Projeto Original

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
GABINETE DO DEPUTADO
JOSÉ NEI ASCARI
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI 323.6/12
Altera a Ementa da Lei nº 11.869, de 06 de setembro
de 2001, que reconhece oficialmente, no Estado de
Santa Catarina, como meio de comunicação e
expressão a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS –
e outros recursos de expressão a ela associados,
como meio de comunicação objetiva e de uso
corrente.
Art. 1º A Ementa da Lei nº 11.869, de 06 de setembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Reconhece oficialmente, no Estado de Santa
Catarina, como meio de comunicação e expressão, a
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – e outros
recursos de expressão a ela associados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em
Deputado José Nei Ascari
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
GABINETE DO DEPUTADO
JOSÉ NEI ASCARI
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
Os sinais são compostos a partir da combinação da forma e do movimento
das mãos e do ponto no corpo ou no espaço onde esses sinais são executados. As expressões
faciais e corporais, como parâmetros que formarão os sinais, são de fundamental importância
para o entendimento real do sinal, ao passo que a entonação em Língua de Sinais é feita pela
expressão facial.
Em 24 de abril de 2002, por meio da Lei nº 10.4361, de procedência federal,
a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) passou a ser reconhecida como meio de
comunicação e expressão. A Lei entende que se trata de um sistema lingüístico de natureza
visual-motora, com estrutura gramatical própria, oriundo de comunidades de pessoas surdas
do Brasil.
Conforme essa Lei, o uso e difusão da LIBRAS como meio de comunicação
deve ser apoiado, difundido e utilizado nas instituições públicas de assistência à saúde, e o
sistema educacional deve garantir a inclusão de Libras nos cursos de formação de Educação
Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, como parte
integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s.
Deste modo, buscamos com a presente proposição, adequar a redação da
Ementa da referida Lei à recomendada técnica legislativa, mediante a supressão de termos e
palavras repetitivas do seu objeto central, trazendo clareza e concisão ao texto.
Assim sendo, peço aos senhores Deputados o necessário apoio para que
possamos aprovar a proposição que ora apresento.
Deputado José Nei Ascari
1
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10436.htm. Último acesso em:
17/09/2012.
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