ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS EQUIPE TÉCNICA: LUIS ANTONIO SILVA – DVE/SES SUSANA ZECCER – DVE/SES ELMA FIOR DA CRUZ – DVE/SES LEONOR GAMBA PROENÇA – DVE/SES MARIA JOSÉ OLIVEIRA BÚRIGO – DVE/SES MARIA ERNESTINA MACKOWIECKY – DVE/SES MARA BEATRIZ M. CONCEIÇÃO – DVE/SES ELIZETE ANTONIETA TELL – DVE/SES 2004 APRESENTAÇÃO A Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde tem como objetivo planejar, coordenar, acompanhar e organizar as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito do Estado, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, que tem a responsabilidade conjunta de planejamento, acompanhamento e da execução das ações no nível local. A Instrução Normativa Nº 02/2001 da FUNASA/MS regulamenta o processo de elaboração, implementação e acompanhamento da PPI-ECD e estabelece que a Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde/FUNASA/MS definirá anualmente as atividades e parâmetros para elaboração da PPI-ECD. Este documento tem o intuito de orientar os municípios neste processo de repactuação dos compromissos assumidos quando de sua certificação. Ele contém as principais informações sobre o processo de descentralização e transferência de recursos financeiros para ações de Epidemiologia e Controle de Doenças no Estado e nos Municípios. As informações aqui apresentadas visam basicamente, de forma objetiva, esclarecer e orientar os gestores e profissionais do SUS, sobre os termos conceituais, formalidades e orientações que devem ser observadas no processo de descentralização, certificação e na aplicação de recursos transferidos fundo a fundo utilizadas no âmbito do SUS, para as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças. INTRODUÇÃO O Sistema Único de Saúde – SUS, instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/1990 e n.º 8.142/1990 (Lei Orgânica da Saúde), compreende todas as ações e serviços de saúde da esfera federal, dos estados e dos municípios, bem como os serviços privados de saúde contratados ou conveniados. O SUS tem por objetivo proporcionar acesso universal, igualitário e integral à saúde para a população brasileira. Como forma de atingir esse propósito é regido pelos princípios da regionalização, hierarquização, resolubilidade, descentralização e participação dos cidadãos. O SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados e dos Municípios, além de outras fontes (Constituição Federal, art. 195 e 198 e Lei 8080/1990, art. 31 e 32). A descentralização de recursos no âmbito da área de saúde é concretizada principalmente mediante repasse fundo a fundo, contratos de repasse e convênios para financiamento das ações e serviços de saúde. As competências das três esferas de governo no SUS estão definidas na Constituição, na Lei Orgânica da Saúde e nas Normas Operacionais que regulamentam a assistência (NOBs e NOAs). Um passo importante para a consolidação do SUS foi o Decreto n.º 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais. Em 1999, uma série de discussões envolvendo o Ministério da Saúde, a FUNASA, o Colegiado de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS, o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, a Comissão Intergestores Tripartite - CIT e o Conselho Nacional de Saúde - CNS viabilizou a aprovação das responsabilidades e requisitos na área de Epidemiologia e Controle de Doenças (Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde de 09 a 10 de junho). Em decorrência da continuidade deste intenso processo de discussão, foi publicada a Portaria Ministerial 1399 de 15 de dezembro, que finalmente regulamenta a NOB/SUS 01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Epidemiologia e Controle de Doenças, definindo toda a sistemática de financiamento. Complementando a Portaria 1399 foi publicada a Portaria 950, de 23 de dezembro de 1999, estabelecendo os tetos financeiros e contrapartidas para todas as unidades da federação, para execução das ações de epidemiologia e controle de doenças que compreende um elenco mínimo de ações a serem desenvolvidas nos vários níveis. DEFINIÇÃO DO PACTO DA EPIDEMIOLOGIA 2 A Programação Pactuada Integrada – PPI é um instrumento formalizado pela NOB/SUS 01/96. Para o Ministério da Saúde, a Programação Anual do Estado é representada pela PPI, que corresponde a um consolidado estadual, ou seja: uma sistematização do resultado de todo processo de elaboração da programação, envolvendo a composição orçamentária, o modelo de gestão, o modelo de atenção e os recursos estratégicos. No que tange especificamente ao modelo de atenção, contém o resultado da programação acordada entre municípios quanto à assistência, à vigilância sanitária e à epidemiologia e controle de doenças. A Portaria 1.399 de 15 de dezembro de 1999 prevê, em seu artigo quinto, que as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças serão desenvolvidas de acordo com uma PPI especifica que será elaborada a partir de atividades e metas estabelecidas pela Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde/FUNASA/MS para cada estado. O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde/FUNASA, estabelece anualmente as metas e ações a serem desenvolvidas por estado e município, respeitadas as especificidades estaduais, tendo como base fundamental a análise da situação epidemiológica de cada agravo. A Programação Pactuada Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças - PPI-ECD propõe atividades e metas que visam fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, tendo como premissa básica o aumento da capacidade do município de assumir as atividades de notificação, investigação e confirmação laboratorial, imunização, sistemas de informação e vigilância ambiental em saúde. A PPI-ECD também servirá para que compromissos assumidos entre o Ministério da Saúde e os demais gestores do SUS, Secretários Estaduais e Municipais de Saúde, na área de epidemiologia e controle de doenças, possam ser objeto de efetiva programação e responsabilização conjunta. Após discussão técnica de cada meta é definida a responsabilidade de cada nível (municipal e/ou estadual) na execução das ações. O pacto será encaminhado para análise e aprovação da CIB, fórum que referenda o compromisso assumido pelos gestores. As ações contidas na PPI-ECD, que são objeto de financiamento estabelecido pelo Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças, deverão estar em consonância com as políticas e planos governamentais, tais como o Plano Plurianual. Essas ações deverão propiciar o cumprimento das metas que serão acompanhadas através de indicadores em nível local, regional e estadual com a finalidade de, ao final desse período, alcançar objetivos importantes para a melhoria da saúde dos brasileiros, associando um maior compromisso entre a execução das atividades e o equivalente aporte de recursos. A PPI-ECD do Estado de Santa Catarina configura a harmonização e compatibilização das programações municipais, acrescida das ações sob sua responsabilidade direta, sempre tendo como fórum de negociação a CIB. O acompanhamento do processo e dos resultados da PPI-ECD pelos Conselhos Estadual e Municipais de Saúde é importante na medida em que incorpora e garante o controle social, enquanto instrumento fundamental para que a população acompanhe a aplicação e utilização dos recursos na área de epidemiologia. Composição da Equipe Mínima de Vigilância Epidemiológica Em 2000 a CIB nomeou câmara técnica composta por representantes do COSEMS, da DVE e da FUNASA, que discutiram os critérios de certificação dos municípios, entre os quais comprovação da estrutura e equipe compatíveis para desenvolver as ações de epidemiologia, vigilância e controle do Aedes aegypti no nível municipal, compatível com as atribuições pactuadas na PPI-ECD, o qual objetiva consolidar e contribuir com os gestores durante o processo. Municípios com até 10.000 hab. 01 técnico de nível médio da área de saúde responsável pela Vigilância Epidemiológica. Municípios com 10.001 até 30.000 hab. 01 técnico de nível superior da área da saúde responsável pela Vigilância Epidemiológica; 01 técnico de nível médio da área da saúde exclusivo para Vigilância Epidemiológica. Municípios com 30.001 até 60.000 hab. 01 técnico de nível superior da área da saúde exclusivo para Vigilância Epidemiológica; 01 técnico de nível médio da área da saúde exclusivo para Vigilância Epidemiológica. Municípios com 60.001 até 100.000 hab. 01 técnico de nível superior da área da saúde responsável pela Vigilância Epidemiológica; 01 técnico de nível superior da área da saúde exclusivo para Vigilância Epidemiológica; 02 técnicos de nível médio da área da saúde exclusivo para Vigilância Epidemiológica. Municípios acima de 100.001 hab. 01 técnico de nível superior da área da saúde responsável pela Vigilância Epidemiológica; 02 técnicos de nível superior da área da saúde exclusivo para Vigilância Epidemiológica; 02 técnicos de nível médio da área da saúde exclusivo para Vigilância Epidemiológica. 3 Quanto à equipe mínima dos municípios para as ações de vigilância e controle do Aedes aegypti, foram considerados os cálculos efetuados pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica/SES para cada município individualmente. Na eventualidade de mudança em relação à presença do Aedes aegypti, o município deverá se enquadrar no que preconiza o Programa Nacional de Controle da Dengue. APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos da PPI-ECD se destinam a financiar ações de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde, de acordo com as metas pactuadas. Como o recurso não discrimina elemento de despesa nem rubrica de aplicação, deverá ser aplicado para o alcance das metas acordadas na PPI-ECD. Os recursos do TFECD repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde deverão ser utilizados estritamente na consecução das metas estabelecidas na PPI-ECD, observados os impedimentos e adequações à legislação federal, estaduais e municipais. Além disso, é vedados superposição com os recursos acordados como contrapartida do estado ou município, conforme preconizam a Portaria MS 1.399 e 950 e as Instruções Normativas n.º 002, de 05 de junho de 2000, e n.º 005, de 12 de setembro de 2000, da Fundação Nacional de Saúde. Os recursos do TFECD deverão ser utilizados, exclusivamente, em ações de epidemiologia e controle de doenças, como por exemplo: Recursos Humanos No que concerne a recursos humanos, desde que para alcançar as metas pactuadas na PPI-ECD, poderá ser aplicado em: Contratação de recursos humanos para desenvolver atividades exclusivas de controle do Aedes aegypti; Capacitações específicas na área de Saúde Pública, Epidemiologia e Controle de Doenças, Sistemas de Informação em Saúde e Vigilância Ambiental (fatores biológicos); Participação em Seminários, Congressos de Saúde Coletiva, Epidemiologia, Medicina Tropical, e outros onde sejam apresentados e discutidos temas relacionados à Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; Diárias para deslocamento de servidores para atividades inerentes à Epidemiologia e Controle de Doenças, assim como para participação em eventos ligados a área. Equipamento/ Material Permanente/ Custeio Sempre tendo como diretriz as metas pactuadas na PPI-ECD, os seguintes itens podem ser adquiridos: Veículos de transporte, desde que tenham seu uso destinado exclusivamente às atividades de Vigilância Epidemiológica e Ambiental; Equipamentos que se fizerem necessários para estruturar a vigilância municipal e/ou estadual, tais como: computadores, fax, linhas telefônicas, celulares, projetor de slides, retroprojetor, televisão, vídeo, máquina para fotocópia, etc; Aquisição e/ou assinatura de livros, periódicos, e publicações na área de Epidemiologia e Controle de Doenças; Equipamentos para estruturar rede de frio para imunizações no município e/ou estado; Equipamentos de aspersão de inseticidas. Material de Consumo Sempre lembrando a utilização para o cumprimento das metas da PPI – ECD: 4 Combustível (óleo diesel, gasolina, álcool) para abastecer os veículos; Caixa térmica, termômetro, bobinas de gelo reciclável, e outros insumos da rede de frio para imunizações; Material de expediente; Reposição de peças para equipamentos de aspersão. Serviços de Terceiros Pagamento de provedor de Internet para viabilizar o envio de bancos de dados à SES, pesquisa e troca de informações técnicas; Aluguel de fotocopiadoras; Manutenção de veículos e de equipamentos; Vale transporte e passagens; Alimentação para situações especiais (campanhas, mutirões, etc...); Contratação de locais para eventos (seminários, capacitações, etc...). O RECURSO DA PPI-ECD NÃO PODE SER APLICADO EM: Contratação de recursos humanos para desenvolver ações/atividades de assistência médica, mesmo se voltadas para a atenção básica, por exemplo: pagamento de médicos/ enfermeiros para atendimento à pacientes portadores de tuberculose, hanseníase, AIDS. Embora estes agravos estejam contemplados na PPI– ECD, no que concerne à assistência medica, devem ser utilizados os recursos do tesouro nacional e transferências governamentais, como o PAB (Piso de Atenção Básica); Compra de inseticidas, imunobiológicos, medicamentos, kits de laboratório, já que estes materiais classificam-se como insumos estratégicos, com aquisição garantida pelo Ministério da Saúde/ FUNASA; Pagamento de quaisquer atividades que não estejam vinculadas às ações de vigilância epidemiológica. ACOMPANHAMENTO TÉCNICO/FINANCEIRO DA PPI-ECD Acompanhamento Técnico É fundamental que o desenvolvimento das ações pactuadas na PPI-ECD leve em conta não apenas o cumprimento das metas estabelecidas como também a qualidade atingida nesse processo. Assim, otimizar essas ações deve ser objetivo permanente de todas as instâncias e órgãos envolvidos. Dentre as atribuições e competências da União estabelecidas no Cap. I da Portaria n.º 1.399, incluem-se fiscalização, supervisão e controle da execução das ações da PPI-ECD. Essas atribuições são desempenhadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde/MS e Coordenações Regionais da FUNASA. Como competência do Estado, na referida Portaria o acompanhamento dos municípios no desenvolvimento da PPI-ECD deve ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde, tendo como base o pactuado na Comissão Bipartite – CIB e o acordado entre a responsabilidade de cada gestor respectivamente. As atividades e metas pactuadas na PPI-ECD serão acompanhadas por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais pré-estabelecidos, assim como supervisões, in loco, em comum acordo entre os gestores. Essas atividades serão de caráter periódico e regular através de responsabilidade exclusiva da Diretoria de Vigilância Epidemiológica/SES, conforme os instrumentos de acompanhamento definidos tecnicamente no nível 5 estadual onde a ação especifica proposta como meta da PPI-ECD estiver vinculada. Cabe a Diretoria de Vigilância Epidemiológica/SES a supervisão, orientação, apoio, bem como a emissão dos relatórios de acompanhamento respectivos. Acompanhamento Financeiro Além do desenvolvimento das ações e do alcance das metas pactuadas na PPI-ECD, outro aspecto muito importante é a execução dos recursos financeiros descentralizados. A Secretaria de Vigilância em Saúde/MS poderá acompanhar, in loco, as Gerências de Saúde - SDR e Secretarias Municipais de Saúde - SMS, em comum acordo com a SES. O acompanhamento da execução financeira será realizado em conjunto pelas equipes técnicas de vigilância epidemiológica e pessoal designado pelo órgão de auditoria da Secretaria de Estado de Saúde e do Ministério da Saúde. PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas da PPI-ECD deverá ser feita pelos municípios e estados por meio de Relatório de Gestão específico, com periodicidade anual, e no qual deverão constar as seguintes informações: Resultados e/ou produtos obtidos em função das metas programadas e, se necessário, justificativa técnica para o caso das metas não terem sido alcançadas, total ou parcialmente; Identificação e valorização de mudanças e impactos alcançados em função dos objetivos estabelecidos; Identificação do grau de eficiência, eficácia e efetividade alcançadas, em função dos recursos aplicados e dos resultados obtidos; Produção de subsídios para a tomada de decisão relativa ao rumo do processo, reorientando-o quando necessário; Demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos oriundos do TFECD e, se necessário, justificativa para a não aplicação dos recursos; Demonstrativo financeiro da utilização da contrapartida estabelecida. O modelo do Relatório será estabelecido pela Secretaria de Vigilância em Saúde/MS e enviado para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. A Secretaria de Estado da Saúde deverá consolidar as informações contidas nos Relatórios de Gestão das Secretarias Municipais de Saúde, agregar as informações específicas relativas às metas estaduais e enviá-las à SVS/MS. É importante ressaltar que o Relatório de Gestão deverá abranger o período de janeiro a dezembro de cada ano. O Relatório de Gestão deve ser entendido como um verdadeiro processo participativo de avaliação, em que todos os obstáculos à consecução da programação são discutidos com o gestor. Pode e deve ser objeto de ampla discussão, em diferentes contextos, se possível nos fóruns dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e da CIB. Assim sendo, muito além dos órgãos de controle interno e externo, o maior usuário do Relatório será o próprio gestor. Ao sistematizar dados e avaliar impactos, o gestor toma conhecimento do alcance tanto das metas quantificadas na programação quanto dos compromissos estabelecidos no pacto. 6 ORIENTAÇÃO PARA CÁLCULO DAS METAS POR MUNICÍPIO - PPI-ECD 2004 1. Notificação 1.1. Ação: Notificar casos de Paralisia Flácida Aguda - PFA Parâmetro: 01 caso por 100.000 habitantes menores de 15 anos O coeficiente de detecção esperada de PFA para o Estado de Santa Catarina é de 01 caso por 100.000 habitantes < de 15 anos. A população < de 15 anos do Estado é de 1.601.791 Aplicando esse coeficiente de detecção totaliza 16 casos/ano. Considerando que “caso” refere-se a pessoa não é possível estabelecer valores não inteiros por município ou regiões. Desta forma as metas para notificação de PFA foram agrupadas por macro região consideradas as suas respectivas populações. Notificação de paralisias flácidas agudas, segundo macro região e população Santa Catarina - 2004. MACRO REGIÃO Extremo Oeste Meio Oeste Planalto Serrano Vale do Itajaí Norte e Nordeste Grande Florianópolis Sul Total POPULAÇÃO 203.281 169.791 87.869 346.029 318.511 236.117 239.4417 1.601.791 META 2003 02 02 01 03 03 03 02 16 Fonte: GEVIM/DIVE/SES/SC 1.2. Ação: Realizar a notificação de sarampo. Parâmetro: Proporção de unidades notificando negativa ou positivamente por semana em cada município. Método De Cálculo: Nº de Unidades com notificação por semana epidemiológica X 100 Total de Unidades Notificantes 1.3. Ação: Notificar a infecção por HIV em gestantes Parâmetro: Coeficiente de prevalência de infecção por HIV em gestantes dos 33 municípios com maior nº de casos de AIDS no período de 1999 a 2001. Método De Cálculo: Nº de notificações de HIV em gestantes X 1000 Nº de Nascidos Vivos Notificação de HIV em gestantes, segundo município e gestantes Santa Catarina - 2004. 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. Municípios Araranguá Balneário Camboriú Biguaçu Blumenau Brusque Caçador Camboriú Chapecó Concórdia Criciúma Florianópolis Gaspar Içara Imbituba Indaial Itapema Itajaí GESTANTES 986 1.381 1.050 4.546 1.158 1.366 1.025 3.106 1.103 2.988 5.533 804 969 589 735 581 2.786 META 2004 05 06 05 22 05 06 05 15 05 15 27 04 05 03 04 03 16 7 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. Jaraguá do Sul Joaçaba Joinville Lages Laguna Navegantes Palhoça Rio do Sul São Bento do Sul São Francisco do Sul São José São Miguel do Oeste Tijucas Tubarão Videira Xanxerê TOTAL Fonte: GEVRA/DIVE/SES/SC 1.932 347 8.041 2.913 767 970 2.373 895 1.368 663 3.011 497 401 1.214 844 682 58.470 09 02 40 14 04 05 11 04 06 03 15 03 02 06 04 03 282 2. Investigação 2.1. Ação: Iniciar investigação epidemiológica oportunamente para exantemáticas (sarampo e rubéola) Parâmetro: Proporção de casos de exantemáticas investigados em 48 horas em relação aos notificados no ano. Método De Cálculo: Nº de casos de exantemáticas investigados nas primeiras 48 horas X 100 Total de casos de exantemáticas notificados 2.2. Ação: Realizar coleta oportuna de 01 amostra de fezes para cada caso de Paralisia Flácida Aguda – PFA. Parâmetro: Proporção de casos de PFA com 1 amostra de fezes. Método De Cálculo: Nº de casos de PFA com amostra coletada até 14 dias do déficit motor X 100 Total de casos notificados de PFA 2.3. Ação: Investigar os casos notificados de hantavirose Parâmetro: Proporção de casos de hantavirose investigados, em relação aos casos notificados no ano. Método De Cálculo: Nº de casos de hantavirose investigados X 100 Total de casos de hantavirose notificados 2.4. Ação: Investigar os casos notificados de leptospirose Parâmetro: Proporção de casos de leptospirose investigados, em relação aos casos notificados no ano. Método De Cálculo: Nº de casos de leptospirose investigados X 100 Total de casos de leptospirose notificados 2.5. Ação: Realizar encerramento oportuno da investigação epidemiológica Parâmetro: Proporção de casos de DNC encerrados oportunamente (conforme definição do Manual do SINAN), em relação ao total de notificados. Método De Cálculo: Nº de casos de DNC encerrados oportunamente X 100 Total de casos de DNC notificados Observação: O relatório do SINAN fornece estes dados por agravo e média geral 3. Diagnóstico laboratorial de agravos de Saúde Pública 3.1. Ação: Realizar diagnóstico laboratorial de doenças exantemáticas (sarampo e rubéola) Parâmetro: Proporção de casos de sarampo e rubéola investigados laboratorialmente em relação ao total de casos notificados. Método De Cálculo: Nº de casos de doenças exantemáticas com coleta de sangue para sorologia X 100 Total de casos notificados de doenças exantemáticas 3.2. Ação: Realizar cultura de liquor para o diagnóstico laboratorial de meningite Parâmetro: Proporção de casos de meningite com cultura de liquor realizada. Método De Cálculo: Nº de casos de meningite com cultura realizada X 100 Total de casos de meningite 8 3.3. Ação: Realizar testagem para sífilis (VDRL) nas gestantes Parâmetro: No mínimo 1 teste no parto Método do Cálculo: Nº de parturientes com pelo menos 1 VDRL realizado Total de parturientes atendidas na rede pública X 100 Observação: A orientação do MS é a realização de 2 VDRL durante a gestação, sendo o parâmetro mínimo adotado, pelo menos a realização de um teste na hora do parto. Para calcular a meta de parturientes, considera-se o somatório do número de partos normais, cesáreos e curetagens pós aborto realizados no período(dados obtidos no SIH-SUS). Ação 3.4. Realizar supervisão a Rede de Laboratórios Públicos do Estado Parâmetro: Laboratórios existentes na Rede Pública com ações descentralizadas Método de Cálculo: Número de laboratórios da Rede Pública supervisionados Total de laboratórios da Rede Pública X 100 4. Vigilância Ambiental – Fatores Não Biológicos Ação 4.1. Estruturar competências da vigilância ambiental em saúde no nível central da SES e SMS da Capital, de acordo com a Instrução Normativa FUNASA 01/01. Parâmetro: Instituição da vigilância ambiental na estrutura da SES, e da SMS da Capital por meio de ato oficial, com identificação da sua equipe básica. Observação: ação do Estado e Capital. Ação 4.2. Realizar atividades de cadastro, controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, de acordo com a Portaria 1469/2000. Parâmetro: Totalidade dos Municípios Método De Cálculo: Nº de municípios com SISAGUA implantado X 100 Total de municípios 5. Vigilância De Doenças Transmitidas Por Vetores e Antropozoonoses. 5.1. Vigilância Entomológica 5.1.1. Ação: Realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus em imóveis, conforme orientação do Manual de Normas Técnicas. Parâmetro: 06 inspeções por ano, por imóvel, nas áreas de foco dos municípios com a presença do vetor em 2003; 3 inspeções por ano por imóvel nas áreas sem foco; inspeções em armadilhas por ano e inspeções em PE por ano( tabela em anexo) Método De Cálculo: ver anexo 5.2. Controle Vetorial: 5.2.1. Ação: Realizar tratamento de imóveis com focos de Aedes aegypti de acordo com as Normas Técnicas do Programa. Parâmetro: Percentual de imóveis com depósitos positivos vulneráveis a foco de mosquito, tratados Método de Cálculo: Proporção de imóveis com depósitos positivos tratados X 100 Total de imóveis com depósitos positivos Memória de Cálculo para Programa de Controle da Dengue PPI-2003 Pesquisa em Pontos Estratégicos (PE): Número de PE x 24 quinzenas /ano (número de PE = 0,4% do número de imóveis existente). Pesquisa em Armadilhas: 1. Municípios infestados: Número de Armadilhas / 2 x 52 semanas/ano 2. Municípios não infestados: Número de Armadilhas x 52 semanas/ano (número de Armadilhas = número de imóveis /225) Levantamento de Índice Amostral (LIA): 1. Municípios infestados: 50% dos imóveis existentes x 6 inspeções/ano + 33% dos outros 50% x 3 inspeções/ano. 2. Municípios não infestados: 33% dos imóveis existentes x 3 inspeções/ano. Tratamento Focal: 10% dos imóveis inspecionados em LIA/ano, nos municípios infestados. Tratamento Perifocal: 50% dos PE existentes nos municípios infestados x 12 tratamentos/ano. 9 Necessidade de pessoal: 1. Pesquisa em Armadilhas: 100 armadilhas/agente 2. Pesquisa em Pontos Estratégicos: 150 PE/agente 3. LIA – Municípios infestados: 800 imóveis/agente/bimestre - Municípios não infestados: 1600 imóveis/agente/quadrimestre 5.3.Controle de reservatórios 5.3.1. Ação: Realizar exame laboratorial para vigilância da raiva canina. Método De Cálculo: Nº de cabeças a serem encaminhadas = População canina estimada X 0,2 100 Observação: População canina estimada = 10% da população humana do município. 6. Controle de Doenças 6.1. Diagnóstico e Tratamento 6.1.1. Ação: Curar casos novos de tuberculose bacilíferos. Parâmetro: Proporção de casos novos curados dentre os casos novos identificados. Método De Cálculo: Nº de casos novos de tuberculose bacilífera curados Total de casos novos de tuberculose bacilífera X 100 6.1.2. Ação: Aumentar a taxa de cura da Hanseníase Parâmetro: Proporção de casos curados dentre os casos diagnosticados Método De Cálculo: Nº de casos curados no ano X 100 Total de casos no ano 6.1.3. Ação: Realizar inquérito coprológico para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas (São Francisco do Sul, Guaramirim e Jaraguá do Sul). Parâmetro: Proporção de inquéritos realizados Método de Cálculo: Número de inquéritos realizados X 100 Número de inquéritos previstos 6.1.4. Ação: Prover exame para diagnóstico de malária. Parâmetro: Casos suspeitos notificados no ano. Método De Cálculo: Nº de exames realizados X 100 Total de casos suspeitos notificados 6.1.5. Ação: Tratar casos de leishmaniose tegumentar americana confirmados Parâmetro: Número de casos confirmados de LTA Método De Cálculo: Nº de tratamentos realizados X 100 Total de casos confirmados 7. Imunizações 7.1. Vacinação De Rotina 7.1.1. Ação: Realizar vacinação de rotina com vacina Tetravalente contra a Difteria, Tétano e Coqueluche e Haemophilus Influenzae Tipo B. (terceira dose). Parâmetro: Proporção de crianças menores de 01 ano Método De Cálculo: População de crianças menores de 01 ano de idade X 95% 7.1.2. Ação: Realizar vacinação de rotina com vacina Tríplice Viral (Contra o Sarampo, Caxumba e Rubéola) Parâmetro: Proporção de crianças de 01 ano Método De Cálculo: População de crianças de 01 ano de idade X 95% 7.1.3. Ação: Realizar vacinação de rotina contra Hepatite B ( terceira dose) Parâmetro: Proporção de crianças menores de 01 ano Método De Cálculo: População de crianças menores de 01 ano de idade X 95% 7.2 Vacinação De Campanha 7.2.1. Ação: Realizar campanha anual, em duas etapas, com vacina oral contra Poliomielite. Parâmetro: Proporção de crianças menores de 05 anos Método De Cálculo: Nº de crianças menores de 05 anos de idade X 95% 7.2.2. Ação: Realizar campanha anual contra a Influenza 10 Parâmetro: Proporção de população com 60 anos e mais Método De Cálculo: População com 60 anos e mais X 70% 7.2.3. Ação: Realizar campanha de seguimento contra o sarampo Parâmetro: Proporção de crianças de 1 a 4 anos Método De Cálculo: População de 1 a 4 anos X 95% 7.3 Vigilância de Eventos Adversos Pós Vacinação. 7.3.1. Ação: Investigar os eventos adversos graves pós vacinação. Parâmetro: Número de casos notificados de eventos adversos graves pós vacinação. Método De Cálculo: Total de EAGPV investigados X 100 Total de EAGPV notificados 8. Monitorização De Agravos De Relevância Epidemiológica 8.1 Ação: Detectar surtos de doenças diarréicas agudas por meio da Monitorização das Doenças Diarréicas Agudas Parâmetro: Proporção de surtos de DDA detectados pela MDDA Método de Cálculo: Nºde surtos detectados pela MDDA X 100 Total de surtos ocorridos Observação: Considera-se os surtos ocorridos na área de abrangência US sentinela para MDDA 8.2 Ação: Investigar surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos Parâmetro: Proporção de surtos investigados Método de Cálculo: Número de surtos de DTA investigados Total de surtos de DTA notificados X 100 8.3. Ação: Implantar/ Implementar a vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis Parâmetro: 01 unidade de vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis na SES Observação: ação do Estado 8.4. Ação: Investigar óbitos maternos Parâmetro: Nº de óbitos maternos declarados e presumíveis registrados no SIM. Método De Cálculo: Nº de óbitos maternos investigados X 100 Nº de óbitos maternos registrados no SIM 9. Divulgação de Informações Epidemiológicas 9.1. Ação: Elaborar informes epidemiológicos com dados de doenças de notificação compulsória, óbitos e nascidos vivos. Parâmetro: 02 Publicações do Estado, por ano. Observação: ação do Estado 10. Elaboração de estudos e pesquisas em epidemiologia 10.1. Ação: Realizar Análise da situação de saúde Parâmetro: 01 Análise do Estado por ano. Observação: ação do Estado 11. Alimentação e Manutenção de Sistemas de Informação 11.1 SIM 11.1.1 Ação: Melhorar a qualidade da notificação das causas básicas de óbito Parâmetro: Proporção de óbitos por causas mal definidas Método de Cálculo: Número de óbitos por causa mal definidas X 100 Número total de óbitos 11.2 SINASC 11.2.1. Ação: Realizar coleta da Declaração de Nascidos Vivos – DN Parâmetro: Coletar pelo menos 95% da taxa bruta de natalidade esperada Método de Cálculo: População Residente X 15,25 x 0,95 1000 11.3 SINAN 11.3.1 Ação: Realizar envio regular de dados Parâmetro: Remessa regular, a cada 15 dias, de um banco de dados conforme fluxo de rotina 11 12. Acompanhamento 12.1 Ação: Supervisionar a PPI-ECD Parâmetro: Realizar 1 supervisão ao ano em 100% dos municípios Observação: ação do Estado 13. Procedimentos básicos de Vigilância Sanitária As ações de Vigilância Sanitária serão pactuadas e desenvolvidas pela Vigilância Sanitária do Município e acompanhadas pela Diretoria de Vigilância Sanitária/SES 12