Encaminhado pelo ofício nº 562/98-SG

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS
Estado de São Paulo
APROVADO durante a 19ª Sessão
Ordinária, realizada em 08/06/98
Encaminhado pelo ofício nº 562/98-SG
REQUERIMENTO nº 432/98
Senhor Presidente:
No dia 02 de junho de 1946, o
povo italiano, por sua maioria absoluta, decidiu, através de um referendo
institucional, optar pela república como forma de governo para seu país.
A Constituição republicana, resultado da eleição constituinte realizada na
mesma data, prega que a Itália é uma república democrática fundada
sobre o trabalho; que a soberania sobre o país pertence ao povo e o
indivíduo possui direitos invioláveis de liberdade, igualdade e deveres de
solidariedade econômica e social. A República Italiana que comemorará
seu 52º (qüinquagésimo segundo) aniversário de existência tem, desde
seus primórdios, vivido a tensão entre os dispositivos contidos em sua
Carta Mana e a realidade social, fruto das leis econômicas que regem a
economia capitalista. Entretanto, a existência, naquele país, de uma
sociedade organizada e consciente de seus direitos fez com que os pilares
da convivência civil se sobrepujasse ao da violência e cimentou patamar
para que o bem-estar material e espiritual de seu povo avance cada vez
mais, criando os pressupostos para uma futura sociedade solidária.
CONSIDERANDO a importância
desta data para o povo italiano que tanto contribui para o crescimento de
nosso País, através de seus imigrantes, que aqui vieram produzir e
constituir suas vidas;
CONSIDERANDO que, com o
advento da república, a sociedade organizada e o governo italiano
conseguiram estender à maioria de seus cidadãos o atendimento às suas
necessidades básicas e elevou amplamente o padrão geral de vida
naquele país;
CONSIDERANDO que, como país
de imigração contínua, a Itália enviou seu povo aos quatro cantos do
mundo, constituindo colônias importantes em vários países, seu governo
deve empreender todos os esforços para difundir os princípios de
CÂMARA MUNICIPAL DE LINS
Estado de São Paulo
convivência pacífica e implementar procedimentos que levem à justiça
social;
REQUEREMOS, nos termos
regimentais, ouvido o Douto Plenário, que, com fundamento nas
justificativas acima, esta Câmara manifeste seu voto de louvor ao
Governo Italiano e aos representantes da comunidade italiana em nossa
cidade.
REQUEREMOS, finalmente, que
cópias desta propositura sejam enviadas ao Cônsul Geral da Itália, no
estado de São Paulo, ministro Plenipotenciário Stefano Alberto
Canavesio, no Consolato Generale d’Italia, na Avenida Higienópolis, nº
436, 01238-000, na cidade de São Paulo; e ao Representante Consular da
Itália em Lins, Senhor Luiz Carlos Tezoto.
C.M. de Lins, 1º de junho de 1998
a.Antonio Folquito Verona
Vereador do PT
AFV/crs
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