O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. PREAMBULO CAPITULO l DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, TEMPO DE DURAÇÃO, FINALIDADE. FUNDADOR: ANTONIO SILVERIO. Artigo 1º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE (CCANB) é uma comunidade civil religiosa que tem sua fé e doutrina fundamentada exclusivamente na BÍBLIA SAGRADA. Baseando no Idem de Jesus Cristo, Marco 16, fundamentando na Doutrina Apostólica, conivente com os ensinos do Apostolo Paulo. A CCNA é apolítica; sem fins lucrativos e é constituída de todos quantos crerem na bendita Palavra de Deus, sem distinção de sexo, raça, cor, nacionalidade ou posição social. Parágrafo único – Quaisquer ministérios, funções ou cargos da CCNA são de natureza voluntária, sem remuneração, pois todos os seus membros trabalham pela fé, respeitando o direito Civil de cada membro em obediência a Palavra de Deus, referenda a constituição ministerial, I Timotio Capitulo III, sem esta qualificação bíblica, fica isento de qualquer função Eclesiástica. Artigo 2º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE (CCNA) tem sua PERSONALIDADE JURÍDICA amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n.º 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, e no Código Civil Brasileiro, no seus Artigos 16 e 19 da Lei de n.º 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Artigo 3º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE estabelece sede administrativa em todo o território Nacional, obedecendo ao mesmo ESTATUTO e regimento Interno, onde registra uma Administração Jurídica e patrimonial; na forma da Lei e FORUM de sua Comarca, cada administração estabelece no endereço de sua sede administrativa, organizando Sedes Estadual e Nacional; com um Bispo presidente no Estado, prestando informação a Sede Nacional Estabelecida na Cidade que ofereça mais condição de sediar os Congressos, fonte de guarda dos arquivos de toda organização, sobre a Responsabilidade do Arcebispo que preside sobre toda a Organização, ou sua diretoria formada na sede Nacional. Parágrafo único – A igreja Congregação Cristã No Apocalipse poderá possuir número ilimitado de Casas de Oração e de Administração, porém todas as ramificações que surgirem, estarão sujeitas a este mesmo Estatuto, e Regimento Interno, sobre à Administração doutrinaria do Ministério Eclesiástico dos Bispos mais antigo da Organização. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. Artigo 4º - A duração de TEMPO da igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE pretende-se por tempo indeterminado, conforme a fé de seus membros que esperam pela volta de seu redentor. Artigo 5º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE tem por FINALIDADE Propagar o Evangelho de Jesus Cristo, que é o amor de Deus para com o mundo; Doutrinar seus membros na busca dos valores espirituais e na santificação de suas vidas (sem a qual ninguém verá à Deus); Contribuir para uma melhora na sociedade através da educação, disciplina e caráter de seus membros de modo geral; e Fundar e Administrar através de seus órgãos competentes, outros grupos, escolas e entidades de cunho filantrópico. CAPITULO II: DOS GRUPOS ADMINISTRATIVOS Artigo 6º - A DIREÇÃO da igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE é dividida em três poderes similar, Nacional, Estadual e Regional, obedecendo à ordenança Eclesiástica, cabendo ao primeiro a autoridade sobre toda a Organização. l – PODER ECLESIASTICO, considerando a cada um dos servos a qualificação Ministerial da Palavra de Deus, I Timotio Capitulo III. Sempre em harmonia com a Hierarquia Ministerial dos Bispos, acendido ao Ministério em caráter de Reunião Geral, ou especifica das Secretarias, (Nacional, Estadual, ou Regional). II – ESPECIFICO DA SECRETARIA NACIONAL, Função especifica do Ministério Eclesiástico, obedecendo ao principio da antiguidade Ministerial; onde o primeiro Bispo é consagrado a Arcebispo e eleito a PRESIDENTE de toda a organização Nacional, sobre a responsabilidade de todo o Ministério Eclesiástico e Administrativo do Brasil e fora dele, respondendo em Fórum de sua Jurisdição, cumprindo e fazendo cumprir a ordem Ministerial, havendo impossibilidade; este desiste da sua primazia para posse de quem estiver mais em condição desta função, limitando a função unicamente um neste posto. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. III - ESPECÍFICO DA SECRETARIA NOS ESTADOS, Funções especifica do Ministério Eclesiástico, obedecendo ao principio da antiguidade Ministerial; onde o primeiro no Estado é Consagrado a Bispo exercendo a função de PRESIDENTE da organização Estadual, sobre a responsabilidade de todo o Ministério Eclesiástico e Administrativo do Estado de sua Jurisdição, respondendo pela ordem Ministerial em FORUM de sua Comarca estabelecido, havendo impossibilidade; este desiste da sua primazia para posse de quem estiver mais em condição desta função na Hierarquia Ministerial, podendo haver mais de um Bispo no Estado. IV – ESPECIFICO DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVA, Caráter Civil na REGIONAL Eleita em Assembléia geral de sua Região; Com a participação da Irmandade e voto, é empossada com mandato de quatro anos com autonomia no Patrimônio na Organização de sua Regional, Exercendo o poder administrativo, respondendo em Lei por todo o Patrimônio e Financeiro na sua Jurisdição e Comarca; de caráter voluntário e Civil, mediante qualificação profissional para a devida função. CAPÍTULO III. PODER ECLESIASTICO, LIDERANÇA E COMPETÊNCIA. Artigo 7º – O exercício das atividades de culto e demais celebrações espirituais da igreja: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE é de responsabilidade exclusiva do MINISTERIO ECLESIÁSTICO; sobre o gerenciamento dos Bispos que são separados e consagrados para esse fim, conforme mencionado no capitulo 6º deste Estatuto; outorgado a responsabilidade mediante Reunião Eclesiástica, e as Secretaria por sua ordem, como toda a Igreja esta sujeita a Organização Eclesiástica; cumprindo o Estatuto e Regimento Interno da Organização. Parágrafo único: Todas; as administrações Patrimoniais da CCNA estarão sujeita ao crivo das Secretarias Estadual e Nacional e ordenança do Ministério Eclesiástico dos Bispos. Artigo 8º - A coordenação espiritual das atividades de cultos diários de cada igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE é de responsabilidade do Presbítero, sendo ordenado pela ordem dos Bispos, em cooperação com o Pastor ou Ancião Ungido de sua Regional. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. A) HIERARQUIA MINISTERIAL: § 1º - Evangelista; Ministério Itinerante para inicio de Obra. § 2º - Presbítero; Ministério e autoridade sobre uma Igreja, conforme sua ordenação. § 3º - Diaconisa; cooperadora do Diáconos no atendimento Social de sua Localidade. § 4º - Diácono; atendimento Social da Organização de sua Igreja ou Regional, § 4º - Pastor ou Ancião; Ministério Eclesiástico Ungido, para presidir local ou Regional. § 5º - Bispo; Ministério Eclesiástico Consagrado para presidir organização no Estado. §6º - Arcebispo; Ministério Eclesiástico; consagrado para Presidir a Organização Nacional. Artigo 09 – DAS ORDENAÇÕES E CONSAGRAÇÕES MINISTERIAIS: Conforme deliberação na assembléia geral ou Reunião Ministerial; cabe ao Bispo Presidente Estadual esta Função ou Nacional conforme deliberação; quando tratar de Unção e Consagração, reservando para os Pastores ou Ancião as ordenações; de Presbítero e Diácono, como posse de administração. Artigo 10 – AUTORIDADE ECLESIASTICA; Na CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA não há superiores nem subordinados entre os membros do Ministério Eclesiástico, porém a liderança e a submissão entre os mesmos são definidas pela hierarquia e posição ocupada, considerando a honra e respeito à antiguidade ministerial. Artigo 11 – COMPETENCIAS DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAL. I. Presidente e vice. Assinar e zelar pelo Patrimônio e financeiro da Organização, representando em Fórum de sua Regional. II. Secretário e Vice. Assinar e Organizar documentos oficiais e contábeis da Organização, responsabilizando por atas e arquivos em segurança. III. Tesoureiro e Vice. Assinar e acompanhar a movimentação Financeira da Organização, fazer balanço do livro caixa entrada e saída, conforme extrato bancário. IV. I, II, III Membro do Conselho Fiscal, Assinar balancete de conferencia na contabilidade, comprovar e firmar a responsabilidade do movimento patrimonial e Financeiro do ano Findo; oferecendo a Irmandade aprovação da Gestão. V. Auxiliares Administrativo. Auxiliar a administração, quando solicitado, tanto em construção e reforma, ou em atos especiais preencher vacância na administração. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. OUTROS CARGOS CONGREGACIONAL NA REGIONAL. VI. Orquestra Maestro e Maestrina. Ensinar a Musica Fazer regência nos ensaios Locais e Regionais, incentivar os novos candidatos a Musica. VII. Músicos e Musicistas. Assumir o compromisso de congregar e cooperar com a irmandade nos cânticos na Igreja; entoados com seus instrumentos musicais. VIII. Porteiros e Porteiras. Cooperar com a irmandade, na recepção, marcar os pedidos de oração, registrar os nomes dos visitantes, auxiliar na ordem do culto. IX. Operador de Som. Regular o Microfone, altura da sonoridade, registrar o nome dos cantores que irão louvar, controlando altura da sonorização. X. Grupos de Limpeza. Assume a responsabilidade de limpar, organizar a Igreja para os cultos oficiais e extra-oficiais. XI. Diaconisa. Visitas domiciliares e atendimentos sociais, lavar e passar roupas do batismo, organizar e assessorar novos convertidos nos quartos de trocas de roupas para o batismo, acompanhar e aconselhar as novas irmãs no convívio espiritual da Igreja. XII. Diácono, responsável pelo Social da Igreja ou Regional, compromisso direto com a organização Ministerial e Administrativo, organizar os Grupos de Limpezas e atendimento da porta, apresentar solicitação de contribuição para atendimento, coordenar e designar atendimento aos novos convertidos, no quarto de trocas de roupas, assinarem o livro caixa das contribuições voluntárias, justificarem entrada e saída de donativos. Artigo 12 – É dever do Arcebispo Consagrado a Presidir sobre a organização Nacional, cumprir e fazer cumprir a responsabilidade de cada função No Brasil e fora dele, respeitando e fazer respeitar todo o Ministério Eclesiástico e Administrativo, conforme competência Hierárquica de cada Função no cenário Nacional, quando impedido delega ao Bispo que preside no Estado ou ao substituto de suas funções. Artigo 13 – E Dever do Bispo consagrado a Presidir sobre a Organização Estadual, Cumprir e fazer cumprir a responsabilidade de cada função na Jurisdição do seu estado, respeitando e fazendo respeitar todo o Ministério Eclesiástico e Administrativo conforme sua Hierarquia Ministerial, quando impedido deste; delega função ao Segundo Bispo ou a seu substituto. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. Parágrafo Único - O Ministério Eclesiástico perdera sua função nas seguintes circunstancia. I. Por falecimento. II. Renúncia voluntária apresentada por escrito e registrada em ATA, com direito de exercer o Ministério em outra localidade que tenha necessidade, de comum acordo com o Ministério da localidade acolhedora. III. Por incapacidade física relacionada à saúde, o excesso de idade. IV. Por improbidade administrativa, comprovado em acareação confirmado. V. Por infidelidade conjugal ou qualquer prática sexual ilícita aos olhos da igreja. VI. Por abuso de poder Administrativo e Eclesiástico. VII. Por deixar de cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Organização. VIII. Por transgressão disciplinar devidamente apurado e comprovado, mediante Procedimento de Processo Administrativo e Disciplinar. Artigo 14 – O Pastor ou Ancião da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, um ou mais por Igreja conforme necessidade, Ordenado e Ungido na Presença da Igreja, assume o Ministério Eclesiástico e Administrativo, esta função compete ao Bispo do Estado; quando definir uma Regional o mais antigo ocupa a primazia da Região; Presidira a organização na sua Regional, cumprindo e fazer cumprir o Estatuto e Regimento interno na Jurisdição, administrando todo o Ministério Eclesiástico e administrativo de sua Regional. CAPITULO IV. DA SELEÇÃO PARA AS FUNÇÕES Artigo 15 – A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE; na seleção dos membros que ocupam as funções do Ministério Eclesiástico, das Secretarias; ou conforme sua Ordem se baseia exclusivamente no seu Credo; e nos padrões de sua Fé e Doutrina, seguindo a INTERPRETAÇÃO dos ditames bíblicos; sem fugir do Estatuto e Regimento Interno. Parágrafo único – As funções da CCNA, de modo geral, só podem ser ocupadas por membros da mesma, e de acordo às seguintes condições: a) Quando comprovado; comportamento ilibado (bom testemunho) dos membros; dentro e fora da organização. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. b) Quando comprovado; fidelidades familiares e do comprimento deste Estatuto e ao Regimento Interno da Organização. c) Quando indicado; por um membro do Ministério Eclesiástico, mediante a necessidade de mais um nesta função, na Igreja ou Regional. d) Quando aprovado; na ASSEMBLÉIA GERAL, com as devidas qualificações para o exercício da Função. Artigo 16 – Os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE; também são indicados para ocuparem funções no Ministério Eclesiástico e Administrativo quando casados no padrão bíblico, na figura do casal do jardim do Éden, homem e mulher, macho e fêmea, marido e esposa, conforme Gênesis 2:24; e conforme 1º a Timóteo 3:2 e de acordo com o artigo 1.514 do Código Civil Brasileiro; para a constituição da família e descendência de filhos. Parágrafo único – Os membros solteiros não são indicados para funções eclesiásticas; salvo em caráter de extrema necessidade; quanto ao inicio da Obra da Organização CCNA. Artigo 17 – Nenhum membro na CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA é ou será indicado para as funções eclesiásticas quando: I. Estiver vivendo em concubinato. II. Casado ou amasiado com companheiro (a) do mesmo sexo. III. For preconceituoso (a) em relação aos demais evangélicos. IV. Quando comprovada a prática do proselitismo religioso. V. Quando o mesmo renegar o Estatuto e o Regimento Interno da CCNA. VI. Quando estiver sob processo judicial criminoso julgado e condenado. VII. Quando for dependente químico de qualquer natureza. VIII. Quando estiver incluso no Serviço de Proteção ao Crédito por inadimplência intencionada. Artigo 18 – Também não são aprovados para os demais cargos da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE; quando comprovado que os solteiros e as solteiras que praticarem a fornicação ou qualquer outra prática sexual antes do casamento. CAPITULO V SECRETARIA, COMPETÊNCIA, SELEÇÃO. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. Artigo 19 – As secretarias da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE; Nacional e Estadual e Regional; será composta de no mínimo (três) membros Titulares, (Presidente, Secretário e Tesoureiro), havendo componente suficiente indica os vices para estas funções, o grupo será indicado e aprovado pelo Corpo Eclesiástico Bispo; apresentados e empossados na ASSEMBLÉIA GERAL de sua competência, com aprovação da maioria dos membros da igreja. § 1º - O mandato dos membros das Secretarias e Administração será de (quatro anos), permitida a recondução aos cargos. § 2º - No caso de vacância destes cargos, será suprido pelos Vices, na falta deste será indicado um dos membros, para responder por esta função em substituição, para preencher o cargo vago, cumprindo o tempo restante do mandato. Artigo 20 - Os membros das secretarias e Administração; responderão pelo patrimônio de sua outorga, e incluirão em relatório anual o movimento espiritual e material; conforme autonomia autorogado, as demais casas de orações da mesma organização, prestara contas na seguinte ordens, A Regional Administrativa, a Secretaria do estado, e Secretaria Nacional, encaminhando o relatório segundo a Hierarquia administrativa. § 1º - Havendo necessidade poderão existir cargos de Auxiliares das administrações, tudo conforme o disposto no “caput” deste artigo. § 2º - É vedada a criação de mais de uma administração para um mesmo município, porém uma mesma secretaria poderá administrar a totalidade dos bens patrimoniais localizados em todas as congregações do seu Estado e nacional, conforme sua Hierarquia. § 3º - As administrações e secretarias só poderão ser extintas através do Ministério Eclesiástico na ordem dos Bispos, devendo tais decisões serem referendadas e deliberadas na ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA OU EXTRAORDINARIA da regional citada. § 4º - Às administrações e secretarias caberão a sugestão ou formação de departamentos de construções, engenharia, compra de materiais e outros. Essas sugestões deverão sempre, serem submetidas para aprovação do Conselho Ministerial conforme sua Ordem. Artigo 21 - Os atos da administração do patrimônio físico da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, que excederem a simples gestão, incluindo compram e vendam de bens, serão antes da efetuação dos mesmos apresentados na ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA OU EXTRAORDINARIA DE SUA REGIONAL; para dela se obter a aprovação, sendo tomada para a sua perfeita execução, inserida à ATA da reunião referida. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. Artigo 22 - O Corpo Administrativo poderá outorgar, a membros da mesma denominação, procurações para representar a igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE; com poderes específicos e prazo não excedente de (01) um ano da sua outorga. Em tais situações deverão ser nomeados no mínimo (03) três Procuradores, para cujos atos assinarão no mínimo (02) dois, vedado o substabelecimento. Artigo 23 - As administração e Secretaria da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, em cada localidade, responde por suas obrigações e responsabiliza-se por seus atos na sua Ordem. Artigo 24 - Os Membros administrativo e Eclesiástico como das Secretarias, responderão pelos excessos eventualmente praticados que ocasionem danos material ou Espiritual e morais à CCNA, ou a terceiros, que venha manchar o nome da instituição CCNA. Artigo 25 - Todos os atos de aquisição ou de disposição de bens imóveis, ou de serviços bancários devem ser assinados pelos administradores titulares ou vices em exercício, observando os dispositivos nos Artigos da Lei, Estatuto e Regimento interno da CCNA. Artigo 26 - Compete à Administração e Secretarias conforme sua Ordem: I. A formalização e documentar as deliberações aprovadas em ASSEMBLÉIAS. II. Efetuar trabalhos de compra e vendas de imóveis na sua Regional. III. Coordenar as construções e manutenções de Casas de Orações e de toda administração patrimonial e financeira da CCNA. IV. Elaborar e apresentar anualmente aos membros da CCNA, em culto específico, no mês de Janeiro, Relatório Geral de suas atividades e Prestação de Contas do Exercício do ano anterior. V. Cuidar com todo o zelo e diligência, dos valores arrecadado e aplicado na Organização. VI. Manter em perfeita ordem todos os livros contábeis, ATAS e Comprovante de Pagamento, junto a escrituração em dia, guardando os respectivos documentos comprobatórios, em ordem cronológica, inclusive os títulos de propriedades. VII. Zelar do patrimônio da CCNA. VIII. Prestar informações sobre a igreja física às autoridades e órgãos governamentais em cumprimento ao dever legal. Artigo 27 - É terminantemente vedado ao grupo Administrativo: O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. I. Abonar, avalizar, prestar fianças e endossar títulos em favor de terceiros em nome da CCNA. II. Pleitear em nome da CCNA, junto a entidades governamentais ou privadas, auxílios ou subvenções de qualquer natureza, salvo quando for deliberado pelas autoridades, para beneficio do social da Instituição CCNA. III. Utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à CCNA, para fins estranhos aos interesses da mesma. Artigo 28 - Compete ao Presidente da Administração Regional (a): I. Liderar e responder pela Administração da CCNA da sua Regional. II. Representar ou fazer representar a CCNA, em juízo ou fora dele, quando solicitado para responder sobre a administração física material da igreja de sua Regional; III. Apresentar aos membros da igreja, em culto de assembléia anual, no mês de Janeiro, o movimento material, bem como o balanço patrimonial ou relatório financeiro da CCNA em sua Regional, encaminhando para Secretaria Estadual. IV. Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o tesoureiro, e o secretário, se necessário. V. Administrar os valores arrecadados Coletas de sua Regional. Parágrafo único – Faltando o Presidente, o Vice-presidente assumirá as suas funções; não havendo este, o presidente será substituído por qualquer um dos administradores titulares, no exercício do cargo. Artigo 29 – Compete ao Secretário (a): I. Superintender os trabalhos de secretaria da CCA, propondo as providências administrativas, necessárias à sua eficiente organização. II. Redigir e assinar as correspondências da administração. III. Responsabilizar-se pela guarda do arquivo de livros da administração e das ATAS de assembléias, mantendo-os em dia e em ordem. IV. Redigir e ler a ATA das assembléias de modo geral. V. Movimentar se necessário, as contas bancárias conjuntamente com o presidente, ou com tesoureiro, ou seus substituídos. Parágrafo único – Faltando o Secretário, o Vice-secretário assumirá as suas funções; não havendo este, o secretário será substituído por qualquer um dos administradores titulares, no exercício do cargo. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. Artigo 30 - Compete ao Tesoureiro (a): Receber e guardar sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à CCNA, I. depositando as importâncias em conta da mesma, em estabelecimentos bancários escolhidos pelo Corpo Administrativo e Eclesiástico; II. Apresentar todos os dados financeiros para elaboração do balanço anual. III. Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o presidente, e o secretário, se necessário. Parágrafo único – Faltando o Tesoureiro, o mesmo será substituído pelo vice-tesoureiro, não havendo este, por qualquer dos administradores titulares, no exercício do cargo. Artigo 31 – Para a composição do Grupo Administrativo, a igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, selecionará os membros que estiverem enquadrados nos seguintes incisos: I. Ter noção de Contabilidade, Financeiro e Patrimônio. II. Habilidade em redação própria, com noção de descrever atos. III. Isenção das penalidades previstas na lei. IV. Ter bons antecedentes dos que estão dentro e fora da CCNA. CAPITULO VI. OFERTAS E FUNDOS Artigo 32 – A receita da igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, é auferida exclusivamente por coletas e ofertas VOLUNTÁRIAS, cujas importâncias são aplicadas integralmente nas necessidades da referida igreja, em suas atividades e observando fielmente e exclusivamente sua finalidade religiosa e ou filantrópica. § 1º - Na CCNA o trabalho espiritual e material é de natureza voluntária, sem fins lucrativos, e, portanto não há qualquer espécie de remuneração salarial aos membros que exercem funções eclesiásticas, administrativas ou demais cargos da Ordem da CCNA. § 2º - A CCNA simpatiza com a disposição do Apóstolo Paulo em 1º aos Coríntios 9. 1-27; portanto, o exercício de qualquer atividade em caráter voluntário junto à mesma terá a natureza de mera liberalidade. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. Artigo 33 – As ofertas e doações ficarão sob a responsabilidade direta dos membros da Administração, e Secretaria, respeitando a intenção e destino da Oferta. § 1º - Uma vez registrada e confirmada as ofertas, o ofertante em hipótese alguma terá o direito de ser ressarcido, pois em nenhum momento lhe será imposta à obrigação de sua oferta. § 2º - Uma vez documentada a doação, com a assinatura do doador e de no mínimo mais três testemunhas, o doador não mais terá direitos quaisquer de restituição ou indenização, quer seja por arrependimento, quer seja por interesses particulares, pois também em nenhum momento lhe será imposta à obrigação de doação de seus bens. Artigo 34 – Todos imóveis ou bens que forem doados à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, deverão ter seus documentos ou notas fiscais ou certificados de compras e vendas, transferidos ao nome ou poder da mesma. § 1º - Em caso de desligamento voluntário de algum membro ou grupo, que tenha doado imóvel ou bem à CCNA; o patrimônio doado permanecerá com a mesma. § 2º - Extinguir-se-á a CCNA quando não mais existir fiéis que sigam a sua doutrina e seus costumes em todo território nacional e exterior. Uma vez dissolvida a CCNA, será feito sua liquidação de conformidade com as leis em vigor, destinando os valores de seu patrimônio a ASILOS, ORFANATOS, ESCOLAS E HOSPITAIS PÚBLICOS, ou até mesmo a outras denominações cristãs. Artigo 35 – Tudo o que o que for pago com os valores arrecadados na CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, deverá ter a apresentação de notas fiscais, documentos ou certificados em nome da mesma. Artigo 36 – Os valores e doações arrecadados na igreja e sob a responsabilidade do Corpo Administrativo serão direcionados: l - A Assistência Social da CCNA. II - Ao Patrimônio e Construção da CCNA; III - As viagens missionárias, quando houver necessidade de deslocamento, Passagem ou manutenção de Veículos, despesas com hotel e alimentação. IV - A manutenção das casas de orações e Material não permanente. V - A compra de bens, móveis e imóveis, acessórios e materiais de construção. CAPITULO VII. CONSELHO FISCAL E SUAS ATRIBUIÇÕES O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. Artigo 37 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, terá um Conselho Fiscal composto de (três membros), I, II, III, com mandato de um ano, que são indicados pelo Corpo Eclesiástico e empossados na ASSEMBLÉIA GERAL dos membros local da igreja. É permitida a recondução do cargo havendo Interesse de ambas as Partes. Parágrafo único – Compete ao Conselho Fiscal, podendo ser assessorado por um contabilista, o exame de todos os documentos contábeis, financeiros e patrimoniais, emitindo o competente parecer para ser transmitido à ASSEMBLÉIA GERAL. CAPITULO VIII. ADMISSÃO DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES. Artigo 38 – A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, declara como membro de sua comunidade religiosa espiritual, todo aquele (a), que aceitar a Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador e for batizado nas águas por imersão; e também todos os não-batizados que são filhos e filhas dos membros ativos, e que se predispõem à fé da igreja no Discipulado da CCNA. § 1º – As pessoas não-batizadas e sem parentesco com membros da CCNA; poderão freqüentar a mesma e participar com liberalidade de todas as celebrações espirituais, mas não serão inclusas no rol dos membros da igreja, e sim, no rol dos visitantes. § 2º - Todos os membros, todos os filhos ou filhas de membros e até mesmo os visitantes freqüentadores assíduos da igreja CCNA; estão sujeitos às normas previstas neste Estatuto e no Regimento Interno que regem essa instituição na manutenção da ordem e da disciplina. § 2º - Todos os filhos de membros, menores de doze anos, com comportamento ilibando na Ordem e disciplina da CCNA, não possuindo a idade para o Batismo, serão servidos a Santa Ceia, sem contar no Rol de Membros e de participante, considerando que dos tais é o reino de Deus. Artigo 39 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, não se responsabiliza por atos ilícitos e voluntários de qualquer de seus membros; e do Corpo Eclesiástico ou administrativo, da Secretaria, dos Cargos, e do Público da igreja que: I. Ferir a ética moral ou causar danos materiais a outrem; II. Usar o nome da CCNA para qualquer finalidade não prevista no Estatuto e no Regimento Interno. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. Artigo 40 – É terminantemente proibido aos membros de modo geral: Publicar textos, imagens, vídeos da igreja sem a aprovação unânime do Conselho Ministerial I. Regional. Abrir Orkut, Blog, Site, ou qualquer atração da internet usando o nome da igreja sem II. autorização. III. Expor fotos de membros da igreja sem o consentimento escrito dos mesmos. Artigo 41 – É de DIREITO do membro da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE: I. Receber ao ser agregado na CCNA: O Estatuto e Regimento Interno e a Carteira de Identificação de Membro. II. Participar de todas as solenidades espirituais da igreja, bem como de todas as festividades da mesma. III. Participar quando convocado das ASSEMBLÉIAS de modo geral. IV. Ser informado com transparência das deliberações das ASSEMBLÉIAS de modo geral. V. Contribuir e doar voluntariamente valores, bens e donativos. VI. Ter ciência do destino de suas contribuições e doações. VII. Exercer todas as atividades eclesiásticas inerentes ao seu ministério, quando eleito e consagrado para o mesmo. VIII. Exercer todas as atividades administrativas da secretaria quando habilitado e empossado para a mesma. IX. Exercer todas as atividades dos Cargos Funcionais específicos, quando separados, habilitados e apresentados para os mesmos. X. Exercer todas as Atividades Congregacionais quando não estiver sob SANÇÃO DISCIPLINAR. XI. Concorrer à vaga ministerial quando indicado; XII. Votar e ser votado. XIII. Ampla Defesa e Recurso quando submetido a Procedimento Administrativo Disciplinar. Artigo 42 – É DEVER de todos os membros da igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE: I. Assinar contrato de admissão de membro. II. Assinar compromisso eclesiástico quando consagrado a ofício do mesmo. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. III. Cumprir com todas as normas previstas neste Estatuto e no Regimento Interno. IV. Respeitar e submeter-se à função das autoridades eclesiásticas constituídas para ministrarem a Palavra de Deus, bem como para contribuir para uma melhor sociedade civilizada. V. Quando coordenador de Conselho Ministerial Disciplinar, dar ao membro réu o amplo direito de defesa e de recursos nas deliberações do Procedimento Administrativo Disciplinar. CAPITULO IX. DESLIGAMENTO DOS MEMBROS e DEMISSÃO Artigo 43 – O membro da CONGREGAÇÃO CRISTA NO APOCALIPSE, que deixar voluntariamente de freqüentar as solenidades espirituais e não mais comparecer as festividades da igreja dentro de um espaço de 90 (noventa dias) será considerado desligado ou desmembrado da mesma. Parágrafo único – Será considerado membro novamente todo o que estiver desligado da igreja e tomar a decisão voluntária de ser reintegrado à mesma reconciliando com a Igreja. Artigo 44 – O membro do Corpo Eclesiástico, Administração ou Secretarias, que desejar o desligamento de suas funções congregacionais poderá fazê-lo mediante carta de renuncia constando os motivos da mesma, bem como a sua assinatura. § 1º - Caso a renuncia aconteça de forma verbal e o membro se recuse a redigir a carta, o Conselho Ministerial Disciplinar lhe concederá prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o mesmo possa refletir sobre sua decisão. § 2º - Concluídos o prazo dos trinta dias para a reflexão do membro renunciante sobre a sua decisão; e o mesmo ainda insistir no seu propósito, de renunciar e de não redigir a sua carta de renúncia; o Conselho Ministerial Disciplinar redigirá uma ATA constando os fatos ocorridos, e a apresentará à irmandade para que toda a igreja possa ser testemunha e contribuir com sua assinatura. Artigo 45 - Qualquer membro que renunciar o seu ministério eclesiástico, ou a sua função Administrativa, secretarias, ou da igreja, e posteriormente vir a arrepender-se e desejar ser reintegrado à sua respectiva atividade funcional; sua reintegração ministerial somente poderá ser concluída mediante aprovação na ASSEMBLÉIA GERAL MINISTERIAL, ou com a avaliação da irmandade, recomeçando no começo da fila. Artigo 46 - Será EXCLUÍDO ou DEMITIDO da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, qualquer membro que: O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. a) Praticar qualquer transgressão criminosa prevista no código penal. b) Cometer escândalo notório e repudiável pela sociedade e pela comunidade CCNA. Artigo 47 – Conforme Parágrafo único do Artigo 1º deste Estatuto, a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, não remunera seus membros, e portanto nenhum membro desligado ou demitido, seja de qualquer função a qual exercia voluntariamente terá direito à ação indenizatória, pois a ninguém é imputada a obrigação do dever. CAPITULO X. CARGOS CONGREGACIONAIS Artigo 48 – Na CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, também há CARGOS CONGREGACIONAIS que são ocupados por membros que os executam de forma VOLUNTÁRIA no exercício das atividades espirituais; de acordo com Parágrafo único do Artigo 1º; deste Estatuto. Parágrafo único - As atribuições, a competência, bem como as normas previstas para cada cargo congregacional estão estabelecidas no Regimento Interno. CAPITULO XI. ASSISTÊNCIA SOCIAL Artigo 49 – A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, quando na existência de recursos, realizará trabalho específico de contribuição para o bem estar da sociedade, atendendo a seus pobres, enfermos e necessitados mediante um serviço social voluntário. Parágrafo único – A CCNA também poderá exercer (dentro de suas possibilidades) Assistência Social a membros de outros grupos evangélicos e a não evangélicos. Artigo 50 – Na igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, o atendimento social não é atribuição somente dos diáconos e diaconisas, nem do Corpo de Administração. Todos os membros da CCNA são livres para servirem ao Senhor de forma voluntária; porém quando o atendimento requerer valores da igreja, o mesmo será de competência do Ministério específico da igreja. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. CAPITULO XII. DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Artigo 51 – Todas as decisões espirituais e materiais da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, todos os projetos, missões, seleção de novos obreiros, designação de comissões e outras mais atividades serão deliberadas através de suas ASSEMBLÉIAS ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS, de caráter REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL, conforme qualificação na Organização. Artigo 52 – As Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, bem como as Reuniões mensais, é realizada na sede de sua qualificação segundo a ordem da CCNA. § 1º - Participa da Assembléia Ordinária ou Reunião Mensal: a) Os anciães da Regional. b) Os presbíteros da Regional. c) Os Diáconos da Regional. d) Os Evangelistas da Regional. e) As Diaconisas da Regional. f) Os Membros da Administração e auxiliares. § 2º Compete à Assembléia Ordinária ou Reunião Mensal: a) Deliberar sobre os assuntos coerentes a sua Regional. b) Decidir Assuntos de sua competência e administração. c) Selecionar e decidir sobre construção e reforma na sua regional. d) Aprovar e apresentar novos Evangelistas, assistido pela Regional. § 3º Compete a Assembléia Geral no estado: a) Elaborar pauta e Ordem do Dia. b) Elaborar a organização nos ensinamentos para o Ministério no Estado. c) Considerar novos Obreiros, que será aprovado em Congresso Nacional. d) Planejar a Organização no Estado. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. e) Designar Funções e Missões de Ordenação no Estado. § 4º Compete ao Congresso Nacional. a) Elaborar pauta e Ordem do Dia. b) Elaborar a organização nos ensinamentos para o Ministério Nacional. c) Considerar os novos Obreiros, e desenganar os Ordenadores. d) Tratar de alteração Estatutária, e Doutrinaria da CCNA. e) Designar Comissão e Conselhos para decidir assuntos da Organização. f) Firmar e formalizar a estrutura administrativa, Regional e Estadual. g) Considerar assuntos da Instituição com aval da Maioria dos Bispos. Artigo 53 – As deliberações e diretrizes de qualquer Assembléia da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, são definidas e concluídas mediante os seguintes critérios: I. Por Unanimidade dos Presentes. II. Por 50% dos votos somados com mais 01. III. Por Plebiscito com todos os Membros da CCNA. CAPITULO XIII CONSELHO MINISTERIAL E DISCIPLINAR Artigo 54 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE poderá sempre que a necessidade exigir, constituir um CONSELHO MINISTERIAL DISCIPLINAR composto por um número ímpar de no mínimo 03 (Três membros) do Corpo Eclesiástico, sendo um o Presidente do Conselho, e outro, o Relator do processo, e o outro jurado; os quais desenvolverão seu trabalho com autonomia para devidos fins, investigação, Alteração e complementação da dados para uma melhora da Instituição, relatando tudo, finalizando com o parecer do Conselho, assinado pelos membros, é juntado ao processo de suas finalidades. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. Parágrafo único – A composição dos membros para o Conselho Ministerial Disciplinar varia de acordo à função do réu, portanto o conselho deverá ser composto por: a) Pastor ou Ancião regional, Bispos e Arcebispos, quando o réu for do Ministério Eclesiástico. b) Pastor ou Ancião Regional; quando o réu for cargo menos na hierarquia Ministerial. c) Pastor ou Ancião, Presbítero quando tratar de membros da Administração, ou cargo congregacional. Artigo 55 – Compete ao Conselho Ministerial Disciplinar I. Desenvolver o Procedimento Administrativo Disciplinar. II. Julgar as causas relacionadas à indisciplina por parte dos membros da igreja. III. Relatar e imitir o Parecer assinado pelos membros do Conselho. Artigo 56 – Compete convocar o Conselho Ministerial Disciplinar: I. Pastor ou Ancião, Bispo e Arcebispo do Ministério Eclesiástico. a) Quando o procedimento for relacionado às questões que envolvem todos a CCNA. b) De acordo com suas atribuições legais, em qualquer outro procedimento. CAPITULO XIV. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Artigo 57 – A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, através do Conselho Ministerial Disciplinar, executará, sempre que a necessidade exigir, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR que consiste no julgamento do membro que infringir as normas previstas neste Estatuto e no Regimento Interno, promovendo assim a desordem contrária à Ética e à Disciplina da CCNA. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. Parágrafo único – O Procedimento Administrativo Disciplinar tem como objetivo: a) Manter a Ordem e a Disciplina na igreja. b) Averiguar denúncia contra o comportamento ilícito dos membros de modo geral. c) Investigar os fatos e circunstâncias das transgressões disciplinares dos membros de modo geral. d) Instaurar o processo de cassação de cargo do membro funcional. e) Ouvir e Registrar depoimento das testemunhas envolvidas. f) Conceder ao membro réu o amplo direito de defesa. g) Assegurar o direito de exercício funcional do réu quando constatado sua conduta ilibada. h) Destituir o réu de sua função quando constatada a sua culpa. i) Promover a instauração do processo judicial ou extrajudicial para a responsabilização do denunciado à reparação dos danos materiais e morais causados à CCNA. j) Anexar documentos do processo de apuração à ATA do procedimento. Artigo 58 – O Procedimento Administrativo Disciplinar da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE atingirá o membro réu somente nas suas atividades eclesiásticas, administrativas (secretarias), funcionais e congregacionais, sendo-lhe resguardado o seu direito de culto e de adoração, portanto o procedimento obedecerá aos seguintes critérios: I. Nenhuma denúncia administrativa será considerada se o delator não for membro da CCNA. II. Qualquer denúncia por atos ilícitos por parte de delator extra CCNA deverá ser encaminhada pelo membro da CCNA que tomar conhecimento do fato. III. Cada denúncia será encaminhada à competência Regional, Estadual ou Nacional; IV. O Pastor ou ancião, Bispo ou Arcebispo responsável pela congregação sede Regional, estadual ou nacional; de posse da denúncia escrita pelo delator, designará a constituição do Conselho Ministerial Disciplinar, que deverá ser composta por membros do Corpo Eclesiástico, mas de acordo com o Ministério do Infrator. V. O Pastor ou ancião, Bispo designado para presidente do conselho constituído analisará a denúncia e designará o Relator para que registre na presença dos membros do Conselho, o depoimento do delator e de suas testemunhas envolvidas. VI. Em seguida o Presidente do Conselho dará ao réu o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o mesmo apresentar sua defesa. VII. O Relator tomará o depoimento por escrito, do réu e de suas testemunhas. VIII. De posse dos depoimentos de ambas as partes, mediante o Estatuto e o Regimento Interno os membros do Conselho julgarão o destino funcional administrativo do réu em questão. IX. O Presidente do Conselho constituído proferirá a sentença dos membros jurados ao réu. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. X. O Presidente do Conselho encaminhará o processo à Sede Administrativa para efetivar. Artigo 59 – Toda denúncia contra qualquer membro da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, deverá ter como base o Estatuto e Regimento Interno, deverá ser encaminhada por escrito para o Bispo responsável pelo Estado. Parágrafo único – A denúncia verbal contra qualquer membro da CCNA somente será considerada nos casos notórios e de repercussão; e com garantias de no mínimo duas testemunhas, sendo então a denúncia registrada pelo receptor da mesma, antes da comissão ser designada ao exercício do procedimento. CAPITULO XV. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 60 – A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, poderá manter anexos às suas casas de orações, depósitos de Bíblias Sagradas, hinários e véus, artigos esses, usados durante os cultos, de acordo com a fé, doutrina ou costumes; e que serão distribuídos aos seus membros por preço atualizado, sem fins lucrativos. Artigo 61 – É previsto na igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, bibliotecas para fins de Estudo e Pesquisa dos membros da CCNA. Artigo 62 – O CONGRESSO na CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, é uma festividade espiritual realizado após a ASSEMBLÉIA GERAL e tem por finalidade a confraternização espiritual entre todos os membros da CCNA de modo geral, bem como dos demais visitantes cristãos e não-cristãos, aplausível de ensinamento para toda Organização. Artigo 63 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE tem o seu REGIMENTO INTERNO CCNA, que regula as normas de cada exercício funcional do Corpo Eclesiástico, Administração, e das Secretarias, dos Cargos Congregacionais; bem como dos procedimentos dos rituais; sendo todos os membros da CCNA de modo geral sujeitos às leis orgânicas internas que visam à disciplina, a ordem e a moral nos trabalhos voluntários dos eventos da igreja. Parágrafo único – Qualquer membro que vir a quebrar as regras estabelecidas no RI-CCNA será levado à Conselho Ministerial Disciplinar e poderá ser definitivamente afastado de sua função ministerial, administrativa ou funcional, conforme deliberação do Conselho. O ALFA E ÔMEGA, O PRINCIPIO E O FIM. Artigo 64 – O Estatuto e o Regimento Interno da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO APOCALIPSE, só poderão ser alterados mediante deliberação de ASSEMBLÉIA GERAL NACIONAL, conforme comissão estabelecida em tal funcionalidade. § 1º - Este Estatuto revoga quaisquer disposições contrárias a Sã Palavra de Deus. § 2º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação na ASSEMBLÉIA GERAL NACIONAL, devendo ser imediatamente registrado no Órgão Público Competente de acordo com o disposto na Lei N.º 6.015 de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), Dando abertura para cada Secretaria e Administração, assinar sua Cópia, que regerá administração de sua competência. Ministério Eclesiástico da Congregação Cristã no Apocalipse.