ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ NEI ASCARI DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI 323.6/12 Altera a Ementa da Lei nº 11.869, de 06 de setembro de 2001, que reconhece oficialmente, no Estado de Santa Catarina, como meio de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. Art. 1º A Ementa da Lei nº 11.869, de 06 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Reconhece oficialmente, no Estado de Santa Catarina, como meio de comunicação e expressão, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – e outros recursos de expressão a ela associados.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em Deputado José Nei Ascari ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ NEI ASCARI DO ESTADO DE SANTA CATARINA JUSTIFICATIVA Os sinais são compostos a partir da combinação da forma e do movimento das mãos e do ponto no corpo ou no espaço onde esses sinais são executados. As expressões faciais e corporais, como parâmetros que formarão os sinais, são de fundamental importância para o entendimento real do sinal, ao passo que a entonação em Língua de Sinais é feita pela expressão facial. Em 24 de abril de 2002, por meio da Lei nº 10.4361, de procedência federal, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) passou a ser reconhecida como meio de comunicação e expressão. A Lei entende que se trata de um sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, oriundo de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Conforme essa Lei, o uso e difusão da LIBRAS como meio de comunicação deve ser apoiado, difundido e utilizado nas instituições públicas de assistência à saúde, e o sistema educacional deve garantir a inclusão de Libras nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s. Deste modo, buscamos com a presente proposição, adequar a redação da Ementa da referida Lei à recomendada técnica legislativa, mediante a supressão de termos e palavras repetitivas do seu objeto central, trazendo clareza e concisão ao texto. Assim sendo, peço aos senhores Deputados o necessário apoio para que possamos aprovar a proposição que ora apresento. Deputado José Nei Ascari 1 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10436.htm. Último acesso em: 17/09/2012.