MINISTERIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 302, DE 24 DE AGOSTO DE 2000 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria GM/MS nº 652, de 23 de junho de 2000, resolve: Art. 1º - Criar a especialidade ‘52’ Banco de Valva Cardíaca Humana a ser incluída na relação de especialidade da Ficha de Cadastro de Terceiros -FCT. Art. 2º - Estabelecer que o cadastramento dos Bancos de Valvas Cardíacas Humanas será da responsabilidade do gestor através do preenchimento de Ficha de Cadastro de Terceiros FCT. Art. 3º - Estabelecer que o código 93.323.17-4 Valva Cardíaca Humana deverá ser lançado na AIH, no campo de serviços profissionais, da seguinte forma: 93.323.17-4 Processamento de Valva Cardíaca Tipo:1 CGC do Banco de Valva Cardíaca Limite de Utilização: 01 Tipo do Ato: 19 Art. 4º - Estabelecer que os Bancos de Valvas Cardíacas Humanas deverão se cadastrar junto às Secretarias Estaduais de Saúde, após serem habilitados pela Secretaria de Assistência à Saúde, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 333, de 24 de março de 2000. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RENILSON REHEM DE SOUZA DIARIO OFICIAL DE 25.08.00 SECAO I FOLHA Nº