Edital de convite 002.2016 - Prefeitura Municipal de Unistalda

Propaganda
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
CONVITE N° 002/2016
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
EXCLUSIVO PARA ME OU EPP, CONFORME PREVÊ O ART. 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 959/2016
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/03/2016
HORÁRIO: 9h (Horário de Brasília – DF)
LOCAL: Prefeitura Municipal de Unistalda, Largo Inácio Lopes Filho, nº 01, Unistalda, RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA, no uso de suas atribuições, torna público, para
conhecimento dos interessados, que às 9h (Horário de Brasília – DF), do dia 28 de março de 2016, no
Centro Administrativo Municipal, localizado à Largo Inácio Lopes Filho, nº 01, Centro, Unistalda, RS, reunirse-á a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria Municipal nº 006, de 07 de janeiro de 2013, com a
finalidade de receber propostas, objetivando a contratação de microempresa ou empresa de pequeno
porte visando a aquisição de medicamentos para uso da Unidade Básica de Saúde - Recursos da
União, Estado e Município, processando essa licitação nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, bem como as demais normas, cláusulas e condições pertinentes a este
Procedimento Licitatório e ao objeto ora licitado.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde
que convidadas pela Administração, que estenderá este convite às demais cadastradas no Município de
Unistalda, as que manifestarem sua intenção de participar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da
hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação, a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte
visando a aquisição de medicamentos para uso da Unidade Básica de Saúde - Recursos da União, Estado e
Município, tendo como critério para seleção das propostas, o menor preço por item, obedecidas as
especificações mínimas contidas no Anexo I (Relação de Itens), que faz parte integrante deste Edital,
independente de transcrição;
1.2 Os medicamentos deverão possuir prazo de validade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses
após a data de entrega no município de Unistalda;
1.2.1 Caso a empresa entregue os medicamentos fora do prazo de validade previsto no item 1.2, deverá
acompanhar os produtos declaração de troca caso os mesmos não sejam distribuídos até 45 (quarenta e
cinco) dias antes de seu vencimento.
1.3 A entrega dos medicamentos deverá ser feita na Unidade Básica de Saúde, localizada à Rua Desidério
Finamor, s/nº, Centro, na cidade de Unistalda, RS, em horário de expediente da Secretaria Municipal de
Saúde (das 08h às 16h);
1.4 A entrega dos medicamentos será imediata e total, em até 7 (sete) dias úteis posteriores a data de
assinatura do contrato;
1.4.1 A EMPRESA FICA CIENTE DE QUE AS QUANTIDADES EXPRESSAS DEVERÃO SER
ENTREGUES, SEM POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Procedimento Licitatório as licitantes:
2.1.1 Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte e MEI pelo que determina o art. 48, da Lei
complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006;
2.1.2 Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Convite;
2.1.3 Apresentem Certidão de enquadramento, expedida pela Junta Comercial do Rio Grande do Sul
(JUCERGS), podendo esta ser substituída pela consulta de optante no site do Simples Nacional ou ainda,
declaração firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte
(ANEXO II).
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
2.2 Não poderão concorrer neste Licitação:
2.2.1 empresas que estejam suspensas de participar de licitações realizadas pela Administração Pública;
2.2.2 empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3 empresas com falência decretada.
3 DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação, no
dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados,
respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE UNISTALDA
CONVITE Nº 002/2016
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE UNISTALDA
CONVITE Nº 002/2016
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
3.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação
de nenhuma licitante retardatária.
3.3 O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
3.3.1 DA HABILITAÇÃO
a) declaração que atende ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo
do Decreto Federal n° 4.358-02 (ANEXO III).
3.3.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores; ou,
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir; e,
d) Alvará de Localização e Funcionamento.
3.3.3 DA REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos e
Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais
previstas na Lei nº 8.212/1991;
b.1) o contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro
do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas
uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de
novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede da licitante;
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante; e,
Observação: Os documentos citados nos itens c e d deverão ser os da sede da licitante, no entanto, nos
casos em que a emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura for da filial da licitante, a comprovação deverá
vir acompanhada também das certidões negativas relativas à regularidade fiscal deste local.
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.3.4 DA REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.3.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da
Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do
documento.
3.3.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de licenciamento da empresa licitante perante o órgão sanitário competente da sede da
licitante para exercer as atividades de comercialização e venda de medicamentos;
b) Comprovação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da empresa participante da licitação,
expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
3.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em
qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 3.3.3 deste Edital, terá sua habilitação
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dias
úteis, a contar da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame;
3.4.1 O benefício de que trata o item 3.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
3.4.2 Ocorrendo a situação prevista no item 3.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira
fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando as licitantes já intimadas a
comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
3.5 O prazo de que trata o item 3.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo;
3.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.4, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
Observação: Todos os documentos, exigidos no presente processo licitatório, poderão ser apresentados,
alternativamente, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por publicação em
órgão da imprensa oficial, ou por cópia autenticada (conferida com o original) pelos membros da Comissão
de Licitação, diretamente no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Unistalda, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos que precedem a licitação.
3.7 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando
poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
3.8 Deverá constar dentre os objetivos sociais dos documentos solicitados no item 3.3.2, alínea b, o ramo de
atividade da mesma natureza ou compatível com o objeto da licitação;
3.9 Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
Observação 1: Por iniciativa da Comissão Permanente de Licitação, e havendo concordância das licitantes
presentes, poderá, após imediato exame e proclamação do resultado da fase de habilitação, ser antecipada
para a mesma reunião o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (envelope nº 02),
condicionada tal hipótese à renúncia expressa do direito de interposição de quaisquer dos recursos previstos
na Lei Federal nº 8.666/93, referentes à fase de habilitação;
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
Observação 2: Se não houver tempo suficiente para abertura dos envelopes contendo a proposta de preços
em um único momento, os envelopes não abertos, já rubricados, ficarão em poder da Comissão de Licitação,
sendo marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as
licitantes presentes.
Observação 3: A Sessão Pública não será suspensa, salvo por motivo excepcional, devendo todas e
quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras e Licitação
da Prefeitura Municipal de Unistalda, RS.
3.10 O ENVELOPE Nº 02 deverá conter os seguintes documentos:
3.10.1 A proposta financeira apresentada em 1 (uma) via, redigida em língua portuguesa, de forma clara e
detalhada, isenta de emendas ou rasuras, identificadas com o nome da licitante, sequencialmente
numeradas e rubricadas em todas as páginas, sendo a última datada e assinada, pelo seu proponente ou
representante legal e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) indicação do preço unitário e total do item, indicados em moeda nacional, em algarismos arábicos, onde
deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação
ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da(s) licitante(s) vencedora(s)bem
como descrição do laboratório ou marca dos medicamentos;
c) indicação do prazo de garantia da medicação que será de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses;
d) declaração, conforme ANEXO IV deste Edital, de possuir todas as condições para o fornecimento dos
medicamentos solicitados no presente procedimento licitatório, tão logo seja assinado o Termo de Contrato;
e) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
e.1) Não serão aceitos quaisquer outros documentos semelhantes, devendo estar clara a data de
validade do documento;
e.2) o documento exigido na alínea e, que consistir em cópias do Jornal “Diário Oficial” ou outro tipo de
publicação deverá ser apresentado de forma legível, identificado com o número do item correspondente e
devidamente grifado para efeitos de agilidade na conferência da documentação, sob pena de serem
desclassificadas as licitantes que não obedecerem a estas exigências.
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua
entrega.
Observação 2: Serão considerados, para fins de julgamento referente à aquisição dos bens, os valores
constantes no preço até, no máximo, quatro casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais,
se houver, também em eventual contratação.
Observação 3: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com
o instrumento convocatório.
3.11 Em nenhuma hipótese a licitante poderá requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação
a preços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas
aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente
do Município;
3.12 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que, porventura, possam
ocorrer entre valores, prevalecendo sempre o menor;
3.13 A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à
sessão de abertura do envelope nº 02 e com poderes para esse fim.
4 DO J ULG AM E NT O
4.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de
Licitação, levando em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM;
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
4.1.1 O valor máximo unitário por item aceito pela Comissão Permanente de Licitações será o
expresso na coluna “VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA” constante do Anexo I - Relação de Itens e
Fixação do Valor Máximo por Item deste edital.
4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos
e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93;
4.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei
Federal nº 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes;
4.4 Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentar valor unitário maiores que os estabelecidos no Anexo I;
b) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
c) contiverem opções de preços alternativos;
d) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
e) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item
3;
f) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
5 D A IM PU G N AÇ ÃO E DO S R E CU RS O S AD M INIST R AT I VO S
5.1 No caso de impugnação do Edital, a mesma deverá ser Protocolada em via original, na sede do município
de Unistalda, em até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento dos envelopes;
5.1.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
convite;
5.2 Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição/pedidos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
5.3 O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da
habilitação e da proposta, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso;
5.3.1 As petições iniciais de recursos, representação ou pedido de reconsideração deverão ser entregues no
PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de Unistalda, no horário das 08h (oito horas) às 14h(catorze horas), de
segunda a sexta-feira;
5.4 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que,
querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 2 (dois) dias úteis e na forma prevista no item 5.2.1;
5.5 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via e-mail ou por
qualquer outro meio além do previsto no item 5.2.1;
5.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação
poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los
ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da
sua decisão;
5.7 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento dos autos e
das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível;
5.8 Os prazos previstos nos itens 5.6 e 5.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que
for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências;
5.8.1 A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
5.9 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e
parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
5.10 A licitante que necessitar de peças do processo desta licitação deverá solicitar cópias através de
requerimento (protocolo) encaminhado ao Setor de Compras e Licitação;
5.11 O processo terá vistas franqueadas para todas as licitantes junto ao Setor de Compras e Licitação,
vedada a retirada de documentos originais;
5.12 Será admitida, somente como ato preparatório para salvaguardar o prazo de recurso, a apresentação da
peça recursal via fax, observando o prazo legal de 02 (dois) dias após o recebimento do fax para a
interposição da via original que deverá ser feita diretamente no Protocolo Municipal.
6 DOS PRAZOS
6.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a(s)
vencedora(s) para assinar(em) o contrato, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital;
5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
6.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que
seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
6.3 Se, dentro do prazo, a(s) convocada(s) não assinar(em) o(s) contrato(s), a Administração convocará as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do(s) instrumento(s) contratual(ais)
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação,
sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas neste edital;
6.4 O prazo de entrega dos produtos é de 7 (sete) dias úteis, a contar da emissão da assinatura do contrato;
6.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em
contrário, sendo que só se iniciam e vencem tais prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de
Unistalda.
7 DO PAGAMENTO
7.1 Após assinatura do(s) contrato(s) será(ão) confeccionada(s) NOTA(S) DE EMPENHO, devendo ser
enviada cópia da(s) mesma(s) ao(s) fornecedor(es);
7.2 A(s) empresa(s) deverá(ão) efetuar a entrega dos produtos, junto à Unidade Básica de Saúde,
localizada à Rua Desidério Finamor, s/nº, Centro, na cidade de Unistalda, RS, em horário de expediente
da Secretaria de Saúde (das 08h às 16h) ou em outro endereço que o Contratante venha a determinar, sem
ônus ao Município, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da assinatura do contrato;
7.2.1 O prazo poderá ser prorrogado em até 5 (cinco) dias corridos, desde que comunicado por escrito ao
Setor de Compras e Licitações, devendo a contratada justificar o pedido de dilação de prazo.
7.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do término do prazo concedido à contratada
para execução do objeto, conforme art. 40, inciso XIV, alínea a, da Lei nº 8.666/93;
7.3.1 O pagamento dar-se-á, respeitado o disposto no item 7.3, mediante a apresentação da fatura, aprovada
pelo servidor responsável pela fiscalização do(s) contrato(s).
7.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do
período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de
0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, pro rata;
7.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) emitida(s) pelo(s) fornecedor(es) deverá(ão) conter, em local de fácil
visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de
recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamentos;
7.6 A(s) entrega(s) dos produtos deverá(ão) ser agendada(s) previamente junto ao Setor de Compras e
Licitação, visto que a(s) mesma(s) será(ão) acompanhada(s) pelo servidor responsável pela fiscalização
do(s) contrato(s), devidamente nomeado por Portaria, conforme preconiza o art. 67, da Lei nº 8.666/93.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 O objeto da presente licitação, se estiver de acordo com as especificações do presente Edital, será
recebido:
8.1.1 PROVISORIAMENTE, na data do efetivo recebimento, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com a especificação; e
8.1.2 DEFINITIVAMENTE, 05 (cinco) dias após o recebimento provisório do objeto, mediante verificação da
qualidade, quantidade, validade e conformidade com a oferta na proposta financeira (inclusive laboratórios
fabricantes dos medicamentos) e consequente aceitação.
9 PENALIDADES
9.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do convite ou de contratante, as
licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
9.1.1 Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
contratação;
6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
9.1.2 manter comportamento inadequado durante a sessão de recebimento e/ou abertura dos envelopes:
afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2
(dois) anos;
9.1.3 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e
contratar com a administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
contratação;
9.1.4 Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao
resultado: advertência;
9.1.5 Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor
atualizado do contrato;
9.1.6 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não
adimplido do contrato;
9.1.7 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.8 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade
cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5
(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
9.2 As penalidades serão registradas no cadastro da(s) contratada(s), quando for o caso;
9.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.4 Além das penalidades citadas, a(s) CONTRATADA(S) ficará(ão) sujeita(s), ainda, ao cancelamento de
sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, as demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10 DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos seguintes créditos
orçamentários, vigentes na Lei de Orçamento para o exercício de 2016:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROJ./ATIV. 2.022 – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PÚBLICA/ESF CENTRAL
CÓD.ORC.RED190 – Material de Consumo
CÓD.ORC.RED191 – Material de Consumo
CÓD.ORC.RED193 – Material de Consumo
CÓD.ORC.RED194 – Material de Consumo
CÓD.ORC.RED195 – Material de Consumo
CÓD.ORC.RED196 – Material de Consumo
PROJ./ATIV. 2.024 – FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL
CÓD.ORC.RED 232 – Material de Consumo
CÓD.ORC.RED 233 – Material de Distribuição Gratuita
CÓD.ORC.RED 234 – Material de Distribuição Gratuita
CÓD.ORC.RED 235 – Material de Distribuição Gratuita
CÓD.ORC.RED 236 – Material de Distribuição Gratuita
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Não serão aceitas propostas em desacordo com as normas, cláusulas e condições, pertinentes ao
presente Procedimento Licitatório e ao objeto ora licitado;
11.2 Não será concedido, em hipótese alguma, prazo para apresentação de documentação e proposta
exigidas neste Edital e não apresentadas na Sessão Pública do presente Procedimento Licitatório;
11.3 Não serão admitidas, em qualquer momento, substituições de propostas ou documentos anexados à
habilitação;
11.4 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão de Licitação;
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
11.5 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o
endereço, e-mail e os números de telefones e fax para contato;
11.6 Em qualquer fase deste procedimento licitatório, a Comissão de Licitações poderá promover diligências
e inclusive solicitar a apresentação de documentos às licitantes, com o intuito de melhor instruir o
procedimento licitatório;
11.7 Somente terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos,
assinar atas e os contratos, as licitantes ou seus representantes credenciados e a Comissão de Licitação;
11.8 A participação no presente Procedimento Licitatório, implicará em plena aceitação aos termos, cláusulas
e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes;
11.9 A licitante deverá manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições exigidas na
fase de habilitação;
11.10 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado,
sem obrigação de indenizar (art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993);
11.11 A autoridade competente para homologar, revogar ou anular o presente Procedimento Licitatório é o
Prefeito Municipal;
11.12 As decisões da Comissão de Licitações serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a
Sessão Pública, lavradas em ata, ou, ainda, a critério da Comissão, por intermédio de Notificação, com
comprovação de seu recebimento;
11.13 Para maior celeridade processual, a(s) licitante(s) poderá(ão) fazer constar em sua(s) proposta(s) o
número do CNPJ da empresa, o nome da agência bancária e o número da respectiva conta corrente para
efetivação dos depósitos bancários correspondentes aos desembolsos financeiros;
11.14 Não serão consideradas alegações de não-entendimento ou de interpretação errônea das condições
da licitação fixadas neste Edital;
11.15 O(s) valor(es) declarado(s) através da nota de empenho para a(s) licitante(s) contratada(s) poderá(ão)
sofrer, durante o período de vigência da(s) presente(s) contratação(ões, alterações para mais ou para menos
em até 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado, conforme dispõe a legislação pertinente;
11.16 Quaisquer informações devem ser solicitadas diretamente ou por escrito, ao Município de Unistalda,
Setor de Compras e Licitação, sito à Largo Inácio Lopes Filho, 01, bairro Centro, Unistalda, RS, via protocolo
municipal, ou pelos e-mails [email protected] e [email protected] , ou ainda pelo
telefone/fax nº (55) 3611-5108/5111, no horário compreendido das 8h às 14h, com antecedência mínima de
48h (quarenta e oito horas) da data marcada para recebimento dos envelopes, sendo que pedidos de
impugnação deverão ser dirigidos ao senhor Prefeito Municipal, e entregues dentro do mesmo prazo,
diretamente no setor de protocolo do município;
11.17 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrarse-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Compras e Licitação deste Município;
11.18 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do
certame na data marcada deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de
expediente normal subseqüente ao ora fixado;
11.19 Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da
autenticidade de seus dados pela Administração;
11.20 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados,
alternativamente, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por publicação em
órgão da imprensa oficial, ou por cópia autenticada (conferida com o original), pelos membros da Comissão
de Licitações, diretamente no Setor de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Unistalda;
11.21 Fica eleito o foro da Comarca de Santiago para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do
contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja;
11.22 Integram o presente Edital, na forma de anexo, os seguintes documentos:
Anexo I – Relação de itens e fixação do valor máximo por item;
Anexo II – Modelo de declaração de enquadramento na Lei Complementar 123/06;
Anexo III – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federativa do Brasil;
Anexo IV – Declaração de possuir condições para entrega do material, nas condições e prazos ofertados;
Anexo V – Minuta do Contrato.
8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
Unistalda, RS, 14 de março de 2016.
JOSÉ AMÉLIO UCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
e
Em 14/03/2016.
________________________
Eliete Deponti Mulazzani
OAB/RS nº 70.655
Assessora Jurídica do Município de Unistalda
Nomeada pela Portaria nº 111/2016
9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
ANEXO I
RELAÇÃO DE ITENS E FIXAÇÃO DO VALOR MÁXIMO POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 959/2016
CONVITE Nº 002/2016
OBSERVAÇÕES:
- Os medicamentos e injetáveis deverão possuir prazo de validade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses
após a data de entrega no município de Unistalda;
- Caso a empresa entregue fora da validade prevista no item 1.2 obrigatoriamente deverá acompanhar os
produtos declaração de troca caso os mesmos não sejam distribuídos até 45 (quarenta e cinco) dias antes de
seu vencimento;
- A entrega dos medicamentos deverá ser feita na Unidade Básica Central de Saúde Pública, localizada à
Rua Desidério Finamor, s/nº, Centro, na cidade de Unistalda, RS, em horário de expediente da Secretaria de
Saúde (das 08h às 16h);
- A entrega dos medicamentos será total e imediata;
- A EMPRESA FICA CIENTE QUE AS QUANTIDADES EXPRESSAS DEVERÃO SER AS ENTREGUES,
INDEPENDENTE DE FRACIONAMENTOS (MEDICAMENTOS);
- Serão aceitas até 4 (quatro) casas decimais após a vírgula;
- O prazo de entrega dos medicamentos é de 7 (sete) dias úteis após assinatura do contrato;
- Propostas com valor superior ao valor unitário de referência serão desclassificadas.
V. UNIT.
DE REFERÊNCIA
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
UNIDADE
80.000
CP
3.000
CP
200
FL
200
FR
(R$)
ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG - CP
Analgésico, antitérmico, antiinflamatório e antireumático com 100mg por
comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 1.000 cp devidamente
identificados quanto ao número do lote, data de fabricação e validade,
acondicionados em blister de no máximo 10 comprimidos e que em cada
01
blister esteja gravado o número do lote, data de fabricação e validade.
R$
0,0266
R$
0,0430
R$
0,2800
R$
1,3367
ÁCIDO FÓLICO 5 MG – CP
Vitamina hidrossolúvel pertencente ao complexo B com 5mg por
comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500 cp devidamente identificados
quanto ao número do lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister de no máximo 10 comprimidos e que em cada blister esteja
02
gravado o número do lote, data de fabricação e validade.
AGUA PARA INJEÇAO 10ML - FLACONETES
Produto utilizado como veículo ou diluente para outros medicamentos.
Apresentação – frascos com 10ml de água para injeção devidamente
03
identificadas com lote, data de validade e fabricação.
ALBENDAZOL 40mg/ml – LIQUIDO
Anti-helmíntico com 40mg de albendazol por frasco com 10ml.
04
Apresentação –frascos devidamente identificados quanto ao número de
10
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
lote, data de fabricação e validade.
ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG - cp
É um fármaco inibidor específico da reabsorção óssea. Pertence a classe
dos bisfosfonatos, utilizado no tratamento da osteoporose.
Apresentação - blister com 4 comprimidos devidamente identificados com
05
número de lote, data de fabricação e validade.
200
CP
1.000
FR
10.000
CP
500
CP
5.000
CP
5.000
CP
R$
0,4650
R$
0,1733
R$
3,0287
R$
0,2400
R$
0,0500
R$
0,0526
R$
4,2500
R$
0,6193
AMOXICILINA 250MG /5ML
Antibiótico beta lactâmico semi-sintético com 250mg em cada 5ml.
Apresentação – caixa com no máximo 50 frascos devidamente
identificada quanto ao número do lote, data de fabricação e validade,
onde cada frasco deve estar identificado com o número de lote, data de
06
fabricação e validade.
AMOXICILINA 500MG - CP
Antibiótico beta lactâmico semi-sintético com 500mg por cápsula.
Apresentação- caixa com no máximo 500cápsulas, devidamente
identificada quanto ao número do lote, data de fabricação e validade,
acondicionados em blister de no máximo 21 cápsulas e que em cada
07
blister esteja gravado o número do lote, data de fabricação e validade.
AMPICILINA 500MG – CP
Antibiótico beta lactâmico semi-sintético com 500mg por cápsula.
Apresentação- caixa com no máximo 500 cápsulas, devidamente
identificada quanto ao número do lote, data de fabricação e validade,
acondicionadas em blister de no máximo 20 cápsulas e que em cada
08
blister esteja gravado o número do lote, data de fabricação e validade.
ATENOLOL 25 MG – CP
Fármaco pertencente ao grupo dos beta-bloqueadores, usados
principalmente em doenças cardiovasculares.
Apresentação – Caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com no máx. 20 comprimidos e em que cada blister esteja
09
gravado número do lote, validade e fabricação.
ATENOLOL 50 MG – CP
Fármaco pertencente ao grupo dos beta-bloqueadores, usados
principalmente em doenças cardiovasculares.
Apresentação – Caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com no máx. 20 comprimidos e em que cada blister esteja
10
gravado número do lote, validade e fabricação.
AZITROMICINA 200 MG/5ML – Frascos
Antibiótico da classe dos azalídeos, contendo 200mg de azitromicina por
5 ml.
Apresentação - caixa com no máximo 50 frascos, devidamente
identificada quanto ao número do lote, data de fabricação e validade, em
que cada frasco esteja gravado o número do lote, data de fabricação e
11
validade.
300
FR
12
AZITROMICINA 500 MG - CP
5.000
CP
11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
Antibiótico da classe dos azalídeos, contendo 500mg de azitromicina por
comprimido.
Apresentação - caixa com no máximo 450 comprimidos, devidamente
identificada quanto ao número do lote, data de fabricação e validade,
acondicionados em blister de 3 comprimidos e que em cada blister esteja
gravado o número do lote, data de fabricação e validade.
BENZILPENICILINA 600.000 UI – AMPOLAS
Fármaco de ação bactericida com 600.000UI por ampola.
Apresentação – caixa contendo no máximo 50 frascos- ampola
acompanhados cada frasco, de um diluente com 4ml devidamente
identificada quanto a data de validade, fabricação e lote, onde cada
13
frasco deve estar gravado o lote validade e fabricação.
50
FR
50
FR
500
AMP
1.000
CP
40.000
CP
20.000
CP
5.000
CP
R$
6,4967
R$
11,0567
R$
1,7300
R$
5,5167
R$
0,0333
R$
0,0500
R$
0,1197
BENZILPENICILINA 1.200.000 UI – AMPOLAS
Fármaco de ação bactericida com 1.200.000UI por ampola.
Apresentação – caixa contendo no máximo 50 frascos- ampola
acompanhados cada frasco, de um diluente com 4ml devidamente
identificada quanto a data de validade, fabricação e lote, onde cada
14
frasco deve estar gravado o lote validade e fabricação.
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML+DIPIRONA 500MG/ML
AMPOLAS
Medicamento antiespasmódico contendo 4mg/ml de escopolamina e
500mg/ml de dipirona.
Apresentação – caixa contendo no máximo 100 ampolas de 5ml na cor
âmbar devidamente identificada quanto a data de fabricação, data de
validade e lote, onde cada ampola também deve estar identificada quanto
15
a data de validade, fabricação e lote.
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML + DIPIRONA 333,4
MG/ML FRASCOS COM 20 ML
Medicamento antiespasmódico contendo6,67mg/ml de escopolamina e
333,4 mg/ml de dipirona.
Apresentação – frascos devidamente identificados quanto ao número de
16
lote, data de fabricação e validade.
CAPTOPRIL 25MG –CP
Fármaco anti-hipertensivo contendo 25mg de captopril por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
17
número do lote, validade e fabricação.
CAPTOPRIL 50MG – CP
Fármaco anti-hipertensivo contendo 50mg de captopril por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
18
número do lote, validade e fabricação.
CARBAMAZEPINA 200MG – CP
19
Antiepilético contendo 200mg por comprimido.
12
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
número do lote, validade e fabricação.
CARBAMAZEPINA 400 MG – CP
Antiepilético contendo 400mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionadas
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
20
número do lote, validade e fabricação.
2.000
CP
50
FR
2.000
CP
100
TB
100
FR
500
FR
1.000
CP
10.000
CP
R$
0,5550
R$
7,2700
R$
0,8167
R$
3,3750
R$
2,4200
R$
1,7100
R$
0,3463
R$
0,0967
CARBAMAZEPINA 400 MG – CP
Antiepilético contendo 400mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionadas
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
21
número do lote, validade e fabricação.
CEFALEXINA 500MG– CP
Antibiótico contendo 500mg por cp.
Apresentação – caixa com no máximo 500 cp devidamente identificados
quanto ao número do lote , data de fabricação e validade, onde cada
blister deve estar identificado com o número de lote, data de fabricação e
22
validade.
CETOCONAZOL 20MG/G CREME– TUBOS
Antifúngico contendo 20mg por grama de cetoconazol.
Apresentação – Tubos contendo 20mg por grama de cetoconazol
23
devidamente identificados com o lote, data de fabricação e validade.
CLORIDRATO DE AMBROXOL INFANTIL – 3MG/ML
Expectorante mucolítico com 3mg de cloridrato de ambroxol por ml.
Apresentação – caixa com no máximo 50 frascos de 100ml devidamente
identificada quanto ao número do lote , data de fabricação e validade,
onde cada frasco deve estar identificado com o número de lote, data de
24
fabricação e validade.
CLORIDRATO DE AMBROXOL ADULTO - 30MG/ML
Expectorante mucolítico com 6mg de cloridrato de ambroxol por ml.
Apresentação – caixa com no máximo 50 frascos de 100ml devidamente
identificada quanto ao número do lote , data de fabricação e validade,
onde cada frasco deve estar identificado com o número de lote, data de
25
fabricação e validade.
CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG – CP
Fármaco do grupo dos antiarrítmicos com 200mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
26
número do lote, validade e fabricação.
CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG – CP
27
Antidepressivo tricíclico com 25 mg por comprimido.
13
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
número do lote, validade e fabricação.
CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG – CP
Fármaco anticolinérgico contendo 2mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
28
número do lote, validade e fabricação.
2.000
CP
5.000
CP
40.000
CP
8.000
CP
1.000
CP
50.000
CP
150
AMP
R$
0,2917
R$
0,2467
R$
0,1140
R$
0,3393
R$
0,0967
R$
0,1057
R$
0,4417
CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG – CP
Antibiótico contendo 500mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
29
número do lote, validade e fabricação.
CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG – CÁPSULAS
Antidepressivo contendo 20mg de fluoxetina por cápsula.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 14 comprimidos e em
30
que cada blister esteja gravado número do lote, validade e fabricação.
CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25 MG – CP
Fármaco antidepressivo contendo 25 mg de imipramina por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
31
número do lote, validade e fabricação.
CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG – CP
Fármaco destinado ao tratamento da diabetes contendo 500mg de
metformina por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade,acondicionados
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
32
número do lote, validade e fabricação.
CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG – CP
Fármaco destinado ao tratamento da diabetes contendo 850mg de
metformina por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
33
número do lote, validade e fabricação.
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG/2ML AMPOLAS
Fármaco com ação terapêutica nas disfunções digestivas comuns como
náuseas, vômitos, contendo 10mg/2ml de metoclopramida.
34
Apresentação – Caixa contendo no máximo 100amp de metoclopramida
14
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
10mg/2ml, ampolas com 2ml na cor âmbar identificadas individualmente
com lote, fabricação e validade.
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG/2ML AMPOLAS
Fármaco com ação terapêutica nas disfunções digestivas comuns como
náuseas, vômitos, contendo 10mg/2ml de metoclopramida.
Apresentação – Caixa contendo no máximo 100amp de metoclopramida
10mg/2ml, ampolas com 2ml na cor âmbar identificadas individualmente
35
com lote, fabricação e validade.
300
CP
2.000
CP
30.000
CP
150
AMP
150
AMP
1.000
TB
5.000
CP
1.000
AMP
R$
0,1450
R$
0,0767
R$
0,1673
R$
1,2450
R$
1,7300
R$
1,3350
R$
0,0467
R$
1,2850
CLORIDRATO DE VERAPRAMIL 80 MG – CP
Fármaco antiarrítmico contendo 80mg de verapamil por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
36
número do lote, validade e fabricação.
CLONAZEPAN 0,5 MG – CP
Fármaco ansiolítico contendo 0,5mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
37
número do lote, validade e fabricação.
COMPLEXO B INJETAVEL – AMPOLAS
Vitaminas do complexo B sob a forma de solução injetável, contendo
vitaminas b1, b2, nicotinamida e pantotenol.
Apresentação – caixa contendo no máximo 100 ampolas na cor âmbar
desde que cada ampola esteja identificada com lote, data de fabricação e
38
data de validade.
DEXAMETASONA 4MG/ML INJ – AMPOLAS
Antiinflamatório esteróide e antialérgico contendo 1mg/gr de creme.
Apresentação – ampolas de dexametasona contendo 4mg/ml cada
ampola, devidamente identificadas quanto ao lote, data de fabricação e
39
validade.
DEXAMETASONA CRÈME 1mg/g – TUBOS
Antiinflamatório esteróide e antialérgico contendo 1mg/gr de creme.
Apresentação – caixa com no máximo 50 tubos com 10 gr contendo
1mg/g de dexametasona devidamente identificada quanto ao número de
lote, data de fabricação e validade, e em que cada tubo esteja gravado
40
número do lote, validade e fabricação.
DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG –CP
Antiinflamatório não esteróide contendo 50mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
41
número do lote, validade e fabricação.
DICLOFENACO DE POTASSIO 75MG/ML – AMPOLAS
Antiinflamatório não esteróide contendo 75mg/ml de diclofenaco.
42
Apresentação – caixa com no máximo 100 ampolas de diclofenaco
15
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
75mg/ml com 3ml cada ampola, sendo que cada uma identificada com
lote, data de validade e de fabricação
DICLOFENACO RESINATO GOTAS – FRASCOS
Antiinflamatório não esteróide contendo 15mg/ml de diclofenaco.
Apresentação – Frascos com 10ml de diclofenaco resinato estando
43
devidamente identificados quanto ao lote, data de fabricação e validade.
50
FR
1.500
CP
500
FR
150
AMP
15.000
CP
10
AMP
5.000
CP
500
CP
R$
1,0833
R$
0,1000
R$
1,8900
R$
0,6767
R$
0,0700
R$
1,0850
R$
0,0533
R$
0,3033
DIPIRONA 500 MG – CP
Antiinflamatório não esteroidal que é utilizada principalmente como
analgésico e antitérmico.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade,acondicionados
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
44
número do lote, validade e fabricação.
DIPIRONA GOTAS 500MG/ML – FRASCOS
Antiinflamatório não esteroidal que é utilizada principalmente como
analgésico e antitérmico.
Apresentação – frascos com 10ml de dipirona sódica contendo 500mg/ml
45
devidamente identificado quanto ao lote, data de fabricação e validade.
DIPIRONA 1G/2ML INJETAVEL C/ 2ML – AMPOLAS
Antiinflamatório não esteroidal que é utilizada principalmente como
analgésico e antitérmico.
Apresentação– caixa com no máximo 100 ampolas de diclofenaco 1g
IM/IV com 2ml cada ampola, de cor âmbar, sendo que cada uma
46
identificada com lote, data de validade e de fabricação
DIAZEPAM 10 MG – CP
Composto químico pertencente ao grupo dos benzodiazepínicos, com 10
mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 1.000cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 10 comprimidos e em
47
que cada blister esteja gravado número do lote, validade e fabricação.
DIAZEPAM 5MG/ ML INJ AMPOLAS
Composto químico pertencente ao grupo dos benzodiazepínicos.
Apresentação – ampolas de diazepam contendo 5 mg/ml na cor âmbar,
48
devidamente identificadas quanto ao lote, data de fabricação e validade.
DIGOXINA 0,25 MG – CP
Fármaco pertencente a um grupo de medicamentos chamados
glicosídeos cardíacos.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em
49
que cada blister esteja gravado número do lote, validade e fabricação.
ESTOLATO DE ERITROMICINA 500MG – CP
Antibiótico do grupo dos macrolídeos com 500mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
50
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
16
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
em blister com 12 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
número do lote, validade e fabricação.
ESTOLATO DE ERITROMICINA 50MG/ML - Frascos
Antibiótico do grupo dos macrolídeos com 50mg/ml .
Apresentação – caixa com no máximo 50 frascos devidamente
identificada quanto ao número do lote , data de fabricação e validade,
onde cada frasco deve estar identificado com o número de lote, data de
51
fabricação e validade.
50
FR
3.500
CP
3.000
CP
100
FR
20.000
CP
30.000
CP
5.000
CP
R$
4,7650
R$
0,2233
R$
0,1833
R$
5,1267
R$
0,0433
R$
0,0400
R$
0,5150
FENITOINA SÓDICA 100 MG – CP
Fármaco utilizado em pacientes portadores de crises convulsivas com
100mg de fenitoína por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
52
número do lote, validade e fabricação.
FENOBARBITAL 100 MG – CP
Substãncia barbitúrica usada como medicamento anticonvulsivante,
hipnótico e sedativo com 100mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
53
número do lote, validade e fabricação.
FOSTATO SÓDICO DE PREDNISOLONA SUSPENSÃO ORAL – 3
mg/ml
Fármaco glicocorticoide sintético com propriedades gerais dos
glicocorticoides.
Apresentação – Frascos contendo 3 mg/ml de fosfato sódico de
prednisolona, frascos devidamente identificados com número de lote,
54
data de fabricação e data de validade.
FUROSEMIDA 40 MG – CP
Antihipertensivo contendo 40mg de furosemida por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
55
número do lote, validade e fabricação.
GLIBENCLAMIDA 5MG – CP
Fármaco que reduz os níveis de glicose no sangue, com 5mg de
glibenclamida por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com no máximo 30 comprimidos e em que cada blister esteja
56
gravado número do lote, validade e fabricação.
GLIMEPIRIDA 4MG – CP
Fármaco que reduz os níveis de glicose no sangue, com 4mg de
glimepirida por comprimido.
57
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com no máximo 30 comprimidos e em que cada blister esteja
gravado número do lote, validade e fabricação.
HALOPERIDOL 5 MG – CP
Fármaco utilizado como neuroléptico, contendo 5mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
58
número do lote, validade e fabricação.
1.000
CP
60.000
CP
3.000
CP
200
FR
50.000
CP
1.000
FR
30.000
CP
R$
0,2067
R$
0,0333
R$
0,0500
R$
5,7000
R$
0,1060
R$
2,0350
R$
0,0730
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG – CP
Fármaco com ação diurética com 25mg de hidroclorotiazida por
comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
59
número do lote, validade e fabricação.
HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG – CP
Fármaco com ação diurética com 50mg de hidroclorotiazida por
comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
60
número do lote, validade e fabricação.
IBUPROFENO 100MG/ML - GOTAS
Fármaco com propriedades antiinflamatórias, analgésicas, antireumáticas e antipiréticas com 100 mg/ml de ibuprofeno.
Apresentação – frascos devidamente identificados quanto ao número de
lote, data de fabricação e validade, em que cada frasco esteja gravado
61
número do lote, validade e fabricação.
IBUPROFENO 600 MG – CP
Fármaco com propriedades antiinflamatórias, analgésicas, antireumáticas e antipiréticas com 600mg de ibuprofeno por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
62
número do lote, validade e fabricação.
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML - Frasco
Fármaco que atua na prevenção e alívio de manifestações alérgicas.
Apresentação – caixa com no máximo 50 frascos de 100ml devidamente
identificada quanto ao número do lote , data de fabricação e validade,
onde cada frasco deve estar identificado com o número de lote, data de
63
fabricação e validade.
MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG –CP
Antihipertensivo contendo 10mg de enalapril por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 800cp, devidamente identificada
64
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
18
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
número do lote, validade e fabricação
METILDOPA 250 MG – CP
Medicamento usado para reduzir a pressão arterial contendo 250mg de
metildopa por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister e que cada esteja gravado número do lote, validade e
65
fabricação.
2.000
CP
4.000
CP
5.000
CP
5.000
CP
1.000
CP
3.000
CP
80.000
CP
R$
0,1130
R$
0,3800
R$
0,1690
R$
0,1575
R$
0,1390
R$
0,0627
R$
0,1266
METILDOPA 500 MG – CP
Medicamento usado para reduzir a pressão arterial contendo 500mg de
metildopa por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
66
número do lote, validade e fabricação.
LEVOTIROXINA 25 MCG – CP
Hormônio sintético usado no tratamento da reposição hormonal da
glândula tireóide, contendo 25 mcg de levotiroxina por comprimido.
Apresentação – caixas com no máximo 500 cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister, e em que cada blister esteja gravado o número do lote,
67
validade e fabricação.
LEVOTIROXINA 100 MCG – CP
Hormônio sintético usado no tratamento da reposição hormonal da
glândula tireóide, contendo 100 mcg de levotiroxina por comprimido.
Apresentação – caixas com no máximo 500 cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister, e em que cada blister esteja gravado o número do lote,
68
validade e fabricação.
LEVOTIROXINA 100 MCG – CP
Hormônio sintético usado no tratamento da reposição hormonal da
glândula tireóide, contendo 100 mcg de levotiroxina por comprimido.
Apresentação – caixas com no máximo 500 cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister, e em que cada blister esteja gravado o número do lote,
69
validade e fabricação.
LORATADINA 10MG – CP
Medicamento indicado para alívio dos sintomas nasais associados com
rinite alérgica.
Apresentação – caixa com no máximo 500 comprimidos identificados
quanto ao lote, data de fabricação e validade acondicionados em blister e
70
que esteja gravado número de lote, data de fabricação e de validade.
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG - CP
Fármaco utilizado para o tratamento da hipertensão arterial sistêmica e
71
da insuficiência cardíaca.
19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
Apresentação – caixas com no máximo 500 cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister, e em que cada blister esteja gravado o número do lote,
validade e fabricação.
NISTATINA CREME VAGINAL - TUBOS
Antibiótico contendo 25.000UI/g de nistatina.
Apresentação - caixa com no máximo 50 tubos com 50 gr contendo
25.000UI/g de nistatina devidamente identificada quanto ao número de
lote, data de fabricação e validade, e em que cada tubo esteja gravado
72
número do lote, validade e fabricação.
100
TB
100
TB
100.000
CP
500
FR
30.000
CP
1.000
CP
40.000
CP
R$
3,1957
R$
5,7467
R$
0,0577
R$
0,7353
R$
0,1000
R$
0,1050
R$
0,0367
NITRATO DE MICONAZOL CREME
Fármaco com ação antifúngica contra dermatófitos, leveduras e fungos.
Apresentação – bisnagas com 20 mg/g de nitrato de miconazol,
devidamente identificadas com número de lote, data de fabricação e
73
validade.
OMEPRAZOL 20 MG – CÁPSULAS
Fármaco usado no tratamento de úlceras contendo 20mg de omeprazol
por cápsula.
Apresentação – caixa com no máximo 490cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 14 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
74
número do lote, validade e fabricação.
PARACETAMOL GOTAS – FRASCOS
Fármaco usado para a redução da febre e para o alívio de dores,
contendo 200mg/ml de paracetamol.
Apresentação – Frascos de paracetamol 200mg/ml identificados com lote
75
, data de fabricação e data de validade.
PARACETAMOL 750 MG – CP
Fármaco usado para a redução da febre e para o alívio de dores,
contendo 200mg/ml de paracetamol.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
76
número do lote, validade e fabricação.
PREDNISONA 5MG – CP
Antiinflamatório esteróide contendo 5mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
77
número do lote, validade e fabricação.
PROPANOLOL 40 MG – CP
Fármaco indicado no tratamento da hipertensão, dor no peito contendo
40mg de propranolol por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
78
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
20
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
número do lote, validade e fabricação.
PETROLATO LÍQUIDO (ÓLEO MINERAL) - FRASCOS
Fármaco indicado como laxante e terapia em uso tópico para pele
ressecada e áspera.
79
Apresentação: frasco com 100 ml contendo 100% de óleo mineral
200
FR
50
SACHÊS
100.000
CP
30.000
CP
3.000
CP
1.000
CP
50
FR
500
TB
R$
3,6050
R$
0,5600
R$
0,1450
R$
0,3300
R$
1,0800
R$
0,0467
R$
1,2533
R$
1,2500
SAIS PARA REHIDRATAÇÃO COM 27,9 GR – ENVELOPES
Produto destinado à reposição oral de eletrólitos sob a forma de pó,
contendo os seguintes sais: cloreto de sódio 3,5g, cloreto de potássio
1,5g, citrato de sódio 2,9g e glicose 20gr, quantidade suficiente para
preparar 1 litro de solução reidratante.
Apresentação – Envelope com no mínimo 7 gr de pó, devidamente
80
identificado quanto ao número do lote, validade e fabricação.
SINVASTATINA 20 MG – CP
Fármaco capaz de reduzir os níveis do mau colesterol, contendo 20mg
por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 15 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
81
número do lote, validade e fabricação.
SINVASTATINA 40 MG – CP
Fármaco capaz de reduzir os níveis do mau colesterol, contendo 40mg
por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
82
em blister e que esteja gravado número do lote, validade e fabricação.
SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG – CP
Fármaco anti-hipertensivo com 50mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
83
número do lote, validade e fabricação.
SULFATO FERROSO 40 MG – CP
Antianêmico, contendo 40mg de sulfato ferroso por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 20 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
84
número do lote, validade e fabricação.
SULFATO FERROSO GOTAS – FRASCOS
Antianêmico, contendo 125mg de sulfato ferroso por ml.
Apresentação – Frascos de sulfato ferroso 125mg/ml identificados com
85
lote , data de fabricação e data de validade.
SULFATO DE NEOMICINA 5 MG/G + BACITRACINA ZÍNCICA 250UI/G
CREME 10 GR – TUBOS
Antibiótico tópico contendo 5mg/g de neomicina+250UI/g de bacitracina.
Apresentação - caixa com no máximo 50 tubos com 10 gr contendo
86
5mg/g de neomicina+250UI/g de bacitracina devidamente identificada
21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, e em que cada
tubo esteja gravado número do lote, validade e fabricação.
SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETROPINA 8MG/ML C/ 50 ML
Antiinfeccioso, contendo 40mg de sulfametoxazol e 8mg de trimetroprima
por ml.
Apresentação – Frascos com 50ml de sulfametoxazol
40mg/ml+trimetroprima 8mg/ml identificados com lote , data de
87
fabricação e data de validade.
50
FR
1.000
CP
1.000
FR
2.000
CP
R$
1,2487
R$
0,1047
R$
0,9900
R$
0,1800
SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETROPINA 80 MG – CP
Antiinfeccioso, contendo 400mg de sulfametoxazol e 80mg de
trimetroprima por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo 400cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de fabricação e validade, acondicionados
em blister com 10 comprimidos e em que cada blister esteja gravado
88
número do lote, validade e fabricação.
SIMETICONA 75MG/ML GOTAS
Silicone antiespumante, que apresenta ação antiflatulenta, aliviando o
mal estar gástrico causado pelo excesso de gases.
Apresentação – Frascos devidamente identificados quanto ao número do
lote, data de fabricação, gravados o número do lote, data de fabricação e
89
validade em cada frasco.
SIMETICONA 40MG - CP
Silicone antiespumante, que apresenta ação antiflatulenta, aliviando o
mal estar gástrico causado pelo excesso de gases.
Apresentação - caixa com no máximo 500 comprimidos, devidamente
identificada quanto ao número do lote, data de fabricação e validade,
acondicionadas em blister e que esteja gravado o número do lote, data
90
de fabricação e validade
Unistalda, RS, 14 de março de 2016.
JOSÉ AMÉLIO UCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
22
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 959/2016
CONVITE Nº 002/2016
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _____________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº
____________________,
e
do
(a)
seu(sua)
contador(a),
o(a)
Sr.(a)____________________________________, portador(a) do CRC nº ____________________,
DECLARA, para fins de participação no Convite n° 002/2016, Processo Administrativo nº 959/2016 sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária
da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Unistalda, RS, ____de __________ de 2016.
_________________________________
(representante legal)
_________________________________
(Contador)
Observação: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope de DOCUMENTOS.
23
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 959/2016
CONVITE Nº 002/2016
DECLARAÇÃO
A empresa ___________________, inscrita no CNPJ nº ____________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a) _______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________, e do CPF nº ____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do art.
7º, da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, c.c. art. 27, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1963, acrescida pela Lei 9.854, de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Unistalda, RS, ___de__________ de 2016.
________________________________
(representante legal)
(OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 959/2016
CONVITE Nº 002/2016
DECLARAÇÃO
A empresa_________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _____________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _______________
DECLARA, para fins de participação no Convite nº 002/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob
as penas da lei, que esta empresa possui todas as condições para o fornecimento de medicamentos disposto
no ato convocatório mencionado anteriormente, tão logo seja assinado o Termo de Contrato, ou documento
equivalente.
____________ , RS,____ de ____________de 2016.
________________________________
(representante legal)
25
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XX/2016
CONVITE Nº 002/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 959/2016
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNISTALDA, RS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UNISTALDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o n° 01.613.119/0001-00, com sede administrativa à Largo Inácio Lopes Filho, 01, bairro Centro, na
cidade de Unistalda, RS, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ AMÉLIO UCHA
RIBEIRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n° ___________, inscrito
no CPF sob o n° ____________, residente e domiciliado à Rua __________, ___, bairro_______, nesta
cidade de Unistalda, RS.
CONTRATADA: ________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________, localizada à Rua
___________________, _____, bairro_____, na cidade de ______________, estado do _____________,
representada neste ato pelo seu (proprietário, diretor, administrador, etc) Senhor __________________,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade n° _____________, inscrito no CPF
sob o n° _____________, residente e domiciliado à Rua _______________, ___, bairro_________, na
cidade de ____________________, estado do ___________.
As partes acima identificadas celebram em comum acordo de vontades, o presente Instrumento Contratual,
que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expressas, com base na licitação modalidade Convite
nº 002/2016, na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos
da proposta.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Medicamentos para a
Unidade Básica de Saúde, conforme abaixo especificado:
QUANT. UNIDADE
DESCRIÇÃO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - Durante a vigência do contrato, o fornecimento dos itens serão efetuados no prazo
de 7 (sete) dias, a contar da assinatura deste contrato, mediante o acompanhamento e fiscalização do
servidor nomeado pela CONTRATANTE.
26
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
Parágrafo Primeiro - A entrega dos medicamentos deverá ser previamente agendada junto ao Setor de
Compras e Licitação visto que a(s) mesma(s) será(ão) acompanhada(s) pelo servidor responsável pela
fiscalização do(s) contrato(s), devidamente nomeado por Portaria, conforme preconiza o art. 67, da Lei nº
8.666/93, diretamente na Unidade Básica Central de Saúde Pública, localizada à Rua Desidério Finamor,
s/nº, Centro, na cidade de Unistalda, RS, em horário de expediente da Secretaria de Saúde (das 08h às 16h),
sem ônus ao Município, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da assinatura deste contrato;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá conceder à CONTRATANTE o prazo de garantia de, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) meses a contar da entrega dos medicamentos por parte da CONTRATADA.
DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste contrato é de R$ __________ (_______________).
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura, acompanhada de certidão
atualizada do INSS e do FGTS, para liquidação e pagamento das despesas pela CONTRATANTE, mediante
ordem bancária creditada em conta corrente, até 30 (trinta) dias a contar do término do prazo concedido à
contratada para execução do objeto, conforme art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da
fiscalização, os medicamentos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste contrato,
ainda, se forem fornecidos sem a prévia autorização e fiscalização do servidor nomeado para tal.
Parágrafo Terceiro - A recusa no pagamento dar-se-á, também, se a CONTRATADA estiver irregular
perante o INSS e o FGTS.
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE poderá reduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - O pagamento será em parcela única, nas condições descritas no parágrafo primeiro.
Parágrafo Sexto - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo
IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a
CONTRATADA com juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, pro rata.
Parágrafo Sétimo - A atualização financeira, prevista nesta condição, será incluída na mesma fatura.
Parágrafo Oitavo - No pagamento será observado o estipulado no art. 5º, da Lei Federal N° 8.666, de 21 de
junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - Durante o período contratual, os preços serão praticados na forma da proposta da
CONTRATADA, nos valores descritos na cláusula primeira deste instrumento contratual.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA – A vigência deste contrato contará a partir da data de sua assinatura e o final ocorrerá
em 30 (trinta) dias.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão a expensas da
Secretaria Municipal de Saúde, nas atividades funcionais programáticas vigentes no exercício de 2016, assim
classificadas:
Unidade Orçamentária – XX.XX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Atividade – XXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Elemento de Despesa – X.X.XX.XX.XX.XX.XX.XX.XXXX.X - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Cód. Red. - XX
.................................................................................................................................................
DA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES
CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas
condições avençadas e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
CLÁUSULA OITAVA - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
27
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
I - Efetuar o pagamento ajustado; e
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Entregar os produtos de acordo com as exigências do edital e do presente contrato;
II - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação exigidas na licitação;
III - Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo
a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
IV - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, decorrentes da execução do presente contrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA – Pela inexecução, total ou parcial, do ajuste, a Administração poderá, garantida a
ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar
com a administração pelo prazo de 5 (cinco)anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
contratação;
II - Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao
resultado: advertência;
III - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor
atualizado do contrato;
IV - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não
adimplido do contrato;
V - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
VI - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade
cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5
(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
Parágrafo Primeiro - As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual;
Parágrafo Terceiro - As multas aplicadas serão descontadas do pagamento a ser efetuado, ou cobradas
judicialmente, no caso de não serem pagas voluntariamente.
Parágrafo Quarto - Se o motivo das penalidades ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força
maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, a CONTRATADA ficará isenta da
sanção prevista.
Parágrafo Quinto - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento
de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades
referidas no Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I – Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
II – Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição das circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial;
III – Nas demais situações previstas em lei.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
28
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A inexecução, total ou parcial, do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Constituem motivos para rescisão do contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como as de seus superiores;
III – Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto do presente contrato e anotadas na forma deste
instrumento;
IV – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
V – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da
CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
VI – O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem a
insolvência da CONTRATADA;
VII – O falecimento do contratado;
VIII – Razões de interesse público;
IX – A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do
contrato;
X – As transgressões dos demais dispositivos contidos no art. 87 da Lei n° 8.666/93, que se enquadrarem ao
presente contrato.
DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Ocorrida a rescisão prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93, o
CONTRATANTE poderá promover contratações para dar continuidade ao fornecimento dos medicamentos,
objeto do presente contrato, com o fim de evitar que a rescisão acarrete obstáculos à continuidade da
atividade administrativa.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A lavratura do presente Instrumento de Contrato decorre da realização do
Processo Licitatório Modalidade Convite nº 002/2016, realizado em conformidade com os preceitos da Lei nº
8.666/1993 e alterações posteriores.
Parágrafo único - A execução deste Instrumento de Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-seão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Durante a vigência deste Instrumento de Contrato, o fornecimento dos
medicamentos será acompanhado e fiscalizado pelo servidor _______________, nomeado pela Portaria nº
XXXX/2016, devidamente autorizado para tal.
Parágrafo Primeiro - O fiscal nomeado anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com
o fornecimento dos medicamentos mencionados, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser
solicitadas ao Setor de Compras e Licitações da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o
período de vigência do contrato, para representá-lo sempre que for necessário.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO
29
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 – Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909
CEP 97.755-000 – E-mail: [email protected]
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato
poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art.
65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da
Lei n° 8.666/93, será considerado reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido tanto pela
CONTRATADA, quanto pela CONTRATANTE, desde que suficientemente comprovado, de forma
documental, o desequilíbrio contratual.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Fica eleito o Foro da Comarca de Santiago, RS, como sendo o competente
para dirimir qualquer controvérsia relacionada ao presente pacto contratual.
E, estando assim, justos e contratados, lavrou-se o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de
igual forma e teor que, após lido e achado conforme, vai firmado pelos representantes das partes,
CONTRATANTE e CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas.
Unistalda, RS, ___ de _______ de 2016.
JOSÉ AMÉLIO UCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
30
Download