PORTARIA N. 82, DE 24 DE ABRIL DE 2008. Altera e acrescenta dispositivos na Portaria n. 15, de 20 de março de 2001 e cria funções de confiança para atuar na Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006 e pelo inciso LIII do artigo 166 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995, CONSIDERANDO a necessidade de prover a Secretaria Judiciária de funções imprescindíveis ao regular trâmite processual na segunda instância; CONSIDERANDO que a ausência de servidores especializados naquela secretaria vem acarretando atrasos na prestação jurisdicional, sem perspectiva de outra solução a não ser com o reforço na equipe de servidores; CONSIDERANDO que os problemas detectados irradiam seus efeitos para outras áreas do Tribunal, redundando em evidente prejuízo para a célere prestação jurisdicional. RESOLVE: Art. 1º O § 5º do artigo 64 e o inciso I do artigo 70 da Portaria n. 15, de 20 de março de 2001, passam a vigorar com a redação a seguir: “Art. 64. .................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 5º Funcionará, junto à Secretaria Judiciária, um secretário e: a - três funções de confiança de Assessor Técnico de Diretoria, privativo de bacharel em direito para atuar nos serviços de distribuição. b - duas funções de confiança de Assessor Técnico de Diretoria, privativo de bacharel em Direito, para atuar nos serviços de revisão de termos jurídicos, montagem do acórdão e conferência da decisão com o teor da ementa. c - cinco funções de confiança de Assessor Técnico de Diretoria, privativo de bacharel em Letras, para atuar nos serviços de revisão gramatical dos votos e das demais matérias que lhes serão submetidas”. .................................................................................................................................. “Art. 70. ................................................................................................................... I - Do Assessor Técnico de Diretoria: a - no serviço de distribuição: 1 - conferir os dados inseridos pela autuação; 2 - classificar e revisar os feitos quanto aos tipos e competência; 3 - verificar os impedimentos, prevenções e dependências; 4 - autorizar a distribuição. 5 - prestar informações sobre qualquer inadequação ou irregularidade na distribuição para os fins do artigo 340 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; 6 - assessorar o Diretor de Secretaria nas ações que objetivem agilizar os serviços judiciários e de qualificação de servidores. b - no serviço de revisão de termos jurídicos, montagem do acórdão e conferência da decisão com o teor da ementa. 1 - revisar os votos orais e as minutas dos acórdãos quanto à montagem e ao seu aspecto jurídico, propondo as correções necessárias ao seu prolator; 2 - conferir os termos da decisão com o teor do julgado; 3 – submeter eventual discrepância ao chefe do departamento judiciário de acórdãos, para as providências do artigo 430, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. c - no serviço de revisão gramatical dos votos e das demais matérias que lhes serão submetidas. 1 - revisar os votos orais, as minutas dos acórdãos e as demais matérias submetidas a sua apreciação quanto a linguagem e conteúdo gramatical, propondo as correções necessárias ao seu prolator; 2 – conferir os termos da decisão com o teor do julgado; 3 – submeter eventual discrepância ao chefe do departamento judiciário de acórdãos, para as providências do artigo 430, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. .................................................................................................................................” Art. 2º Revogam-se o inciso VII do artigo 70 e a alínea “b” do inciso V do art. 71, da Portaria n. 15, de 20 de março de 2001. Art. 3º Ficam criadas sete funções de confiança de Assessor Técnico de Diretoria, símbolo PJFC-6, que integra o Grupo IV – Função de Confiança, da Tabela de Retribuição Pecuniária, do Anexo I da Lei n. 3.309, de 14 de dezembro de 2006, para atender a Secretaria Judiciária, privativas de servidor efetivo e estável, cujas as atribuições e a escolaridade passam a integrar o Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. João Carlos Brandes Garcia Presidente DJ-MS-08(1719):2, 28.4.08.