Acompanhamento do Processo

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Acompanhamento do processo
1. PROTOCOLO n.º:
Em se tratando de
CONSTITUIÇÃO:
ALTERAÇÃO:
Sr. Usuário,
É de sua inteira responsabilidade codificar o objeto (atividade econômica) de sua empresa.
favor informar o correio eletrônico (e-mail) ou telefone de sua empresa: FCN, folha 1 campo 2 e
no requerimento de Empresário campo de endereço.
ATENÇÃO:
As alterações para o caso de sociedades devem apresentar as FCN´S, correspondentes ao número
de sócios, assim como para as Filiais.
em se tratando de FILIAL (abertura) a ordem do NIRE atribuído corresponde a ordem disposta no
instrumento.
a (s) Filial (is) estabelecida (s) em outra UF, receber(ão) o NIRE da JUNTA onde será
estabelecida.
02. acompanha DBE:
SIM
NÃO
03.CNPJ DEFERIDO:
está disponível na internet: www.receita.fazenda.gov.br, o
comprovante de atualização cadastral.
04.CNPJ INDEFERIDO:
05.
Indeferimento
Motivos de não conferência
O(s) evento(s) informado(s) não confere(m) com o deliberado no ato constitutivo/alterador.
O nome empresarial informado é diferente do constante do ato constitutivo/alterador/extintivo.
Nome empresarial sem a informação da expressão EIRELI
A partícula ME não deve ser informada junto ao Nome Empresarial.
A partícula EPP não deve ser informada junto ao Nome Empresarial.
A natureza jurídica informada é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
O nome de fantasia informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
O capital social informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
O objeto social informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
A atividade econômica principal informada não consta no Objeto Social do ato constitutivo/alterador.
A(s) atividade(s) econômica(s) secundária informada não consta no Objeto Social do ato constitutivo/alterador.
O endereço da Pessoa Jurídica informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
O representante perante o CNPJ informado não tem poderes de administração segundo o ato constitutivo/alterador.
A qualificação do representante perante o CNPJ informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
O endereço informado do representante perante o CNPJ é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
O porte da empresa informado diverge do porte constante no documento de enquadramento apresentado.
Os sócios/administradores informados no QSA não coincidem com os constantes no ato constitutivo/alterador.
A qualificação dos sócios/administradores informada no QSA é diferente da constante no ato
constitutivo/alterador.
A participação do sócio no capital informada no QSA é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
O nome dos sócios/administradores informada no QSA é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
O nome do representante legal informado no QSA é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
O representante legal informado no QSA é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
A qualificação do representante legal informado no QSA é diferente da constante no ato constitutivo/alterador.
A pessoa que assinou o DBE não é o representante perante o CNPJ indicado.
A pessoa que assinou o DBE não é o preposto indicado.
A assinatura do representante perante o CNPJ no DBE é diferente da assinatura constante no ato
constitutivo/alterador.
A assinatura do preposto no DBE é diferente da assinatura do documento de identidade apresentado.
DBE apresentado sem assinatura.
DBE pertence a outra pessoa jurídica.
IMPORTANTE:
Se não apresentou o DBE concomitante ao processo;
Se o anexado ao Ato, por alguma razão ficou em pendência;
Se o ato trata de conversão de sociedade civil para mercantil;
Se o ato trata de distrato/cancelamento/extinção.
Deverá V. Sa. dirigir-se a Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição para orientação, se
for o caso. Posteriormente enviar pela INTERNET a FCPJ/QSA e, por via postal ou pela
entrega direta, da cópia do ato constitutivo ou alterador registrado, mais o DBE com
assinatura reconhecida em cartório da pessoa física responsável perante o CNPJ.
(6) Colaborador responsável:
FORM-DRM-7.5.1-001
Versão:00
(7) Data:
Data: 29-11-2012
Instrução de preenchimento do FORM-DRM-7.5.1-001
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Informar o n.º do protocolo do processo;
Assinalar se o processo acompanha DBE;
Assinalar caso a ativação cadastral através do CNPJ foi deferida;
Assinalar caso seja indeferido a atualização cadastral através do CNPJ;
Assinalar o motivo que levou o indeferimento da atualização cadastral através do CNPJ;
Assinatura do colaborador pela carteira de autenticação;
7. Data do saneamento do processo na carteira de autenticação.
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