 06 (seis) meses com prévia apresentação ao estagiário. VII. Manter à disposição de Entidades da Administração Pública competentes para a fiscalização da regularidade do estágio documentos que comprovem as relações de estágio mantida com os estudantes. 2 INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS VIII. Observar em relação ao estagiário a aplicação da legislação relacionadas à saúde e à segurança das atividades desempenhadas no ambiente profissional. IX. Diminuir a jornada diária de atividades de estágio nos dias de avaliação dos estudantes. X. Cumprir com diligência Federal n° 11.788/2008. todos os direitos dos estagiários previstos na Lei CLÁUSULA 13ª. Além das obrigações estabelecidas nas Cláusulas anteriores são obrigações da FACULDADE: I. Intervir na celebração do Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre a CONCEDENTE e o estudante selecionado e, quando necessário, indicar as condições de adequação da oferta de estágio à proposta pedagógica do curso, da etapa e dos critérios gerais de formação da FACULDADE. II. Avaliar as instalações da CONCEDENTE e a sua adequação ao desenvolvimento das atividades de preparação para o exercício do trabalho profissional e também de desenvolvimento de cultura geral; III. Exigir dos alunos estagiários a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de Relatório das Atividades do qual deverá constar visto do responsável da FACULDADE e do supervisor dos estágios da CONCEDENTE. IV. Comunicar à parte CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de atividades acadêmicas; V. Indicar Professor Orientador que será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades de estágio; VI. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio, enquanto interveniente, somente na hipótese de o estágio for adequado à área de aprendizado do estudante. VII. Zelar pelo cumprimento de suas obrigações tendo-se em vista as regras da Lei Federal n° 11.788/2008. CLÁUSULA 14ª. O estagiário terá o seu Termo de Compromisso rescindido: I. Automaticamente pelo término do prazo de vigência do estágio; II. Por abandono, ato caracterizado pela ausência não justificada pelo prazo de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias intercalados durante o período de 01 (um) mês; III. Por conclusão ou interrupção do curso mantido junto à FACULDADE; IV. A seu pedido; V. Pelo não cumprimento de suas obrigações estipuladas no Termo de Compromisso de Estágio e na Lei Federal 11.788/2008; 3 INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS VI. A qualquer tempo no interesse da CONCEDENTE, principalmente se comprovada a insuficiência na avaliação do desempenho do estagiário e na FACULDADE, depois de decorrido pelo menos um terço do prazo de vigência previsto para o estágio; VII. Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar. Parágrafo 1º. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos “II”, “IV”, “V” e “VI” a CONCEDENTE comunicará o fato à FACULDADE em um prazo máximo de 15 (quinze) dias por escrito. Parágrafo 2º. A FACULDADE comunicará à CONCEDENTE o desligamento do aluno qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão ou a interrupção do curso, por escrito. Parágrafo 3º. A CONCEDENTE deverá expedir Certificado de Conclusão de Estágio para cada estagiário por meio do qual deverá mencionar o período, a carga horária e as principais atividades desenvolvidas. CLÁUSULA 15ª. O presente Convênio vigorará por prazo indeterminado ou por prazo máximo que for estipulado em Lei Federal e ou Estadual. Parágrafo 1º: As PARTES poderão rescindir o presente Convênio antes do encerramento do prazo de vigência desde que cada uma notifique a outra em um período de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Parágrafo 2º: A extinção do presente Convênio não prejudicará a vigência dos estágios que porventura estiverem em curso. CLÁUSULA 16ª. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Convênio. E, assim, por estarem de pleno acordo, as PARTES firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor a fim de que sejam produzidos todos os efeitos leais. Belo Horizonte, XX (dia) de XXXXX (mês) de 201X (ano). CONCEDENTE FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS / JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA Sra. Thais de Abreu Lacerda TESTEMUNHAS 1. 2. 4