PORTARIA N. 82, DE 24 DE ABRIL DE 2008. Altera e acrescenta

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PORTARIA N. 82, DE 24 DE ABRIL DE 2008.
Altera e acrescenta dispositivos na Portaria n. 15, de 20 de março
de 2001 e cria funções de confiança para atuar na Secretaria Judiciária
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei n. 3.310,
de 14 de dezembro de 2006 e pelo inciso LIII do artigo 166 da Resolução n. 237, de 21 de
setembro de 1995,
CONSIDERANDO a necessidade de prover a Secretaria Judiciária de funções
imprescindíveis ao regular trâmite processual na segunda instância;
CONSIDERANDO que a ausência de servidores especializados naquela secretaria
vem acarretando atrasos na prestação jurisdicional, sem perspectiva de outra solução a não ser
com o reforço na equipe de servidores;
CONSIDERANDO que os problemas detectados irradiam seus efeitos para outras
áreas do Tribunal, redundando em evidente prejuízo para a célere prestação jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do artigo 64 e o inciso I do artigo 70 da Portaria n. 15, de 20 de
março de 2001, passam a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 64. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 5º Funcionará, junto à Secretaria Judiciária, um secretário e:
a - três funções de confiança de Assessor Técnico de Diretoria, privativo de
bacharel em direito para atuar nos serviços de distribuição.
b - duas funções de confiança de Assessor Técnico de Diretoria, privativo de
bacharel em Direito, para atuar nos serviços de revisão de termos jurídicos, montagem do
acórdão e conferência da decisão com o teor da ementa.
c - cinco funções de confiança de Assessor Técnico de Diretoria, privativo de
bacharel em Letras, para atuar nos serviços de revisão gramatical dos votos e das demais
matérias que lhes serão submetidas”.
..................................................................................................................................
“Art. 70. ...................................................................................................................
I - Do Assessor Técnico de Diretoria:
a - no serviço de distribuição:
1 - conferir os dados inseridos pela autuação;
2 - classificar e revisar os feitos quanto aos tipos e competência;
3 - verificar os impedimentos, prevenções e dependências;
4 - autorizar a distribuição.
5 - prestar informações sobre qualquer inadequação ou irregularidade na
distribuição para os fins do artigo 340 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
6 - assessorar o Diretor de Secretaria nas ações que objetivem agilizar os serviços
judiciários e de qualificação de servidores.
b - no serviço de revisão de termos jurídicos, montagem do acórdão e conferência
da decisão com o teor da ementa.
1 - revisar os votos orais e as minutas dos acórdãos quanto à montagem e ao seu
aspecto jurídico, propondo as correções necessárias ao seu prolator;
2 - conferir os termos da decisão com o teor do julgado;
3 – submeter eventual discrepância ao chefe do departamento judiciário de
acórdãos, para as providências do artigo 430, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso do Sul.
c - no serviço de revisão gramatical dos votos e das demais matérias que lhes
serão submetidas.
1 - revisar os votos orais, as minutas dos acórdãos e as demais matérias
submetidas a sua apreciação quanto a linguagem e conteúdo gramatical, propondo as
correções necessárias ao seu prolator;
2 – conferir os termos da decisão com o teor do julgado;
3 – submeter eventual discrepância ao chefe do departamento judiciário de
acórdãos, para as providências do artigo 430, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso do Sul.
.................................................................................................................................”
Art. 2º Revogam-se o inciso VII do artigo 70 e a alínea “b” do inciso V do art. 71,
da Portaria n. 15, de 20 de março de 2001.
Art. 3º Ficam criadas sete funções de confiança de Assessor Técnico de Diretoria,
símbolo PJFC-6, que integra o Grupo IV – Função de Confiança, da Tabela de Retribuição
Pecuniária, do Anexo I da Lei n. 3.309, de 14 de dezembro de 2006, para atender a Secretaria
Judiciária, privativas de servidor efetivo e estável, cujas as atribuições e a escolaridade
passam a integrar o Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. João Carlos Brandes Garcia
Presidente
DJ-MS-08(1719):2, 28.4.08.
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