CÂMARA MUNICIPAL DE Exmº Senhor Presidente da Câmara Municipal de SANTA CRUZ DAS FLORES SANTA CRUZ DAS FLORES PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO / LICENCIAMENTO REQUERIMENTO Nº _________/_____ DE UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIOS / FRACÇÕES DATA ____/____/________ IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Nome: NIF: Nº BI: 1 Arquivo: de Nº Passaporte: Morada: Nº: - Código Postal: Localidade: Concelho: / Telefones: País: / Fax:: Endereço de correio electrónico: Qualidade: 1.proprietário 2.usufrutuário 3.mandatário 4.superficiário 5.promitente comprador 6.outro ASSUNTO Requer a Vª Exª que se digne emitir a (sel) descrito na inscrito(s) na matriz com o nº folhas (sel) de Utilização referente ao: ª Conservatória do Registo Predial de , sob o nº(s) , registado no livro(s) nº(s) livro(s) nº(s) a sito na (Rua, Avª) (lote/nº) (andar) (localidade) - (cód.postal) (seleccione) da freguesia de Assim (escolha opção): Em relação à totalidade do imóvel constante do processo nº aprovado por deliberação da Câmara Municipal de notificação nº 1, de Licença / Autorização de construção nº / 1e , com projecto de Arquitectura transmitido ao requerente pela os dados são os seguintes: 1 corresponde a: de Nº Fogos Nº Parqueamentos Nº Arrecadações Nº Escritórios/Ateliers Nº Garagens Nº Armazéns Nº Lojas (especificar) Em relação à fracção (concretize com, piso, andar etc.) / constante do processo nº com projeto de Arquitetura aprovado por deliberação da 1 Câmara de 1e de e transmitido ao requerente pela notificação nº 1; Licença / Autorização de construção nº de O subscritor, sob compromisso de honra e estando consciente de incorrer em eventual responsabilidade penal caso preste falsas declarações, declara que os dados constantes do presente requerimento correspondem à verdade. Espera deferimento SANTA CRUZ DAS FLORES, de (mês) de O requerente, _______________________________________________ ESPAÇO RESERVADO A INFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS Entrada O funcionário __________________________ 1 Data no formato DD/MM/AAAA Informação Despacho Data: ____/____/________ Data: ____/____/________ O responsável O presidente __________________________ __________________________ INSTRUÇÕES Juntar: Bilhete de Identidade; Cartão de contribuinte. IV Elementos específicos da autorização de utilização 25 - Quando se trate de autorização de utilização de edifícios o suas frações formulado na sequência de realização de obra sujeita a controlo prévio: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 1; b) Termo de responsabilidade subscrita pelo diretor da obra ou do diretor de fiscalização da obra, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do RJUE e, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro; c) Declaração ou outra prova de reconhecimento da capacidade profissional dos técnicos responsáveis mencionados nas alíneas anteriores, emitida pela respetiva ordem profissional, nos termos na alínea c) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013 de 2 de dezembro; d) Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, caso se trate de edifício de habitação; e) Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios; f) Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização e pela direção da obra, caso o requerente queira fazer uso da faculdade concedida pelo n.º 3 do artigo 64.º do RJUE; g) Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, relativo à conformidade da obra com o projeto acústico; h) Cópia do título da operação urbanística ao abrigo da qual foram realizadas as obras; i) Telas finais, quando aplicável; j) Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho. ANEXO II Condições de apresentação dos elementos instrutórios 1 — Os elementos instrutórios que devam ser apresentados em formato digital, devem assumir o formato “pdf”, ou, caso contenham peças desenhadas, o formato “.dwf” e o formato “.dwg” ou formatos abertos equivalentes, adotados nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho no que respeita à implantação da operação urbanística. 2 — As peças escritas devem respeitar o formato A4. 3 — Os elementos instrutórios devem incluir um índice que indique os documentos apresentados e estes devem ser paginados. 2/5 4 — As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada e o nome do autor do projeto. 5 — Todas as peças escritas e desenhadas dos projetos devem ser datadas e assinadas pelo autor ou autores do projeto. 6 — Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições parciais e/ ou afetar a via pública, devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais: a) A vermelha para os elementos a construir; b) A amarela para os elementos a demolir; c) A preta para os elementos a manter; d) A azul para elementos a legalizar. 7 — As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais, quer nos desenhos com a proposta final. Em relação ao pedido de licença / autorização de fração deve juntar ainda: a) Pedido de Certificação em como o edifício satisfaz os requisitos legais para a constituição de regime de propriedade horizontal; b) Documentos de Certificação em como as partes comuns do edifício estão em condições de serem autorizadas, no caso de propriedade horizontal; NOTAS No caso de pessoas colectivas deve ser apresentado documento onde se verifique a legitimidade de quem tem poderes para assinar; Na qualidade de mandatário deve juntar fotocópia da procuração; Na qualidade de proprietário ou superficiário deve juntar certidão da conservatória válida e quando o prédio estiver omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada da fotocópia da caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao prédio. No caso de co-propriedade deverá ser apresentado fotocópia do B.I. de todos os co-proprietários. Em caso de administração conjunta ou de empresa deverá ser apresentada fotocópia do registo comercial / pessoa colectiva. Na qualidade de usufrutuário deve juntar fotocópia da escritura notarial; No caso de promitente-comprador deve juntar fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira o direito de realizar a operação urbanística que pretende; As certidões emitidas pelas Conservatórias de Registo Predial têm a validade de seis meses; Os presentes dados irão ser objecto de tratamento informático, tendo o requerente direito de informação nos termos do nº1 e 2 do Artº 10º da Lei 67/98 de 26 de Outubro de 1998, a qual transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Lei da Protecção de Dados Pessoais. Direito à Informação Responsável pelo tratamento Presidente da Câmara ou delegado Finalidades de tratamento Tratamento informático do processo do requerente. Destinatários ou categorias de destinatários dos dados serviços municipais interventores no processo. As respostas aos dados integrantes no formulário são obrigatórias sob pena de indeferimento do pedido. Os dados disponibilizados podem ser acedidos e alterados pelo requerente até despacho por parte do decisor político. Após esse momento qualquer alteração implica apresentação de novo pedido. BASE LEGAL Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014 de 9 de Setembro; Portaria 113/2015 de 22 de abril; Decreto-Lei 68/2004, de 25 de março. 3/5