anexo - Câmara Municipal de Conchas

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Câmara Municipal de Conchas
Estado de São Paulo
Fone: (14) 3845-1744 / Fax: (14) 3845-1502
Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.570-000
CNPJ: 01.630.769/0001-56
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2012
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS JUNTO AO QUADRO DE
EMPREGOS PERMANENTES DA PREFEITURA PARA ATENDER
COM EXCLUSIVIDADE AS NECESSIDADES DO HOSPITAL
MUNICIPAL DE CONCHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Conchas, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
seguinte lei:
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
Art. 1º - Ficam criados junto ao Quadro de Empregos Permanentes
da Prefeitura, os empregos abaixo relacionados, sob o regime da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), cujas atribuições constam do Anexo I, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Denominação dos
Empregos
Nº
de Vagas
Jornada
Semanal
Nível
Escala
de Ref.
Valor
(R$)
Recepcionista Hospitalar
05
12x36h
Médio
56
906,22
Escriturário
01
44 h
63
1.123,43
Enfermeiro
06
12x36h
76
1.921,28
Auxiliar de Enfermagem
12
12x36h
57
933,41
Técnico de Enfermagem
14
12x36h
Médio
Superior +
Coren
Médio +
Coren
Técnico +
Coren
60
1.053,82
Auxiliar de Lavanderia
03
44 h
Fundamental
46
685,21
Art. 2º - As despesas decorrentes do objeto desta lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento programa do município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Conchas, 07 de novembro de 2012.
Dra. Adriana Dearo Del Bem
Prefeita Municipal
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ANEXO - I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2012.
Denominação
do Emprego
Recepcionista
Hospitalar
ATRIBUIÇÕES










Escriturário





Enfermeiro
Atender pessoas, funcionários e dirigentes do Hospital;
Orientar sobre horários e atividades exercidas no Hospital;
Manter a documentação organizada;
Registar internação de pacientes;
Atender telefones;
Enviar documentos e recebe-los fazendo seu encaminhamento ao órgão
competente;
Elaborar relatórios das atividades exercidas;
Participar de reuniões;
Exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço;
Executar outras atividades inerentes à área.
Digita ofícios, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade,
atendendo às rotinas administrativas;
Mantém organizado e atualizado os arquivos de documentos, visando agilização de
informações;
Lançamento e transmissão de ofícios, laudos, exames médicos e demais
documentos para órgãos federais, estaduais e/ ou municipais.
Protocola documentação encaminhada ao superior imediato e demais unidades do
Hospital;
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
1. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem.
2. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem e implementar a utilização dos
protocolos de atendimento.
3. Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada
e individualizada
4. Prestar assistência , realizar consultas e prescrever ações de enfermagem.
5. Prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior
complexidade.
6. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de
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enfermagem.
7. Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação
domiciliar ou à unidade básica de saúde.
8. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho.
9. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar
situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados.
10. Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de
trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção.
11. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
12. Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem.
13. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
14. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
15. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental.
16. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática.
17. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Auxiliar
de 1- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos.
Enfermagem
2-Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação.
3- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras
atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
realizar controle hídrico; fazer curativos.
4- Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.
5- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.
6- Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis.
7- Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.
8- Colher material para exames laboratoriais.
9- Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios.
10- Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar.
11-Executar atividades de desinfecção e esterilização.
12- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança.
13- Alimentar o paciente ou auxiliá-lo a alimentar-se.
14- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de
unidades de saúde.
15- Integrar a equipe de saúde.
16- Participar de atividades de educação em saúde.
17- Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de
enfermagem e médicas.
18- Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de
educação para a saúde.
19- Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes.
20- Participar dos procedimentos pós-morte.
21- Utilizar recursos de informática.
22-Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
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Técnico
de 1. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes,
Enfermagem
sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa
desenvolvidas na Instituição.
2. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em
programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar.
3. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de
realização dos mesmos.
4. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo
orientação.
5. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados,
segundo instruções médicas ou de enfermagem.
6. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação,
utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.
7. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e
de enfermagem.
8. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,
intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do
Enfermeiro.
9. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem.
10. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura.
11. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência.
12. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem
necessários para a realização de relatórios e controle estatístico.
13. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o
necessário.
14. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as
normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente.
15. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade.
16. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas.
17. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e
equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição.
18. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão
avariados ou desgastados.
19. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a
coleta no lactário ou no domicílio.
20. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito.
21. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
22. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática.
23. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
• Executar a lavagem de roupas, separando-as de acordo com o tipo de material e grau
Auxiliar
de de sujeira, pesando-as, regulando e operando máquinas lavadoras.
Lavanderia
• Efetuar a revisão de roupas lavadas, verificando manchas e qualidade da lavagem,
procedendo à nova operação, caso necessário.
• Operar equipamentos de baixa complexidade.
• Centrifugar roupas molhadas, operando máquina própria, ou colocar roupas molhadas
em local ventilado.
• Separar roupas danificadas, encaminhando-as para conserto.
• Encaminhar roupas limpas à rouparia, dobrando-as e acondicionando-as em locais
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apropriados.
• Armazenar roupas de acordo com normas internas.
• Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou
segurança do trabalho.
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
• Executar tratamento e descarte de resíduos resultantes de local de trabalho.
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
Dra. Adriana Dearo Del Bem
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