À Coordenação do Curso de Direito Unijorge, À Pró-reitora Midian Garcia, À Ouvidoria Geral Unijorge, Aos e-grupos dos estudantes de direito, Prezado corpo discente & docente de Direito Unijorge, Esse email possui duas partes: uma parte sobre possibilidades de um semestre melhor e outra parte em defesa dos estudantes que foram prejudicados pela didática e avaliação do professor Anderson Rico Moraes Nery em Direito Processual Civil I. -I PARTESemestre passado, Cinzia Barreto, a então coordenadora do curso, nos chamou à atenção de que as decisões mais importantes acerca da organização de nosso curso são tomadas durante o período de férias, inclusive as decisões que dizem respeito às contratações de novos professores, distribuição da grade curricular, cronograma das disciplinas, etc. Nossa colega Fátima do 4º B matutino e eu gostaríamos de consolidar sugestões de todos os alunos que queiram participar na elaboração de um documento único, contendo sugestões/recomendações dirigidas à coordenação, no intuito de ajudar os coordenadores e professores na preparação de nosso curriculum acadêmico e regimento interno, colaborando na produção de semestres menos turbulentos, considerando que tais mudanças seriam sugeridas diretamente por nós alunos. Para que tal documento seja produzido durante as férias, vocês podem enviar as sugestões para esse mesmo e-mail, e as mais relevantes ao nosso curriculum ou regimento interno serão consolidadas e entregues num só documento à coordenação no dia de solicitação de liberação da matrícula, segunda-feira 6 de julho de 2009. Vocês podem se manifestar sobre qualquer assunto, especialmente sobre aqueles incompatíveis com a dignidade da instituição, contra quais nós mal temos tempo ou energia de lutar durante o corrido semestre, mas que também não gostaríamos de passar pelas mesmas decepções. Geralmente são assuntos que resmungamos isoladamente quando nos afetam, nunca tomando verdadeira atitude resolutiva, porém são facilmente observados numa insatisfação coletiva. Dos que eu me lembro, aqui vão alguns 'resmungados' durante o semestre por nossos colegas: -entrega de plano/ementa de curso no prazo de 1° dia de aula; -inclusão imediata do plano de curso no portal do estudante on-line; -seguimento adequado e cronológico do plano de curso; -regimento interno quanto a atrasos, ausências e saídas mais cedo de professores da aula; -vedação de reuniões entre professores e coordenação durante horário de aula; -seguimento de cronograma específico para cada disciplina; -melhor coesão entre disciplinas na distribuição da grade curricular; -exigência de pós-graduação em pedagogia/educação dos professores; -avaliação de suas didáticas & critérios avaliativos logo após a prova da 1ª unidade; -possibilidade de candidatura à chefia da coordenação de docentes não-advogados; -regimento interno para remarcação de provas e reposição de aulas; -exigência de uniformidade das avaliações, uma objetiva, outra subjetiva; -exigência de 1 assertiva correta (ou mais completa) dentre 5 nas questões objetivas; -uniformidade no regimento interno quanto às entregas de provas (na coordenação, com assinatura); -aplicação de sistema de meritocracia no corpo docente. Incluo desde já minhas sugestões: 1. Como regra geral de composição da Grade Curricular, deve haver paralelismo entre cursos de Direito Material e Processual da mesma área. Ou seja, toda disciplina de Direito Material III deve surgir acompanhada da disciplina Processual I da mesma área, e quando não houver a disciplina de Direito Material III, a disciplina Processual I seguirá a de Material II no semestre seguinte. Por exemplo, Direito Processual Trabalhista I deve surgir no semestre seguinte a Direito do Trabalho II, para evitar descontinuidade da mesma área. 2. Quanto à organização dos horários, proibir fixação de aulas de apenas 50 minutos, com efeito de pouca produtividade, como foi o caso de Criminologia nesse semestre. Portanto as únicas formas de combinar disciplinas no mesmo dia seriam 3 aulas de 100 minutos cada, ou 2 aulas de 150 minutos cada, ou 1 aula de 100 minutos seguida por outra de 200 minutos (viceversa). 3. Quanto ao regimento interno, os alunos devem colaborar com a coordenação, elaborando Lista de Freqüência dos Professores, indicando sua hora de entrada e saída, anotando interrupções e eventualidades no caso de ausência dos professores e contabilizando o tempo real de aproveitamento de cada aula. 4. Através da aplicação de um sistema de meritocracia, os esforços de professores como Maria Eunice (Sociologia do Direito) e Paula Freitas (Direito do Trabalho) não devem jamais passar despercebidos pela coordenação ou pelos alunos. O cuidado e zelo que tiveram em elaborar dezenas de atividades de aprendizado para todos os alunos igualitariamente, visando em especial àqueles que apresentaram dificuldades em sua disciplina, foi bastante gratificador tanto para tais professores quanto para os alunos que se dispuseram a fazê-las. Um verdadeiro desafio acadêmico que, de primeira vista, aparentava multiplicar e dificultar as tarefas estudantis, terminou por conduzir os estudantes à recompensa do justo aprendizado, uma oportunidade única e valiosa para os alunos dispostos a se dedicarem. Uma lição de que nunca é tarde para aprender. A estes educadores deixo meus parabéns e agradecimento por terem descido do pedestal e dividido a experiência do conhecimento da forma mais solidária possível. Uma atitude exemplar a ser seguida para que se evitem acontecimentos como o narrado na segunda parte deste e-mail. -II parteDe antemão, peço aos alunos que tiverem os áudios gravados nas aulas do professor Anderson Rico, que me enviem e-mail urgentemente. Longe de tentar prestar uma avaliação da pessoa desse professor, ou me concentrar apenas na maneira em que fui avaliado, devo me contentar com uma contribuição extensiva ao que se referem os itens 4.17 & 4.19 do Manual do Estudante Unijorge e agir em defesa de todos os prejudicados na disciplina Processo Civil I: "4.17 APED - Avaliação Periódica Discente. A Avaliação Periódica Discente, que é realizada semestralmente, compõe um projeto que busca a melhoria contínua do processo de ensinoaprendizagem. São pontos centrais para a proposta da APED: garantir que os alunos encerrem as disciplinas com um bom aproveitamento; detectar, em tempo hábil, os hiatos de aprendizagem para intervir em momento oportuno; regular as ações pedagógicas. É importante a participação do aluno nesse processo, pois essa avaliação contribui para a melhoria de sua aprendizagem." "4.19 Auto-avaliação institucional (CPA). A Avaliação Institucional é um processo de acompanhamento e controle do ensino superior e tem por princípio a melhoria contínua dos processos acadêmicos visando alavancar a instituição no seu percurso de crescimento e/ou consolidação. Nesse contexto, a avaliação institucional é uma excelente ferramenta de diagnóstico e de correção de rumos. O processo de avaliação da UNIJORGE está alinhado com as definições institucionais, e seu projeto está amparado em critérios de qualidade que asseguram um fazer acadêmico coerente com os princípios filosóficos que norteiam a concepção de ensino, pesquisa e extensão da Instituição. A avaliação da UNIJORGE visa identificar a eficiência de execução dos propósitos institucionais, refletidos na sua missão, vocação, objetivos institucionais e estratégia. [...] Dessa forma, a articulação entre o planejamento e a avaliação tem um papel muito importante, especialmente no que tange aos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional. [...] A auto-avaliação é o momento em que a própria instituição volta-se para o levantamento da sua realidade, utilizando metodologias e instrumentos que possibilitem uma análise abrangente e profunda sobre a sua estrutura institucional. É uma avaliação de caráter eminentemente formativo. A auto-avaliação utiliza como subsídios os elementos colhidos da análise dos macro-indicadores institucionais bem como das avaliações de caráter mais específico, a exemplo da avaliação do processo de ensino. [...] O aluno pode e deve participar da Auto-avaliação Institucional, observando os períodos e formas de participação através de informes quando de sua realização." Infelizmente, apenas após a realização das três provas das I, II unidades e Exame Final de Direito Processual Civil I, foi materializada uma certeza maligna contra a qual os estudantes não puderam a tempo revidar. A certeza de que há falhas no processo de ensino do prof. Rico, que, independentemente da quantidade de tempo de estudo dessa disciplina investida por cada aluno, a alimentação dessas falhas pelo próprio professor apenas serviu de empecilhos na absorção da matéria pelos estudantes durante as aulas e na execução dos conceitos processuais durante as avaliações. É certo que houve alunos que desistiram da matéria mesmo antes do Exame Final, sucumbidos pela falta de estímulo e preocupação do docente em impetrar a disciplina com segurança. Houve alunos que, ao lado da sorte, passaram 'cravados' em média cinco, mas não imunes aos efeitos depreciativos da didática deste professor e que, futuramente, sentirão falta de uma base sólida nessa disciplina processual. É certo também que houve outros alunos que, mesmo diante da banalização da correlação educador-aprendiz pelo docente em pauta, fizeram de tudo possível para obter êxito na matéria, desde o incremento da maneira de estudar a matéria, ao aumento das horas de estudo dedicadas à matéria, ao interesse de montar estudos em grupo, à realização de tarefas extras como fichamento de livro e apresentação oral no lugar do professor por pontos extras; mesmo após todo este esforço estes também decaíram. É em defesa dessas três figuras de estudantes a que se dedica esse texto. Convenhamos primeiramente que sim, há professores que cometem faltas, que falham, que são chamados à atenção, que reconhecem seus erros, que se redimem, que se desculpam, que se corrigem e que cobram a própria consciência a revitalizar a relação educador-aprendiz. Há outro fenômeno de grupo de jovens professores (desse grupo excluo os digníssimos Rodrigo Almeida, Paula Freitas, Silvino Carvalho...) que foram formados há pouco tempo pela própria faculdade onde já ensinam e que receiam que seus bons alunos saiam formados o mais breve possível para compor a concorrência de advogados que temem pavidamente (numa das aulas, por um impulso antiético de insegurança pessoal, Rico gabava-se de ter "vencido" Silvino num processo). Esse grupo de professores, e nele incluo Anderson Rico, age traiçoeiramente, nutrindo as próprias falhas escusas. Retornemos mais uma vez ao Manual do Estudante: "4.16 Avaliação. Na UNIJORGE, a avaliação de aprendizagem é um ponto que merece destaque, pois é considerada o espelho da política e do programa de ensino de uma instituição. As avaliações de aprendizagem são feitas através de provas regulares, trabalhos e testes - havendo, no mínimo duas, e no máximo, sete avaliações por disciplina. [...] [página 40] Correção e revisão de provas regulares. No dia da entrega das avaliações, em sala de aula, cabe ao professor fazer a correção oral e a revisão das provas corrigidas. As dúvidas deverão ser analisadas com o professor. Existe ainda a possibilidade de o aluno solicitar, via requerimento, revisão da sua prova, inclusive da prova final." Expresso que o prof. Rico, agindo sorrateiramente, nunca destacou seus métodos de avaliação, especialmente se for comparado ao sucesso educacional de seus colegas, escapando assim da política e do programa de ensino dessa instituição; a começar pela divergência cronológica entre a ementa postada no portal estudantil (dividida com Eddie Parish Silva e Frederico Andrade) e a enviada por ele ao email da turma (ambas as ementas estão anexadas a esse email). Pode-se dizer que a cronologia completamente aleatória dos assuntos dados em aula visava dificultar a absorção pelos estudantes que sempre preferem seguir a "ordem do professor". Os estudantes se encontram inconformados quando a "ordem" dos assuntos ensinados pelo professor é de uma didática viboramente trapaceira. Nunca houve correção e revisão de provas regulares, e no dia da entrega das avaliações, em sala de aula, o professor não fazia a correção oral e a revisão das provas corrigidas. As dúvidas não eram analisadas. Isso quando as provas não eram deixadas em envelopes e entregues em sala por qualquer outro aluno, prática muito comum na Unijorge. De maneira alguma, venho aqui solicitar, via requerimento, revisão de minhas provas, inclusive da prova final. Se há algo de pleno direito dos estudantes prejudicados, é a refacção por um outro docente sem relação alguma a este em pauta, de um Exame Único, de conteúdo de todo o semestre. É o mínimo que a coordenação pode fazer pelo despeito de um dos seus docentes. Vejamos. A coordenação já estava ciente, se não foi ela própria a impositora, do método de aplicação de prova objetiva sem consulta seguida da prova subjetiva com consulta ao código permitida às vezes. Essa mistura semi-pedagógica é algo que não funcionou e nunca funcionará em benefício dos estudantes. Desde a prova da I unidade, prof. Rico demandava que deveríamos escrever o mínimo possível na parte subjetiva, pois, como alegava ser alguém bem prático e objetivo, requeria respostas curtas. Ora, senhores, agora que releio minhas provas e as dos colegas, vejo que sua imposição deixou mínima margem de adquirir alguns pontos em recorreções pela coordenação. Afinal, ele cortava as respostas, dejetando a possibilidade de pontuar mesmo que parcialmente, sendo assim o aluno geralmente teria todos os pontos se acertasse por completo a questão ou simplesmente ZERO, mesmo se a acertasse parcialmente. Na prova da primeira unidade, chegou a aderir a instrução de que deveríamos observar o limite de linhas imposto (geralmente de 5 ou 7 linhas), "sob pena de desconto de 0,2 (dois décimos) por linha excedida". Parece-me que, não havendo incongruências na parte objetiva da prova, de complexidade de nível normal, Rico deixou a vileza e sordidez de sua didática a serem aplicadas na próxima unidade, a depender da revolta dos estudantes quanto aos resultados da I unidade, que no caso, foi nula até esse ponto, já que, esperançosos, acomodaram-se em própria culpa e decidiram estudar mais. Prof. Rico, para um ponto extra na II unidade, permitiu a elaboração de um fichamento de um dos três livros indicados sobre Intervenção de Terceiros, a ser entregue na data da prova da II unidade. Aparentemente, uma boa ação. Mas até hoje espero tal ponto e a resposta do e-mail que o enviei datado em 15 de Junho, reinvidicando a pontuação de tal atividade, e sobre o qual ele nunca se manifestou: "Bom dia prof. Anderson, [...]parece que não foi adicionado seja o ponto da subjetiva ou o ponto do fichamento. Espero que foi o ponto da subjetiva o esquecido, pois me lembro bem o Sr. falando na sala que não aceitou o fichamento de várias pessoas porque estavam copiadas de outros alunos, o que seguramente não é o meu caso, considerando que toda razão de eu ter ido tão mal na primeira prova foi de tê-lo feito antecipadamente, datado em 02/04/09 apesar de entregue em 05/06/09, especialmente como estudo para primeira prova, por ter me enganado com a ementa e o cronograma, ambos fora de ordem entre si. O modelo de fichamento que utilizei foi o ensinado durante o primeiro semestre em Metodologia Científica, em forma de tópicos, cobrindo todos os capítulos do livro, relatando os assuntos e nunca deixando de utilizar aspas ao transferir conceitos do autor sobre as matérias principais. Fiz em forma manuscrita como o Sr. pediu, e em tópicos corridos para não ultrapassar 2 folhas/4 páginas. Por isso ainda não vejo o que houve de errado. Se relatar os assuntos em forma de tópicos (porque fichamento nada mais é do que o relatório dos assuntos de uma leitura) lhe pareceu plágio de alguma forma, posso lhe entregar outro manuscrito em forma de fichamento, relatório, paper, o que for, apresentando um quadro comparativo das modalidades de Intervenção de Terceiros, até mesmo amanhã junto com a prova final, [...], por isso é muito importante para mim a manutenção desse ponto extra, quando preciso garantir praticamente oito pontos na final! Espero que realmente foi um engano, mas se necessário farei outro ainda hoje sem problema algum, infelizmente apenas em detrimento de assuntos que preciso estudar mais como Competência, Atos/Invalidades e Prazos. Por favor retorne o mais rápido possível, verificarei meu email até às 23h30. Muito grato desde já pela sua compreensão." Admito que, Prof. Rico, deu a oportunidade -aos cinco alunos que mais precisavam de nota- de apresentar aula oralmente a toda classe sobre um dos cinco tópicos sobre Intervenção de Terceiros. Aparentemente, uma outra boa ação, quando na verdade, em vésperas das provas de II unidades de todas as outras disciplinas, retirava o tempo de estudo a ser dedicado a cada disciplina. Assim os alunos se desgastavam. E, ao considerar as subsequentes transferências e adiamentos de provas, como ocorreram as mudanças de última hora das turmas A e B das provas de ECA, Direito Processual Civil I, e Constitucional III, estas disciplinas saíram tropeçando umas às outras. Especialmente como ocorreu com as transferências das provas de Constitucional III e ECA na turma B pois deixamos de estudar para matérias que mais precisávamos de pontos como Direito civil, Direito do Trabalho II e Direito Processual Civil I. Vale ressaltar que, apesar de prof. Anderson ter demandado fichamentos MANUSCRITOS, terminou por aceitar outros digitados em computador, e deixado de pontuar outros que foram legitimamente manuscritos. Assim podemos compravar que ambos o fichamento e a apresentação oral foram práticas farsistas, que nem mesmo o próprio Rico se prendia aos seus critérios avaliativos e terminara por sobrecarregar os alunos que precisavam de mais pontos, com atividades que ele mal valorizava, durante o período mais frágil possível em véspera de provas da II unidade. A prova da II unidade do prof. Rico obedecia ao mesmo método, sendo metade objetiva, metade subjetiva, esta última requeria sermos o máximo objetivo, sendo indicado número máximo de linhas como na última prova. Na questão sobre prazos processuais, ele colocara um prazo que era afetado pelo dia Sete de Setembro. Obviamente um feriado notável, mas não numa prova onde não havia calendário exposto, diferentemente de como temos nas provas onde artigos específicos são requisitados, e transcritos à prova. Segundo o professor Rico, é obrigação de todo estudante saber sobre o feriado Sete de Setembro, desconsiderando o fato de que, durante a prova e sem calendário transcrito, a cabeça do estudante se ocupa com a resolução da questão e que as datas viram meros números, desconsiderando também estudantes como eu, quem entre 1997 e 2007 morou em pelo menos quatro diferentes países, e retorna ao Brasil desabituado com os feriados locais. Portanto, torna-se apenas obrigação do estudante saber sobre tal feriado, quando o calendário semanal, mensal ou anual é transcrito à prova, com os dias feriados em negrito. Cabe, então, ao estudante, verificado a contagem do prazo, responder o prazo fatal com ou sem os efeitos dos feriados durante o período. Realmente, tal atitude vil e sórdida seria nojentamente condenada pelos meus velhos e bons professores de Administração da UNIFACS e de Literatura francesa e História da arte das Universidades de Montréal e do Québec. Quando finalmente decidi perguntar aos profissionais do meio e locais de Salvador, se esse tipo de formulações dos métodos avaliativos como o do prof. Rico era comum na Bahia, fui respondido pelos meus superiores doutores advogados muitos deles também docentes- com os quais realizo estágio na Rego, Nolasco & Lins, que "nenhum professor faria tal questão se não no intuito de prejudicar aluno", sendo assim interpretado algo de mal-caratismo. Com a realização da prova da II unidade, a situação anti-pedagógica detonada pelo prof. Rico foi incrementada venenosamente pela parte objetiva da prova, na qual, dentre DEZ questões, pasmem-se, senhores, SETE tiveram como resposta correta "N.D.A. - NENHUMA DAS ALTERNATIVAS ANTERIORES". Qual valor há no trabalho dos estudantes, se, depois de tantos estudos, se apavorariam em NÃO marcar 70% das questões como falsas? Pegadinhas à parte, nunca em anos de universidade vi algo tão depreciativo ao caráter estudantil como isso; de se submeter e arriscar-se a focalizar em procurar as questões falsas, posto que um prof. pudesse delinquir academicamente a tal ponto. A busca do estudante, em questões objetivas, naturalmente dá-se pelas assertivas verdadeiras e não no paranoidismo de caçar 'pegadinhas' dos professores. Obviamente, que, por eliminação, haverá de ter uma ou outra questão sem nenhuma assertiva verdadeira. Mas vileza é alterar a regra pela exceção. Daí, deu-se a exigência de alguns estudantes de sempre haver pelo menos uma assertiva correta (ou pelo menos a mais completa) dentre cinco assertivas nas questões objetivas. Mesmo não sendo de nosso intuito recorreção das provas, vejamos como tais questões nos afetam na hora da prova: PROVA DE II UNIDADE aplicada pelo prof. Rico, questão n.5 objetiva: "Configura perempção: (a) a perda da faculdade de se praticar um ato processual; (b) a extinção do processo sem resolução do mérito por desistência; (c) a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono; (d) a extinção do processo com resolução de mérito por três vezes e por abandono; (e) Nenhuma das alternativas." Bom, sabemos que perempção é a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono do autor por três vezes. Vemos assim que a assertiva 'C', apesar de não estar completa (falta a menção de "por três vezes"), tampouco deixa de estar correta mesmo que parcialmente. Afinal, perempção ainda é "a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono"; fazendo assim que a assertiva 'C' continue sendo mais correta do que simplesmente denegar todo seu enunciado e relaxar-se a desacreditar no conceito de perempção e escolher 'E'. 'C' é mais correto que 'E' pois a falta de menção "por três vezes" não torna falsa o resto da assertiva, e sabemos que, na falta de assertiva 100% correta, marca-se a mais completa, e nesse caso 'C' é muito mais completa que 'E', no entanto, o prof. Rico insistiu em focalizar seus ensinamentos nas falsidades, elegendo a 'E' como resposta certa. Passado a prova da II unidade, todos se mostravam muito intranqüilos, já que haviam estudado muito mais, porém se o prof. Rico não ajustou seus métodos avaliativos, nem se adaptou as necessidades educacionais da turma, mal sabiam o que esperavam por eles no Exame Final. Ele não aceitava se modificar em nome de um melhor processo de ensino, sempre acobertado por meras 'falhas' de elaboração às quais os alunos deviam adaptar-se. Assim, prof. Rico elaborou e corrigiu a prova final mais uma vez com os mesmos vícios. Apesar de não termos ainda acesso a prova final, é seguro de que haverá respostas cortadas por inteiro, sem consideração de acertos parciais, e angústia com a questão que mais causou caos na hora da prova, sobre contagem de prazo. Dessa vez, sem calendário transcrito e se aproveitando da coincidência de um outro feriado sobre qual cairia a contagem -Feriado de Dois de Julho da Independência da Bahia. Como se não bastasse, prof. Rico incluira informações nessa mesma questão que NÃO SERVIAM de nada para seus fins de resolução, no intuito de induzir os alunos ao erro. Ele inseriu texto desnecessário sobre uma das partes ter sido defendida via Defensoria Pública e outra parte ter sido composta por litisconsortes com procuradores distintos. Informação esta que induziria os estudantes a dobrarem o prazo na resposta. Porém, passava-se despercebido no início do texto que cabia apenas ao próprio autor o recurso em questão, algo que nos escapava da base nada sólida ensinada nessa disciplina, pois, apesar de "processual" mal sabíamos articular a ordem entre inicial, contestação, reconvenção, etc. Algo que ele não havia ensinado e que nos teria ajudado a conferir ao autor tal recurso e estabelecer o prazo correto, ignorando as informações desnecessárias supra mencionadas que nos induziu ao erro. Nada mais absurdo. Sorte daqueles que perguntaram a ele reservadamente sobre o papel da figura do autor e que acertaram a questão ao conferirem o prazo recursal ao autor; porém terminou por salvá-lo diante da turma se tivesse de justificar por que não ensinou propriamente tal assunto na hora da prova. Durante essa caótica sessão de prova, onde, o atraso dele foi justificado por ter sido dia do aniversário dele, ele retrucou a nossa única colega Larissa Sales que veio a nossa defesa pleiteando por mais tempo na realização da prova por conta do atraso com um ameaçador "não se confronta professor no dia da Final". Eu poderia bem continuar investigando, examinando e expondo falhas escusas de prof. Rico que prejudicou o aprendizado daqueles que não passaram e daqueles que passaram porém sem base sólida na matéria. Mas a coordenação já terá esse afazer nas semanas por vir com todos que preencherão requerimentos de vistas de prova, reavaliações, etc. Por fim, em defesa de todos os prejudicados, e considerando a coordenação subsidiariamente responsável pela permissividade de tamanha perversidade e crueldade educacional, pleiteio que sejam chamados um a um os prejudicados pelo prof. e escutados coletivamente e também por uma resolução que pode consistir em: (a) uma outra e JUSTA oportunidade para os alunos prejudicados, de fazer única e justa prova contendo os assuntos de todo o semestre, elaborada e aplicada por outro docente que não seja prof. Rico ou que tenha qualquer tipo de conexão a ele, mesmo que informal, evitando assim o caráter vingativo de suas avaliações. Com prazo de revisão do conteúdo de quinze dias a partir da data da notificação de marcação da prova; OU (b) um curso de férias GRATUITO de Direito processual civil I, elaborado e aplicado por outro docente que não seja prof. Rico ou que tenha qualquer tipo de conexão a ele, com aplicação de prova nos mesmos termos do item anterior; Confiro a coordenação do curso de Direito prazo de resposta (POSITIVA a pelo menos um dos itens anteriores) quanto a esse conflito até segunda-feira dia 6 de julho de 2009, sob pena cumulativa de (quanto a minha pessoa): -consignação ou não efetuação do pagamento da mensalidade de Julho -não renovação de matrícula para o quinto semestre -requerimento de Transferência para outra IES a ser peticionado na terça-feira dia 7 de julho -encaminhamento das queixas coletivas e coletadas desde o primeiro semestre ao Ministério de Educação e Cultura Sugiro a todos os estudantes prejudicados a ratificarem minhas informações e agir da mesma maneira já que aceitar o contrário seria muita benevolência e permissividade com práticas antipedagógicas. De todo modo, temos fé e sabemos que a coordenação agirá de acordo com a manutenção da dignidade dessa instituição. Grato pela atenção, Fabio Passos Salvador, 28 de junho de 2009.