Ministério das Relações Exteriores Subsecretaria Geral de Cooperação e Comunidades Brasileiras no Exterior. Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior. PEDIDO DE PASSAPORTE Emissão/Prorrogação Divisão de Documentos de Viagem Oficial Diplomático Nome Nacionalidade Estado Civil Local de Nascimento Data de Nascimento Foto Nome do Pai 5X7 Nome da Mãe Relação familiar do(a) dependente (quando for o caso) esposo(a) Cargo companheiro(a) filho(a) outros (a) (especificar) enteado(a) Contrato Temporário SIM NÃO Missão a ser desempenhada pelo(a) requerente ou motivo da solicitação Países e cidades para os quais viajará É portador de Passaporte Diplomático SIM NÃO SIM NÃO Período da missão em cada país Passaporte Oficial Documentos Apresentados Nº SIAPE: Data Assinatura do(a) Requerente Brasília (DF), de Para uso da Divisão Válido até de Conceda-se Chefe da Divisão Data de Expedição Portador ou seu Representante Recebi o Passaporte No. Nota(s) No.(s) Assinatura Brasília (DF), Nome por Extenso de de Identidade Órgão Expedidor Observações 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Este formulário deve ser preenchido à máquina, na tela do computador ou em letra de forma legível. Duas fotografias (5X7), de fundo branco e de frente, recentes, em caso de emissão, e apenas uma, em caso de prorrogação de passaporte. Cópias da Carteira de Identidade e do Título Eleitoral com comprovante respectivo de votação , ou certidão de quitação eleitoral do TSE (www.tse.gov.br). O documento de identidade apresentado deverá ter validade em todo território nacional, comprovar nome, filiação, naturalidade e data de nascimento. Quando se tratar de dependente, apresentar cópia da Certidão de Casamento [esposo(a)] e/ou Certidão de Nascimento [filho(a)]. Consideram- se dependentes, conforme a lei 8.112 Art. 197: I - o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade; II - o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo; III - a mãe e o pai sem economia própria. Quando houver passaporte anterior, oficial ou diplomático, este deverá ser apresentado para cancelamento, prorrogação ou devolução. Os pedidos serão processados em princípio, em 3 (três) dias úteis. O novo passaporte não será apensado ao anterior. Versão jul/2007 http://www2.mre.gov.br/ddv