SELEÇÃO DE CONSULTORIA PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL AVISO DE SOLICITAÇÃO DE EXPRESSÕES DE INTERESSE PROJETO EDUCAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA Acordo de Empréstimo N º 7711 – BR 1- O Governo do Estado de PE recebeu um empréstimo do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD para financiar o Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco – Projeto Educar e pretende utilizar parte desse empréstimo para pagamentos de consultorias referentes à atuação do componente 2 – Aperfeiçoamento da Gestão do Setor Público, em conformidade com a Seleção e Contratação de Consultores para Mutuários do Banco Mundial. 2- Os Serviços compreendem a contratação de empresas/instituições que tenham condições de prestar serviços técnicos e profissionais de consultoria para desenvolvimento de estudo analítico e comparativo da legislação vigente referente aos profissionais da educação da rede estadual de ensino de Pernambuco com as Diretrizes Nacionais para o magistério Público. 3- O Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco - Projeto Educar, convida empresas/instituições qualificadas que demonstrem interesse na prestação dos Serviços requeridos. As Empresas /instituições interessadas deverão demonstrar que são qualificadas para desempenharem os Serviços, apresentando comprovação de capacidade técnica (folhetos, descrição de atribuições similares, experiência em circunstâncias similares, disponibilidade de habilidades apropriadas entre a equipe de funcionários, etc.), adquirida a partir da realização de trabalhos semelhantes que já tenham realizado, indicando que possuem as habilitações necessárias para o desempenho das atividades do componente 2 – Aperfeiçoamento da Gestão do Setor Público. Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. E deverão ter o seguinte perfil: Empresa/Instituição especializada em fornecer serviços técnicos e profissionais de consultoria para desenvolvimento de estudo analítico e comparativo da legislação vigente referente aos profissionais da educação da rede estadual de ensino de Pernambuco com as Diretrizes Nacionais para o magistério Público. A empresa ou instituição deverá ter experiência mínima de 3(três) anos, no desenvolvimento de projetos de modernização da gestão pública (Planos de Desenvolvimento de Pessoas, Planos de Cargos e Carreiras, Capacitação de Servidores), por meio de atestados de capacidade técnica – operacional; 4- A empresa/instituições será selecionada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas Diretrizes do Banco Mundial para a Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, publicado em maio de 2004 e revisada em 01 de outubro de 2006, Seleção pelo Menor Custo (SMC). SELEÇÃO DE CONSULTORIA PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL AVISO DE SOLICITAÇÃO DE EXPRESSÕES DE INTERESSE PROJETO EDUCAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA Acordo de Empréstimo N º 7711 – BR 5- Empresa/instituições interessadas deverão obter maiores informações no endereço abaixo de segunda a sexta feira, das 8 às 12h e das 14 às 17h e através do e-mail: [email protected] e site: www.educacao.pe.gov.br. 6- As Expressões de Interesse deverão ser entregues no endereço abaixo até o dia 10 de janeiro de 2012. 7- Somente a Empresa selecionada no processo, para assinatura do contrato deverá apresentar os seguintes documentos: PARA EMPRESAS ESTABELECIDAS NO BRASIL: Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação de: I - Ato constitutivo em vigor devidamente registrado pela autoridade pertinente. Caso a Empresa for uma S/A anexar o documento da eleição da diretoria. II – Caso a Empresa for estrangeira anexar o documento de autorização para funcionamento no Brasil. Regularidade Fiscal: I – Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; II – Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da Empresa; III – Prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Qualificação Econômico – Financeira será demonstrada pela apresentação de: I - O balanço do ativo com balancete dos bens do último ano, assinado por um contador; tal balanço deve ser plenamente registrado e aprovado por todos os sócios, junto com a evidência da respectiva publicação, se exigido pelas leis do país de origem do Concorrente. II – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da Empresa. PARA EMPRESAS NÃO ESTABELECIDAS NO BRASIL: Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação de documento(s) expedido(s) pelas autoridades apropriadas no país no qual esteja estabelecido o Concorrente, que comprove(m) a existência legal da empresa; Qualificação Econômico – Financeira: I - O balanço do ativo com balancete dos bens do último ano, assinado por um contador; tal balanço deve ser plenamente registrado e aprovado por todos os sócios, junto com a evidência da respectiva publicação, se exigido pelas leis do país de origem do Concorrente. II – Certidão negativa de falência e concordata, emitida pelo órgão oficial correspondente, da sede do Concorrente. João Bosco de Souza PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL Av. Afonso Olindense, 1513, Boco “E”, 1º andar, Várzea – Recife – PE, CEP: 50.810-900 Fone (81) 3183-9471 – E-mail: [email protected] .