sqc 001.2011 - manifestação de interesse para contratação de

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SELEÇÃO DE CONSULTORIA PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE EXPRESSÕES DE INTERESSE
PROJETO EDUCAR
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Acordo de Empréstimo N º 7711 – BR
1- O Governo do Estado de PE recebeu um empréstimo do Banco Internacional para a
Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD para financiar o Projeto de Desenvolvimento da
Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco – Projeto Educar e pretende utilizar parte
desse empréstimo para pagamentos de consultorias referentes à atuação do componente 2 –
Aperfeiçoamento da Gestão do Setor Público, em conformidade com a Seleção e Contratação de
Consultores para Mutuários do Banco mundial.
2- Os Serviços compreendem a contratação de empresas/instituições que tenham condições de
prestar serviços técnicos e profissionais de consultoria visando a realização de estudos sobre o
sistema de transporte escolar de Pernambuco, no que se refere à eficácia, economicidade e
segurança dos alunos, com análise de custo-benefício relativa à construção de novas escolas em
áreas relativamente densas e pouco povoadas, propondo otimizar a cobertura e reduzir custos. O
estudo, também, deverá analisar as melhores práticas em outros estados do Brasil e da América
Latina, devendo propor um novo modelo para Pernambuco.
3- O Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco - Projeto
Educar, convida empresas/instituições qualificadas que demonstrem interesse na prestação dos
Serviços requeridos. As Empresas /instituições interessadas deverão demonstrar que são
qualificadas para desempenharem os Serviços, apresentando comprovação de capacidade técnica
(folhetos, descrição de atribuições similares, experiência em circunstâncias similares,
disponibilidade de habilidades apropriadas entre a equipe de funcionários, etc.), adquirida a partir
da realização de trabalhos semelhantes que já tenham realizado, indicando que possuem as
habilitações necessárias para o desempenho das atividades do componente 2 – Aperfeiçoamento da
Gestão do Setor Público. Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas
qualificações. E deverão ter o seguinte perfil: Empresa especializada em fornecer serviços de
consultoria que possua experiência para realização de estudos sobre o sistema de transporte escolar
em Pernambuco, no que se refere à eficácia, economicidade e segurança dos alunos, com análise de
custo benefício relativaà construção de novas escolas em áres relativamente densas e pouco
povoadas, visando otimizar a cobertura e reduzir custos.
4- A empresa/instituições será selecionada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas
Diretrizes do Banco Mundial para a Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do
Banco Mundial, publicado em maio de 2004 e revisada em 01 de outubro de 2006, Seleção Baseada
na Qualificação do Consultor (SQC).
SELEÇÃO DE CONSULTORIA PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE EXPRESSÕES DE INTERESSE
PROJETO EDUCAR
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Acordo de Empréstimo N º 7711 – BR
5- Empresa/instituições interessadas deverão obter maiores informações no endereço abaixo de
segunda a sexta feira, das 8 às 12h e das 14 às 17h e através do e-mail:
[email protected] e site: www.educacao.pe.gov.br.
6- As Expressões de Interesse deverão ser entregues no endereço abaixo até o dia 09 de janeiro de
2012.
7- Somente a Empresa selecionada no processo, para assinatura do contrato deverá apresentar os
seguintes documentos: PARA EMPRESAS ESTABELECIDAS NO BRASIL: Habilitação
Jurídica será demonstrada pela apresentação de: I - Ato constitutivo em vigor devidamente
registrado pela autoridade pertinente. Caso a Empresa for uma S/A anexar o documento da eleição
da diretoria. II – Caso a Empresa for estrangeira anexar o documento de autorização para
funcionamento no Brasil. Regularidade Fiscal: I – Comprovação de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; II – Comprovação de regularidade para com as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal da sede da Empresa; III – Prova de regularidade para com o Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Qualificação Econômico – Financeira será demonstrada pela apresentação de: I - O balanço do
ativo com balancete dos bens do último ano, assinado por um contador; tal balanço deve ser
plenamente registrado e aprovado por todos os sócios, junto com a evidência da respectiva
publicação, se exigido pelas leis do país de origem do Concorrente. II – Certidão negativa de
falência e concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da Empresa. PARA EMPRESAS
NÃO ESTABELECIDAS NO BRASIL: Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação
de documento(s) expedido(s) pelas autoridades apropriadas no país no qual esteja estabelecido o
Concorrente, que comprove(m) a existência legal da empresa; Qualificação Econômico –
Financeira:
I - O balanço do ativo com balancete dos bens do último ano, assinado por um
contador; tal balanço deve ser plenamente registrado e aprovado por todos os sócios, junto com a
evidência da respectiva publicação, se exigido pelas leis do país de origem do Concorrente. II –
Certidão negativa de falência e concordata, emitida pelo órgão oficial correspondente, da sede do
Concorrente.
João Bosco de Souza
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
Av. Afonso Olindense, 1513, Boco “E”, 1º andar, Várzea – Recife – PE, CEP: 50.810-900
Fone (81) 3183-9471 – E-mail: [email protected] .
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