CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo APROVADO durante a 19ª Sessão Ordinária, realizada em 08/06/98 Encaminhado pelo ofício nº 562/98-SG REQUERIMENTO nº 432/98 Senhor Presidente: No dia 02 de junho de 1946, o povo italiano, por sua maioria absoluta, decidiu, através de um referendo institucional, optar pela república como forma de governo para seu país. A Constituição republicana, resultado da eleição constituinte realizada na mesma data, prega que a Itália é uma república democrática fundada sobre o trabalho; que a soberania sobre o país pertence ao povo e o indivíduo possui direitos invioláveis de liberdade, igualdade e deveres de solidariedade econômica e social. A República Italiana que comemorará seu 52º (qüinquagésimo segundo) aniversário de existência tem, desde seus primórdios, vivido a tensão entre os dispositivos contidos em sua Carta Mana e a realidade social, fruto das leis econômicas que regem a economia capitalista. Entretanto, a existência, naquele país, de uma sociedade organizada e consciente de seus direitos fez com que os pilares da convivência civil se sobrepujasse ao da violência e cimentou patamar para que o bem-estar material e espiritual de seu povo avance cada vez mais, criando os pressupostos para uma futura sociedade solidária. CONSIDERANDO a importância desta data para o povo italiano que tanto contribui para o crescimento de nosso País, através de seus imigrantes, que aqui vieram produzir e constituir suas vidas; CONSIDERANDO que, com o advento da república, a sociedade organizada e o governo italiano conseguiram estender à maioria de seus cidadãos o atendimento às suas necessidades básicas e elevou amplamente o padrão geral de vida naquele país; CONSIDERANDO que, como país de imigração contínua, a Itália enviou seu povo aos quatro cantos do mundo, constituindo colônias importantes em vários países, seu governo deve empreender todos os esforços para difundir os princípios de CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo convivência pacífica e implementar procedimentos que levem à justiça social; REQUEREMOS, nos termos regimentais, ouvido o Douto Plenário, que, com fundamento nas justificativas acima, esta Câmara manifeste seu voto de louvor ao Governo Italiano e aos representantes da comunidade italiana em nossa cidade. REQUEREMOS, finalmente, que cópias desta propositura sejam enviadas ao Cônsul Geral da Itália, no estado de São Paulo, ministro Plenipotenciário Stefano Alberto Canavesio, no Consolato Generale d’Italia, na Avenida Higienópolis, nº 436, 01238-000, na cidade de São Paulo; e ao Representante Consular da Itália em Lins, Senhor Luiz Carlos Tezoto. C.M. de Lins, 1º de junho de 1998 a.Antonio Folquito Verona Vereador do PT AFV/crs