Acompanhamento do processo 1. PROTOCOLO n.º: Em se tratando de CONSTITUIÇÃO: ALTERAÇÃO: Sr. Usuário, É de sua inteira responsabilidade codificar o objeto (atividade econômica) de sua empresa. favor informar o correio eletrônico (e-mail) ou telefone de sua empresa: FCN, folha 1 campo 2 e no requerimento de Empresário campo de endereço. ATENÇÃO: As alterações para o caso de sociedades devem apresentar as FCN´S, correspondentes ao número de sócios, assim como para as Filiais. em se tratando de FILIAL (abertura) a ordem do NIRE atribuído corresponde a ordem disposta no instrumento. a (s) Filial (is) estabelecida (s) em outra UF, receber(ão) o NIRE da JUNTA onde será estabelecida. 02. acompanha DBE: SIM NÃO 03.CNPJ DEFERIDO: está disponível na internet: www.receita.fazenda.gov.br, o comprovante de atualização cadastral. 04.CNPJ INDEFERIDO: 05. Indeferimento Motivos de não conferência O(s) evento(s) informado(s) não confere(m) com o deliberado no ato constitutivo/alterador. O nome empresarial informado é diferente do constante do ato constitutivo/alterador/extintivo. Nome empresarial sem a informação da expressão EIRELI A partícula ME não deve ser informada junto ao Nome Empresarial. A partícula EPP não deve ser informada junto ao Nome Empresarial. A natureza jurídica informada é diferente do constante no ato constitutivo/alterador. O nome de fantasia informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador. O capital social informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador. O objeto social informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador. A atividade econômica principal informada não consta no Objeto Social do ato constitutivo/alterador. A(s) atividade(s) econômica(s) secundária informada não consta no Objeto Social do ato constitutivo/alterador. O endereço da Pessoa Jurídica informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador. O representante perante o CNPJ informado não tem poderes de administração segundo o ato constitutivo/alterador. A qualificação do representante perante o CNPJ informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador. O endereço informado do representante perante o CNPJ é diferente do constante no ato constitutivo/alterador. O porte da empresa informado diverge do porte constante no documento de enquadramento apresentado. Os sócios/administradores informados no QSA não coincidem com os constantes no ato constitutivo/alterador. A qualificação dos sócios/administradores informada no QSA é diferente da constante no ato constitutivo/alterador. A participação do sócio no capital informada no QSA é diferente do constante no ato constitutivo/alterador. O nome dos sócios/administradores informada no QSA é diferente do constante no ato constitutivo/alterador. O nome do representante legal informado no QSA é diferente do constante no ato constitutivo/alterador. O representante legal informado no QSA é diferente do constante no ato constitutivo/alterador. A qualificação do representante legal informado no QSA é diferente da constante no ato constitutivo/alterador. A pessoa que assinou o DBE não é o representante perante o CNPJ indicado. A pessoa que assinou o DBE não é o preposto indicado. A assinatura do representante perante o CNPJ no DBE é diferente da assinatura constante no ato constitutivo/alterador. A assinatura do preposto no DBE é diferente da assinatura do documento de identidade apresentado. DBE apresentado sem assinatura. DBE pertence a outra pessoa jurídica. IMPORTANTE: Se não apresentou o DBE concomitante ao processo; Se o anexado ao Ato, por alguma razão ficou em pendência; Se o ato trata de conversão de sociedade civil para mercantil; Se o ato trata de distrato/cancelamento/extinção. Deverá V. Sa. dirigir-se a Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição para orientação, se for o caso. Posteriormente enviar pela INTERNET a FCPJ/QSA e, por via postal ou pela entrega direta, da cópia do ato constitutivo ou alterador registrado, mais o DBE com assinatura reconhecida em cartório da pessoa física responsável perante o CNPJ. (6) Colaborador responsável: FORM-DRM-7.5.1-001 Versão:00 (7) Data: Data: 29-11-2012 Instrução de preenchimento do FORM-DRM-7.5.1-001 1. 2. 3. 4. 5. 6. Informar o n.º do protocolo do processo; Assinalar se o processo acompanha DBE; Assinalar caso a ativação cadastral através do CNPJ foi deferida; Assinalar caso seja indeferido a atualização cadastral através do CNPJ; Assinalar o motivo que levou o indeferimento da atualização cadastral através do CNPJ; Assinatura do colaborador pela carteira de autenticação; 7. Data do saneamento do processo na carteira de autenticação.