Pedido de Autorização de Utilização

Propaganda
CÂMARA MUNICIPAL DE
Exmº Senhor
Presidente da Câmara Municipal de
SANTA CRUZ DAS FLORES
SANTA CRUZ DAS FLORES
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO / LICENCIAMENTO
REQUERIMENTO Nº _________/_____
DE UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIOS / FRACÇÕES
DATA ____/____/________
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome:
NIF:
Nº BI:
1 Arquivo:
de
Nº Passaporte:
Morada:
Nº:
-
Código Postal:
Localidade:
Concelho:
/
Telefones:
País:
/
Fax::
Endereço de correio electrónico:
Qualidade:
1.proprietário
2.usufrutuário
3.mandatário
4.superficiário
5.promitente comprador
6.outro
ASSUNTO
Requer a Vª Exª que se digne emitir a
(sel)
descrito na
inscrito(s) na matriz com o nº
folhas
(sel)
de Utilização referente ao:
ª Conservatória do Registo Predial de
, sob o nº(s)
, registado no livro(s) nº(s)
livro(s) nº(s)
a
sito na (Rua, Avª)
(lote/nº)
(andar)
(localidade)
-
(cód.postal)
(seleccione)
da freguesia de
Assim (escolha opção):
Em relação à totalidade do imóvel constante do processo nº
aprovado por deliberação da Câmara Municipal de
notificação nº
1,
de
Licença / Autorização de construção nº
/
1e
, com projecto de Arquitectura
transmitido ao requerente pela
os dados são os seguintes:
1 corresponde a:
de
Nº Fogos
Nº Parqueamentos
Nº Arrecadações
Nº Escritórios/Ateliers
Nº Garagens
Nº Armazéns
Nº Lojas
(especificar)
Em relação à fracção (concretize com, piso, andar etc.)
/
constante do processo nº
com projeto de Arquitetura aprovado por deliberação da
1
Câmara de
1e
de
e transmitido ao requerente pela notificação nº
1;
Licença / Autorização de construção nº
de
O subscritor, sob compromisso de honra e estando consciente de incorrer em eventual responsabilidade penal caso preste
falsas declarações, declara que os dados constantes do presente requerimento correspondem à verdade.
Espera deferimento
SANTA CRUZ DAS FLORES,
de
(mês)
de
O requerente, _______________________________________________
ESPAÇO RESERVADO A INFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS
Entrada
O funcionário
__________________________
1 Data
no formato DD/MM/AAAA
Informação
Despacho
Data: ____/____/________
Data: ____/____/________
O responsável
O presidente
__________________________
__________________________
INSTRUÇÕES
Juntar:
Bilhete de Identidade;
Cartão de contribuinte.
IV
Elementos específicos da autorização de utilização
25 - Quando se trate de autorização de utilização de edifícios o suas frações formulado na sequência de
realização de obra sujeita a controlo prévio:
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da
operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não
resulte diretamente do n.º 1;
b) Termo de responsabilidade subscrita pelo diretor da obra ou do diretor de fiscalização da obra, nos termos do n.º 1
do artigo 63.º do RJUE e, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à
Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro;
c) Declaração ou outra prova de reconhecimento da capacidade profissional dos técnicos responsáveis mencionados
nas alíneas anteriores, emitida pela respetiva ordem profissional, nos termos na alínea c) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à
Portaria n.º 349 -C/2013 de 2 de dezembro;
d) Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do
anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, caso se trate de edifício de habitação;
e) Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios;
f) Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico
que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos,
pela fiscalização e pela direção da obra, caso o requerente queira fazer uso da faculdade concedida pelo n.º 3 do
artigo 64.º do RJUE;
g) Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de
regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição
de projetos, relativo à conformidade da obra com o projeto acústico;
h) Cópia do título da operação urbanística ao abrigo da qual foram realizadas as obras; i) Telas finais, quando
aplicável;
j) Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho.
ANEXO II
Condições de apresentação dos elementos instrutórios
1 — Os elementos instrutórios que devam ser apresentados em formato digital, devem assumir o formato “pdf”, ou,
caso contenham peças desenhadas, o formato “.dwf” e o formato “.dwg” ou formatos abertos equivalentes, adotados
nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho no que respeita à implantação da operação urbanística.
2 — As peças escritas devem respeitar o formato A4.
3 — Os elementos instrutórios devem incluir um índice que indique os documentos apresentados e estes devem ser
paginados.
2/5
4 — As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o
nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada e o nome do
autor do projeto.
5 — Todas as peças escritas e desenhadas dos projetos devem ser datadas e assinadas pelo autor ou autores do
projeto.
6 — Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições parciais e/ ou afetar a via
pública, devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais:
a) A vermelha para os elementos a construir;
b) A amarela para os elementos a demolir;
c) A preta para os elementos a manter;
d) A azul para elementos a legalizar.
7 — As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais,
quer nos desenhos com a proposta final.
Em relação ao pedido de licença / autorização de fração deve juntar ainda:
a)
Pedido de Certificação em como o edifício satisfaz os requisitos legais para a constituição de regime de propriedade
horizontal;
b)
Documentos de Certificação em como as partes comuns do edifício estão em condições de serem autorizadas, no caso
de propriedade horizontal;
NOTAS








No caso de pessoas colectivas deve ser apresentado documento onde se verifique a legitimidade de quem tem
poderes para assinar;
Na qualidade de mandatário deve juntar fotocópia da procuração;
Na qualidade de proprietário ou superficiário deve juntar certidão da conservatória válida e quando o prédio
estiver omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada da fotocópia da caderneta predial onde constem
os artigos matriciais correspondentes ao prédio.
No caso de co-propriedade deverá ser apresentado fotocópia do B.I. de todos os co-proprietários. Em caso de
administração conjunta ou de empresa deverá ser apresentada fotocópia do registo comercial / pessoa colectiva.
Na qualidade de usufrutuário deve juntar fotocópia da escritura notarial;
No caso de promitente-comprador deve juntar fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira
o direito de realizar a operação urbanística que pretende;
As certidões emitidas pelas Conservatórias de Registo Predial têm a validade de seis meses;
Os presentes dados irão ser objecto de tratamento informático, tendo o requerente direito de informação nos termos
do nº1 e 2 do Artº 10º da Lei 67/98 de 26 de Outubro de 1998, a qual transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva nº 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das
pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Lei da
Protecção de Dados Pessoais.
Direito à Informação

Responsável pelo tratamento  Presidente da Câmara ou delegado

Finalidades de tratamento  Tratamento informático do processo do requerente.

Destinatários ou categorias de destinatários dos dados  serviços municipais interventores no processo.

As respostas aos dados integrantes no formulário são obrigatórias sob pena de indeferimento do pedido.

Os dados disponibilizados podem ser acedidos e alterados pelo requerente até despacho por parte do decisor
político. Após esse momento qualquer alteração implica apresentação de novo pedido.
BASE LEGAL

Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014 de 9 de
Setembro;

Portaria 113/2015 de 22 de abril;

Decreto-Lei 68/2004, de 25 de março.
3/5
Download