Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone: (14) 3845-1744 / Fax: (14) 3845-1502 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.570-000 CNPJ: 01.630.769/0001-56 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2012 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS JUNTO AO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA PREFEITURA PARA ATENDER COM EXCLUSIVIDADE AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONCHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Conchas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, seguinte lei: FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a Art. 1º - Ficam criados junto ao Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura, os empregos abaixo relacionados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujas atribuições constam do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Denominação dos Empregos Nº de Vagas Jornada Semanal Nível Escala de Ref. Valor (R$) Recepcionista Hospitalar 05 12x36h Médio 56 906,22 Escriturário 01 44 h 63 1.123,43 Enfermeiro 06 12x36h 76 1.921,28 Auxiliar de Enfermagem 12 12x36h 57 933,41 Técnico de Enfermagem 14 12x36h Médio Superior + Coren Médio + Coren Técnico + Coren 60 1.053,82 Auxiliar de Lavanderia 03 44 h Fundamental 46 685,21 Art. 2º - As despesas decorrentes do objeto desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento programa do município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Conchas, 07 de novembro de 2012. Dra. Adriana Dearo Del Bem Prefeita Municipal Site: www.camaraconchas.sp.gov.br / E-Mail: [email protected] Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone: (14) 3845-1744 / Fax: (14) 3845-1502 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.570-000 CNPJ: 01.630.769/0001-56 ANEXO - I PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2012. Denominação do Emprego Recepcionista Hospitalar ATRIBUIÇÕES Escriturário Enfermeiro Atender pessoas, funcionários e dirigentes do Hospital; Orientar sobre horários e atividades exercidas no Hospital; Manter a documentação organizada; Registar internação de pacientes; Atender telefones; Enviar documentos e recebe-los fazendo seu encaminhamento ao órgão competente; Elaborar relatórios das atividades exercidas; Participar de reuniões; Exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço; Executar outras atividades inerentes à área. Digita ofícios, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às rotinas administrativas; Mantém organizado e atualizado os arquivos de documentos, visando agilização de informações; Lançamento e transmissão de ofícios, laudos, exames médicos e demais documentos para órgãos federais, estaduais e/ ou municipais. Protocola documentação encaminhada ao superior imediato e demais unidades do Hospital; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 1. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. 2. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem e implementar a utilização dos protocolos de atendimento. 3. Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada 4. Prestar assistência , realizar consultas e prescrever ações de enfermagem. 5. Prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade. 6. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de Site: www.camaraconchas.sp.gov.br / E-Mail: [email protected] Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone: (14) 3845-1744 / Fax: (14) 3845-1502 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.570-000 CNPJ: 01.630.769/0001-56 enfermagem. 7. Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde. 8. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho. 9. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados. 10. Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção. 11. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 12. Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem. 13. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 14. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 15. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 16. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 17. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Auxiliar de 1- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos. Enfermagem 2-Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. 3- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos. 4- Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio. 5- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas. 6- Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis. 7- Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico. 8- Colher material para exames laboratoriais. 9- Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios. 10- Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar. 11-Executar atividades de desinfecção e esterilização. 12- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança. 13- Alimentar o paciente ou auxiliá-lo a alimentar-se. 14- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde. 15- Integrar a equipe de saúde. 16- Participar de atividades de educação em saúde. 17- Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas. 18- Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde. 19- Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes. 20- Participar dos procedimentos pós-morte. 21- Utilizar recursos de informática. 22-Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Site: www.camaraconchas.sp.gov.br / E-Mail: [email protected] Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone: (14) 3845-1744 / Fax: (14) 3845-1502 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.570-000 CNPJ: 01.630.769/0001-56 Técnico de 1. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, Enfermagem sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição. 2. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. 3. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. 4. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. 5. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. 6. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. 7. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. 8. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. 9. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. 10. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. 11. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. 12. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. 13. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. 14. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente. 15. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. 16. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. 17. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. 18. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. 19. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio. 20. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. 21. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 22. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 23. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função • Executar a lavagem de roupas, separando-as de acordo com o tipo de material e grau Auxiliar de de sujeira, pesando-as, regulando e operando máquinas lavadoras. Lavanderia • Efetuar a revisão de roupas lavadas, verificando manchas e qualidade da lavagem, procedendo à nova operação, caso necessário. • Operar equipamentos de baixa complexidade. • Centrifugar roupas molhadas, operando máquina própria, ou colocar roupas molhadas em local ventilado. • Separar roupas danificadas, encaminhando-as para conserto. • Encaminhar roupas limpas à rouparia, dobrando-as e acondicionando-as em locais Site: www.camaraconchas.sp.gov.br / E-Mail: [email protected] Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone: (14) 3845-1744 / Fax: (14) 3845-1502 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.570-000 CNPJ: 01.630.769/0001-56 apropriados. • Armazenar roupas de acordo com normas internas. • Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. • Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. • Executar tratamento e descarte de resíduos resultantes de local de trabalho. • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior Dra. Adriana Dearo Del Bem Prefeita Municipal Site: www.camaraconchas.sp.gov.br / E-Mail: [email protected]