TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 GRUPO I – CLASSE V – Plenário TC nº 021.073/2013-9. Natureza: Relatório de Levantamento. Órgãos: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e Secretarias Municipais de Saúde de Fortaleza, Quixeramobim e Juazeiro do Norte. Interessado: Ministério da Saúde. Advogado constituído nos autos: não há. SUMÁRIO: RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO. SUBSÍDIOS PARA A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO SISTÊMICO DA SAÚDE. COLETA DE DADOS SOBRE ENTIDADES PÚBLICAS QUE ATUAM NA ÁREA DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ. VISITAS A QUATRO HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS DE ORDEM MATERIAL, ESTRUTURAL E DE RECURSOS HUMANOS. ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS QUE ENSEJARAM A ATUAÇÃO DESTE PROCESSO. APENSAMENTO AO PROCESSO NO QUAL SERÃO CONSOLIDADAS AS INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS DIVERSOS LEVANTAMENTOS. RELATÓRIO I - Introdução O presente levantamento operacional foi realizado com vistas à produção de diagnóstico sobre a assistência hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Ceará. 2. Conforme exposto no Memorando-Circular nº 23/2013 - Segecex, de 06/06/2013, por determinação do Presidente Augusto Nardes, serão elaborados em 2013 relatórios sistêmicos sobre funções de governo específicas. Entre esses relatórios, figura o Relatório Sistêmico da Saúde, que conterá um capítulo sobre a assistência hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O referido capítulo será elaborado a partir da consolidação dos diversos levantamentos sobre o tema realizados em todos os estados da federação e no Distrito Federal. 3. Determinei a realização deste levantamento por meio de despacho exarado no dia 12/07/2013 (TC nº 019.167/2013-0). Objetivou-se conhecer a organização e o funcionamento dos programas, órgãos e entidades da assistência hospitalar no Ceará, bem como identificar seus principais problemas, objetos e instrumentos de fiscalização, avaliando a viabilidade de atuação do Tribunal. 4. Durante a fase de planejamento, foi realizada análise documental, incluindo o exame de legislação, artigos e livro sobre a área da saúde. Também foram consultados relatórios de fiscalização elaborados por outros órgãos de controle. 5, Ainda durante a fase de planejamento, a equipe da SecexSaúde, encarregada da consolidação dos trabalhos, elaborou critério de seleção dos hospitais a serem visitados durante a fase de execução: hospitais gerais com mais de cinquenta leitos que sejam relevantes para o Estado do Ceará. A opção por hospitais não especializados é justificada pela necessidade de elaborar um diagnóstico abrangente da área da saúde, que poderia ser prejudicado caso fossem visitados hospitais especializados em determinada área. Já o número de leitos teve como parâmetro a Consulta Pública do Ministério da Saúde nº 19, de 1º/11/ 2012, que tornou pública a minuta de portaria que aprova a 1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 Política Nacional de Atenção Hospitalar. Conforme o § 2º do art. 5º dessa minuta, os hospitais devem contar com, no mínimo, cinquenta leitos. Ressalta-se que essa definição do Ministério da Saúde, como foi submetida a uma consulta pública, pode sofrer alterações posteriores. O critério da relevância do hospital para a rede do Ceará foi adotado tendo em vista os objetivos fixados, qual sejam, traçar um diagnóstico abrangente e identificar os principais problemas apresentados pela assistência hospitalar. Considerando a limitação do tempo para a realização do presente trabalho, foram visitados quatro hospitais localizados no Estado do Ceará (Hospitais Geral de Fortaleza, da Mulher de Fortaleza, Municipal São Lucas de Juazeiro do Norte e Hospital Dr. Pontes Neto de Quixeramobim). 6. Na fase de execução, foram requisitadas informações à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; às Secretarias Municipais de Saúde de Caucaia, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Mauriti e Quixeramobim; aos hospitais visitados, ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e à Defensoria Pública do Estado do Ceará. 7. Não houve limitações aos trabalhos, todos os órgãos envolvidos colaboraram e forneceram informações. Nesse contexto, os trabalhos foram desenvolvidos dentro dos prazos previamente estipulados. 8. O presente levantamento foi realizado em conformidade com as Normas de Auditoria do TCU, veiculada por meio da Portaria TCU nº 280, de 08/12/2010. Nenhuma restrição foi imposta aos exames. II – Visão geral do objeto auditado 9. Merecem destaque os seguintes pontos: 9.1. Da Assistência hospitalar a) conforme disposto na Constituição Federal, as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, sendo uma das diretrizes desse sistema o atendimento integral. A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde – SUS) estabeleceu, como um dos princípios do SUS, a integralidade da assistência, entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Assim, o atendimento à saúde prestado pelo SUS envolve os serviços oferecidos pelos diversos níveis de atenção à saúde (básica, de média e de alta complexidade); b) os níveis de atenção à saúde também podem ser classificados, conforme a densidade tecnológica, em: primária (menor densidade), secundária (densidade intermediária) e terciária (maior densidade), consoante se observa no Anexo à Portaria GM/MS nº 4.279, de 30/12/2010; c) o Decreto nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, dispõe que a Rede de Atenção à Saúde é o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde. O primeiro nível de atenção à saúde (básico) deve ser o contato preferencial dos usuários do SUS, a principal porta de entrada e o centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde. Conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica: “a atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades”; d) a Estratégia Saúde da Família – ESF visa reorganizar, expandir, qualificar e consolidar a atenção básica. As Unidades Básicas de Saúde – UBS, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF e os postos tradicionais de saúde estão relacionados a esse nível de atenção; e) segundo consta de documento elaborado pelo Ministério da Saúde (O SUS de A a Z), a média complexidade envolve ações e serviços que visam atender aos principais problemas de saúde e agravos da população, cuja prática clínica demande disponibilidade de profissionais especializados e o 2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 uso de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico. Já a alta complexidade é o conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando proporcionar à população o acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde; f) nesse contexto, os hospitais exercem um importante papel na rede de assistência à saúde, uma vez que concentram os serviços de média e alta complexidade prestados pelo Sistema Único de Saúde. Além da atenção especializada, os hospitais, em sua grande maioria, prestam atendimento de urgência e emergência, tanto devido à demanda espontânea (pacientes que procuram espontaneamente o hospital, sem que tenha havido o encaminhamento formal por outra unidade de saúde) quanto à demanda referenciada (pacientes encaminhados formalmente por outras unidades de saúde); g) é importante destacar que, historicamente, a maioria da população brasileira busca o hospital como primeira e principal opção de atendimento médico, o que caracteriza o modelo denominado “hospitalocêntrico”. Dito de outra forma, a população não busca a atenção básica, que deveria ser a porta de entrada preferencial do sistema. Entre os motivos para esse comportamento está o entendimento da população no sentido de que os hospitais prestam o atendimento mais tempestivo e resolutivo. Esse entendimento encontra suporte na realidade, uma vez que em grande parte das unidades da atenção básica há falta de médicos, o que ocasiona dificuldades para a marcação tempestiva de consultas e o eventual direcionamento para outras unidades de saúde; 9.2 Dos aspectos orçamentários e financeiros a) o financiamento das ações e dos serviços de saúde compete às três esferas de gestão do SUS. Os recursos federais destinados às ações e aos serviços de saúde são organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento. A Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007, estabeleceu os seguintes blocos de financiamento: - atenção básica; - atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; - vigilância em saúde; - assistência farmacêutica; - gestão do gestão do SUS. b) posteriormente, a Portaria GM/MS nº 837, de 23/04/2009, acrescentou o bloco “investimentos na rede de serviços de saúde”; c) o bloco da média e alta complexidade é constituído por dois componentes: limite financeiro da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar – MAC e Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC. Em 2012, em todo o Brasil, as transferências de recursos federais para a média e alta complexidade representaram R$ 31,9 bilhões. Para o estado do Ceará, em 2012, foram transferidos no âmbito desse bloco R$ 1.527.514.439,74 (um bilhão, quinhentos e vinte e sete milhões, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos). Em 2013, até o dia 24/09, o governo federal havia transferido R$ 1.156.853.310,15 (um bilhão, cento e cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e dez reais e quinze centavos) para aquela unidade da Federação, com o fito de custear as ações e os serviços em tela (dados extraídos do portal “Saúde com Transparência” do Ministério da Saúde); d) segundo dados constantes do Relatório Anual de Gestão de 2012, apreciado pelo Conselho Estadual de Saúde em 06/09/2013, o volume total de recursos gastos com ações e serviços de saúde em 2012 equivaleu a um gasto per capita de R$ 236,07 (duzentos e trinta e seis reais e sete centavos) e representa 1,2% do Produto Interno Bruto do Estado. Em termos reais, entre 2007 e 2012, houve uma variação percentual de 72,6% no total dos gastos com saúde, de 67,2% no gasto per capita e de 26,3% no gasto em relação ao PIB; e) nesse relatório, consta ainda que os investimentos foram a maior prioridade da gestão da saúde no Ceará. Com essa finalidade, foram utilizados recursos do orçamento da Secretária Estadual de Saúde – SESA, que reúne recursos estaduais (equivalentes a 76,5% do total em 2012), federais repassados (22% do montante) ou oriundos de outras fontes (principalmente empréstimos). Em seis 3 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 anos, foram investidos R$ 1,1 bilhão na construção de hospitais, centros especializados em odontologia, unidades de pronto atendimento (UPAS) e Policlínicas e na aquisição de equipamentos. Como resultado, houve uma ampliação da capacidade de oferta de serviços de saúde, tanto na média como na alta complexidade; 9.3 Da rede hospitalar do Ceará a) no Ceará, há 3.160 unidades públicas de saúde e 5.519 entidades privadas, das quais 453 atendem pacientes do SUS. Assim sendo, aquele estado conta com 8.679 unidades de saúde, distribuídas em 22 regiões; b) conforme consta do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, do Relatório Anual de Gestão de 2012 e do Plano Estadual de Saúde de 2012 a 2015, no final de 2012, existiam no Ceará 24.137 especialistas cadastrados. Desses profissionais, 66% atuavam em especialidades clínicas e 34% nas áreas cirúrgicas. Entre os especialistas clínicos, 56% trabalham em unidades públicas e 44% em entidades privadas. Por seu turno, 34% dos especialistas em áreas cirúrgicas trabalham na esfera pública e 66% na privada. Finalmente, cabe ressaltar que entre os profissionais de nível superior que não são médicos, 75% são vinculados a unidades públicas; c) em relação à distribuição geográfica, 58% dos médicos atuam em Fortaleza, onde residem aproximadamente 29% da população cearense. Logo, constata-se a existência de uma concentração desses profissionais que é desproporcional à distribuição geográfica dos habitantes daquele estado; d) em 2012, a capacidade instalada no Ceará para a realização de ações e serviços de saúde correspondia a apenas 83,42% dos parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde. Quanto à efetiva prestação desses serviços, verificou-se que o número de consultas especializadas atingiu 76% do quantitativo mínimo estipulado por aquele Ministério. Por outro lado, o total de exames de diagnóstico por imagem foi o triplo do parâmetro recomendado. Além disso, a quantidade de exames na área da patologia clínica, que deveria equivaler a no mínimo 30% e no máximo 50% do total de consultas, ficou muito acima do quantitativo máximo estimado; e) segundo o Ministério da Saúde, a quantidade mínima de internações deve corresponder a 7% da população. Em 2012, o total de internações equivaleu a 99,5% desse indicador; f) as áreas competentes estimam que são necessários de 2,5 a 3 leitos para cada 1.000 habitantes. Em 2012, haveria a necessidade de 17.790 leitos disponíveis para o SUS, contudo, só existiam 14.729, o que indica uma defasagem de 17,2%. Essa deficiência é agravada pelo fato de que alguns hospitais, a exemplo do Hospital Geral de Fortaleza, apresentam taxas de permanência dos pacientes internados superiores a sete dias, o que é considerado pelas autoridades do setor de saúde como um indício de gestão inadequada dos leitos; g) em 2012, as taxas de ocupação dos hospitais variaram de 42% a 90%, com predominância da ocupação inferior a 75%. Dois hospitais da rede apresentaram uma taxa inferior a 50% durante alguns meses. O Ministério da Saúde considera que essas taxas devem variar entre 80% e 85%. Já a Agência Nacional de Saúde recomenda uma ocupação entre 75% e 85% e ressalta que uma taxa inferior a 75% indica baixa utilização e gestão hospitalar ineficiente. A carência de pessoal foi apontada pelos gestores como uma das principais causas desses baixos índices de ocupação; 9.4. Dos principais hospitais de Fortaleza a) em conformidade com dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde do Ceará – SESA, os principais hospitais situados na capital são os seguintes: - Hospital Geral de Fortaleza (HGF): foi inaugurado em 23/05/1969, como Hospital Geral do Serviço Público Federal. Passou a ser administrado pela Secretaria Estadual de Saúde em 1990. É o maior hospital da rede pública do Ceará, sendo referência nas especialidades de Cirurgia Geral, Neurologia, Neurocirurgia, Reumatologia, Nefrologia, Transplante Renal, Gineco-obstetrícia, Traumato-ortopedia, Oftalmologia, entre outras. É também um dos maiores centros de treinamento do 4 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 País. Foi certificado por portaria interministerial (Ministérios da Educação e da Saúde) como hospital de ensino e atua na formação de médicos em 24 especialidades; - Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Hospital da Messejana): é uma unidade terciária especializada no diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas e pulmonares, executa todos os procedimentos de alta complexidade nessas áreas. É gerenciado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Atende pacientes oriundos dos 184 municípios do Ceará e das regiões Norte e Nordeste. Foi reconhecido pelos Ministérios da Educação e da Saúde como Hospital de Ensino. Oferece residência médica nas especialidades de cardiologia clínica, cardiologia pediátrica, pneumologia, cirurgia cardiovascular, cirurgia torácica e terapia intensiva; - Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS): foi inaugurado em 26/12/1952, como Hospital Infantil de Fortaleza (HIF). Abriga nas suas três enfermarias crianças doentes provenientes principalmente do interior do estado. Realiza ainda uma média mensal de 650 internações, 20 mil consultas, 30 mil exames laboratoriais e 350 cirurgias. O corpo clínico é composto por 300 médicos e 1.300 funcionários, entre servidores do estado e terceirizados; - Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira (HGCC): foi inaugurado há 80 anos e atua nas áreas de ensino e assistência à saúde, em especial de alta complexidade. É o mais antigo hospital público estadual. Foi reconhecido como uma instituição de ensino pelos Ministérios da Educação e da Saúde, sendo referência no Ceará nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia, Obstetrícia e Neonatologia. Atualmente, possui 1.705 funcionários e realiza mensalmente 400 partos, 20.000 exames, 5.000 consultas ambulatoriais, 350 cirurgias e 1.000 internações. Dispõe de 276 leitos, sendo 12 de UTI adulto, 36 de médio risco e 21 de UTI neonatal; - Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ): foi inaugurado em 1970. É uma unidade da Secretaria da Saúde do Estado considerada referência em doenças infecciosas no Estado do Ceará. Possui 68 leitos de infectologia adulto, 21 de infectologia pediátrica, 15 de Hospital Dia e 7 de UTI, além de 20 novos leitos localizados em um bloco que foi inaugurado em julho deste ano. Conta com um Centro de Estudos atuante e realiza atividades de ensino e pesquisa, tais como estágios, internato e residência médica; - Hospital de Saúde Mental Frota Pinto (HSM): integra a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Estado e é referência para o atendimento em Psiquiatria. Dispõe de dois hospitais-dia com 60 leitos para psicóticos e dependentes químicos, um núcleo de atenção à infância e adolescência, uma unidade de desintoxicação (álcool e outras drogas) com 20 leitos masculinos e quatro unidades de internação (duas masculinas e duas femininas, com 40 leitos cada). Oferece assistência em clínica psiquiátrica e reabilitação biopsicossocial multidisciplinar. Atua, ainda, nos setores de estudo, pesquisa e formação para profissionais da área de saúde mental; - Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara – HGWA: foi inaugurado em 2002, com o objetivo de ampliar a oferta de leitos resolutivos de atenção secundária em Fortaleza. Nessa unidade, buscou-se implementar inovações na administração hospitalar e apresentar resultados positivos a curto prazo; - Hospital Geral da Polícia Militar José Martiniano de Alencar: no dia 1º/06/2011, foi incorporado à rede de assistência estadual à saúde. Deixou de integrar a estrutura da Secretaria de Segurança e passou a ser subordinado à Secretaria da Saúde do Estado. Sua maternidade foi reaberta para internações, com 22 leitos e cinco berçários de médio risco. Sua estrutura física será ampliada e passará a contar com 250 leitos (hoje possui 71); 9.5. Da redução da mortalidade infantil a) no dia 13/09/2013, durante o lançamento do “Relatório de Progresso 2013 sobre o Compromisso com a Sobrevivência Infantil: Uma Promessa Renovada”, o Ceará foi mencionado com destaque no que concerne à redução da mortalidade até os cinco anos. O referido documento foi elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pela Organização Panamericana de Saúde (Opas). De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), em 1990, a mortalidade infantil no Brasil apresentava um índice de 62 falecimentos nessa faixa etária para cada mil nascidos 5 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 vivos. Em 2012, esse número caiu para 14 mortes nessas condições, ou seja, uma redução de 77% nesse indicador. O Nordeste foi a região com a maior queda, pois passou de 87,3 para 19,6 óbitos por mil nascidos vivos, com destaque para Alagoas (-83,9%), Ceará (-82,3), Paraíba (-81), Pernambuco (80,9) e Rio Grande do Norte (-79,3). III – Aspectos específicos do objeto auditado 10. Como se verá em detalhes a seguir, a unidade técnica detectou a dificuldade de acesso da população aos diversos serviços hospitalares, que fica evidente a partir das seguintes constatações: existência de pacientes internados na emergência à espera de cirurgias; demora na realização de cirurgias eletivas; internação de pacientes em leitos de complexidade menor que a recomendada e dificuldades para referenciar/encaminhar pacientes a outras unidades. 11. Dentre esses problemas, merece destaque a superlotação dos hospitais, em especial dos respectivos setores de emergência, a qual será analisada abaixo: 11.1. Constatações a) o setor de emergência do Hospital Geral de Fortaleza - HGF está superlotado, uma vez que sua taxa de ocupação constantemente supera os 100%. Em decorrência desse problema, há pacientes deitados em macas nos corredores ou em outros espaços não apropriados; b) o acolhimento dos pacientes é precedido pela classificação de risco, que utiliza o protocolo de Manchester e é realizada por médicos e enfermeiros. Contudo, essa sistemática apresenta falhas. Por exemplo, se a situação do paciente for classificada como urgente, ele deverá ser encaminhado para um hospital secundário (o HGF é terciário, ou seja, presta atendimentos mais complexos). Mas isso não ocorre, o que colabora sobremaneira para a superlotação; c) a direção do hospital estima que em torno de 30% a 40% dos pacientes atendidos na emergência do HGF, que deveria atender preferencialmente pacientes com casos complexos, poderiam ter recebido os cuidados necessários em outros hospitais. Note-se que esse problema ocorre especialmente no caso de pacientes que demandam uma atenção secundária, pois foi amenizado para pacientes ambulatoriais; d) o fluxo de pessoas para o setor de emergência do HGF decorre principalmente de demanda espontânea por parte de moradores de Fortaleza. Esse setor também recebe pacientes referenciados pelo ambulatório e pela área desse hospital responsável pelas cirurgias eletivas (muitos ficam na emergência enquanto aguardam a realização das cirurgias). Aduz-se que a emergência do HGF não recebe pacientes referenciados por outros hospitais; e) no caso dos hospitais do interior de média complexidade, essa estimativa de atendimento em local inadequado sobe para 70%; f) no Hospital Dr. Pontes Neto, que presta atendimento de média complexidade no interior, os serviços de traumatologia, clínica médica, clínica cirúrgica, urologia e obstetrícia são controlados pela Central de Regulação; g) nesse hospital, o atendimento de emergência é realizado precedido pela classificação de risco. Após a realização dessa avaliação, o paciente é acolhido pela assistente social e conduzido à sala de triagem, para verificação dos sinais vitais pelo técnico de enfermagem. Em seguida, ele recebe um primeiro atendimento pela equipe de enfermagem. A taxa de ocupação dos leitos da emergência muitas vezes ultrapassa 100% e os pacientes mais graves são encaminhados aos hospitais de grande porte da capital, que também estão com superlotação; h) no Hospital São Lucas, maternidade localizada no interior do estado do Ceará, somente os serviços de obstetrícia e neonatologia são regulados. Não há atendimento de emergência. O acolhimento com classificação de risco está em fase de implantação. A taxa de ocupação ultrapassa 100%, o que enseja o encaminhamento de pacientes mais graves para outros hospitais de grande porte; i) no Hospital da Mulher, os serviços de internação, atendimento ambulatorial e apoio diagnóstico são regulados pela Central de Regulação do Município. Não há atendimento de emergência. O paciente já se desloca para o hospital com a respectiva classificação de risco; 6 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 j) o tempo de espera na emergência, sendo assim considerado aquele decorrido entre a chegada do paciente ao hospital e a avaliação médica após a triagem, varia de zero a duas horas, dependendo da classificação de risco; k) nos hospitais visitados, há o predomínio da demanda espontânea em relação a pacientes referenciados pela rede, o que dificulta o controle das filas e a otimização do sistema; 11.2. Principais causas a) as principais causas para a superlotação evidenciada no presente tópico são: - baixa cobertura e serviços da atenção básica com baixa resolutividade, o que faz com que pacientes que poderiam ser atendidos em unidades básicas ou postos de saúde se dirijam para a emergência dos hospitais; - dificuldade para conseguir consultas ambulatoriais, o que faz que a população procure frequentemente as emergências dos hospitais de maior porte e de referência; - demora para resolver a situação do paciente no serviço de emergência. A quantidade de leitos para internação ou realização de cirurgias é insuficiente, o que aumenta o tempo de permanência dos pacientes na emergência ou em espaços inapropriados; 11.3. Consequências a) a superlotação do setor de emergência provoca a queda da qualidade do atendimento e a sobrecarga de trabalho para os profissionais do setor. Ademais, as notícias constantemente veiculadas nos jornais locais acirram a questão em foco; 11.4. Iniciativas adotadas visando solucionar o problema a) no relatório anual da Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Ceará relativo a 2012, consta que a direção do HGF e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará têm procurado fortalecer a missão do Setor de Emergência daquele hospital de prestar assistência a pacientes com perfil terciário (aqueles que demandam um atendimento mais sofisticado e efetivamente emergencial). Além disso, no ano passado, foram envidados esforços para melhorar os recursos tecnológicos alocados àquele setor, tendo ocorrido a aquisição de vários equipamentos de endoscopia, laboratório e hemodiálise. Por fim, no que concerne aos procedimentos administrativos, deve ser mantido o foco na manutenção das rotinas de consolidação do Protocolo de Manchester (análise de risco dos pacientes) e no gerenciamento baseado em indicadores; b) em 2012, o aumento da demanda no pronto socorro por pacientes com o perfil da emergência e a constante exposição inadequada do serviço fizeram com que os gestores da área de saúde firmassem parcerias com hospitais de apoio, os quais passaram a atender como unidades de retaguarda (recebem os pacientes cuja situação já foi estabilizada pelo setor de emergência), o que propicia a transferência de pessoas da emergência para esses hospitais; c) o novo Secretário Estadual de Saúde afirmou que a solução para a superlotação do Hospital Geral de Fortaleza virá com a recomposição da estrutura de atenção básica e ambulatorial na rede pública de saúde e com uma central de regulação de leitos eficiente. Também foi anunciada a alteração da estrutura física desse hospital, com vistas a ampliar sua capacidade instalada; d) também foi anunciada a contratação de 250 leitos em hospitais privados e filantrópicos para desafogar os principais hospitais do Ceará. Os respectivos custos serão divididos entre as Secretarias de Saúde do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará; e) no âmbito municipal, para suprir a deficiência constatada na atenção básica (prioridade ambulatorial), foi anunciada a reforma de 60 postos de saúde e a construção de 25 novos postos de atendimento. 12. Quanto às questões relacionadas à internação, a Secex/CE destacou que: 12.1. Constatações a) há pacientes internados em leitos de complexidade acima ou abaixo da necessária. O gestor do Hospital Geral de Fortaleza - HGF informou que alguns leitos são utilizados para prestar atendimento acima de sua complexidade, a exemplo de pacientes crônicos com perfil de UTI que estão internados em salas de observação da emergência. Essa sistemática acarreta duas consequências 7 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 nocivas: não é prestada assistência adequada a esses pacientes e os leitos da emergência em questão são ocupados indevidamente por longos períodos. Por outro lado, em dois hospitais visitados, foi constatada a utilização de leitos de alta complexidade (UTI) por pacientes que não demandam cuidados tão sofisticados, o que prejudica o funcionamento das unidades de tratamento intensivo; b) os gestores de hospitais entrevistados relataram dificuldade para referenciar pacientes, em especial no que concerne ao encaminhamento de pacientes atendidos na emergência para internação ou para a UTI. No caso do hospital terciário, que atende os casos mais complexos, os empecilhos são opostos ao envio por essa unidade hospitalar de pacientes crônicos e com perfil secundário. Nos hospitais de média complexidade, a equipe constatou a existência de obstáculos para referenciar pacientes com diagnósticos clínicos de AVC e câncer, crianças menores de um ano para cirurgias eletivas, idosos com fraturas traumatológicas e pacientes com necessidade de leitos de UTI adulto; c) cabe destacar que o Hospital da Mulher recebe mais pacientes do que encaminha, mas essa situação é excepcional; 12.2. Principais Causas a) a utilização de leitos de complexidade acima ou abaixo da necessária decorre dos seguintes fatores: - uso frequente de um quantitativo de leitos que supera a capacidade dos quartos de internação; - falta de estrutura familiar e ausência de leitos de retaguarda que impedem o remanejamento de pacientes que já receberam a alta médica; b) as dificuldades para uma entidade hospitalar referenciar pacientes derivam da lotação completa dos demais hospitais da região, como é o caso dos Hospitais Regional do Cariri e São Vicente (localizado em Barbalha), ou do fechamento de outras entidades similares, como ocorreu com o Hospital Santo Inácio (localizado em Juazeiro do Norte). 13. Quanto à realização de cirurgias, a unidade técnica ressaltou que: 13.1. Constatações a) o acesso da população a cirurgias eletivas é difícil. Os pacientes aguardam mais pelas cirurgias ortopédicas (3 anos), ginecológicas (5 meses), plásticas e gerais de hérnia ou vesícula (30 dias); b) foi constatada a existência de hospitais que desconhecem o agendamento de cirurgias pela Central de Marcação do Município; c) também foi detectada a falta de vagas em enfermarias e na Unidade de Cuidados Especiais, o que dificulta o regular funcionamento do Centro Cirúrgico; 13.2. Principais causas a) segundos os gestores dos hospitais, esses problemas são causados pela reduzida oferta de cirurgias e pela inexistência de uma regulação ampla, integrada e eficaz; b) além disso, muitas intervenções eletivas não são realizadas porque as salas de cirurgia estão sendo utilizadas para atendimentos emergenciais; 13.3. Consequências a) segundo o Conselho Regional de Medicina, esses problemas aumentam o risco de infecção hospitalar e prejudicam o funcionamento do Centro Cirúrgico; 14. A Secex/CE frisou, ainda, que a longa lista de espera por consultas com especialistas foi citada por todos os gestores dos hospitais visitados. Na capital, a maior demora se refere às consultas com neurologistas, enquanto no interior o atendimento mais demorado é aquele prestado pelos traumatologistas. 15. A unidade técnica aduziu que os resultados dos exames de diagnóstico demoram a ficar prontos. Assim, por exemplo, o prazo para liberação dos resultados das tomografias e ressonâncias magnéticas pode atingir 30 dias. Cabe ressaltar que a ausência de resultados tempestivos de exames de diagnóstico prejudica significativamente a assistência hospitalar aos pacientes. 8 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 16. Por fim, com fulcro nos dados expostos ao longo deste Relatório, a Secex/CE apontou as seguintes causas para as dificuldades de acesso da população aos diversos serviços hospitalares: - ausência de regulação adequada dos serviços hospitalares; - gestão ineficaz dos leitos disponíveis; - quantidade insuficiente de leitos; - não utilização de leitos disponíveis em virtude da falta de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem; da manutenção deficiente dos equipamentos e da estrutura predial defasada; - quantidade insuficiente de profissionais e controle inadequado do pessoal disponível; - elevada demanda por cirurgias de emergência. IV – Dos recursos humanos 17. Em todas as unidades visitadas, foi apontado que o quadro de profissionais apresentava déficit em relação ao que seria necessário para atender à demanda. Segundo os gestores e secretários de saúde, a falta de médicos especializados, enfermeiros e técnicos de enfermagem provoca a não utilização de alguns leitos. 18. Em 2013, o Conselho Regional de Medicina do Ceará – CREMEC detectou, por meio de vistorias in loco, o déficit de pessoal nas unidades fiscalizadas, em especial médicos especialistas e profissionais de enfermagem. Os setores mais afetados foram o centro cirúrgico e a UTI de adultos. 19. As principais causas para os problemas detectados na área de recursos humanos são: a) o atingimento dos limites para contratação impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; b) a inadequação da política de recursos humanos. O salário oferecido, que foi definido nas leis que regulamentaram os respectivos planos de carreiras, é muito inferior ao que é pago pelo mercado. Além disso, devem ser consideradas as condições de trabalho, que estão longe de ser as ideais; c) a falta de investimento na formação desses profissionais contribui para a significativa evasão do serviço público que foi constatada na área de saúde; d) elevado índice de absenteísmo dos profissionais das áreas médica e administrativa, que provoca impacto substancial na prestação dos serviços. Essa situação é agravada pela não utilização do controle de ponto eletrônico, uma vez que os controles manuais de frequência não se mostram adequados. 20. A insuficiência de recursos humanos causa: a) a não realização de procedimentos ou sua realização em quantitativo inferior à capacidade instalada dos hospitais e à demanda neles verificada; b) o pagamento de um grande número de horas extras. VI – Dos equipamentos 21. Foi constatada a falta, obsolescência ou indisponibilidade de equipamentos hospitalares. Por exemplo, em dois hospitais visitados, há carência de equipamentos de alto custo, tais como, aparelhos de endoscopia, ressonância, tomografia, mamografia, respiração mecânica e fototerapia. 22. O Conselho Regional de Medicina, após realizar vistoria no Hospital São Lucas em março de 2013, verificou que ainda não haviam sido adquiridos os equipamentos necessários para permitir o funcionamento de 10 leitos de UTI. O CREMEC apontou que a falta de equipamentos também prejudicava significativamente os hospitais terciários situados em Fortaleza. Por fim, aquele Conselho apontou falhas na manutenção e obsolescência dos equipamentos, o que reduzia a quantidade de máquinas disponíveis. Essa questão também foi relatada pelos gestores de dois hospitais visitados. 23. A unidade técnica apontou as seguintes causas para os problemas verificados em relação aos equipamentos hospitalares: - falhas na análise da compatibilidade dos equipamentos com a infraestrutura dos estabelecimentos; - falhas na celebração de contratos de manutenção de equipamentos; 9 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 - inexistência de contratos de manutenção dos equipamentos em três unidades visitadas. Nesses casos, as ações de manutenção se restringem à modalidade corretiva. Ademais, em uma dessas entidades, há equipamentos quebrados sem perspectiva de conserto; - ausência ou insuficiência de ações voltadas para adequar e renovar o parque tecnológico. 24. Em decorrência dos problemas verificados com os equipamentos, ocorre: - a perda na qualidade do atendimento prestado, inclusive no que concerne ao aumento do tempo de espera; - a não realização de procedimentos ou a realização em quantitativo inferior à capacidade instalada da unidade e à demanda; - aumento dos custos e da frequência das ações de manutenção de equipamentos. VII – Dos medicamentos e insumos 25. Foi constatada a quantidade insuficiente de medicamentos e insumos nas unidades visitadas, tendo sido citados como exemplos insumos para raio-X, tensiômetro, glicosímetro e estetoscópio. Segundo os gestores dos hospitais visitados, em alguns casos, essa carência restringiu a realização de procedimentos médicos. 26. O CREMEC, por meio de vistoria realizada no Hospital Geral de Fortaleza, no dia 14/05/2013, constatou que faltavam medicamentos e materiais na UTI – neonatal, nas enfermarias e na unidade que atende pacientes que tiveram Acidente Vascular Cerebral. 27. Com base nas entrevistas e nas visitas realizadas, a unidade técnica apontou as seguintes causas para a carência de medicamentos e insumos: - estimativas deficientes do consumo, as quais vão subsidiar a aquisição de insumos e medicamentos; - controle do estoque desses materiais apresenta falhas, o que acarreta a existência de erros no cálculo do consumo desses bens; - processo de aquisição de medicamentos e insumos possui falhas relevantes; - processo de licitação e contratação lento; - entrega intempestiva dos medicamentos e insumos pelos fornecedores. 28. Nesse contexto, são realizados procedimentos com a utilização de materiais não adequados. Por exemplo, são ministrados medicamentos (antimicrobianos e antibióticos) com especificações abaixo ou acima da que é recomendada. VIII - Sistemas Informatizados 29. Os gestores dos hospitais visitados relataram que os sistemas informatizados apresentam deficiências, tais como instabilidade frequente, inadequação ao atendimento prestado, falhas na alimentação, dificuldade de uso e ausência de funcionalidade. 30. Tais problemas possuem as seguintes causas: - falta de integração dos sistemas; - ausência de infraestrutura, suporte técnico e treinamento, o que dificulta inclusive o desenvolvimento local; - banda larga com capacidade insuficiente; - não realização de mapeamento de processos previamente ao desenvolvimento dos sistemas; - falta de manutenção e atualização dos sistemas pelas secretarias estadual e municipais de saúde. 31. As deficiências verificadas nos sistemas informatizados ocasionam o registro inadequado das informações. Constatou-se, ainda, que quando o sistema fica indisponível, é feito o registro em papel dos atendimentos realizados. Contudo, algumas vezes não ocorre a alimentação posterior desses dados. 32. A falta de registros completos e confiáveis afeta significativamente a produção de indicadores, cuja imprecisão dificulta a otimização do sistema. 10 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 IX – Estrutura física e apoio 33. Em geral, a estrutura física dos hospitais visitados é deficiente. Assim, por exemplo, o gestor do Hospital Geral de Fortaleza esclareceu que a respectiva estrutura não está adequada ao atendimento da demanda pelos serviços de emergência. Os gestores dos hospitais do interior, por sua vez, informaram que os imóveis em questão são antigos e suas instalações elétricas e hidráulicas apresentam problemas, em especial nas áreas reservadas à recepção, triagem e clínica médica. Aduz-se que não há contratos de manutenção predial em vigor nas unidades visitadas. Estão sendo realizadas licitações com vistas à celebração dessas avenças. 34. A unidade técnica acrescentou que, em dois hospitais, não há local adequado para a guarda de cadáveres, sendo que um deles utiliza as instalações do Instituto Médico Legal. 35. Apenas o Hospital da Mulher, por ser novo, dispõe de boa estrutura, a qual está sendo subutilizada devido à falta de profissionais e equipamentos. 36. A Secex/CE apontou as seguintes causas para as deficiências detectadas na estrutura física dos hospitais: - mau dimensionamento e inadequação da estrutura física à demanda; - falta de manutenção adequada, principalmente nos hospitais com estrutura antiga; - ausência de planejamento; - inexistência de contratos de manutenção em vigor. 37. Esses problemas prejudicam a qualidade do atendimento prestado e ocasionam o bloqueio de leitos e a redução da capacidade de atendimento. X – Relatórios do Conselho Regional de Medicina – vistorias realizadas nos hospitais que foram visitados pela equipe de auditoria 38. Recentemente, o Conselho Regional de Medicina no Estado do Ceará realizou vistorias nos hospitais visitados pela equipe de auditoria do TCU, tendo apresentado as seguintes conclusões, que corroboram as constatações da Secex/CE: a) Hospital Geral de Fortaleza – trata-se de um hospital de natureza pública, estadual, de nível terciário, que presta atendimento exclusivamente a pacientes do SUS, nas áreas de emergência, tratamento clínico, ambulatorial e cirurgias de média e alta complexidade, incluindo transplante; - sua estrutura física é de grande porte. Algumas áreas necessitam de reparos e outras de reforma e ampliação; - há carência de recursos humanos, principalmente técnicos de enfermagem; - a falta de medicamentos e materiais é frequente em várias áreas de atendimento (UTI – neonatal, enfermarias, unidade de AVC); - a manutenção de equipamentos é deficiente em alguns locais, como a unidade de AVC; - há setores com carência de médicos, como a UTI de adultos; - alguns pacientes permanecem longo tempo internados em locais inadequados, aguardando vagas nas enfermarias e na Unidade de Cuidados Especiais, o que aumenta o risco de Infecção; b) Hospital da Mulher - a UTI da Mulher está funcionando com 50% de sua capacidade operacional, em decorrência da carência de recursos humanos apropriados e de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento de todos os leitos; - a UTI Neonatal está equipada, ocupa uma área física excelente, porém ainda não está em funcionamento, devido à falta de recursos humanos; - o Centro Cirúrgico conta com ampla área física e possui seis salas cirúrgicas devidamente equipadas, das quais duas são exclusivas para a realização de procedimentos obstétricos/ginecológicos, além de uma enfermaria de recuperação pós-anestésica; 11 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 - segundo a Direção Executiva desse hospital, a questão da ociosidade parcial da entidade está sendo estudada pela nova gestão municipal. Até o momento, está sendo analisada a adoção das seguintes medidas: implantação de um novo modelo de gestão, ampliação do número de leitos de retaguarda, realização de concurso público e terceirização dos recursos humanos. c) Hospital São Lucas, localizado em Juazeiro do Norte - a climatização da UTI e do berçário de médio risco continua inadequada; - o piso da UTI e do berçário de médio risco estão danificados; - ainda não foram adquiridos os equipamentos necessários para permitir a utilização dos 10 leitos previstos para a UTI, o que acarreta superlotações ocasionais; - não foram adquiridos colchões térmicos nem trocados os atuais colchões; - não foi adquirido gasômetro para a UTI, assim sendo, os exames são feitos em laboratório fora do hospital e apenas no horário comercial; - não foram comprados os 22 cabos de oxímetros para repor os quebrados nem foram adquiridos novos circuitos para os respiradores; - não houve a contratação de um número suficiente de médicos e enfermeiros com nível salarial compatível com as atividades de intensivista para trabalhar na UTI; - não foi contratado profissional especializado e com experiência em neonatologia para realizar determinados exames (mapeamento de retina, ultrassonografia transfotonelar e ecocardiograma); - apenas um médico, um enfermeiro e quatro dentistas são concursados; - está prevista a execução de diversos projetos, a saber: construção de casas de apoio para mães cujos filhos estão internados e implantação de enfermaria canguru (a criança fica junto da mãe) para bebês com peso acima de 1500g. Essas iniciativas contribuirão para diminuir o risco de infecção hospitalar e liberar leitos no berçário de médio risco. XI – Constatações do Conselho Regional de Medicina em relação à assistência hospitalar no Ceará 39. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC constatou a existência das seguintes irregularidades: a) hospitais ainda não registrados no CREMEC; b) inexistência de Diretor Técnico em alguns hospitais, o que viola o disposto no art. 28 do Decreto nº 20.931/32 e na Resolução CFM nº 1.342/1991; c) hospitais sem Comissão de Ética Médica ou de Controle de Infecção Hospitalar; d) hospitais sem estrutura para prestar atendimentos de urgência e emergência, devido à falta de equipamentos básicos, como material de intubação orotraqueal, desfibrilador e monitor cardíaco; e) não disponibilização de serviços técnicos de apoio, como laboratório e Raio-X, em horários noturnos e nos finais de semana; f) hospitais cujo serviço de lavanderia não é automatizado e está em desacordo com as normas da Vigilância Sanitária; g) registro dos atendimentos e prontuários médicos feito de forma inadequada, pois não contempla a história clínica, o exame físico nem as evoluções médicas. Em alguns casos, a identificação do médico está ilegível; h) sobrecarga de atendimento ambulatorial por parte do médico plantonista, o que compromete a assistência aos pacientes internados; i) o sistema de transferência de pacientes ainda é precário. As ambulâncias não se enquadram nas condições operacionais fixadas pela Resolução CFM nº 1.672/2003; j) dificuldade para obter vagas em hospitais de referências para pacientes que necessitem cuidados especializados ou exames complementares mais complexos (Tomografia, Ressonância Magnética, Mamografia); 12 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 k) não preenchimento pelos hospitais referenciados do formulário de contra-referência, o que dificulta o controle dos pacientes transferidos; l) dificuldade para contratar médicos plantonistas e especialistas; m) existência de falsos médicos ou de profissionais em situação irregular trabalhando em hospitais do interior; n) deficiência de recursos financeiros para manter alguns hospitais de pequeno porte; o) deficiência de recursos humanos, principalmente clínicos gerais, pediatras e anestesistas. XII – Proposta de encaminhamento formulada pela unidade técnica 40. Com fulcro nessas considerações, a unidade técnica propôs: a) encerrar este processo e apensá-lo ao TC nº 026.797/2013-5, com base no art. 169, I, do Regimento Interno do TCU; b) encaminhar cópia do presente relatório ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, aos Secretários Municipais de Saúde de Fortaleza, Quixeramobim e Juazeiro do Norte, aos diretores do Hospital Geral de Fortaleza, Hospital da Mulher, Hospital Dr. Pontes Neto e Hospital São Lucas e ao Conselho Regional de Medicina do Ceará – CREMEC, em obediência ao disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Portaria Segecex nº 15/2011. É o Relatório. VOTO Versa o presente processo sobre relatório de levantamento realizado com vistas à produção de diagnóstico sobre a assistência hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Ceará. O referido diagnóstico subsidiará a elaboração, pela Secex Saúde, de um Relatório Sistêmico da área da Saúde. 2. O presente trabalho originou-se de determinação da Presidência desta Corte de Contas no sentido de que, durante o exercício de 2013, fossem elaborados relatórios sistêmicos sobre funções de governo específicas, inclusive aquele relativo à área da Saúde. 3. O referido relatório deverá contemplar informações sobre a assistência hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Visando obter subsídios para a elaboração desse documento, está sendo realizado um levantamento, de abrangência nacional, coordenado pela Secretaria de Controle Externo da Saúde (Secex Saúde), a quem cabe orientar os trabalhos e consolidar as informações coletadas pelas unidades estaduais. 4. A realização do presente levantamento foi determinada por mim, por meio de despacho exarado, no dia 12/07/2013, no âmbito do TC nº 019.167/2013-0. 5. Em conformidade com uma das diretrizes básicas fixadas para a execução desse levantamento, deveriam ser visitadas em cada estado pelo menos quatro unidades hospitalares, com capacidade mínima individual de cinquenta leitos. 6. No caso vertente, foi analisada a assistência hospitalar no estado do Ceará. Observou-se no critério de seleção da amostra a relevância do hospital para a rede daquela unidade da Federação, com vistas a alcançar um diagnóstico abrangente e identificar os principais problemas da assistência hospitalar. 7. Durante a fase de planejamento, incluindo o exame de legislação, artigos e livro sobre a área da saúde. Também foram consultados relatórios de fiscalização elaborados por outros órgãos de controle. Adicionalmente, elaborou-se um critério de seleção dos hospitais a serem visitados durante a fase de execução: hospitais gerais com mais de cinquenta leitos e relevantes para o estado do Ceará. Optou-se por entidades hospitalares não especializadas devido à necessidade de obter um diagnóstico abrangente, que poderia ser prejudicado caso fossem visitadas unidades especializadas em determinada área. Quanto ao número de leitos, o critério teve como parâmetro a Consulta Pública do Ministério da Saúde nº 19, de 1º/11/2012, que deu publicidade à minuta de portaria que trata da Política Nacional de 13 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 Atenção Hospitalar. Conforme disposto no art. 5º, § 2º, dessa minuta, os hospitais devem contar com, no mínimo, cinquenta leitos. Ressalta-se que essa definição do Ministério da Saúde, como foi submetida a uma consulta pública, pode sofrer alterações posteriores. 8. Considerando a limitação do tempo para a realização do presente trabalho, a unidade técnica optou por visitar quatro hospitais. Com fulcro em orientação exarada pela Secex Saúde, não foram selecionados entes privados, filantrópicos ou administrados por organizações sociais ou pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. 9. Na fase de execução, foram requisitadas informações à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; às Secretarias Municipais de Saúde de Caucaia, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Mauriti e Quixeramobim; aos hospitais visitados, ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e à Defensoria Pública do Estado do Ceará. 10. Os trabalhos foram realizados em conformidade com as normas de auditoria do Tribunal de Contas da União, veiculadas por meio da Portaria TCU nº 280, de 08/12/2010. Nenhuma restrição foi imposta aos exames. 11. Com fulcro nos dados coligidos por meio desse levantamento, a Secex/CE ressaltou que: 11.1. Em relação aos aspectos orçamentários e financeiros a) o financiamento das ações e dos serviços de saúde compete às três esferas de gestão do SUS. Os recursos federais destinados ao custeio dessas ações e desses serviços são organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento. A Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007, estabeleceu os seguintes blocos de financiamento: atenção básica; atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; vigilância em saúde; assistência farmacêutica e gestão do SUS. Posteriormente, a Portaria GM/MS nº 837, de 23/04/2009, acrescentou o bloco “investimentos na rede de serviços de saúde”; b) o bloco da média e alta complexidade é constituído por dois componentes: limite financeiro da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar – MAC e Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC. Em 2012, em todo o Brasil, as transferências de recursos federais para a média e alta complexidade representaram R$ 31,9 bilhões; c) em 2012, foram transferidos para o Ceará recursos federais no montante de R$ 1.527.514.439,74 (um bilhão, quinhentos e vinte e sete milhões, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), com o fito de custear atendimentos de média e alta complexidade. Neste ano, até o dia 24/09, o Governo Federal havia transferido R$ 1.156.853.310,15 (um bilhão, cento e cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e dez reais e quinze centavos) para aquela unidade da Federação, visando custear as ações e os serviços em tela (dados extraídos do portal “Saúde com Transparência” do Ministério da Saúde); d) segundo dados constantes do Relatório Anual de Gestão de 2012, apreciado pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará no dia 06/09/2013, o volume de recursos gastos com ações e serviços de saúde em 2012 equivaleu a um gasto per capita de R$ 236,07 (duzentos e trinta e seis reais e sete centavos) e representou 1,2% do Produto Interno Bruto do Estado. Em termos reais, entre 2007 e 2012, houve uma variação percentual de 72,6% no total dos gastos com saúde, de 67,2% no gasto per capita e de 26,3% no gasto em relação ao PIB; e) nesse relatório, consta ainda que os investimentos foram a maior prioridade da gestão da saúde no Ceará. Com essa finalidade, foram utilizados recursos do orçamento da Secretária Estadual de Saúde – SESA, que reúne recursos estaduais (equivalentes a 76,5% do total em 2012), federais repassados (22% do montante) ou oriundos de outras fontes (principalmente empréstimos). Em seis anos, foram investidos R$ 1,1 bilhão na construção de hospitais, centros especializados em odontologia, unidades de pronto atendimento (UPAS) e Policlínicas e na aquisição de equipamentos. 14 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 Como resultado, houve uma ampliação da capacidade de oferta de serviços de saúde, tanto na média como na alta complexidade; 11.2. Em relação à rede hospitalar a) no Ceará, há 3.160 unidades públicas de saúde e 5.519 privadas, perfazendo um total de 8.679 entidades da área de saúde, distribuídas em 22 regiões. Entre as instituições privadas, 453 atendem pacientes do SUS; b) segundo consta do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, do Relatório Anual de Gestão do Estado do Ceará de 2012 e do Plano Estadual de Saúde de 2012 a 2015, no final de 2012, havia 24.137 especialistas cadastrados. Desses profissionais, 66% atuavam em especialidades clínicas e 34% nas áreas cirúrgicas. Entre os especialistas clínicos, 56% trabalham em unidades públicas e 44% em entidades privadas. Por seu turno, 34% dos especialistas em áreas cirúrgicas trabalham na esfera pública e 66% na privada. Finalmente, cabe ressaltar que entre os profissionais de nível superior que não são médicos, 75% são vinculados a unidades públicas; c) em relação à distribuição geográfica, 58% dos médicos atuam em Fortaleza, onde residem aproximadamente 29% da população cearense. Logo, constata-se a existência de uma concentração desses profissionais que é desproporcional à distribuição geográfica dos habitantes daquele estado; d) em 2012, a capacidade instalada no Ceará para a realização de ações e serviços de saúde correspondia a apenas 83,42% dos parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde. Quanto à efetiva prestação desses serviços, verificou-se que o número de consultas especializadas atingiu 76% do quantitativo mínimo estipulado por aquele Ministério. Por outro lado, o total de exames de diagnóstico por imagem foi o triplo do parâmetro recomendado. Além disso, a quantidade de exames na área da patologia clínica, que deveria equivaler a no mínimo 30% e no máximo 50% do total de consultas, ficou muito acima do quantitativo máximo estimado; e) segundo o Ministério da Saúde, a quantidade mínima de internações deve corresponder a 7% da população. Em 2012, o total de internações no Ceará equivaleu a 99,5% desse indicador; f) estima-se que são necessários de 2,5 a 3 leitos para cada 1.000 habitantes. Em conformidade com essa estimativa, em 2012, haveria a necessidade de 17.790 leitos disponíveis para o SUS, contudo, só existiam 14.729, o que indica uma defasagem de 17,2%. Essa deficiência é agravada pelo fato de que alguns hospitais, a exemplo do Hospital Geral de Fortaleza, apresentam taxas de permanência dos pacientes internados superiores a sete dias, o que é considerado pelas autoridades do setor de saúde como um indício de gestão inadequada dos leitos; g) em 2012, as taxas de ocupação dos hospitais variaram de 42% a 90%, com predominância da ocupação inferior a 75%. Aduz-se que dois hospitais da rede apresentaram uma taxa inferior a 50% durante alguns meses. O Ministério da Saúde considera que essas taxas devem variar entre 80% e 85%. Já a Agência Nacional de Saúde recomenda uma ocupação entre 75% e 85% e ressalta que uma taxa inferior a 75% indica baixa utilização e gestão hospitalar ineficiente. A carência de pessoal foi apontada pelos gestores como uma das principais causas desses baixos índices de ocupação. 12. No que concerne aos principais hospitais localizados em Fortaleza, a Secex/CE destacou as seguintes informações: - Hospital Geral de Fortaleza (HGF): foi inaugurado em 23/05/1969, como Hospital Geral do Serviço Público Federal. Passou a ser administrado pela Secretaria Estadual de Saúde em 1990. É o maior hospital da rede pública do Ceará, sendo referência nas especialidades de Cirurgia Geral, Neurologia, Neurocirurgia, Reumatologia, Nefrologia, Transplante Renal, Gineco-obstetrícia, Traumato-ortopedia, Oftalmologia, entre outras. É também um dos maiores centros de treinamento do País. Foi certificado por portaria interministerial (Ministérios da Educação e da Saúde) como hospital de ensino e atua na formação de médicos em 24 especialidades; - Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (Hospital da Messejana): é uma unidade terciária especializada no diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas e pulmonares, executa todos 15 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 os procedimentos de alta complexidade nessas áreas. É gerenciado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Atende pacientes oriundos dos 184 municípios do Ceará e das regiões Norte e Nordeste. Foi reconhecido pelos Ministérios da Educação e da Saúde como Hospital de Ensino. Oferece residência médica nas especialidades de cardiologia clínica, cardiologia pediátrica, pneumologia, cirurgia cardiovascular, cirurgia torácica e terapia intensiva; - Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS): foi inaugurado em 26/12/1952, como Hospital Infantil de Fortaleza (HIF). Abriga nas suas três enfermarias crianças provenientes principalmente do interior do estado. Realiza ainda uma média mensal de 650 internações, 20 mil consultas, 30 mil exames laboratoriais e 350 cirurgias. O corpo clínico é composto por 300 médicos e 1.300 funcionários, entre servidores do estado e terceirizados; - Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira (HGCC): foi inaugurado há 80 anos e atua nas áreas de ensino e assistência à saúde, em especial de alta complexidade. É o mais antigo hospital público estadual. Foi reconhecido como uma instituição de ensino pelos Ministérios da Educação e da Saúde, sendo referência no Ceará nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia, Obstetrícia e Neonatologia. Atualmente, possui 1.705 funcionários e realiza mensalmente 400 partos, 20.000 exames, 5.000 consultas ambulatoriais, 350 cirurgias e 1.000 internações. Dispõe de 276 leitos, sendo 12 de UTI adulto, 36 de médio risco e 21 de UTI neonatal; - Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ): foi inaugurado em 1970. É uma unidade da Secretaria da Saúde do Estado considerada referência em doenças infecciosas no Estado do Ceará. Possui 68 leitos de infectologia adulto, 21 de infectologia pediátrica, 15 de Hospital Dia e 7 de UTI, além de 20 novos leitos localizados em um bloco que foi inaugurado em julho deste ano. Conta com um Centro de Estudos atuante e realiza atividades de ensino e pesquisa, tais como estágios, internato e residência médica; - Hospital de Saúde Mental Frota Pinto (HSM): integra a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Estado e é referência para o atendimento em Psiquiatria. Dispõe de dois hospitais-dia com 60 leitos para psicóticos e dependentes químicos, um núcleo de atenção à infância e adolescência, uma unidade de desintoxicação (álcool e outras drogas) com 20 leitos masculinos e quatro unidades de internação (duas masculinas e duas femininas, com 40 leitos cada). Oferece assistência em clínica psiquiátrica e reabilitação biopsicossocial multidisciplinar. Atua, ainda, nos setores de estudo, pesquisa e formação para profissionais da área de saúde mental; - Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara – HGWA: foi inaugurado em 2002, com o objetivo de ampliar a oferta de leitos resolutivos de atenção secundária em Fortaleza. Nessa unidade, buscou-se implementar inovações na administração hospitalar; - Hospital Geral da Polícia Militar José Martiniano de Alencar: no dia 1º/06/2011, foi incorporado à rede de assistência estadual à saúde. Deixou de integrar a estrutura da Secretaria de Segurança e passou a ser subordinado à Secretaria da Saúde do Estado. Sua maternidade foi reaberta para internações, com 22 leitos e cinco berçários de médio risco. Sua estrutura física será ampliada e passará a contar com 250 leitos (hoje possui 71). 13. A unidade técnica apontou a existência de diversos problemas que dificultam o acesso da população às unidades hospitalares. Dentre esses problemas, destacam-se os seguintes: 13.1. Superlotação - Constatações a) a taxa de ocupação do setor de emergência do Hospital Geral de Fortaleza - HGF constantemente supera os 100%. Em decorrência desse problema, há pacientes deitados em macas nos corredores ou em outros espaços não apropriados; b) o acolhimento dos pacientes é precedido pela classificação de risco, que utiliza o protocolo de Manchester e é realizada por médicos e enfermeiros. Contudo, essa sistemática apresenta falhas. Por exemplo, se a situação do paciente for classificada como urgente, ele deveria ser encaminhado para um hospital secundário (o HGF é terciário, ou seja, presta atendimentos mais complexos), contudo, isso não ocorre, o que colabora sobremaneira para a superlotação; 16 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 c) a direção do hospital estima que em torno de 30% a 40% dos pacientes atendidos na emergência do HGF poderiam ter recebido os cuidados necessários em outros hospitais; d) o fluxo de pessoas para o setor de emergência do HGF decorre principalmente de demanda espontânea por parte de moradores de Fortaleza. Esse setor também recebe pacientes referenciados pelo ambulatório e pela área desse hospital responsável pelas cirurgias eletivas (muitos ficam na emergência enquanto aguardam a realização das cirurgias); e) no caso dos hospitais do interior de média complexidade, a estimativa do percentual de pacientes que poderiam ter sido atendidos pela atenção básica sobe para 70%. Pode ser citado como exemplo, o Hospital Dr. Pontes Neto, cuja taxa de ocupação dos leitos da emergência muitas vezes ultrapassa 100%. Note-se que o referido hospital encaminha os pacientes com quadros mais graves para os hospitais de grande porte da capital, que também estão com superlotação; f) no Hospital São Lucas, maternidade localizada no interior do estado do Ceará, não há atendimento de emergência. Mesmo assim, a taxa de ocupação ultrapassa 100%, o que enseja o encaminhamento de pacientes mais graves para outros hospitais de grande porte; g) via de regra, o tempo máximo transcorrido entre a chegada do paciente à emergência dos hospitais e a avaliação médica após a triagem atinge duas horas. Essa espera varia de acordo com a classificação de risco; h) nos hospitais visitados, há o predomínio da demanda espontânea em relação a pacientes referenciados pela rede, o que dificulta o controle das filas e a otimização do sistema; - Principais causas a) as principais causas para a superlotação são as seguintes: - baixa cobertura e serviços da atenção básica com baixa resolutividade, o que faz com que pacientes que poderiam ser atendidos em unidades básicas ou postos de saúde se dirijam para a emergência dos hospitais; - dificuldade para conseguir consultas ambulatoriais, o que faz que a população procure frequentemente as emergências dos hospitais de maior porte e de referência; - demora para resolver a situação do paciente no serviço de emergência. A quantidade de leitos para internação ou realização de cirurgias é insuficiente, o que aumenta o tempo de permanência dos pacientes na emergência ou em espaços inapropriados; - Iniciativas adotadas visando solucionar o problema a) no relatório anual da Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Ceará relativo a 2012, consta que a direção do HGF e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará têm procurado fortalecer a missão do Setor de Emergência daquele hospital de prestar assistência a pacientes com perfil terciário (aqueles que demandam um atendimento mais sofisticado e efetivamente emergencial). Além disso, no ano passado, foram envidados esforços para melhorar os recursos tecnológicos alocados àquele setor, tendo ocorrido a aquisição de vários equipamentos de endoscopia, laboratório e hemodiálise. Por fim, no que concerne aos procedimentos administrativos, deve ser mantido o foco na manutenção das rotinas de consolidação do Protocolo de Manchester (análise de risco dos pacientes) e no gerenciamento baseado em indicadores; b) em 2012, os gestores da área de saúde firmaram parcerias com hospitais de apoio, os quais passaram a atender como unidades de retaguarda (recebem os pacientes cuja situação já foi estabilizada pelo setor de emergência); c) o novo Secretário Estadual de Saúde anunciou a ampliação da capacidade instalada desse hospital e a contratação de 250 leitos em hospitais privados e filantrópicos. Os respectivos custos serão divididos entre as Secretarias de Saúde do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará; d) no âmbito municipal, para suprir a deficiência constatada na atenção básica (prioridade ambulatorial), foi anunciada a reforma de 60 postos de saúde e a construção de 25 novos postos de atendimento. Caso essas medidas sejam efetivamente implementadas, haverá uma redução da demanda no setor de emergência dos hospitais. 13.2. Internação 17 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 - Constatações a) há pacientes internados em leitos de complexidade acima ou abaixo da necessária. No Hospital Geral de Fortaleza- HGF, alguns leitos são utilizados para prestar atendimento acima da complexidade prevista, a exemplo de pacientes crônicos com perfil de UTI que estão internados em salas de observação da emergência. Essa sistemática acarreta duas consequências nocivas: não é prestada assistência adequada a esses pacientes e os leitos da emergência em questão são ocupados indevidamente por longos períodos. Por outro lado, em dois hospitais visitados, foi constatada a utilização de leitos de alta complexidade (UTI) por pacientes que não demandam cuidados tão sofisticados, o que prejudica o funcionamento das unidades de tratamento intensivo; b) foram relatadas dificuldades para referenciar pacientes, em especial aqueles que foram à emergência e precisaram ser internados ou encaminhados para a UTI. No caso do HGF, os empecilhos são opostos ao envio por esse hospital de pacientes crônicos e com perfil secundário. Nos hospitais de média complexidade, a equipe constatou a existência de obstáculos para referenciar pacientes com diagnósticos clínicos de AVC e câncer, crianças menores de um ano que precisam realizar cirurgias eletivas, idosos com fraturas traumatológicas e pacientes com necessidade de leitos de UTI adulto; c) o Hospital da Mulher é o único que recebe mais pacientes do que encaminha; - Principais Causas a) a utilização de leitos de complexidade diferente da necessária decorre: - do uso frequente de um quantitativo de leitos que supera a capacidade de internação; - da falta de estrutura familiar e da ausência de leitos de retaguarda que impedem o remanejamento de pacientes que já receberam a alta médica; b) as dificuldades para uma entidade hospitalar referenciar pacientes derivam da lotação completa dos demais hospitais da região, como é o caso do Hospital Regional do Cariri e do Hospital São Vicente (localizado em Barbalha), ou do fechamento de outras entidades similares, como ocorreu com o Hospital Santo Inácio (localizado em Juazeiro do Norte); 13.3. Cirurgias - Constatações a) o acesso da população a cirurgias eletivas é difícil. Os pacientes aguardam mais pelas cirurgias ortopédicas (3 anos); ginecológicas (5 meses); plásticas e de hérnia ou vesícula (30 dias); b) a falta de vagas em enfermarias e na Unidade de Cuidados Especiais dificulta o regular funcionamento do Centro Cirúrgico; - Principais causas a) esses problemas são causados pela reduzida oferta de cirurgias e pela inexistência de uma regulação ampla, integrada e eficaz; b) muitas intervenções eletivas não são realizadas porque as salas de cirurgia estão sendo utilizadas para atendimentos emergenciais, que tem preferência; 13.4. Consultas e exames a) existe uma longa lista de espera por consultas com especialistas. Na capital, a demora é maior na neurologia, no interior, na traumatologia; b) os resultados dos exames de diagnóstico demoram a ficar prontos. Por exemplo, o prazo para a liberação dos resultados das tomografias e ressonâncias magnéticas pode atingir 30 dias. Cabe ressaltar que a ausência de resultados tempestivos de exames de diagnóstico prejudica significativamente a assistência hospitalar aos pacientes; 13.5. Recursos humanos a) em todas as unidades visitadas, o quadro de profissionais apresentava déficit em relação ao que seria necessário para atender à demanda, em especial médicos especialistas e profissionais de enfermagem. Os setores mais afetados eram o centro cirúrgico e a UTI de adultos; b) as principais causas para os problemas detectados na área de recursos humanos são: - o atingimento dos limites para contratação impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 18 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 - o salário oferecido, que foi definido nas leis que regulamentaram os respectivos planos de carreiras, é muito inferior ao que é pago pelo mercado; - as condições de trabalho estão longe de serem as ideais; - a falta de investimento na formação desses profissionais, que contribui para a significativa evasão do serviço público constatada na área de saúde; - o elevado índice de absenteísmo dos profissionais das áreas médica e administrativa, que provoca impacto substancial na prestação dos serviços. Essa situação é agravada pela não utilização do controle de ponto eletrônico, uma vez que os controles manuais de frequência não se mostram adequados; c) a carência de recursos humanos provoca a não realização de procedimentos ou a sua realização em quantitativo inferior à capacidade instalada dos hospitais e à demanda neles verificada; 13.6. Equipamentos a) foi constatada a falta, obsolescência ou indisponibilidade de equipamentos hospitalares, em especial aqueles de alto custo, como os de endoscopia, ressonância, tomografia, mamografia, respiração mecânica e fototerapia; b) esses problemas são causados por: - falhas na análise da compatibilidade dos equipamentos com a infraestrutura dos estabelecimentos e na celebração de contratos de manutenção de equipamentos; - em três unidades visitadas, foi constatada a inexistência de contratos de manutenção dos equipamentos vigentes. Nesses casos, as ações de manutenção se restringem à modalidade corretiva. Ademais, em uma dessas entidades, há equipamentos quebrados sem perspectiva de conserto; - ausência ou insuficiência de ações voltadas para adequar e renovar o parque tecnológico; c) a carência de equipamentos gera: - a perda na qualidade do atendimento prestado, inclusive no que concerne ao aumento do tempo de espera; - a não realização de procedimentos ou sua realização em quantitativo inferior à capacidade instalada da unidade e à demanda; 13.7. Medicamentos e insumos a) existe uma quantidade insuficiente de medicamentos e insumos nas unidades visitadas. Por exemplo, no Hospital Geral de Fortaleza, foi apontada a falta de medicamentos e materiais na UTI – neonatal, nas enfermarias e na unidade que atende pacientes que tiveram Acidente Vascular Cerebral. Em alguns casos, essa situação restringiu a realização de procedimentos médicos; b) a Secex/CE apontou as seguintes causas para a carência de medicamentos e insumos: - estimativas deficientes do consumo, inclusive porque o controle do estoque desses materiais apresenta falhas; - o processo de aquisição de medicamentos e insumos é lento e apresenta falhas relevantes; - entrega intempestiva dos bens pelos fornecedores; c) em consequência, são realizados procedimentos com a utilização de materiais não adequados. Por exemplo, são ministrados medicamentos (antimicrobianos e antibióticos) com especificações abaixo ou acima da que é recomendada; 13.8. Sistemas Informatizados a) os sistemas informatizados apresentam deficiências, tais como instabilidade frequente, inadequação ao atendimento prestado, falhas na alimentação e dificuldade de uso; b) tais problemas possuem as seguintes causas: - falta de integração dos sistemas; - ausência de infraestrutura, suporte técnico e treinamento; - banda larga com capacidade insuficiente; - inexistência de mapeamento de processos prévio ao desenvolvimento dos sistemas; - falta de manutenção e atualização dos sistemas; 13.9. Estrutura física e apoio 19 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 a) em geral, a estrutura física dos hospitais visitados é deficiente. Muitos imóveis são antigos e as respectivas instalações elétricas e hidráulicas apresentam problemas. Aduz-se que não há contratos de manutenção predial em vigor nas unidades visitadas. Estão sendo realizadas licitações com vistas à celebração dessas avenças; b) em dois hospitais, não há local adequado para a guarda de cadáveres, sendo que um deles utiliza as instalações do Instituto Médico Legal; c) apenas o Hospital da Mulher, por ser novo, dispõe de boa estrutura, a qual está sendo subutilizada devido à falta de profissionais e equipamentos; d) as causas desses problemas são a inadequação da estrutura física à demanda, a falta de manutenção adequada e a ausência de planejamento; e) esses problemas prejudicam a qualidade do atendimento prestado e ocasionam o bloqueio de leitos e a redução da capacidade de atendimento. 14. Por fim, cabe ressaltar que o Conselho Regional de Medicina - CREMEC realizou vistorias nos hospitais visitados pela equipe de auditoria do TCU. Os achados e as conclusões constantes dos relatórios elaborados por esse Conselho corroboraram as constatações da Secex/CE que foram expostas nestes autos. 15. Considerando que este trabalho visou levantar informações para subsidiar a elaboração do Relatório Sistêmico da Saúde e que não foram apontados indícios de irregularidades que devam ser apurados neste momento, avalio que ele atingiu seus objetivos. Assim sendo, julgo que os presentes autos devem ser apensados ao processo no âmbito do qual vão ser consolidados os levantamentos produzidos em nível nacional na área de assistência hospitalar (TC nº 026.797/2013-5). 16. Finalmente, entendo que deve ser encaminhada cópia do relatório de levantamento elaborado pela Secex/CE, deste Voto, do Relatório que o precedeu e do Acórdão que vier a ser proferido à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, às Secretarias Municipais de Saúde de Fortaleza, Quixeramobim e Juazeiro do Norte, ao Conselho Estadual de Saúde do Ceará, ao Conselho Regional de Medicina do Ceará, ao Hospital Geral de Fortaleza, ao Hospital da Mulher, ao Hospital Dr. Pontes Neto, ao Hospital São Lucas, ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS – Denasus, à Defensoria Pública do Estado do Ceará e ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Ceará. A partir do recebimento desses documentos, cada um desses órgãos ou entidades poderá adotar as medidas que julgar cabíveis. Diante do acima exposto, VOTO por que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto à apreciação deste Plenário. TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 13 de novembro de 2013. BENJAMIN ZYMLER Relator ACÓRDÃO Nº 3036/2013 – TCU – Plenário 1. Processo nº TC 021.073/2013-9. 2. Grupo I – Classe de Assunto: V – Relatório de Levantamento. 3. Interessado: Ministério da Saúde. 4. Órgãos: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e Secretarias Municipais de Saúde de Fortaleza, Quixeramobim e Juazeiro do Norte. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 20 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.073/2013-9 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE (SECEX-CE). 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de levantamento realizado em entidades públicas que atuam na área de saúde no Estado do Ceará, com o objetivo de conhecer a organização, o funcionamento e os principais problemas dessas entidades, além de subsidiar a elaboração do Relatório Sistêmico da Saúde. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar cumpridos os objetivos que motivaram a autuação deste processo; 9.2. apensar os presentes autos ao processo no âmbito do qual serão consolidados os levantamentos produzidos em nível nacional na área de assistência hospitalar (TC nº 026.797/2013-5); 9.3. encaminhar cópia do relatório de levantamento elaborado pela Secex/CE e deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentaram, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, às Secretarias Municipais de Saúde de Fortaleza, Quixeramobim e Juazeiro do Norte, ao Conselho Estadual de Saúde do Ceará, ao Conselho Regional de Medicina do Ceará, ao Hospital Geral de Fortaleza, ao Hospital da Mulher, ao Hospital Dr. Pontes Neto, ao Hospital São Lucas, ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS – Denasus, à Defensoria Pública do Estado do Ceará e ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Ceará, para a adoção das medidas que esses órgãos e entidades entenderem cabíveis. 10. Ata n° 45/2013 – Plenário. 11. Data da Sessão: 13/11/2013 – Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3036-45/13-P. 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho. (Assinado Eletronicamente) (Assinado Eletronicamente) JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES Presidente BENJAMIN ZYMLER Relator Fui presente: (Assinado Eletronicamente) PAULO SOARES BUGARIN Procurador-Geral 21