1- Tem como objetivo: “Estabelece condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação de bens”. Garantir a proteção contra choques elétricos, efeitos térmicos, sobrecorrentes e sobretensões para pessoas, animais, instalações e equipamentos. Prover os circuitos de dispositivos de desligamento de emergência, facilmente identificáveis e rapidamente manobráveis. Toda instalação elétrica, deve ser provida de dispositivo de seccionamento para fins de manutenção, verificação e reparos (com dispositivo de bloqueio de religamento – NR-10). Todo componente da I.E. deve atender as normas técnicas aplicáveis. Toda instalação deve levar em conta os efeitos danosos ou indesejados que a I.E. possa apresentar em condições normais (fp, correntes de magnetização, harmônicas, desequilíbrios, etc); Toda I.E. e seus respectivos projetos devem ser executados por pessoas qualificadas. Toda I.E. deve ser inspecionada e ensaiada, antes de sua entrada em funcionamento, bem como após cada reforma. Partes vivas perigosas (V>50V – vide anexo C) não devem ser acessíveis. Massas ou partes condutivas acessíveis não devem oferecer perigo, seja em condições normais, ou em caso de vir a se tornarem vivas acidentalmente. Deve ser provida mediante combinação, a proteção básica (impedir o contato com partes vivas – isolação, barreiras, invólucros, limitação de tensão) e a proteção supletiva (proteção contra choques quando massas ou partes condutivas tornarem-se acidentalmente vivas – equipotencialização, seccionamento automático, isolação suplementar, separação elétrica). A medida de caráter geral a ser utilizada na proteção contra choques, é a equipotencialização (proteção básica) e o seccionamento automático (proteção supletiva), as outras medidas são admitidas ou mesmo exigidas em situações pontuais. Para equipotencialização, todas as massas não condutivas devem estar ligadas a condutores de proteção e estes interligados a um condutor de proteção principal, aterrado através de um único eletrodo, independentemente de outros eletrodos que possam ser adicionados no decorrer da instalação e todo circuito deve ter um condutor de proteção em toda a sua extensão. Um dispositivo de proteção deve seccionar automaticamente a alimentação do circuito ou equipamento por ele protegido, sempre que uma falta (entre parte viva e massa ou entre parte viva e condutor de proteção) no circuito ou equipamento der origem a uma tensão de contato superior ao valor pertinente da tensão de contato limite UL . Partes vivas do circuito separado, não devem ser conectadas, em nenhum ponto, a um outro circuito, à terra ou a um condutor de proteção. Pode-se optar por proteção parcial contra choques elétricos (uso de obstáculos ou colocação fora de alcance) desde que seja garantido o acesso somente de pessoas advertidas (BA4) ou qualificadas (BA5) e para tensões definidas na faixa II . 2- A equipotencialização é o ato de tomar-se medidas para fazer com que dois ou mais corpos condutores de eletricidade possuam a menor diferença de potencial elétrico entre eles. A equipotencialização é usada como forma de proteção elétrica de equipamentos e principalmente de pessoas, evitando que, em caso de uma falta em um equipamento elétrico ele não venha a causar choque elétrico em um indivíduo que inadivertidamente toque o mesmo pois o condutor de equipotencialização, também conhecido como condutor de proteção elétrica ou fio terra, "escoa" tensão que haveria na carcaça do equipamento onde a falta ocorreu, na forma de corrente elétrica para a terra, fazendo com que a diferença de potencial entre a pessoa e a parte energizada do equipamento esteja dentro dos valores suportáveis para aquela condição. É a pratica de unificar convenientemente os eletrodos de aterramento criando assim um sitema unico de aterramento. 3- Disjuntor: é um dispositivo eletromecânico que permite proteger uma determinada instalação eléctrica com sobre-intensidades (curto-circuitos ou sobrecargas). Sua principal característica é a capacidade de se rearmar (manual ou eletricamente), quando estes tipos de defeitos ocorrem, diferindo do fusível que têm a mesma função, mas que fica inutilizado depois de proteger a instalação. Assim, o disjuntor interrompe a corrente em uma instalação elétrica antes que os efeitos térmicos e mecânicos desta corrente possam se tornar perigosos às próprias instalações. Por esse motivo, ele serve tanto como dispositivo de manobra como de proteção de circuitos elétricos. Atualmente é muito utilizado em instalações elétricas residenciais e comerciais o disjuntor magnetotérmico ou termomagnético, como é chamado no Brasil. Esse tipo de disjuntor possui três funções: Manobra (abertura ou fecho voluntário do circuito) Proteção contra curto-circuito - Essa função é desempenhada por um atuador magnético (solenóide), que efetua a abertura do disjuntor com o aumento instantâneo da corrente elétrica no circuito protegido Proteção contra sobrecarga - É realizada através de um atuador bimetálico, que é sensível ao calor e provoca a abertura quando a corrente elétrica permanece, por um determinado período, acima da corrente nominal do disjuntor As características de disparo do disjuntor são fornecidas pelos fabricantes através de duas informações principais: corrente nominal e curva de disparo. Outras características são importantes para o dimensionamento, tais como: tensão nominal, corrente máxima de interrupção do disjuntor e número de pólos (unipolar, bipolar ou tripolar). 4- Corrente elétrica nominal é a corrente elétrica, normalmente expressa em ampères (A) ou quiloampères (kA), que será observada (ou medida) em um determinado aparelho, quando este estiver operando adequadamente. Este parâmetro é definido pelo fabricante do equipamento. Também é utilizada para expressar a capacidade máxima de um determinado aparelho, sendo portanto um limite de corrente elétrica que pode ser exigido do equipamento sem que este seja danificado. Sendo a tensão nominal dos equipamentos eléctricos normalmente constante, a corrente é usada como um parâmetro indicativo da potência que está sendo desenvolvida ou exigida do mesmo. É comum usar a medida da corrente para esse fim por ser mais facilmente medida do que a potência. 5- NBR-IEC-60898: Norma Brasileira, baseada na norma internacional IEC-60898, que especifica o uso e aplicação de disjuntores para instalações residenciais ou análogas (até 440 V – 125 A) que podem ser operadas por pessoas não advertidas (minidisjuntores); NBR-IEC-60947-2: Norma Brasileira, baseada na norma internacional IEC-60947-2, que especifica o uso e aplicação de disjuntores para instalações em geral de baixa tensão em qualquer corrente (disjuntor caixa moldada ou aberto); 6- Tensão de Isolação (Ui): Máxima tensão que pode ser aplicada ao disjuntor sem que este altere suas características (maior valor de Ue). 7- Corrente de Curto-Circuito (Ik): Sobrecorrente originária de uma falha no circuito (o dispositivo a ser protegido, deixa de funcionar), normalmente está contida na faixa que vai de 3 a 20 vezes a corrente nominal. 8- DR é Disjuntor Diferencial Residual. É um dispositivo de proteção da instalação elétrica, que compara as correntes de entrada e saída, detectando qualquer alteração por Corrente de Fuga (contato direto ou indireto – choque). Ou seja, se um individuo recebe uma descarga elétrica, uma corrente fluirá pelo seu corpo até a terra, causando diferença entre as correntes de entrada e saída da rede. O DR é acionado se a corrente de fuga for superior a 15mA, seccionando o circuito e protegendo a pessoa. 9-