pedido de passaporte

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Ministério das Relações Exteriores
Subsecretaria Geral de Cooperação e Comunidades
Brasileiras no Exterior.
Departamento das Comunidades Brasileiras no
Exterior.
PEDIDO DE PASSAPORTE
Emissão/Prorrogação
Divisão de Documentos de Viagem
Oficial
Diplomático
Nome
Nacionalidade
Estado Civil
Local de Nascimento
Data de Nascimento
Foto
Nome do Pai
5X7
Nome da Mãe
Relação familiar do(a) dependente (quando for o caso)
esposo(a)
Cargo
companheiro(a)
filho(a)
outros (a) (especificar)
enteado(a)
Contrato Temporário
SIM
NÃO
Missão a ser desempenhada pelo(a) requerente ou motivo da solicitação
Países e cidades para os quais viajará
É portador de
Passaporte Diplomático
SIM
NÃO
SIM
NÃO
Período da missão em cada país
Passaporte Oficial
Documentos Apresentados
Nº SIAPE:
Data
Assinatura do(a) Requerente
Brasília (DF),
de
Para uso da Divisão
Válido até
de
Conceda-se
Chefe da Divisão
Data de Expedição
Portador ou seu Representante
Recebi o Passaporte No.
Nota(s) No.(s)
Assinatura
Brasília (DF),
Nome por Extenso
de
de
Identidade
Órgão Expedidor
Observações
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Este formulário deve ser preenchido à máquina, na tela do computador ou em letra de forma legível.
Duas fotografias (5X7), de fundo branco e de frente, recentes, em caso de emissão, e apenas uma, em caso de prorrogação de passaporte.
Cópias da Carteira de Identidade e do Título Eleitoral com comprovante respectivo de votação , ou certidão de quitação eleitoral do TSE
(www.tse.gov.br). O documento de identidade apresentado deverá ter validade em todo território nacional, comprovar nome, filiação,
naturalidade e data de nascimento.
Quando se tratar de dependente, apresentar cópia da Certidão de Casamento [esposo(a)] e/ou Certidão de Nascimento [filho(a)].
Consideram- se dependentes, conforme a lei 8.112 Art. 197:
I - o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos
ou, se inválido, de qualquer idade;
II - o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo;
III - a mãe e o pai sem economia própria.
Quando houver passaporte anterior, oficial ou diplomático, este deverá ser apresentado para cancelamento, prorrogação ou devolução.
Os pedidos serão processados em princípio, em 3 (três) dias úteis.
O novo passaporte não será apensado ao anterior.
Versão jul/2007
http://www2.mre.gov.br/ddv
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